Ministério Público Federal pede suspensão de norma do Conselho de Enfermagem que permite o exercício ilegal da medicina



sitenoticiaprancheta-1_545x310-1.jpg

26 de novembro de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) obteve importante vitória contra tentativa de invasão de competências promovida por profissionais de outras categorias. Desta vez, o resultado positivo aconteceu em decisão no escopo de uma ação civil pública impetrada contra o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Após análise de argumentos apresentado no processo, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito da SBD.

Na ação em andamento, os dermatologistas pedem à Justiça a suspensão da Resolução nº 529/2016, emitida pelo COFEN, que autoriza os membros desse grupo a realizarem procedimentos privativos da medicina. A SBD argumenta que está sendo desrespeitada a Lei do Ato Médico.

Competência – Na avaliação do Ministério Público, a norma do Conselho de Enfermagem é invasiva e fere competência exclusiva dos médicos. Em sua manifestação, o MPF pede que seja declarada nulidade parcial da Resolução, com a suspensão parcial de seus efeitos em relação aos procedimentos privativos da profissão médica.

O MPF também determina ao COFEN se abster de editar novas normas sobre a atuação de enfermeiros na realização de procedimentos invasivos de competência privativa de médicos. O posicionamento do órgão é passo importante após a conquista de liminar pela SBD, que havia suspendido a vigência da resolução para procedimentos como a micropuntura (microagulhamento), laserterapia, depilação à laser; criolipólise; escleroterapia; intradermoterapia/mesoterapia; prescrição de nutricêuticos/nutricosméticos e peelings. Em decisões anteriores, o Judiciário já havia reconhecido que tais atendimentos são de competência privativa dos médicos.

Distorções – “Demos mais um passo em defesa do ato médico. Ao atuarmos pela correção de distorções deste tipo, trazemos benefício, principalmente, para o cidadão, o paciente, que fica protegido de ações praticadas por pessoas sem formação adequada. Em lugar do risco de complicações, queremos que a população se sinta cada vez mais segurança e confiante na qualidade do atendimento que recebe por meio de médicos”, afirma o presidente da SBD, Mauro Enokihara.

Segundo ele, a SBD, que acompanha o processo, está diligenciando para que o entendimento exarado pelo MPF e o Poder Judiciário chegue a todos os órgãos vinculados. Essa é apenas mais uma ação da entidade, que tem atuado de forma continuada contra a invasão das prerrogativas do médico dermatologista por não médicos. Para tanto, os tribunais têm sido espaços fundamentais na proteção os direitos dos especialistas e da população.

capacitacao-em-hanseniase_545x310.jpg

26 de novembro de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) convida todos os dermatologistas a participarem de consulta pública promovida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre a inclusão de três testes laboratoriais de hanseníase ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para envio das sugestões termina em 1º de dezembro (quarta-feira).

ACESSE O SITE DA CONITEC

Para levar sua contribuição, o médico interessado deve acessar o site da Conitec e buscar o número da CP ou o nome do serviço em análise. Na página, é possível ainda consultar os Relatórios de Recomendação, em linguagem técnica, e os Relatórios para a Sociedade, elaborados em linguagem acessível.

Opções – “Os números de pacientes com hanseníase têm crescido de forma importante e, por isso, é fundamental que a população tenha mais acesso a testes para diagnóstico. Além disso, aqueles que já convivem com a doença devem ter novas opções de tratamento. Dessa forma, a participação dos dermatologistas nessa consulta pública é muito relevante”, enfatiza Sandra Durães, coordenadora do Departamento de Hanseníase da SBD.

A primeira consulta é de número 95. Ela trata sobre o “Teste qualitativo in vitro, por amplificação de DNA e hibridização reversa em fita de nitrocelulose, para detecção de Mycobacterium leprae resistente a rifampicina, dapsona ou ofloxacino em pacientes acometidos por hanseníase e com suspeita de resistência a antimicrobianos”. O objetivo do exame é detectar a resistência a antimicrobianos utilizados no tratamento.

Anticorpos – Já a CP de nº96 se refere ao “Teste rápido imunocromatográfico para determinação qualitativa de anticorpos IgM anti-Mycobacterium leprae para diagnóstico complementar de Hanseníase”. Por sua vez, a CP 98 aborda o “Teste de detecção molecular qualitativa do Mycobacterium leprae para o diagnóstico de hanseníase”. Cada um dos três testes possuiu sua especificidade, mas são de extrema importância para auxiliar no diagnóstico e no tratamento de pacientes com a doença.

Eles são indicados para apoio ao diagnóstico da doença em contatos domiciliares de pessoas acometidas por hanseníase: um teste rápido e um kit para PCR em tempo real. Na proposta, o teste rápido está indicado para uso na atenção primária e o PCR em tempo real seria um recurso para os casos duvidosos após avaliação por serviços de referência.

20150802135909faodsc4591blog_545x310.jpg

26 de novembro de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que já se encontra disponível o edital para o processo seletivo de Especialização em Dermatologia 2022, promovido pelo Serviço de Dermatologia do Hospital Santa Casa de Curitiba (PR). A unidade fica no centro da capital paranaense e é credenciado à SBD.

As inscrições para o processo seletivo da Especialização em Dermatologia da Santa Casa de Curitiba estão abertas até 1º de dezembro de 2021 (quarta-feira). São duas vagas para o programa, que tem duração de três anos de atividades práticas e teóricas.

Para saber mais sobre o processo seletivo, ler o edita e fazer a inscrição, basta acessar o site do Hospital: https://santacasacuritiba.com.br/ensino-e-pesquisa/especializacao/


26 de novembro de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) convida todos os dermatologistas a participarem de consulta pública promovida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre a inclusão de três testes laboratoriais de hanseníase ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para envio das sugestões termina em 1º de dezembro (quarta-feira).

ACESSE O SITE DA CONITEC

Para levar sua contribuição, o médico interessado deve acessar o site da Conitec e buscar o número da CP ou o nome do serviço em análise. Na página, é possível ainda consultar os Relatórios de Recomendação, em linguagem técnica, e os Relatórios para a Sociedade, elaborados em linguagem acessível.

Opções – “Os números de pacientes com hanseníase têm crescido de forma importante e, por isso, é fundamental que a população tenha mais acesso a testes para diagnóstico. Além disso, aqueles que já convivem com a doença devem ter novas opções de tratamento. Dessa forma, a participação dos dermatologistas nessa consulta pública é muito relevante”, enfatiza Sandra Durães, coordenadora do Departamento de Hanseníase da SBD.

A primeira consulta é de número 95. Ela trata sobre o “Teste qualitativo in vitro, por amplificação de DNA e hibridização reversa em fita de nitrocelulose, para detecção de Mycobacterium leprae resistente a rifampicina, dapsona ou ofloxacino em pacientes acometidos por hanseníase e com suspeita de resistência a antimicrobianos”. O objetivo do exame é detectar a resistência a antimicrobianos utilizados no tratamento.

Anticorpos – Já a CP de nº96 se refere ao “Teste rápido imunocromatográfico para determinação qualitativa de anticorpos IgM anti-Mycobacterium leprae para diagnóstico complementar de Hanseníase”. Por sua vez, a CP 98 aborda o “Teste de detecção molecular qualitativa do Mycobacterium leprae para o diagnóstico de hanseníase”. Cada um dos três testes possuiu sua especificidade, mas são de extrema importância para auxiliar no diagnóstico e no tratamento de pacientes com a doença.

Eles são indicados para apoio ao diagnóstico da doença em contatos domiciliares de pessoas acometidas por hanseníase: um teste rápido e um kit para PCR em tempo real. Na proposta, o teste rápido está indicado para uso na atenção primária e o PCR em tempo real seria um recurso para os casos duvidosos após avaliação por serviços de referência.


26 de novembro de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) obteve importante vitória contra tentativa de invasão de competências promovida por profissionais de outras categorias. Desta vez, o resultado positivo aconteceu em decisão no escopo de uma ação civil pública impetrada contra o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Após análise de argumentos apresentado no processo, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito da SBD.

