Informativo Jurídico nº 10/2018: limites do farmacêutico no exercício da saúde estética



Informativo Jurídico nº 10/2018: limites do farmacêutico no exercício da saúde estética

4 de julho de 2018
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A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem em nota esclarecer e informar aos associados alguns aspectos legais em relação à informação veiculada na internet sobre “processo judicial julgado favorável à classe de farmacêuticos estetas”, proferida pela Justiça Federal do Estado de Goiás. 
 
O processo foi movido por entidade médica que requereu a suspensão de cursos de estética promovidos naquele estado por biomédicos, farmacêuticos e fisioterapeutas. Contudo, em sentença, o juiz negou os pedidos. Essa decisão influencia apenas as partes constantes do processo, não interferindo na legislação existente, tão menos em relação a outros processos em trâmite. 

Além disso, também não autorizou nenhum outro profissional da área da saúde esta ou aquela atribuição, fato que só poderá existir com autorização expressa na lei de regência da respectiva profissão. 
 
Ressaltamos que a SBD segue com seu trabalho em defesa do ato médico, da medicina e da saúde da população brasileira. 
 
 
Departamento Jurídico da SBD
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