CAS aprova PLC 151/2015 com emendas
Na quinta-feira (21/11), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o PLC 151/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo, estabelecendo as qualificações mínimas exigidas em todo o território nacional, e dá outras providências. O projeto, de autoria do deputado federal José Mentor (PT-SP), teve parecer do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), aprovado com duas emendas extrapauta da senadora Ana Amélia (PP-RS).
A primeira determina que as disposições dessa proposição não se apliquem aos profissionais da dermatologia médica conforme a Lei no 12.842, de 10 de julho de 2013 (Lei do Ato Médico). A segunda é observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica.
O trabalho técnico para aprovação das emendas foi desenvolvido conjuntamente com a senadora, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a assessoria parlamentar, por meio de discussões ocorridas neste mês de novembro.
“Importante atuação da SBD na elaboração das emendas, que buscam contribuir para a segurança e garantia da saúde da população. A prestação de serviços nessa área será previamente recomendada em diagnóstico feito por profissional médico”, considera o presidente da SBD, José Antonio Sanches.
A proposta, que atende a uma reivindicação da categoria desde 2005, segue para apreciação do Senado Federal e, posteriormente, terá nova avaliação da Câmara dos Deputados. Após essas etapas, texto seguirá para sanção presidencial.
“O profissional que pode assumir a tarefa de um diagnóstico nosológico, bem como prescrição terapêutica, é o médico. Portanto, a decisão reforça a defesa do ato médico, da medicina e da dermatologia, reduzindo casos de prejuízo a pacientes”, afirma o presidente.
Em 2018, a Lei nº 12.842/13, completou cinco anos. Ela foi aprovada após 12 anos de tramitação e diálogo com 13 categorias profissionais, como as de enfermeiros, odontólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e psicólogos.
Regulamentação da profissão
O projeto regulamenta a profissão de podólogo e estabelece que ela seja exercida por diplomados em curso superior ou técnico de podologia. Também podem atuar como técnicos os profissionais habilitados de acordo com a atual legislação e que já trabalham na área há mais de cinco anos, como pedicuros e calistas.