Psoríase tem Tratamento




29 de setembro de 2017 0

Outubro é o mês da Campanha Nacional de Conscientização da Psoríase e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) programa uma série de ações, com foco especial nas redes sociais. 

A psoríase é uma doença da pele relativamente comum, crônica e não contagiosa. Em geral, são lesões arredondadas, vermelhas e descamativas, nas áreas extensoras dos membros, como cotovelos e joelhos, mas podem aparecer por todo o corpo.

A mensagem principal da campanha é ressaltar as perspectivas de tratamento da psoríase para uma melhora na qualidade de vida dos pacientes. A SBD mostra sua atenção à enfermidade, reforçando que com tratamento adequado e realizado por médicos dermatologistas, é possível que o paciente consiga mudar a forma de encarar a sua doença e vivencie melhor as situações do dia a dia.

O coordenador da Campanha Nacional de Psoríase da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Dr. Caio Castro, ressalta que o correto diagnóstico e o acesso à informação “são as principais armas para combater o preconceito, além do apoio de familiares e de pessoas próximas, quesitos fundamentais para que o paciente aprenda a se cuidar e a gerenciar sua doença”, comenta o médico dermatologista.

Assista ao vídeo produzido pela SBD para a ação de 2017. Nele, você vai conhecer os principais mitos e verdades sobre a doença que afeta 125 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo 5 milhões apenas no Brasil.

 

 

A campanha de conscientização conta com o apoio dos laboratórios: Abbvie, Janssen, Lilly, Novartis e Pfizer.

Conheça melhor o problema, seus sintomas e tratamento

Veja todas as Notícias sobre Psoríase

 

Veja algumas peças que ilustram a campanha deste ano nas redes sociais

 

 

Apoiadores da Campanha:


28 de setembro de 2017 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Psoríase Brasil (União de Associações de Pacientes Portadores de Psoríase do Brasil) seguem unidas nas ações de conscientização da doença e na inclusão de melhores condições de tratamento na agenda pública de saúde. No dia 19 de outubro, na Câmara dos Deputados, em Brasília, as entidades vão pleitear a implementação da Frente Parlamentar Mista Pela Causa da Psoríase e Artrite Psoriásica. A ação faz parte da Campanha do Dia Mundial da Psoríase (29/10), instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e visa buscar apoio de parlamentares e sociedade civil sobre os desafios enfrentados pelos pacientes no dia a dia.

O coordenador das Ações de Psoríase da SBD, Caio César Silva de Castro, representa a entidade no encontro, ao lado do dermatologista da SBD, Paulo Oldani, que apresentará o panorama atual da doença no país e a luta da SBD pela elaboração de políticas públicas para a doença em todos os níveis de atendimento e gravidade.

Também estarão em pauta assuntos como incorporação de medicamentos diferenciados aos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualmente, a psoríase atinge 125 milhões de pessoas no mundo, sendo cerca de 5 milhões de brasileiros. A doença é crônica, inflamatória, sistêmica, mas pode ser controlada com tratamento adequado e não é contagiosa.

Consulta pública – Artrite Psoriática

A Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS) abriu à população consultas públicas para a incorporação dos medicamentos Secuquinumabe, Certolizumabe e Ustequinumabe para o tratamento da artrite psoriásica no SUS.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) alerta para o fato de que é muito importante suas contribuições individuais para preencher essas “lacunas terapêuticas”, a fim de melhorar a qualidade de vida dos pacientes.


28 de setembro de 2017 0

Numa atuação conjunta entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRM’s) e sociedades de especialidades médicas, entre elas, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), foi determinado pela Justiça Federal do DF, por meio de liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução nº 529/2016 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que previa a atuação da categoria na área estética. A decisão tomada vai ao encontro da defesa das prerrogativas profissionais dos médicos dermatologistas e do ato médico.

Dessa maneira, procedimentos estéticos como microagulhamento, laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, peelings e a prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos só podem ser realizados por médicos. A decisão ficou a cargo da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, que deferiu o pedido de tutela provisória para suspender parcialmente a Resolução 529/16.

