SBD promove debate sobre cosmiatria em maio com a participação de especialistas e celebridades




25 de abril de 2019 0

Ainda estão abertas as inscrições para participar do seminário “Cosmiatria e laser: beleza à luz da medicina”, organizado pela Sociedade Brasileira (SBD), em parceria com O Globo. O evento ocorrerá no dia 7 de maio, a partir das 9h, no auditório do jornal. Os interessados devem acessar o site seminariocosmiatriaelaser.com.br para garantir sua vaga gratuita. 

Acesse a programação e inscreva-se

Com a participação de personalidades públicas, especialistas em comunicação e médicos dermatologistas, o seminário propõe um amplo debate sobre a cosmiatria, especialidade da dermatologia dedicada ao tratamento e prevenção de alterações estéticas da pele.

Bem-estar – Um dos focos incide sobre como essa área de atuação do dermatologista auxilia na promoção da saúde e do bem-estar das pessoas. Entre os convidados que confirmaram presença no evento, estão as atrizes Luiza Brunet e Alessandra Richter e a diretora de Redação da Revista Ela, Marina Caruso.

Além delas, na abertura a jornalista Priscila Aguiar, de Recife (PE), dará seu testemunho sobre os problemas que enfrentou após se submeter a procedimento estético com profissional não médico. Ela apresentou complicações após aplicação malsucedida de ácido hialurônico com biomédico. “Procurei essa profissional para fazer um peeling. Gostei do trabalho dela e vi que no seu consultório tinham outras máquinas de estética. Ela comentou sobre a aplicação do ácido hialurônico. Na hora, me passou muita confiança, disse que não havia riscos e que três dias eu estaria recuperada”, disse Priscila, na época.

Pontos de vista – Para o presidente da SBD, Sérgio Palma, que será um dos palestrantes, ouvir essas histórias é uma oportunidade: “Contar com os depoimentos dessas mulheres, com destacada atuação em seus campos de atividade, permitirá aos participantes ver a cosmiatria a partir do ponto de vista de quem se beneficia desses procedimentos. Também poderemos conhecer, por meio delas, as expectativas e os medos comuns a quem quer esse tipo de cuidado”.

Entre os especialistas convidados, estão as dermatologistas Meire Parada, Alessandra Romiti (coordenadora do Departamento de Cosmiatria da SBD), Patrícia Ormiga (assessora do Departamento de Cosmiatria da SBD) e Bruna Duque Estrada (assessora do Departamento de Cabelos e Unhas da SBD). Também participarão dos debates Carmita Abdo, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP); e Simone Braga, gerente da Coordenação de Vigilância em Saúde do Município do Rio de Janeiro.
 


25 de abril de 2019 0


Clique na imagem para assistir a entrevista.

A SBD e O Globo convidaram seus seguidores nas redes sociais para enviarem perguntas para a médica dermatologista Alessandra Romitti, coordenadora do Departamento de Cosmiatria da SBD, que esteve ao vivo no Facebook Live do jornal na manhã desta quinta-feira (25/4).

Em sua participação, a médica enfatizou a importância da procura de um médico habilitado para os cuidados com a pele, cabelos e unhas, bem como na realização de procedimentos estéticos dermatológicos. Segundo a médica, antes de qualquer tratamento, é fundamental uma avaliação individualizada de cada paciente, já que cada pessoa possui suas demandas e especificidades.

“Não podemos pensar na beleza a qualquer preço, a saúde deve vir sempre em primeiro lugar. Daí importância de o paciente procurar um médico para que seja feita uma avaliação minuciosa antes do tratamento; é preciso ter indicação e contraindicação individualizada para cada pessoa. A beleza pode ser uma aliada para nos sentirmos bem, mas temos que ter responsabilidade”, disse. “Atualmente a estética é uma área muito estudada e procurada na dermatologia, mas não deixamos de lado a parte das doenças de pele. O dermatologista é o médico habilitado para auxiliar na beleza e do bem-estar do paciente tanto quanto das doenças”, complementa. 

Alessandra Romiti afirmou que manchas, câncer da pele, pintas, psoríase, dermatite em geral e acne são as queixas mais frequentes no consultório. 

