Deputados aprovam PL que permite cobrança de honorários em telemedicina e exige respeito à normas éticas




27 de março de 2020 0

O uso da telemedicina no Brasil durante a pandemia de Covid-19 será regulado na forma de um projeto de lei aprovado, nesta semana, pela Câmara dos Deputados em votação virtual. O projeto, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), trata do emprego de tecnologias de comunicação para o atendimento de pacientes. A proposta autoriza o emprego da telemedicina “em quaisquer atividades de saúde, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (2019n-CoV)” e assegura que, superada essa pandemia, o tema será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Acesse aqui o projeto de lei aprovado

Após votação pelos deputados, o projeto de lei deve ser submetido, na próxima semana, ao Senado Federal. Se passar, segue para sanção pela Presidência da República. O relator do texto-substitutivo, Dr. Frederico (Patriota-MG), enfatizou a necessidade da telemedicina no momento atual. “A aprovação desse projeto de lei é essencial na luta contra o coronavírus, pois devido ao isolamento, os médicos poderão atender e orientar a distância, dentro dos seus limites éticos”, argumentou. O deputado também elogiou os médicos que estão dando orientações gratuitas para os pacientes. “Esse movimento tem crescido muito e certamente já existem muitas pessoas hoje que estão sendo atendidas voluntariamente”, elogiou.

Honorários – Entre os pontos que constam da regra, está a obrigatoriedade de o médico informar ao paciente sobre todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. O projeto também prevê que a prestação da telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial “inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”, ou seja, os atendimentos por meio desse tipo de plataforma poderão ser cobrados, na forma de honorários médicos.  

Por esse entendimento, caberá ao Poder Público custear os serviços quando estes foram prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma deixa claro ainda que competirá ao Conselho Federal de Medicina, a regulamentação da telemedicina após a crise provocada pela Covid-19. Segundo o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que fez a proposta para que o CFM promova futuramente a regulamentação, essa previsão é prudencial. “Após essa crise, será construído um grande debate, capitaneado pelo Conselho Federal de Medicina, que é quem norteia as nossas relações com os nossos pacientes”, enfatizou o parlamentar, que é médico. 

Ciclo –  De acordo com o projeto aprovado, telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e promoção da saúde.  “Entendemos que se trata de uma grande mudança de paradigma no exercício da medicina no país. Somos favoráveis aos avanços, porém é preciso adotar critérios que garantam aspectos éticos e de qualidade no atendimento dos pacientes. O CFM fará a nova normatização e as contribuições dos dermatologistas já foram encaminhadas”, disse Sergio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

A aprovação do texto, por senadores e deputados, fechará um ciclo de orientações e posicionamentos que foram divulgados nos últimos dias. Em 19 de março, o Conselho Federal de Medicina encaminhou ao Ministério da Saúde o ofício CFM nº 1.756/2020, no qual reconhece a possibilidade de uso da telemedicina no País, de forma excepcional durante o período de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Acesse o documento do Conselho Federal de Medicina

No documento, o CFM elenca três modalidades permitidas: teleorientação (realização, a distância, de orientação e encaminhamento de pacientes em isolamento); telemonitoramento (realização, sob orientação e supervisão médica, de monitoramento ou vigência a distância de parâmetros de saúde e/ou doença); e teleinterconsulta (troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio ou diagnóstico ou terapêutico). 

Portaria – Na sequência, em 20 de março, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 467/2020, onde, com base no documento do CFM, orienta que as ações de telemedicina, realizadas por meio da tecnologia da informação e comunicação, que podem contemplar: o atendimento pré-clinico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, tanto no âmbito do SUS, como na saúde suplementar e privada.

A normativa do Governo ressalta também que o atendimento, efetuado diretamente entre médico e paciente, deve garantir a integridade, segurança e sigilo das informações. Destaca ainda que o médico deve atender aos preceitos éticos da beneficência, não maleficência, sigilo das informações e autonomia, bem como notificar, compulsoriamente, os casos de coronavírus no endereço eletrônico do Ministério da Saúde. 

Clique para ler a íntegra da Portaria nº 467/2020

Prontuário – O Ministério orienta, de modo complementar, que o atendimento deverá ser registrado em prontuário clínico, contendo as seguintes informações: data; hora e tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; número do CRM e sua unidade da federação; assim como os dados clínicos necessários sobre a condução do caso, que serão preenchidos a cada contato com o paciente.

