Adiada prova para Especialização em Cirurgia Micrográfica de Mohs e Oncologia Cutânea da Dermatologia Santa Casa de Curitiba




2 de abril de 2020 0

Em decorrência das incertezas relacionadas à pandemia do coronavírus, foi adiada a prova para a vaga de especialização em Cirurgia Micrográfica de Mohs e Oncologia Cutânea do Serviço de Dermatologia da Santa Casa de Curitiba 2020. A nova data da prova e entrevista, assim como o novo prazo para envio da documentação, serão informados futuramente.

De acordo com o chefe do Serviço, Ney José Lins de Alencar, "o pré-requisito envolvendo a aprovação na prova do TED também será revisto, em virtude da nova data da segunda fase do referido exame, a fim de possibilitar o ingresso de candidatos que estejam participando deste processo", disse.

Saiba mais aqui.

 

 


1 de abril de 2020 0

O Senado aprovou projeto de lei que libera o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no Brasil. O parecer do senador Paulo Albuquerque (PSD-AP), que é médico, manteve a mesma linha já aprovada pela Câmara dos Deputados, em dia 25 de março: a de que o uso da telemedicina, conforme previsto na norma, está restrito ao período da pandemia, sendo que após caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) fazer a regulamentação e que será garantida a contraprestação financeira pelo serviço prestado.

O senador Paulo Albuquerque, em atenção ao pedido das entidades médicas, fez duas pequenas mudanças de redação, que aprimoraram o texto. Foi acrescentado um parágrafo, estabelecendo que, durante a pandemia, “serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico”. O texto também foi ajustado deixando claro que a telemedicina só pode ser praticada por médicos, tendo sido retirada a expressão “em quaisquer atividades da área de saúde”.

O presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sergio Palma, ao tomar conhecimento da decisão, disse que a entidade está acompanhando o tema e se preparando para oferecer aos associados o suporte necessário para esse período. “Nossa equipe está trabalhando para que em breve os dermatologistas possam entender como se beneficiar dessa nova forma de relação com o paciente, de forma ética e com o melhor de sua técnica”, disse. 

Sanção – As mudanças feitas pelo relator foram consideradas de redação. Com isso, o texto não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, seguindo para sanção da Presidência da República. O coordenador da Comissão de Assuntos Políticos (CAP) do CFM, Salomão Rodrigues, que acompanhou a votação e ajudou o senador na nova redação, explicou que o aviamento por meio eletrônico permitirá que as receitas sejam aceitas nas farmácias, facilitando a vida do paciente. “Este aviamento já estava previsto na Portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde, mas a previsão em lei dá mais segurança ao médico e à farmácia”, explicou.

O projeto de lei 696/2020 (clique para ler) estabelece que a telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Entre os pontos que constam da nova regra, está a obrigatoriedade de o médico informar ao paciente sobre todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. O projeto também prevê que a prestação a telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial “inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”, ou seja, os atendimentos por meio desse tipo de plataforma poderão ser cobrados na forma de honorários médicos.  

Por esse entendimento, caberá ao Poder Público custear os serviços quando estes forem prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma deixa claro ainda que competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após a crise provocada pela Covid-19. Segundo o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que trabalhou na Câmara dos Deputados para que fosse incluída a proposta de o CFM realizar a regulamentação, essa previsão é prudencial. “Após esta crise, será construído um grande debate, capitaneado pelo Conselho Federal de Medicina, que é quem norteia as nossas relações com os nossos pacientes”, enfatizou o parlamentar.
 

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado


31 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulga uma série de informações relevantes para os médicos no que se refere ao manejo clínico e à prevenção de contágio no atendimento de pessoas suspeitas ou diagnóstico positivo para a Covid-19. Para tanto, foi feita uma seleção de documentos preparados por autoridades sanitárias, como o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como pela própria SBD,  os quais podem ser consultados online. 

“Essa é uma iniciativa da Gestão 2019-2020 com foco no associado diante da pandemia que acomete o País e o mundo. A informação é fundamental para enfrentarmos o coronavírus e a Covid-19. Da mesma forma, é importante que os dermatologistas conheçam os documentos oficiais referentes a temas que, mesmo que indiretamente, passaram a fazer parte de seu cotidiano”, disse Sergio Palma, presidente da SBD, que ressaltou que este espaço será atualizado constantemente. 

Veja a relação de temas cobertos até o momento

1. Certificação digital em receitas
– Portaria 344/1998
– Portaria 6/1999
– RDC 22/2014

2. Certificação digital na telemedicina 

3. Exercício da dermatologia

4. Higiene das mãos 

5. Lei da telemedicina

6. Manejo de pacientes 
–  Protocolo de manejo clínico (geral)
– Adulto e idoso (atenção especializada)
– Crianças e adolescentes (atenção especializada)
– Gestantes (atenção especializada)
– Manejo de corpos 
– Paciente com suspeita de infecção pelo novo coronavírus
– Paciente referenciado de outros serviços de saúde
– Pacientes com sintomas respiratórios (urgência e emergência)

7. Medicamentos controlados 

8. Medidas de prevenção e controle 

9. Pacientes em condições especiais
– Hanseníase 
– Doenças imunossupressoras 
– Acne (tratamento com isotretinoína oral)

10. Preparo de alimentos 

11. Prescrição de hidroxicloroquina

12. Prescrição de medicamentos 

13. Serviços de referência (rede pública)
– Hospitais
– Unidades básicas de saúde

14. Uso de EPIs 
– Máscaras: uso racional e doação
– Regras para uso de EPIs
– Tabela da OMS sobre uso de EPIs

15. Uso de saneantes 
 


31 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) tem acompanhado atentamente os últimos fatos relacionados ao avanço da epidemia de Covid-19, no país. A diretoria da Gestão 2019-2020, com o suporte de especialistas e assessores, tem procurado repassar informações aos associados da entidade com objetivo de ajudá-los em suas tomadas de decisões, ressaltando-se nesse processo a autonomia dos profissionais e a necessidade de se observar o que determina a legislação. 

Nesse sentido, a SBD vem esclarecer informações que têm sido veiculadas e que têm induzido à confusão entre os dermatologistas, em especial no que se refere às atividades de clínicas e consultórios. 

Assim, a Sociedade Brasileira de Dermatologia ressalta que:

1)    As consultas eletivas devem, idealmente, ser adiadas como forma de contribuir para a redução do fluxo de pessoas. Porém, se não for possível cumprir essa meta, os atendimentos podem ser realizados, desde que não conflitem com determinações das autoridades locais e sejam seguidas as determinações  sanitárias sobre o assunto; 

2)   Essa orientação da SBD dialoga com o posicionamento do Ministério da Saúde de promoção de medidas de higiene e de restrição de contato social, como parte da estratégia para enfrentar a COVID-19, a qual tem sido referendada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em diferentes oportunidades; 

3)   A SBD e as outras entidades adotaram essa postura com base em constatações científicas de que, até o momento, essa é a estratégia que tem sido capaz de impedir o contágio pelo coronavírus e o aparecimento de novos casos de COVID-19, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada em inúmeros países; 

Evidentemente, como já reiterado pela SBD e seus parceiros institucionais, mudanças na estratégia contra o coronavírus poderão ser adotadas, mas apenas após a convicção dos especialistas de que os rumos a serem trilhados reduzem riscos e aumentam a segurança para os pacientes e os profissionais. 

Rio de Janeiro (RJ), 31 de março de 2020.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2019-2020


30 de março de 2020 0

A escassez de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais de saúde que atuam no atendimento dos pacientes com Covid-19 foi denunciada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em reportagem especial do Fantástico (TV Globo), exibida no último domingo (30). A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), cumprindo sua missão de zelar pela integridade física e bem-estar dos dermatologistas brasileiros, vem a público corroborar a gravidade da situação enfrentada pelos médicos e solicitar com urgência medidas do Poder Público para reverter o atual cenário de crise.

Clique aqui para assistir à reportagem do Fantástico

Na matéria do Fantástico, foram apresentados diferentes relatos colhidos pela AMB e pelo Cofen, nas últimas duas semanas. Ao todo, as entidades reuniram quase cinco mil denúncias de profissionais de todos os estados do País sobre a falta de EPIs. Médicos e enfermeiros – com medo – solicitam orientação e fiscalização em hospitais públicos e particulares. Há relatos de escassez de itens básicos, como máscaras cirúrgicas, aventais, luvas e até mesmo sabão.

De acordo com o presidente da SBD, Sérgio Palma, devido à facilidade de transmissão do novo coronavírus, se os materiais de proteção não chegarem efetiva e urgentemente até as unidades de saúde, médicos, enfermeiros e técnicos inevitavelmente ficarão doentes.  “Há um enorme risco de contágio de outros pacientes e dos familiares desses trabalhadores. Além disso, pode representar um déficit significativo da mão de obra mais indispensável nesse momento”, alertou.

Conforme ressaltou o vice-presidente da AMB, Diogo Leite Sampaio, há desabastecimento de forma generalizada em todo o Brasil, sendo necessária uma rápida mobilização das autoridades. Além disso, também é preciso reforçar as iniciativas de capacitação de todos aqueles que atuam na assistência dos pacientes com Covid-19. 

Repressão – Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as orientações de segurança para atendimento de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 incluem: higienização das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%; óculos ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental; e luvas. Entretanto, as denúncias revelam que no dia a dia das unidades de saúde falta até o mais básico.

Na última semana, profissionais de saúde fizeram protestos em Porto Alegre (RS) e Araguaína (TO), para pedir melhores condições na luta contra o coronavírus. Devido à escassez de insumos, muitos médicos têm utilizado recursos próprios para comprar máscaras, luvas e demais EPIs. A atitude, no entanto, tem sido alvo de repressão por parte da administração de diferentes hospitais. “Um dos responsáveis gritou comigo e, categoricamente, me proibiu de usar qualquer material de proteção. Ele disse que eu estava causando pânico na população”, releva um dos denunciantes. 

Em nota, o Ministério da Saúde informou que já realizou a compra de 60 milhões de itens e encomendou nos últimos dias outros 72 milhões de unidades de EPIs. “Existem mais de 40 caminhões circulando pelo País, apenas para a distribuição desses equipamentos. Além disso, vários voos também estão ocupados com essa finalidade”, pontuou o secretário-executivo do Ministério, João Gabbardo dos Reis. 

 


30 de março de 2020 0

Atualmente, a população está imersa no consumo de inúmeras informações que circulam pela internet sobre o novo coronavírus. A fim de ajudar médicos dermatologistas e população a encontrar informações oficiais e precisas sobre a Covid-19, desde o início do mês estão sendo publicados conteúdos relevantes em todos os canais da SBD, esclarecendo questões diversas e reforçando a importância das estratégias de controle da infecção da doença, que até o momento não tem cura definida.

Publicado nesta segunda-feira (30/3), o boletim on-line traz edição especial a Covid-19, com um compilado dessas matérias. A instituição entende que o momento é de esclarecer a todos sobre o vírus responsável pela doença. O boletim foi enviado por e-mail aos associados, mas também pode ser lido por meio do link: https://bit.ly/2UrEfN8.
 


28 de março de 2020 0

Não há dados epidemiológicos que sugiram manifestações na pele com relação causal comprovada com a atual pandemia Covid-19 até o presente momento. A constatação é do coordenador do Departamento de Medicina Interna da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Paulo Ricardo Criado, no artigo “Manifestações na pele devido a Covid-19 causada pelo vírus SARS-CoV-2: uma interpretação dos dados frente à luz dos fatos até o dia 26 de março de 2020”.

No texto, Paulo Criado, pesquisador pleno da pós-graduação do Centro Universitário Saúde ABC, adverte que o artigo publicado no Journal of the American Academy of Dermatology (JAAD), intitulado “COVID-19 can present with a rash and be mistaken for Dengue”, não possui embasamento científico para reconhecimento de manifestação dermatológica específica ou mesmo inespecífica da doença Covid-19 uma vez que “não há registro fotográfico, nem exame histopatológico que demonstre a extensão das lesões cutâneas (da pele), sua distribuição anatômica, sua evolução temporal ou sua expressão histopatológica”.

Leia a íntegra do artigo

O coordenador do Departamento da SBD – que também é Livre-Docente em Dermatologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), – conta que os autores orientam os médicos que deveriam reconhecer a possibilidade de que pacientes que apresentem apenas um “rash” cutâneo devem constituir um alerta aos médicos em pensar na Covid-19 a fim de prevenir sua transmissão.

Contudo, Paulo Criado é categórico ao afirmar que diante dos mais de 500 mil casos da doença no mundo, é de se causar estranheza a não observação de achados similares por outros autores em um momento em que a comunidade científica se encontra conectada por médicos online, mas também por diversas mídias sociais. O especialista frisa que, no atual momento, os dermatologistas devem colaborar orientando medidas profiláticas adequadas e estar vigilantes a qualquer erupção cutânea e seus diagnósticos diferenciais no que tange ao novo coronavírus. 


28 de março de 2020 0

Por Paulo Ricardo Criado*

“O Homo sapiens reescreveu as regras do jogo. Essa espécie singular de macacos conseguiu mudar, em 70 mil anos, o ecossistema global de modo radical e sem precedente. O impacto que causamos já é comparável com o da Idade do Gelo e dos movimentos tectônicos. Em um século, ele pode superar o do asteroide que exterminou os dinossauros 65 milhões de anos atrás.” (Homo Deus: uma breve história do amanhã. Yuval Noah Harari, 7ª reimpressão, Companhia das Letras, 2016).

Em um artigo recentemente publicado no Journal of the American Academy of Dermatology – JAAD, intitulado “Covid-19 can present with a rash and be mistaken for Dengue” (A Covid-19 pode se apresentar como uma erupção cutânea e ser confundida com a Dengue), Beuy joob e Viroj Wiwanitki (o primeiro, de um Centro Médico Sanitário Acadêmico de Bangkok, na Tailândia; e o segundo, autor e professor honorário da Patil University, na Índia, e professor visitante da Hainan Medical University, em Haikou, na China), descrevem – em uma Carta ao Editor do JAAD em 433 palavras, 0 tabela e 0 Figura, além de 4 referências bibliográficas – o caso clínico de um indivíduo não identificado com idade e sexo, visto entre 48 casos da Covid-19 registrados na Tailândia até 5 de março de 2020. Este único paciente que apresentou uma erupção cutânea (na língua inglesa referida pelo termo genérico de “rash”) do tipo purpúrico petequial, com baixa contagem de plaquetas no sangue periférico, porém não descrito seus valores no artigo.

Os dois autores ressaltaram que não foram registradas fotografias, tampouco executada biopsia da pele, por estes procedimentos não serem indicados na rotina do seu Centro Médico, uma vez que o diagnóstico clínico inicial foi de dengue. Posteriormente, o doente apresentou problemas respiratórios e foi transferido a outro centro médico terciário. Foi realizado o diagnóstico final de Covid-19 pela amostra biológica do paciente submetida à técnica da reação em cadeia da polimerase (PCR), e excluídas outras doenças virais comuns que causam febre, “rash” e problemas respiratórios por investigações laboratoriais, outras, as quais não foram citadas pelos autores.

Ao final do artigo, os autores orientam os médicos que deveriam reconhecer a possibilidade de que pacientes que apresentem apenas um “rash” cutâneo devem constituir um alerta aos médicos para pensar na Covid-19 a fim de prevenir sua transmissão. Aqui, vou enumerar minhas observações pessoais como médico dermatologista frente a esta Carta ao Editor, a qual pode ser livremente acessada no link: https://www.jaad.org/article/S0190-9622(20)30454-0/pdf.