O CFM argumentou que o Cofen invadiu as atividades privativas do médico, já que a realização de procedimentos estéticos pressupõe diagnóstico clínico nosológico, conforme ressalta a nº Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Da mesma forma, a referida lei prevê ainda que "a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biopsias e as endoscopias" são atividades privativas do médico.

Em sua decisão, a juíza entendeu que o “o Cofen, por mera Resolução, atribuiu competência não prevista na lei que regulamenta a profissão e que, a princípio, parece invadir a área de atuação dos médicos, haja vista a Lei nº 12.842/2013, é clara ao afirmar que a execução de procedimentos estéticos é de competência privativa dos médicos".

Veja a seguir matéria publicada nesta quarta-feira (27/9), no site do Conselho Federal de Medicina.

 

Procedimentos estéticos só podem ser realizados por médicos, reitera decisão da Justiça Federal    

Procedimentos como micropuntura (microagulhamento), laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, peelings e a prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos só podem ser realizados por médicos. Essa é a conclusão de decisão liminar tomada pela Justiça Federal, no Distrito Federal, que suspendeu os efeitos de norma do conselho profissional dos enfermeiros que previa a atuação da categoria na área estética.

Na ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a juíza federal Adverci Rates suspendeu os efeitos da Resolução nº 529/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Ela acolheu os argumentos apresentados que, entre outros pontos, ressaltavam que a Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, prevê, expressamente, que "a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biopsias e as endoscopias" são atividades privativas do médico.

A Lei nº 12.842/2013 estabelece ainda que "a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico” também é atividade privativa dos médicos. Após analisar a legislação que regula a profissão de enfermeiro (Lei 7.498/1986), a juíza federal conclui que as ações descritas na regra editada pelo Cofen não estão no rol de atribuições legais do enfermeiro. Nesse sentido, ela entendeu que o “O Cofen, por mera Resolução, atribuiu competência não prevista na lei que regulamenta a profissão e que, a princípio, parece invadir a área de atuação dos médicos, haja vista a Lei nº 12.842/2013, é clara ao afirmar que a execução de procedimentos estéticos é de competência privativa dos médicos".

Hierarquia superior – "Importante lembrar que as resoluções são apenas diplomas técnicos destinados a integrar normas de hierarquia superior, que são instrumentos adequados para impor condutas e estabelecer atribuições. Nessa ordem de ideias, repise-se, a Resolução nº 529/2016, ao normatizar a atuação do enfermeiro atribuindo-lhe competência para realizar procedimentos estéticos privativos de médico, em desacordo com o disposto na Lei nº 12.842/2013, certamente extrapolou os limites legais de sua competência normativa", citou a magistrada em sua decisão, à qual ainda cabe recurso.

Essa liminar da Justiça Federal é mais um fruto da estratégia elaborada pelo CFM, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

De forma conjunta, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

Veja o processo.

 

Saiba mais sobre o assunto.
 

 

 

 


25 de setembro de 2017 0

O que é a psoríase?

A psoríase é uma doença inflamatória da pele, crônica e autoimume, com origem genética em 30% dos casos. Não é contagiosa e se caracteriza por lesões avermelhadas e descamativas, normalmente em forma de placas. Atinge principalmente a população com idades entre 20 e 40 anos, afetando igualmente homens e mulheres, mas em 15% dos casos surge na infância. Assim como outras doenças crônicas como diabetes e hipertensão, a psoríase ainda não tem cura definitiva, mas, com tratamento adequado, pode ser controlada.

Qual é a probabilidade de desenvolver a doença?

A psoríase atinge cerca de 3% da população mundial, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Qual é a causa?

Até hoje não se sabe os motivos causadores da doença, mas pesquisas científicas demonstram que,em 30% dos casos, o fator genético está envolvido. No entanto, estresse emocional, traumas ou irritações na pele, infecções na garganta, baixa umidade do ar ou certos tipos medicamentos podem desencadear a doença ou aumentar sua intensidade.

Quem pode diagnosticar?

O dermatologista é o especialista apto a diagnosticar a doença, por meio de exame clínico. Algumas vezes é necessário uma biópsia, uma análise por microscópio de um fragmento da pele. Ao escolher um médico, verifique se ele faz parte a Sociedade Brasileira de Dermatologia, acessando www.sbd.org.br.

