Começa nesta quinta-feira (23/12) o prazo para submissão de projetos de pesquisa técnico-científica para concorrer ao financiamento do Fundo de Apoio à Dermatologia (Funaderm). Estão aptos a participar os associados titulares quites com as obrigações associativas. O prazo final para o envio dos projetos é 30 de janeiro de 2022.
Os trabalhos de investigação devem ser submetidos em formato PDF pelo e-mail funaderm@sbd.org.br, acompanhado da documentação descrita e publicada nos termos do regimento. Serão financiados projetos de pesquisa em todas as áreas da Dermatologia com prazo de execução de até dois anos e com orçamento máximo de até R$ 21.199,83 (vinte e um mil cento e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), respeitando o teto de 10% do montante que trata o Parágrafo Único do Artigo 6º do regimento do FUNADERM.
De acordo com o regimento, o FUNADERM não poderá disponibilizar anualmente mais que 50% dos seus recursos em suas finalidades. Assim, dependendo do número de projetos aprovados, o valor do orçamento individual poderá sofrer uma redução para que se respeite à utilização máxima de até 50% dos recursos do fundo.
Capítulo V – Dos Recursos
Art. 6º – Constituem recursos do FUNADERM o produto da arrecadação de:
II – Repasse anual de até 10% (dez por cento) do resultado financeiro positivo da Sociedade Brasileira de Dermatologia;
§ Único – O FUNADERM não poderá disponibilizar anualmente mais que 50% (cinquenta por cento) dos seus recursos em suas finalidades.
Capítulo IX- Dos Projetos de Pesquisa de Associados da SBD
Art. – 19º – Fica estabelecido o teto de 10% (dez por cento) do montante de que trata o Parágrafo Único do Artigo 6º deste Regimento Interno, para auxílio de cada projeto aprovado.
Os recursos do FUNADERM são provenientes da arrecadação de doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas.
O FUNADERM é presidido por Magda Blessmann, e tem como primeiro secretário, Helio Amant Miot, segundo secretário, Antonio D’Acri, e coordenador de ética, Vidal Haddad Jr.
Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados