Campanha Nacional de Prevenção ao Câncer da Pele




2 de outubro de 2017 0

O câncer da pele é o mais frequente no Brasil e corresponde a 30% de todos os tumores malignos registrados no país, segundo dados do INCA (Instituto Nacional de Câncer). Em 1999, atenta ao crescimento da doença, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) criou o Programa Nacional de Controle do Câncer da Pele (PNCCP).

O projeto engloba diversas ações de educação e combate à doença, levando informação, diagnóstico e tratamento de qualidade gratuitamente à população brasileira. Entre essas ações está o Dia Nacional de Atendimento realizado sempre nas proximidades do verão.

Desde a implantação da campanha, médicos dermatologistas atenderam mais de 565 mil pessoas em todo o Brasil, com 40 mil casos da doença detectados. Atualmente, a ação nacional assiste a cerca de 30 mil pessoas a cada ano por meio do Exame Preventivo Gratuito contra o câncer da pele. Para efeito de comparação, nos primeiros anos da ação, os atendimentos ficavam na casa dos 17 mil.

Para a SBD, é uma data de voluntariado na qual o público tem a oportunidade de se conscientizar que a identificação precoce do câncer da pele evita danos ou mutilações mais profundas no futuro. Também reforça a importância de atitudes fotoprotetoras o ano todo, independentemente da estação. Essa atitude preventiva e responsável deve ser diária.

Atendimento em 2017

A 18a edição do Exame Preventivo Gratuito ocorreu em 129 postos de saúde de 25 estados brasileiros que priorizaram atendimento, diagnóstico e tratamento do câncer da pele. Para isso, no dia 2 de dezembro foram mobilizados cerca de 3 mil dermatologistas, que realizaram, gratuitamente, exames preventivos e encaminharam as pessoas com lesões suspeitas para tratamento. A ação resultou em mais de 26.161 mil atendimentos e identificados cerca de 3.852 casos de câncer da pele divididos em: carcinoma basocelular (2.765); carcinoma espinocelular (724) e melanoma (363).

Para saber mais informações sobre a campanha acesse aqui.

 

Estatísticas de incidência de câncer da pele – Campanha SBD – 2009

Estatísticas de incidência de câncer da pele – Campanha SBD – 2010

Estatísticas de incidência de câncer da pele – Campanha SBD – 2011

Estatísticas de incidência de câncer da pele – Campanha SBD – 2012

Estatísticas de incidência de câncer da pele – Campanha SBD – 2013

Estatísticas de incidência de câncer da pele – Campanha SBD – 2014

Estatísticas de incidência de câncer da pele – Campanha SBD – 2015

Estatísticas de incidência de câncer da pele – Campanha SBD – 2016


2 de outubro de 2017 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) notificou a Caixa Seguradora Odonto e a Saúde Caixa por oferecerem planos odontológicos com o serviço de aplicação de botox. A turma diz que cirurgiões-dentistas estariam aplicando as injeções, mas a Lei Federal 12.842/2013 diz que esta função é restrita a médicos.

O médico Sergio Palma, vice-presidente da SBD, conta, inclusive, ter conhecimento de que “essas aplicações também vêm sendo feita por outros profissionais não-médicos”.

 

Fonte: Coluna do Alcelmo Gois (O Globo) – 2/10/2017

 

A SBD reforça que notificou extrajudicialmente a Caixa Seguradora Odonto, a fim de que seja suspensa a inclusão de tais procedimentos estéticos nos planos odontológicos, uma vez que a Resolução CFO 176/2016 – que autorizou os cirurgiões-dentistas a usarem a toxina botulínica para fins estéticos, está sendo contestada judicialmente.


1 de outubro de 2017 0

Higiene

A higiene da pele em geral é de extrema importância. Para mantê-la limpa dos poluentes em geral e também para a remoção de agentes infectantes que possam se acumular no dia a dia. Para a pele do rosto também a higiene é muito importante, sendo recomendada sua limpeza duas vezes ao dia, de manhã e à noite, para evitar o acúmulo de oleosidade e resíduos de maquiagem e outros produtos, poluentes e poeira. O acúmulo de sujeira na pele do rosto leva à oclusão dos poros e favorece o aparecimento de cravos e espinhas, além de contribuir para o envelhecimento precoce.

É recomendável usar sabonete adequado para cada tipo de pele e, preferencialmente, o líquido. Para peles oleosas a mistas, o ideal é optar por sabonetes à base de ingredientes adstringentes que favorecem a remoção das impurezas e a desobstrução dos poros. No caso das peles secas e normais, o ideal são os sabonetes líquidos com pH neutro, e complementação do processo com loção ou leite (creme) de limpeza.

Os tônicos ajudam a remover os traços de óleo, sujeira e maquiagem que o sabonete pode ter deixado durante a limpeza. Se quiser, pode usá-lo para retirar a maquiagem também.

Hidratação

Uma boa hidratação auxilia na manutenção do viço e da beleza da pele, além de manter a integridade da camada de proteção cutânea e evitar problemas como descamação, ressecamento, envelhecimento precoce, irritações e infecções.

Assim, diariamente, é preciso usar hidratantes adequados a cada tipo de pele e específicos para o rosto e o corpo. É bom lembrar que as peles oleosas também precisam de hidratação. Nesse caso, recomenda-se usar um produto oil free, à base de água e que não aumenta a oleosidade.

Uma boa hidratação deve ser feita por dentro e por fora. Por isso, além do uso de produtos específicos, recomenda-se a ingestão diária de, no mínimo, dois litros de água. Veja outras medidas que ajudam a manter a pele bem hidratada:

  • Evitar exposição excessiva ao sol.
  • Manter uma dieta rica em frutas e verduras – ou seja, que contenham muitas fibras.
  • Evitar o uso excessivo de sabonetes, buchas, banhos muito quentes e prolongados, principalmente no inverno.
  • Evitar realizar esfoliações excessivas na pele.

Proteção Solar

A exposição à radiação ultravioleta (UV) tem efeito cumulativo e os raios solares penetram profundamente na pele, podendo provocar diversas alterações, como o surgimento de pintas, sardas, manchas, rugas e outros problemas. A exposição solar em excesso também pode causar tumores benignos (não cancerosos) ou malignos, como o carcinoma basocelular, o carcinoma espinocelular e o melanoma.

Na verdade, a maioria dos cânceres da pele está relacionada à exposição ao sol, por isso todo cuidado é pouco. Ao sair ao ar livre, procurar ficar na sombra, principalmente no horário entre as 10 e 16 horas, quando a radiação UVB é mais intensa. Usar sempre protetor solar com fator de proteção solar (FPS) 30 ou maior. Cobrir as áreas expostas com roupas apropriadas, como uma camisa de manga comprida, calças e um chapéu de abas largas. Óculos escuros também complementam as estratégias de proteção.

Sobre os protetores solares (fotoprotetores)

Os fotoprotetores, também conhecidos como protetores solares ou filtros solares, são produtos capazes de prevenir os males provocados pela exposição solar, como o câncer da pele, o envelhecimento precoce e a queimadura solar.

O fotoprotetor ideal deve ter amplo espectro, ou seja, ter boa absorção dos raios UVA e UVB, não ser irritante, ter certa resistência à água e não manchar a roupa. Eles podem ser físicos ou inorgânicos e/ou químicos ou orgânicos. Os protetores físicos, à base de dióxido de titânio e óxido de zinco, se depositam na camada mais superficial da pele, refletindo as radiações incidentes. Eles não eram bem aceitos antigamente pelo fato de deixarem a pele com uma tonalidade esbranquiçada, mas isso tem sido minimizado pela coloração de base de alguns produtos. Já os filtros químicos funcionam como uma espécie de “esponja” dos raios ultravioletas, transformando-os em calor.

