NOTA PÚBLICA



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1 de junho de 2023 0

NOTA PÚBLICA:

Após mais uma notícia de prisão em flagrante por exercício ilegal da Medicina por profissional não médico, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem a público informar sobre o risco atual em que as pessoas se encontram por receber atendimento por profissionais não médicos.

É fundamental esclarecer que o exercício ilegal da Medicina, crime tipificado no artigo 282 do Código Penal Brasileiro, não é somente quando um profissional não médico utiliza o nome e identificação profissional de médico, mas também quando qualquer outra profissão invade o ato médico e passa a executar procedimentos sem a devida autorização legal , o que só poder ser concedida por meio de Lei Federal e não por ato administrativo (resolução de conselho de classe, por exemplo).

Infelizmente têm se instalado no Brasil a narrativa de que não médicos podem realizar procedimentos que médicos estão legalmente habilitados para realizar, bastando que esses profissionais não médicos realizem certos cursos de curta duração e fiquem aptos a atender a população, bem como divulgar procedimentos na internet sem qualquer regulação, o que leva à população ficar desguarnecida de informação e segurança quanto a saber se quem está realizando o procedimento é o profissional adequado.

Importante ressaltar que o médico é o profissional que além dos seis anos do curso de Medicina, passa por pelo menos mais três a quatro anos de residência médica/especialização (carga horária anual de 3.200 horas, total de 9.600 a 12.800 horas de especialização) na área de interesse, além dos demais cursos específicos. Todo esse aprendizado possibilita ao mesmo não apenas a realização dos procedimentos médicos, bem como saber  o que fazer em caso de complicação, para reverter a situação, principalmente as mais graves.

A situação acima é diversa quando estamos diante de profissionais não médicos que muitas vezes realizam cursos de finais de semana, de poucos meses ou horas (Pós-graduações de 380 horas por exemplo), o que Infelizmente é a realidade em que se encontra a população, sendo atendida profissionais não médicos e não capacitados , que colocam em risco a vida do brasileiro.

A SBD nos últimos anos denunciou 1.200 profissionais não médicos por estarem exercendo ilegalmente a medicina aos órgãos competentes (Ministério Público, Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Conselhos de Classe), estando com 215 procedimentos administrativos ativos nos mais diversos órgãos que apuram essas ilegalidades e 39 processos judicias que discutem a invasão do ato médico por esses profissionais.    Continuaremos cumprindo nosso dever de buscar sempre a melhor assistência para a população brasileira.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Imagem: Freepik

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24 de maio de 2023 0

 

Nota técnica

Riscos do bronzeamento para a pele

Sociedade Brasileira de Dermatologia

O bronzeamento acontece pelo aumento da liberação de melanina na pele, um pigmento responsável pela cor. Além de um efeito cosmético, a exposição a radiação ultravioleta do sol e de as câmaras de bronzeamento, danifica o DNA das células da pele. Ao longo da vida, seja no trabalho, nos momentos de lazer este dano é cientificamente reconhecido.
O bronzeamento artificial está proibido no Brasil, baseado em estudos científicos que comprovam associação das câmaras de bronzeamento ao aumento do risco de câncer de pele. O mais frequente é o carcinoma basocelular, mas também o espinocelular e melanoma, que podem se disseminar para outros órgãos, levando ao óbito, também aumentam. Tal dado torna-se mais preocupante, uma vez que não é possível determinar um nível de exposição seguro ao uso de tais equipamentos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA declarou que não existem benefícios que contraponham os riscos decorrentes do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial estético. Esta decisão está em consonância com um alerta emitido pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 2009, que classificou a exposição aos raios ultra violeta das câmaras de bronzeamento como cancerígenas.
No Brasil, a estimativa para o do triênio 2023-2025 é de 220.490 casos de câncer de pele por ano, ou seja, aproximadamente 661 mil novos casos ao final do período. Nesse sentido, vale ressaltar que a exposição ao bronzeamento artificial, apenas uma vez na vida, aumenta cerca de 20% de chance de desenvolver o melanoma, o mais temido dos cânceres de pele. O risco aumenta para 59% quando usado antes de 35 anos.
O tratamento de escolha do câncer de pele é a cirurgia para retirada da lesão, o que pode deixar cicatrizes, principalmente em áreas expostas, como a face, trazendo preocupações estéticas e psicológicas. O dermatologista é o profissional que estudou medicina por seis anos, fez residência médica nessa especialidade por ao menos mais três anos e atende diariamente um número crescente de pessoas com lesões pré-cancerosas e câncer de pele e possui o dever ético de alertar sobre as repercussões da exposição ao ultravioleta. A pele bronzeada não é sinônimo de saúde ou beleza, apesar dos apelos relacionados a um hábito saudável, ações antidepressivas e aparência atraente, e até de aumentar a produção de vitamina D.

Departamentos de Oncologia e Fotobiologia
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

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16 de maio de 2023 0

Candidatura para Presidente do Congresso de 2027

Prezados associados,

Na reunião ordinária do Conselho Deliberativo que ocorrerá no dia 17 de junho de 2023, no Hotel Inter Continental, localizado na Alameda Santos, 1123 – Jardim Paulista, São Paulo – SP, CEP: 01419-001, será escolhida a cidade sede e o Presidente do Congresso da SBD do ano de 2027.

As cidades candidatas para sediar o Congresso de 2027 são: Brasília (Regional Distrito Federal), Curitiba (Regional Paraná), São Paulo (Regional São Paulo) e Fortaleza (Regional Ceará).

Os associados que preencherem os requisitos dispostos abaixo poderão inscrever sua candidatura para o cargo de Presidente do Congresso de 2027 através de correspondência eletrônica a ser enviada, impreterivelmente, até o dia 16 de junho de 2023 para o e-mail diretoria@sbd.org.br .

São requisitos para o cargo de Presidente do Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia:

– Ser associado honorário ou titular com mais de 10 (dez) anos nessa categoria;

– Estar quite com suas obrigações sociais;

– Ter desempenhado cargos diretivos em Regional ou na SBD;

– Ser filiado à Regional sede do Congresso;

– Residir no Estado que sediará o Congresso.

Informamos, ainda, que serão concedidos 10 minutos durante a reunião do Conselho para que as Cidades candidatas, representada pela Regional, defendam a sua candidatura. É essencial que nessa apresentação a Regional comprove que a Cidade candidata possui condições de infraestrutura para sediar o Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

 

Após a escolha da Cidade sede serão concedidos 5 minutos para que cada candidato a Presidente do Congresso de 2027, residente no Estado da Cidade eleita, defenda a sua candidatura. Em seguida, na mesma será eleito o Presidente do Congresso de 2027.

 

Atenciosamente,

 

Diretoria

Gestão 2023/2024

 

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11 de abril de 2023 0

CFM publicou uma resolução restringindo o uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética

Medida contou com apoio da SBD

Os esforços da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em conjunto com entidades médicas parceiras, tiveram resultado. No dia de hoje (11), o Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução restringindo o uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, de ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo.

No final de março, SBD formalizou seu apoio às entidades parceiras como a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) solicitando ao Conselho Federal de Medicina (CFM) efetividade na votação da regulamentação sobre o uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance. Bem como punição em casos de agravos.

Nossos esforços, em conjunto com entidades médicas parceiras, tiveram resultado. No dia de hoje (11), o CFM publicou uma resolução restringindo o uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, de ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. Confira matéria no link do site: https://www.sbd.org.br/12094-2/

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11 de abril de 2023 0

Decisão está publicada no Diário Oficial da União e teve apoio da SBD

O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a prescrição médica de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, para ganho de massa muscular ou melhora do desempenho esportivo. Segundo a entidade, a decisão foi tomada em razão da inexistência de comprovação científica suficiente que sustente o benefício e a segurança do paciente. A resolução foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União.

A medida destaca a inexistência de estudos clínicos randomizados de boa qualidade metodológica que demonstrem a magnitude dos riscos associados à terapia hormonal androgênica em níveis acima dos fisiológicos, tanto em homens quanto em mulheres, além da ausência de comprovação científica de condição clínico-patológica na mulher decorrente de baixos níveis de testosterona ou androgênios.

Riscos

Por meio de nota, o conselho alerta para os riscos potenciais do uso de doses inadequadas de hormônios e a possibilidade de efeitos colaterais danosos, ainda que com o uso de doses terapêuticas, especialmente em casos de deficiência hormonal não diagnosticada apropriadamente.

Dentre os efeitos adversos possíveis estão os cardiovasculares, incluindo hipertrofia cardíaca, hipertensão arterial sistêmica e infarto agudo do miocárdio; aterosclerose; estado de hipercoagulabilidade; aumento da trombogênese e vasoespasmo; doenças hepáticas como hepatite medicamentosa, insuficiência hepática aguda e carcinoma hepatocelular; transtornos mentais e de comportamento, incluindo depressão e dependência; além de distúrbios endócrinos como infertilidade, disfunção erétil e diminuição de libido.

De acordo com o CFM, a percepção é corroborada pelas sociedades brasileiras de Endocrinologia e Metabologia, de Medicina do Esporte e do Exercício, de Cardiologia, de Urologia, de Dermatologia, de Geriatria e Gerontologia e pelas federações brasileiras de Gastroenterologia e das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, que emitiram nota conjunta cobrando a regulamentação do uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance.

EntendaA resolução do conselho regulamenta que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja reposição hormonal proporcione benefícios cientificamente comprovados, sendo “vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica”.

O uso de terapias hormonais com a finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento permanece vedado.

A publicação prevê a prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes como justificada para o tratamento de doenças como hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia, podendo ainda ser indicada na terapia hormonal cruzada em transgêneros e, a curto prazo, em mulheres com diagnóstico de desejo sexual hipoativo.

O Conselho Federal de Medicina também define que, no exercício da medicina, ficam proibidas a prescrição e a divulgação de hormônios anunciados como bioidênticos em formulação nano ou com nomenclaturas de cunho comercial sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista, assim como de moduladores seletivos do receptor androgênico para qualquer indicação. A vedação está de acordo com o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

AbusoSegundo o conselho, é crescente o número de pessoas utilizando esse tipo de medicação de forma ilícita. O CFM relata ainda um aumento na administração do hormônio do crescimento (GH) de forma abusiva por atletas, amadores e profissionais, como droga ergogênica, motivo pelo qual o hormônio foi incluído na lista de substâncias anabolizantes da Anvisa e no rol de drogas proibidas no esporte pela Agência Mundial Anti-Doping.

“Drogas ergogênicas tendem a melhorar o desempenho físico retardando a fadiga, impulsionando o ganho de massa muscular (propriedade anabolizante) e a quebra de gordura (propriedade lipolítica)”, destacou o CFM.

A resolução determina, também, que permanece proibida ao médico a adoção experimental de qualquer tipo de terapêutica não liberada para uso no Brasil sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, que devem estar devidamente esclarecidos

A restrição também se estende à realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular o uso ou fazer apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular ou de melhora na performance esportiva.

“Esse item assume relevância diante da proliferação de atividades de extensão, educação continuada e pós-graduação sobre terapias hormonais cuja base é o treinamento de profissionais para prescrição de hormônios e outros tratamentos ainda sem comprovação científica”, concluiu o conselho.

Edição: Kleber Sampaio

Com informações da Agência Brasil

 

  • https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/cfm-proibe-prescricao-medica-de-anabolizante-para-fins-esteticos

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14 de março de 2023 0

 

Posicionamento da Sociedade Brasileira de Dermatologia em relação ao Plasma Rico em Plaquetas (PRP) no tratamento de Cabelos e Alopecias

O PRP (Plasma Rico em Plaquetas) é uma terapia considerada experimental pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Isso significa que somente pode ser utilizada dentro de protocolos de pesquisas aprovados. O paciente não pode arcar com nenhum custo e, portanto, essa modalidade de terapia experimental não pode ser cobrada.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia, até o presente momento, reitera o posicionamento do Conselho Federal de Medicina que o PRP não possui evidências científicas suficientes para a sua utilização na prática médica e que necessitamos de mais estudos para avaliar sua eficácia no tratamento dos cabelos e alopecias.

Todo tratamento sanguíneo, bem como a manipulação e uso dos seus componentes, deve seguir rigorosamente as normas de segurança e boas práticas da hemoterapia. Além disso, é de suma importância que apenas tratamentos reconhecidos pelas entidades oficiais de especialidade sejam aplicados em pacientes, garantindo a ética, segurança e qualidade aos pacientes no Brasil.

Departamento de Cabelos e Unhas da SBD

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21 de junho de 2021 0

A defesa da segurança do paciente uniu esforços de três das maiores sociedades médicas do Brasil. Com o objetivo de barrar práticas que têm causados danos à saúde e à autoestima de milhares de pessoas, essas instituições que congregam cerca de 25 mil especialistas passarão a agir, sistematicamente, contra abusos e irregularidades praticados. O foco é o combate à atuação de não médicos, sobretudo nos campos da estética e da cosmiatria.

Por meio de manifesto público, a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) anunciaram a união inédita das entidades para agir contra situações que têm causado grande prejuízo, com inúmeros relatos de intercorrências graves, mutilações e sequelas em diferentes cantos do país.

“A imprensa tem divulgado reiteradamente casos que mostram os quão deletérios são os efeitos da ação de não médicos que se apresentam para a população como detentores de conhecimento e preparo que não possuem. Entendemos ser necessário alertar sobre esses riscos e impedir a atuação dessas pessoas”, disse o presidente da ABORL-CCF, Eduardo Baptistella.

Ato médico – As entidades argumentam que a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013) precisa ser respeitada, pois estabelece claramente os campos de atuação que são exclusivos dos profissionais da medicina. Em seu artigo 4º, o texto cita expressamente que apenas os médicos podem fazer a “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”.

Para o presidente da SBD, Mauro Enokihara, ao aprovar essa lei o Congresso Nacional criou mecanismos importantes para a proteção dos brasileiros que devem ser preservados.  “Inúmeras audiências públicas antecederam a elaboração desse texto. Em todas, ficou provado que esses procedimentos exigem um profissional com habilidade, capacitação e atitudes específicas. É o médico que preenche esse perfil, pois com seus atos consegue oferecer maior segurança e eficácia em benefício do paciente”.

Diante desse cenário e com a união de esforços definida, a ABORL-CCF, a SBD e a SBCP devem buscar sensibilização dos brasileiros, dos membros do Poder Judiciário e dos tomadores de decisão com respeito ao tema. A intenção é conscientizar a todos sobre os riscos à vida e à saúde que têm sido causados pelas práticas de não médicos ao realizarem procedimentos estéticos invasivos e coibir essas práticas.  

“O médico especialista é o profissional que detém a indivisível autorização e competência para exercer procedimentos médicos. Ao unirmos esforços, nossas entidades firmam um pacto pela defesa do ato médico, das boas práticas da medicina e da valorização do título de especialistas. Irmanadas, nossas três sociedades médicas manifestarão uma resposta firme contra os excessos”, concluiu Dênis Calazans Loma, presidente da SBCP.

 


5 de maio de 2021 0

Os biomédicos não devem invadir a competência do profissional da medicina, devendo ficar restritos aos atos privativos de sua profissão. Esse argumento foi utilizado em decisão anunciada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual reafirmou decisão judicial anterior, proferida em primeira instância. O resultado representa uma vitória para a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que, por meio de seu Departamento Jurídico, apresentou denúncia de invasão de competência junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de um caso específico.

Como resultado dessa representação, o MP ajuizou ação civil pública para impedir uma biomédica acusada de realizar procedimentos estéticos. Já no pedido de liminar, a Justiça havia se manifestado favoravelmente ao pleito da SBD. Naquela decisão já ficava determinado que a profissional não-médica se abstivesse, em sua clínica ou qualquer outro local de atendimento ao público, de ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica. De acordo com o Departamento Jurídico da SBD, apesar da decisão ser aplicada apenas o caso analisado, ela serve de parâmetro para denúncias e julgamentos.

Multa – Dentre os serviços que ela ficou proibida de oferecer estavam: preenchimento facial e labial, toxina botulínica, mesoterapia, escleroterapia, depilação a laser, radiofrequência, peeling de diamante, peeling químicos, ultrassom, carboxiterapia, máscara de LED, drenagem linfática, laser CO2 fracionado, luz intensa pulsada, criolipólise e fio de sustentação. No caso de descumprimento da determinação da Justiça, a biomédica ficou sujeita à multa de R$ 2 mil para cada hipótese de descumprimento.

Diante da liminar favorável à SBD, a biomédica recorreu ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, sendo que o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia negou o pedido de recurso. Na sua argumentação, o magistrado destacou que os atos administrativos do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitem a realização de procedimentos estéticos por profissionais desta categoria, desrespeitam leis federais.

Extrapolação – O magistrado destaca que a Resolução nº 241/14 e as Normativas nº 03, 04 e 05/2015, todas da CFBM, não observam o que está previsto na Lei nº 6.684/79, que condiciona o biomédico a realizar atividades para as quais está legalmente habilitado sob a supervisão de um médico. Além disso, pontuou o juiz, a Lei nº 12.842/2013 preceitua que os procedimentos estéticos invasivos são atividades privativas de profissionais da medicina. No entendimento dele, os atos publicados pelo CFBM extrapolam seu limite de regulamentação.

“A SBD tem se mantido vigilante contra abusos cometidos por profissionais de outras categorias, numa ação contínua de combate ao exercício ilegal da medicina, especialmente na área da estética. Desde 2017, a entidade já protocolou mais de 1,2 mil denúncias contra profissionais não médicos pela prática de irregularidades, sendo que muitas delas se transformaram em ações civis públicas, como a que foi julgada pelo TRF4”, ressaltou o Geraldo Magela Magalhães, 1º secretário da SBD da Gestão 2021-2022.  

 


3 de maio de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) entrou nesta segunda-feira (3) com novo pedido de liminar na Justiça Federal contra a Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que indevidamente autoriza dentistas a usarem toxina botulínica e preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, e a realizarem procedimentos para “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”. Simultaneamente, a entidade solicitou o julgamento do mérito da ação interposta em 2019 sobre o mesmo assunto, que até hoje aguarda desfecho.

ACESSE A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO DA SBD

A decisão é citada em carta aberta da SBD para a população e os médicos também divulgada na segunda-feira. No documento, a Sociedade de Dermatologia aponta as implicações da imprudência, imperícia e negligência de atos praticados por não médicos durante procedimentos estéticos invasivos. O apelo acontece após a divulgação, no último fim de semana, de reportagem de TV, em rede nacional, que denuncia uma dentista de Campos dos Goytacazes (RJ) como responsável pela mutilação de pelo menos 40 mulheres que foram atendidas por ela.

ACESSE A ÍNTEGRA DA CARTA ABERTA DA SBD

Além desse caso, outra situação envolvendo abusos nesta área aconteceu em Anápolis (GO). Na sexta-feira (30), a Polícia Civil do município fez diligências em endereços ligados a um biomédico e um estudante de medicina cujo atendimento teria levado uma mulher de 46 anos a ser internada em estado grave, com necrose em partes do corpo.

Na carta aberta endereçada à população e aos médicos, a SBD lembra ainda a importância de se tomar cuidado na hora de se submeter a procedimentos estéticos invasivos. A entidade recomenda que sejam escolhidos médicos capacitados para sua realização. “Se colocar nas mãos de pessoas sem formação adequada aumenta exponencialmente as chances de efeitos adversos e resultados indesejados, muitas vezes irreparáveis”, ressalta o documento. Segundo a SBD, entre 2017 e 2021, cerca de 1,2 mil denúncias foram formalizadas em diferentes esferas, apontando situações de prática irregular, com risco de lesão para pacientes.

“A SBD se solidariza com as vítimas que tiveram a coragem de denunciar os abusos aos quais foram submetidas e assegura à população e aos médicos-dermatologistas que manterá sua cruzada para que o Brasil possa contar com uma dermatologia de todos, e para todos, em favor do bem-estar, saúde e vida dos brasileiros”, conclui a entidade em sua nota.
 

 


1 de maio de 2021 0

O presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Mauro Enokihara, fez novo alerta à população sobre os riscos de se submeter a procedimentos estéticos invasivos com não médicos e profissionais sem a devida capacitação. Ele reagiu neste sábado à notícia da prisão de biomédicos e um estudante de medicina envolvidos em um atendimento malsucedido. O caso aconteceu numa clínica, em Anápolis (GO), na sexta-feira (30), e resultou em uma vítima.

Uma mulher de 46 anos está internada na UTI do Hospital de Urgências de Anápolis (HUANA) em estado grave. Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil cumpriu três mandados de busca e apreensão (dois em Anápolis e um no município de Leopoldo de Bulhões). Nos locais visitados, foram encontrados e apreendidos medicamentos, substâncias, documentos e anotações foram apreendidos.

“A SBD lamenta o ocorrido e pede à população para procurar médicos qualificados quando tiver a intenção de realizar procedimentos que visam a melhoria de sua autoestima. Dentre eles, os dermatologistas são os que estão preparados, capacitados e habilitados a oferecer cuidados com maior segurança e chances de bons de resultados”, ressaltou o presidente da SBD.

Redes sociais – Segundo ele, os pacientes devem evitar as promessas mirabolantes que são frequentes nas redes sociais, onde pessoas sem a devida formação garantem resultados imediatos. Mauro Enokihara pede à população cautela redobrada, pois todos os procedimentos invasivos comportam um certo grau de complexidade, com riscos de complicações que podem evoluir para quadros graves. “Por isso, deve-se estar nas mãos de médicos competentes para atuar sob qualquer circunstância”, ressaltou.

O caso de Anápolis configura exemplo daquilo que a SBD tem denunciado rotineiramente à Justiça, ao Ministério Público e às vigilâncias sanitárias de quase todos os estados. Nos últimos quatro anos, forma mais de 1,2 mil denúncias encaminhadas de práticas irregulares, que colocam a vida e a integridade da população sob ameaça.

Preenchimento – Na operação realizada, foram identificados dois suspeitos: jovens de 25 anos (um biomédico e um estudante de medicina, matriculado em curso na Bolívia) que realizaram procedimentos de rinoplastia e de preenchimento nas nádegas sem qualquer qualificação. Para a Polícia, ambos serão enquadrados pelos crimes de exercício ilegal da medicina, lesão corporal e falsidade ideológica.

” Esses procedimentos evoluíram para lesões gravíssimas, culminando na internação da vítima, que ficou com uma parte do corpo necrosada", afirmou a delegada Cynthia Christyane Alves, responsável pelas investigações. O presidente da SBD pede que a população denuncie pessoas que agem dessa forma: “esse alerta traz segurança para todos e protege a comunidade de danos irreparáveis”, finalizou.

 





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