Quais são os sintomas?

A psoríase apresenta um conjunto variado de sintomas, que às vezes podem ser confundidos com sinais de outras doenças de pele. Mas os sintomas mais comuns são lesões róseas ou avermelhadas, recobertas por escamas esbranquiçadas, que afetam a pele, especialmente em cotovelos, joelhos, couro cabeludo, unhas, palmas das mãos e plantas dos pés. Pode surgir na forma de pequenas manchas escalonadas, coceira, queimação e dor, unhas grossas, sulcadas ou com caroços. Quando a doença atinge as articulações provoca dor e artrite.

Quais são as áreas do corpo mais afetadas?

As áreas mais atingidas costumam ser cotovelo, joelho, couro cabeludo e tronco

Como é o tratamento?

O tratamento deve ser sempre indicado por um médico. Nos casos mais leves, normalmente são prescritos medicamentos como pomadas, loções, xampus ou gel. Em casos mais avançados, são indicadas sessões de fototerapia por ultravioleta, com ou sem remédio, medicamentos de uso oral ou injetável.

Como amenizar as crises?

Durante as crises, intensifique a hidratação da pele, aumenta a exposição ao sol e evite banhos demorados e quentes. Escolha roupas leves, de preferência de algodão, que permitam a ventilação da pele.

Uma pessoa com psoríase pode levar uma vida normal?

Sim. A psoríase não deve ser motivo de desconforto ou impedimento para qualquer atividade. A doença só se torna incapacitante quando acompanhada de depressão, que afasta o paciente do convívio social. Muitas vezes a depressão ocorre em função a falta de informação sobre a doença e de um consequente preconceito.


25 de setembro de 2017 0

EMENTA.    NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.  “CAIXA SEGURADORA ODONTO” E “SAÚDE CAIXA”. NOTÍCIA DE LANÇAMENTO DE PLANOS ODONTOLÓGICOS COM PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE BOTOX. ATO PRIVATIVO DE MÉDICO. LEGALIDADE E VALIDADE DA RESOLUÇÃO DO CFO QUESTIONADAS JUDICIALMENTE. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR DANOS CAUSADOS À SAÚDE PÚBLICA.

 

Serve o presente para informar a respeito da notificação extrajudicial encaminhada pelo Departamento Jurídico da SBD na data de 14/09/2017 em desfavor da “Caixa Seguradora Odonto” e da “Saúde Caixa”, tendo em vista a notícia veiculada no sítio eletrônico do Portal UOL*, em que se anunciou que as mencionadas empresas seguradoras de saúde estariam lançando planos odontológicos com a inclusão de procedimentos de aplicação de botox.

Na notificação em questão, foi argumentada a temeridade dessas empresas incluírem procedimentos com base em uma Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) cuja validade e legalidade estão sendo questionadas perante o Poder Judiciário*.

Sobre essa ação judicial, foi dito que nela estão relatados e comprovados diversos erros e prejuízos causados contra a saúde pública, cometidos frequentemente por profissionais não-médicos, entre os quais se incluem os próprios dentistas. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por intermédio do Parecer   n.   35/2016,   relatou  esses   mesmos   fatos, colacionando fotos de complicações advindas de procedimentos dermatológicos realizados por quem não detém capacidade, tampouco autorização legislativa adequada para  tanto.

Conforme Lei Federal 12.842/2013 – artigo 4º, inciso II –, são atividades privativas do médico a indicação da execução e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biopsias e as endoscopias.

Assim, com base nesses argumentos, o Departamento Jurídico da SBD notificou extrajudicialmente as empresas “Caixa Seguradora Odonto” e “Saúde Caixa”, a fim de que procedam à imediata suspensão da inclusão dos referidos procedimentos estéticos nos planos odontológicos, sob pena de responderem solidariamente pelos danos causados à saúde da população.

