Em defesa da saúde da população: Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL) contesta resoluções do CFO




4 de fevereiro de 2019 0

Após recente publicação pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) de cinco resoluções, entre elas a que valida a divulgação de imagens de diagnóstico e conclusão de tratamento, a Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL) divulgou em seu site nota destinada aos odontologistas e à população, mencionando as inconsistências de cunho ético e jurídico de tais resoluções (195, 196, 197, 198 e 199) “que, se supostamente por um lado resguardam o profissional em âmbito administrativo, por outro em nada surte efeito no que tange o âmbito jurídico criando espaço para questionamentos do profissional na referida esfera”.

No texto, a ABOL afirma que "ouviu e consultou profissionais de diversas áreas da Odontologia e do Direito, fundamentada na premissa de valorizar a profissão e a especialidade da Odontologia Legal, respaldada nos princípios éticos e jurídicos vigentes. Ao mesmo tempo que compreende o anseio da classe odontológica por normativas que disciplinem aspectos atuais do exercício profissional, a ABOL também entende que normativas éticas e legais não podem ser consideradas superadas sem antes propiciar um amplo debate, avaliando a doutrina e as normas jurídicas, bem como os princípios éticos e bioéticos que norteiam as profissões de saúde".

Na sexta-feira (1/2), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), bem como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), divulgaram nota de repúdio à Resolução nº 198/19, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Segundo as entidades, atos médicos devem ser praticados apenas por quem tem formação em Medicina e afirmam que serão tomadas medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos e da população.

Leia mais:

Em reunião, SBD e SBCP debatem atos profissionais exclusivos do médico

Associações rechaçam CFO por resoluções

 

 

 


4 de fevereiro de 2019 0

Na sexta-feira (1/2), a dermatologista Débora Ormond, da Comissão de Ética e Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), esteve na sede da Associação Médica Brasileira (AMB), em São Paulo, para a discussão de assuntos relacionados à defesa da profissão. O encontro reuniu representantes de diferentes sociedades médicas. Entre os tópicos debatidos, destacaram-se a necessidade da normatização da fiscalização da vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde (MS), além de votação e aprovação de projeto no Congresso Nacional para que a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) passe a ter amparo legal.

Também foi debatida a Resolução Normativa n. 439/2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que envolve o processo de atualização periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. As mudanças incluem análise do impacto orçamentário, parecer técnico do procedimento e variação econômica.

Outra novidade trazida pela medida é a ampliação da participação social no pleito por incorporações, que deverá ser feita por meio de formulário específico, o FormRol, disponibilizado no portal da ANS (www.ans.gov.br). Até maio será realizado novo debate entre AMB e sociedades para discussão do FormRol.

 


1 de fevereiro de 2019 0


Em defesa do ato médico, representantes se reúnem em São Paulo. Da esq. para a dir: O secretário-geral da SBCP, Dênis Calazans; o presidente da AMB, Lincoln Lopes Ferreira; o presidente da SBCP, Níveo Steffen; o presidente da SBD, Sérgio Palma; Leonardo Pereira e Rodrigo Dornelles, da SBCP

Aos membros da
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)

Esta semana a classe médica assistiu estarrecida a enorme irresponsabilidade contra todo sistema de saúde e segurança do paciente. Novamente, uma autarquia federal, afrontou desrespeitosamente os limites de urbanidade, convívio científico e harmonioso das entidades de saúde.

Sem qualquer alicerce legal, concederam por meio de resolução interna, ultrapassar a lei e estabelecer que não médicos podem empregar tratamentos privativos da medicina, por meio de profissionais inabilitados cientificamente, inclusive tratamento de eventuais complicações, expondo a população a iminente risco de nefastas ocorrências, inclusive óbitos.

Ao arrepio de todos esforços da classe médica em aprimorar e expandir a segurança de pacientes, mais uma vez o Conselho Federal de Odontologia (CFO), estampou interesses escusos e mercantis, deliberando, entre outros, veiculação de “promessas de resultados” por meio de imagens. Verdadeiro desalinho jurídico.

A Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), indignadas tão quanto outras tantas sociedades de especialidades médicas e profissionais da medicina, reuniram-se hoje na sede da SBCP, para definir as medidas a serem adotadas conjuntamente contra mais este ato de irresponsabilidade.

As Diretorias Executivas Nacionais da AMB/SBCP/SBD, mobilizaram-se para agirem imediatamente na busca de restabelecimento da ordem e proteção social, livre de qualquer viés corporativista, e na busca dos interesses dos nossos associados.

São Paulo, 1 de fevereiro de 2019.

