Avança projeto que obriga instituições a oferecer suporte psiquiátrico e psicológico a residentes




15 de abril de 2019 0

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante assistência psiquiátrica e psicológica gratuita aos estudantes de Medicina e médicos residentes. A obrigação de dar o suporte recairá sobre as instituições aos quais os residentes estão vinculados: hospitais universitários e universidades.

A medida está contida no Projeto de Lei nº 10105/18, do Senado, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que altera as Leis nº 6.932/81, que trata da residência médica, e nº 12.871/13, que instituiu o Programa Mais Médicos.

Subsídios – A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de sua assessoria parlamentar, contribuiu com a elaboração do texto ao repassar subsídios aos parlamentares, como dados sobre a situação de trabalho imposta aos médicos na etapa da Residência. O acompanhamento dessa proposta tem sido feito na perspectiva de melhorar a qualidade da formação dos especialistas, bem como de assegurar saúde e bem-estar aos inscritos.

“A realidade do ambiente de trabalho médico, em especial na rede pública, onde funcionam a maioria dos programas de Residência Médica, mudou muito nos últimos anos. Houve incremento de tecnologia, mas, por outro lado, cresceu a demanda e aumentaram também os problemas de infraestrutura e de recursos humanos. Esse quadro acaba por sobrecarregar o residente num momento extremamente delicado de sua trajetória, com consequências ruins para todos”, disse Sergio Palma, presidente da SBD.

De acordo com o presidente, o interesse da SBD nessa pauta está incorporado ao seu objetivo de reforçar a defesa profissional do médico em todos os espaços e momentos de sua atividade. “Como entidade, precisamos enfrentar as muitas adversidades no exercício da medicina, como jornadas longas, muitos empregos, grande volume de atendimentos, má remuneração e até as incertezas quanto ao pagamento”, afirmou Palma.

Depressão – A relatora, deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), recomendou a aprovação da proposta lembrando da incidência elevada de depressão e de pensamentos suicidas entre estudantes de Medicina. “A proposta pode contribuir decisivamente para evitar essas manifestações, de todo indesejáveis para os futuros médicos e para a sociedade em geral”, destacou.

Segundo a deputada, garantir a saúde mental dos estudantes é iniciativa imprescindível de assistência ao estudante da educação superior. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Os dados comprovam a pertinência da matéria. Apesar de ainda inexistirem estudos específicos sobre a realidade brasileira, trabalhos internacionais apontam uma tendência que deve se reproduzir no País. De acordo com os resultados de pesquisa realizada pela plataforma Medscape, com mais de 15 mil médicos, com idades entre 28 a 70 anos, as taxas de burnout, depressão e suicídio têm aumentado em decorrência do esgotamento profissional.

Esse tipo de situação pode comprometer o trabalhador em três âmbitos: individual (físico, mental e social), organizacional (conflito com colegas e piora da qualidade/produtividade) e profissional (negligência, lentidão e impessoalidade com colegas e terceiros). Entre os sintomas mais comuns estão: perda do entusiasmo; distanciamento emocional; exaustão; perda do sentimento de realização pessoal; e sentimentos de cinismo.

Burnout – De acordo com a Medscape, 44% dos médicos entrevistados reportaram sofrer de burnout, 11% se definiram como “deprimidos” e 4% receberam o diagnóstico de depressão. Entre homens e mulheres, as taxas foram maiores entre profissionais do sexo feminino. Os participantes da pesquisa citaram os principais motivos que os levaram a se estressar e se desmotivar no trabalho. Entre eles estão o excesso de burocracia (paperwork), passar muitas horas no trabalho e aumento da “computatorização” da prática (ex: uso de prontuário eletrônico).

A pesquisa mostrou também que o número de médicos que têm pensamentos suicidas aumentou no último ano. No total, 14% reconheceram pensar em suicídio, mas apenas 1% alegou ter tentado se suicidar. Quando questionados sobre buscar ajuda para tratar o esgotamento profissional, apenas 13% dos entrevistados revelaram estar em tratamento. Mais da metade dos médicos (64%) nunca procurou ajuda profissional. Entre os motivos para isso, estão “não achar que os sintomas são graves o suficiente” e “achar que pode resolver sozinho o problema”.

Outro estudo, realizado pela International Stress Management Association, também aponta a gravidade da incidência da Síndrome de Burnout junto à população médica. Segundo o estudo, esse distúrbio atinge 32% dos profissionais ativos no mercado, sendo que mais da metade desse grupo é composta por médicos.