Radiação UVA e UVB

Um fotoprotetor eficiente deve oferecer boa proteção contra a radiação UVA e UVB. A radiação UVA tem comprimento de onda mais longo e sua intensidade pouco varia ao longo do dia. Ela penetra profundamente na pele, e é a principal responsável pelo fotoenvelhecimento e pelo câncer da pele. Já a radiação UVB tem comprimento de onda mais curto e é mais intensa entre as 10 e 16 horas, sendo a principal responsável pelas queimaduras solares e pela vermelhidão na pele.

Um fotoprotetor com fator de proteção solar (FPS) 2 até 15 possui baixa proteção contra a radiação UVB; o FPS 15-30 oferece média proteção contra UVB, enquanto os protetores com FPS 30-50 oferecem alta proteção UVB, e o FPS maior que 50, altíssima proteção UVB. Pessoas de pele clara, que se queimam sempre e nunca se bronzeiam, geralmente aqueles com cabelos ruivos ou loiros e olhos claros, devem usar protetores solares com FPS 15, no mínimo.

Já em relação aos raios UVA, não há consenso quanto à metodologia do fator de proteção. Ele pode ser mensurado em estrelas, de 0 a 4, onde 0 é nenhuma proteção e 4 é altíssima proteção UVA, ou em números: < 2, não há proteção UVA; 2-4 baixa proteção; 4-8 média proteção, 8-12 alta proteção e > 12 altíssima proteção UVA. O ideal é procurar por esta classificação ou pelo valor de PPD nos rótulos dos produtos.

Como escolher um fotoprotetor?

Em primeiro lugar, devemos verificar o FPS, qual a proteção em relação aos raios UVA (PPD), e também se o produto é resistente ou não à água. A nova legislação de filtros solares exige que tudo que o produto anunciar no rótulo, deve ter testes comprobatórios. Outra mudança é que o valor do PPD, que mede a proteção UVA, deve ser, sempre, no mínimo metade do valor do FPS. Isso porque se sabe que os raios UVA também contribuem para o risco de câncer da pele.

O “veículo” do produto – gel, creme, loção, spray, bastão – também deve ser considerado, pois isso ajuda na prevenção de acne e oleosidade, comuns quando se usa produtos inadequados para cada tipo de pele. Pacientes com tendência à acne devem optar por produtos livres de óleo ou gel creme. Já aqueles pacientes que fazem muita atividade física e que suam bastante, devem evitar os géis, que saem facilmente.

Como aplicar o fotoprotetor?

O produto deve ser aplicado ainda em casa, e reaplicado ao longo do dia a cada duas horas, se houver muita transpiração ou exposição solar prolongada. É necessário aplicar uma boa quantidade do produto, equivalente a uma colher de chá rasa para o rosto e três colheres de sopa para o corpo, uniformemente, de modo a não deixar nenhuma área desprotegida. O filtro solar deve ser usado todos os dias, mesmo quando o tempo estiver frio ou nublado, pois a radiação UV atravessa as nuvens.

É importante lembrar que usar apenas filtro solar não basta. É preciso complementar as estratégias de fotoproteção com outros mecanismos, como roupas, chapéus e óculos apropriados. Também é importante consultar um dermatologista regularmente para uma avaliação cuidadosa da pele e indicação de produtos mais adequados.


1 de outubro de 2017 0

Neste verão, vamos conjugar prevenção ao coronavírus com cuidados para reduzir as chances de casos de câncer de pele? Esta é a proposta da campanha do Dezembro Laranja, organizada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em 2021.

 

Nos alertas, a SBD deixa claro que o atual momento pede que junto com o uso do álcool gel, máscara e distanciamento, os brasileiros cultivem as práticas de fotoproteção. Com a queda nos indicadores de morbidade e de mortalidade relacionados à covid-19, estima-se que neste verão as praias e os espaços abertos voltarão a ser ocupados com muito mais intensidade.

