Ministério Público Federal pede suspensão de norma do Conselho de Enfermagem que permite o exercício ilegal da medicina



Ministério Público Federal pede suspensão de norma do Conselho de Enfermagem que permite o exercício ilegal da medicina

26 de novembro de 2021
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A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) obteve importante vitória contra tentativa de invasão de competências promovida por profissionais de outras categorias. Desta vez, o resultado positivo aconteceu em decisão no escopo de uma ação civil pública impetrada contra o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Após análise de argumentos apresentado no processo, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito da SBD.

Na ação em andamento, os dermatologistas pedem à Justiça a suspensão da Resolução nº 529/2016, emitida pelo COFEN, que autoriza os membros desse grupo a realizarem procedimentos privativos da medicina. A SBD argumenta que está sendo desrespeitada a Lei do Ato Médico.

Competência – Na avaliação do Ministério Público, a norma do Conselho de Enfermagem é invasiva e fere competência exclusiva dos médicos. Em sua manifestação, o MPF pede que seja declarada nulidade parcial da Resolução, com a suspensão parcial de seus efeitos em relação aos procedimentos privativos da profissão médica.

O MPF também determina ao COFEN se abster de editar novas normas sobre a atuação de enfermeiros na realização de procedimentos invasivos de competência privativa de médicos. O posicionamento do órgão é passo importante após a conquista de liminar pela SBD, que havia suspendido a vigência da resolução para procedimentos como a micropuntura (microagulhamento), laserterapia, depilação à laser; criolipólise; escleroterapia; intradermoterapia/mesoterapia; prescrição de nutricêuticos/nutricosméticos e peelings. Em decisões anteriores, o Judiciário já havia reconhecido que tais atendimentos são de competência privativa dos médicos.

Distorções – “Demos mais um passo em defesa do ato médico. Ao atuarmos pela correção de distorções deste tipo, trazemos benefício, principalmente, para o cidadão, o paciente, que fica protegido de ações praticadas por pessoas sem formação adequada. Em lugar do risco de complicações, queremos que a população se sinta cada vez mais segurança e confiante na qualidade do atendimento que recebe por meio de médicos”, afirma o presidente da SBD, Mauro Enokihara.

Segundo ele, a SBD, que acompanha o processo, está diligenciando para que o entendimento exarado pelo MPF e o Poder Judiciário chegue a todos os órgãos vinculados. Essa é apenas mais uma ação da entidade, que tem atuado de forma continuada contra a invasão das prerrogativas do médico dermatologista por não médicos. Para tanto, os tribunais têm sido espaços fundamentais na proteção os direitos dos especialistas e da população.





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