DermatoRio 2019: prazo para envio de pôster eletrônico: 27/8




23 de agosto de 2019 0

Uma nova técnica chamada BB Glow tem despertado atenção com a promessa de deixar a pele livre de manchas e com aparência semelhante ao de um rosto com maquiagem. O alerta, no entanto, é que trata-se de procedimento invasivo, que deve ser realizado por médicos, e apenas se a pele estiver livre de infecções e/ou doenças inflamatórias. Entre os riscos apontados estão a piora de doenças cutâneas; efeito de tatuagem mais permanente; resultado diferente do esperado; desenvolvimento de alergias aos produtos aplicados e risco de queimaduras, se ocorrer aplicação de Luz Intensa Pulsada ou lasers após o “BB Glow”.

– O chamado “BB Glow” consiste num procedimento invasivo realizado através da aplicação de microagulhamento seguida de “Drug Delivery” de pigmentos e outras associações (que variam conforme o produto ou formulação utilizada). O “Drug Delivery” consiste no depósito direto na derme de produtos através de um procedimento prévio que facilita a entrega destes na derme, neste caso, o microagulhamento – explica a presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção RS (SBD-RS), Taciana Dal´Forno Dini,

Segundo a médica o procedimento não é isento de riscos, pois pode transmitir doenças, caso os materiais não sejam devidamente esterilizados ou estejam contaminados. Outro risco é o contato direto destes pigmentos com a derme, o que provoca um efeito de tatuagem. Esta tatuagem geralmente tem um efeito temporário, mas pode permanecer por mais tempo, caso seja depositada muito profundamente na derme. Estes pigmentos também podem mudar de cor com o passar do tempo, deixando um efeito indesejado e de difícil tratamento. Também é preciso considerar o risco das pessoas desenvolverem alergia a qualquer um dos pigmentos e componentes do “Drug Delivery” aplicado após o microagulhamento.

Os dermatologistas associados da SBD estão atentos na orientação e no atendimento de qualquer complicação de procedimentos invasivos realizados por profissionais não médicos. O alerta para população é que antes de procurar qualquer atendimento, sempre tenha em mente que o dermatologista é o médico especialista no tratamento de problemas médicos ou estéticos da pele, dos cabelos e das unhas.

Por Marcelo Matusiak | SBD-RS


22 de agosto de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa com pesar o falecimento da médica dermatologista Rita de Cassia Miori Pitta, ocorrido em Piracicaba (SP), em 5 de agosto. A médica tinha 61 anos de idade e era casada com o também dermatologista Renato Rossini.

A Diretoria da SBD presta condolências aos familiares, amigos e colegas neste momento de dor.
 


22 de agosto de 2019 0

Mais de 100 pessoas participaram do I Simpósio de Linfomas Cutâneos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), realizado em São Paulo (SP) nos dias 16 e 17 de agosto. A primeira edição do evento, considerada um sucesso, reuniu renomados especialistas que debateram novas formas de tratamento e controle da doença, cuja causa ainda é desconhecida.

“Os ouvintes, na sua maioria dermatologistas, elogiaram a didática das apresentações, frequentemente embasadas em casos clínicos. Muitos participantes ressaltaram que essa iniciativa da Sociedade representa um marco na valorização da clínica dermatológica, com enfoque em doenças e terapêuticas complexas”, destacou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

A programação científica do evento tratou de temas como oncogênese dos linfócitos, pele como órgão imune, exame imunoistoquímico, tratamento dos LCCB, pseudolinfomas, micose fungoide clássica, entre outros. Houve ainda simpósios satélites e um espaço especialmente dedicado a discussões e troca de experiências.

As palestras, de caráter interdisciplinar, tiveram como foco os conceitos sobre a origem e o desenvolvimento dos linfócitos, a pele como órgão imune e sede desses processos neoplásicos, e conceitos revisados sobre os linfomas cutâneos mais comuns e os mais raros.

“O evento foi uma excelente oportunidade para troca de experiências e conhecimento, com muita interação entre palestrantes e público, enriquecendo ainda mais a experiência”, destacou a coordenadora do Departamento de Oncologia Cutânea da SBD, Jade Cury.

O coordenador científico do Simpósio, José Antonio Sanches, também ressaltou que todas as apresentações foram feitas por experts, dermatologistas, hematologistas e radioterapeutas, representando diversas regiões do país. “Foi gratificante ver a plateia interagir proativamente, durante todo o evento, com perguntas e comentários relevantes”, comemorou.

Para a dermatologista Vera Lúcia Antunes Nasser (vídeo a seguir), que atua em São José do Rio Preto e participou do evento, a experiência proporcionou um grande aprendizado sobre a doença e a possibilidade de conduzir melhor os casos dos pacientes que ela atende em consultório. “No dia a dia da profissão a gente faz o diagnóstico e depois não sabe como conduzir o tratamento do paciente. Esse evento agregou muito conhecimento para mim sobre os linfomas cutâneos”, constatou.