1. A Covid-19 se tornou conhecida, mundialmente, a partir do relato da ocorrência de uma epidemia com epicentro na cidade de Wuhan, na Província de Hubei, na República Popular da China, segundo declaração de Estado de Emergência pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020.2 

2. Até o dia 28/03/2020, foram registrados, mundialmente, segundo a Universidade John Hopkins (EUA), 614.884 casos da Covid-19, sendo destes, 3.477 doentes identificados no Brasil (28/03/2020, às 08h:51min:34s).3

3. Em relação ao relato de Beuy Joob e Viroj Wiwanitki, como carta ao editor no JAAD, não há registro fotográfico, nem exame histopatológico que demonstre a extensão das lesões cutâneas (da pele), sua distribuição anatômica, sua evolução temporal ou sua expressão histopatológica. Sem querer questionar os autores e o editor do periódico, se torna impossível para a comunidade médica, ou mesmo dermatológica, poder ter este documento como uma fonte de informação científica, a qual embase o reconhecimento de uma manifestação dermatológica específica ou mesmo inespecífica da doença Covid-19.

4. Diante dos mais de 600.000 casos notificados da doença no mundo, nos causa estranheza a não observação de achados similares, por outros autores ao redor do globo, até o presente tempo, em um momento em que a comunidade científica se encontra não só conectada por periódicos médicos online, mas também por diversas mídias sociais.

5. A pele pode ser o órgão do corpo que manifesta sinais de doenças internas, como já é secularmente reconhecido pela comunidade médica, quer sejam disfunções metabólicas, neoplasias internas, doenças nutricionais, reações adversas a medicamentos ou doenças infecciosas sistêmicas, como, por exemplo, as dos países tropicais: dengue, zika, chikungunya, febre amarela, sarampo, escarlatina, doença de Chagas, tuberculose, sífilis, hanseníase, micoses profundas, leishmaniose e outras tantas, que ocorrem de forma endêmica no chamado “cinturão tropical”. Inclusive, a pele foi o órgão que revelou a pista ao mundo sobre o surgimento de outra pandemia nos anos de 1980, o HIV/AIDS, através de outra carta ao editor a uma revista médica que alertava a ocorrência do Sarcoma de Kaposi em indivíduos jovens com pneumonia pelo então chamado Pneumocystis carinii (atualmente P. jirovecii) e com opção homossexual, os quais estavam sendo admitidos em Los Angeles e região (California, EUA), publicada no mesmo prestigiado JAAD, por Friedman-Kien AE.4,5

6. Em pesquisa na fonte de dados médicos mais abrangente, de periódicos revisados por pares (peer reviewers), o PubMed, da U.S. National Library of Medicine do NIH, em 26 de março de 2020, utilizando os unitermos (key-words) “COVID-19 and skin”, recuperamos apenas seis artigos, dos quais dois relatam medidas de profilaxia em relação a infecção pelo SARS-CoV2 entre profissionais dermatologistas6,7, dois a respeito de danos à pele dos profissionais de saúde que atenderam doentes com COVID-19 em decorrência das medidas e equipamentos de proteção8,9, um sobre autópsias10 e outro sobre a participação das equipes de dermatologistas no combate à pandemia da Covid-19.11.

7. Quando cruzamos os unitermos “coronavirus and skin”, obtemos alguns artigos anteriores a 2019 sobre a família Coronaviridae implicada em algumas doenças com repercussão dermatológica, como o Edema Agudo Hemorrágico do Lactente, a doença de Kawasaki, entre outros. É muito importante ressaltar que a Covid-19 é uma doença causada por um coronavirus da família beta, o SARS-CoV2, que não tem estrutura homóloga total com outros coronavírus, de forma que estes relatos de outras manifestações dermatológicas, anteriores a 2019-2020, não têm relação com a presente doença Covid-19.

8. No momento, os dermatologistas devem colaborar orientando medidas profiláticas adequadas, estarem vigilantes a qualquer erupção cutânea e seus diagnósticos diferenciais. No entanto, não há dados epidemiológicos que sugiram manifestações na pele com relação causal comprovada com a atual pandemia, até dia 28 de março de 2020.

9. Há apenas uma letter to Editor, publicada em 26 de março de 2020, no Journal of the European Academy of Dermatology, por Sebastiano Recalcati14 do Departamento de Dermatologia do Hospital Alessandro Manzoni, em Locco, na Itália, onde por “visita” direta ou indireta, devido à ausência de equipamentos de proteção individual, a internados com suspeita da Covid-19 foram coletados dados de 88 pacientes, sendo que 18 deles (20,4%) desenvolveram manifestações na pele. Oito doentes as tiveram no início da doença Covid-19 e 10 depois da hospitalização. O autor refere que não houve, devido ao risco de contágio, possibilidade de registrar fotografias das lesões ou tampouco se realizaram biopsias. Um “rash” eritematoso foi visto em 14 doentes, urticária “disseminada” em três doentes e vesículas similares à varicela em um doente. O tronco foi a área mais acometida. O prurido foi leve ou ausente e, em geral, as lesões desapareceram em poucos dias, não havendo, aparentemente, qualquer relação com a gravidade da doença Covid-19. O próprio autor finaliza sua carta ao editor concluindo que se pode “especular” que as manifestações cutâneas nesta doença sejam similares ao acometimento cutâneo que ocorre em infecções virais comuns. Assim sendo, não há, até o presente momento, sob minha opinião pessoal (PRC) qualquer marcador cutâneo que indique a presença de infecção pelo SARS-CoV2 ou doença Covid-19.

10. Como último relato encontrado até então, na presente data, Lu S. et al15 relatam três casos da COVID-19 em membros da mesma família na província de Hubei, na China, em artigo intitulado “ Alert for non-respiratory symptoms of Coronavirus Disease 2019 (Covid-19) patients in epidemic period: A case report of famílial cluster with three asymptomatic Covid-19 patients”. Neste artigo, o paciente A, sem comorbidades desenvolveu um “eritema disseminado esporádico”, em 4 de fevereiro de 2020, e foi tratado como portador de crise de urticária no Departamento de Dermatologia, do hospital dos autores. Não houve menção de sintoma de prurido no texto e ele foi medicado com “antialérgicos”, não especificados no artigo, tendo em seguida regredido gradualmente o “eritema sistêmico”. O mesmo doente A, em 8 de fevereiro, apresentou um “pequeno rash” nos membros e procurou novamente o hospital. Devido aos antecedentes epidemiológicos de contato com parentes, na província do epicentro da epidemia da Covid-19, foram rastreados seus contatos com outros dois membros da família: pacientes B (irmã idosa do paciente A) e C (filho do paciente A), os quais não tiveram manifestações dermatológicas. Apesar de assintomáticos ou oligossintomáticos, todos fizeram exames laboratoriais se detectando pelo RT-PCR o SARS-Cov-2. Tomografias computadorizadas do tórax com padrão sugestivo em vidro fosco, em ambos pulmões, foram realizados apenas nos pacientes A e B. Neste artigo também não há documentação das imagens das lesões cutâneas, que ora são descritas como eritema, ora como urticária no doente A.

11. Está circulando em mídias sociais a foto de capa do artigo intitulado “Covid-19 can present with a rash and be mistaken for Dengue”, como montagem com imagens de um exantema papulomaculoso com fotos de histopatologia, as quais NÃO pertencem ao referido artigo do JAAD. Isto configura uma triste manipulação de dados por pessoas inescrupulosas que, com certeza, NÃO têm ligação com os autores ou tão pouco com os editores deste respeitoso periódico. Aconselhamos a NÃO compartilhar estas imagens. 

12. O atual momento e os próximos meses necessitam de colaboração, coordenação e resiliência. As médicos, em particular os dermatologistas, mais habituados ao reconhecimento das lesões elementares do glossário dermatológico, recomendamos que ao descreverem lesões tegumentares, o façam da maneira mais precisa possível, exercendo ativamente o atendimento com equipamentos de proteção individual, procurando registrar com fotografias de qualidade as lesões e, se possível, realizar biopsias para documentação científica e estabelecimento da diagnose correta.

Como disse Yuval Noah Harrari no livro supracitado “Por tudo que sabemos, somente os Sapiens são capazes de cooperar de modos muito flexíveis com um grande número de estranhos. Essa capacidade concreta – e não uma alma eterna ou algum tipo único de consciência – explica nosso domínio sobre o planeta Terra.”

*Médico dermatologista, coordenador do Departamento de Medicina Interna da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Livre-Docente em Dermatologia pela FMUSP e Pesquisador Pleno da Pós-Graduação do Centro Universitário Saúde ABC. 
 


Referências Bibliográficas:

1. Joob B, Wiwanitkit V, COVID-19 can present with a rash and be mistaken for Dengue, Journal of the American Academy of Dermatology (2020), doi: https://doi.org/10.1016/j.jaad.2020.03.036.

2. Velavan TP, Meyer CG. The COVID-19 epidemic. Tropical Med Int Health 2020;25(3):278-280.

3. Disponível online no sítio eletrônico https://coronavirus.jhu.edu/map.html. Acessado em 26 de março de 2020 às 16h22.

4. Friedman-Kien AE. Disseminated Kaposi's sarcoma syndrome in young homosexual men. J Am Acad Dermatol 1981;5:468-71.
5. Disponível online no sítio eletrônico: https://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/00001114.htm.

6. Yan Y, Chen H, Chen L, Cheng B, Diao P, Dong L, Gao X, Gu H, He L, Ji C, Jin H, Lai W, Lei T, Li L, Li L, Li R, Liu D, Liu W, Lu Q, Shi Y, Song J, Tao J, Wang B, Wang G, Wu Y, Xiang L, Xie J, Xu J, Yao Z, Zhang F, Zhang J, Zhong S, Li H, Li H. Consensus of Chinese experts on protection of skin and mucous membrane barrier for healthcare workers fighting against coronavirus disease 2019. Dermatol Ther. 2020 Mar 13:e13310. doi: https://doi.org/10.1111/dth.13310.

7. Tao J, Song Z, Yang L, Huang C, Feng A, Man X. Emergency management for preventing and controlling nosocomial infection of 2019 novel coronavirus: implications for the dermatology department. Br J Dermatol. 2020 Mar 5. doi: https://doi.org/10.1111/bjd.19011. Epub ahead of print. PMID: 32141058.

8. Elston DM. Letter from the Editor: Occupational skin disease among healthcare workers during the Coronavirus (COVID-19) epidemic [published online ahead of print, 2020 Mar 11]. J Am Acad Dermatol. 2020;S0190-9622(20)30390-X. doi: https://doi.org/10.1016/j.jaad.2020.03.012.

9. Lan J, Song Z, Miao X, Li H, Li Y, Dong L, Yang J, An X, Zhang Y, Yang L, Zhou N, Yang L, Li J, Cao J, Wang J, Tao J. Skin damage among healthcare workers managing coronavirus disease-2019. J Am Acad Dermatol. 2020 Mar 18:S0190-9622(20)30392-3. doi: https://doi.org/10.1016/j.jaad.2020.03.014. Epub ahead of print. PMID: 32171808.

10. ao XH, Li TY, He ZC, Ping YF, Liu HW, Yu SC, Mou HM, Wang LH, Zhang HR, Fu WJ, Luo T, Liu F, Chen C, Xiao HL, Guo HT, Lin S, Xiang DF, Shi Y, Li QR, Huang X, Cui Y, Li XZ, Tang W, Pan PF, Huang XQ, Ding YQ, Bian XW. [A pathological report of three COVID-19 cases by minimally invasive autopsies]. Zhonghua Bing Li Xue Za Zhi. 2020 Mar 15;49(0):E009. Chinese. doi: 10.3760/cma.j.cn112151-20200312-00193. 

11. Zheng Y, Lai W. Dermatology staff participate in fight against Covid-19 in China. J Eur Acad Dermatol Venereol. 2020 Mar 23. doi: https://doi.org/10.1111/jdv.16390. Epub ahead of print. PMID: 32201983.

12. Chesser H, Chambliss JM, Zwemer E. Acute Hemorrhagic Edema of Infancy after Coronavirus Infection with Recurrent Rash. Case Rep Pediatr. 2017;2017:5637503. doi: https://doi.org/10.1155/2017/5637503.

13. Chang LY, Lu CY, Shao PL, et al. Viral infections associated with Kawasaki disease. J Formos Med Assoc. 2014;113(3):148–154. doi: https://doi.org/10.1016/j.jfma.2013.12.008.

14. Recalcati S. Cutaneous manifestations in COVID-19: a first perspective. J Eur Acad Dermatol Venereol 26 March 2020. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/jdv.16387. Acessado em 28 de março de 2020 às 9h47h.

15. Lu S, Lin J, Zhang Z, et al. Alert for non-respiratory symptoms of Coronavirus Disease 2019 (COVID-19) patients in epidemic period: A case report of familial cluster with three asymptomatic COVID-19 patients [published online ahead of print, 2020 Mar 19]. J Med Virol. 2020;10.1002/jmv.25776. doi: https://doi.org/10.1002/jmv.25776.

.

 


28 de março de 2020 0

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) anuncia tomada de decisão que tem como objetivo principal proporcionar melhores condições para a quitação de obrigações com a entidade, como a anuidade de 2020.  Assim, a entidade informa que: 
 

1)    De forma responsável e comprometida com a proteção do patrimônio da entidade, a Gestão 2019-2020 decidiu postergar a data-limite para pagamentos da segunda e da terceira parcelas da anuidade desse ano, bem como do vencimento da sua cota única;

2)    Pelo que ficou acordado, a segunda parcela, que tinha vencimento previsto para 30 de março de 2020, poderá ser quitada sem juros e correções até 30 de junho deste ano. Já a data-limite da terceira parcela, inicialmente prevista para 30 de abril, passou para 30 de julho; 

3)    Quem optou para pagar a cota única em 30 de abril poderá fazer a operação até 30 de julho. Todos os novos boletos estarão disponíveis na área do associado, no site da SBD, a partir das 18h da segunda-feira (30/3); 

4)    A medida foi tomada pela Gestão 2019-2020 em função do avanço da pandemia de Covid-19, a qual tem causado redução no volume de atendimento de clínicas e consultórios médicos, gerando impacto administrativos e financeiros. 

Desse modo, com a flexibilização das datas de vencimento, a SBD confirma seu compromisso com seus associados, oferecendo-lhes benefício para atravessar com maior segurança esse período de crise pela qual passa o Brasil e o mundo. 

Rio de Janeiro (RJ), 28 de março de 2020.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2019/2020


28 de março de 2020 0

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução ampliando, temporariamente, a quantidade máxima de prescrição e dispensação de medicamentos que são passíveis de controle especial e permitindo sua entrega em domicílio. Essa é mais uma iniciativa do Governo para garantir o pleno atendimento da população durante os esforços de prevenção e controle da pandemia de Covid-19. A intenção é mitigar o risco de contágio pelo coronavírus, estimulando a restrição de contato social e reduzindo a circulação de pessoas com quadros de comorbidades. 

Clique aqui para ler a Resolução

A Resolução nº 357 foi publicada dia 24 de março (terça-feira) e já está em vigor, contemplando medicamentos como a talidomida, a lenalidomida e retinóides, por exemplo. “Essa é uma medida importante, pois dá condição ao dermatologista de continuar atendendo seus pacientes com segurança e qualidade, dentro de regras claras”, reagiu Sérgio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Regras – A Anvisa também estabelece as condições em que tais medicamentos podem ser entregues. Está vedada a compra e venda pela internet e a entrega seguirá procedimentos como a retenção das receitas. A resolução determina que os estabelecimentos prestem atenção farmacêutica, monitorem e controlem a destinação dos medicamentos. A entrega dos remédios deve ser precedida da conferência da regularidade da prescrição por um farmacêutico e da coleta das assinaturas de praxe. 

No caso da talidomida, por exemplo, a resolução permite prescrição suficiente para três meses de tratamento. No caso de mulheres em idade fértil, a quantidade de medicamento deve contemplar, no máximo, dois meses de tratamento. Outros medicamentos, como aqueles prescritos por intermédio de receitas de controle especial, poderão alcançar até 18 unidades, quando a apresentação for em ampolas, ou o suficiente para seis meses de tratamento, nas demais formas. Medicamentos destinados ao tratamento da doença de Parkinson e anticonvulsionantes podem alcançar seis meses de tratamento.

Foto: Mariana Leal/Anvisa.





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados