Contra Covid-19, SBD e L’Oréal Brasil doarão álcool em gel e outros produtos para hospitais e profissionais de saúde



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3 de abril de 2021 0

Para combater a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no país, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) anunciou nesta sexta-feira (3/4) sua colaboração com o plano de ação solidária da L’Oréal Brasil. A iniciativa consiste na doação e distribuição de mais de 750 mil unidades de álcool em gel para hospitais públicos e profissionais de saúde.

Além de álcool em gel, serão doados produtos das marcas La Roche-Posay e CeraVe, que visam a hidratação, proteção e reparação da barreira cutânea dos profissionais que diariamente sentem na pele os efeitos do uso excessivo de máscaras, bem como o ressecamento intenso da pele das mãos.

De acordo com o presidente da SBD, Sérgio Palma, o momento de emergência epidemiológica exige ações que fortaleçam a união de todos contra um inimigo comum, em favor da saúde e da vida. “Para todos os profissionais da saúde, incluindo os dermatologistas e, sobretudo, os que estão na linha de frente do combate à Covid-19, esse tipo de parceria só traz benefícios, desde que conduzida de forma ética, transparente e com foco no interesse social”, ressaltou.

Para realizar as doações, a SBD está mobilizando as Secretarias de Saúde dos Estados mais afetados pela Covid-19 – inicialmente, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará e Distrito Federal. A expectativa é de que as autoridades sanitárias estejam à frente da distribuição dos produtos.

Esse compromisso social da L’Oréal Brasil é parte do “Programa de Solidariedade Coronavírus” do Grupo L’Oréal na Europa e nas Américas. Após a distribuição dos produtos no país, a organização espera estender a iniciativa para toda a América Latina. A empresa já iniciou a produção industrial de 170 toneladas de álcool em gel, em sua fábrica de São Paulo.


2 de abril de 2021 0

Nos dias 21 e 22 de maio, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) promove a 43ª edição do tradicional Simpósio sobre Dermatologia Tropical (Dermatrop). O encontro será online e buscará abordar a essência da dermatologia clínica. Até o próximo dia 10 de abril, os valores com desconto para participar variam de R$ 120 a R$ 210. Para se inscrever e obter mais detalhes sobre a programação, acesse o site do evento.

ACESSE PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O DERMATROP

Sinésio Talhari, coordenador do encontro, ao lado de lideranças da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Mauro Enokihara (presidente – Gestão 2021-2022), Heitor de Sá Gonçalves (vice-presidente – Gestão 2021-2022) e Sérgio Palma (ex-presidente – Gestão 2019-2020) – exalta a importância do evento e aponta as mudanças pelas quais ele passou ao longo dos anos. Segundo ele, os resultados alcançados podem, inclusive, levar à incorporação de temas às mudanças climáticas em eventos futuros.

“Quando idealizamos este curso, há 45 anos, em Manaus, pensamos em dois pilares: atualização dos dermatologistas em doenças tropicais e aspectos básicos dessas enfermidades para os médicos generalistas. Ao longo dos anos, incluímos temas voltados às doenças associadas às mudanças climáticas e outras de causa infecciosa. Porém, o público-alvo é mantido até hoje, já que os profissionais que atuam em centros de saúde e hospitais são os que primeiro atendem a esses pacientes. E eles são fundamentais no acompanhamento dos enfermos, muitas vezes, a longo prazo”, afirmou.

Doenças negligenciadas – Com a presença de importantes especialistas da área, o evento promoverá debates sobre as doenças infecciosas e de caráter endêmico, como a hanseníase, leishmaniose, tuberculose e ISTs e aids. Parte desses transtornos está no grupo das denominadas doenças negligenciadas, que ainda afetam grande número de pessoas no país e carecem de políticas públicas que estimulem ações de prevenção, diagnóstico e tratamento. Ao colocar esses temas em perspectiva, por meio do Dermatrop, a SBD reafirma seu compromisso social, bem como dos dermatologistas, com a assistência de qualidade em saúde.

