Jornalista de Recife tem parte do nariz necrosada após consulta e aplicação malsucedida de ácido hialurônico com biomédico




17 de maio de 2018 0

A editora adjunta do Portal Folha PE, Priscila Aguiar, teve complicações após realizar aplicação malsucedida de ácido hialurônico com biomédico. “Procurei essa profissional para fazer um peeling. Gostei do trabalho dela e vi que no seu consultório tinham outras máquinas de estética. Ela comentou sobre a aplicação do ácido hialurônico. Na hora ela me passou muita confiança, disse que não havia riscos, e que com três dias eu estaria recuperada”, relembra Priscila.  A técnica, porém, foi malsucedida, explica o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Dr. Sergio Palma, alertando que a complicação mais temida entre aquelas relacionadas ao uso de preenchimento cutâneo é a necrose causada por obstrução ou trauma vascular.
 
De acordo com a Lei do Ato Médico, profissionais da área da saúde e de outras profissões regulamentadas, somente podem realizar atos que são previstos em suas leis regulamentadoras. Os biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas e odontologistas não possuem em suas leis regulamentadoras autorização para a realização de procedimentos invasivos estéticos, informa o médico dermatologista. Palma comenta que entre os erros estéticos mais comuns estão a aplicação de preenchedores em planos inadequados, o excesso do material de preenchimento e as injeções em áreas de alto risco, como as próximas à artéria facial, à artéria angular ao longo do sulco nasolabial, nariz e glabela; além de queimaduras e cicatrizes por peelings agressivos, lasers e tecnologias como a criolipólise e a luz pulsada. 

“É preciso que a população entenda que esses procedimentos envolvem algo muito sério, a saúde. Eles não podem estar separados de uma consulta médica”, diz Palma complementando: "do ponto de vista de saúde pública, vale ressaltar que a prática da medicina e realização de tratamentos devem ser feitos no consultório médico, onde é possível observar os quesitos de biossegurança dos procedimentos. O conhecimento e domínio das técnicas de aplicação, da anatomia local, das indicações e contraindicações com base no estudo amplo das doenças que envolvem a pele, também são fundamentais para alcançar melhores resultados, bem-estar e segurança do paciente. Também é de extrema importância que o profissional executor do procedimento estético esteja preparado para prontamente avaliar e lidar com possíveis efeitos adversos", assinala.
 
Recentemente, decisões da justiça reafirmaram que outros profissionais estão proibidos de exercer procedimentos estéticos médicos e invasivos. No dia 20 de abril, a Justiça Federal decretou a nulidade da Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), e farmacêuticos são proibidos de realizar procedimentos estéticos dermatológicos. Em dezembro de 2017, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar, válida para todo o país, que proíbe a aplicação de botox e preenchimentos faciais para fins estéticos por dentistas. 
 
A Sociedade Brasileira de Dermatologia registra que entre maio e dezembro de 2017 cerca de 370 denúncias de casos concretos contra o exercício irregular da medicina foram encaminhadas pelo Departamento Jurídico da SBD aos órgãos de fiscalização (Ministério Público, Vigilância Sanitária e conselhos de fiscalização profissional) para providências cabíveis (ver gráficos). O número é resultado das ações permanentes realizadas pela entidade para a valorização dos interesses dos médicos dermatologistas, da dermatologia e da população. 

Os últimos dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) mostram que em 2016 o número de procedimentos não cirúrgicos teve um crescimento significativo de 79,15% em relação a 2014. No total, foram realizados 1.332.203 processos não cirúrgicos, sendo a aplicação de toxina botulínica com aumento de 96,4%, seguido da técnica de preenchimento com 89,5%. Esse aquecimento no mercado estético tem trazido à tona também a questão da qualificação profissional. 
 


Atenção! Antes da realização de todo e qualquer procedimento, seja ele invasivo ou não, fique atento aos cuidados a serem tomados:
 – Certifique-se de que o profissional responsável é médico devidamente registrado no CRM e especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia em nosso site www.sbd.org.br. Verifique também o seu Registro de Qualificação de Especialista em Dermatologia (RQE) no Conselho;
– Converse com o seu dermatologista, questione a experiência do mesmo e, caso ele não faça o procedimento, saberá indicar outro especialista para a realização do tratamento prescrito;
– Cuidado com os sites de compras coletivas e anúncios na internet que oferecem pacotes baratos e promoções;
– Desconfie também dos locais que se dispõem a cobrar preços muito baixos, frequentemente tem muita rotatividade de profissionais e nem sempre compram os melhores equipamentos e produtos
 
A Sociedade Brasileira de Dermatologia é a única instituição reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM) como representante dos dermatologistas no Brasil. 


16 de maio de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia acaba de conquistar importante vitória junto ao Ministério da Saúde. A partir de agora, o médico dermatologista é reconhecido como profissional apto para realizar diversos procedimentos cirúrgicos no âmbito do SUS. Ao revisar a tabela Sigtap, a SBD identificou que vários procedimentos realizados por dermatologistas não geravam adequada remuneração da instituição cadastrada no SUS, pois o CBO (Código Brasileiro de Ocupação) do dermatologista não estava vinculado a procedimentos que são realizados rotineiramente por esses especialistas. Além de prejudicar a instituição, o fato impedia que usuários do SUS fizessem determinados procedimentos com o dermatologista, contribuindo assim, para demora e piora na qualidade do atendimento em doenças em que o dermatologista é especialista.

“Estamos trabalhando há mais de um ano, e agora que o MS atendeu nossa solicitação, poderemos ser remunerados no SUS pelos procedimentos cirúrgicos no mesmo patamar que outras especialidades cirúrgicas. Este é um importante passo que não apenas valoriza a atuação do dermatologista nos hospitais públicos, como abre espaço para uma melhor remuneração via tabela TUSS (Tabela Terminologia Unificada da Saúde Suplementar), que norteia a saúde complementar”, realça o secretário-geral da SBD, Flávio Luz.

“Em seu trabalho, a SBD listou os procedimentos realizados pelos dermatologistas relacionados ao seu CBO que não eram contemplados na tabela Sigtap. Conseguimos êxito nessa primeira etapa, e agora aguardamos a inclusão do código de procedimento na  referida tabela”, explica dermatologista e chefe do Serviço de Dermatologia da Fundação de Medicina Tropical, Fábio Francesconi, que também esteve à frente do trabalho.

O ofício 325 ressalta que “quanto à incorporação de procedimentos na tabela do SUS, a mesma deverá ser solicitada e encaminhada à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde/CONITEC, que entre outras atribuições, analisará a solicitação em consonância com as necessidades sociais em saúde e com a gestão do SUS. As deliberações desse órgão são tomadas com base na existência de evidências científicas de eficácia, acurácia, efetividade, segurança e de estudos de avaliação econômica da tecnologia proposta, em comparação às demais incorporadas anteriormente, bem como na relevância e no impacto da incorporação da tecnologia no SUS”.

Confira os procedimentos contemplados:

04.01.01.003-1 – DRENAGEM DE ABCESSO;
04.01.02.017-7 – CIRURGIA DE UNHA (CANTOPLASTIA);
04.13.01.002-3 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM PEQUENO QUEIMADO;
04.13.01.006-6 – TRATAMENTO DE GRANDE QUEIMADO;
04.14.02.017-0 – GLOSSORRAFIA;
04.13.04.021-6 – TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL EM UM ESTÁGIO;
04.13.04.003-8 – DERMOLIPECTOMIA (1 OU 2 MEMBROS INFERIORES);
04.13.03.005-9 – PREENCHIMENTO FACIAL C/ TECIDO GORDUROSO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA DE FACE DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS;
04.13.03.003-2 – LIPOENXERTIA DE GLÚTEO EM PACIENTE COM LIPODISTROFIA GLÚTEA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL;
04.13.03.002-4 – LIPOASPIRAÇÃO DE PAREDE ABDOMINAL OU DORSO EM PACIENTES COM LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL;
04.13.03.001-6 – LIPOASPIRAÇÃO DE GIBA OU REGIÃO SUBMANDIBULAR EM PACIENTES COM LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL;
04.16.03.014-9 – RESSECÇÃO EM CUNHA DE LÁBIO E SUTURA EM ONCOLOGIA;
04.16.03.015-7- RESSECÇÃO PARCIAL DE LÁBIO COM ENXERTO OU RETALHO EM ONCOLOGIA;
04.16.08.001-4 – EXCISÃO E ENXERTO DE PELE EM ONCOLOGIA;
04.16.08.003-0 – EXCISÃO E SUTURA COM PLÁSTICA EM Z NA PELE EM ONCOLOGIA;
04.16.08.008-1 – RECONSTRUÇÃO C/ RETALHO MIOCUTÂNEO (QUALQUER PARTE) EM ONCOLOGIA;
04.16.08.012-0 – EXTIRPAÇÃO MÚLTIPLA DE LESÃO DA PELE OU TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO EM ONCOLOGIA; e
04.16.09.013-3 – RESSECÇÃO DE TUMOR DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA.

No que tange aos procedimentos abaixo, estes já incluem a categoria de CBO MÉDICO e podem ser realizados no SUS por qualquer médico que esteja capacitado para tal:

04.01.02.004-5 – EXCISÃO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR);
04.01.02.005-3 – EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA PELE C/ PLASTICA EM Z OU ROTAÇÃO DE RETALHO;
04.01.02.006-1 – EXERESE DE CISTO BRANQUIAL;
04.01.02.007-0 – EXERESE DE CISTO DERMOIDE;
04.01.02.008-8 – EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO;
04.01.02.011-8 – HOMOENXERTIA (ATO CIRÚRGICO PRE E POS-OPERATÓRIO);
04.01.02.012-6 – TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ESCALPO PARCIAL;
04.01.02.013-4 – TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ESCALPO TOTAL;
04.01.02.014-2 -TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERCERATOSE PLANTAR (C/ CORREÇÃO PLÁSTICA);
04.01.02.016-9 – TRATAMENTO EM ESTÁGIOS SUBSEQUENTES DE ENXERTIA;
04.04.02.067-4 – RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO;
04.04.02.077-1 – RESSECÇÃO DE LESÃO DA BOCA;
04.05.01.001-0 – CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E ECTRÓPIO;
04.05.01.007-9 – EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PÁLPEBRA E SUPERCÍLIOS;
04.09.04.006-1 – EXERESE DE CISTO DE BOLSA ESCROTAL;
04.13.01.001-5 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM MÉDIO E GRANDE QUEIMADO;
04.13.01.005-8 – CURATIVO EM PEQUENO QUEIMADO;
04.13.01.007-4 – TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA EM PACIENTE MÉDIO E GRANDE QUEIMADO;
04.13.01.008-2 – TRATAMENTO DE MÉDIO QUEIMADO;
04.13.04.002-0 – CORREÇÃO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL VÁRIOS ESTÁGIOS;
04.13.04.004-6 – DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NÃO ESTÉTICA (PLÁSTICA ABDOMINAL);
04.13.04.009-7 – PREPARO DE RETALHO;
04.13.04.010-0 – PREPARO DE TUBO PEDICULADO;
04.13.04.017-8 – TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTÂNCIA CUTÂNEA;
04.13.04.023-2 – TRATAMENTO CIRÚRGICO NÃO ESTÉTICO DA ORELHA;
04.15.04.002-7 – DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE;
04.17.01.005-2 – ANESTESIA REGIONAL; e
04.17.01.006-0 – SEDAÇÃO.
 


16 de maio de 2018 0

O caso da jornalista Priscilla Aguiar, editora adjunta do Portal Folha PE, que teve parte do nariz necrosada após uma aplicação malsucedida de ácido hialurônico feita por uma biomédica ganhou repercussão nas redes sociais e entre a classe médica. A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Pernambuco (SBD-PE) emitiu  comunicado para alertar a população sobre o perigo de realizar aplicação estética com não médicos.

“Do ponto de vista da lei, os biomédicos não estão autorizados a realizar procedimentos estéticos considerados invasivos. Eles não estão aptos para resolver complicações que possam surgir como ocorreu no caso da jornalista”, declarou a presidente da SBD-PE Jaci Santana.

Em 2013, o Conselho Federal de Biomedicina (CFB) obteve uma resolução autorizando esses profissionais a realizarem aplicações estéticas como botox, preenchimentos com ácido hialurônico e peelings profundos. No entanto, em 2016, o Conselho Federal de Medicina, com apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, conseguiu derrubar essa resolução e eles foram proibidos de utilizarem essas técnicas estéticas. O CFB entrou com recurso, e, segundo o vice-presidente da SBD, o dermatologista Sergio Palma, o processo ainda está em trâmite na Justiça para ser proferido ou não.

“A própria regulamentação da profissão do biomédico afirma que eles não podem fazer esses procedimentos e nós trabalhamos com base na lei. Não podemos ver a área estética como algo isolado, é preciso ter competência e domínio das técnicas”, afirmou Palma. A lei do Ato Médico 12.842/2013 diz que a execução de aplicações invasivas, sejam diagnósticas terapêuticas ou estéticas, são de competência médica – cirurgiões plásticos e dermatologistas. 

Os últimos dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) mostram que, em 2016, o número de procedimentos não cirúrgicos teve um crescimento significativo de 79,15% em relação a 2014. No total, foram realizados 1.332.203 processos não cirúrgicos, sendo a aplicação de toxina botulínica com aumento de 96,4%, seguido da técnica de preenchimento com 89,5%. Esse aquecimento no mercado estético tem trazido à tona também a questão da qualificação profissional. 

“É dever da SBD-PE alertar a população sobre cursos estéticos feitos em períodos curtos que não substituem a formação de um dermatologista. O profissional dessa modalidade passou seis anos cursando Medicina, três anos na Residência Médica, foi aprovado no teste de Título de Especialista e obteve o Registro de Qualificação de Especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina, para só então ser conhecido pelo Conselho Federal como dermatologista”, explica a nota compartilhada nas redes sociais da classe. “Para se ter uma ideia, tem workshop oferecendo capacitação que dura de dois a três dias. Vivemos uma luta jurídica contra essas práticas, temos várias denúncias registradas no Ministério Público de Pernambuco”, disse Jaci.

Entre os erros estéticos mais comuns, estão o excesso de preenchimento no nariz, na região dos olhos com a queda de pálpebra, queimaduras por lasers e fotodepilação. “A Justiça tem o trâmite lento. Então, é preciso que a população entenda que esses procedimentos envolvem algo muito sério, a saúde. Eles não podem estar separados de uma consulta médica”, concluiu Palma. O Conselho Regional de Biomedicina foi procurado pela reportagem, mas não disponibilizou representante para falar do assunto.

Outros vetos

Recentemente, outros profissionais foram proibidos de exercerem a saúde estética. No dia 20 de abril, a Justiça Federal decretou a nulidade da Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), e farmacêuticos agora são proibidos de realizar procedimentos estéticos dermatológicos. Em dezembro de 2017, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar para proibir a aplicação de botox e preenchimentos faciais para fins estéticos por dentistas. 

"O que existe é uma briga pelo mercado, esse é o pano de fundo dessa discussão. A toxina botulínica já era utilizada por nós no tratamento de bruxismo e agora o uso só será permitido com esse fim terapêutico", explicou o tesoureiro do Conselho Regional de Odontologia, Rogério Zimmermann. 

Por Folha de Pernambuco


10 de maio de 2018 0

No período do feriado de Corpus Christi, entre 31 de maio e 2 de junho, Brasília receberá a terceira edição do Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas. O encontro ocorrerá no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) e é uma iniciativa da SBD Nacional por meio do Departamento de Cabelos e Unhas, sob a coordenação de Bruna Duque Estrada Pinto e assessoria de Fabiane Andrade Mulinari Brenner, Giselle Martins Pinto e Robertha Nakamura.

A programação abordará temas como o desafio do diagnóstico das dermatoses linfocíticas na prática do dermatologista: um espectro que passa pela dermatite seborreica, FAPD e LPP; casos clínicos difíceis do dia-a-dia; e nanotecnologia aplicada a produtos dermatológicos capilares. Além disso, outro tema de grande importância é o debate sobre a legislação dos alisantes, com a participação da coordenadora de cosméticos da Anvisa, Ana Cleire de Oliveira Araújo.

Além de renomados palestrantes nacionais, participarão os conferecistas internacionais Lidia Rudnicka (POL), Paradi Mirmirani (EUA) e Judith Dominguez-Cherit (MEX).

As inscrições podem ser feitas na página do evento e o último prazo com desconto encerra no próximo dia 18 de maio.
 


10 de maio de 2018 0

Durante o mês de junho, a SBD realiza duas atividades científicas importantes: o III Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas e o Décimo Teraderm. Conheça alguns detalhes: 

III Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas
No período do feriado de Corpus Christi, entre 31 de maio e 2 de junho, Brasília receberá a terceira edição do Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas. O evento é organizado pela SBD Nacional por meio do Departamento de Cabelos e Unhas da SBD, com o apoio da SBD-DF. Participarão os convidados internacionais Lidia Rudnicka (POL), Paradi Mirmirani (EUA) e Judith Dominguez-Cherit (MEX). As inscrições online com desconto podem ser feitas até o dia 18 de maio. Outras informações podem ser encontradas na página do evento.

Décimo Teraderm
O Rio de Janeiro receberá pela primeira vez o Teraderm da SBD. A décima edição do evento ocorrerá nos dias 29 e 30 de junho, no Windsor Oceânico. O evento é o primeiro no país dedicado exclusivamente a temas que abordam a terapêutica dermatológica, com foco nas melhores evidências e a prática clínica. O primeiro prazo para inscrições com valores especiais é dia 19 de maio. Para todos aqueles que desejam fazer a inscrição e saber outras informações sobre o evento, basta clicar aqui
 


8 de maio de 2018 0

Realizado em março, em São Paulo, o 1º Fórum Nacional de Ensino da SBD é a capa da edição março/abril do JSBD. O encontro ressaltou os diferentes aspectos da qualidade do ensino dermatológico do país, bem como as competências para a formação do dermatologista. A SBD considera que matriz de competências ampla, com cargas horárias em diferentes áreas da dermatologia, incluindo cirurgia e cosmiatria, é mecanismo importante para a garantia de um padrão de formação uniforme para os futuros médicos. Durante o fórum, os especialistas deixaram suas sugestões que serão analisadas e contribuirão para elaboração de documento que será o ponto de partida para produção, de maneira conjunta, de um referencial em prol da valorização e da garantia desse padrão.

A edição do JSBD aborda temas como recentes decisões da Justiça, entre elas a de que farmacêuticos estão proibidos de realizar procedimentos estéticos dermatológicos; a atualização de consensos e diretrizes; a pesquisa para conhecer o perfil das consultas dermatológicas no país; a criação de um banco de dados acadêmico que informará sobre a produção científica, acadêmica e de extensão da Sociedade, o resultado das eleições que elegeram os representantes da entidade para o biênio 2019/2020, entre outros assuntos.

Clique na imagem para acessar a nova edição, que está disponível para leitura na área restrita.
 


7 de maio de 2018 0

Entre 21 e 26 de maio, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) realizará pesquisa com o objetivo de conhecer o Perfil das Consultas Dermatológicas no Brasil. Os resultados obtidos serão comparados com o primeiro estudo realizado em 2005, bem como comparadas as regiões do Brasil, os tipos de atendimento (público/privado), sexo e faixas etárias dos pacientes.

Para isso, a SBD convida seus associados e residentes para responder ao formulário eletrônico disponível no site da entidade. O preenchimento é rápido e pode ser feito por meio de diferentes dispositivos, como smartphones, notebooks, tablets ou computadores.

Os dados obtidos serão mantidos sob total sigilo e resultarão na definição de ações institucionais estratégicas, de educação/formação, defesa profissional e de políticas públicas de saúde.

A pesquisa está sendo coordenada pelos dermatologistas Hélio Miot (1º secretário da SBD), Andrea Machado C. Ramos e Gerson Penna.

Sua contribuição é fundamental para a construção de uma dermatologia brasileira mais adequada às demandas da população.

Fique atento, o acesso será disponibilizado em breve aqui no site da SBD (www.sbd.org.br).


2 de maio de 2018 0

Prezados associados, 
 
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional Amazonas (SBD-AM) informam que nesta quarta-feira, 2 de maio, foi proferida decisão liminar no processo nº 1001465-35.2018.4.01.3200, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proposto por essas entidades médicas, que busca a suspensão do curso de capacitação em toxina botulínica e preenchimento facial por odontologista nos dias 4 e 5 de maio de 2018, em Manaus, bem como a imediata suspensão de qualquer publicidade vinculada ao referido curso, em todos os meios de comunicação, inclusive nas redes sociais. 
 
Vale esclarecer que como fundamentação, a juíza responsável por analisar o caso informa que o exercício da odontologia é regulada pela Lei 5.081/1966 e que a Resolução nº 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza o uso indiscriminado da toxina botulínica aos odontólogos, “além de invadir a competência privativa dos médicos, extrapolou os limites da competência dos cirurgiões-dentistas prevista na legislação”.
 
Nesse sentido, a SBD dá continuidade ao seu trabalho focado não somente em anular as resoluções dos conselhos de fiscalização que invadem a área médica, mas também em denunciar o exercício ilegal da medicina por profissionais não médicos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

Leia a decisão.
 
Departamento Jurídico da SBD 
Diretoria da SBD Nacional – Gestão 2017/2018

Leia mais: NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS (CRO-AM)

Justiça suspende curso sobre toxina botulínica destinado a profissionais não-médicos 


2 de maio de 2018 0

Até o dia 19 de maio, é possível se inscrever no Décimo Teraderm da SBD com valores diferenciados. Na programação científica serão contemplados temas como “Fotoproteção em ambientes fechados: mito ou necessidade?”; “Quais tecnologias o dermatologista precisa ter acesso no seu consultório?”; “Fotoenvelhecimento: tratamentos com bom custo-benefício”; e “Associação da LIP com peelings e outras tecnologias”.

Acesse a página do evento aqui no site da SBD ou no aplicativo SBD Eventos para conferir o programa completo.
 


28 de abril de 2018 0

Em apuração realizada na manhã deste sábado, 28 de abril, foi obtido o resultado das eleições para a Diretoria Executiva da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) para o biênio 2019/2020. A chapa única Inovar obteve 2.310 dos votos válidos. Foram computados 23 votos nulos. Os votos em branco somaram 34 escolhas. Doze votos foram invalidados. A eleição presencial e apuração ocorreram na sede da entidade, no Rio de Janeiro. 

A chapa iniciou sua campanha no período de fevereiro a abril deste ano, sendo reservada a ela o direito a uma página no JSBD (edição janeiro/fevereiro de 2018), para explanar sua proposta eleitoral. 

A eleição foi realizada por correspondência e presencialmente para todos os dermatologistas associados quites com as obrigações associativas. O material para votação, incluindo cédula de voto e instruções, havia sido enviado aos dermatologistas no início de março e tinham como prazo máximo para recebimento no dia 26 de abril.

Conheça os novos representantes:

Sérgio Palma (presidente)
Mauro Enokihara (vice-presidente)
Cláudia Alcântara (secretária-geral)
Egon Daxbacher (tesoureiro)
Flávia Vasques Bittencourt (1ª secretária)
Leonardo Mello (2º secretário)


Abertura dos envelopes com as cédulas eleitorais, na presença dos membros da Comissão Eleitoral José Ramon V. Blanco e Eduardo Lago





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