Ressalta-se que todas as denúncias estão protegidas sob o manto do anonimato, de modo a garantir, sempre, o sigilo em relação ao nome do médico denunciante.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia, através de seu Departamento Jurídico, informa que eventuais dúvidas e esclarecimentos podem ser sanados através do e-mail: defesa-juridico@sbd.org.br e/ou por whatsapp: (61) 99352-3061. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.

 

Brasília/DF, 21 de setembro de 2017.

 

Departamento Jurídico da SBD

Diretoria da SBD

Gestão 2017/2018

* Ação Civil Pública nº 0012537-52.2017.4.01.3400, em trâmite perante a 8º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

 

 

 


22 de setembro de 2017 0

O Ministério da Saúde (MS) abriu de 12 a 30 de setembro a consulta pública para os modelos de informação dos documentos clínicos de Registro do Atendimento e Sumário de Alta.

O Sumário de Alta e o Registro de Atendimento Clínico são os primeiros documentos clínicos priorizados pela CIT (Comissão Intergestores Tripartite), conforme Resolução CIT nº 24, de 17 de agosto de 2017, visando à implementação do Registro Eletrônico de Saúde (RES).

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ressalta a importância da participação de todos os interessados para garantir que o resultado final contemple as especificidades da Saúde Suplementar.

As contribuições devem ser feitas diretamente no formulário disponível no site da consulta pública até 28 de setembro de 2017.

Registro de Atendimento Clínico:

portalsaude.saude.gov.br/index.php/consultapublica/29547-consulta-publica-documentos-clinicos-de-registro-de-atendimento-clinico-dab-daet-dahu

Sumário de Alta:

portalsaude.saude.gov.br/index.php/consultapublica/29546-consulta-publica-documentos-clinicos-de-sumario-de-alta-hospitalar-dab-daet-da.   

 

 


22 de setembro de 2017 0

 

Dermatologistas da SBD da Regional AM participaram do Bem Estar em Manaus, nesta sexta-feira (22/9), em Ponta Negra, das 7h às 13h. Na Tenda da Pele, aproximadamente 420 pacientes receberam orientações sobre doenças tropicais ligadas à dermatologia, como a leishmaniose, hanseníase, além das manifestações cutâneas da dengue, zika e chikungunya. Os casos detectados foram encaminhados para acompanhamento nos ambulatórios credenciados pela SBD no Amazonas. Atuaram na ação residentes dos Serviços de Dermatologia da Fundação Alfredo da Matta, Fundação de Medicina Tropical do Amazonas e Hospital Universitário Getúlio Vargas.

“Este trabalho envolve toda uma equipe de médicos dermatologistas, residentes e acadêmicos de medicina para examinar e ao mesmo tempo orientar os pacientes com relação à prevenção, além do serviço de exame. É uma importante prestação de serviço à população, já que hoje somos 111 dermatologistas no AM e as pessoas aproveitam essa oportunidade para um primeiro olhar do dermatologista”, comentou a presidente da Regional Amazonas, Monica Nunes.

Pacientes com suspeitas de doenças como a psoríase e o câncer da pele também tiveram prioridade no atendimento. Oito casos de câncer da pele foram diagnosticados, dos quais dois serão operados já amanhã no Hospital e Pronto-Socorro (HPS) Delphina Rinaldi Abdel Aziz.

“O atendimento foi rápido e preciso. Neste sábado, minha mãe [80 anos de idade] fará um procedimento de retirada de câncer da pele, algo que normalmente demoraria de 4 a 5 meses na rede pública de saúde para uma resolução”, disse Neuza Souza Silva, de 54 anos. 

 

Com manchas no braço e na coxa que geram muita coceira, José Francisco Vieira, 61 anos, aproveitou a ação para tentar identificar o problema com um dermatologista. “Fui encaminhado para uma avaliação mais precisa da coceira e fiquei muito satisfeito com a qualidade das informações que recebi dos especialistas”, disse. “Quero agradecer pela atenção, organização e tratamento humanizado para essas doenças tão estigmatizadas”,  afirmou a professora Lucilene Barbosa , 42 anos. 

Folhetos explicativos sobre doenças tropicais com a chancela da SBD foram distribuídos pelos especialistas durante o evento. Além da presidente Mônica Nunes, a ação contou com a presença da assessora de pesquisa da SBD-AM, Silmara Pennini.