“Os temas que vamos debater são de extrema importância, pois abordam doenças que são abandonadas, ou mesmo esquecidas, pelos órgãos de saúde. Neste momento, em meio a uma crise sanitária e epidemiológica de grandes proporções, a preocupação da SBD com essas questões é ainda maior, pois sabemos das implicações que estão ao redor. Por exemplo, há relatos de falta de medicamentos para o tratamento de várias doenças. Faz parte de nossa missão monitorar esses quadros e cobrar respostas dos responsáveis em apoio aos pacientes e aos médicos”, esclarece Mauro Enokihara.


2 de abril de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) expressa pesar pelo falecimento da médica dermatologista Tania Nely Rocha, aos 63 anos, em decorrência da covid-19. O fato ocorreu na manhã deste sábado (2), na capital mineira.

Nascida em Itabira, em 1957, atuava em Belo Horizonte, e se formou na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, em 1981. Posteriormente, concluiu residência médica em Dermatologia na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Na SBD Nacional, participou de importantes debates sobre saúde mental e pele, sendo coordenadora do Departamento de Psicodermatologia entre 2015 e 2016, e assessora do mesmo Departamento de 2013 a 2014.

Além das atividades como médica, foi coautora do livro Psicodermatologia: pele, mente e emoções (2014), e do capítulo sobre vitiligo no idoso na obra Geriatric Psycodermatology (2015), ao lado do filho, Rafael Rocha, também dermatologista. Ao longo da trajetória profissional, prestou relevantes contribuições para o tratamento do vitiligo, envolvendo-se em atividades de pesquisa e de educação em saúde, por meio da atuação em grupos de apoio ao paciente com doenças excludentes.

A seguir, o ex-presidente da SBD Gabriel Gontijo (2015-2016) manifesta pesar em nota de homenagem à médica.

NOTA DE DESPEDIDA E DE UMA BOA LEMBRANÇA!

Jamais imaginava que iria escrever uma nota de despedida de uma querida amiga e colega! A Tania, Tania Nely Rocha, Taninha! Em nome de todos os associados da SBD, transmitimos à família da Tânia, nosso profundo pesar e nosso abraço bem apertado ao filho Rafael Rocha, também dermatologista muito querido, à querida filha Letícia e à netinha Ayla, que era a maior razão de viver da nossa amiga e colega Tânia.

Tânia deixa um legado à nossa especialidade, nos ensinando a cuidar do ser humano na sua integralidade, jamais separando o corpo da alma e do espírito. Por isso, esteve sempre envolvida no Departamento de Dermatoses Psicossomáticas da SBD. Criamos juntos o GEDERMA – Grupo de Espiritualidade da Dermatologia, onde nos ensinava a ser gente! E gente do bem! Seu prisma diante dos pacientes e dos colegas era sublime! Vamos nos lembrar da Taninha com aquele afeto profundo, aquele sorriso sincero e aquela risada gostosa de quem faz muita diferença na vida das pessoas!

Com nossos sinceros e profundos sentimentos, sigamos inspirados pela Tânia a sermos médicos do corpo e da alma!  

Gabriel Gontijo

 


2 de abril de 2021 0

Com a palavra


Por Felipe Aguinaga
Coordenador do Departamento de IST & AIDS da SBD Nacional e da SBD-RJ e chefe do ambulatório de Dermatologia e Diversidade de Gênero, do Instituto de Dermatologia Professor Rubem David Azulay (RJ)

Segundo estudo publicado na revista Nature, em janeiro de 2021, estima-se que 1,9% da população brasileira (quase 3 milhões de pessoas) se identificam como transgênero ou não binário. Indivíduos transgênero são aqueles que não se identificam com o sexo atribuído ao nascimento, e, podem, por meio de modificações corporais (hormonioterapia, procedimentos estéticos, cirurgia de redesignação sexual), buscar exercer sua identidade de gênero de acordo com seu bem-estar biopsicossocial.