Alto risco – O distúrbio pode acometer o profissional de saúde em todas as fases da carreira, tanto no começo quanto no auge da profissão. Um estudo realizado entre 2010 e 2011, e publicado no começo de outubro de 2018 na revista Jama Network, mostrou que os riscos de desenvolvimento da Síndrome de Burnout são altos também em estudantes de Medicina e médicos na Residência.

O levantamento contou com 3.588 participantes que responderam dois questionários, no primeiro os indivíduos estavam no quarto ano da graduação em Medicina, no segundo os participantes estavam no último ano da Residência. Os desfechos primários observados foram sintomas de Burnout e arrependimento na escolha da carreira ou da especialidade.

Manifestações clínicas da síndrome foram reportadas por 1615 médicos residentes (45,2%; IC 95%, [43,6%-46,8%]) que informaram sofrer de um ou mais sintomas semanalmente, e 502 médicos residentes relataram se arrepender da escolha da especialidade ou da carreira.  (14,1%; IC 95% [12.9%-15.2%). Na Residência, as especialidades que mais tiveram indivíduos insatisfeitos foram urologia (63.8%), neurologia (61.6%), emergência médica (53.8%) e cirurgia geral (53.8%).

* Com informações da Agência Câmara e da Medscape


14 de abril de 2019 0

Prezado associado,

Conforme disposto no Estatuto da SBD, Capítulo IV – seção II, o novo Editor Científico da Revista Surgical and Cosmetic Dermatology será eleito pelo Conselho Deliberativo da SBD. A próxima reunião ordinária do Conselho Deliberativo será realizada no dia 29 de junho de 2019, às 09h30min no Bourbon Ibirapuera Convention Hotel, salas: Gaivota 1 e 2, localizadas na Avenida Ibirapuera, 2927 – São Paulo/SP – CEP: 04029-100. O associado interessado em concorrer a vaga de Editor Científico da Revista Surgical and Cosmetic Dermatology deverá atender os requisitos informados abaixo:

REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Para se candidatar ao cargo, é exigido que o candidato seja associado titular da SBD e quite com as suas obrigações sociais. Conforme disposto no art. 6º do Estatuto da SBD, “são associados titulares todos os médicos dermatologistas, residentes ou não no Brasil, inscritos para esse fim, portadores de título de especialista em Dermatologia, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB), após aprovação no exame promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.” E ainda tenha a titulação de livre-docente, doutor ou professor titular.

Os associados que preencherem os requisitos dispostos acima poderão inscrever sua candidatura para o cargo de Editor Científico da Revista Surgical and Cosmetic Dermatology na secretaria da reunião ordinária do Conselho Deliberativo, das 9h30 às 11h30. O endereço da reunião para inscrição da candidatura que deve ser acompanhada de carta assinada pelo próprio e comprovação de titulação de livre-docente, doutor ou professor titular, consta do primeiro parágrafo desse comunicado.

Em conformidade com o Estatuto, o editor Científico terá as seguintes atribuições:

O editor científico terá mandato de cinco (5) anos, que se iniciará no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, e direito a uma reeleição.

Durante seu mandato, o editor científico não poderá ocupar cargo eletivo na SBD ou em Regional.

Em caso de afastamento do editor científico antes de completar o seu mandato, ocupará interinamente o cargo um dos editores associados até nova eleição na próxima reunião do Conselho Deliberativo.

O editor científico indicará os editores científicos associados, que não poderão exceder o número de três.

A prestação de contas das receitas e despesas da revista Surgical and Cosmetic Dermatology será efetuada pelo Tesoureiro da SBD, em sua prestação de contas geral.


12 de abril de 2019 0

Diante de relatos de violência contra profissionais da área de saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) recorreu aos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública. Na quarta-feira (10/4), enviou ofícios aos ministros Sergio Moro (Justiça) e Luís Henrique Mandetta (Saúde) pedindo que invistam em ações para ampliar a proteção dos profissionais.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) está alinhada com essa preocupação e espera que sejam adotadas medidas que eliminem o sentimento de insegurança que paira nas equipes. “A violência, em suas mais variadas formas, se tornou recorrente no Brasil. No entanto, não podemos perder a capacidade de nos indignar contra essas situações e cobrar providências”, ressaltou o presidente da entidade, Sergio Palma.

Segundo o CFM, a má alocação de recursos, inclusive por gestores públicos, contribui para o problema. A falta de leitos, medicamentos, insumos e equipamentos, bem como de recursos humanos (médicos e outros integrantes das equipes de atendimento) capacitados, somada à demanda crescente, tem aumentado o tempo de espera por atendimento.

“As deficiências nesses itens, presentes em inúmeras unidades, tem contribuído para o surgimento de um clima de tensão e agressividade nos serviços, o que prejudica os trabalhos e tem levado ao adoecimento dos profissionais e até a decisão de se desligarem dos serviços”, relata o CFM nos ofícios.  

Estratégias – Entre os pedidos do CFM estão o reforço de policiamento nas unidades de saúde e a consolidação, por parte do Ministério da Justiça, de um relatório que reúna informações sobre os casos. O documento, argumenta o CFM, auxiliaria na elaboração de estratégias mais efetivas de combate aos ataques. Dados corroboram com o diagnóstico. Estudo feito pelos Conselhos Regionais de Enfermagem de São Paulo (Coren) e de Medicina de São Paulo (Cremesp) revelou que 59,7% dos médicos e 54,7% dos profissionais de enfermagem sofreram, mais de uma vez, situações de violência no trabalho.

Vulnerabilidade – O levantamento mostrou também que sete em cada dez profissionais da saúde já sofreram alguma agressão cometida por paciente ou por um familiar dele. De acordo com a autarquia, maior vulnerabilidade é observada entre os médicos que integram a rede pública de saúde do país.

Além de encaminhar as demandas ao Poder Executivo, o CFM também pediu ao Congresso Nacional que contribua para a coibir os crimes. Como providência na alçada da Câmara dos Deputados, o conselho cita dar urgência à tramitação do Projeto de Lei nº 6.749/16.  O texto, que se encontra pronto para votação em Plenário, aumenta as penas para os agressores de médicos e outros profissionais da saúde em ambiente de trabalho.

Para o 3º vice-presidente da autarquia, Emmanuel Fortes Cavalcanti, os casos de agressão decorrem também de uma percepção induzida junto à população contra os médicos. Segundo ele, os médicos têm sido responsabilizados até mesmo por reformulações no sistema de saúde que desagradam aos usuários dos serviços.

* Com informações da Agência Brasil.

 


12 de abril de 2019 0

Está aberta até o dia 15 de abril consulta pública da Conitec (Ministério da Saúde) para proposta de incorporação de três medicamentos para o tratamento da hidradenite supurativa (HS): a clindamicina 1% tópica para o tratamento de lesões superficiais; a associação da clindamicina 300 mg com rifampicina 300 mg para o tratamento de hidradenite supurativa moderada; e o cloridrato de tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve.

Para as formas moderadas a graves da doença, o Ministério da Saúde (MS) decidiu incorporar pelo SUS do medicamento biológico adalimumabe em pacientes que não respondem à terapia tradicional. No entanto, a prescrição médica será liberada apenas após a publicação da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Hidradenite Supurativa.

As contribuições podem confirmar ou modificar a recomendação inicial da Conitec. Para participar, acesse: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

As consultas são as de número 17, 18 e 19.

Para conhecer o posicionamento da SBD sobre essa consulta pública acesse o link.

 

 


11 de abril de 2019 0

Após reunião com o deputado federal Fred Costa (PATRI-MG), em Brasília, os médicos receberam uma boa notícia. Sensibilizado pelos esclarecimentos sobre os riscos e implicações decorrentes de possível reconhecimento das áreas de estética e cosmetologia e/ou de saúde estética para outros profissionais, o parlamentar decidiu nesta quarta-feira (10/4) suspender a tramitação do texto para reanalisar o tema.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) participou, por meio de representantes, da reunião organizada por entidades médicas com o deputado federal no qual o assunto foi tratado. Também participaram representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Federação dos Médicos do Brasil, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

Esclarecimentos – Segundo o parlamentar, serão realizadas novas rodadas de esclarecimentos com médicos e com representantes de outras categorias. Enquanto isso, ele reiterou que o Projeto de Lei nº 1.559/2019, de sua autoria, não avançará. Atento aos parâmetros da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), o parlamentar conta receber mais fundamentos técnicos, científicos e legais para tomar uma posição. No momento, o texto não se encontra em nenhuma comissão, aguardando distribuição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

