Decisão judicial suspende realização de curso de procedimentos dermatológicos estéticos por odontologista
Prezados associados,
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional Amazonas (SBD-AM) informam que nesta quarta-feira, 2 de maio, foi proferida decisão liminar no processo nº 1001465-35.2018.4.01.3200, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proposto por essas entidades médicas, que busca a suspensão do curso de capacitação em toxina botulínica e preenchimento facial por odontologista nos dias 4 e 5 de maio de 2018, em Manaus, bem como a imediata suspensão de qualquer publicidade vinculada ao referido curso, em todos os meios de comunicação, inclusive nas redes sociais.
Vale esclarecer que como fundamentação, a juíza responsável por analisar o caso informa que o exercício da odontologia é regulada pela Lei 5.081/1966 e que a Resolução nº 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza o uso indiscriminado da toxina botulínica aos odontólogos, “além de invadir a competência privativa dos médicos, extrapolou os limites da competência dos cirurgiões-dentistas prevista na legislação”.
Nesse sentido, a SBD dá continuidade ao seu trabalho focado não somente em anular as resoluções dos conselhos de fiscalização que invadem a área médica, mas também em denunciar o exercício ilegal da medicina por profissionais não médicos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.
Leia a decisão.
Departamento Jurídico da SBD
Diretoria da SBD Nacional – Gestão 2017/2018
Leia mais: NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS (CRO-AM)
Justiça suspende curso sobre toxina botulínica destinado a profissionais não-médicos