Informativo Jurídico nº. 02/2017- Sociedade Brasileira de Dermatologia se posiciona contra Resolução do Cofen




27 de abril de 2017 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem informar e esclarecer seus associados a respeito da publicação, divulgada nesta quinta-feira (27/4), sobre a resolução editada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que autoriza a realização de procedimentos estéticos por enfermeiros. Conforme a nova diretriz estratégica da atual gestão da SBD e com Departamento Jurídico hoje totalmente reestruturado, já sendo trabalhada uma medida judicial pertinente no intuito de se suspender essa resolução e, ao fim, anulá-la.

Todavia, esclarecemos que quaisquer resoluções de Conselhos Profissionais para que possam ser impugnados judicialmente devem ser primeiro publicados no Diário Oficial da União, o que no caso ainda não ocorreu. Assim, a SBD buscando seus objetivos na defesa do ato médico e da saúde da população brasileira, após a publicação da referida resolução e conhecimento da íntegra de seu conteúdo, adotará as medidas judiciais cabíveis.

Essa é a posição, o anseio e a luta desta gestão que se alinha com o movimento médico nacional de defesa do ato médico, contando com a importante e essencial participação do médico dermatologista nesse trabalho.  

Departamento Jurídico da SBD  

Diretoria da SBD

Gestão 2017/2018

 


19 de abril de 2017 0

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado[/caption]  

 

Nesta terça-feira (18/4), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) esteve representada pelo seu vice-presidente, Sérgio Palma, em audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para debate do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, que regulamenta as profissões de esteticista. Além do dermatologista, estiveram presentes o coordenador da Câmara Técnica de Dermatologia do CFM, José Fernando Maia Vinagre, cosmetólogos, técnicos em estética e fisioterapeutas.

O vice-presidente iniciou sua fala lembrando que essa é a primeira vez que o tema será discutido no Congresso Nacional, já que o presente PL 2332/15 foi apensado a uma série de outros projetos de lei e, por intermédio de um requerimento de urgência, foi aprovado como substitutivo sem ter passado por nenhuma Comissão da Câmara dos Deputados. “Sob meu ponto de vista, esse procedimento célere e sem discussões prévias, apesar de regimental, é extremamente perigoso! Assim, renovo meus votos de satisfação por iniciar esta primeira discussão sobre um tema que tem reflexos diretos na saúde da população”, considerou.

Segundo a Agência Senado, a relatora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), revelou sua preocupação com o assunto. Ela advertiu que a regulamentação de atividades relacionadas, de alguma forma, com a saúde da população, não pode ser corporativa, nem dermatológica, nem estética e nem fisioterapêutica.

O vice-presidente Sérgio Palma advertiu que “não há espaço para dúvidas”. Em sua visão “não se trata apenas do exercício profissional ou de garantias de direitos dos trabalhadores. Nós estamos falando de saúde, bem-estar, sequelas, vida e morte. Ignorar esses aspectos pode trazer sérias consequências à população”.

O debate terá continuidade. As senadoras Ana Amélia (PP-RS) e Marta Suplicy (PMDB-SP) concordaram na formação de um grupo de discussão com as partes interessadas que participaram da audiência para revisão do projeto de lei. Até o início da audiência, o portal e-Cidadania havia recebido mais de 18 mil manifestações de profissionais do setor, que deram suas sugestões e críticas ao texto do PLC 77/2016.

Mais detalhes em Senado Notícias.   


13 de abril de 2017 0

Nesta terça-feira, 18 de abril, às 14h, ocorre a primeira audiência pública interativa na  Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para o debate do PLC 77/2016, de autoria da deputada Soraya Santos, que regulamenta as profissões de esteticista, que compreende o esteticista e cosmetólogo, e de técnico em estética. A reunião conta com a presença do vice-presidente da SBD, Sérgio Palma, do corregedor do Conselho Federal de Medicina (CFM) e coordenador da Câmara Técnica de Dermatologia do CFM, José Fernando Maia Vinagre, e representantes de outras categorias envolvidas no projeto. A audiência tem caráter interativo e qualquer pessoa pode participar enviando perguntas e comentários por meio do Portal e-Cidadania. Clique aqui para ir direto para audiência.  

 

Leia mais sobre o assunto:

CAS tramita regulamentação da profissão de esteticista – MOBILIZE-SE!

Tramitação de projeto de lei que regulamenta a ocupação de esteticista

 


7 de abril de 2017 0

Prezado dermatologista,  

A defesa do ato médico dermatológico é uma das prioridades da Diretoria em conjunto com o Departamento Jurídico da SBD e, para isso, a participação do médico dermatologista é essencial neste processo. Algumas situações estão sendo discutidas judicial e extrajudicialmente, quanto aos casos que agridem o ato médico.

Como regra jurídica geral, a SBD defende que somente o médico possui autorização legal e conhecimento técnico para a realização de procedimentos invasivos, além da elaboração do diagnóstico nosológico e da prescrição de procedimentos e medicamentos (Lei nº 12.842/2013).

Dessa maneira, a SBD solicita, neste momento, que sejam encaminhadas para análise todas as situações em que haja uma suspeita ou dúvida quanto ao ato que está sendo realizado por outros profissionais, para que possamos analisar e adotar as medidas cabíveis, se for o caso. O envio do material, que inclui os casos de complicação, pode ser realizado pelo e-mail defesaprofissional-juridico@sbd.org.br e/ou pelo Whatsapp (61) 9 9352-3061.

Não serão divulgados quaisquer dados do médico denunciante, sendo que a própria SBD, por intermédio de seu Departamento Jurídico, será responsável por adotar as eventuais medidas judiciais e extrajudiciais junto às autoridades públicas locais.

Com essas medidas, destacamos o compromisso da SBD com a qualidade da assistência à saúde da população, por meio da valorização da formação médica, do Título de Especialista em Dermatologia (TED) e do exercício ético da medicina.

 

Departamento Jurídico da SBD

Diretoria da SBD

Gestão 2017/2018

 

 

 


3 de abril de 2017 0

O Ministério da Saúde (MS) abriu uma consulta pública para ouvir a população a respeito do Protocolo para Tratamento (PCDT) da Artrite Psoriásica. Qualquer cidadão pode participar e enviar sugestões para atualização do PCDT até o dia 13 de abril. O protocolo recomenda que o médico responsável pela prescrição de imunobiológicos para artrite psoriásica deve ser o médico reumatologista. Por outro lado, a SBD defende o direito do dermatologista prescrever medicações para comorbidade de doença dermatológica (artrite psoriásica/psoríase), e ressalta, ainda, que há várias drogas disponíveis para a artrite psoriásica, mas nenhuma incorporada para a psoríase, sendo que ambas são uma única doença. Nesse sentido, pedimos para que você participe, contribuindo também com esse questionamento para uma saúde mais justa de seus pacientes. Além disso, essa é uma ação em defesa da especialidade, que não deve ser tolhida na sua atuação. Participe. Juntos podemos fazer essa mudança. Confira a seguir passo a passo para participar. Acesse o link e preencha com suas informações pessoais. O próximo passo é responder às perguntas da consulta pública. São três:

  • O que você achou desta proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Artrite Psoríaca?
  • Você gostaria de alterar ou incluir alguma informação ao texto?
  • Gostaria de comentar sobre algum outro aspecto?

A seguir, é possível anexar arquivos, que podem ser exemplos (em texto, imagem, áudio ou vídeo) para as sugestões dadas. O envio de anexos é opcional. Depois disso, basta enviar a colaboração.


ATENÇÃO Em caso de dúvidas sobre preenchimento da consulta pública, clique em “Proposta de atualização de PCDT”, situada no topo da página. Lembre-se de que ao optar por “Discordo parcialmente da recomendação preliminar”, você não concorda que apenas os reumatologistas possam prescrever o biológico; também discorda que os biológicos não estejam liberados para psoríase grave não responsiva para tratamentos tradicionais e para a artrite, que é uma comorbidade da psoríase. Atualmente, existem vários biológicos incluídos no rol da artrite psoriásica. A psoríase, não entanto, possui nenhum, ainda que ambas sejam a mesma doença.


24 de março de 2017 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem informar e esclarecer seus associados a respeito da tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de lei nº 959/2003 que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Técnicos de Estética e de Terapeuta Esteticista.