 

No entanto, a retomada da normalidade não deve ser feita sem atenção às recomendações das autoridades sanitárias, ainda atentas à possibilidade de aumento dos casos de contaminação pelo coronavírus. Além desse cuidado, afirmam, a população deve agregar à sua rotina as medidas de prevenção contra o câncer de pele.

 

Assim, como afirma a mensagem central da campanha do Dezembro Laranja 2021: “Adicione mais fator de proteção ao seu verão”!

 

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Veja as fotos do Instagram – #DezembroLaranja


Calculadora de risco do câncer de pele



29 de setembro de 2017 0

A Equipe Editorial dos ABD anuncia que, a partir de 16 de outubro, mudanças importantes visando aumentar a qualificação dos artigos, começam a valer para os autores de língua portuguesa, que devem enviar seus manuscritos também na língua inglesa. A publicação bilíngue é passo fundamental para o crescimento da presença e visibilidade do periódico e, consequentemente, para o impacto internacional de seus artigos. Com isso, a qualificação do periódico na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) também tende a ser maior, contribuindo para o fortalecimento do ensino na área da dermatologia no país.
 
Para os autores que não têm o domínio no inglês, a empresa American Journal Experts (AJE), parceira do SBD Care, oferece desconto de 15% aos associados para traduções de trabalhos científicos, e a Blue Pencil Science, dá 10% de desconto nas traduções e 15% nas edições. Os trabalhos são traduzidos por editores especialistas de acordo com a área de estudo e depois revisados por pesquisadores que têm o inglês como língua nativa.
 
Há novidades também em três seções dos ABD. São elas:
 
– Cartas:
a) Cartas/Caso clínico (Case letters) – breves relatos de casos ou de novas reações adversas a drogas;
b) Cartas/Investigação (Research letters) – trabalhos de investigação de menor complexidade, como pequenas séries de casos, divulgação de resultados preliminares de pesquisas originais e relatórios iniciais de ensaios terapêuticos.
O texto deve ser contínuo, sem divisão por tópicos, com no máximo 750 palavras, sendo permitidas três ilustrações (não subdivididas) e cinco referências.
 
–  Correspondência:
A seção admite comentários, opiniões ou respostas a questionamentos decorrentes de artigos publicados neste periódico, até dois números precedentes, cujo texto deve ser contínuo e não exceder 400 palavras. Toda correspondência estará sujeita à análise, revisão e aprovação da Equipe Editorial.
 
–  Dermatologia Tropical/Infectoparasitária (Imagens, Investigação):

A seção destina-se a privilegiar a publicação de trabalhos que têm como ênfase as doenças infecciosas e parasitárias com repercussão dermatológica, incluindo a hanseníase, a leishmaniose tegumentar, as doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, entre outras. Compreende documentações por imagens clínicas, histopatológicas ou de outros exames complementares representativas de casos clínicos relevantes, assim como trabalhos de investigação referentes a essa área do conhecimento. O corpo do texto poderá ser contínuo, com no máximo 500 palavras, ou subdividido em tópicos, com no máximo 750 palavras, se no formato de investigação. Deve-se incluir resumo não estruturado, em inglês e português, com máximo de 100 palavras, sendo permitidas quatro ilustrações e dez referências.


29 de setembro de 2017 0

Outubro é o mês da Campanha Nacional de Conscientização da Psoríase e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) programa uma série de ações, com foco especial nas redes sociais. 

A psoríase é uma doença da pele relativamente comum, crônica e não contagiosa. Em geral, são lesões arredondadas, vermelhas e descamativas, nas áreas extensoras dos membros, como cotovelos e joelhos, mas podem aparecer por todo o corpo.

A mensagem principal da campanha é ressaltar as perspectivas de tratamento da psoríase para uma melhora na qualidade de vida dos pacientes. A SBD mostra sua atenção à enfermidade, reforçando que com tratamento adequado e realizado por médicos dermatologistas, é possível que o paciente consiga mudar a forma de encarar a sua doença e vivencie melhor as situações do dia a dia.

