Toxina botulínica e preenchimento: saiba quais são as diferenças




6 de abril de 2017 0

Com o processo de envelhecimento, a mudança na estrutura do rosto faz com que os contornos e os volumes sejam perdidos, acarretando o afundamento das olheiras, a piora dos sulcos, como bigode chinês, além das rugas que começam a marcar na testa, entre os olhos, e a formação dos famosos pés-de-galinha.

Ainda hoje existem dúvidas entre o que é toxina botulínica, o que é o preenchimento e para que servem.

Ambos ajudam no rejuvenescimento facial, devolvendo um ar descansado ao rosto, mas atuam em diferentes lugares e mecanismos.

Como são procedimentos invasivos das áreas dermatológicas e de cosmiatria, só devem ter sua indicação e execução feitas por médicos.

 

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A toxina botulínica é usada para tratar as rugas provocadas pelo movimento dos músculos faciais, as chamadas rugas de expressão ou rugas dinâmicas, por exemplo as formadas na testa quando levantamos a sobrancelha. Quando aplicamos essa substância, ocorre relaxamento do músculo tratado. A toxina botulínica trata os músculos com precisão, permitindo ao médico definir o efeito desejado. É aplicada diretamente no músculo responsável pela formação da ruga, causando seu relaxamento temporário. Os efeitos iniciais tornam-se visíveis a partir de 72 horas, atingindo o efeito total em aproximadamente duas semanas. O tempo de duração é de 4-6 meses, dependendo do metabolismo individual de cada paciente, da técnica de aplicação e da dosagem do tratamento.

Onde pode ser feito o procedimento com toxina botulínica?

– Fronte (testa)

– Glabela (entre as sobrancelhas)

– Região periobitária (pés-de-galinha)

– Sorriso gengival (correção do sorriso muito aberto que mostra a gengiva)

– Contorno facial inferior (pontos na região do pescoço)

– Pescoço

– Axilas, mãos e pés (para hiperhidrose, excesso de suor)

 

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O preenchimento é um procedimento que corrige rugas finas, olheiras, sulcos (bigode chinês), lábios, depressões do rosto, devolvendo o volume facial perdido pela idade e melhorando o contorno do rosto. O ácido hialurônico faz parte das nossas células e tecidos, sendo uma molécula muito segura. Com o processo do envelhecimento, o ácido hialurônico diminui, causando perda do volume de várias áreas do rosto. O preenchimento com ácido hialurônico nada mais é do que repor (trazer de volta) o que o envelhecimento levou embora, com naturalidade e durabilidade. O tempo de duração desse procedimento varia de 1 a 2 anos.

 

Onde pode ser feito o procedimento de preenchimento?

– Sulco nasogeniano (bigode chinês)

– Sulco lábio-mentoniano (linha de marionete)

– Sulco infra-palpebral (olheiras)

– Lábios (definição de contorno e/ou volume)

– Contornos faciais (para definição de região mandibular, queixo, têmporas)

– Região malar (correção de bochecha murcha, deixando-as mais jovens)

– Lifting facial não cirúrgico (aplicação supraauricular para melhorar o contorno e levantar o rosto)

– Dorso das mãos

 

Lembre-se de que o médico dermatologista é o profissional habilitado e certificado para avaliar as reais condições da saúde da sua pele, orientar e realizar procedimentos para tratamentos de patologias e das alterações cutâneas relacionadas ao envelhecimento.


4 de abril de 2017 0

Preocupados com o exercício ilegal da medicina, invasão da especialidade e riscos à população que se submete à realização de procedimentos cosmiátricos feitos por não médicos, a Sociedade Brasileira de Dermatologia alerta: segundo a Lei do Ato Médico, somente o médico possui autorização legal e conhecimento técnico para a realização de tratamentos invasivos, como preenchimento, toxina botulínica, peelings médios e profundos, lasers e tecnologias que invadem a pele, entre outros, além da prescrição de procedimentos e medicamentos (Lei nº 12.842/2013).

Do ponto de vista de saúde pública, vale ressaltar que a prática da medicina e realização de tratamentos devem ser feitos no consultório médico, onde é possível observar os quesitos de biossegurança dos procedimentos. O conhecimento das técnicas de aplicação, da anatomia local, das indicações e contraindicações com base no estudo amplo das doenças que envolvem a pele, também são fundamentais para bons resultados e bem-estar e segurança do paciente.

Fique atento aos cuidados a serem tomados antes da realização de todo e qualquer procedimento, seja ele invasivo ou não:

– Certifique-se de que o profissional responsável é médico devidamente registrado no CRM e especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (http://www.sbd.org.br/buscar-associados/);

– Converse com o seu dermatologista, questione a experiência do mesmo e, caso ele não faça o procedimento, saberá indicar outro especialista para a realização do tratamento prescrito;

– Cuidado com os sites de compras coletivas e anúncios na internet que oferecem pacotes baratos e promoções;

– Desconfie também dos locais que se dispõem a cobrar preços muito baixos, frequentemente tem muita rotatividade de profissionais e nem sempre compram os melhores equipamentos e produtos;

– É recomendável verificar se o local tem autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária;

– Observe a higiene, se os materiais são descartáveis, seja crítico, atenha-se aos detalhes.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia é a única instituição reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM), como representante dos dermatologistas no Brasil. Para mais informações acesse: www.sbd.org.br.


3 de abril de 2017 0

O Ministério da Saúde (MS) abriu uma consulta pública para ouvir a população a respeito do Protocolo para Tratamento (PCDT) da Artrite Psoriásica. Qualquer cidadão pode participar e enviar sugestões para atualização do PCDT até o dia 13 de abril. O protocolo recomenda que o médico responsável pela prescrição de imunobiológicos para artrite psoriásica deve ser o médico reumatologista. Por outro lado, a SBD defende o direito do dermatologista prescrever medicações para comorbidade de doença dermatológica (artrite psoriásica/psoríase), e ressalta, ainda, que há várias drogas disponíveis para a artrite psoriásica, mas nenhuma incorporada para a psoríase, sendo que ambas são uma única doença. Nesse sentido, pedimos para que você participe, contribuindo também com esse questionamento para uma saúde mais justa de seus pacientes. Além disso, essa é uma ação em defesa da especialidade, que não deve ser tolhida na sua atuação. Participe. Juntos podemos fazer essa mudança. Confira a seguir passo a passo para participar. Acesse o link e preencha com suas informações pessoais. O próximo passo é responder às perguntas da consulta pública. São três:

  • O que você achou desta proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Artrite Psoríaca?
  • Você gostaria de alterar ou incluir alguma informação ao texto?
  • Gostaria de comentar sobre algum outro aspecto?

A seguir, é possível anexar arquivos, que podem ser exemplos (em texto, imagem, áudio ou vídeo) para as sugestões dadas. O envio de anexos é opcional. Depois disso, basta enviar a colaboração.


ATENÇÃO Em caso de dúvidas sobre preenchimento da consulta pública, clique em “Proposta de atualização de PCDT”, situada no topo da página. Lembre-se de que ao optar por “Discordo parcialmente da recomendação preliminar”, você não concorda que apenas os reumatologistas possam prescrever o biológico; também discorda que os biológicos não estejam liberados para psoríase grave não responsiva para tratamentos tradicionais e para a artrite, que é uma comorbidade da psoríase. Atualmente, existem vários biológicos incluídos no rol da artrite psoriásica. A psoríase, não entanto, possui nenhum, ainda que ambas sejam a mesma doença.


1 de abril de 2017 0

A Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgaram, neste sábado (1/4), nota conjunta sobre a Resolução 176/2016, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que trata da liberação indiscriminada do uso da toxina botulínica por odontólogos.

Na nota a seguir, as entidades mostram sua preocupação com os riscos do procedimento à saúde da população e informam o ingresso de ação judicial contra o CFO:


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A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vêm a público se manifestar a respeito da Resolução nº 176/2016, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza uso indiscriminado da toxina botulínica a os odontólogos.

A completa inexistência de autorização legal para utilização indiscriminada da toxina botulínica pelos dentistas, resultados nefastos de procedimentos estéticos decorrentes da atuação de dentistas além da região buco-maxilo-facial, publicidade tendenciosa e sem controle disseminada em meios de comunicação e ausência de atuação específica de supervisão do CFO em relação a todos esses fatos, mesmo após tentativas de iniciativas administrativas de consenso e demonstrações técnicas, jurídicas e documentais da impropriedade da edição da Resolução CFO nº 176/2016, levaram-nos formular presente comunicado e adotar medidas judiciais cabíveis.

Em 22 de março de 2017 AMB e SBCP ingressaram com Ação Civil Pública nº 0012537-52.2017.4.01.3400 – TRF1, em desfavor do CFO, onde se buscou a imediata suspensão dos efeitos e consequente anulação da Resolução CFO nº 176/2016. Em seguida, CFM e SBD também ingressaram na referida ação judicial, para subsidiar o magistrado com informações técnico-jurídicas relativas ao tema e provas dessa atuação irregular, que coloca em risco saúde e vida de nossos pacientes.

