MEC suspende criação de novos cursos de medicina por 5 anos




6 de abril de 2018 0

A criação de novos cursos de medicina no país está suspensa por cinco anos, de acordo com portaria assinada hoje (5) durante reunião do presidente Michel Temer com o ministro da Educação, Mendonça Filho. A medida vale para instituições públicas federais, estaduais e municipais e privadas. A ampliação de vagas em cursos de medicina já existentes em instituições federais também fica suspensa pelo mesmo período.

De acordo com  Mendonça Filho, a medida se justifica pela necessidade de fazer uma avaliação e adequação da formação médica no Brasil. Segundo ele, foi grande o número de cursos abertos no país nos últimos anos e agora é preciso zelar pela qualidade.

“Teremos moratória de cinco anos para que possamos reavaliar todo o quadro de formação médica no Brasil. Isso se faz necessário até porque as metas traçadas com relação à ampliação de médicos no Brasil já foram atingidas. Mais que dobramos o número total de faculdades de formação de medicina nos últimos anos, o que significa dizer que há uma presença de formação médica em todas as regiões do Brasil”, afirmou o ministro.

Mendonça Filho explicou que duas portarias serão publicadas no Diário Oficial da União de amanhã (6). Uma estabelece a suspensão da criação de novos cursos de medicina por cinco anos e a outra orienta os sistemas estaduais e municipais a cumprirem a norma.

“Nos casos das estaduais, a regulação é feita pelos Conselhos Estaduais de Educação. Elas têm autonomia, de acordo com a Constituição Federal, assim como as municipais. Mas todas essas regras estão subordinadas ao comando-geral definido a partir de uma portaria adicional que foi assinada hoje por mim”, explicou o ministro.

Repercussões – O presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, disse que há um número excessivo de vagas abertas em cursos de medicina no país. “Essa portaria vem ao encontro da necessidade de controle da autorização de novas escolas. Temos algo em torno de 31 mil vagas de curso de medicina. Isso vai projetar o número de médicos per capta a uma demanda que não é compatível com países de primeiro mundo”, disse.

Questionado se suspender novos cursos não é uma atitude corporativista, Vital negou. “Isso é bem distante de um corporativismo. Essa é uma ação corporativa no sentido de preservar valores como vida, saúde e dignidade humana com uma prática médica qualificada”.

Para a Associação Médica Brasileira (AMB), a moratória pode ajudar a resolver os problemas envolvendo as escolas médicas. A entidade vem cobrando desde o ano passado medidas do governo, pois a maioria das novas escolas não tem conseguido garantir uma formação adequada aos estudantes de medicina, devido a problemas e deficiências que apresentam. A AMB também tem cobrado maior fiscalização nas escolas existentes e a realização de um exame nacional de proficiência em medicina para os estudantes e os egressos de todas as escolas.

Já a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) considera que a medida representa “um retrocesso que compromete o desenvolvimento do país e o atendimento à população naquilo que é um direito humano fundamental, o direito à saúde”. Para a ABMES, é contraditório que o governo, poucos meses após criar uma regra específica para o aumento de vagas, proíba a criação dessas mesmas vagas, inclusive em cursos com reconhecida qualidade, referindo-se ao Programa Mais Médicos.

Fonte: Conselho Federal de Medicina


4 de abril de 2018 0

Nesta quarta-feira (4/4), o presidente da República, Michel Temer, assinou o projeto que regulamenta as profissões de estecista (compreendida por esteticista e cosmetólogo) e técnico em estética. O documento não se aplica em atividades de estética médica, como previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).

De acordo com a Lei 2.332/2015, de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ), será considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil e curso técnico com concentração em Estética oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil. O texto aprovado permite ao técnico em estética continuar exercendo a atividade se já estiver há três anos na profissão, contados da entrada em vigor da lei, ou se possuir prévia formação técnica em estética.

Com relação ao esteticista e cosmetólogo, será considerado profissional da área os graduados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, ou instituição estrangeira com diploma revalidado no Brasil.

Pela valorização da saúde brasileira

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) teve importante atuação no processo decisório, participando de audiência pública e reuniões na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Como integrante do Grupo de Trabalho da CAS, a SBD colaborou para a redação final da lei que regulamenta as profissões de esteticistas, preservando os atos privativos do profissional médico por assegurar o disposto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), e da qualidade da assistência à saúde dos cidadãos.

Clique para ler a cópia da Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, que regulamenta as profissões de esteticista, que compreende o esteticista e cosmetólogo, e de técnico em estética, oriunda do PL 2.332/2015, de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ).


15 de março de 2018 0

Entre maio e dezembro de 2017, cerca de 370 denúncias de casos concretos contra o exercício irregular da medicina foram encaminhadas pelo Departamento Jurídico da SBD aos órgãos de fiscalização (Ministério Público, Vigilância Sanitária e conselhos de fiscalização profissional) para providências cabíveis (ver gráficos)

O número é resultado das ações permanentes realizadas pela entidade para a valorização dos interesses dos médicos dermatologistas, da dermatologia e da população. 

Para fazer a sua denúncia de profissionais de outras áreas que realizam atos privativos de médicos, escreva para o e-mail defesaprofissional-juridico@sbd.org.br ou envie uma mensagem para o Whatsapp (61) 99352-3061.

Acesse o documento e confira o total das denúncias encaminhadas em 2017, incluindo as representações em cada estado brasileiro.


8 de março de 2018 0

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7/3) a proposta que regulamenta a profissão de esteticista no Brasil. O texto é um substitutivo, de autoria da senadora Ana Amélia (Progressistas-RS) ao Projeto de Lei 2.332/15, da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). O texto elaborado por Ana Amélia, após audiência pública e de debates e reuniões envolvendo dermatologistas, esteticistas e fisioterapeutas, preservou os conceitos separados de esteticista e cosmetólogo (nível superior) e de técnico em estética (nível médio). A regulamentação não trata das atividades de estética privativas dos médicos, como previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).

“O trabalho da SBD junto ao Grupo de Trabalho na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na audiência pública do Senado foi produtivo e aproveitado no relatório. Trata-se de uma decisão alcançada graças a articulação desses diferentes esforços, incluindo a assessoria do Departamento Jurídico e assessoria parlamentar que, de modo integrado, atuaram ativamente para chegarmos a essa decisão favorável”, disse o vice-presidente da SBD, Sérgio Palma, que participou dos encontros em Brasília. 

A SBD reforça seu compromisso com a qualidade dos serviços médicos oferecidos à população, frisando que devem ser pautados por critérios de segurança e legalidade para a valorização da saúde brasileira.

Formação

Com a regulamentação, esteticistas e cosmetólogos, devem possuir o diploma de graduação em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética. O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira – nesse último caso, é necessário revalidar por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Já o técnico em estética, a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira, também com revalidação por instituição reconhecida pelo MEC.

O texto aprovado permite ao técnico em estética continuar exercendo a atividade se já estiver há três anos na profissão, contados da entrada em vigor da futura lei, ou se possuir prévia formação técnica em estética.

Com informações da Agência Câmara Notícias


7 de março de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia por meio do seu Departamento Jurídico presta esclarecimentos com relação à não obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical devida aos sindicatos após a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) e sobre as possíveis penalidades caso não haja o pagamento. 

De acordo com o novo texto da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical passa a ser opcional, ou seja, o empregado que desejar pagar tal contribuição deverá autorizar de maneira prévia e expressa a sua vontade em contribuir. 

Confira o texto completo aqui.


1 de março de 2018 0

O Diário Oficial da União (DOU) publicou na terça-feira (20/2), a Resolução nº 568/2018 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de enfermagem. Entre os pontos dispostos no texto, estão aspectos referentes ao licenciamento, funcionamento, responsabilidade técnica e área física dos consultórios e clínicas de enfermagem. A norma também regulamenta a profissão autônoma do enfermeiro, ampliando o atendimento à população no âmbito individual, coletivo e domiciliar. 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) esclarece que o Decreto nº 20.931/32 e a Lei nº 3968/61 vedam expressamente a possibilidade de abertura de consultórios por enfermeiros para atendimento de pacientes. Ademais, além da violação legal, a preocupação é que tal circunstância possibilitará que profissionais não médicos exerçam o prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico, atividade restrita aos profissionais formados em medicina, podendo causar riscos à saúde da população. 

Na busca pelo cumprimento da lei em vigor e preservação da saúde pública, na última sexta-feira (23/2), o Departamento Jurídico da SBD ingressou medida judicial a fim de obter a suspensão liminar da referida resolução.

A SBD enfatiza que permanecerá vigilante, fiscalizando e trabalhando em prol da assistência à saúde multidisciplinar com respeito às leis e competências que determinam os limites específicos de cada profissão.

Departamento Jurídico da SBD
Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) – Gestão 2017/2018


26 de janeiro de 2018 0

Após vitória na Justiça Federal do Rio Grande do Norte com a revogação da Resolução n. 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em dezembro passado, que proíbe dentistas de realizarem procedimentos estéticos com ácido hialurônico e toxina botulínica, práticas de direito privativo do médico especialista, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) obteve novo resultado favorável na ação em segunda instância, no dia 18 de janeiro, após recurso do CFO. A decisão foi mantida pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, do Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF).

A conquista é importante para a medicina, médicos e saúde da população brasileira, já que procedimentos estéticos invasivos na face extrapolam a área de atuação dos dentistas, violando assim, a Lei do Ato Médico. 

“O médico especialista – dermatologista ou cirurgião plástico – é o profissional mais qualificado para realização de procedimentos estéticos na face e o manejo de suas eventuais intercorrências. Importante frisar que esses são atos expressamente previstos em lei”, comenta o vice-presidente da SBD, Sérgio Palma.

A SBD mantém sua atuação na Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico para questionar medidas que avancem sobre as competências dos médicos em todo o território brasileiro.

Confira a íntegra da decisão.


24 de janeiro de 2018 0

As chamadas clínicas populares – estabelecimentos em ascensão nos últimos anos diante da crise econômica que derrubou o número de beneficiários de planos de saúde – contarão agora com regras claras de funcionamento e registro perante os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Dentre as determinações da Resolução nº 2.170/2017 (ACESSE AQUI), do Conselho Federal de Medicina (CFM), estão a obrigatoriedade de indicação do diretor técnico médico responsável no CRM, a divulgação de valores somente no interior dos estabelecimentos e sua proibição nos anúncios publicitários. A norma está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
 
Para o relator da norma e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, a regulamentação de diretrizes específica para as clínicas populares visa adequar estes estabelecimentos às normativas legais, ao Código de Ética Médica e às normas gerais de funcionamento de todos os estabelecimentos de assistência médica no Brasil.
 
“Estas clínicas são empresas de prestação de serviços médicos e, portanto, são obrigadas a ter registro no CRM da jurisdição onde atuam. Além disso, o corpo clínico desses estabelecimentos deve contar com médicos comprovadamente habilitados para o exercício da medicina no Brasil e os serviços colocados à disposição da população devem se limitar a atos e procedimentos reconhecidos pelo CFM”, alerta Fortes.
 
Promoções e publicidade – A nova resolução entra em vigor três meses após a data da publicação, prevista para esta semana. A partir de então, essas clínicas, a exemplo das empresas médicas em geral, estarão impedidas de oferecer qualquer promoção relacionada ao fornecimento de cartões de descontos, fidelidade ou similares. Essa prática é proibida desde 2010, quando o CFM entendeu que a adesão de médicos às regras de promoções deste tipo deixa o sigilo do paciente vulnerável.
 
No que diz respeito à divulgação de honorários e valor de custo dos procedimentos, exames e consultas, a norma autoriza sua exposição apenas no interior dos estabelecimentos. “Continua a vedação para a divulgação em qualquer mídia, em panfletos, ou em qualquer outro meio que esteja em desacordo com a Resolução CFM nº 1974/2011, que que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições sobre o tema”, destacou o vice-presidente.
 
Também fica proibido anúncios publicitários de qualquer natureza com indicação de preços de consultas, formas de pagamentos que caracterizem a prática da concorrência desleal, comércio e captação de clientela. “É preciso lembrar que o Código de Ética Médica veda ao médico praticar concorrência desleal com outro médico”, ressaltou Fortes, ao lembrar que as penas para infrações éticas no exercício da medicina podem ir da advertência à cassação do registro profissional.
 
Conflito de interesses – De acordo com a Resolução do CFM, também é vedado à clínica médica de atendimento ambulatorial se instalar junto a estabelecimentos que comercializem órteses, próteses, implantes de qualquer natureza, produtos e insumos médicos. Também não podem funcionar “em contiguidade” a óticas, farmácias, drogarias e comércio varejista de combustíveis, ou em interação com estabelecimentos comerciais de estética e beleza.
 
Segundo o relator, no entanto, é permitido o funcionamento desses estabelecimentos em locais de grande fluxo de pessoas, como shoppings centers. “Entendemos que, tradicionalmente, os consultórios médicos e ambulatórios sempre foram instalados em ruas comerciais das cidades. Para tanto, devem obedecer às normas do CFM no que diz respeito ao ato médico e dispositivos para segurança predial e rotas de fuga para situações de pânico, de acordo com a legislação específica”, aponta.
 
Mercado em alta – Embora não existam dados oficiais sobre o crescimento real das clínicas populares, especialistas ouvidos por grandes veículos de comunicação que elas são uma tendência no mercado brasileiro e ganharam força nos últimos anos, especialmente nos grandes centros. Na avaliação, eles teriam herdado os trabalhadores que, por conta da crise econômica, não conseguiram manter seus planos de saúde. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de três milhões de pessoas deixaram de ser clientes das operadoras desde 2014.
 
“Com o aumento do desemprego e a instabilidade econômica dos últimos anos, estas clínicas surgem como alternativa para aqueles que não têm plano de saúde e não querem enfrentar as filas de espera na rede pública”, destaca Carlos Vital, presidente do CFM. Para ele, no entanto, é preciso lembrar que, por serem empresas que realizam consultas médicas, exames ou procedimentos médicos-cirúrgicos de curta permanência institucional, devem seguir normas relativas à infraestrutura e boas práticas em serviços de saúde.
 
Ética médica – Já a migração de médicos para este nicho pode ser “uma reação à precarização dos contratos de trabalho com os serviços públicos, à baixa remuneração oferecida em concursos e à ausência de uma carreira de Estado para o médico”, avalia Carlos Vital. Além disso, pode ser reflexo ainda do desequilíbrio na correlação de forças entre prestadores de serviço e as operadoras de planos de saúde e má remuneração na saúde suplementar.
 
Segundo o presidente do CFM, o principal atrativo destas clínicas deve ser a qualidade e não o preço ou a remuneração. “Do ponto de vista de negócios, qualquer acordo ou contrato deve estar atento ao artigo 58 do Código de Ética Medica, que proíbe o médico o exercício da profissão de forma mercantilista. Por sua vez, o artigo 63 aponta que é proibido explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na condição de proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos”, disse.

Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM)


9 de janeiro de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) por meio do seu Departamento Jurídico divulga as principais mudanças ocorridas com a reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.

No documento são listadas algumas alterações que podem afetar a relação trabalhista existente entre as sociedades de especialidades médicas e seus respectivos colaboradores.

As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. 

Clique para acessar o documento. 

 


18 de dezembro de 2017 0

Prezados dermatologistas,

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) parabeniza a conquista da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) que, por meio de ação judicial, suspendeu liminarmente a Resolução 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que permitia a aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais para fins estéticos por odontológos.

Essa decisão reflete os frutos do trabalho integrado e da estratégia elaborada pela comissão jurídica nacional em defesa do ato médico, cujos departamentos jurídicos das Sociedades de Especialidades Médicas, da AMB e do CFM buscam, em diversas frentes, a defesa da medicina e da saúde pública.

Decisões como essa proferida pela Exma. Juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca exaltam a obediência devida à lei e o devido respeito ao estado democrático de direito em que vivemos, mas que reiteradamente é desrespeitado no Brasil.

Essa decisão judicial obtida pela SBCP segue a mesma linha da decisão judicial obtida pela SBD em 2017, que suspendeu a Resolução 529/2016 do Cofen, proibindo os enfermeiros de praticar procedimentos estéticos.

Importante frisar que o trabalho da SBD não se limita somente a ações judiciais. Apenas no ano de 2017, a SBD já encaminhou mais de 225 denúncias aos órgãos de fiscalização, distribuídos em 21 estados, resultando na abertura de inquéritos contra não médicos pelo exercício ilegal da medicina.

Todo esse trabalho é fruto da ajuda do associado da SBD, denunciando e colhendo provas de profissionais não médicos, para que possam ser adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Nesse sentido, essa decisão que suspende a realização de procedimentos estéticos por dentistas, será utilizada nas dezenas de representações elaboradas pela SBD com a ajuda de seus associados, ressaltando ainda mais o correto encaminhamento dado pela Diretoria da SBD ao tema.

 

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Diretoria Executiva – Gestão 2017/2018

Departamento Jurídico da SBD





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