O coordenador da Campanha Nacional de Psoríase da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Dr. Caio Castro, ressalta que o correto diagnóstico e o acesso à informação “são as principais armas para combater o preconceito, além do apoio de familiares e de pessoas próximas, quesitos fundamentais para que o paciente aprenda a se cuidar e a gerenciar sua doença”, comenta o médico dermatologista.

Assista ao vídeo produzido pela SBD para a ação de 2017. Nele, você vai conhecer os principais mitos e verdades sobre a doença que afeta 125 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo 5 milhões apenas no Brasil.

 

 

A campanha de conscientização conta com o apoio dos laboratórios: Abbvie, Janssen, Lilly, Novartis e Pfizer.

Conheça melhor o problema, seus sintomas e tratamento

Veja todas as Notícias sobre Psoríase

 

Veja algumas peças que ilustram a campanha deste ano nas redes sociais

 

 

Apoiadores da Campanha:


28 de setembro de 2017 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Psoríase Brasil (União de Associações de Pacientes Portadores de Psoríase do Brasil) seguem unidas nas ações de conscientização da doença e na inclusão de melhores condições de tratamento na agenda pública de saúde. No dia 19 de outubro, na Câmara dos Deputados, em Brasília, as entidades vão pleitear a implementação da Frente Parlamentar Mista Pela Causa da Psoríase e Artrite Psoriásica. A ação faz parte da Campanha do Dia Mundial da Psoríase (29/10), instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e visa buscar apoio de parlamentares e sociedade civil sobre os desafios enfrentados pelos pacientes no dia a dia.

O coordenador das Ações de Psoríase da SBD, Caio César Silva de Castro, representa a entidade no encontro, ao lado do dermatologista da SBD, Paulo Oldani, que apresentará o panorama atual da doença no país e a luta da SBD pela elaboração de políticas públicas para a doença em todos os níveis de atendimento e gravidade.

Também estarão em pauta assuntos como incorporação de medicamentos diferenciados aos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualmente, a psoríase atinge 125 milhões de pessoas no mundo, sendo cerca de 5 milhões de brasileiros. A doença é crônica, inflamatória, sistêmica, mas pode ser controlada com tratamento adequado e não é contagiosa.

Consulta pública – Artrite Psoriática

A Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS) abriu à população consultas públicas para a incorporação dos medicamentos Secuquinumabe, Certolizumabe e Ustequinumabe para o tratamento da artrite psoriásica no SUS.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) alerta para o fato de que é muito importante suas contribuições individuais para preencher essas “lacunas terapêuticas”, a fim de melhorar a qualidade de vida dos pacientes.


28 de setembro de 2017 0

Numa atuação conjunta entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRM’s) e sociedades de especialidades médicas, entre elas, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), foi determinado pela Justiça Federal do DF, por meio de liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução nº 529/2016 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que previa a atuação da categoria na área estética. A decisão tomada vai ao encontro da defesa das prerrogativas profissionais dos médicos dermatologistas e do ato médico.

Dessa maneira, procedimentos estéticos como microagulhamento, laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, peelings e a prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos só podem ser realizados por médicos. A decisão ficou a cargo da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, que deferiu o pedido de tutela provisória para suspender parcialmente a Resolução 529/16.

O CFM argumentou que o Cofen invadiu as atividades privativas do médico, já que a realização de procedimentos estéticos pressupõe diagnóstico clínico nosológico, conforme ressalta a nº Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Da mesma forma, a referida lei prevê ainda que "a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biopsias e as endoscopias" são atividades privativas do médico.

Em sua decisão, a juíza entendeu que o “o Cofen, por mera Resolução, atribuiu competência não prevista na lei que regulamenta a profissão e que, a princípio, parece invadir a área de atuação dos médicos, haja vista a Lei nº 12.842/2013, é clara ao afirmar que a execução de procedimentos estéticos é de competência privativa dos médicos".

Veja a seguir matéria publicada nesta quarta-feira (27/9), no site do Conselho Federal de Medicina.

 

Procedimentos estéticos só podem ser realizados por médicos, reitera decisão da Justiça Federal    

Procedimentos como micropuntura (microagulhamento), laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, peelings e a prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos só podem ser realizados por médicos. Essa é a conclusão de decisão liminar tomada pela Justiça Federal, no Distrito Federal, que suspendeu os efeitos de norma do conselho profissional dos enfermeiros que previa a atuação da categoria na área estética.

Na ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a juíza federal Adverci Rates suspendeu os efeitos da Resolução nº 529/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Ela acolheu os argumentos apresentados que, entre outros pontos, ressaltavam que a Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, prevê, expressamente, que "a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biopsias e as endoscopias" são atividades privativas do médico.

A Lei nº 12.842/2013 estabelece ainda que "a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico” também é atividade privativa dos médicos. Após analisar a legislação que regula a profissão de enfermeiro (Lei 7.498/1986), a juíza federal conclui que as ações descritas na regra editada pelo Cofen não estão no rol de atribuições legais do enfermeiro. Nesse sentido, ela entendeu que o “O Cofen, por mera Resolução, atribuiu competência não prevista na lei que regulamenta a profissão e que, a princípio, parece invadir a área de atuação dos médicos, haja vista a Lei nº 12.842/2013, é clara ao afirmar que a execução de procedimentos estéticos é de competência privativa dos médicos".

Hierarquia superior – "Importante lembrar que as resoluções são apenas diplomas técnicos destinados a integrar normas de hierarquia superior, que são instrumentos adequados para impor condutas e estabelecer atribuições. Nessa ordem de ideias, repise-se, a Resolução nº 529/2016, ao normatizar a atuação do enfermeiro atribuindo-lhe competência para realizar procedimentos estéticos privativos de médico, em desacordo com o disposto na Lei nº 12.842/2013, certamente extrapolou os limites legais de sua competência normativa", citou a magistrada em sua decisão, à qual ainda cabe recurso.

Essa liminar da Justiça Federal é mais um fruto da estratégia elaborada pelo CFM, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

De forma conjunta, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

Veja o processo.

 

Saiba mais sobre o assunto.
 

 

 

 


25 de setembro de 2017 0

O que é a psoríase?

A psoríase é uma doença inflamatória da pele, crônica e autoimume, com origem genética em 30% dos casos. Não é contagiosa e se caracteriza por lesões avermelhadas e descamativas, normalmente em forma de placas. Atinge principalmente a população com idades entre 20 e 40 anos, afetando igualmente homens e mulheres, mas em 15% dos casos surge na infância. Assim como outras doenças crônicas como diabetes e hipertensão, a psoríase ainda não tem cura definitiva, mas, com tratamento adequado, pode ser controlada.

Qual é a probabilidade de desenvolver a doença?

A psoríase atinge cerca de 3% da população mundial, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Qual é a causa?

Até hoje não se sabe os motivos causadores da doença, mas pesquisas científicas demonstram que,em 30% dos casos, o fator genético está envolvido. No entanto, estresse emocional, traumas ou irritações na pele, infecções na garganta, baixa umidade do ar ou certos tipos medicamentos podem desencadear a doença ou aumentar sua intensidade.

Quem pode diagnosticar?

O dermatologista é o especialista apto a diagnosticar a doença, por meio de exame clínico. Algumas vezes é necessário uma biópsia, uma análise por microscópio de um fragmento da pele. Ao escolher um médico, verifique se ele faz parte a Sociedade Brasileira de Dermatologia, acessando www.sbd.org.br.

Quais são os sintomas?

A psoríase apresenta um conjunto variado de sintomas, que às vezes podem ser confundidos com sinais de outras doenças de pele. Mas os sintomas mais comuns são lesões róseas ou avermelhadas, recobertas por escamas esbranquiçadas, que afetam a pele, especialmente em cotovelos, joelhos, couro cabeludo, unhas, palmas das mãos e plantas dos pés. Pode surgir na forma de pequenas manchas escalonadas, coceira, queimação e dor, unhas grossas, sulcadas ou com caroços. Quando a doença atinge as articulações provoca dor e artrite.