Sobre a emissão de receitas e atestados médicos a distância, a portaria do Ministério informa que ela será válida em meio eletrônico mediante: uso da assinatura eletrônica certificada pelo ICP-Brasil; uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável; e identificação do médico, associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico e ser admitida pelas partes como válida.

No caso dos atestados médicos, eles devem conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação do médico, incluindo o CRM, identificação e dados do paciente, registro de data e hora, duração do atestado.

Saiba mais: SBD orienta associados sobre procedimentos para o adequado uso da telemedicina

Foto: Câmara dos Deputados


27 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou documento com orientações sobre o uso de certificação digital na medicina, o que deve ser uma ferramenta importante para oferta de consultas por telemedicina, de agora em diante. Essa modalidade de atendimento foi autorizada pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria nº 467 de 20/03/2020, e endossada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), para manter a assistência a população durante o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus, em que o isolamento social e a suspensão de procedimentos eletivos são algumas das medidas mais importantes. 

Clique aqui e conheça o documento

Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, que aguarda avaliação pelo Senado, no qual estabelece parâmetros importantes, como a possibilidade de cobrança de honorários e os critérios éticos. No texto, divulgado nesta sexta-feira (27/3), pela SBD são repassadas orientações gerais, relacionadas ao tema, sobretudo sobre como utilizar os certificados digitais. 

Prestação de serviço – “’Essa é mais uma prestação de serviço ao nosso associado, deixando claro e dando maior segurança ao dermatologista que deseje retomar sua atividade usando a tecnologia”, afirma Sérgio Palma, presidente da SBD. “Muitos pacientes precisam do acompanhamento, outros podem enfrentar alguma emergência e ter acesso seguro ao dermatologista é essencial”, acrescenta.

Nas consultas virtuais, esclarece a entidade, o médico pode emitir receitas e atestados usando assinatura eletrônica. Para isso, deve dispor de certificado e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Essa ferramenta, afirma a SBD, é parte da cadeia hierárquica e de confiança para a emissão de Certificados Digitais para identificação virtual do cidadão. A entidade explica a importância do certificado digital, que permite realizar serviços e assinar documentos com validade jurídica, autenticidade e confidencialidade.

No documento, a SBD sinaliza os procedimentos que devem ser adotados pelo médico dermatologista durante as consultas. Todo o atendimento ao paciente, diz a entidade, deve ser manter a rotina de registrar um prontuário médico, indicando os dados clínicos associados à boa condução do caso. Nesse registro, o dermatologista deve informar a data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento, seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e em qual Estado da federação atua.

Saiba mais: Deputados aprovam PL que permite cobrança de honorários em telemedicina e exige respeito à normas éticas

 

 

 


26 de março de 2020 0

Laboratórios e fornecedores de insumos para a realização de procedimentos dermatológicos farão uma análise individual, caso a caso, para encontrar a melhor maneira de atender clínicas e consultórios durante a pandemia de Covid-19. Com isso, foi aberta a possibilidade de postergar a data de vencimento de boletos gerados pela compra de produtos pelos especialistas.

A boa notícia é fruto de consulta desencadeada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que enviou ofícios aos maiores fornecedores da especialidade solicitando medidas para reduzir eventuais perdas geradas pela suspensão dos atendimentos a população. 

A entidade solicitou o adiamento do prazo de pagamento de boletos com vencimento em março, abril e maio para os meses de junho, julho e agosto. Até o momento, três laboratórios responderam ao pedido, informando que analisarão os casos de  seus clientes individualmente. Todos afirmaram em suas respostas que  farão o possível para manter a boa parceira com os profissionais. 

Responderam à SBD, os laboratórios Allergan Brasil, Merz Farmacêutica e Galderma. “É uma sinalização positiva, o que indica boa vontade por parte da indústria. Mas continuaremos trabalhando para que nossos associados tenham segurança para atravessar esse período”, afirmou Sérgio Palma, presidente da SBD.

A iniciativa de procurar os representantes da indústria farmacêutica foi acertada na semana passada, em reunião da Diretoria da SBD (Gestão 2019-2020). O objetivo é minimizar o impacto da pandemia sobre a rotina dos consultórios, nos aspectos administrativo e financeiro.