Os pacientes transgêneros compartilham muitas das mesmas necessidades de saúde da população em geral, mas possuem também demandas e características específicas. No entanto, as evidências sugerem que pessoas trans enfrentam uma carga desproporcionalmente alta de doenças, especialmente nos âmbitos da saúde mental, sexual e reprodutiva. A exposição à violência e discriminação também são maiores nesta população. Além disso, enfrentam barreiras ao acesso a cuidados e recursos determinantes da saúde, como educação, emprego e habitação. Essas barreiras são em grande parte atribuíveis à privação legal, econômica e social, e à marginalização e estigmatização que enfrentam na sociedade em geral.

Há um compromisso crescente de todas as áreas da Medicina para compreender e melhorar a saúde e o bem-estar das pessoas trans e outras minorias de gênero, e a Dermatologia, em seus diversos campos de atuação, desponta como uma especialidade essencial para atender a várias dessas demandas.

O primeiro passo médico no processo de transição para muitos indivíduos trans é a hormonioterapia, que tem efeitos significativos na pele e nos cabelos. Mulheres trans (male-to-female), que geralmente usam estradiol em combinação com um antiandrogênico (espironolactona ou um inibidor da 5-alfa redutase), apresentam redução rápida e persistente na produção de sebo e podem desenvolver xerodermia, prurido e alterações eczematosas. Os estrógenos também levam a uma redução na quantidade e densidade dos pelos faciais e corporais, que geralmente é um efeito desejado, porém insuficiente. A remoção de pelos a laser é um dos procedimentos mais procurados por essa população. Já entre os homens trans (female-to-male), que geralmente usam testosterona, são frequentes os quadros de alopecia androgenética e de acne. A necessidade de contracepção para prescrição de isotretinoína, bem como o preenchimento de termos de consentimento separados por sexo, impõe conflitos e peculiaridades no tratamento dessa patologia nesses pacientes.

Além da hormonioterapia, alguns indivíduos são submetidos a procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero. A busca por tratamento de cicatrizes inestéticas resultantes desses procedimentos, especialmente após mastectomia em homens trans, tem-se tornado cada vez mais frequente. Mulheres trans que se submetem à vaginoplastia podem necessitar de depilação pré-operatória do local doador. Além disso, diversas condições dermatológicas já foram relatadas em neogenitálias.

Um papel emergente dos dermatologistas na transformação física de pacientes transgêneros são os procedimentos estéticos minimamente invasivos. O uso da toxina botulínica e de preenchedores pode dar uma aparência mais masculina ou feminina à face. Infelizmente, devido a inúmeras razões, incluindo alto custo e acesso limitado, muitas mulheres trans buscam tratamentos ilícitos com pessoal não médico, especialmente o uso de silicone líquido industrial. Portanto, os dermatologistas também devem estar preparados para lidar com essas complicações. O cuidado dermatológico de indivíduos transgêneros não se limita apenas aos aspectos da transição. Mulheres trans, por exemplo, têm maior incidência de infecções sexualmente transmissíveis e de HIV, que se apresentam com manifestações dermatológicas.

Embora tenha sido feito algum progresso para promover a igualdade de assistência de saúde para a população transgênero, alguns desafios ainda se impõem. Em primeiro lugar, existem lacunas nas evidências sobre os determinantes e os indicadores de saúde das pessoas trans. Em segundo lugar, cuidados de saúde específicos para transgêneros devem ser mais bem compreendidos e as barreiras ao acesso devem ser reduzidas. Por fim, os mecanismos de exclusão social, bem como todas as formas de discriminação, devem ser considerados na determinação social de sofrimento e de doença e combatidos em todas as esferas da assistência à saúde.