Os internautas participaram e tiraram suas dúvidas sobre melasma, beleza masculina, queda de cabelo, sardas, unhas e proteção solar diária para todos os tipos de pele.

Os temas abordados na entrevista, bem como os avanços tecnológicos, a ética e as complicações em tratamentos serão debatidos no seminário “Cosmiatria e laser: beleza à luz da medicina” promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) numa parceria com O Globo

O encontro ocorrerá no dia 7 de maio, na sede do jornal, e terá inscrições gratuitas, porém limitadas no site: https://oglobo.globo.com/projetos/cosmiatriaelaser/.
Saiba mais e inscreva-se.
 


25 de abril de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) acompanhará os trabalhos que foram iniciados nesta semana, na Câmara dos Deputados, para buscar uma solução para a defasagem histórica que afeta a Tabela SUS, padrão de referência para pagamento dos serviços prestados por estabelecimentos conveniados e filantrópicos que atendem a rede pública de saúde.

Já foram marcadas seis reuniões, a serem realizadas todas as terças-feiras, a partir de 7 de maio, com representantes dos segmentos envolvidos. O objetivo é identificar os gargalos e estabelecer as prioridades dentro do rol de procedimentos médico-hospitalares financiados pelo SUS. O cronograma foi definido ao final de audiência pública convocada pelo deputado federal Luiz Antônio Teixeira Júnior (PP-RJ), no dia 23 de abril. 

Problemas – Para ele, “a desatualização da tabela SUS vem gerando graves e irreparáveis problemas pois, por conta dos valores precários pagos a serviços e procedimentos. Cada vez mais aumenta a dificuldade para se encontrar instituições, profissionais e técnicos capacitados que aceitem prestar os referidos serviços aos usuários do sistema”. 

O parlamentar é o coordenador de um grupo de trabalho, criado no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), na Câmara dos Deputados, que tem como missão apresentar propostas para atualizar e modernizar a Tabela. A SBD, por meio de sua assessoria parlamentar, acompanhou a audiência e avaliará propostas para serem apresentadas. 

Especialistas – Na opinião do presidente da entidade, Sérgio Palma, ao participar desse trabalho, a SBD reforça sua atuação na defesa dos interesses dos especialistas, em especial daqueles que atuam na rede pública.

“Há uma grande defasagem nos valores que precisa ser corrigida urgentemente. Da forma como está, o peso recai sobre a população e os dermatologistas, que não recebem os valores adequados pelo seu trabalho. Não se trata de uma ação corporativista, mas da busca do devido reconhecimento e valorização dos nossos profissionais, bem como da qualificação da assistência”, destacou Sergio Palma.

Procedimentos – Durante a audiência realizada, participantes afirmaram que os recursos repassados pelo Governo Federal para pagar procedimentos hospitalares de média e alta complexidade, além da atenção básica de saúde estão defasados há quase duas décadas. A constatação tem base em diversos estudos sobre o tema, entre eles um do Conselho Federal de Medicina (CFM), que apontou a perda acumulada no período de 2008 a 2014 em mais 1.500 procedimentos hospitalares incluídos na Tabela SUS.

O coordenador da Comissão Nacional Pró-SUS do CFM, Donizetti Giamberardino, participou da audiência e destacou que essa forma de financiamento dos hospitais públicos e conveniados precisa ser repensada. “O congelamento da Tabela SUS tem causado desabastecimento na assistência à saúde pública, cujos efeitos se revelam nas filas de cirurgias por procedimentos e também em mortes evitáveis”, criticou. Segundo ele, o subfinanciamento também tem motivado a precarização das relações de trabalho, o fechamento de leitos e de hospitais, além da judicialização da saúde.

Financiamento – Outro participante da audiência pública foi o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Leonardo Vilela, que chamou a atenção para o subfinanciamento do SUS. Ele disse que os baixos valores da tabela obrigam os governos estaduais a recorrerem ao orçamento próprio para garantir a continuidade dos serviços. "São muitos estados onde há que se fazer uma complementação para que os prestadores que têm leitos de UTI não desabilitem esses leitos, sob pena de gerar uma crise ainda maior no sistema de saúde".

O vice-presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Charles Tocantins, também destacou que a discussão deve ser ampliada. “Que se discuta a tabela como medida emergencial, mas que se discuta principalmente o financiamento do SUS como um todo, a partir do critério de rateio que permite enxergar o Brasil de diferentes formas”, acrescentou.