ACESSE A VERSÃO ATUAL DO PL Nº 1.559/2019

De qualquer modo, o deputado antecipou ainda que se decidir pela retomada da tramitação, o texto que foi apresentado será modificado por ele. Em sua versão atual, o PL nº 1559/2019 prevê que enfermeiros, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos e cirurgiões-dentistas tenham direito de atuar na área de estética, desde que o profissional comprove formação especializada lato sensu em “estética avançada”, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

Consulta pública – Atualmente, o projeto está em consulta pública no site da Câmara dos Deputados e as reações demonstram a complexidade do tema. Até o momento, já votaram na enquete 80.753 pessoas. Desse total, 51% (41.127) declararam concordar com a íntegra da proposta; já outros 48% (38.557) informaram discordar totalmente. O presidente da SBD, Sérgio Palma, convida os dermatologistas a participarem desse processo.

“A SBD e as outras entidades médicas estão fazendo sua parte, mas é preciso mostrar que os médicos, em especial os dermatologistas, se mantêm mobilizados com respeito ao tema. Votem e estimulem seus amigos, parentes e pacientes a fazê-lo. Ao se mostrar a discordância da população com respeito a esse tema, os argumentos defendidos pela Sociedade ficam fortalecidos no momento do debate político”, disse, ao comemorar o retorno do parlamentar, que chegou no dia em que atual gestão da SBD completa 100 dias de trabalho.  

VOTE NA CONSULTA PÚBLICA SOBRE O PL Nº 1.559/2019

 


10 de abril de 2019 0

Estão abertas, até o dia 11 de abril, as inscrições para o processo seletivo de Especialização em Dermatologia do Serviço de Dermatologia do Hospital Santa Casa de Curitiba.

Serão oferecidas duas vagas, que têm como pré-requisito dois anos de especialização/residência médica em clínica médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

O programa tem duração de dois anos de atividades práticas e teóricas e é coordenado pelo dermatologista Ney José Lins de Alencar.

O edital e inscrição estão disponíveis no site da Santa Casa: http://santacasacuritiba.com.br/hospital-escola/especializacao.

 

 

 

 


10 de abril de 2019 0

Está aberta até o dia 22 de abril a consulta pública n. 22 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Psoríase. Médicos, pacientes e população estão convocados para acessar o site da Conitec e contribuir com suas sugestões ou críticas ao protocolo apresentado pelo MS.

Confira o resumo das propostas de incorporação dos medicamentos. 

Conheça posicionamento oficial da SBD nesta consulta pública. A sociedade médica:

  1. defende que a melhor opção é a liberação de todos os imunobiológicos elencados no tratamento da psoríase no PCDT (adalimumabe, etanercepte, ustequinumabe e secuquinumab) deixando a escolha a cargo do médico assistente, que avaliaria as comorbidades e características clínicas de cada paciente individualmente, em vez de estabelecer linhas terapêuticas;
     
  2. não concorda com a não liberação da combinação "calcipotriol + dipropionato de betametasona", uma vez que esta formulação tem melhor perfil de segurança, maior adesão ao tratamento por parte dos pacientes e melhor eficácia do que princípios ativos isolados;
     
  3. sugere que a lista de exames laboratoriais elencada no PCDT não deva ser caracterizada como “exigência” para a dispensação dos medicamentos, e sim, como uma "diretriz" para a condução da terapêutica.

Acesse o passo a passo para sua contribuição.

É fácil participar. Médicos, pacientes e população geral podem e devem contribuir com essa importante decisão para os pacientes com psoríase!

Contribua: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=46546.


6 de abril de 2019 0

A SBD em parceria com O Globo, realizará o seminário “Cosmiatria e laser: beleza à luz da medicina”, no dia 7 de maio, no auditório do jornal. Dividido em três blocos, o encontro discutirá, entre outros assuntos, a importância da formação adequada na especialidade, os riscos da realização de tratamentos com profissionais não habilitados e todo o aparato cosmiátrico que auxilia na saúde e no bem-estar das pessoas e realça a beleza natural que cada um possui.

Aberto ao público e com inscrições gratuitas terá como palestrantes médicos dermatologistas e psiquiatras, representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Subsecretaria de Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, atrizes e jornalistas, para a discussão de temas como a invasão da especialidade; tratamentos com e sem comprovação científica; autoestima e saúde da pele; dismorfismo corporal; envelhecimento; fiscalização de clínicas e consultórios e outros.

Em breve, os canais de comunicação da SBD divulgarão informações detalhadas sobre o encontro, incluindo a programação completa.