Na consulta enviada aos laboratórios, a SBD argumenta que as recomendações de restrição de isolamento social emanadas pelas autoridades sanitárias terão impacto sobre o volume de atendimentos eletivos – como consultas, exames, procedimentos e cirurgias; em função de cancelamentos ou suspensões por tempo indeterminado. 

A SBD representa cerca de 10 mil especialistas em todo o Brasil e reconhece a gravidade do cenário epidemiológico criado pela transmissão do novo coronavírus também no Brasil. Além dessa ação junto aos empresários, a entidade avalia outras medidas internas, envolvendo o pagamento da anuidade 2020, para aliviar a pressão que a crise do coronavírus tem lançado sobre os dermatologistas.
 

Diretoria Executiva da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2019-2020


25 de março de 2020 0

Com o objetivo de apoiar a participação de dermatologistas formados e residentes/estagiários no 29º Congresso da Academia Europeia de Dermatologia e Venereologia (EADV), a Eli Lilly oferecerá 200 bolsas de estudos para candidatos do mundo inteiro. As bolsas cobrem taxa de inscrição no evento, hospedagem e passagens aéreas. O valor destinado para cada participante brasileiro premiado será de 1.500 euros e as inscrições estão abertas até o dia 30 de abril no site oficial do encontro.

Para participar da seleção, é necessário que o especialista tenha menos de 40 anos de idade e bom conhecimento da língua inglesa para acompanhar as discussões científicas. O candidato também deve submeter pôsteres ou apresentações clínicas à EADV para utilização em futuras atividades educacionais da Academia.

A seleção dos premiados é realizada de forma independente pela EADV, que comunica e entrega a bolsa diretamente ao candidato selecionado.

A lista de países participantes, critérios de seleção detalhados e o regulamento do programa estão disponíveis no site oficial do encontro.
 


25 de março de 2020 0

Para a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o reforço às medidas de higiene, de proteção individual e de restrição de contato são os meios mais eficazes de impedir o contágio e o aparecimento de novos caso. Esse entendimento é o cerne de nota pública, divulgada nesta quarta-feira (25/3), um dia após pronunciamento da Presidência da República, no qual se questionou a validade dessas ações no enfrentamento da Covid-19. 

Confira a íntegra da nota da SBD

O presidente da SBD, Sergio Palma, entende que as medidas, que têm sido adotadas e estimuladas pelo Ministério da Saúde, seguem um consenso internacional, baseado em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e na experiência de outros países no combate ao coronavírus. 

“Assim, a SBD reitera sua confiança no trabalho realizado pelo ministro Luiz Henrique Mandetta e sua equipe que têm ancorado suas decisões na experiência internacional e no conhecimento científico”, diz o documento.

No texto, a SBD reconhece que novas descobertas podem levar à adoção de outras estratégias, porém apenas após a confirmação científica de que serão reduzidos riscos e oferecida maior segurança para a população. 

Confira a íntegra da nota abaixo:

Nota da SBD aos dermatologistas e à população

A ciência deve nortear as ações de combate e prevenção ao coronavírus e à Covid-19

No enfrentamento da pandemia de Covid-19, uma das maiores crises de saúde pública da história, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem a público ressaltar que: 

1)    A história natural dessa doença tem sido descrita aos poucos, pelas análises de médicos e cientistas ao redor do mundo, podendo-se dizer que, até o momento, pouco se sabe; 

2)    Ainda não há informações sobre os efeitos do coronavírus e da Covid-19 sobre nossa saúde em médio e longo prazos e nem sobre sua interação com doenças crônicas e seus tratamentos;

3)    Esse contexto exigirá o desenvolvimento de novos estudos que ajudarão a humanidade a entender como funciona a Covid-19 e seu agente causador e, em consequência, definir estratégias de prevenção e combate;

4)    Até o momento, a ciência indica o reforço na higiene, a proteção individual e a restrição de contato como meios mais eficazes de impedir o contágio e o aparecimento de novos casos;

5)    Entende-se que essas medidas, adotadas e estimuladas pelo Ministério da Saúde, estão em sintonia com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e as escolhas feitas pela grande maioria dos países;

6)    Assim, a SBD reitera sua confiança no trabalho realizado pelo ministro Luiz Henrique Mandetta e sua equipe que têm ancorado suas decisões na experiência internacional e no conhecimento científico;

7)    Evidentemente, como o assunto é dinâmico e as descobertas acontecem todos os dias, a SBD entende que mudanças na estratégia poderão ser adotadas, mas apenas após a convicção dos especialistas de que os rumos a serem trilhados reduzem riscos e aumentam a segurança para os pacientes e os profissionais.