Em conclusão, os dermatologistas devem desempenhar um papel crescente nos aspectos médicos e estéticos dos cuidados com pacientes transgêneros. A Dermatologia, ao longo de sua história, sempre voltou seu olhar e sua atuação para populações estigmatizadas e marginalizadas, sendo sensível às questões relacionadas à autoestima e identidade. Portanto, os dermatologistas são capacitados e possuem, em seu arsenal profissional, ferramentas e conhecimento que podem contribuir para amenizar as disparidades de saúde e melhorar a qualidade de vida dos pacientes transgêneros.

 


1 de abril de 2021 0

A Justiça concedeu liminar a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Bahia e derrubou trecho do Decreto nº 33.688, emitido pela Prefeitura de Salvador, que suspendia por 10 dias o funcionamento de consultórios e clínicas da especialidade. O governo municipal afirmou que este ato ajudaria na combate à pandemia de covid-19, dentre outros pontos. Em sua decisão, a juíza Marielza Maués Pinheiro Lima considerou os argumentos improcedentes e determinou a retomada das atividades.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO 

Em seu parecer, ela ressaltou que, com o Decreto, a Prefeitura desconsiderou o caráter de essencialidade da dermatologia, distinguindo-a de outras especialidades, cujo funcionamento não sofreu restrições. A juíza acrescentou que o ato da gestão municipal também compromete o direito à saúde daqueles que necessitam de auxílio médico para o diagnóstico e prescrição de tratamentos para doenças dermatológicas, algumas que oferecem alto risco aos pacientes.

Tutela – Ainda na justificativa pelo deferimento da tutela antecipada por meio de mandado de segurança em favor da SBD, a Justiça acrescentou que a medida da Prefeitura foi excessiva, comparando-a com o Decreto Federal nº 10.282/2020. Este texto ao regular os serviços públicos e atividades essenciais, em seu artigo 3o, não faz distinção entre especialidades médicas.

Além disso, a juíza reiterou ser a dermatologia especialidade médica indispensável à manutenção da saúde. “Não se pode privar a população do acesso a serviço que tem por escopo concretizar seu direito à saúde já que doenças, a exemplo do câncer de pele, são descobertas através das consultas médicas dermatológicas eletivas que são realizadas diariamente”, afirma o documento da justiça brasiliense.

Nesta semana, em apoio à SBD-Bahia, a Gestão 2021-2022 da Sociedade Brasileira de Dermatologia, divulgou críticas à decisão da Prefeitura de Salvador. O texto também pedia a revisão dos termos do Decreto nº 33.688 pela Prefeitura e ressaltou que “a assistência a esses pacientes, e outros que apresentam diferentes manifestações dermatológicas, exige acompanhamento em consultas, exames e procedimentos realizados em clínicas e consultórios da especialidade”, diz trecho da nota.

ACESSE A NOTA DA SBD 

 

 

 

 

 

 

 

 


31 de março de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) publicou uma cartilha na qual esclarece os principais pontos e dúvidas a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709). O dispositivo, aprovado em 2018, está em vigência desde 2020, sendo que suas sanções entrarão em vigor a partir de 1º de agosto deste ano. O material voltado aos associados esclarece, principalmente, o que é a norma e suas implicações.

A LGPD se aplica a pessoas jurídicas de direito público e privado, que realizam o tratamento de dados, como é o caso da SBD; bem como às pessoas físicas que têm seus dados coletados, independentemente do meio (físico ou digital), no país onde estejam ou onde estejam localizadas suas informações.

Dados pessoais – O assunto é de suma importância, pois visa a segurança jurídica, padronizando normas e práticas e promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional. Nesse sentido, considera-se dados pessoais a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, quaisquer informações que possam levar a identificação de uma pessoa natural, de maneira direta ou indireta, por referência a um nome, a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, econômica, cultural ou social.