 

 


5 de abril de 2019 0

Informamos que na próxima reunião do Conselho Deliberativo da SBD, que acontecerá no dia 29 de junho de 2019, haverá eleição para membros das Comissões Permanentes da SBD.

– Comissão de Ética e Defesa Profissional – 1 vaga
– Comissão de Título de Especialista – 1 vaga
– Comissão de Ensino – 1 vaga
– Comissão Científica – 1 vaga

Para se candidatar a qualquer das comissões é exigido que o candidato seja associado titular da SBD há mais de cinco anos e quite com as suas obrigações sociais. Conforme disposto no art. 6º do Estatuto da SBD,  “são associados titulares todos os médicos dermatologistas, residentes ou não no Brasil, inscritos para esse fim, portadores de título de especialista em Dermatologia, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB), após aprovação no exame promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia. Para o cargo de membro das Comissões de Título de Especialista, Científica e de Ensino é  exigido, ainda, que os candidatos sejam professores titulares, livre-docentes ou doutores.

Em conformidade com o disposto no Regimento do Conselho Deliberativo, o associado da SBD que preencher os requisitos dos cargos acima mencionados e tiver interesse em se candidatar, deverá encaminhar solicitação de inscrição de sua candidatura endereçada à Diretoria da SBD para o e-mail diretoria@sbd.org.br impreterivelmente até o dia 30 de maio de 2019, contendo nome completo e o nome da Comissão de interesse. Os candidatos às vagas nas Comissões de Título, Científica e de Ensino deverão enviar, ainda, no mesmo e-mail, a comprovação de que são professores titulares, livre-docentes ou doutores. Não serão aceitas inscrições recebidas após o prazo acima mencionado, o que inclui a não aceitação de inscrições durante a reunião do Conselho Deliberativo.

Além disso, solicitamos que o candidato envie um mini-currículo no formato PDF, de no máximo uma página, em letra Arial ou Times New Roman tamanho 12 com informações sobre sua formação profissional e demais tópicos referentes à vaga pretendida.

Atenciosamente,
Diretoria da SBD
Gestão 2019/2020

 


5 de abril de 2019 0

A medicina brasileira acumula mais uma vitória na defesa do Ato Médico. Dessa vez, a decisão veio de Santa Catarina, onde ordem judicial impediu um cirurgião-dentista de dar curso sobre modulação hormonal em Balneário Camboriú (SC). A determinação foi da 2ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis (SC), na quinta-feira (4), que acolheu pedido do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC).

Com isso, o profissional alvo da denúncia foi obrigado a suspender imediatamente a realização de uma formação sobre modulação hormonal, uma terapia à base de hormônios, sem efeitos comprovados, mas que promete retardar o envelhecimento.

Essa decisão reproduz entendimento judicial conquistado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em situações anteriores. Por meio de ações semelhantes, ela conseguiu a suspensão de quatro cursos promovidos por dentistas que queriam ensinar outros profissionais a aplicar botox e fazer procedimentos estéticos na face.

“Resultados assim nos motivam a continuar nessa cruzada. Os dermatologistas têm obtido liminares e sentenças que protegem a especialidade de avanços de outras categorias. É importante ver outras instituições conseguirem o mesmo”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Modulação – Além de apontar os eventuais riscos aos quais pacientes estariam sendo expostos com a oferta desse procedimento, o CRM lembrou que a Resolução nº 199/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), proíbe a realização de terapias de modulação hormonal por cirurgiões-dentistas.

Após analisar os fatos, na sua decisão, o juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury afirmou que somente médicos podem indicar e executar prescrição de cuidados médicos e procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, não se aplicando aos dentistas essas prerrogativas.

“O réu está atuando em área diversa da qualificação que possui, praticando ato privativo de médico em detrimento da saúde pública”, citou o magistrado, que acrescentou a seguir: “ao anunciar e pretender ministrar curso em Modulação Hormonal Bioidêntica Nano, área onde não há evidências científicas dos benefícios e dos riscos e malefícios que trazem à saúde, constata-se que se trata de atuação profissional irregular”.

O presidente do CRM-SC, Marcelo Linhares, comemorou a decisão judicial e lembrou que combater e fiscalizar o exercício ilegal da profissão são objetivos da autarquia. “Permitir a divulgação e, sobretudo, a realização de cursos de Modulação Hormonal é colocar a sociedade à mercê de riscos desnecessários. Além disso, trata-se de propaganda enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, disse.

 





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