Aprovada a regulamentação das profissões de esteticista e cosmetólogo



Aprovada a regulamentação das profissões de esteticista e cosmetólogo

8 de março de 2018
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7/3) a proposta que regulamenta a profissão de esteticista no Brasil. O texto é um substitutivo, de autoria da senadora Ana Amélia (Progressistas-RS) ao Projeto de Lei 2.332/15, da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). O texto elaborado por Ana Amélia, após audiência pública e de debates e reuniões envolvendo dermatologistas, esteticistas e fisioterapeutas, preservou os conceitos separados de esteticista e cosmetólogo (nível superior) e de técnico em estética (nível médio). A regulamentação não trata das atividades de estética privativas dos médicos, como previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).

“O trabalho da SBD junto ao Grupo de Trabalho na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na audiência pública do Senado foi produtivo e aproveitado no relatório. Trata-se de uma decisão alcançada graças a articulação desses diferentes esforços, incluindo a assessoria do Departamento Jurídico e assessoria parlamentar que, de modo integrado, atuaram ativamente para chegarmos a essa decisão favorável”, disse o vice-presidente da SBD, Sérgio Palma, que participou dos encontros em Brasília. 

A SBD reforça seu compromisso com a qualidade dos serviços médicos oferecidos à população, frisando que devem ser pautados por critérios de segurança e legalidade para a valorização da saúde brasileira.

Formação

Com a regulamentação, esteticistas e cosmetólogos, devem possuir o diploma de graduação em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética. O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira – nesse último caso, é necessário revalidar por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Já o técnico em estética, a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira, também com revalidação por instituição reconhecida pelo MEC.

O texto aprovado permite ao técnico em estética continuar exercendo a atividade se já estiver há três anos na profissão, contados da entrada em vigor da futura lei, ou se possuir prévia formação técnica em estética.

Com informações da Agência Câmara Notícias





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