Já a representante do Ministério da Saúde, Maria Inez Gadelha, avalia ser fundamental que os recursos disponibilizados por estados e municípios para a saúde pública, como forme de complemento à Tabela SUS, tenham a mesma transparência dos recursos federais. "Saio daqui com a certeza de duas necessidades. A primeira é o gargalo da média complexidade, que é aquela que serve à atenção primária e serve também à alta complexidade. E a segunda certeza é que o que é de financiamento de todos tem que aparecer na tabela, não apenas o financiamento federal, que é o que ocorre hoje".

* Com informações da Agência Câmara


24 de abril de 2019 0

Na próxima quinta-feira (25/4), às 11h, a dermatologista Alessandra Romiti, coordenadora do Departamento de Cosmiatria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), participará de uma live no Facebook do jornal O Globo para falar sobre a importância de se buscar um profissional habilitado para o tratamento da pele, cabelos e unhas, incluindo procedimentos cirúrgicos e estéticos.

Acompanhe e envie suas perguntas nos comentários na página do O Globo e da SBD.


23 de abril de 2019 0

O respeito à autonomia do paciente, inclusive na fase da terminalidade da vida; a preservação do sigilo profissional na relação entre médico e paciente; o direito de o médico exercer a profissão de acordo com sua consciência; e a possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias, que expõem ao risco pacientes e profissionais. Esses são alguns dos pontos previstos no novo Código de Ética Médica (CEM) que o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou em coletiva nesta terça-feira (22/4), em Brasília. O coordenador da Câmara Técnica de Dermatologia do CFM, José Fernando Maia Vinagre, foi um dos responsáveis pela condução dos trabalhos, que contou com a participação de vários dermatologistas em diferentes fases dos debates.

Acesse a íntegra do novo texto

O novo CEM é a versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão. O início da vigência (em 30 de abril) acontece 180 dias após a publicação da Resolução CFM nº 2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu no dia 1º de novembro do ano passado.

Avanços – Essa é a etapa final de um processo de quase três anos de discussões e análises que atualizaram a versão anterior que vigorava desde abril de 2010 (Resolução CFM nº 1.931/2009). Os debates, que foram abertos à participação de toda a categoria médica – seja por meio de entidades ou pela manifestação individual dos profissionais – permitiram modernizar o texto anterior, incorporando artigos que contemplam mudanças decorrentes de avanços científicos e tecnológicos, assim como novos contextos na relação em sociedade.

A atual revisão resulta de uma ampla discussão com a classe médica, iniciada em março de 2016. Com o objetivo de garantir a participação qualificada da comunidade médica e da sociedade, um processo de consulta pública foi aberto em julho daquele ano para que médicos e entidades organizadas da sociedade civil pudessem expressar suas opiniões e sugestões.

Foram realizados 671 cadastros e encaminhadas 1.434 propostas até o prazo-limite de 31 de março de 2017. As sugestões recebidas puderam indicar alteração, inclusão ou exclusão de texto do código em vigor. Elas foram analisadas pela Comissão Nacional e pelas Comissões Estaduais de Revisão do Código de Ética Médica.

O trabalho foi coordenado pelo CFM e contou com a participação dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), conselheiros, representantes de entidades e consultores especialistas das áreas de Bioética, Filosofia, Ética Médica e Direito, entre outras, os quais formaram a Comissão Nacional e as Comissões Estaduais de Revisão. Foram promovidos, além das reuniões de trabalho locais e nacionais, três encontros regionais e três nacionais para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e adição de itens ao texto vigente.

Diretrizes – Para facilitar a compreensão das novas diretrizes, o novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Entre as principais novidades está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando-lhe o direito de exercer suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e também sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.  

Também ficou definido que o uso das mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia. No âmbito das pesquisas em medicina, o novo Código de Ética Médica manteve a proibição do uso do placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.

Outro avanço incorporado ao Código é a obrigação da elaboração do sumário de alta e entrega ao paciente quando solicitado (documento importante por facilitar a transição do cuidado de uma forma mais segura, orientando a continuidade do tratamento do paciente e realizando a comunicação entre os profissionais e entre serviços médicos de diferentes naturezas).

