SBD orienta associados sobre procedimentos para o adequado uso da telemedicina



SBD orienta associados sobre procedimentos para o adequado uso da telemedicina

27 de março de 2020
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A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou documento com orientações sobre o uso de certificação digital na medicina, o que deve ser uma ferramenta importante para oferta de consultas por telemedicina, de agora em diante. Essa modalidade de atendimento foi autorizada pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria nº 467 de 20/03/2020, e endossada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), para manter a assistência a população durante o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus, em que o isolamento social e a suspensão de procedimentos eletivos são algumas das medidas mais importantes. 

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Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, que aguarda avaliação pelo Senado, no qual estabelece parâmetros importantes, como a possibilidade de cobrança de honorários e os critérios éticos. No texto, divulgado nesta sexta-feira (27/3), pela SBD são repassadas orientações gerais, relacionadas ao tema, sobretudo sobre como utilizar os certificados digitais. 

Prestação de serviço – “’Essa é mais uma prestação de serviço ao nosso associado, deixando claro e dando maior segurança ao dermatologista que deseje retomar sua atividade usando a tecnologia”, afirma Sérgio Palma, presidente da SBD. “Muitos pacientes precisam do acompanhamento, outros podem enfrentar alguma emergência e ter acesso seguro ao dermatologista é essencial”, acrescenta.

Nas consultas virtuais, esclarece a entidade, o médico pode emitir receitas e atestados usando assinatura eletrônica. Para isso, deve dispor de certificado e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Essa ferramenta, afirma a SBD, é parte da cadeia hierárquica e de confiança para a emissão de Certificados Digitais para identificação virtual do cidadão. A entidade explica a importância do certificado digital, que permite realizar serviços e assinar documentos com validade jurídica, autenticidade e confidencialidade.

No documento, a SBD sinaliza os procedimentos que devem ser adotados pelo médico dermatologista durante as consultas. Todo o atendimento ao paciente, diz a entidade, deve ser manter a rotina de registrar um prontuário médico, indicando os dados clínicos associados à boa condução do caso. Nesse registro, o dermatologista deve informar a data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento, seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e em qual Estado da federação atua.

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