Dr. Sergio Palma – Presidente da SBD
Dr. Níveo Steffen – Presidente da SBCP
Dr. Mauro Enokihara – Vice-presidente da SBD
Dr. Dênis Calazans – Secretário-geral da SBCP


SBD e SBCP na luta pelo Ato Médico

Saiba mais: http://www.sbd.org.br//noticias/nota-conjunta-da-amb-e-cfm-sobre-a-resolucao-n-1982019-do-conselho-federal-de-odontologia/


1 de fevereiro de 2019 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), bem como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), repudiam a Resolução nº 198/19, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Segundo as entidades, atos médicos devem ser praticados apenas por quem tem formação em Medicina e afirmam que serão tomadas medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos e da população.

Leia a íntegra da nota:

Em 29 de janeiro de 2019 foi editada a Resolução nº 198/2019 pelo Conselho Federal de Odontologia, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

Os termos de tal Resolução supostamente permitem aos dentistas a utilização de toxina botulínica e preenchedores faciais na região orofacial e em estruturas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Trata-se de mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). A Associação Médica Brasileira (AMB), em apoio ao Conselho Federal de Medicina (CFM), tem participado de importantes vitórias na defesa do ato médico e contra iniciativas de outras categorias de profissionais da saúde que, por meio de normas infralegais, dão exemplo de desrespeito à referida Lei.

Não raro, tais categorias de profissionais da saúde tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos invasivos — que são exclusivos aos médicos, uma vez que demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas —, na tentativa de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos.

A pretensão de profissionais da saúde não médicos de executar procedimentos invasivos têm o potencial de causar sérios danos à população.

Neste sentido, a AMB e o CFM repudiam a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, e informam que tomarão todas as medidas jurídicas que estejam ao alcance, a fim de garantir que atos médicos sejam praticados apenas por médicos, e que o atendimento à população transcorra de forma integrada entre as categorias profissionais, dentro de suas respectivas esferas de atuação, em benefício da saúde da população.

Associação Médica Brasileira (AMB)
Conselho Federal de Medicina (CFM)

Também subscrevem o documento:
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)

Saiba mais: http://www.sbd.org.br/noticias/em-reuniao-sbd-e-sbcp-debatem-atos-profissionais-exclusivos-do-medico/


31 de janeiro de 2019 0

Monumentos como o Cristo Redentor, Câmara Municipal dos Vereadores, Arcos da Lapa, Monumento aos Pracinhas, no Rio de Janeiro, e o Palácio do Buriti e Planalto, em Brasília, ganharam iluminação roxa para chamar a atenção sobre a importância de combater e tratar a hanseníase. A iniciativa é resultado da parceria da SBD Nacional e a SBD Regional Rio de Janeiro com a Rio Luz.

 


31 de janeiro de 2019 0

Com o objetivo de ressaltar a competência do médico para realizar diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças relacionadas à pele, aos cabelos e às unhas, incluindo procedimentos cirúrgicos e estéticos, que nas mãos de profissionais não habilitados, podem expor pacientes a situações de risco, a SBD lança hoje sua nova Campanha de Valorização do Dermatologista: “Sua pele sua vida”.

A campanha, que ocorrerá durante 2018 e 2019, destaca a importância de a população certificar se o profissional escolhido para realizar procedimentos estéticos ou cuidar das doenças da pele, cabelos e unhas é médico e especialista capacitado. Expressões como “É sarna para se coçar”, “O barato pode sair caro” e “Pode dar zebra” são utilizadas nas peças de divulgação como consequências para pessoas que não marcaram consulta com um dermatologista ou compraram pacotes de beleza em sites de compras coletivas.

A divulgação ocorrerá durante o ano todo nas redes sociais da SBD, sites formadores de opinião, veículos de comunicação impressos, cinemas e rádios nacionais. 

A SBD faz um convite a todos os especialistas participarem desse pacto pela valorização do médico dermatologista e pela saúde da população.

A campanha reforça o valor da saúde de cada brasileiro e alertar e proteger merecem todo o esforço da entidade.

Saiba mais:

http://www.sbd.org.br/noticias/sociedade-brasileira-de-dermatologia-lanca-campanha-para-valorizar-e-destacar-o-papel-do-especialista-nos-cuidados-com-a-saude-da-pele/

http://www.sbd.org.br//noticias/maria-clara-gueiros-protagoniza-campanha-de-valorizacao-profissional-da-sociedade-brasileira-de-dermatologia/


30 de janeiro de 2019 0

Dois eventos importantes serão realizados no começo deste ano. De 28 a 30 de março, ocorrerá o 2º Simpósio de Envelhecimento da SBD em conjunto com o 12º Simpósio de Cosmiatria e Laser da SBD, no Rio de Janeiro. No primeiro dia do encontro, será realizado o Curso de Anatomia em Cadáver Fresco em vídeo voltado para os procedimentos estéticos invasivos com toxina botulínica e preenchedores. As inscrições estão abertas.

Em maio, Porto Alegre será sede do 41º Simpósio de Dermatologia Tropical da SBD (Derma Trop), sob a coordenação do presidente da SBD, Sérgio Palma, e dos dermatologistas Heitor Gonçalves, Sinésio Talhari e André Costa Beber.

Já no segundo semestre, em julho, serão realizados o 3º Simpósio Nacional de Imunobiológicos e o 11º Simpósio Nacional de Psoríase, além do 11º Teraderm, em São Paulo. De de 11 a 14 de setembro, será a vez do 74º Congresso Brasileiro de Dermatologia, no Rio de Janeiro. O encontro tem como presidente Marcio Serra e as inscrições abrem em abril. O 4º Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas e 27ª Jornada SulBrasileira de Dermatologia encerram as atividades do ano.

Baixe o aplicativo SBD Eventos, visualize todas as informações dos eventos da Sociedade e programe sua agenda com antecedência.

Para baixar o app, basta acessar a Play Store (Android) ou a Apple Store (iOS).


30 de janeiro de 2019 0

RIO – O dermatologista Paulo Roberto Cotrim de Souza é o novo diretor interino do Hospital Federal de Bonsucesso. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. De acordo com a portaria, ele exercerá o encargo de "substituto eventual do diretor". Na prática, ele ficará à frente da unidade de saúde até um diretor definitivo ser nomeado.

O cargo estava sendo preenchido pelo secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Francisco de Assis Figueiredo, desde a exoneração da então diretora Luana Camargo, na última quarta-feira. Indicada por um político para a função, a servidora foi criticada por servidores e pacientes ao gastar R$ 156 mil para fazer uma festa em comemoração aos 71 anos do hospital.

Há mais de quatro décadas no Hospital de Bonsucesso, Paulo Cotrim graduou-se pela Faculdade de Medicina de Valença, em 1973. Logo depois iniciou sua trajetória no hospital da Zona Norte do Rio, onde chegou a chefiar o setor de dermatologia. Em outubro de 2013, o médico  recebeu a maior condecoração do Poder Legislativo fluminense, a Medalha Tiradentes, por indicação do deputado Rafael do Gordo. Recentemente, ele atuava como coordenador médico assistencial da ex-diretora, Luana Camargo, mas aderiu à oposição após o surgimento de denúncias de que ela teria loteado o hospital com indicações políticas.

Na semana passada, o ministro Luiz Henrique Mandetta veio ao Rio para anunciar um "choque de ordem" nos seis hospitais federais instalados no estado. Em reunião com representantes das unidades e de cinco hospitais particulares de referência, ele listou uma série de medidas que serão adotadas para reverter os problemas da rede federal de saúde do Rio.

Foto: Hospital Federal de Bonsucesso: sob nova direção Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo

Fonte: O Globo


30 de janeiro de 2019 0

A Equipe Editorial dos Anais Brasileiros de Dermatologia (ABD) agradece a participação do associado no preenchimento da enquete para melhorias futuras no periódico e comunica que o sistema ficará aberto até as 23h59 do dia 15 de fevereiro.

O questionário é composto por sete perguntas rápidas; aproveite para respondê-las e contribua para o crescimento dos Anais Brasileiros de Dermatologia (ABD).

Acesse a pesquisa neste link.


30 de janeiro de 2019 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (29/1) esclarecimentos sobre informações publicadas recentemente nas redes sociais.

A nota, divulgada aos médicos no site da autarquia, ressalta que de acordo com o artigo 37 do Código de Ética Médica (CEM), é “vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

Leia a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ATENDIMENTO A DISTÂNCIA

Com relação a informações que têm circulado em redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer que:

1- O atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica, conforme dispõe o artigo 37 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

2- O CFM, como ente autorizado a disciplinar o exercício da medicina, entende que o exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças;

3- Sob qualquer circunstância, o CFM reitera que denúncias de desrespeito às suas normas serão apuradas e, se confirmadas as irregularidades, os médicos implicados podem ser submetidos a processo ético-profissional.

Atento a sua responsabilidade, o Plenário do CFM, com o suporte de especialistas, monitora a evolução da ciência na perspectiva de que eventuais avanços sejam incorporados, sempre com respeito às normas éticas.





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