 


22 de setembro de 2017 0

SBD EMENTA. DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. REPRESENTAÇÃO FORMULADA CONTRA FISIOTERAPEUTA. DENÚNCIA DE PRÁTICA DE ATOS PRIVATIVOS DE MÉDICO DERMATOLOGISTA. AUDIÊNCIA COM A PRESENÇA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA SBD.

 

Serve o presente para informar a respeito da audiência realizada na data de 20 de setembro de 2017 perante a Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro do Norte/CE, para a qual o Departamento Jurídico da SBD foi convocado a prestar esclarecimentos sobre a representação formulada em desfavor de uma fisioterapeuta local que pratica atos privativos de médico dermatologista.

Nessa audiência, em que contou também com a presença de um perito da Polícia Civil, foi comprovado que a referida profissional não-médica não possui capacidade, tampouco autorização legal para praticar os procedimentos que realiza e anuncia em uma de suas redes sociais, tais como: criolipólise, peeling químico, microagulhamento, entre outros da área dermatológica.

Colhidas e juntadas todas as informações necessárias – em especial o Parecer CFM 35/2016, no qual se detalha de maneira minuciosa o motivo pelo qual tais procedimentos são considerados invasivos –, a Delegada responsável pela audiência, Dra. Virgínia, dará o devido prosseguimento à representação em trâmite contra a não-médica fisioterapeuta, objetivando cessar, nos próximos dias, a prática do crime de exercício irregular da medicina (artigo 282, do Código Penal).

Convém informar, também, que, na data anterior à referida audiência, o Departamento Jurídico da SBD se reuniu com dermatologistas locais, a fim de esclarecer o método de atuação quanto a denúncias de profissionais nãomédicos e de médicos falsos especialistas.

Foi reforçada, nessa reunião, a necessidade de envio de provas aos nossos canais de comunicação (whatsapp e email), pois somente de posse dessas provas o Departamento Jurídico da SBD poderá provocar os respectivos órgãos fiscalizatórios para adoção de providências.

Além do nome e do endereço completos dos denunciados, é imprescindível: (i) em relação aos profissionais não-médicos, o encaminhamento de provas de que eles estão realizando procedimentos invasivos na área da dermatologia; e (ii) quanto aos médicos sem títulos de especialistas reconhecidos, o envio de provas de que tais médicos estão anunciando especialidades sem de fato tê-las.

Ressalta-se que todas as representações estão protegidas sob o manto do anonimato, pois, a partir do recebimento das denúncias, todo o procedimento instaurado é feito em nome da SBD, mantendo sigiloso o nome do médico denunciante.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia, por meio do seu Departamento Jurídico, vem realizando um trabalho efetivo para coibir a atuação irregular de profissionais médicos e principalmente não médicos em todo o território nacional, sendo fundamental a participação de você, dermatologista, nos subsidiando de informações e denúncias relativas ao tema.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Brasília/DF, 21 de setembro de 2017.

Departamento Jurídico da SBD

Diretoria da SBD – Gestão 2017/2018


21 de setembro de 2017 0

Maria Fernanda Ziegler | Agência FAPESP – O número de artigos publicados por pesquisadores brasileiros cresceu muito nos últimos 20 anos. Porém, o impacto dessas pesquisas não acompanhou o mesmo crescimento. Para pensar em maneiras de reverter o cenário, especialistas se reuniram no 1st Symposium on High Impact Publications, no Instituto Butantan. O evento, dia 1º de setembro, teve o intuito de debater estratégias para que a ciência praticada no país conquiste mais relevância.

“Em 20 anos tivemos pouca evolução de impacto e os problemas estão em todas as áreas. É verdade que algumas conquistaram mais espaço, como é o caso de Clínica Médica e Física. No entanto, o fato é que, na média, nunca o impacto dos artigos brasileiros foi maior do que a média do impacto mundial”, disse Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico da FAPESP.

Para Brito Cruz é possível observar uma relação entre colaboração internacional e o aumento do impacto dos artigos. “Acredito que a colaboração internacional seja uma boa estratégia, uma delas, para se ter mais impacto. Olhando o histórico de Espanha e Itália, que cresceram muito nesse quesito nos últimos anos, a colaboração parece funcionar, mas isso não deve virar um dogma. De qualquer forma, antes de ter publicações de impacto, é preciso ter pesquisa de impacto”, disse.

No simpósio, os especialistas, além de estimular a colaboração internacional, destacaram a importância de aumentar o impacto das revistas científicas brasileiras e a oferta de melhores condições para a realização de projetos de pesquisa de maior ousadia e duração.

Eduardo Magalhães Rego, chefe do Serviço de Hematologia e Oncologia Clínica do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e editor de quatro revistas científicas com diferentes índices de impacto, concorda que é importante haver maior integração.

“É claro que antes de iniciar um projeto de pesquisa é preciso fazer uma ampla revisão da literatura, mas vejo que é importante também o pesquisador discutir sua hipótese com pessoas-chave da sua área. Principalmente na investigação clínica, em que o estudo multicêntrico é muito importante e é essencial que a hipótese seja discutida por várias pessoas. Isso resulta em perguntas mais inovadoras e na identificação dos pontos críticos da pesquisa”, disse à Agência FAPESP.

Magalhães Rego destaca também o cuidado com as estatísticas. “Às vezes a gente acha que sabe, mas ter alguém da área de Exatas que possa olhar para os dados ajuda muito a desenhar o modelo da pesquisa e até a melhorar a maneira de estruturar a pergunta”, disse.

Para ele, o que torna uma pesquisa clínica em um artigo relevante são itens como: modificar a prática clínica; trazer novos entendimentos ou insights sobre a patogênese ou a história natural da doença; oferecer um novo entendimento sobre mecanismos de ação da droga ou da interação da droga ou medidas preventivas.

O que tem de novo?

Para publicar nas revistas de alto impacto, é preciso buscar originalidade e também conhecer as publicações. “Cada revista tem um perfil, um escopo. Os pesquisadores devem ler pelo menos as seis últimas edições da revista na qual almejam ter o artigo publicado para saber o que os editores estão interessados em publicar naquele momento”, disse Philippa Benson, editora executiva da Science Advances.

Benson também destacou que caso o artigo já tenha sido rejeitado por uma revista científica, o pesquisador precisa ter mais cuidado quando for escolher outra. “Mude o paper para que ele se encaixe na linha editorial da publicação. E nunca mande o mesmo manuscrito e a carta de apresentação para outra revista”, disse.

Em uma palestra bem-humorada. Glenn King, editor-chefe da revista Toxicon, destacou as 10 maneiras de um pesquisador ter o artigo rejeitado pela publicação.

Não ter revisado a literatura, plagiar, omitir componentes-chave do artigo, escorregar na gramática, ser desrespeitoso com os pares, fazer declaração sem suporte, dar preferência a declarações subjetivas, ser ambíguo ou inconsistente, pesquisar “mais do mesmo” e ignorar os comentários dos editores e revisores é o que não deve ser feito, segundo King. 

Fonte: Agência FAPESP

 


16 de setembro de 2017 0

Os professores e dermatologistas Cesar Silva de Castro e Roberto Gomes Tarlé foram empossados como acadêmicos titulares da Academia Paranaense de Medicina nesta sexta-feira (16/9). A sessão solene ocorreu na sede da Associação Médica do Paraná (AMP), em Curitiba, e foi conduzida pelo atual presidente da Academia, Aristides de Athayde Neto. Ambos são professores adjuntos de medicina da PUC-PR e preceptores da residência médica da Santa Casa de Curitiba.

O coordenador das Ações de Psoríase da SBD, Prof. Dr. Caio de Castro (foto 1), atua em pesquisa e ensino de vitiligo, psoríase e fototerapia. Já o Prof. Dr. Roberto Tarlé (foto 2) se dedica à pesquisa e ensino na área cirúrgica e oncologia cutânea, principalmente em Cirurgia Micrográfica de Mohs.

Eles ocuparão as cadeiras de número 01 e 38, respectivamente.

Fotos: Academia Paranaense de Medicina





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados