SBD publica cartilha voltada aos associados sobre Lei Geral de Proteção de Dados



SBD publica cartilha voltada aos associados sobre Lei Geral de Proteção de Dados

31 de março de 2021
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A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) publicou uma cartilha na qual esclarece os principais pontos e dúvidas a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709). O dispositivo, aprovado em 2018, está em vigência desde 2020, sendo que suas sanções entrarão em vigor a partir de 1º de agosto deste ano. O material voltado aos associados esclarece, principalmente, o que é a norma e suas implicações.

A LGPD se aplica a pessoas jurídicas de direito público e privado, que realizam o tratamento de dados, como é o caso da SBD; bem como às pessoas físicas que têm seus dados coletados, independentemente do meio (físico ou digital), no país onde estejam ou onde estejam localizadas suas informações.

Dados pessoais – O assunto é de suma importância, pois visa a segurança jurídica, padronizando normas e práticas e promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional. Nesse sentido, considera-se dados pessoais a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, quaisquer informações que possam levar a identificação de uma pessoa natural, de maneira direta ou indireta, por referência a um nome, a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, econômica, cultural ou social.

A cartilha explica, ainda, qual é o papel, nesse contexto, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que zela pela proteção dos dados pessoais no Brasil. É esclarecido, então, que compete a ANPD fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento à legislação, sendo assim sua responsabilidade é definir, em regulamento próprio, como serão aplicadas essas sanções administrativas. As penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas a partir de agosto deste ano, período estipulado para as empresas se adequarem às normas.

Associados – Nesse sentido, a SBD reafirma seu compromisso em empreender todos os esforços para garantir as medidas necessárias ao enquadramento e respeito à Lei nº 13.709/2018. Especialmente considerando o artigo 18, a entidade se coloca à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tratamento de dados, sempre que requisitado pelos associados.

A SBD ressalta ainda que, de acordo com a norma, são direitos da população em geral obter a qualquer momento e mediante requisição as seguintes respostas: confirmação da existência de tratamento e acesso a dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei.

Os cidadãos podem ainda solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto em hipóteses previstas na Lei; informação de entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; e informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

Aproveite para se atualizar. Clique aqui para fazer o download da cartilha.





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