FUNADERM




FUNADERM

Aprovado em setembro de 2015 pelo Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o Fundo de Apoio à Dermatologia (FUNADERM) visa prover recursos para o desenvolvimento de projetos de pesquisas técnicas e científicas, na área da dermatologia, elaborados nos Serviços Credenciados ou por associados titulares da SBD.
O FUNADERM é composto pela Diretoria Executiva e por um Conselho Curador, que têm a função de analisar os trabalhos submetidos. Fazem parte do Conselho Curador a Diretoria Executiva da SBD, os seis últimos presidentes da entidade e os seis membros da Comissão Científica eleitos pelo Conselho Deliberativo – com exceção do presidente da Comissão Científica.

Conteúdo exclusivo para associados SBD.



Submissão dos Projetos de Pesquisa

Submissão


Começa nesta quinta-feira (23/12) o prazo para submissão de projetos de pesquisa técnico-científica para concorrer ao financiamento do Fundo de Apoio à Dermatologia (Funaderm). Estão aptos a participar os associados titulares quites com as obrigações associativas. O prazo final para o envio dos projetos é 30 de janeiro de 2022.

Os trabalhos de investigação devem ser submetidos em formato PDF pelo e-mail funaderm@sbd.org.br, acompanhado da documentação descrita e publicada nos termos do regimento. Serão financiados projetos de pesquisa em todas as áreas da Dermatologia com prazo de execução de até dois anos e com orçamento máximo de até R$ 21.199,83 (vinte e um mil cento e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), respeitando o teto de 10% do montante que trata o Parágrafo Único do Artigo 6º do regimento do FUNADERM.

De acordo com o regimento, o FUNADERM não poderá disponibilizar anualmente mais que 50% dos seus recursos em suas finalidades. Assim, dependendo do número de projetos aprovados, o valor do orçamento individual poderá sofrer uma redução para que se respeite à utilização máxima de até 50% dos recursos do fundo.

Capítulo V – Dos Recursos
Art. 6º – Constituem recursos do FUNADERM o produto da arrecadação de:
II – Repasse anual de até 10% (dez por cento) do resultado financeiro positivo da Sociedade Brasileira de Dermatologia;
§ Único – O FUNADERM não poderá disponibilizar anualmente mais que 50% (cinquenta por cento) dos seus recursos em suas finalidades.

Capítulo IX- Dos Projetos de Pesquisa de Associados da SBD
Art. – 19º – Fica estabelecido o teto de 10% (dez por cento) do montante de que trata o Parágrafo Único do Artigo 6º deste Regimento Interno, para auxílio de cada projeto aprovado.

Os recursos do FUNADERM são provenientes da arrecadação de doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas.

O FUNADERM é presidido por Magda Blessmann, e tem como primeiro secretário, Helio Amant Miot, segundo secretário, Antonio D’Acri, e coordenador de ética, Vidal Haddad Jr.

APROVADOS 2021

LISTA CONSELHO CURADOR E DIRETORIA 2021-2022

Regimento

Modelo para submissão de projetos ao FUNADERM





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

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