Quais são as áreas do corpo mais afetadas?

As áreas mais atingidas costumam ser cotovelo, joelho, couro cabeludo e tronco

Como é o tratamento?

O tratamento deve ser sempre indicado por um médico. Nos casos mais leves, normalmente são prescritos medicamentos como pomadas, loções, xampus ou gel. Em casos mais avançados, são indicadas sessões de fototerapia por ultravioleta, com ou sem remédio, medicamentos de uso oral ou injetável.

Como amenizar as crises?

Durante as crises, intensifique a hidratação da pele, aumenta a exposição ao sol e evite banhos demorados e quentes. Escolha roupas leves, de preferência de algodão, que permitam a ventilação da pele.

Uma pessoa com psoríase pode levar uma vida normal?

Sim. A psoríase não deve ser motivo de desconforto ou impedimento para qualquer atividade. A doença só se torna incapacitante quando acompanhada de depressão, que afasta o paciente do convívio social. Muitas vezes a depressão ocorre em função a falta de informação sobre a doença e de um consequente preconceito.


25 de setembro de 2017 0

EMENTA.    NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.  “CAIXA SEGURADORA ODONTO” E “SAÚDE CAIXA”. NOTÍCIA DE LANÇAMENTO DE PLANOS ODONTOLÓGICOS COM PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE BOTOX. ATO PRIVATIVO DE MÉDICO. LEGALIDADE E VALIDADE DA RESOLUÇÃO DO CFO QUESTIONADAS JUDICIALMENTE. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR DANOS CAUSADOS À SAÚDE PÚBLICA.

 

Serve o presente para informar a respeito da notificação extrajudicial encaminhada pelo Departamento Jurídico da SBD na data de 14/09/2017 em desfavor da “Caixa Seguradora Odonto” e da “Saúde Caixa”, tendo em vista a notícia veiculada no sítio eletrônico do Portal UOL*, em que se anunciou que as mencionadas empresas seguradoras de saúde estariam lançando planos odontológicos com a inclusão de procedimentos de aplicação de botox.

Na notificação em questão, foi argumentada a temeridade dessas empresas incluírem procedimentos com base em uma Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) cuja validade e legalidade estão sendo questionadas perante o Poder Judiciário*.

Sobre essa ação judicial, foi dito que nela estão relatados e comprovados diversos erros e prejuízos causados contra a saúde pública, cometidos frequentemente por profissionais não-médicos, entre os quais se incluem os próprios dentistas. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por intermédio do Parecer   n.   35/2016,   relatou  esses   mesmos   fatos, colacionando fotos de complicações advindas de procedimentos dermatológicos realizados por quem não detém capacidade, tampouco autorização legislativa adequada para  tanto.

Conforme Lei Federal 12.842/2013 – artigo 4º, inciso II –, são atividades privativas do médico a indicação da execução e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biopsias e as endoscopias.

Assim, com base nesses argumentos, o Departamento Jurídico da SBD notificou extrajudicialmente as empresas “Caixa Seguradora Odonto” e “Saúde Caixa”, a fim de que procedam à imediata suspensão da inclusão dos referidos procedimentos estéticos nos planos odontológicos, sob pena de responderem solidariamente pelos danos causados à saúde da população.

Ressalta-se que todas as denúncias estão protegidas sob o manto do anonimato, de modo a garantir, sempre, o sigilo em relação ao nome do médico denunciante.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia, através de seu Departamento Jurídico, informa que eventuais dúvidas e esclarecimentos podem ser sanados através do e-mail: defesa-juridico@sbd.org.br e/ou por whatsapp: (61) 99352-3061. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.

 

Brasília/DF, 21 de setembro de 2017.

 

Departamento Jurídico da SBD

Diretoria da SBD

Gestão 2017/2018

* Ação Civil Pública nº 0012537-52.2017.4.01.3400, em trâmite perante a 8º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

 

 

 





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