Em nota, CFM esclarece norma sobre atendimento a distância

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (29/1) esclarecimentos sobre informações publicadas recentemente nas redes sociais.
A nota, divulgada aos médicos no site da autarquia, ressalta que de acordo com o artigo 37 do Código de Ética Médica (CEM), é “vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.
Leia a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ATENDIMENTO A DISTÂNCIA
Com relação a informações que têm circulado em redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer que:
1- O atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica, conforme dispõe o artigo 37 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.
2- O CFM, como ente autorizado a disciplinar o exercício da medicina, entende que o exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças;
3- Sob qualquer circunstância, o CFM reitera que denúncias de desrespeito às suas normas serão apuradas e, se confirmadas as irregularidades, os médicos implicados podem ser submetidos a processo ético-profissional.
Atento a sua responsabilidade, o Plenário do CFM, com o suporte de especialistas, monitora a evolução da ciência na perspectiva de que eventuais avanços sejam incorporados, sempre com respeito às normas éticas.