A cartilha explica, ainda, qual é o papel, nesse contexto, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que zela pela proteção dos dados pessoais no Brasil. É esclarecido, então, que compete a ANPD fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento à legislação, sendo assim sua responsabilidade é definir, em regulamento próprio, como serão aplicadas essas sanções administrativas. As penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas a partir de agosto deste ano, período estipulado para as empresas se adequarem às normas.

Associados – Nesse sentido, a SBD reafirma seu compromisso em empreender todos os esforços para garantir as medidas necessárias ao enquadramento e respeito à Lei nº 13.709/2018. Especialmente considerando o artigo 18, a entidade se coloca à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tratamento de dados, sempre que requisitado pelos associados.

A SBD ressalta ainda que, de acordo com a norma, são direitos da população em geral obter a qualquer momento e mediante requisição as seguintes respostas: confirmação da existência de tratamento e acesso a dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei.

Os cidadãos podem ainda solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto em hipóteses previstas na Lei; informação de entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; e informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

Aproveite para se atualizar. Clique aqui para fazer o download da cartilha.


31 de março de 2021 0

Atualização científica

Nos últimos anos, ter uma dieta baseada em alimentos sem lactose, glúten e açúcar se tornou algo bastante comum entre as pessoas. Considerados vilões por muitos que se apresentam como ‘gurus’ de emagrecimento, esses alimentos, quando nas doses corretas, são de grande importância dentro de uma alimentação equilibrada. Mas enquanto alguns os retiram de suas rotinas de forma equivocada, há pessoas que realmente precisam ficar longe dos alimentos desses grupos por apresentarem intolerância ou alergia.

“Muitos alimentos podem causar esse tipo de reação, entre eles: amendoim, castanhas, nozes, soja, frutos do mar, pimenta, leite de vaca e ovos. Há, ainda, os corantes e aditivos alimentares, que muitas vezes não aparecem como componentes principais de alguns produtos, especialmente os industrializados”, salienta Renan Bonamigo, que coordena o Departamento de Alergia Dermatológica e Dermatoses Ocupacionais conjunto com as dermatologistas Rosana Lazzarini e Vanessa Barreto Rocha.
 
Embora cada vez mais pacientes procurem dermatologistas para ajudar em quadros de alergia alimentar, não existem números oficiais no Brasil sobre essa doença e o quanto ela atinge a população do País – pelo menos não até 2019, quando aconteceu a Semana Mundial de Alergia, iniciativa da World AllergyOrganization (WAO) e que no Brasil foi organizada pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), cujo tema central foi “Alergia Alimentar: Um Problema Global”. Entretanto, estima-se que a condição atinja por volta de 5% da população adulta e 8% das crianças.

Controle além da dermatologia
    
Embora naturalmente os pacientes associem manifestações alérgicas apenas aos cuidados de dermatologistas, o controle de alergias alimentares, muitas vezes, passa por outras especialidades. “Este é um assunto complexo, o qual pode exigir uma interface dos dermatologistas com imunologistas, gastroenterologistas e nutricionistas, muitas vezes”, explica Renan Bonamigo. Ou seja, uma vez descoberta a alergia, é preciso que as especialidades se reúnam para traçar tratamentos e mudanças na rotina alimentar.

As alergias alimentares podem estar relacionadas em dois grandes contextos clínico-dermatológicos: na urticária, que pode ser desencadeada por diversos fatores, incluindo alimentos e, por vezes, podem acontecer reações graves; e na exacerbação da dermatite atópica, quando os antígenos alimentares não são considerados fundamenatais para desenvolvimento desta doença, mas raramente estão relacionados à exacerbação. “Em ambas as situações – urticária e dermatite atópica – se houver forte suspeição clínica de etiologia ou desencadeamento de pioras, são necessários uma anamnese e exame físico cuidadosamente detalhados e uma correta avaliação laboratorial para a confirmação de que um determinado alérgeno possa ser, realmente, um provocador das dermatoses e dos sintomas associados”, avalia Bonamigo. O médico afirma que os principais testes são os de provocação e eliminação, os testes epicutâneos e os exames sanguíneos que avaliam a imunoglubulina E. “Uma vez reconhecida a alergia alimentar como causa de urticária ou exacerbadora de dermatite atópica, torna-se importante a não exposição aos alérgenos”, completa.

Bonamigo ressalta, ainda, que muitas vezes há uma confusão de conceitos e a alergia alimentar é erroneamente diagnosticada em quadros de indisposições alimentares transitórias, intolerâncias alimentares (à lactose, por exemplo), algumas doenças antígenos-específicas (aos derivados do glúten, por exemplo) ou de crises por degranuladores de mediadores (mastocitose, por exemplo).

“Popularmente, também é frequente que outras dermatoses, possuidoras de causas diversas, sejam erroneamente implicadas com a ingesta de alimentos e alergias a eles. A falsa ideia de alergia alimentar pode ocasionar uma restrição alimentar indevida e levar o paciente a deficiências nutricionais (comum em crianças que são privadas de leite ou ovos, por exemplo)”, observa.

Em tempo, vale lembrar que, embora o tratamento muitas vezes precise de intervenção multidisciplinar, o médico dermatologista possui um papel importante no esclarecimento das situações. “Tanto para ajudar a confirmar o diagnóstico e iniciar o tratamento, como para desmistificar relações entre alimentos e erupções cutâneas”, completa o coordenador do Departamento.

 

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31 de março de 2021 0

Manchas avermelhadas, arroxeadas, urticárias e outras manifestações de pele são sintomas dermatológicos verificados em pacientes acometidos pela covid-19. Conforme alerta a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), apesar de menos comuns que os sinais clássicos (febre, tosse seca, falta de ar e cansaço), alguns desses sinais que acometem a pele podem demorar um longo período para desaparecer, persistindo mesmo após o término da infecção pelo coronavírus.

Segundo esclarece a assessora do Departamento de Dermatologia e Medicina Interna da SBD, Camila Arai Seque, diferentes pesquisas estão sendo desenvolvidas ao redor do mundo para oferecer respostas sólidas às muitas dúvidas que ainda permeiam a associação entre covid-19 e repercussões dermatológicas.

Um dos pontos que suscita dúvidas é com relação à frequência dessas manifestações dermatológicas. De acordo com a especialista, ainda não há um consenso se os quadros são recorrentes ou raros, o que pode ser percebido em diferentes trabalhos publicados. Na tentativa de esclarecer dúvidas, a SBD, por meio de seu Departamento Científico, prepara documento para os associados com uma atualização sobre tema.

Pesquisa – Desde maio de 2020, a própria especialista da SBD coordena um estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), realizado em quatro hospitais com ampla amostragem de pacientes, em busca de evidências científicas para a questão.

“Já sabemos que existem alguns sintomas dermatológicos relacionados à covid-19. Os mais prevalentes são erupção maculopapular, urticária, erupção vesicular e alterações vasculares. Atualmente, o objetivo dos pesquisadores é elucidar se essas manifestações estão diretamente relacionadas à atuação do vírus na pele ou se elas são apenas um reflexo de repercussões sistêmicas”, afirma.

Em outras doenças virais, como dengue, zika e chikungunya, as manifestações são justamente de caráter secundário, ou seja, derivadas de respostas exacerbadas do sistema imune (reações inflamatórias, vasculares, de coagulação, entre outras).

Persistente – De modo amplo, a gravidade das repercussões cutâneas é proporcional ao quadro geral do paciente. Segundo aponta Camila Arai Seque, casos leves ou assintomáticos costumam gerar sintomas brandos na pele, já os episódios de infecção grave – como aqueles que requerem internação em UTI – apresentam os sinais mais preocupantes.

Na maioria das vezes, os sintomas tendem a desaparecer com a melhora do paciente. No entanto, há relatos – menos comuns – de manifestações que perduram por longo período, como o pseudo eritema pérnio, também conhecido como dedos de covid.

“Nesses casos surgem manchas arroxeadas nas extremidades das mãos e pés. Ainda não há respostas definitivas sobre o porquê dessas lesões perdurarem. As hipóteses atuais indicam justamente para uma reação imunológica ao vírus, mas ainda há dúvidas e os debates estão sendo travados no campo científico. De toda forma, se compararmos com os relatos da Europa, no Brasil foram descritos poucos casos desse tipo”, disse a assessora.

Na avaliação da especialista, é fundamental esclarecer que as manifestações dermatológicas parecem ser raras em comparação a outros sintomas da covid-19. Na literatura médica, a frequência é discutível, com variações que vão de 45% a 0,2%. Além disso, quando verificadas, elas são inespecíficas em sua apresentação. Dessa maneira, sem a avaliação por um especialista, é complicado para a população reconhecer e utilizar esses sinais da pele como marcador de suspeita para covid-19.

Segundo Camila Arai Seque, no contexto atual, em que a pandemia está em franca expansão, o surgimento de manchas ou outras mudanças na pele deve ser valorizado especialmente quando houver contato próximo com algum infectado ou se for uma manifestação exuberante e atípica. Sobre as alterações da pele como único sintoma da covid-19, ainda é cedo para afirmar sua real frequência, qual tipo de lesão geram e se devemos ou não testar esses pacientes. “Somente no futuro, conforme avançarem as pesquisas, é que esses sinais poderão auxiliar os médicos, como critérios diagnósticos para a covid-19”.

Tratamento – O tratamento para aqueles que apresentam sintomas de pele associados à covid-19 está sempre condicionado ao grau e tipo de repercussão observada, informa a assessora da SBD. Para obter uma indicação terapêutica adequada, ao perceber alguma alteração mais significativa, a recomendação é procurar um dermatologista.

“As pesquisas ainda estão em andamento e, no momento, há poucas certezas. O conselho para os pacientes é sempre procurar um especialista para cuidar dos problemas na pele, já para os médicos a recomendação é buscar atualização e valorizar com atenção esses achados, em função nosso contexto pandêmico”, finaliza a médica.


31 de março de 2021 0

Manchas avermelhadas, arroxeadas, urticárias e outras manifestações de pele são sintomas dermatológicos verificados em pacientes acometidos pela covid-19. Conforme alerta a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), apesar de menos comuns que os sinais clássicos (febre, tosse seca, falta de ar e cansaço), alguns desses sinais que acometem a pele podem demorar um longo período para desaparecer, persistindo mesmo após o término da infecção pelo coronavírus.

Segundo esclarece a assessora do Departamento de Dermatologia e Medicina Interna da SBD, Camila Arai Seque, diferentes pesquisas estão sendo desenvolvidas ao redor do mundo para oferecer respostas sólidas às muitas dúvidas que ainda permeiam a associação entre covid-19 e repercussões dermatológicas.

Um dos pontos que suscita dúvidas é com relação à frequência dessas manifestações dermatológicas. De acordo com a especialista, ainda não há um consenso se os quadros são recorrentes ou raros, o que pode ser percebido em diferentes trabalhos publicados. Na tentativa de esclarecer dúvidas, a SBD, por meio de seu Departamento Científico, prepara documento para os associados com uma atualização sobre tema.

Pesquisa – Desde maio de 2020, a própria especialista da SBD coordena um estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), realizado em quatro hospitais com ampla amostragem de pacientes, em busca de evidências científicas para a questão.

“Já sabemos que existem alguns sintomas dermatológicos relacionados à covid-19. Os mais prevalentes são erupção maculopapular, urticária, erupção vesicular e alterações vasculares. Atualmente, o objetivo dos pesquisadores é elucidar se essas manifestações estão diretamente relacionadas à atuação do vírus na pele ou se elas são apenas um reflexo de repercussões sistêmicas”, afirma.