O referido projeto de lei após sofrer modificações e emendas foi apensado ao projeto de Lei nº 2332/2015, que possui a mesma finalidade, e aprovado pela Câmara dos Deputados. Esse projeto de lei, que regulamenta as “profissões” de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética atribui a estes, competências como: planejar e aplicar tratamento nas alterações estéticas faciais, corporais e capilares; identificar durante a avaliação estética, impedimentos orgânicos e/ou psicológicos que impeçam a realização do atendimento, sugerindo ou encaminhando para outro profissional; utilizar recursos eletroterápicos básicos autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde que tenha o curso de eletroterapia para fins estéticos, tais como: realizar procedimentos estéticos faciais.

Verifica-se que este projeto, se aprovado como está redigido, autorizaria a estes profissionais a realização de procedimentos exclusivamente médicos, gerando riscos à saúde da população, caso sejam realizados sem o devido acompanhamento médico.

Assim, a SBD buscando seus objetivos na defesa do ato médico e da saúde da população brasileira, solicita a seus associados que votem NÃO na consulta pública sobre o assunto, disponível no site do Senado no link:

http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=127527.

Compartilhem o link com amigos e familiares. É primordial, nesta luta, que haja engajamento também de nossos familiares e amigos votando NÃO ao referido projeto.

Os associados também podem encaminhar sugestões e propostas sobre o tema que servirão de embasamento para o material a ser entregue pela SBD ao Congresso Nacional, por meio do e-mail defesaprofissional-juridico@sbd.org.br.

Reforçamos que essa é a posição, o anseio e a luta desta gestão, que se alinha com o movimento médico nacional de defesa do ato médico, contando com a importante e essencial participação do médico dermatologista neste trabalho.

 

Diretoria da SBD

Gestão 2017/2018


22 de março de 2017 0

Prezados colegas dermatologistas,  

Faz-se necessário o seguinte esclarecimento em relação à sentença de arquivamento da ação que questiona os procedimentos estéticos realizados por dentistas: o pedido de desistência da ação foi enviado pelo advogado da Associação Médica Brasileira (AMB). Consta como se todas as partes estivessem envolvidas (AMB, SBCP e SBD)! Entretanto, ressaltamos que a atual diretoria da SBD não foi informada sobre tal pedido, assim como não autorizou o envio do mesmo. Estaremos tomando as devidas providências para o correto encaminhamento dessa questão!

Esclarecemos, ainda, que a SBD continuará patrocinando – em nome próprio ou em conjunto com as demais entidades médicas – as medidas judiciais e extrajudiciais que busquem impedir o exercício ilegal da medicina e, para isso, criou uma estrutura experiente e altamente especializada. A busca por caminhos mais efetivos e moldados à realidade da dermatologia brasileira serviu de base para que essa decisão fosse tomada. Nesse sentido, caminha a nova ordem dos trabalhos da SBD, com o envio de denúncias, informações e provas por parte dos médicos dermatologistas. Foi criado um número de WhatsApp exclusivamente para haver um canal de comunicação efetivo e direto entre o associado e a SBD especificamente em relação a defesa profissional! Além de garantir o anonimato dos médicos, esse canal visa acelerar as medidas tomadas contra a invasão da dermatologia. Pois bem, uma nova ação judicial contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) será proposta em seguida, de forma isolada ou em conjunto com as demais entidades, e não haverá mais qualquer tipo de tolerância com a invasão da dermatologia! Esta é a posição, o anseio e a luta desta gestão que se alinha com o movimento médico nacional de defesa do ato médico!  

 

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Gestão 2017/2018

 


13 de dezembro de 2016 0

A pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em conjunto com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Associação Médica Brasileira (AMB), o Poder Judiciário acaba de conceder outra liminar suspendendo as Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina. O Poder Judiciário considerou que o Conselho Federal de Biomedicina ultrapassou os limites das atribuições e competências que lhe são impostas por lei. As normas do Conselho Federal de Biomedicina, à míngua de autorização legal, amparavam a atuação dos biomédicos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando a capacidade técnica desses profissionais, gerando insegurança e riscos à saúde da população. A decisão da Justiça proferida pela juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo tem efeito nacional e abrange as Resoluções 197 (21/02/2011), 214 (10/04/2012) e 241 (29/05/2014), além das normativas 03/2015, 04/2015 e 05/2015. Sendo assim, ficam suspensas todas as atribuições estéticas e prescrições dos biomédicos. Os resultados recentes em defesa do Ato Médico e da saúde de nossa população que incluem essa liminar e outras decisões anteriores decorrem do trabalho conjunto da AMB, do CFM, CRMs e das Sociedades de Especialidades. Mesmo cabendo recursos a essa nova liminar, a SBD e a SBCP continuarão agindo de forma conjunta, contribuindo com farto material nas ações judiciais relativas à Defesa Profissional e estarão incansavelmente presentes e atuantes de forma implacável na defesa da saúde da população. Mais uma conquista da Sociedade Brasileira de Dermatologia em defesa do Ato Médico!


14 de novembro de 2016 0

A informatização trouxe uma série de recursos importantes para medicina. Uma das principais é o prontuário eletrônico do paciente (PEP), um documento completo e integrado, no qual fica registrado o histórico médico do paciente no formato digital, em vez da escrita em papel. No Brasil, a regulamentação do prontuário foi implementada em 2002, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu suas características gerais na Resolução 1.638, como “um documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”. Em 2007, por meio da Resolução 1.821, o CFM autorizou o uso de sistemas informatizados para o arquivamento e registro desse tipo de informação. Também estabelece a guarda durante 20 anos dos prontuários em papel que não foram arquivados eletronicamente. Leia a seguir algumas perguntas e respostas sobre o assunto e tire suas dúvidas.

1. Sou obrigado a ter prontuário eletrônico do paciente para arquivar os dados da anamnese, exame físico, diagnóstico, solicitação de exames e conduta, no atendimento de meus pacientes?

Não, você poderá continuar com suas fichas em papel, que deverão ser arquivadas por 20 anos.

2. Posso digitalizar (escanear) meus prontuários em papel?

Sim, o prontuário em papel pode e deve ser digitalizado. Mas, evidentemente, isso não é um Prontuário Eletrônico. Trata-se de um prontuário em papel que foi escaneado e armazenado, facilitando seu manuseio, acesso e disponibilidade.

3. Quais as vantagens do prontuário eletrônico do paciente?

Elimina as desvantagens do prontuário em papel que está disponível apenas a um profissional ao mesmo tempo, possui baixa mobilidade e está sujeito a ilegibilidade, ambiguidade, perda frequente da informação, multiplicidade de pastas, dificuldade de pesquisa coletiva, falta de padronização, dificuldade de acesso, fragilidade do papel e a sua guarda requer amplos espaços nos serviços de arquivamento.

4. Todos os prontuários eletrônicos são legalmente aceitos?

Sim, entretanto, os prontuários eletrônicos certificados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) poderão favorecê-lo com relação à segurança e confidencialidade, principalmente diante de uma ação judicial. O CFM fez um convênio com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) com o intuito de estabelecer as normas, padrões e regulamentos do Prontuário Eletrônico do Paciente e do Registro Eletrônico de Saúde (RES).

5. Por que os prontuários eletrônicos certificados pelo CFM podem favorecê-lo, se comparados àqueles não reconhecidos?

Os sistemas certificados pelo CFM adotam mecanismos de segurança, capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade das informações. A Certificação Digital é a tecnologia que melhor provê esses mecanismos. O CFM certifica os prontuários eletrônicos que impedem a modificação dos dados ou informações escritas e salvas após o atendimento do paciente. Informações adicionais poderão ser realizadas, mas não modificadas.

6. Os prontuários eletrônicos podem ser implantados tanto nos consultórios quanto nos serviços públicos de saúde?

Sim, inclusive vários Serviços Credenciados da SBD já possuem prontuários eletrônicos.

7. Como fico sabendo se um sistema de informática que pretendo implementar, com prontuário eletrônico é certificado pelo CFM?

Os sistemas auditados possuem um selo de certificação do CFM e da SBIS. A lista oficial dos sistemas que já foram auditados e, portanto, atendem a todos os requisitos obrigatórios, está disponível no site da SBIS. certificado-sbis

8. Como posso obter mais informações sobre o prontuário eletrônico e Registro Eletrônico de Saúde?

O CFM tem uma cartilha sobre Prontuário Eletrônico. Para conferir basta acessar o www.portal.cfm.org.br.