Da mesma forma, o CEM autoriza o médico, quando for requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, esse documento deveria ser disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.

Tradição – “O processo de revisão do CEM aliou o espírito inovador à preservação dos princípios deontológicos da profissão, possibilitando a discussão, avaliação e manutenção de avanços instituídos no código de 2009 e dos princípios basilares da atividade médica previstos em versões anteriores e na história da ética médica”, destacou Vinagre.

Entre as diretrizes mantidas, estão a consideração à autonomia do paciente e o respeito à sua dignidade quando em estado terminal, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência

“Tanto na revisão do Código realizada em 2009, como desta vez, mantemo-nos fiéis às diretrizes norteadoras estabelecidas em 1988, baseadas na dignidade humana e na medicina como a arte do cuidar”, ressalta o coordenador da Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica e presidente do CFM, Carlos Vital, ao avaliar a forma de condução dos trabalhos.

Com o intuito de assegurar o cumprimento do Ato Médico, o Código de Ética garante ainda a valorização do prontuário como principal documento da relação profissional; a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e o reforço à necessidade de o médico denunciar aos CRMs aquelas instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional ou não remunerem digna e justamente a categoria.

Confira algumas novidades do Código de Ética Médica 

Diretriz

Referência no Código

O novo código transfere a regulação da telemedicina e do uso das mídias sociais para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações, impondo ao médico a obrigatoriedade do respeito às normas emanadas pelo CFM.

Cap. V Art. 37

§ 1º O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.

§ 2º Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina.

Garante respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, garantindo suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e segurança do paciente

É direito do médico:

Cap. II XI – É direito do médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, exercer a profissão sem ser discriminado.

Nas pesquisas, manteve a vedação ao uso de placebo isolado

É vedado ao médico:

Cap. XII Art. 106 Manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.

Criou normas de proteção de sujeitos participantes em pesquisa vulneráveis

Cap. XII Art. 101 § 1º No caso de o paciente participante de pesquisa ser criança, adolescente, pessoa com transtorno ou doença mental, em situação de diminuição de sua capacidade de discernir, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.

Cap. XII Art. 105 É vedado ao médico: Realizar pesquisa médica em sujeitos que sejam direta ou indiretamente dependentes ou subordinados ao pesquisador.

Nas pesquisas, passou a permitir o acesso a prontuários, sem TCLE, em estudos retrospectivos quando autorizados por comissões de ética em pesquisa em seres humanos

Cap. XII Art. 101 § 2º O acesso aos prontuários será permitido aos médicos, em estudos retrospectivos com questões metodológicas justificáveis e autorizados pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

Institui a obrigação da elaboração do sumário de alta e entrega ao paciente quando solicitado.

Cap. X Art. 87 § 3º Cabe ao médico assistente ou a seu substituto elaborar e entregar o sumário de alta ao paciente ou, na sua impossibilidade, ao seu representante legal.

Agora, quando for requisitado judicialmente, deve encaminhar cópias do prontuário sob sua guarda ao juízo requisitante.

Cap. X Art. 89 § 1º Quando requisitado judicialmente, o prontuário será encaminhado ao juízo requisitante.

 

Conheça os pontos mantidos, entre muitos outros:

 

Diretriz

Referência no Código

A consideração para com a autonomia do paciente.

Cap. V Art. 31

É vedado ao médico: Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

 

Cap. I XXI – No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.

 

A proteção aos ditames de consciência do profissional

Cap. I VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

 

Cap. II IX – É direito do médico: Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

O respeito à dignidade do paciente terminal.

Cap. I XXII – Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

 

Cap. V Art. 41 Parágrafo Único – Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.

A importância da preservação do sigilo do paciente.

Cap. I XI – O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.

 

Cap. IX Art. 78 – É vedado ao médico: Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.

 

Cap. X Art. 85 – É vedado ao médico: Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.

A proteção do paciente contra conflitos de interesse do profissional.

É vedado ao médico:

Cap. III Art. 20 – Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.

A vedação à cobrança de pacientes atendidos pelo SUS.

É vedado ao médico:

Cap. VIII Art. 65 – Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destinam à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários.

A valorização do prontuário médico como principal documento da relação profissional.