Em outras doenças virais, como dengue, zika e chikungunya, as manifestações são justamente de caráter secundário, ou seja, derivadas de respostas exacerbadas do sistema imune (reações inflamatórias, vasculares, de coagulação, entre outras).  

Persistente – De modo amplo, a gravidade das repercussões cutâneas é proporcional ao quadro geral do paciente. Segundo aponta Camila Arai Seque, casos leves ou assintomáticos costumam gerar sintomas brandos na pele, já os episódios de infecção grave – como aqueles que requerem internação em UTI – apresentam os sinais mais preocupantes.

Na maioria das vezes, os sintomas tendem a desaparecer com a melhora do paciente. No entanto, há relatos – menos comuns – de manifestações que perduram por longo período, como o pseudo eritema pérnio, também conhecido como dedos de covid.

“Nesses casos surgem manchas arroxeadas nas extremidades das mãos e pés. Ainda não há respostas definitivas sobre o porquê dessas lesões perdurarem. As hipóteses atuais indicam justamente para uma reação imunológica ao vírus, mas ainda há dúvidas e os debates estão sendo travados no campo científico. De toda forma, se compararmos com os relatos da Europa, no Brasil foram descritos poucos casos desse tipo”, disse a assessora.

Na avaliação da especialista, é fundamental esclarecer que as manifestações dermatológicas parecem ser raras em comparação a outros sintomas da covid-19. Na literatura médica, a frequência é discutível, com variações que vão de 45% a 0,2%. Além disso, quando verificadas, elas são inespecíficas em sua apresentação. Dessa maneira, sem a avaliação por um especialista, é complicado para a população reconhecer e utilizar esses sinais da pele como marcador de suspeita para covid-19.

Segundo Camila Arai Seque, no contexto atual, em que a pandemia está em franca expansão, o surgimento de manchas ou outras mudanças na pele deve ser valorizado especialmente quando houver contato próximo com algum infectado ou se for uma manifestação exuberante e atípica. Sobre as alterações da pele como único sintoma da covid-19, ainda é cedo para afirmar sua real frequência, qual tipo de lesão geram e se devemos ou não testar esses pacientes. “Somente no futuro, conforme avançarem as pesquisas, é que esses sinais poderão auxiliar os médicos, como critérios diagnósticos para a covid-19”.

Tratamento – O tratamento para aqueles que apresentam sintomas de pele associados à covid-19 está sempre condicionado ao grau e tipo de repercussão observada, informa a assessora da SBD. Para obter uma indicação terapêutica adequada, ao perceber alguma alteração mais significativa, a recomendação é procurar um dermatologista.

“As pesquisas ainda estão em andamento e, no momento, há poucas certezas. O conselho para os pacientes é sempre procurar um especialista para cuidar dos problemas na pele, já para os médicos a recomendação é buscar atualização e valorizar com atenção esses achados, em função nosso contexto pandêmico”, finaliza a médica.

 

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31 de março de 2021 0

Devido à emergência em saúde pública, a Resolução 355/2020, da Anvisa, alterou os prazos referentes a requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Agência. Em documento preparado pela própria Agência, é possível responder dúvidas sobre etapa da assistência. O texto está dividido em cinco partes: introdução, escopo, perguntas e respostas, normas e histórico de edições.

A RDC 355/2020, entre outras determinações, suspendeu por 120 dias os prazos processuais referentes aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, os previstos na Lei 6.437/1977 e os definidos na RDC 266/2019 e na RDC 336/2020. O disposto não se aplica aos prazos para cumprimento de exigência relacionados às petições de registros de insumos, medicamentos e produtos biológicos; mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos; certificação de centros de bioequivalência; habilitação de centros de equivalência farmacêutica; e anuência e modificação em ensaios clínicos de medicamentos e produtos biológicos.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA RDC 355/2020





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