Na ação em andamento, os dermatologistas pedem à Justiça a suspensão da Resolução nº 529/2016, emitida pelo COFEN, que autoriza os membros desse grupo a realizarem procedimentos privativos da medicina. A SBD argumenta que está sendo desrespeitada a Lei do Ato Médico.

Competência – Na avaliação do Ministério Público, a norma do Conselho de Enfermagem é invasiva e fere competência exclusiva dos médicos. Em sua manifestação, o MPF pede que seja declarada nulidade parcial da Resolução, com a suspensão parcial de seus efeitos em relação aos procedimentos privativos da profissão médica.

O MPF também determina ao COFEN se abster de editar novas normas sobre a atuação de enfermeiros na realização de procedimentos invasivos de competência privativa de médicos. O posicionamento do órgão é passo importante após a conquista de liminar pela SBD, que havia suspendido a vigência da resolução para procedimentos como a micropuntura (microagulhamento), laserterapia, depilação à laser; criolipólise; escleroterapia; intradermoterapia/mesoterapia; prescrição de nutricêuticos/nutricosméticos e peelings. Em decisões anteriores, o Judiciário já havia reconhecido que tais atendimentos são de competência privativa dos médicos.

Distorções – “Demos mais um passo em defesa do ato médico. Ao atuarmos pela correção de distorções deste tipo, trazemos benefício, principalmente, para o cidadão, o paciente, que fica protegido de ações praticadas por pessoas sem formação adequada. Em lugar do risco de complicações, queremos que a população se sinta cada vez mais segurança e confiante na qualidade do atendimento que recebe por meio de médicos”, afirma o presidente da SBD, Mauro Enokihara.

Segundo ele, a SBD, que acompanha o processo, está diligenciando para que o entendimento exarado pelo MPF e o Poder Judiciário chegue a todos os órgãos vinculados. Essa é apenas mais uma ação da entidade, que tem atuado de forma continuada contra a invasão das prerrogativas do médico dermatologista por não médicos. Para tanto, os tribunais têm sido espaços fundamentais na proteção os direitos dos especialistas e da população.


24 de novembro de 2021 0

Ficam os Senhores Associados com direito a voto, em pleno gozo de suas prerrogativas e quites com as suas obrigações associativas da Sociedade Brasileira de Dermatologia convocados, na forma do art. 26 e seguintes do Estatuto Social, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 09 de dezembro de 2021, na modalidade virtual através da plataforma “Zoom” (ID: 812 5078 0861 e Senha: 125202), tendo início às 19h00min em primeira convocação; com a presença da maioria absoluta dos associados; e, às 19h15min em segunda convocação, com qualquer número de presentes, com a seguinte Ordem do Dia:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:

1. Palavra do Presidente;
2. Inscrição para Assuntos Gerais;
3. Relatório da Secretaria Geral;
    3a. Quadro Social Atualizado;
    3b. Atividades da Atual Diretoria;
    3c. Resumo das Deliberações do Conselho Deliberativo;
4. Relatório da Tesouraria;
5. Aprovação de Contas do Exercício de 2020;
6. Alteração do Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Dermatologia, nos moldes dos arts. 72 a 74 do Estatuto vigente;
7. Assuntos Gerais.

A proposta de alteração do Estatuto encontra-se disponível na íntegra, para o conhecimento e leitura de todos os associados, no site da Sociedade Brasileira de Dermatologia (clique aqui), em respeito ao art. 73, II, do Estatuto vigente.

O associado deverá se inscrever para a Assembleia Geral através do link https://hoffmann.zoom.us/webinar/register/WN_qppDaKwgT6eSmqiOVgHq5w

Rio de Janeiro/RJ, 24 de novembro de 2021

          Mauro Yoshiaki Enokihara
Presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia

 

 

assembleia-geral-sbd_545x381.jpeg

24 de novembro de 2021 0

Ficam os Senhores Associados com direito a voto, em pleno gozo de suas prerrogativas e quites com as suas obrigações associativas da Sociedade Brasileira de Dermatologia convocados, na forma do art. 26 e seguintes do Estatuto Social, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 09 de dezembro de 2021, na modalidade virtual através da plataforma “Zoom” (ID: 812 5078 0861 e Senha: 125202), tendo início às 19h00min em primeira convocação; com a presença da maioria absoluta dos associados; e, às 19h15min em segunda convocação, com qualquer número de presentes, com a seguinte Ordem do Dia:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:

