Nota de agravo: Cremesp, SBCP e SBD pedem retratação à Anvisa sobre indicações do PMMA




27 de julho de 2018 0

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vêm a público contestar o aviso de esclarecimento sobre indicações do polimetilmetacrilato (PMMA), divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (25/julho/2018).

Importante destacar que o polímero em questão – o PMMA – teve sua utilização primórdia na indústria como ligas para manufatura de vidros e similares, sendo posteriormente identificado sua biocompatibilidade para casos específicos e pontuais na confecção de lentes e cimento ortopédico.

O PMMA tem sido utilizado para preenchimento cutâneo de pequenas áreas corporais, com finalidade reparadora, nos casos pontuais de pacientes que apresentam atrofia tegumentar da face decorrente de tratamentos da Aids, ou com sequela de poliomielite. Nestes casos, a indicação da Anvisa para as quantidades aplicadas, segundo os fabricantes, é clara.

Não obstante, data de 2006, a preocupação das entidades médicas (SBCP, SBD e Conselho Federal de Medicina – CFM) com o uso indiscriminado de PMMA para fins estéticos, motivo pelo qual o CFM emitiu alerta público sobre a periculosidade da utilização deste produto. Em 2013, a SBCP reiterou posicionamento de restrição do emprego de PMMA em tratamentos médicos da especialidade.

O comunicado, emitido em 25/07/2018, pela Anvisa sobre a utilização do produto em situações com finalidades explicitamente estéticas – como o preenchimento dos glúteos –, afirma que o PMMA não é contraindicado, além de não estabelecer critérios de sua utilização. E acrescenta "cabe ao profissional médico responsável avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto".

Face aos últimos acontecimentos, de casos de morte com a utilização inadequada do produto para fins estéticos, a Anvisa, ao divulgar este documento, presta um desserviço tanto à população quanto à classe médica, uma vez que está comprovado que o PMMA não pode ser usado indiscriminadamente e tampouco em grandes quantidades.

A situação é grave, pois é sabido que o produto – cuja aplicação é definitiva – não pode ser removido de maneira isolada, quando apresentar complicações, sendo sua remoção acompanhada dos tecidos preenchidos, podendo gerar importante dano estético e deformação. É impossível prever quais indivíduos serão suscetíveis e quando essas reações podem vir a ocorrer, sendo a qualquer tempo, mesmo anos após sua aplicação.

Diante disso, o Cremesp, a SBCP e a SBD exigem que a Anvisa se retrate publicamente e reordene as recomendações de uso do PMMA, como medida de proteção a pacientes e colaborando para que a Medicina seja praticada de maneira ética e transparente quanto à eficácia e perigo de determinados produtos e medicamentos.

 

São Paulo, 26 de julho de 2018.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA


26 de julho de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) constatou o exercício ilegal da profissão praticado por fisioterapeuta em uma clínica em Juazeiro do Norte (Ceará). Em cumprimento de mandado judical de busca, a polícia apreendeu aparelhos de procedimentos estéticos, documentos, computadores e produtos no local (clique para ler a matéria publicada no G1). A ação ocorreu nesta quarta-feira (25/7) e a fiscalização foi realizada a partir de denúncias de médicos dermatologistas daquele município e do estado do Ceará.

“O resultado é fruto do trabalho ético da SBD Nacional, por meio de dos instrumentos legais, em defesa da saúde populacional, das prerrogativas médicas e com a importante colaboração dos nossos associados”, comentou o vice-presidente da SBD, Sérgio Palma.

O objetivo da SBD por meio do Departamento Jurídico é combater o exercício ilegal da medicina, defendendo a população que credita sua saúde nas mãos de pessoas não capacitadas para o exercício médico.

"A ação publicada na matéria é o ápice de toda uma estratégia jurídica adotada pelo Departamento Jurídico da SBD. Essa estratégia se inicia com a denúncia encaminhada pelo associado ou população, devidamente instruída com provas, que é instrumentalizada com toda argumentação jurídica e encaminhada aos órgãos de fiscalização para que adotem as medidas pertinentes ao caso", disse o assessor jurídico da SBD, Carlosmagnum, reforçando a importância da participação constante do associado no encaminhamento de denúncias "para que outras ações como essa possam ocorrer".

Os canais disponíveis para denúncias, dúvidas e esclarecimentos são: defesa-juridico@sbd.org.br ou pelo WhatsApp: (61) 99352-3061. Lembrando que será preservado o anonimato do denunciante.

 

 

 

 


17 de julho de 2018 0

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza em seu portal os documentos relativos à Consulta Pública nº 69, que trata do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O objetivo é reunir sugestões e contribuições da sociedade para a elaboração de uma Resolução Normativa que irá regulamentar o processo administrativo de atualização da lista mínima de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

O Rol é a lista mínima de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A consulta pública ficará aberta de 19 de julho a 17 de agosto. Para participar, acesse os formulários online disponibilizados na página:

http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas/consulta-publica-69


4 de julho de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem em nota esclarecer e informar aos associados alguns aspectos legais em relação à informação veiculada na internet sobre “processo judicial julgado favorável à classe de farmacêuticos estetas”, proferida pela Justiça Federal do Estado de Goiás. 
 
O processo foi movido por entidade médica que requereu a suspensão de cursos de estética promovidos naquele estado por biomédicos, farmacêuticos e fisioterapeutas. Contudo, em sentença, o juiz negou os pedidos. Essa decisão influencia apenas as partes constantes do processo, não interferindo na legislação existente, tão menos em relação a outros processos em trâmite. 

Além disso, também não autorizou nenhum outro profissional da área da saúde esta ou aquela atribuição, fato que só poderá existir com autorização expressa na lei de regência da respectiva profissão. 
 
Ressaltamos que a SBD segue com seu trabalho em defesa do ato médico, da medicina e da saúde da população brasileira. 
 
 
Departamento Jurídico da SBD
Diretoria da SBD 
Gestão 2017/2018


26 de junho de 2018 0

O Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) elaborou um texto para esclarecer dúvidas dos associados sobre a possibilidade de emissão de laudo por solicitação de paciente para comprovação de autodeclaração racial ao sistema de cotas em concurso público ou privado.

A entidade sugere que o médico não forneça esse tipo de laudo, “por ser ato personalíssimo do paciente frente ao ente examinador, salvo por determinação judicial”.

Clique para ler a íntegra do documento.
 


6 de junho de 2018 0

Prezados dermatologistas, 

Primando pela transparência do nosso trabalho, o Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulga a seguir dois gráficos com os dados das denúncias e representações realizadas em 2018.

Para compreensão do trâmite e da complexidade dessas denúncias, esclarecemos que após o recebimento da denúncia pelo Departamento Jurídico da SBD, esta é analisada e instrumentalizada e, posteriormente, encaminhada aos órgãos de fiscalização. Esses órgãos são diversos, a depender de quem está sendo denunciado. Entre eles, temos o Ministério Público, Vigilância Sanitária, Conselhos de Classe, Polícia, entre outros. 

Lembramos que o recebimento da denúncia por esses órgãos possui trâmites próprios. Por isso, é imprescindível a sua contribuição para que possamos reiterar os pedidos de providências já realizados. 

A SBD, por meio de seu Departamento Jurídico, vem realizando um importante trabalho para coibir tentativas de atuação irregular por profissional não médico em todo o território nacional, sendo fundamental a participação do dermatologista na manutenção da qualidade da assistência à saúde da pele dos cidadãos. 

Departamento Jurídico da SBD
Diretoria da SBD –  Gestão 2017/2018 

       


5 de junho de 2018 0

Prezados Dermatologistas, 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) por meio do seu Departamento Jurídico, e após denúncias dos associados, encaminhou ofício às autoridades públicas Federação Nacional dos Odontólogos (FNO), Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), Ministério Público e Ministério da Saúde informando que a “medicina orofacial” inexiste como especialidade médica nos termos da legislação brasileira. 

Trata-se de um movimento que busca a mudança de nomenclatura de “odontologia” para “medicina orofacial”. De acordo com as leis nacionais, reiteramos que essa mudança não poderá ocorrer unilateralmente.

A SBD continua atuante e diligente em todas as frentes jurídicas na defesa profissional do dermatologista e do ato médico, a fim de coibir outras categorias de profissionais da saúde que tentam invadir as competências exclusivas dos médicos.

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos estamos à disposição.

Departamento Jurídico da SBD
Diretoria da SBD – Gestão 2017/2018


2 de maio de 2018 0

Prezados associados, 
 
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional Amazonas (SBD-AM) informam que nesta quarta-feira, 2 de maio, foi proferida decisão liminar no processo nº 1001465-35.2018.4.01.3200, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proposto por essas entidades médicas, que busca a suspensão do curso de capacitação em toxina botulínica e preenchimento facial por odontologista nos dias 4 e 5 de maio de 2018, em Manaus, bem como a imediata suspensão de qualquer publicidade vinculada ao referido curso, em todos os meios de comunicação, inclusive nas redes sociais. 
 
Vale esclarecer que como fundamentação, a juíza responsável por analisar o caso informa que o exercício da odontologia é regulada pela Lei 5.081/1966 e que a Resolução nº 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza o uso indiscriminado da toxina botulínica aos odontólogos, “além de invadir a competência privativa dos médicos, extrapolou os limites da competência dos cirurgiões-dentistas prevista na legislação”.
 
Nesse sentido, a SBD dá continuidade ao seu trabalho focado não somente em anular as resoluções dos conselhos de fiscalização que invadem a área médica, mas também em denunciar o exercício ilegal da medicina por profissionais não médicos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

Leia a decisão.
 
Departamento Jurídico da SBD 
Diretoria da SBD Nacional – Gestão 2017/2018

Leia mais: NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS (CRO-AM)

Justiça suspende curso sobre toxina botulínica destinado a profissionais não-médicos 


20 de abril de 2018 0

Nesta sexta-feira (20/4), a Justiça Federal decretou a nulidade da Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. Em sua argumentação, a Justiça alegou que os profissionais da área farmacêutica não preenchem qualificação profissional para realizar os procedimentos dispostos na Resolução, violando o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, podendo causar potenciais riscos à saúde coletiva.

A decisão é considerada uma importante vitória dos médicos em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e da saúde da população brasileira, bem como ressalta a atuação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que atuou em vários estudos técnicos ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os perigos do exercício ilegal da medicina.

Todo esse trabalho é também fruto da participação do associado da SBD, denunciando casos concretos de profissionais não médicos para que possam ser adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos.

Segundo a decisão, “Trata-se de apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido, nos termos do art. 269, I do CPC/1973, na presente ação civil pública, ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que tinha por objetivo declarar a ilega. O Conselho Federal de Medicina (CFM) ofereceu apelação alegando, em síntese, a ilegalidade da Resolução 573/2013, afirmando que o CFF invadiu área de atuação da Medicina, sob argumento de que o profissional farmacêutico não tem capacitação técnica para realizar atos médicos na área de saúde estética da pele. Sustenta, ainda, que a realização de alguns procedimentos estéticos dermatológicos são invasivos e necessitam de diagnóstico clínico nosológico, ato de competência privativa de médicos dermatologistas e cirurgiões plásticos”.    

Diante dos argumentos apresentados, a desembargadora-relatora Ângela Catão entendeu ser necessário suspender a resolução que poderia causar danos à saúde pública. 

A preocupação da SBD e do CFM é coibir a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando assim, colocar o paciente em situação de risco.

Clique para ler a ementa e o relatório da decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Clique para ler o posicionamento do CFM sobre o assunto: Decisão da Justiça: Farmacêuticos estão proibidos de realizar procedimentos dermatológicos estéticos 

 

 


10 de abril de 2018 0

Prezados associados, 

O Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que nesta terça-feira (10/4) foi proferida decisão favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) no processo nº 0061755-88.2013.4.01.3400, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que buscou a suspensão da eficácia da Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. 

Essa decisão torna-se mais um importante precedente para a defesa do ato médico e para a proteção da sociedade como um todo, além de reforçar o trabalho da SBD, que forneceu vários estudos técnicos ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os perigos da atuação de profissionais não médicos.

Nesse sentido, a SBD continua com seu trabalho focado não somente em anular as resoluções dos conselhos de fiscalização que invadem a área médica, mas também em denunciar o exercício ilegal da medicina por profissionais não médicos. 

Nessa gestão já foram protocoladas mais de 400 representações para as autoridades públicas, denunciando os profissionais não médicos e que resultaram em vários processos administrativos e judiciais contra esses profissionais, sempre tendo por base as denúncias recebidas dos associados. 

Departamento Jurídico da SBD 

Diretoria Executiva da SBD

Gestão 2017/2018





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