Finalmente, a Sociedade Brasileira de Dermatologia reconhece que as medidas de isolamento social poderão ter impacto sobre a vida econômica do País. Contudo, acredita que a vida e a saúde das pessoas são bens supremos e inalienáveis, sobre os quais todos nós temos responsabilidade. 

Após a superação dessa emergência epidemiológica, a Nação encontrará na união de forças para se recuperar e retomar o caminho do desenvolvimento inspirada pelo compromisso, respeito, solidariedade e cidadania que estão sendo fortalecidos em meio a essa crise. 
 

Rio de Janeiro (RJ), 25 de março de 2020.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2019-2020

 


24 de março de 2020 0

Tendo em vista as últimas medidas publicadas pelo governo federal em virtude da pandemia de Covid-19, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de sua Assessoria Jurídica, preparou um Q&A (Perguntas e Respostas) acerca de temas relacionados à doença e que têm impacto direto na rotina dos profissionais e de seus consultórios. Questões como telemedicina, demandas trabalhistas e outros, são tratados de modo direto e didático, oferecendo uma visão geral sobre os problemas relatados. 

Clique aqui e confira as perguntas e respostas 

Segundo o presidente da SBD, Sergio Palma, esse Q&A é uma ferramenta importante para orientar os dermatologistas em meio a tantas informações e questionamentos que têm surgido. “A Gestão 2019-2020 está empenhada em levar informações atualizadas e de qualidade aos especialistas. Por isso, já elaboramos alguns posicionamentos sobre tratamentos e protocolos clínicos e, agora, oferecemos aos colegas uma visão ampla sobre diferentes temas”, afirmou. 
 
Temas – O Q&A está dividido em três grandes tópicos: assuntos gerais, trabalhista e telemedicina. No primeiro item, são abordados temas como equipamentos de proteção individual (EPIs); mudança no local de trabalho; fechamento de clínicas e cancelamento de consultas; convocação de médicos e estudantes de medicina; médicos sintomáticos; e profissional em grupo de risco; entre outros.  

Já no segundo bloco, dedicado às relações trabalhistas, são esclarecidas dúvidas sobre teletrabalho; como implementar teletrabalho consultório e/ou empresa; o que fazer se o empregado não possuir eletrônicos que possibilitem a realização do trabalho à distância; pagamento de férias durante o estado de calamidade pública; e folha de pagamentos.

No item sobre telemedicina, por sua vez, são apresentadas questões inerentes à autorização temporária da prática da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e detalhada em portaria do Ministério da Saúde. São abordadas questões como o sigilo, registro do atendimento, emissão de receitas, entre outros. 

Conhecimentos – “Trata-se de uma situação inédita na história da saúde pública mundial. A cada dia estamos construindo novos conhecimentos, encontrando novas soluções e descobrindo novos desafios. Entendemos a urgência dos pacientes e dos especialistas e estamos nos redobrando para atender a todos em suas inquietações”, disse Sergio Palma.

Segundo ele, à medida que novos conteúdos forem elaborados serão imediatamente incorporados ao Q&A da SBD sobre Covid-19. “Dentro da possibilidade, criaremos um grande canal para orientar os dermatologistas brasileiros nesse momento de crise internacional. Estamos juntos nesse desafio”, concluiu.
 


23 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) formulou um conjunto de recomendações para auxiliar pacientes em condições especiais de saúde no manejo de seus tratamentos durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. A entidade mobilizou seus especialistas para compilar informações acerca de possível impacto do microorganismo e da doença causada por ele – Covid-19 – em protocolos clínicos de doentes que se tratam de problemas de saúde, como acne, lúpus e hanseníase, bem como de transtornos inflamatórios imunomediados. 

“Nesse momento, é essencial ter informação correta e orientações claras”, afirma Sérgio Palma, presidente da SBD. “Para esses pacientes, isso é ainda mais importante e é nossa tarefa disponibilizar todo o apoio possível para que passem por esse período com mais segurança”, acrescenta. Com essa preocupação, a SBD publicou três documentos aqui no seu site, que podem ser consultados a qualquer momento.

Baseadas em artigos científicos e outras evidências relacionadas ao coronoavírus, as recomendações aos portadores de hanseníase incluem a obediência aos cuidados preconizados pelos órgãos sanitários e de saúde, especialmente o Ministério da Saúde. No entendimento da SBD, é fundamental que seja mantida a ingestão da dose mensal de poliquimioterapia – PQT, supervisionada por profissional de saúde, conforme norma nacional em vigor. 

No caso de pacientes do grupo de risco para o coronavírus, como idosos acima de 60 anos, pneumopatas, diabéticos e outros, a entidade aceita que seja criada uma alternativa de administração do medicamento para evitar que eles sejam expostos ao risco de contágio pela COVID-19 no momento de se deslocar até o serviço de saúde para receber a dose supervisionada. 

Conheça a íntegra do documento aqui 

Em outro documento, a SBD orienta profissionais da saúde e pacientes com doenças inflamatórias imunomediadas reumatológicas, dermatológicas e gastrointestinais. O texto fornece orientações para o momento atual, sendo que elas podem sofrer alterações frequentes, mediante mudanças nas diretrizes do Ministério da Saúde e de outros órgãos, bem como à luz de novos conhecimentos científicos, que estão sendo publicados diariamente sobre a Covid-19. 

A entidade reitera a recomendação dos órgãos públicos quanto ao maior rigor na higiene das mãos e isolamento social como vetores de prevenção ao contágio do Covid-19. No trabalho divulgado, a Sociedade tranquiliza os que estão em tratamento. Segundo o relatório divulgado, na literatura científica, até o momento, não existem informações suficientes sobre o efeito do uso dessas medicações em uma possível infecção pela Covid-19. 

Deste modo, todo paciente em uso de imunossupressores deve ser orientado a entrar em contato com seu médico assistente, caso apresente sintomas como tosse persistente, febre e dispneia, a fim de receber orientações sobre como proceder em relação às medicações. A SBD destaca que pacientes em uso de imunossupressores, de maneira geral, são considerados de alto risco, sendo que mediante comprovação de infecção, estas medicações devem ser interrompidas temporariamente, como habitualmente já é conduta nos quadros infeciosos.

Na sequência, assim que os sintomas da doença desaparecerem, a medicação deve ser reiniciada. A SBD enfatiza que estas medidas devem sempre ser discutidas individualmente, considerando risco de atividade da doença e do quadro infeccioso pelo especialista que acompanha o caso.

A entidade alerta que esses pacientes devem manter contato sistemático com seus médicos. Se houver a manifestação de algum dos sintomas da infecção, devem procurar atendimento no menor espaço de tempo possível. A SBD também sugere que sejam evitadas viagens, especialmente para as localidades onde esteja confirmada a transmissão da doença.

Conheça a íntegra do documento aqui 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia também preparou orientação especial para pacientes em tratamento contra acne com isotretinoína oral. Para isso, a entidade mobilizou a ajuda de especialistas e pesquisadores no assunto. “Buscamos as melhores fontes de conhecimento técnico e experiência clínica, de forma a prestar o melhor serviço possível a população”, comenta Palma. No documento, a entidade alerta que a isotretinoína oral é uma medicação utilizada há 40 anos no tratamento de acne grave nódulo cística e de acne vulgar moderada resistente a tratamentos habituais e que sua prescrição é feita mediante criteriosas avaliações individual, clínica e laboratorial, em um tratamento em que o acompanhamento médico é permanente.

Após avaliar estudos publicados nos mais importantes periódicos da especialidade, a SBD informa que não foi identificada relação de uso da isotretinoína em pacientes com acne e riscos de infecção ou de alteração na evolução do microorganismo causador da Covid-19. 

Conheça a íntegra do documento aqui 


23 de março de 2020 0

Até o momento, os conhecimentos disponíveis sobre o novo coronavírus, causador da Covid-19, são limitados. O período de incubação, modo de transmissão e possíveis reservatórios vêm sendo intensamente aportados pela literatura científica. Da mesma forma, evidências clínicas, epidemiológicas e fisiopatológicas vêm sendo descritas. Assim, a história natural desse microrganismo, bem como de sua principal doença relacionada, está sendo, paulatinamente, revelada. 

Diante deste quadro, onde possíveis interações do coronavírus com protocolos clínicos são ainda desconhecidos, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) solicitou aos membros do seu Departamento de Hanseníase análise sobre o tema, a partir de artigos publicados*. A seguir, as principais conclusões do trabalho apresentado: 
 

1) Na inexistência, até o momento, de dados técnicos e científicos válidos que mensurem o impacto do coronavírus em tratamentos considerados consagrados, torna-se imperativo manter e seguir as recomendações técnicas das autoridades competentes para cuidados com pacientes acompanhados por meio de Programas de Saúde Pública, sob responsabilidade do Ministério da Saúde, como é o caso das ações conduzidas pela Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação;

2) Qualquer alteração nas orientações preconizadas pelo Ministério da Saúde e sua equipe deve ser precedida de ampla discussão com os respectivos Comitês Técnicos Assessores e harmonizadas com gestores estaduais; 

3) A SBD ratifica essa recomendação para os pacientes de hanseníase e de qualquer outra doença que seja objeto de um Programa de Saúde Pública; 

4) Nesse sentido, entende-se que a eficácia do tratamento da hanseníase (poliquimioterapia – PQT) se baseia na ingestão de dose mensal supervisionada por profissional de saúde, conforme norma nacional em vigor; 
 

5) O afrouxamento desta determinação técnica traz insegurança e pode comprometer a eficácia do esquema terapêutico. Desse modo, a administração da dose mensal de forma não supervisionada deve ser sempre vista como excepcionalidade, e não como um esquema regular e validado; 

6) Na vigência da pandemia da Covid-19, por recomendação do Ministério da Saúde, as unidades de saúde (públicas e privadas) passaram a adotar em suas rotinas esquemas de triagem rápida de pacientes para evitar aglomerações e reduzir o tempo de espera  pelo atendimento, reduzindo-se, assim, as chances de contágio pelo coronavírus dentro dos serviços; 

7) Em muitas unidades básicas e nas de referência o impacto dessa medida pode ser confirmado positivamente, ou seja, o quadro que se apresenta torna ilógica qualquer proposta de que a ingestão da dose mensal de poliquimioterapia – PQT ocorra sem supervisão; 

8) As únicas exceções dentro do esquema proposto e consagrado podem ser os casos de pacientes de hanseníase que são idosos (acima de 60 anos) e pneumopatas, integrantes de grupos de maior risco de contaminação pelo coronavírus e que, portanto, precisam contar com alternativas para não haver descontinuidade em seus tratamentos; 
 

9)  Atenção especial deve ser dada à dispensação da poliquimioterapia – PQT, evitando-se a liberação em massa de cartelas extras. Isso pode levar ao desabastecimento desse blíster, causando prejuízos a tratamentos em curso pelo risco de descontinuidade; 
 

10) Durante a pandemia de Covid-19, a interrupção de terapêutica imunomoduladora, durante coinfecção ou apenas como medida preventiva, não deve ser – sob hipótese alguma – generalizada. Deve prevalecer a análise dos parâmetros individualizados, com adequada ponderação do risco/benefício sobre cada paciente, levando-se em consideração riscos decorrentes da descompensação de doenças ou condições clínicas de base de cada indivíduo; 

11) No caso das reações hansênicas, a interrupção do tratamento imunomodulador pode levar à exacerbação súbita, com desenvolvimento de reações graves que demandam internação em momento de possível  redução da quantidade de leitos disponíveis, o que gerará ainda maior sobrecarga ao sistema de saúde, que, no momento, tem como prioridade o atendimento dos casos graves de Covid-19; 

12) Além disso, a suspensão abrupta de corticosteroides pode levar a um quadro de insuficiência adrenal, que pode ser fatal, sendo que agravamento do quadro reacional pode levar ao desenvolvimento de neurites, gerando incapacidades físicas permanentes ou até mesmo a necessidade de iniciar ou aumentar a dose de corticoide.

13) Portanto, se for possível, a dose de corticoide deve ser diminuída gradativamente, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde para hanseníase. Saliente-se que não existe orientação para suspensão de talidomida. 

Em síntese, orienta-se aos dermatologistas e pacientes em tratamento contra a hanseníase que mantenham a observação aos parâmetros do protocolo clínico definido pelo Ministério da Saúde, tendo em vista que, até o momento, não há evidências científicas fortes o suficiente para justificar uma mudança na abordagem preconizada. 
 

Eventuais ajustes de conduta devem ser lastreados por evidências sólidas e resultado de amplo debate com especialistas e gestores estaduais, sempre na perspectiva de assegurar, sobretudo ao paciente, acesso à assistência de qualidade, eficaz e segura. 

Rio de Janeiro (RJ), 23 de março de 2020.

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Gestão 2019/2020


Referências bibliográficas

1) Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 COE/SVS/MS | Fev. 2020.

2) Chemotherapy of leprosy for control programmes: report of a WHO study group. Technical Report Series, 675.  WHO: Geneva; 1982.

3) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças  Transmissíveis. Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública : manual técnico-operacional [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016.

4) Wu D, Wu T, Liu Q, Yang Z. The SARS-CoV-2 outbreak: what we know. Int J Infect Dis. 2020 Mar 11. pii: S1201-9712(20)30123-5. doi: 10.1016/j.ijid.2020.03.004. 

5) Leung C. Clinical features of deaths in the novel coronavirus epidemic in China Rev Med Virol. 2020 Mar 16:e2103. doi: 10.1002/rmv.2103. 

6) Borges MGL, Lopes GL, Nascimento GARL, Xavier MB. Hospital care in leprosy: a profile of Pará, brazil, 2008-2014. Hansen Int 2015; 40 (1):25-32.

7) Martin-Grace J, Dineen R, Sherlock M, Thompson CJ. Adrenal insufficiency: Physiology, clinical presentation and diagnostic challenges. Clin Chim Acta. 2020 Feb 7;505:78-91. doi: 10.1016/j.cca.2020.01.029. 

8) Rocha MCN, Garcia LP. Investigação epidemiológica dos óbitos notificados tendo como causa básica a hanseníase, ocorridos em Fortaleza, Ceará, 2006-2011. Epidemiol. Serv. Saúde, Brasília, 23(2):277-286, abr-jun 2014. doi: 10.5123/S1679-49742014000200009. 


22 de março de 2020 0

Diante da preocupação com a pandemia de infecção pelo SARS-Cov-2 (novo Coronavírus 2019), que causa a doença conhecida como Covid-19, do reconhecimento da sua transmissão comunitária no país e das medidas adotadas pelas autoridades sanitárias, as Sociedades Brasileiras de Dermatologia (SBD), de Reumatologia (SBR) e de Infectologia (SBI), assim como o Grupo de Estudos da Doença Inflamatória Intestinal do Brasil (GEDIIB) elaboraram um documento com esclarecimentos e atualizações sobre o tema. 

O texto, voltado aos profissionais da saúde e pacientes com doenças inflamatórias imunomediadas reumatológicas, dermatológicas e gastrointestinais avalia a relação de diferentes aspectos da infecção pelo SARS-Cov-2  em função de protocolos e tratamentos consagrados, até o momento. Destaque-se que os conhecimentos ainda limitados sobre o novo coronavírus e a Covid-19 exige acompanhamento frequente de resultados de estudos em andamento, que podem implicar em alteração de diretrizes do Ministério da Saúde e de outros órgãos oficiais. A seguir, a síntese de algumas das principais conclusões: 

1)    Para todos, incluindo pessoas em imunossupressão, recomendamos fortemente que permaneçam atentos às últimas informações sobre o surto da Covid-19 em suas regiões, por meio dos sites da OMS, do MS e das autoridades públicas locais e nacionais de sua região, assim como das sociedades científicas;

2)    Até que a vacina específica esteja disponível, a melhor estratégia de prevenção contra o coronavírus e a Covid-19 é a adoção de medidas de higienização e de restrição ao contato social; 

3)    Ainda não há informações na literatura que demonstraram maior risco para infecção pelo coronavírus mais grave nos pacientes em imunossupressão. No entanto, baseado em epidemias anteriores, os especialistas acreditam que possa haver esta possibilidade. Por isso, essa população deve adotar as medidas preventivas rigorosamente;

4)    Além dessas precauções, aconselhamos aos pacientes em imunossupressão que entrem em contato com seus médicos, se houver suspeita de uma infecção, com o objetivo de receber orientações o mais precocemente possível; 