1. Palavra do Presidente;
2. Inscrição para Assuntos Gerais;
3. Relatório da Secretaria Geral;
3a. Quadro Social Atualizado;
3b. Atividades da Atual Diretoria;
3c. Resumo das Deliberações do Conselho Deliberativo;
4. Relatório da Tesouraria;
5. Aprovação de Contas do Exercício de 2020;
6. Alteração do Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Dermatologia, nos moldes dos arts. 72 a 74 do Estatuto vigente;
7. Assuntos Gerais.

A proposta de alteração do Estatuto encontra-se disponível na íntegra, para o conhecimento e leitura de todos os associados, no site da Sociedade Brasileira de Dermatologia (clique aqui), em respeito ao art. 73, II, do Estatuto vigente.

O associado deverá se inscrever para a Assembleia Geral através do link https://hoffmann.zoom.us/webinar/register/WN_qppDaKwgT6eSmqiOVgHq5w

Rio de Janeiro/RJ, 24 de novembro de 2021

Mauro Yoshiaki Enokihara
Presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia

 


18 de novembro de 2021 0

É com pesar que a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comunica o falecimento da médica dermatologista Gabriela Lowy. O fato ocorreu nesta quinta-feira (18).  

Lowy atuava como médica desde a década de 1960 e dedicou boa parte de sua carreira à área de dermatologia pediátrica, inclusive com a publicação de diversas obras sobre o assunto. Foi também Chefe do Serviço de Dermatologia do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG), da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

Além de sua prática médica, Gabriela Lowy teve destacada atuação institucional. Na SBD nacional, coordenou o Departamento de Medicina Cutânea Interna, em 2001. Também foi colaboradora especial e assessora do Departamento de Dermatologia Pediátrica, em 2005 e 2007, respectivamente. 

Gabriela Lowy foi presidente da SBD – Regional Rio de Janeiro, em 1975, e Secretária de Sessões da instituição, em 1973. Atuou ainda como delegada nove vezes, entre os anos de 1997 e 2011. 

A SBD manifesta solidariedade aos familiares, colegas e amigos de Gabriela Lowy.

sitenoticiaprancheta-1_545x381.jpg

18 de novembro de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) assinou, nesta quarta-feira (17), o termo de cooperação para atuar em parceria com outras seis entidades na campanha global Não Esqueça da Hanseníase, idealizada pelo por Yohei Sasakawa, embaixador da Boa Vontade da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a Eliminação da Hanseníase. O acordo conta com a adesão do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase (Morhan), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Instituto Carlos Chagas, da Secretaria de Estado de Saúde do RJ, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e da Rede Universitária de Combate a Hanseníase (ReúnaHans – RJ).

“Ficamos honrados e contentes de podermos apoiar uma iniciativa como essa. O compromisso para diminuir os casos de hanseníase e melhorar a qualidade de vida dos pacientes é um dever de todos, mas tem nos dermatologistas peças fundamentais. Nesse sentido, a SBD tem atuado na capacitação desses especialistas e de outros profissionais da saúde para ajudar na prevenção, diagnóstico e tratamento dessa doença”, ressaltou o presidente da SBD, Mauro Enokihara.

Presença  – A solenidade de assinatura do acordo foi realizada presencialmente na sede da Fiocruz, no Rio de Janeiro, e contou com a presença da coordenadora do Departamento de Hanseníase da SBD, Sandra Maria Barbosa Durães; do coordenador Nacional do Morhan e conselheiro nacional de saúde, Artur Custódio; da presidente da Fiocruz, Nísia Trindade Lima; da vice-presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMS-RJ), Maria Augusta Monteiro; do subsecretário de Vigilância e Atenção Primária à Saúde (SUBVAPS), Mario Sérgio Ribeiro; do presidente do Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas,  Ricardo Cavalcanti Ribeiro; e da vice-coordenadora da ReúnaHans RJ, Daisy Almeida Bastos. Também participou a Miss Brasil Mundo CNB 2021, Carolina Teixeira, que é embaixadora da causa pela eliminação da hanseníase.

Para Sandra Durães, o Brasil ainda sofre com o desconhecimento sobre a hanseníase, o que reforça o estigma contra as pessoas que vivem com a doença. “O preconceito é um fator importante ainda em nossa sociedade. Por isso, ações que visam produzir conhecimento e difundir informações para toda a população são primordiais. O tratamento para a hanseníase é acessível e eficaz, no entanto, ainda há um alto índice de prevalência. Precisamos tirar a hanseníase do rol de doenças negligenciadas, o que depende da mobilização de todos”, disse.

Não esqueça – Com a assinatura do termo, as entidades se comprometem a promover a conscientização sobre a hanseníase e a combater a discriminação sofrida pelas pessoas afetadas pela doença. O esforço se enquadra no mote da campanha global do Embaixador da Boa Vontade da OMS: “Não Esqueça da Hanseníase” (Don’t Forget Hansen’s Disease), que tem como meta levar os governos, profissionais da saúde e a população em geral a não ignorarem a doença em meio à pandemia de covid-19. No Brasil, a contaminação pelo coronavírus já apresenta consequências preocupantes deste cenário: o diagnóstico de novos casos da doença no país foi reduzido à metade entre 2019 e 2020, segundo dados do Boletim do Ministério da Saúde.

O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, seguiu a tendência e apresentou uma redução de 38% na identificação de novos casos – 931 (2019) para 579 (2020). Estes casos não notificados nesse período correm risco de desenvolver um quadro de sequelas físicas irreversíveis. O tratamento e diagnóstico oportunos impedem o desenvolvimento de lesões na pele mais graves e o aparecimento ou a piora de incapacidades físicas, e quebram a cadeia de transmissão, já que os pacientes em tratamento não transmitem a doença. Por isso, mais do que nunca, a conscientização e a mobilização para que os governos e as pessoas não se esqueçam da hanseníase são fundamentais.

Iniciativas – Preocupada com essa situação, a SBD já prepara sua tradicional campanha “Janeiro Roxo”, que visa justamente conscientizar a população e mobilizar as entidades públicas e privadas sobre a hanseníase. Além disso, em parceria com o Ministério da Saúde, a Organização Pan-americana de Saúde (Opas), está realizando um grande processo de capacitação de médicos e outros profissionais da Atenção Primária sobre o tema. Com isso, espera-se reforçar a linha de frente para as etapas de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença.

“A Sociedade Brasileira de Dermatologia tem em seu DNA a luta pelos diretos dos pacientes com hanseníase. Trabalhamos diariamente com eles e sabemos de suas dificuldades. Por isso, temos realizado ações que visam promover intercâmbio de conhecimento entre especialistas e profissionais de saúde das mais diversas áreas. Isso fortalece o combate a essa doença, que todos os anos registra, em média, 30 mil novos casos no Brasil”, concluiu o vice-presidente da SBD, Heitor de Sá Gonçalves.

logo-sbd-luto-atual_545x310.png

18 de novembro de 2021 0

É com pesar que a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comunica o falecimento da médica dermatologista Gabriela Lowy. O fato ocorreu nesta quinta-feira (18).

Lowy atuava como médica desde a década de 1960 e dedicou boa parte de sua carreira à área de dermatologia pediátrica, inclusive com a publicação de diversas obras sobre o assunto. Foi também Chefe do Serviço de Dermatologia do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG), da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

Além de sua prática médica, Gabriela Lowy teve destacada atuação institucional. Na SBD nacional, coordenou o Departamento de Medicina Cutânea Interna, em 2001. Também foi colaboradora especial e assessora do Departamento de Dermatologia Pediátrica, em 2005 e 2007, respectivamente.

Gabriela Lowy foi presidente da SBD – Regional Rio de Janeiro, em 1975, e Secretária de Sessões da instituição, em 1973. Atuou ainda como delegada nove vezes, entre os anos de 1997 e 2011.

A SBD manifesta solidariedade aos familiares, colegas e amigos de Gabriela Lowy.





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados