CAS aprova PLC 151/2015 com emendas




22 de novembro de 2018 0

Na quinta-feira (21/11), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o PLC 151/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo, estabelecendo as qualificações mínimas exigidas em todo o território nacional, e dá outras providências. O projeto, de autoria do deputado federal José Mentor (PT-SP), teve parecer do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), aprovado com duas emendas extrapauta da senadora Ana Amélia (PP-RS).

A primeira determina que as disposições dessa proposição não se apliquem aos profissionais da dermatologia médica conforme a Lei no 12.842, de 10 de julho de 2013 (Lei do Ato Médico). A segunda é observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica.  

O trabalho técnico para aprovação das emendas foi desenvolvido conjuntamente com a senadora, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a assessoria parlamentar, por meio de discussões ocorridas neste mês de novembro.

“Importante atuação da SBD na elaboração das emendas, que buscam contribuir para a segurança e garantia da saúde da população. A prestação de serviços nessa área será previamente recomendada em diagnóstico feito por profissional médico”, considera o presidente da SBD, José Antonio Sanches. 

A proposta, que atende a uma reivindicação da categoria desde 2005, segue para apreciação do Senado Federal e, posteriormente, terá nova avaliação da Câmara dos Deputados. Após essas etapas, texto seguirá para sanção presidencial.

“O profissional que pode assumir a tarefa de um diagnóstico nosológico, bem como prescrição terapêutica, é o médico. Portanto, a decisão reforça a defesa do ato médico, da medicina e da dermatologia, reduzindo casos de prejuízo a pacientes”, afirma o presidente.

Em 2018, a Lei nº 12.842/13, completou cinco anos. Ela foi aprovada após 12 anos de tramitação e diálogo com 13 categorias profissionais, como as de enfermeiros, odontólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e psicólogos.

Regulamentação da profissão
O projeto regulamenta a profissão de podólogo e estabelece que ela seja exercida por diplomados em curso superior ou técnico de podologia. Também podem atuar como técnicos os profissionais habilitados de acordo com a atual legislação e que já trabalham na área há mais de cinco anos, como pedicuros e calistas.
 


9 de novembro de 2018 0

Nesta quinta-feira (9/11), a presidência da República sancionou lei que determina que a receita médica terá validade em todo o território nacional, inclusive a de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. Anteriormente, o receituário prescrito pelo médico era aceito somente no Estado onde ocorreu o atendimento. O decreto entrará em vigor após 90 dias da data de publicação.

Confira a íntegra do texto.

 

 

 

 

 


1 de novembro de 2018 0

O Diário Oficial da União trouxe nesta quinta-feira (1º/11) o texto do novo Código de Ética Médica (CEM), que entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Após quase três anos de discussões e análises, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o relatório sobre o tema que atualizou a versão anterior, em vigor desde 2009, incorporando artigos que tratam de assuntos relacionados às inovações tecnológicas, em comunicação e nas relações em sociedade, mas mantendo os princípios deontológicos da profissão. Dentre eles, estão: o absoluto respeito ao ser humano e a atuação em prol da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminações. Acesse, aqui, o novo Código de Ética Médica.

Presidente do CFM e coordenador da Comissão Nacional, Carlos Vital afirma que a revisão da principal norma de conduta dos médicos atende a uma necessidade natural e permanente. “Os avanços inerentes à evolução tecnológica e científica da medicina demandam uma reformulação orgânica do nosso Código. Tanto na revisão realizada em 2009, como desta vez, mantivemo-nos fiéis às diretrizes norteadoras estabelecidas em 1988”, afirmou.

O novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Entre os destaques, está artigo que deixa mais claro, por exemplo, os limites para uso das redes sociais pelos profissionais. Assim, esse tema que era regulado especificamente por uma resolução passa a integrar o corpo do Código de Ética Médica.

Prontuário – O CEM também passa a estabelecer que caberá ao médico assistente, ou a seu substituto, elaborar e entregar o sumário de alta. Com isso, o profissional não poderá se recusar a repassar o prontuário ao paciente ou seu representante legal. O novo Código ainda inovou ao estabelecer a possibilidade de acesso a esse tipo de documento em estudos retrospectivos, desde que justificável por questões metodológicas e autorizado pela Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

No capítulo dos direitos dos médicos, o novo CEM prevê a isonomia de tratamento aos profissionais com deficiência e reforça a necessidade de criação de comissões de ética nos locais de trabalho. O médico também tem o direito de se recusar a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e ponham em risco a saúde dos pacientes. Nesses casos, deve comunicar a decisão ao diretor técnico da instituição, aos Conselhos Regionais de Medicina e às comissões de ética do local.

Entre as proibições, é vedado ao médico prescrever ou comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. “Procuramos não alterar a estrutura do texto anterior, mantendo os mesmos capítulos e acrescentando poucos artigos. A atualização, no entanto, era necessária, pois precisávamos adaptar o Código às recentes resoluções do CFM e à legislação vigente no País”, explica o relator da Resolução, conselheiro José Fernando Maia Vinagre.

O novo Código de Ética resulta de uma ampla discussão com a classe médica, iniciada em 2016. De julho daquele ano a março de 2017, um total de 1.431 propostas foram enviadas para um hotsite desenvolvido pelo CFM. Puderam encaminhar propostas associações médicas, sociedades de especialidades, entidades de ensino médico, dentre outras organizações, além dos médicos regularmente inscritos nos CRM.

As sugestões, que puderam indicar alteração, inclusão ou exclusão de texto do código em vigor, foram analisadas pelas comissões estaduais de revisão dos CRMs e pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica do CFM. Em 2016, foram promovidos três Encontro Regionais de Revisão do Código de Ética Médica, que tiveram a participação da Comissão Nacional de Revisão do CEM, das Comissões Estaduais de Revisão da região, além de associações e sindicatos médicos também dos estados relacionados.

Concluídas as etapas regionais, o CFM também realizou (entre 2017 e 2018), três Conferências Nacionais de Ética Médica (Conem) para debater e deliberar sobre a exclusão, alteração e adição de texto ao Código de Ética Médica vigente. No III Conem, em agosto deste ano, em Brasília, membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs), de entidades médicas nacionais e especialistas convidados deliberaram, em votação eletrônica, a redação final do texto.

Primeiro Código – No Brasil, o primeiro Código de Ética Médica foi publicado em 1867, inspirado no Código de Ética Médica da Associação Médica Americana. Desde então, os regulamentos mantêm o compromisso de sustentar, promover e preservar o prestígio profissional, proteger a união da categoria, garantir à sociedade padrões de prática e estabelecer valores, deveres e virtudes profissionais.

O último trabalho de revisão do Código havia sido realizado em 2007 sobre um documento que vigorava há quase duas décadas. Após quase dois anos de estudos preparatórios, com comissões estaduais e nacionais multidisciplinares, consulta pública pela internet e cerca de três mil propostas de modificação, quase quatro centenas de médicos, delegados de toda a Federação, revisaram e atualizaram o CEM, que vigorará até abril de 2019, quando será substituído pela versão publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Fonte: Conselho Federal de Medicina


24 de outubro de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa sobre ofício recebido do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) que, após denúncia realizada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), instaurou processo ético-profissional em desfavor de profissional dentista, haja vista a infração do artigos 43 e 44 II, Código de Ética Odontológica, que proíbe anunciar ou divulgar títulos, qualificações ou especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecidas.

Após denúncia de associado, o Departamento Jurídico da SBD encaminhou representação ao referido Conselho Regional de Odontologia que, após procedimento administrativo, constatou que a profissional realiza procedimentos privativos de médico, como a aplicação de toxina botulínica para fins estéticos, conforme legislação vigente.

No acórdão, a Comissão de Ética do Conselho, em julgamento da denunciada, decidiu por unanimidade votar pela censura pública, em publicação oficial nos termos do artigo 51, inciso III do Código de Ética Odontológica, que deverá ser realizada pela denunciada e, posteriormente, juntado ao processo ético profissional para comprovar o cumprimento da determinação imposta pela Comissão. 
 
 A SBD por meio de seu Departamento Jurídico, tem realizado trabalho efetivo para coibir tentativas de atuação irregular por profissional não médico em todo o território nacional, sendo fundamental a participação do dermatologista no subsídio de informações sobre a atuação de profissionais de outras áreas realizando atos privativos de médicos. O contato pode ser feito pelo e-mail defesaprofissional-juridico@sbd.org.br ou Whatsapp (61) 99352-3061.
 
Departamento Jurídico da SBD
Diretoria Executiva da SBD – Gestão 2017/2018

    

 


28 de setembro de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), comunicam que nesta sexta-feira, 28 de setembro, foi deferido pedido liminar determinando que os organizadores de um curso de preenchimento e toxina botulínica se abstenham de ministrar o curso inicial e avançado de aplicação de toxina botulínica, bem como retirem o material publicitário exposto nos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do curso.

Esse é o quinto curso ministrado por não médicos (nesse caso farmacêutico) suspenso pela SBD apenas no segundo semestre do ano, mostrando a ampliação do campo de atuação da entidade no combate efetivo à invasão do Ato Médico e pela proteção da população.

Em sua decisão, o juiz federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, fundamentou que: “Como já relatado, a Resolução CFF n. 573/2013 encontra-se suspensa por força de decisão judicial proferida pelo TRF da 1ª Região, razão pela qual não há normativo vigente regulamentando a aplicação da toxina botulínica por farmacêuticos. Assim, inexistindo amparo legal para que o farmacêutico possa realizar o referido procedimento de aplicação de ‘botox’, mostra-se temerário que esse mesmo profissional ministre cursos avançados ensinando a forma de realizá-lo, o que também implicaria violação ao art. 5º, III, da Lei n. 12.843/2013: "São privativos de médico: (…) III – ensino de disciplinas especificamente médicas."

O descumprimento das medidas pelos réus, para além das penalidades por não colaboração com o juízo e condenação em litigância de má-fé, ensejará multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor de cada um, além do pagamento do dobro do valor auferido com as inscrições.

Processo n. 1000944-11.2018.4.01.3000

Diretoria da SBD
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Leia mais sobre o assunto: Justiça suspende curso sobre botox ministrado por farmacêuticos para profissionais não médicos

 


24 de setembro de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional Maranhão (SBD-MA) informam que no dia 21 de setembro foi deferido pedido liminar determinando a suspensão de curso de toxina botulínica e outros procedimentos médicos, que seria realizado de 26 a 30 de setembro, em São Luís (Maranhão).

Esse é o quarto curso ministrado por não médicos suspenso pela SBD apenas no segundo semestre do ano, o que mostra que a entidade está ampliando o seu campo de atuação no combate efetivo à invasão do Ato Médico e pela proteção da população.

Em sua decisão, a juíza titular da 1ª Vara Cível de São Luís, determinou a não realização do curso de toxina botulínica, preenchedores faciais, lipo enzimática de papada, preenchedores avançados e fios faciais e módulo bioestimuladores, bem como a imediata suspensão da publicidade enganosa e abusiva em todos os meios de comunicação, incluindo, principalmente, as redes sociais, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), incidindo, a partir da comunicação e comprovação do descumprimento ao juízo, ônus das requerentes.

A nova vitória é fruto do trabalho conjunto entre a SBD Nacional com as Regionais em defesa do Ato Médico, destacando-se a ímpar atuação coordenada dos departamentos jurídicos dessas entidades.

Processo n. 0848016-66.2018.8.10.0001

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17 de setembro de 2018 0

O último dia do II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2018 (II ENCM2018) foi dedicado a conferências sobre cosmetologia e estética.

Vice-presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Luiz Palma destacou que, na cosmetologia, a relação médico-paciente deve ser protagonista – sendo que “a indústria da estética é um ator a ser considerado. Operadoras de planos de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar também tem intermediado esse serviço, mas, nem sempre da forma ideal”.

Acidentes resultantes de técnicas mal aplicadas, como queimaduras com luz pulsada, preenchimento labial com substâncias inadequadas e, muitas vezes, adquiridas ilegalmente foram mostrados pelo conferencista – que chamou para a qualidade da formação em Dermatologia e para casos de exercício ilegal da medicina.

Segundo ele, “há 282 denúncias tramitando, nos órgãos de fiscalização, sobre o exercício ilegal da medicina, sendo a maioria dessas contra biomédicos, enfermeiros e fisioterapeutas – além de odontologistas que atuam na área estética, tentando ampliar suas competências”. O dirigente pontou que “Comunicação e atuação jurídica devem caminhar juntas na defesa profissional”.

Sobre a atuação médica, o Palma afirmou que “temos visto abuso médico nas redes sociais e trabalhado para educar. O nosso bem maior é a saúde e o nosso trabalho é em função dos nossos pacientes”, destacando que a SBD lançou o Guia de Boas Práticas nas Redes Sociais “para orientar médicos sobre o melhor uso das mídias, baseado nas resoluções do CFM e, em especial, no Código de Ética Médica – tendo como foco o paciente e o sigilo médico”. O guia está disponível para leitura no endereço eletrônico: www.sbd.org.br .

A conferência foi presidida pelo conselheiro federal pelo estado de Alagoas, Alceu Pimentel.

Fonte: CFM


11 de setembro de 2018 0

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que mais uma vitória foi alcançada em prol da defesa do Ato Médico e em desfavor da invasão da medicina por profissionais não médicos.  

Após receber denúncia da realização de publicidade do curso “Imersão de toxina botulínica e preenchimento orofaciais, uso estético e funcional, preenchimento dérmico com ácido hialurônico”, a ser realizado nos dias 17 e 18 de setembro, na cidade de São Luis (MA), o Departamento Jurídico da SBD ajuizou ação cautelar para que a empresa de eventos, composta por dentistas, fosse impedida de realizar o referido curso e ainda a suspensão imediata da publicidade acerca do evento, em todos os meios de comunicação, inclusive por meio de redes sociais.

No dia 10 de setembro, nos autos do processo n.º 084401-38.2018.8.10.0001, a Juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luis (MA) deferiu em parte os pedidos formulados pela SBD Nacional e SBD-MA, concedendo a tutela cautelar e determinando que a parte ré se abstenha de utilizar a toxina botulínica e preenchedores faciais para realizar qualquer procedimento não odontológico com fins estéticos no referido curso, retirando das publicidades a ele referentes, além de toda e qualquer menção à oferta de capacitação para o uso desses compostos para uso exclusivamente estéticos.

E, mais, para cada ato que caracterize descumprimento dessa decisão, foi fixada multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), incidindo, a partir da comunicação e comprovação do descumprimento ao juízo, ônus das requerentes.

Esclarecemos que essa ação foi possível apenas diante da denúncia enviada pelos associados ao Departamento Jurídico da SBD.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia segue à disposição para o atendimento dos associados de todo o país. Os contatos são: defesaprofissional-juridico@sbd.org,br ou WhatsApp (61) 99352-3061.

Departamento Jurídico da SBD
Diretoria Executiva da SBD – Gestão 2017/2018

 


22 de agosto de 2018 0


A presidente da SBD-DF, Simone Karst; o presidente da SBD, José A. Sanches; a ex-presidente da SBD Bogdana Kadunc; a secretária-executiva da CNRM, Rosana Leite Melo, o presidente da AMB, Lincoln Ferreira, e o vice-presidente da SBD, Sérgio Palma

Nesta quarta-feira (22/8), a Matriz de Competências da Dermatologia foi debatida em reunião plenária da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF). Participaram do encontro o presidente e o vice-presidente da SBD, José Antonio Sanches e Sérgio Palma; as dermatologistas Bogdana Kadunc (ex-presidente da SBD), Simone Karst (presidente da SBD-DF) e Mirian Lane Castilho (chefe do Serviço de Dermatologia do Hospital Dr. Anuar Auad – HAA, Goiás). Também esteve presente o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Lincoln Ferreira.

A visão da SBD sobre a dermatologia foi apresentada pelo presidente José Antonio Sanches, que também falou sobre o trabalho e atuação da SBD, única instituição reconhecida oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB) como representante dos dermatologistas no Brasil.

Em sua participação, a secretária-executiva da CNRM, Rosana Leite Melo, enfatizou a importância da matriz de competências: o documento alinha as habilidades que o profissional terá e proporciona aos médicos residentes maior estabilidade, pois terão o mesmo ensino e treinamento em qualquer região do Brasil.


Especialistas debatem Matriz de Competências da Dermatologia

 

 


22 de agosto de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Regional do Pará ajuizaram um pedido de tutela cautelar antecedente (Processo n. 1002783-87.2018.4.01.3900) contra a empresa Dentista Facial e o Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Pará, com o objetivo de impedir a realização de curso de capacitação em toxina botulínica, preenchimento, volumização e MD Codes, previsto para ocorrer de 23 a 30 de agosto, na cidade de Belém do Pará. A juíza Mariana Garcia Cunha, responsável pela 5ª Vara Federal do Pará, proferiu magistral decisão nesta quarta-feira (22/8), acolhendo os argumentos da SBD e SBD-PA e determinando que os “requeridos se abstenham de realizar qualquer procedimento não funcional e que extrapolem o aparelho mastigatório, com finalidade exclusivamente estética, no curso de capacitação em toxina botulínica, preenchimento, volumização e MD Codes”.

Em sua decisão, a juíza foi categórica ao afirmar que “no caso em apreço, em juízo de cognição urgente e superficial, reputo presentes em parte os requisitos necessários para a concessão de tutela antecedente. No caso em análise, o curso de capacitação em questão tem como público-alvo biomédicos, farmacêuticos, cirurgiões-dentistas e médicos, sendo que o profissional responsável por ministrar o curso é cirurgião-dentista”.

Ela destacou ainda que “do que há nos autos, ao que parece, a Resolução nº 176/2016 da CFO invadiu a competência privativa dos médicos atribuída pela Lei nº 12.842/2013, ao passo que permitiu aos profissionais cirurgiões-dentistas a utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais para fins funcionais e estéticos, ainda que seja evidente que tais procedimentos enquadram-se na categoria de procedimentos invasivos” (art. 4º, § 4º, da Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico).

A juíza finalizou constatando que “como se vê, a Resolução nº 176/2016 da CFO, além de invadir a competência privativa dos médicos, extrapolou os limites da competência dos cirurgiões-dentistas prevista na legislação supramencionada. É importante salientar que a oferta exagerada dos procedimentos estéticos por profissionais que não detêm a devida habilitação e autorização legal para a sua execução, provoca evidente risco à saúde pública de toda a população, razão pela qual o curso ofertado pelos requeridos deve ser imediatamente suspenso quanto aos procedimentos não previstos em lei (realização de procedimentos além do aparelho mastigatório e com finalidade exclusivamente estética)”.

O vice-presidente da SBD, Sérgio Palma, ressaltou que “este é mais um fruto do trabalho conjunto da SBD com as Regionais e com a participação de todos os dermatologistas engajados na luta. Cabe reforçar que neste ano existem centenas de representações da SBD contra profissionais não médicos que tentam invadir a medicina. Todo esse trabalho é resultado das denúncias enviadas pelos associados, como foi o caso do curso que acabou de ser suspenso no Pará”. O presidente da SBD-PA, Walter Loureiro, ratifica a opinião de Palma, destacando que “o trabalho rápido e ágil em conjunto com a SBD Nacional proporcionou essa grande vitória no estado, e que servirá de exemplo e parâmetro para todo o Brasil”.

O consultor jurídico da SBD, José Alejandro Bullón, esclareceu que “da decisão cabe recurso, mas resta evidente que o trabalho consistente e regular da SBD contra a invasão do ato médico e o consequente exercício ilegal da medicina está tendo resultados significativos em âmbito nacional, tanto na esfera judicial como na extrajudicial”.

A SBD prossegue seu trabalho de defesa da medicina brasileira, das especialidades e em prol da saúde e segurança dos cidadãos.

Clique para ler a íntegra da decisão.

 

 





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