É vedado ao médico:

Cap. X Art. 87 – Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.

§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

 

* Com informações do Conselho Federal de Medicina (CFM)


18 de abril de 2019 0

Os desafios da cosmiatria, especialidade da dermatologia que estuda e trata a beleza, e como essa área auxilia na saúde e bem-estar das pessoas serão debatidos no Seminário “Cosmiatria e Laser: Beleza à luz da medicina” no dia 7 de maio, a partir das 9h, no auditório d'O Globo. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas pelo site seminariocosmiatriaelaser.com.br.

Com realização do jornal O Globo e parceria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o encontro reunirá dermatologistas, psiquiatra, jornalistas, atrizes e representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Subsecretaria de Vigilância Sanitária para discutir os avanços da área, novas substâncias e processos, além dos riscos de tratamentos sem comprovação científica. Clique para programação e inscrições.

 


15 de abril de 2019 0

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a importância do sigilo na relação médico-paciente. Em julgamento histórico, ficou definido que é ilegal a exigência de CID para o atestado médico ter validade. Com este entendimento a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para o abono de faltas para empregados.

“Essa decisão, anunciada em 11 de abril, respeita princípios éticos fundamentais para o exercício da medicina no Brasil. Mais do que isso: ela resgata garantias constitucionais. Trata-se de uma conquista para o trabalhador, mas também para o médico que se encontrava vulnerável a fornecer informações por imposição legal”, destacou o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma.

Segundo ele, deve-se estar atento para que a regra seja cumprida por empresas e empregadores. Pacientes que relatem abusos nesse sentido podem ser orientados a buscar o respeito aos seus direitos junto às autoridades e às suas instâncias de representação, como associações e sindicatos.

Ética e privacidade – A decisão foi tomada no julgamento de um recurso ordinário interposto a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP). A corte havia acolhido pedido do Ministério Público do Trabalho para anular a cláusula do acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação no Estado do Pará e do Amapá e a Mercúrio Alimentos, de Xinguara (PA).

Na ação anulatória, o MPT sustentava que o conteúdo do atestado emitido por médico legalmente habilitado tem presunção de veracidade para a comprovação a que se destina e só pode ser recusado em caso de discordância fundamentada por médico ou perito.

Ainda de acordo com a argumentação, o médico somente deve informar o CID por solicitação do paciente. Assim, a exigência da informação transgride os princípios de proteção ao trabalhador, viola as normas de ética médica e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.

Sigilo médico – Ao acolher a ação anulatória, o TRT entendeu que a cláusula coletiva contrariava duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM): a Resolução nº 1.658/2002, que trata da presunção de veracidade do atestado e da necessidade de anuência do paciente para a informação do CID, e a Resolução nº 1.819/2007, que veda ao médico o preenchimento dos campos referentes ao CID nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde.

Segundo o TRT, “o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda”. No julgamento do recurso ordinário interposto pelo sindicato, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, reconheceu a importância de o empregador ter conhecimento do estado de saúde do empregado, mas ressaltou que a exigência do CID como condição para a validade dos atestados em norma coletiva fere direitos fundamentais.

Na sua avaliação, a imposição constitucional de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho “não concede liberdade negocial absoluta para os sujeitos coletivos, que devem sempre respeitar certos parâmetros protetivos das relações de trabalho e do próprio trabalhador”.

Direito – A ministra lembrou ainda que a ausência justificada ao trabalho por motivo de doença é um direito do empregado, nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, alínea “f”, da Lei 605/1949. “A exigência do diagnóstico codificado nos atestados médicos, estabelecida por norma coletiva, obriga o trabalhador a divulgar informações acerca de seu estado de saúde sempre que exercer o seu direito de justificar a ausência no trabalho nessas circunstâncias”, observou.

A relatora disse ainda que o conflito não é entre a norma coletiva e as resoluções do CFM, mas entre a norma coletiva e os preceitos constitucionais que protegem a intimidade e a privacidade dos trabalhadores. Ela destacou em seu voto que a SDC entendia que a exigência do CID para justificar faltas e atrasos, por si só, violava o direito fundamental à intimidade e à privacidade.

Entretanto, em 2015, no julgamento do RO-480-32.2014.5.12.0000, pelo voto prevalente da Presidência, o colegiado decidiu de forma diversa. Naquela ocasião, em que a ministra ficou vencida, a SDC havia entendido que o empregador deve ter conhecimento da doença que acomete o empregado para saber se ela inviabiliza o tipo de atividade desempenhada por ele.

No novo exame da matéria, a relatora reiterou seu entendimento e foi seguida pela maioria. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Filho e Caputo Bastos e a ministra Dora Maria da Costa.

* Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

 


15 de abril de 2019 0

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante assistência psiquiátrica e psicológica gratuita aos estudantes de Medicina e médicos residentes. A obrigação de dar o suporte recairá sobre as instituições aos quais os residentes estão vinculados: hospitais universitários e universidades.

A medida está contida no Projeto de Lei nº 10105/18, do Senado, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que altera as Leis nº 6.932/81, que trata da residência médica, e nº 12.871/13, que instituiu o Programa Mais Médicos.

Subsídios – A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de sua assessoria parlamentar, contribuiu com a elaboração do texto ao repassar subsídios aos parlamentares, como dados sobre a situação de trabalho imposta aos médicos na etapa da Residência. O acompanhamento dessa proposta tem sido feito na perspectiva de melhorar a qualidade da formação dos especialistas, bem como de assegurar saúde e bem-estar aos inscritos.

“A realidade do ambiente de trabalho médico, em especial na rede pública, onde funcionam a maioria dos programas de Residência Médica, mudou muito nos últimos anos. Houve incremento de tecnologia, mas, por outro lado, cresceu a demanda e aumentaram também os problemas de infraestrutura e de recursos humanos. Esse quadro acaba por sobrecarregar o residente num momento extremamente delicado de sua trajetória, com consequências ruins para todos”, disse Sergio Palma, presidente da SBD.

De acordo com o presidente, o interesse da SBD nessa pauta está incorporado ao seu objetivo de reforçar a defesa profissional do médico em todos os espaços e momentos de sua atividade. “Como entidade, precisamos enfrentar as muitas adversidades no exercício da medicina, como jornadas longas, muitos empregos, grande volume de atendimentos, má remuneração e até as incertezas quanto ao pagamento”, afirmou Palma.

Depressão – A relatora, deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), recomendou a aprovação da proposta lembrando da incidência elevada de depressão e de pensamentos suicidas entre estudantes de Medicina. “A proposta pode contribuir decisivamente para evitar essas manifestações, de todo indesejáveis para os futuros médicos e para a sociedade em geral”, destacou.

Segundo a deputada, garantir a saúde mental dos estudantes é iniciativa imprescindível de assistência ao estudante da educação superior. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Os dados comprovam a pertinência da matéria. Apesar de ainda inexistirem estudos específicos sobre a realidade brasileira, trabalhos internacionais apontam uma tendência que deve se reproduzir no País. De acordo com os resultados de pesquisa realizada pela plataforma Medscape, com mais de 15 mil médicos, com idades entre 28 a 70 anos, as taxas de burnout, depressão e suicídio têm aumentado em decorrência do esgotamento profissional.

Esse tipo de situação pode comprometer o trabalhador em três âmbitos: individual (físico, mental e social), organizacional (conflito com colegas e piora da qualidade/produtividade) e profissional (negligência, lentidão e impessoalidade com colegas e terceiros). Entre os sintomas mais comuns estão: perda do entusiasmo; distanciamento emocional; exaustão; perda do sentimento de realização pessoal; e sentimentos de cinismo.

Burnout – De acordo com a Medscape, 44% dos médicos entrevistados reportaram sofrer de burnout, 11% se definiram como “deprimidos” e 4% receberam o diagnóstico de depressão. Entre homens e mulheres, as taxas foram maiores entre profissionais do sexo feminino. Os participantes da pesquisa citaram os principais motivos que os levaram a se estressar e se desmotivar no trabalho. Entre eles estão o excesso de burocracia (paperwork), passar muitas horas no trabalho e aumento da “computatorização” da prática (ex: uso de prontuário eletrônico).

A pesquisa mostrou também que o número de médicos que têm pensamentos suicidas aumentou no último ano. No total, 14% reconheceram pensar em suicídio, mas apenas 1% alegou ter tentado se suicidar. Quando questionados sobre buscar ajuda para tratar o esgotamento profissional, apenas 13% dos entrevistados revelaram estar em tratamento. Mais da metade dos médicos (64%) nunca procurou ajuda profissional. Entre os motivos para isso, estão “não achar que os sintomas são graves o suficiente” e “achar que pode resolver sozinho o problema”.

Outro estudo, realizado pela International Stress Management Association, também aponta a gravidade da incidência da Síndrome de Burnout junto à população médica. Segundo o estudo, esse distúrbio atinge 32% dos profissionais ativos no mercado, sendo que mais da metade desse grupo é composta por médicos.

Alto risco – O distúrbio pode acometer o profissional de saúde em todas as fases da carreira, tanto no começo quanto no auge da profissão. Um estudo realizado entre 2010 e 2011, e publicado no começo de outubro de 2018 na revista Jama Network, mostrou que os riscos de desenvolvimento da Síndrome de Burnout são altos também em estudantes de Medicina e médicos na Residência.

O levantamento contou com 3.588 participantes que responderam dois questionários, no primeiro os indivíduos estavam no quarto ano da graduação em Medicina, no segundo os participantes estavam no último ano da Residência. Os desfechos primários observados foram sintomas de Burnout e arrependimento na escolha da carreira ou da especialidade.

Manifestações clínicas da síndrome foram reportadas por 1615 médicos residentes (45,2%; IC 95%, [43,6%-46,8%]) que informaram sofrer de um ou mais sintomas semanalmente, e 502 médicos residentes relataram se arrepender da escolha da especialidade ou da carreira.  (14,1%; IC 95% [12.9%-15.2%). Na Residência, as especialidades que mais tiveram indivíduos insatisfeitos foram urologia (63.8%), neurologia (61.6%), emergência médica (53.8%) e cirurgia geral (53.8%).

* Com informações da Agência Câmara e da Medscape


14 de abril de 2019 0

Prezado associado,

Conforme disposto no Estatuto da SBD, Capítulo IV – seção II, o novo Editor Científico da Revista Surgical and Cosmetic Dermatology será eleito pelo Conselho Deliberativo da SBD. A próxima reunião ordinária do Conselho Deliberativo será realizada no dia 29 de junho de 2019, às 09h30min no Bourbon Ibirapuera Convention Hotel, salas: Gaivota 1 e 2, localizadas na Avenida Ibirapuera, 2927 – São Paulo/SP – CEP: 04029-100. O associado interessado em concorrer a vaga de Editor Científico da Revista Surgical and Cosmetic Dermatology deverá atender os requisitos informados abaixo:

REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Para se candidatar ao cargo, é exigido que o candidato seja associado titular da SBD e quite com as suas obrigações sociais. Conforme disposto no art. 6º do Estatuto da SBD, “são associados titulares todos os médicos dermatologistas, residentes ou não no Brasil, inscritos para esse fim, portadores de título de especialista em Dermatologia, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB), após aprovação no exame promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.” E ainda tenha a titulação de livre-docente, doutor ou professor titular.

Os associados que preencherem os requisitos dispostos acima poderão inscrever sua candidatura para o cargo de Editor Científico da Revista Surgical and Cosmetic Dermatology na secretaria da reunião ordinária do Conselho Deliberativo, das 9h30 às 11h30. O endereço da reunião para inscrição da candidatura que deve ser acompanhada de carta assinada pelo próprio e comprovação de titulação de livre-docente, doutor ou professor titular, consta do primeiro parágrafo desse comunicado.

Em conformidade com o Estatuto, o editor Científico terá as seguintes atribuições:

O editor científico terá mandato de cinco (5) anos, que se iniciará no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, e direito a uma reeleição.

Durante seu mandato, o editor científico não poderá ocupar cargo eletivo na SBD ou em Regional.

Em caso de afastamento do editor científico antes de completar o seu mandato, ocupará interinamente o cargo um dos editores associados até nova eleição na próxima reunião do Conselho Deliberativo.

O editor científico indicará os editores científicos associados, que não poderão exceder o número de três.

A prestação de contas das receitas e despesas da revista Surgical and Cosmetic Dermatology será efetuada pelo Tesoureiro da SBD, em sua prestação de contas geral.





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