Portanto, seguindo linha de trabalho conjunto, harmonioso e colaborativo em prol da defesa das prerrogativas médicas, todas entidades signatárias da presente nota não medirão esforços para adoção desta e outras medidas judiciais e extrajudiciais para fazer valer o pensamento dominante junto ao Poder Judiciário brasileiro de que é ilegal aumentar prerrogativas profissionais, por intermédio de resolução administrativa, sendo somente a lei (stricto sensu) diploma legítimo para ampliar o campo de atuação de todas profissões, especialmente da área da saúde.

Finalmente, serve a presente também para desfazer qualquer mal-entendido que possa ter ocorrido em relação à desistência da ação judicial anteriormente proposta. Resta, assim, inequívoco o trabalho institucional conjunto, unido e harmonioso das entidades signatárias em prol da saúde da população, da medicina e do médico.

 

Florentino de Araújo Cardoso Filho
Presidente AMB

Luciano Ornelas Chaves
Presidente SBCP

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente CFM

José Antonio Sanches Junior
Presidente da SBD

Sérgio L. Palma
Vice-Presidente da SBD


30 de março de 2017 0

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Dermatologistas da Regional Bahia coordenados pela presidente Anete Olivieri participaram nesta sexta-feira (31/3) do primeiro programa do ano da ação “Bem Estar Global”, da Rede Globo, em parceria com o Sesi. O evento ocorreu de 8h às 14h, na Arena Fonte Nova, em Salvador, no bairro de Nazaré. Ao todo, oito sociedades médicas e associações estiveram presentes nesta edição. Na Tenda da da Pele e do Cabelo, especialistas da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) prestaram cerca de 400 atendimentos e orientaram o público sobre melanoma acral, um tipo raro de câncer da pele, e cuidados com os cabelos.  

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A paciente Renilda de Jesus durante o atendimento  

"Vim porque eu estou uma mancha nas costas, mas a médica disse não é nada. Esse trabalho voluntário dos médicos é muito bonito", disse Renilda de Jesus, 61 anos. Quem precisava colocar em dia o exame dermatológico, conseguiu aproveitar a oportunidade. "Precisava ir a um especialista há muito tempo. O Bem Estar Global foi uma boa oportunidade para conversar com um dermatologista e tirar minhas dúvidas", explica Adelmo Barreiros, de 41 anos. A dona de casa Francisca Ferreira (foto a seguir) foi um dos casos de melanoma acral diagnosticados pela equipe da SBD. Com um melanoma na planta do pé, Francisca foi encaminhada para tratamento no Hospital Aristides Maltez.  

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"Esse evento é mais importante para esclarecimento da população do que realmente para tratamento em si, a não ser nesses dezoito casos de câncer da pele, vitiligo e psoríase diagnosticados. Esperamos que os associados possam sempre ajudar atuando em ações como essa que ocorrem em todo o Brasil", comenta a presidente da SBD-BA, Anete Olivieri. Além da dela, integraram a equipe os membros da Diretoria da SBD-BA, Ariene Paixão (vice-presidente), Paulo Roberto Machado (delegado da Regional e presidente do DermatoBahia), Silvana Dall'igna (delegada) além dos associados Flávia Bastos, Andrea Carvalho, Marilu Nogueira, outros especialistas da área da saúde e estudantes da Liga Acadêmica de Dermatologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e do Complexo Hupes.

    


29 de março de 2017 0

A regulamentação da profissão de esteticista, que compreende o esteticista e cosmetólogo e de técnico em estética, tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto de Lei da Câmara (PLC 77/2016) é de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ) e está sob a relatoria da senadora Ana Amélia (PP/RS).

No cumprimento do exercício legal da medicina no país, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) ressalta a importância da mobilização de todos dermatologistas para tentar reverter essa situação. A seguir, está uma lista dos senadores que vão votar a proposta oficial. A SBD orienta para que os associados enviem mensagens aos senadores de seus respectivos estados na defesa de que o texto necessita de aperfeiçoamentos. A dermatologia tem muitos desafios, mas segue forte na construção diária de uma saúde de qualidade.

É importante esclarecer, ainda, que o setor jurídico da SBD está em trabalho contínuo para a preservação das competências atribuídas com exclusividade por Lei aos médicos dermatologistas brasileiros.

Essa é a hora mais importante para nos posicionarmos de forma efetiva na votação que se aproxima.

 

Acesse a lista

 

Diretoria da SBD
Gestão 2017/2018


24 de março de 2017 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem informar e esclarecer seus associados a respeito da tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de lei nº 959/2003 que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Técnicos de Estética e de Terapeuta Esteticista.

O referido projeto de lei após sofrer modificações e emendas foi apensado ao projeto de Lei nº 2332/2015, que possui a mesma finalidade, e aprovado pela Câmara dos Deputados. Esse projeto de lei, que regulamenta as “profissões” de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética atribui a estes, competências como: planejar e aplicar tratamento nas alterações estéticas faciais, corporais e capilares; identificar durante a avaliação estética, impedimentos orgânicos e/ou psicológicos que impeçam a realização do atendimento, sugerindo ou encaminhando para outro profissional; utilizar recursos eletroterápicos básicos autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde que tenha o curso de eletroterapia para fins estéticos, tais como: realizar procedimentos estéticos faciais.

Verifica-se que este projeto, se aprovado como está redigido, autorizaria a estes profissionais a realização de procedimentos exclusivamente médicos, gerando riscos à saúde da população, caso sejam realizados sem o devido acompanhamento médico.

Assim, a SBD buscando seus objetivos na defesa do ato médico e da saúde da população brasileira, solicita a seus associados que votem NÃO na consulta pública sobre o assunto, disponível no site do Senado no link:

http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=127527.

Compartilhem o link com amigos e familiares. É primordial, nesta luta, que haja engajamento também de nossos familiares e amigos votando NÃO ao referido projeto.

Os associados também podem encaminhar sugestões e propostas sobre o tema que servirão de embasamento para o material a ser entregue pela SBD ao Congresso Nacional, por meio do e-mail defesaprofissional-juridico@sbd.org.br.

Reforçamos que essa é a posição, o anseio e a luta desta gestão, que se alinha com o movimento médico nacional de defesa do ato médico, contando com a importante e essencial participação do médico dermatologista neste trabalho.

 

Diretoria da SBD

Gestão 2017/2018


23 de março de 2017 0

A SBD vem a público e, principalmente, a seus associados, prestar os devidos esclarecimentos sobre as várias manifestações relativas à extinção da ação judicial proposta, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Associação Médica Brasileira (AMB), contra a Resolução nº 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza o uso indiscriminado da toxina botulínica aos odontólogos. É primordial esclarecer que a SBD jamais renunciou ao polo ativo da ação, mantendo total interesse em participar de ações judiciais conjuntas contra a invasão do ato médico. Esta entidade não foi comunicada da determinação do juiz para que houvesse a regularização processual pelo Escritório de Advocacia responsável pela demanda à época, como também, em momento algum a SBD autorizou a desistência da ação judicial ao referido Escritório de Advocacia, formalizada também pelas outras entidades envolvidas (AMB e SBCP).

A SBD lamenta profundamente o ocorrido e já está tomando as providências necessárias. Inclusive, já estamos em contato com os presidentes da Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica para tratar do assunto e reforçar o total compromisso da SBD na continuidade da parceria dessas entidades em prol da defesa profissional.

Em sua nova gestão, a SBD entende que a preservação do ato médico é um dos pilares da atuação profissional do dermatologista e da proteção da sociedade. Ciente da atual situação, em que outras profissões da saúde por vezes atuando como base em normas administrativas que violam a Lei e a Constituição Federal invadem a competência legal e técnica do médico dermatologista, é que a SBD gostaria de passar aos associados e à população em geral que atuará de maneira firme e combativa, tanto no âmbito extrajudicial quanto judicial, contra o exercício ilegal da medicina.

A SBD irá propor nova ação em face do CFO, seja de forma isolada ou conjunta com outras entidades, bem como contra qualquer outro Conselho Profissional que, por ato normativo administrativo, invada a competência médica. Essa é a posição, o anseio e a luta desta gestão que se alinha com o movimento médico nacional de defesa do ato médico, contando com a importante e essencial participação e união do médico dermatologista neste trabalho.  

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Gestão 2017/2018


22 de março de 2017 0

Prezados colegas dermatologistas,  

Faz-se necessário o seguinte esclarecimento em relação à sentença de arquivamento da ação que questiona os procedimentos estéticos realizados por dentistas: o pedido de desistência da ação foi enviado pelo advogado da Associação Médica Brasileira (AMB). Consta como se todas as partes estivessem envolvidas (AMB, SBCP e SBD)! Entretanto, ressaltamos que a atual diretoria da SBD não foi informada sobre tal pedido, assim como não autorizou o envio do mesmo. Estaremos tomando as devidas providências para o correto encaminhamento dessa questão!

