Confira os aprovados na lista do FUNADERM



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5 de dezembro de 2023 0

Saiu a lista de aprovados no Funaderm 2023. Para verificar se você está entre eles, bastar logar na página dos associados e acessar a lista. Confira no endereço FUNADERM – SBD.

Aprovado em setembro de 2015 pelo Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o Fundo de Apoio à Dermatologia (FUNADERM) visa prover recursos para o desenvolvimento de projetos de pesquisas técnicas e científicas, na área da dermatologia, elaborados nos Serviços Credenciados ou por associados titulares da SBD.

O FUNADERM é composto pela Diretoria Executiva e por um Conselho Curador, que têm a função de analisar os trabalhos submetidos. Fazem parte do Conselho Curador a Diretoria Executiva da SBD, os seis últimos presidentes da entidade e os seis membros da Comissão Científica eleitos pelo Conselho Deliberativo – com exceção do presidente da Comissão Científica.

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18 de outubro de 2023 0

A morte de uma fotógrafa de 44 anos, em Cosmópolis (SP), após ter sido submetida a
um procedimento estético para remover gordura localizada e diminuir a flacidez, gerou
comoção no País.

A tragédia, ocorrida às vésperas do Dia do Médico, que é hoje (18), levou os
médicos brasileiros, comprometidos com a segurança da população, a virem a público fazer um
alerta sobre os riscos a que uma pessoa se expõe ao se submeter a procedimentos invasivos,
como intervenções estéticas, conduzidos por indivíduos sem a devida qualificação.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA)
e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) ressaltam que quem decidir passar por um
procedimento estético, em especial os invasivos, deve buscar informações a respeito da
capacitação dos profissionais envolvidos, buscar informações sobre o local onde será realizada
a intervenção e fugir de promoções e ofertas com promessas milagrosas de resultados.
Assim, comprometidos com o bem-estar individual e coletivo, o CFM, a SBA e a SBD
orientam a população a observarem os seguintes pontos:

1. A realização de procedimentos invasivos deve ser feita apenas por médicos
capacitados, conforme prevê a Lei n° 12.842/13, o que reduz a chance de efeitos
deletérios para o paciente, com consequências graves e definitivas.
2. O conhecimento do texto legal – que em seu artigo 4º determina que “são
atividades privativas do médico: III – indicação da execução e execução de
procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos” – é importante
mecanismo de defesa da saúde e da vida das pessoas.
3. A decisão de realizar procedimentos estéticos invasivos exige a seleção de
profissionais com formação adequada em medicina, evitando-se atos praticados por
não médicos que não contam com o conhecimento, as habilidades e as atitudes para
conduzir o atendimento, inclusive em caso de socorro em situações de urgência e
emergência.
4. Os locais de realização de procedimentos invasivos precisam contar com
infraestrutura necessária para sua execução, atendendo aos requisitos mínimos
estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.073/2014.
5. Finalmente, o CFM, a SBA e a SBD cobram das autoridades que, com
base na previsão legal e pela responsabilidade de zelar pela integridade, saúde e vida
dos cidadãos, coíbam as sucessivas tentativas de invasão de competências legais dos
médicos, que não são raras e se traduzem em insatisfação com resultados, sequelas e
mortes.

Comprometidos com a missão de proteger os interesses da população, defendendo
sua segurança e a eficácia do tratamento, o CFM, a SBA e a SBD informam que continuarão
trabalhando junto pela adoção das medidas cabíveis para apurar condutas que configuram
crime de exercício ilegal da medicina e punir os responsáveis.

 

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10 de outubro de 2023 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia, entidade médica com mais de 111(cento e onze) anos de existência, vem por meio desta circular alertar ao cidadão para que não realize procedimentos estéticos invasivos com profissionais não médicos.

Diariamente são veiculados nos jornais e redes sociais, notícias e entrevistas de profissionais não médicos como biomédicos, enfermeiros, esteticistas e outros, falando sobre a realização de procedimentos estéticos invasivos como a aplicação de toxina botulínica, preenchimento com ácido hialurônico, skinbooster, fios de PDO etc, como pode ser observado na matéria a seguir veiculada no jornal metrópoles: https://www.metropoles.com/conteudo-especial/sem-cirurgia-plastica-conheca-procedimentos-esteticos-para-rejuvenescer-a-pele. Este tipo de notícia ou matéria “jornalística” faz com que o cidadão acredite que estes profissionais não médicos possam realizar estes procedimentos invasivos, quando a lei diz o contrário.

Acontece que o cidadão comum não sabe que somente o profissional médico é quem possui a autorização legal, para realizar a indicação e execução de procedimentos estéticos invasivos como os já citados acima, de acordo com a lei 12.842/2013 (lei do ato médico).

Existe uma razão para que somente médicos possam realizar estes procedimentos, que é justamente a preservação da saúde dermatológica do cidadão, pois a formação médica e a especialização dão a este profissional o conhecimento necessário para identificar doenças ou outros fatores que contraindiquem a realização de procedimentos estéticos invasivos e tratar eventuais complicações ou intercorrências que advenham durante ou após o procedimento.

Diferentemente do que ocorre com outros profissionais não médicos, que além de não possuírem autorização legal para a prática destes procedimentos, também não saberão como reverter intercorrências ou tratar complicações durante ou após o procedimento.

É por esta razão que ao longo dos anos se observa o crescimento do número de pacientes em consultórios médicos, buscando reverter ou corrigir determinado procedimento estético invasivo que foi indevidamente realizado por biomédico, enfermeiro, farmacêutico, esteticista etc, portanto, se você deseja realizar qualquer procedimento estético invasivo em seu corpo busque sempre um atendimento com médico, assim você preserva sua saúde e será atendido por um profissional devidamente habilitando para a realização deste tipo de procedimento.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico da SBD.

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6 de outubro de 2023 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia apoia uma formação médica de qualidade.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) apoia o alerta feito em nota pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) à falta de critérios técnicos do atual Governo em promover a abertura indiscriminada de escolas médica.

Segundo dados fornecidos pelo CFM e AMB, o país já possui 2,7 médicos por 1 mil habitantes, índice que praticamente dobrou desde 2013 e supera países desenvolvidos como Japão e Estados Unidos.

Esses números, levam a Sociedade Brasileira de Dermatologia a estar de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) a protestar publicamente contra o anúncio do edital para autorização de cursos de medicina.

Tal medida transparece à população uma ideia inadequada e perigosa de que aumentando de forma indiscriminada o número de vagas em faculdades de medicina, estará assegurando melhor assistência aos cidadãos brasileiros.

Com a pretensão de resolver a escassez de médicos em regiões brasileiras de difícil acesso, a medida na verdade, aumenta ainda mais os novos profissionais buscando os centros urbanos para realizar especializações e buscando melhores condições de vida, deixando para trás a promessa de resolver o problema assistencial nas áreas necessitadas.

A decisão do Governo permite abertura indiscriminada de escolas médicas, comprometendo a qualidade e a segurança da assistência em saúde no País, bem como sinalizando positivamente a interesses específicos, preocupados com a cobrança de altas mensalidades naqueles cursos de medicina.

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29 de setembro de 2023 0

A nova sede do Conselho Federal de Medicina (CFM) teve sua inauguração neste dia 27, na 616 Sul (Brasília-DF), tem instalações amplas e modernos recursos de tecnologia. Ela possui 50 salas de trabalho, uma estrutura robusta que permite realização de eventos e conferências, bem como a reunião de grupos de trabalho. Lá também está instalado um auditório moderno com capacidade para 400 pessoas. O médico Sérgio Palma, da Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia, representou a instituição Brasília. “Com espaços amplos e modernos o CFM entrega à população uma estrutura capaz de conduzir inúmeras atividades em defesa da prática médica ética, técnica e humanista em prol da saúde dos brasileiros”. Além de Dr. Sérgio, Elza Garcia que é da Comissão de Ética e Defesa profissional da SBD também esteve presente.

A área total é de 10 mil metros quadrados, com 7,5 mil metros quadrados de área construída com a projeção de atender a toda a sua base de médicos.

Sempre vale lembrar que, especialmente depois de um período de pandemia, é excelente contar com estrutura para encontros aulas, eventos presenciais ampla e com infraestrutura de ponta disponível no CFM.

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29 de setembro de 2023 0

O Congresso Brasileiro da Sociedade Brasileira de Dermatologia aconteceu durante o feriado de sete a nove de setembro apresentando inovações e reunindo mais de 3.000 profissionais da área em Florianópolis. Gestão Médica, Inteligência Artificial, doenças inflamatórias como psoríase, segurança em procedimentos de beleza e câncer de pele, previsto para chegar neste ano no Brasil, em mais de 220 mil foram alguns temas. “O Congresso de Dermatologia vem com uma característica muito peculiar, já que aborda o todo da dermatologia, em muitas áreas, desde a Cosmiatria, as novas tecnologias, e as doenças como a dermatite atópica, que será tema de importante campanha da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) ainda este mês”, destaca o presidente da entidade, Heitor de Sá Gonçalves.

O evento teve a sede de 2023 em um estado com alta incidência de câncer de pele. Só este ano, Santa Catarina possui aproximadamente 16 mil casos novos de câncer de pele casos estimados pelo INCA/Ministério da Saúde. A SBD começa a planejar agora seu 77º Congresso. Em 2024, o Congresso da SBD será em Natal de 5 a 7 de setembro de 2024. Outra cidade solar!

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19 de setembro de 2023 0

A doença tem base genética que causa inflamação e defeito de barreira na pele, levando ao aparecimento de lesões e coceira. Não é contagiosa e sua causa exata é pouco conhecida, e atinge pessoas de qualquer idade, de crianças a idosos. Ela traz lesões avermelhadas, escamosas, pele ressecada, coceira intensa, que causam prejuízo no sono, na concentração, constrangimento e até isolamento social. Comorbidades são frequentes, como ansiedade, depressão e até mesmo pensamentos suicidas em casos graves.

 

Leia aqui


19 de setembro de 2023 0

Setembro: Sociedade Brasileira de Dermatologia lança campanha nacional para conscientização e identificação de tratamento da dermatite atópica

 

“A dermatite atópica está entre as enfermidades mais frequentes da dermatologia. Possui uma natureza crônica ou crises alternadas por períodos em que a pele fica ‘normal’, ou, sem lesões aparentes. Ainda assim, nesses períodos, a dermatite apresenta uma inflamação subclínica, não visível a olho nu. Muito similar àquela observada nos pulmões de pacientes com asma ou na mucosa nasal, em pacientes com rinite alérgica. É uma inflamação persistente mesmo em períodos de acalmia das crises”, explica Gleison Duarte, Coordenador da Campanha Nacional de Dermatite Atópica da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Destaque no Jornal Tribuna

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19 de setembro de 2023 0

A situação atinge pessoas de qualquer idade e pode afetar até a autoestima dos pacientes.

A atriz e apresentadora Giovanna Ewbank revelou que sofre de uma doença que causa inflamação e lesões na pele, além de muita coceira. A situação atinge pessoas de qualquer idade e pode afetar até a autoestima dos pacientes.

Fonte: https://recordtv.r7.com/fala-brasil/videos/saiba-tudo-sobre-a-dermatite-atopica-doenca-de-gio-ewbank-que-causa-inflamacao-e-lesoes-na-pele-19092023

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18 de setembro de 2023 0

 

A inscrição das chapas candidatas aos cargos da Diretoria Executiva da SBD para o biênio 2025/2026 deverá ser realizada na segunda quinzena do mês de setembro de 2023 (apenas dias úteis) das 09 às 17 horas, na sede da SBD, Avenida Rio Branco número 39, 17º e 18º andares, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

Não será permitida a inscrição de candidatos avulsos. Um dos integrantes da chapa candidata deverá entregar na sede da Sociedade Brasileira de Dermatologia documento solicitando a inscrição da chapa, contemplando a sua composição e devidamente assinado por todos os seus integrantes.

Será aceito também documento assinado pelo candidato a Presidente da Chapa contendo a relação de todos os integrantes da mesma com seus respectivos cargos, ao qual deverão estar anexadas declarações assinadas de cada um dos membros candidatos da chapa, informando que integram a mesma, descrevendo a sua composição e mencionando o cargo que ocupará.

A chapa deverá ser composta pelos cargos da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, Primeiro-Secretário e Segundo Secretário).

A Comissão de Ética e Defesa Profissional, que é responsável por supervisionar e conduzir o processo eleitoral, verificará o preenchimento dos requisitos dos candidatos das chapas inscritas.

Requisitos para os cargos da Diretoria Executiva:

I – Ser associado titular há mais de dez (10) anos, ter desempenhado cargo diretivo na SBD ou em suas Regionais (para os cargos de Presidente e Vice-Presidente);

II – Ser associado titular há mais de cinco (5) anos (para os demais cargos da Diretoria Executiva);

III – Estar em dia com suas obrigações sociais.

IV – Deve residir nas cidades do Rio de Janeiro ou Niterói o Tesoureiro.

Observações: Pelo disposto nos parágrafos 6º e 7º do artigo 40 do Estatuto da SBD, os membros da Diretoria Executiva da SBD não poderão, durante a vigência do mandato, acumular cargos de Diretoria em outras sociedades médicas, incluindo as Regionais de outras sociedades e da SBD. Fica também vedado aos membros da Diretoria Executiva da SBD, durante a vigência do mandato, atuar como board (conselheiro) ou speaker (porta-voz) da indústria farmacêutica, cosmética e de laser e tecnologias, bem como promover cursos privados com patrocínio da indústria ou figurar como proprietário/sócio de referidos cursos, seja na condição de pessoa física ou jurídica.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023.

Atenciosamente,

Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBD

 





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