Aprovada a regulamentação das profissões de esteticista e cosmetólogo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7/3) a proposta que regulamenta a profissão de esteticista no Brasil. O texto é um substitutivo, de autoria da senadora Ana Amélia (Progressistas-RS) ao Projeto de Lei 2.332/15, da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). O texto elaborado por Ana Amélia, após audiência pública e de debates e reuniões envolvendo dermatologistas, esteticistas e fisioterapeutas, preservou os conceitos separados de esteticista e cosmetólogo (nível superior) e de técnico em estética (nível médio). A regulamentação não trata das atividades de estética privativas dos médicos, como previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).
“O trabalho da SBD junto ao Grupo de Trabalho na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na audiência pública do Senado foi produtivo e aproveitado no relatório. Trata-se de uma decisão alcançada graças a articulação desses diferentes esforços, incluindo a assessoria do Departamento Jurídico e assessoria parlamentar que, de modo integrado, atuaram ativamente para chegarmos a essa decisão favorável”, disse o vice-presidente da SBD, Sérgio Palma, que participou dos encontros em Brasília.
A SBD reforça seu compromisso com a qualidade dos serviços médicos oferecidos à população, frisando que devem ser pautados por critérios de segurança e legalidade para a valorização da saúde brasileira.
Formação
Com a regulamentação, esteticistas e cosmetólogos, devem possuir o diploma de graduação em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética. O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira – nesse último caso, é necessário revalidar por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Já o técnico em estética, a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira, também com revalidação por instituição reconhecida pelo MEC.
O texto aprovado permite ao técnico em estética continuar exercendo a atividade se já estiver há três anos na profissão, contados da entrada em vigor da futura lei, ou se possuir prévia formação técnica em estética.