Esclarecemos, ainda, que a SBD continuará patrocinando – em nome próprio ou em conjunto com as demais entidades médicas – as medidas judiciais e extrajudiciais que busquem impedir o exercício ilegal da medicina e, para isso, criou uma estrutura experiente e altamente especializada. A busca por caminhos mais efetivos e moldados à realidade da dermatologia brasileira serviu de base para que essa decisão fosse tomada. Nesse sentido, caminha a nova ordem dos trabalhos da SBD, com o envio de denúncias, informações e provas por parte dos médicos dermatologistas. Foi criado um número de WhatsApp exclusivamente para haver um canal de comunicação efetivo e direto entre o associado e a SBD especificamente em relação a defesa profissional! Além de garantir o anonimato dos médicos, esse canal visa acelerar as medidas tomadas contra a invasão da dermatologia. Pois bem, uma nova ação judicial contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) será proposta em seguida, de forma isolada ou em conjunto com as demais entidades, e não haverá mais qualquer tipo de tolerância com a invasão da dermatologia! Esta é a posição, o anseio e a luta desta gestão que se alinha com o movimento médico nacional de defesa do ato médico!  

 

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Gestão 2017/2018

 


20 de março de 2017 0

Chegou o outono, excelente oportunidade para realizar tratamentos cosmiátricos, isso porque os índices mais baixos da radiação ultravioleta e o clima mais ameno facilitam a recuperação das intervenções e diminuem o risco de pigmentação secundária.

A SBD também indica cuidados diários com a pele, imprescindíveis para atender as características e necessidades especiais de cada faixa etária. Não existe uma idade ideal para começar a cuidar da pele, nem regra de tratamento para cada idade, mas de um modo generalizado, a partir dos 25 anos, cuidados preventivos devem ser tomados, usando higienizador e agentes antioxidantes tópicos e eventualmente orais. O uso do protetor solar e outras medidas fotoprotetoras, diariamente, são  recomendados.

Veja alguns dos procedimentos sugeridos pelos dermatologistas para as estações do ano com temperaturas mais baixas:


Peeling: Procedimento dermatológico que promove uma descamação controlada da pele, com o intuito de melhorar a textura, rejuvenescer, amenizar a acne, manchas e cicatrizes. Pode ser superficial, médio ou profundo, de acordo com a análise da área a ser tratada e do tempo de recuperação que o paciente disponibiliza.

Preenchimento facial: Age como uma espuma, conferindo volume e contorno ao rosto. A intenção é repor o que o rosto perdeu em áreas que mais sofrem com o envelhecimento. O procedimento é realizado de acordo com a necessidade de cada paciente (têmporas, região abaixo dos olhos, lábios, bigode chinês, maçãs do rosto, contorno de mandíbula). Os materiais são reabsorvíveis pelo organismo, ou seja, os não definitivos, como o ácido hialurônico, são os mais seguros.

Microagulhamento ou skinneedling: É uma técnica com diversas indicações, como rejuvenescimento, tratamento de manchas, estrias e alopécia. Busca estimular a derme com máxima preservação da epiderme, ou seja, mínimo trauma na camada superficial da pele (epiderme). Por meio do rolamento de um cilindro com pequenas agulhas, provoca microcanais na pele que promovem estímulos de neocolanogênese. Esse dano controlado desencadeia a liberação de mediadores capazes de estimular a derme a formar novo colágeno.

Toxina botulínica: A aplicação da toxina botulínica tipo A trata e previne as rugas de expressão, como aquelas linhas horizontais na testa, vincos entre as sobrancelhas e os “pés de galinha”, além de outras indicações como o tratamento do suor excessivo. Atua no relaxamento temporário da musculatura, suavizando a tensão facial. O procedimento é realizado no consultório médico, por meio da injeção do produto em pontos específicos da musculatura. O efeito final é conferido quinze dias após a aplicação e pode durar em média de quatro a seis meses.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia adverte: os cuidados e procedimentos citados devem ser prescritos e/ou realizados por médicos dermatologistas. No consultório é possível observar os quesitos de biosegurança dos procedimentos. O conhecimento das técnicas de aplicação e da anatomia local também são fundamentais para o bem-estar e segurança do paciente.

Converse com o seu médico dermatologista, associado à SBD, para saber que tipo de tratamento é melhor indicado para você. Encontre um médico associado à SBD.

 

Assessoria de imprensa da Sociedade Brasileira de Dermatologia
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Rogéria Lemos rogeria.lemos@fsb.com.br
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