19 de agosto de 2019 0

A forte atuação da assessoria parlamentar da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) – com o monitoramento permanente da tramitação dos principais projetos de lei de interesses da especialidade – tem sido a tônica da atual diretoria. Ao longo dos primeiros meses à frente da instituição, a Diretoria-Executiva identificou e tem monitorado pelo menos 78 propostas na Câmara dos Deputados e outras 11 no Senado Federal que tratam de temas de interesse da especialidade. 

Além do acompanhamento da tramitação de projetos de impacto na rotina dos dermatologistas, a SBD também tem procurado estar presente nos principais debates dentro do Parlamento. No Senado, por exemplo, alertou aos congressistas, durante audiência pública, sobre os riscos para população causados pela realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos.

Outra importante questão para a SBD, e que foi alvo de discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, é o uso dos filtros solares na prevenção de doenças dermatológicas, entre elas o câncer da pele. Em audiência pública sobre o Projeto de Lei (PL) 616/2019, que dispõe sobre a regulação ambiental de cosméticos e sobre a proibição de protetores solares considerados tóxicos para recifes de corais, representante da entidade destacou que “qualquer decisão no sentido de restringir o acesso aos protetores solares pode causar um grande impacto negativo à saúde da população”.

Para o presidente da SBD, Sérgio Palma, esse monitoramento do cenário político e a rotina de corpo-a-corpo serão mantidos, sempre na expectativa de conquistar apoio aos argumentos apresentados pelos médicos. “Também participamos de audiências para discutir questões relacionadas à modernização da Tabela SUS e da Criação da Semana de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele”, complementa.

Sensibilização – Durante os primeiros 150 dias de gestão, também foram visitados cinco gabinetes de deputados federais e senadores para tratar de assuntos de interesse dos dermatologistas, tais como o reconhecimento da área de Estética e Cosmetologia e/ou Saúde Estética aos profissionais da Saúde e sobre a regulamentação das profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.

Uma dessas audiências foi realizada com o senador Marcos do Val, que recebeu das mãos do presidente da SBD um dossiê com diversas denúncias que foram levadas a órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, Vigilância Sanitária, Conselhos Profissionais de Classe e Poder Judiciário. Com encontros assim, a SBD espera sensibilizar os políticos sobre sua responsabilidade de coibir o exercício ilegal da medicina na área dermatológica.

Parcerias – Outro passo importante foi o estabelecimento de parcerias com os novos gestores do Ministério da Educação para fazer a vistoria dos Programas de Residência Médica credenciados pela SBD. A iniciativa foi articulada pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde.

“Além disso, a SBD cobrou da Associação Médica Brasileira (AMB) a tomada de providências com respeito à proliferação de cursos de pós-graduação lato sensu pelas distorções que trazem ao afirmar que dão direito aos participantes a portarem um título de especialista”, destaca Sérgio Palma.


17 de agosto de 2019 0

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu efeitos de decisão liminar concedida à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação, retirando-lhe a possibilidade de divulgar e anunciar titulações latu senso na área da medicina, conforme pretendido em ação movida na Justiça contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). Com isso, ficaram mantidas as regras previstas na Resolução CFM nº 1.974/2011. 

Esse texto, em seu artigo 3º, veda ao profissional o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas. Essa vedação está amparada no Código de Ética Médica que estabelece a proibição de anunciar títulos científicos que o médico não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). 

No entendimento do CFM, o portador de títulos de pós-graduação lato sensu ao anunciá-los induz o paciente à confusão, fazendo-o acreditar que ele é um especialista. Para o CFM, conforme estabelece a legislação em vigor, podem ser considerados detentores de título de especialidade médica apenas aqueles que concluíram Programa de Residência Médica ou que foram aprovados em exames de títulos realizados por sociedades de especialidade. 

O desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, relator da decisão, anunciada na sexta-feira (16/8), reiterou que, ao contrário do que é questionada pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação, o CFM tem competência legal para dispor sobre “ética médica”, caso em que essa autarquia federal pode definir preceitos e vedações a que os médicos estão sujeitos. 

“O CFM apenas editou a Resolução 1974/2011, que é um ato normativo, geral e abstrato, assim insuscetível de lesar direito. O ato que lesaria direito subjetivo seria a eventual penalidade aplicada pelos Conselhos Regionais de Medicina (autarquia federal com personalidade jurídica do CFM) a quem compete cumprir esse ato”, alertou o desembargador em sua decisão, que suspende todos os efeitos da liminar concedida anteriormente.


