Comunicado aos associados: SBD analisa medidas para facilitar pagamentos à entidade em 2020




21 de março de 2020 0

Diante do avanço da pandemia de Covid-19 e ciente do impacto que as medidas de prevenção e de combate à doença terão sobre o volume de atendimento em clínicas e consultórios médicos, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que está analisando medidas que possam proporcionar melhores condições para a quitação de obrigações com a entidade, como o pagamento de sua anuidade. 

O assunto está sendo analisado pela SBD nas perspectivas de colaborar com seus associados, mas sem ignorar a responsabilidade da gestão dos recursos e do patrimônio da entidade.  

Desse modo, ao colocar o assunto em discussão, a SBD confirma seu compromisso com seus membros, estudando soluções que reduzam eventuais impactos operacionais e financeiros decorrentes da redução no fluxo de atendimentos durante a pandemia em curso. 

Rio de Janeiro (RJ), 21 de março de 2020.

Sociedade Brasileira de Dermatologia
Gestão 2019/2020


21 de março de 2020 0

Como forma de orientar dermatologistas e pacientes que adotam a isotretinoína oral em tratamentos para a acne grave, por conta das dúvidas existentes com respeito ao coronavírus e seu impacto no organismo humano, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) encomendou análise sobre o uso desse medicamento a alguns dos maiores especialistas no assunto no país. A seguir, estão as principais conclusões do trabalho realizado:

1)  A isotretinoína oral é uma medicação utilizada há 40 anos para tratamento de acne grave nódulo cística e de acne vulgar moderada resistente a tratamentos habituais;

2)  A prescrição é feita depois de avaliações individual, clínica e laboratorial. O acompanhamento médico é feito regularmente durante todo o tratamento;

3)  O uso dessa medicação vem ajudando a tratar e prevenir sequelas da acne, evitando cicatrizes físicas e psicológicas de doença que atinge o jovem em formação de personalidade, gerando problemas de autoestima e psicossociais;

4)  Os efeitos colaterais são bem conhecidos e bem manejados, desde que com acompanhamento regular pelo médico dermatologista. Dentre eles, estão, principalmente, ressecamento de pele e mucosas, ressecamento de olhos, elevação de gorduras sanguíneas e, raramente, cefaleia, queda de cabelo, elevação de enzimas hepáticas e até questionáveis casos de depressão;

5)   Ressalte-se que caso seu paciente apresente ressecamento intenso de mucosas, cabe sugestão de redução de dose e aumento de medidas de hidratação das áreas atingidas, reduzindo, assim, sinais irritativos e evitando a suspensão da droga;

6)  Acne de moderada a grave causa frequente depressão e impacto negativo na qualidade de vida do indivíduo. Atualmente, têm-se usado doses baixas dessa medição, sendo que os efeitos colaterais são praticamente ausentes ou mínimos no decorrer do tratamento.

7) O maior problema identificado no uso da isotretinoína se relaciona ao seu grande potencial teratogênico, ou seja, de causar alteração no feto, o que determina às pacientes a necessidade de não engravidarem durante o processo, usando como medidas preventivas métodos contraceptivos eficazes e reconhecidos. Nestas situações, essa prática é mandatória;

8)  Com respeito ao coronavírus, após analisar uma série de estudos publicados em importantes periódicos, não se identificou, até o momento, relação de uso de isotretinoína em pacientes com acne e riscos de infecção ou de alteração na evolução do microorganismo causador da Covid-19;

9)  Assim, orienta-se aos dermatologistas e pacientes em uso da isotretinoína oral para acne a manutenção do tratamento em curso. Solicita-se que o acompanhamento pelo especialista seja contínuo, devendo ser-lhe repassados qualquer relato de possíveis efeitos colaterais para detecção, avaliação e compreensão de reações adversas ao fármaco, para, se necessário, mudança de conduta;

10) Diante desse quadro, alerta-se aos pacientes sobre a importância de completar o tratamento prescrito com isotretinoína oral o que evita recaídas e recidivas da acne, mantendo sempre um diálogo aberto com seu médico dermatologista nesse período.

Rio de Janeiro (RJ), 21 de março de 2020.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Gestão 2019/2020


21 de março de 2020 0

Lançado em março, o SBD Inovação 4.0 é um programa de capacitação científica e de gestão de negócios realizado por meio de canais digitais, que objetiva o aprimoramento profissional do médico dermatologista, bem como o desenvolvimento de ações empreendedoras, seja para quem está no início da carreira médica, incluindo os residentes em dermatologia, seja para os que já estão com a atuação profissional consolidada. 

O programa inclui três atividades: gestão de clínicas dermatológicas; curso de micologia; e também ações voltadas para a equipe administrativa que atua no consultório/clínica. Para esse profissional, há conteúdos interessantes e didáticos sobre a importância da qualidade do atendimento ao paciente.

“Estamos dando continuidade às atividades iniciadas na gestão passada e voltadas para o aperfeiçoamento científico do médico e o desenvolvimento da clínica ou consultório, porém agora com conteúdo inovador. Por meio de tecnologias modernas, trabalhamos para disponibilizar conteúdos atuais e relevantes, a fim de levar mais conhecimento aos dermatologistas sobre diferentes temas. Os assuntos vão desde direito médico, marketing digital, controles financeiros até fluxos e rotinas no cotidiano médico e neuromarketing, além de outros”, detalha o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Para quem está no início da profissão, há módulos que abordam as principais regras da Anvisa para abertura de clínicas, bem como planejamento financeiro para a expansão do seu negócio, recursos humanos, planejamento de marketing e o entendimento de que o paciente é um cliente. 

"O programa de capacitação SBD Inovação 4.0 é uma jóia para seus associados, mesmo aqueles que como eu já estão no mercado de trabalho há mais de uma década. O que esse programa traz para o associado é o lapidamento do lado empreendedor, o conceito de gestão de carreira, dos três pilares da gestão: números, pessoas e estratégia. O lastro científico e humanista do dermatologista SBD se perpetua mais quando floresce num profissional equilibrado nos quesitos gestão e oferta dos seus serviços", comenta o coordenador de Mídia Eletrônica da SBD, Maurício Conti.

Todo o conteúdo disponível na plataforma SBD Inovação 4.0 pode ser acessado a qualquer momento por médicos dermatologistas SBD. Já os colaboradores, após cadastro, receberão todas as aulas por e-mail. 

Participante da atividade, a secretária Elizandra Geppert afirma como o curso a ajudou a administrar situações para além das que ocorrem no consultório, citando a importância da gestão financeira pessoal e da inteligência emocional na condução de pacientes difíceis. "Todas as secretárias que tiverem a oportunidade de fazer o curso devem fazê-lo e extrair o melhor dele para utilização no seu dia a dia. E fazer sempre o seu melhor, porque, antes de o paciente chegar na sala do médico, ele passa por nós", afirma.

Lembrando ao associado que esses conteúdos contam com o apoio da MedConsulting Consultoria Médica e estão disponível na área científica. Para acessar e iniciar as atividades, basta entrar no seguinte endereço: http://www.sbd.org.br//dermatologia/acoes-campanhas/sbd-inovacao-40/. 

No vídeo a seguir, o presidente da SBD, Sérgio Palma, comenta sobre o novo projeto.
 

Saiba mais: SBD Inovação 4.0: mais digital e mais humana
 


20 de março de 2020 0

“Estar sensível às necessidades de nossos associados é uma meta da Gestão 2019-2020. Nesse momento de pandemia, os diretores discutiram sobre os problemas que a Covid-19 trará para a rotina dos consultórios e decidiram procurar alternativas que aliviem os especialistas de eventuais perdas”. Dessa forma o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma, relatou medidas que foram tomadas que podem trazer resultados concretos para os associados. 

Na quinta-feira (19/3), a SBD encaminhou ofícios aos maiores laboratórios e fornecedores de insumos para realização de procedimentos, nos quais solicita que sejam postergados os boletos emitidos em nome de nossos associados, com vencimento para março, abril e maio. O pleito é de que sejam transferidos para os meses de junho, julho e agosto.

Argumentos – No texto, a entidade argumenta que as recomendações de restrição de contato social e isolamento, terão impacto sobre o volume de atendimentos eletivos (consultas, exames, procedimentos e cirurgias) em virtude de cancelamentos ou de suspensões – por tempo indeterminado. 

O pedido, que será analisado pelas empresas, visa amortecer eventuais impactos operacionais e financeiros que a redução do fluxo de atendimentos trará aos consultórios e clínicas especializadas em dermatologia. “Esperamos que os empresários sejam sensíveis ao nosso pedido, sobretudo porque os quase 10 mil especialistas merecem a confiança por contado inequívoco trabalho realizado ao longo dos anos”, sublinhou Sergio Palma.


20 de março de 2020 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta sexta-feira (20/3) uma mensagem com orientações gerais para o atendimento médico no Brasil, diante do avanço da epidemia de Covid-19. O texto aborda, entre outros pontos, questões relacionadas aos hospitais (públicos e privados) e aos consultórios. 

Leia a íntegra do comunicado do CFM aos médicos brasileiros

“Os leitos hospitalares devem ser destinados prioritariamente aos pacientes com quadros graves de Covid-19. Recomenda-se aos gestores a suspensão dos atendimentos ambulatoriais e de procedimentos eletivos”, informa o CFM que, também, recomenda restrição às visitas em função do número de pessoas e do tempo de permanência. 

Com respeito ao funcionamento dos consultórios, o CFM afirma que todas as consultas médicas eletivas devem, preferencialmente, ser suspensas. No entanto, “caso não seja possível, os médicos podem realizá-las, desde que em concordância com as determinações das autoridades locais e do diretor-técnico do serviço, respeitando-se as normas de higienização, proteção individual e de restrição de contato preconizadas”, orienta. 

Dermatologistas – O documento divulgado pelo CFM dialoga com nota pública encaminhada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgada na quinta-feira (19/3) no qual orienta aos dermatologistas que fiquem atentos às orientações oficiais para prevenção e tratamento de casos de Covid-19, as quais são regularmente atualizadas, e que leiam as recomendações de manual, disponibilizado pela entidade, com sugestões de medidas a serem adotadas no ambiente de trabalho. 

Leia a íntegra do comunicado da SBD aos dermatologistas 

“Ciente de que o momento atual pode implicar em transtornos administrativos e financeiros para os profissionais, a SBD ressalta que se trata de uma emergência epidemiológica, a qual somente será superada com o envolvimento de todos”, conclui o texto.


20 de março de 2020 0

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou na sexta-feira (20/3) que enquadrou a hidroxicloroquina e cloroquina como medicamentos de controle especial. A medida é para evitar que pessoas que não precisam do medicamento provoquem um desabastecimento no mercado. A falta do produto pode deixar os pacientes com malária, lúpus e artrite reumatoide sem os tratamentos adequados.

No mesmo dia, mais cedo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) havia solicitado à Agencia que restringisse a venda desses produtos à apresentação de receitas médicas. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) expressou sua preocupação com o risco de desabastecimento, o que prejudicaria pacientes que fazem uso contínuo dessas substâncias por conta de tratamentos contra a malária e doenças reumatológicas e dermatológicas. 

Relatos – A Agência recebeu relatos de que a procura pela hidroxicloroquina aumentou depois da divulgação de notícias de que algumas pesquisas indicaram que este produto pode ajudar no tratamento da Covid-19. No entanto, conforme ressaltam os especialistas da SBD, apesar de alguns resultados promissores, não há nenhuma conclusão sobre o benefício do medicamento no tratamento do novo coronavírus.

De acordo com o CFM até o momento, nenhum tratamento específico para a Covid-19 é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo governo brasileiro. “Ou seja, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. Devemos aguardar novos trabalhos que possam atestar a eficiência e a segurança do uso dessas drogas contra a doença”, disse o presidente da SBD, Sérgio Palma. 

Prazo – Com a decisão, os pacientes que já fazem uso do medicamento poderão continuar utilizando sua receita simples para comprar o produto durante o prazo de 30 dias. A receita será registrada pelo farmacêutico que já está obrigado a fazer o controle do medicamento no momento da venda. 

Na nova categoria o medicamento só poderá ser entregue mediante receita branca especial em duas vias. Médicos que fazem a prescrição de hidroxicloroquina ou cloroquina já devem começar a utilizar este formato. 

A hidroxicloroquina já estava enquadrada como medicamento sujeito à prescrição médica. Com a nova categoria a venda irregular pelas farmácias é considerada infração grave. O uso sem supervisão médica também pode representar um alto risco à saúde das pessoas.

Foto: Mariana Leal/Anvisa


20 de março de 2020 0

A possibilidade de prorrogação do prazo de validade de receitas médicas de medicamentos controlados foi o tema de um pedido encaminhado nesta sexta-feira (20/3) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa decisão contempla substâncias enquadradas como antipsicóticos, antiepiléticos, antidepressivos, entre outros.

Acesse o ofício com o pedido encaminhado

No entendimento do CFM, diante da excepcionalidade da situação de combate à Covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pode – por ato administrativo específico – autorizar a prorrogação de receitas já emitidas por até 90. Eventuais prescrições futuras também seriam contempladas pela decisão.

Também nesta sexta-feira, o CFM pediu à Anvisa que permita a comercialização e a dispensação de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina somente sob prescrição médica. O pedido foi feito pela autarquia no intuito de proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, em decorrência de notícias que apontam o uso de medicamentos com esses princípios em sua composição para o tratamento da Covid-19.

Acesse a nota divulgada pelo CFM

De acordo com o CFM, a compra e o uso indiscriminado desses medicamentos não é recomendada. “A automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária”, ressalta o CFM.

 Fonte: CFM 
 


20 de março de 2020 0

Em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, que visam ao bem-estar e segurança da população, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que, como medida preventiva para evitar o contágio pela Covid-19, não oferecerá atendimento ao público a partir de 23 de março. 

A equipe trabalhará em regime de home office, em caráter excepcional, sendo que a retomada do expediente normal, na sede, será amplamente divulgada, oportunamente. Durante esse período, e até o retorno à normalidade, não será possível fazer pesquisa usando o acervo físico da Biblioteca da SBD.  Os e-mails da SBD continuam funcionando normalmente e os telefones para contato nesse período serão: (21) 98563-8063 e (21) 98880-4295.

A SBD – por meio da Gestão 2019-2020 –  pede a compreensão de todos os associados neste momento de emergência epidemiológica e assegura que está envidando todos os esforços para atender às necessidades da especialidade e dos profissionais no exercício da dermatologia, mesmo durante a pandemia de Covid-19.


19 de março de 2020 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou nesta quinta-feira (19) ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, onde informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à epidemia de Covid-19.

Acesse a íntegra do ofício enviado ao Ministério da Saúde

Com esse anúncio, o CFM afirma que contribui para o aperfeiçoamento e a máxima eficiência dos serviços médicos prestados no país. De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes: teleorientação, que permite que médicos realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados à distância parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico. 

O presidente da SBD, Sergio Palma, entende que a decisão foi pertinente e oportuna diante da escalada da Covid-19, no país. “O CFM agiu de forma a oferecer aos brasileiros e aos profissionais uma importante ferramenta no atendimento. No entanto, como se trata de uma autorização em caráter excepcional e temporário, é importante que se avance na definição de um novo marco regulatório que venha substituir a Resolução 1.653. A SBD já enviou suas sugestões para aperfeiçoar a norma e está disposta a continuar colaborando nesse processo”, disse.


19 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta quinta-feira (19/3) um comunicado aos associados com orientações gerais sobre como poderá será o atendimento dos especialistas nesse período, durante a epidemia de COVID-19. No texto, a entidade apresenta esclarecimentos sobre o funcionamento de consultórios e atendimentos eletivos em hospitais e ambulatórios. 

Acesse a íntegra da nota de esclarecimento

No documento, a SBD orienta aos dermatologistas que fiquem atentos às orientações oficiais para prevenção e tratamento de casos de COVID-19, as quais são regularmente atualizadas, e que leiam as recomendações de manual, disponibilizado pela entidade, com sugestões de medidas a serem adotadas no ambiente de trabalho. 

“Ciente de que o momento atual pode implicar em transtornos administrativos e financeiros para os profissionais, a SBD ressalta que se trata de uma emergência epidemiológica, a qual somente será superada com o envolvimento de todos”, conclui o texto.


Pandemia de COVID-19: orientações ao trabalho dos dermatologistas 

Considerando o avanço da epidemia de COVID-19, no Brasil, determinações das autoridades sanitárias e entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) esclarece aos seus associados que: 

1)    Nos hospitais (públicos e privados), em acordo com gestores dos serviços, podem ser suspensos atendimentos eletivos (consultas, procedimentos, exames e cirurgias) para reduzir a circulação de pessoas nestes locais e não contingenciar leitos de internação e de UTI;

2)    Nos consultórios, a oferta de consultas médicas deve seguir as orientações das autoridades locais e sempre respeitando as normas de higienização, proteção individual e de restrição de contato preconizadas pelas autoridades sanitárias;

3)    Em casos de idosos, pacientes crônicos e com condições especiais, que fazem uso de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se que sejam fornecidas receitas por um prazo maior de validade;  

4)    Pacientes com COVID-19 devem ser orientados a permanecerem isolados e a remarcarem seus procedimentos; 

5)    Pacientes que relatem falta de ar ou outros sintomas de maior gravidade devem ser orientados a buscar, imediatamente, auxílio médico;

6)    Em qualquer circunstância, o paciente deve ser estimulado a se prevenir contra o contágio pela COVID-19, com especial foco na adoção de medidas de higienização e de restrição no contato social.

A SBD orienta aos dermatologistas que fiquem atentos às orientações oficiais para prevenção e tratamento de casos de COVID-19, as quais são regularmente atualizadas, e que leiam as recomendações de manual, disponibilizado pela entidade, com sugestões de medidas a serem adotadas no ambiente de trabalho. 

Ciente de que o momento atual pode implicar em transtornos administrativos e financeiros para os profissionais, a SBD ressalta que se trata de uma emergência epidemiológica, a qual somente será superada com o envolvimento de todos. 

Rio de Janeiro (RJ), 19 de março de 2020. 

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