5)    Estes pacientes devem manter seu tratamento regularmente, até recomendação em contrária de seus médicos. Uma eventual suspensão deve ser uma decisão compartilhada, caso haja sinais de infecção e/ou comprovação da infecção pelo coronavírus, especialmente os corticosteroides, que devem ser retirados de maneira gradativa; 

6)    Caso algum paciente apresente sintomas da infecção pelo coronavírus deve se afastar de suas atividades profissionais até que esteja completamente livre das manifestações, sempre sob orientação do seu médico; 

7)    Todas as pessoas, principalmente em imunossupressão, devem evitar viajar para os locais onde existam casos de coronavírus confirmados. Da mesma forma, se possível, deve-se evitar ambientes com aglomerações humanas.
 

Para acessar a íntegra do documento elaborado pela SBD e entidades parceiras, clique aqui.

Rio de Janeiro (RJ), 22 de março de 2020.

Sociedade Brasileira de Dermatologia
Gestão 2019/2020


21 de março de 2020 0

JSBDv24n2 – março/abril 2020

Lançado em março, o SBD Inovação 4.0 é um programa de capacitação científica e de gestão de negócios realizado por meio de canais digitais, que objetiva o aprimoramento profissional do médico dermatologista, bem como o desenvolvimento de ações empreendedoras, seja para quem está no início da carreira médica, incluindo os residentes em dermatologia, seja para os que já estão com a atuação profissional consolidada. 

O programa inclui três atividades: gestão de clínicas dermatológicas; curso de micologia; e também ações voltadas para a equipe administrativa que atua no consultório/clínica. Para esse profissional, há conteúdos interessantes e didáticos sobre a importância da qualidade do atendimento ao paciente.

“Estamos dando continuidade às atividades iniciadas na gestão passada e voltadas para o aperfeiçoamento científico do médico e o desenvolvimento da clínica ou consultório, porém agora com conteúdo inovador. Por meio de tecnologias modernas, trabalhamos para disponibilizar conteúdos atuais e relevantes, a fim de levar mais conhecimento aos dermatologistas sobre diferentes temas. Os assuntos vão desde direito médico, marketing digital, controles financeiros até fluxos e rotinas no cotidiano médico e neuromarketing, além de outros”, detalha o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Para quem está no início da profissão, há módulos que abordam as principais regras da Anvisa para abertura de clínicas, bem como planejamento financeiro para a expansão do seu negócio, recursos humanos, planejamento de marketing e o entendimento de que o paciente é um cliente. 

"O programa de capacitação SBD Inovação 4.0 é uma jóia para seus associados, mesmo aqueles que como eu já estão no mercado de trabalho há mais de uma década. O que esse programa traz para o associado é o lapidamento do lado empreendedor, o conceito de gestão de carreira, dos três pilares da gestão: números, pessoas e estratégia. O lastro científico e humanista do dermatologista SBD se perpetua mais quando floresce num profissional equilibrado nos quesitos gestão e oferta dos seus serviços", comenta o coordenador de Mídia Eletrônica da SBD, Maurício Conti.

Todo o conteúdo disponível na plataforma SBD Inovação 4.0 pode ser acessado a qualquer momento por médicos dermatologistas SBD. Já os colaboradores, após cadastro, receberão todas as aulas por e-mail. 

Participante da atividade, a secretária Elizandra Geppert afirma como o curso a ajudou a administrar situações para além das que ocorrem no consultório, citando a importância da gestão financeira pessoal e da inteligência emocional na condução de pacientes difíceis. "Todas as secretárias que tiverem a oportunidade de fazer o curso devem fazê-lo e extrair o melhor dele para utilização no seu dia a dia. E fazer sempre o seu melhor, porque, antes de o paciente chegar na sala do médico, ele passa por nós", afirma.

Lembrando que esses conteúdos contam com o apoio da MedConsulting Consultoria Médica e estão disponível na área científica. Para acessar e iniciar as atividades, basta entrar no seguinte endereço: http://www.sbd.org.br//dermatologia/acoes-campanhas/sbd-inovacao-40/. 

No vídeo a seguir, o presidente da SBD, Sérgio Palma, comenta sobre o novo projeto.
 

Saiba mais: SBD Inovação 4.0: mais digital e mais humana
 





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