14 de agosto de 2019 0

A campanha "Vitiligo na luta contra o preconceito" da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em parceria com a agência Approach Comunicação ganhou medalha de bronze na 16ª edição do Annual International Business Awards, realizado pelo The Stevie Awards, uma das principais premiações empresariais que abrange o mundo inteiro. Os vencedores foram selecionados entre 4 mil indicações recebidas de organizações de 74 países. 

Em documentário, a modelo e universitária Eliane Medeiros, participante da campanha, falou sobre como superou o preconceito, passando a se aceitar com suas manchas.

"Fico feliz demais por ter feito parte da campanha. Foi uma experiência incrível compartilhar minha experiência de vida com vocês", disse.

Conheça os resultados da campanha de vitiligo: https://bit.ly/31FS238.
 


14 de agosto de 2019 0

O deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) apresentou, nesta semana, o Requerimento nº 2105/2019, que solicita a retirada do Projeto de Lei nº 4384/2019 que pretendia a atualização de nomenclaturas no âmbito da Odontologia. O texto buscava alterar os “nomes da profissão e do curso de graduação em Odontologia que passariam a ser chamados de Medicina Orofacial, sendo que o graduado receberia o título de médico-orofacial”.

O pedido de retirada aguarda apenas o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser aprovado. Logo após essa confirmação, o texto será imediatamente arquivado. O assunto estava sendo monitorado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de seus diretores e de sua equipe de assessores.

Desde que houve a confirmação de que a proposta de PL havia sido oficializada na Câmara dos Deputados, buscou-se a sensibilização do parlamentar para os prejuízos decorrentes dessa mudança. Esse é um trabalho realizado sistematicamente pela SBD com relação a todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional que têm impacto maior na atuação da dermatologia.

“A SBD atua em defesa da medicina e da dermatologia. Esse mesmo empenho aparece na luta por melhores condições de trabalho para os profissionais e de acesso à assistência para os pacientes. Esses são compromissos da gestão 2019-2020 que têm sido cumpridos em todas as esferas. No Poder Legislativo, continuaremos atentos e dispostos ao convencimento dos políticos em favor da nossa percepção sobre esses e outros assuntos de interesse da especialidade”, pontuou o presidente da entidade, Sérgio Palma.

 


12 de agosto de 2019 0

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu o efeito da liminar que dava direito à médica Patrícia Leite Nogueira de utilizar imagens do tipo “antes e depois” em propagandas e publicidades relativas aos seus serviços. A decisão foi tomada pelo desembargador Novely Vilanova da Silva Reis, no dia 9 de agosto, em resposta ao pedido de agravo de instrumento realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em sua decisão, o magistrado se baseia em artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011, que estabelece os critérios da publicidade médica no País. Ele também cita trechos do Código de Ética Médica, recentemente atualizado por meio da publicação da Resolução CFM nº 2.217/2018.

ACESSE A ÍNTEGRA DA DECISÃO

O desembargador explica em seu despacho que a proibição do uso de imagens (prevista no art. 3º, alínea “g” da Resolução 1.974/2011) não exige lei específica, pois não se trata de “condições ou qualificação para o exercício de profissão” (Constituição, arts. 5º/XII e 22/XVI), conforme alegado na queixa apresentada.

Ética – Segundo ele, essa vedação visa preservar a ética profissional do exercício da Medicina. “São notoriamente sabidos os malefícios e dissabores causados com a divulgação imagens de pessoas pelas redes sociais, além de configurar captação de clientela. O médico está sujeito a disciplina deontológica estabelecida pelo órgão profissional. Pouco importa que o eventual abuso seja reprimido pela lei civil ou pelo Código de Defesa do Consumidor decorrente de relações contratuais do médico com o seu paciente”, afirmou o desembargador.

Ainda em seu despacho, ele reitera que a “participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade, não cabendo ao mesmo agir de forma a estimular o sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outros, sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de interesse público”.

Conflitos de interesse –  A decisão reforça ainda que, ao conceder entrevistas, repassar informações à sociedade ou participar de eventos públicos, o médico deve anunciar de imediato possíveis conflitos de interesse que, porventura, possam comprometer o entendimento de suas colocações, vindo a causar distorções com graves consequências para a saúde individual ou coletiva. Nestas participações, o médico deve ser identificado com nome completo, registro profissional e a especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina, bem como cargo, se diretor técnico médico responsável pelo estabelecimento.

“Em suas aparições o médico deve primar pela correção ética nas relações de trabalho, sendo recomendado que não busque a conquista de novos clientes, a obtenção de lucros de qualquer espécie, o estimulo à concorrência desleal ou o pleito à exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos. Essas ações não são toleradas, quer em proveito próprio ou de outros”, afirmou o juiz em sua decisão
 





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