9. Utilizo um sistema no meu consulto?rio ha? algum tempo e na?o imprimo mais o prontua?rio no papel. Todas as informações dos meus pacientes estão armazenadas lá? Estou aderente à resolução do CFM?

Não, para estar aderente com a Resolução CFM 1821/2007, que define as exigências para utilização de um prontuário eletrônico, você deve utilizar um certificado digital padrão ICP-Brasil para assinar os prontua?rios no seu sistema. Além disso, o seu sistema deve atender a todos os requisitos obrigato?rios da Certificac?a?o de Software SBIS.

10) Como saber se um sistema atende a Resolução CFM 1821/2007?

Verifique com a sua instituic?a?o (hospital, cli?nica etc.) qual e? o nome do sistema, desenvolvedor ou empresa e nu?mero da versa?o. Com essas informac?o?es, acesse www.sbis.org.br/certificacao-sbis e verifique se esse sistema consta na lista de sistemas auditados pela SBIS; confira ainda o nu?mero da versa?o. Caso na?o esteja nessa lista ou o nu?mero da versa?o na?o coincida, procure a Diretoria Te?cnica da instituic?a?o para questionar se o sistema, apesar de na?o auditado, atende a todos os requisitos da Certificac?a?o de Software.

11) O hospital em que trabalho utiliza um sistema que foi auditado pela SBIS, mas na?o utilizamos certificac?a?o digital padra?o ICP-Brasil. Estou aderente a? Resoluc?a?o CFM 1821/2007 e posso eliminar o papel?

Na?o, para estar aderente com a Resoluc?a?o CFM 1821/2007, voce? tambe?m deve utilizar um certificado digital padra?o ICP-Brasil para assinar os prontua?rios no seu sistema. So? assim e? possi?vel ter um prontua?rio paperless.

12) Ha? alguma punic?a?o ao descumprir a Resoluc?a?o CFM 1821/2007? O Art. 18 do Co?digo de E?tica Me?dica preve? ser vedado ao me?dico desobedecer aos aco?rda?os e a?s Resoluc?o?es dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeita?-los. Em eventual processo na justic?a comum ou nos Conselhos Regionais, as informac?o?es dos prontua?rios na?o sera?o consideradas va?lidas como prova, se essas estiverem armazenadas em sistemas que estejam em desacordo com as exige?ncias da Certificac?a?o.
 

13) Minhas anotações no prontuário eletrônico podem ser modificadas posteriormente? Se o sistema de prontua?rio eletro?nico atende a todos os requisitos do Manual da Certificac?a?o de Software e voce? utiliza um certificado digital para assinar os prontua?rios, as suas informac?o?es na?o sa?o passi?veis de modificac?a?o, estando assim plenamente seguras. Por outro lado, se o sistema na?o atende aos requisitos ou voce? na?o utiliza certificado digital, a informac?a?o registrada e? passi?vel de mudanc?as por quem tiver acesso para tal e, portanto, a seguranc?a na?o esta? garantida.

14) Posso eliminar o prontuário original em papel após digitalizá-lo (escaneado)? Pela lei brasileira atual, pode-se eliminar o original em papel desde que o documento seja microfilmado. Entretanto, na?o ha? uma legislac?a?o aprovada para a simples digitalizac?a?o do original em papel (escaneado). Segundo a Resoluc?a?o CFM 1821/2007, esta? autorizada a eliminac?a?o do prontua?rio em papel desde que o arquivo resultante do processo de digitalizac?a?o seja assinado com um certificado digital padra?o ICP-Brasil, bem como seja armazenado num sistema de gerenciamento eletro?nico de documentos. Por outro lado, como o prontua?rio e? multiprofissional contendo anotac?o?es de outros profissionais de sau?de, e como ainda na?o houve uma regulamentac?a?o efetiva nesse assunto por parte dos demais conselhos de classe, mesmo ao se digitalizar (escanear), os originais em papel devem ser guardados por um peri?odo mi?nimo de 20 anos.

15) Por que utilizar um sistema auditado pela SBIS? É a garantia que o sistema realmente atende a todos os requisitos obrigato?rios da Certificac?a?o SBIS-CFM, o que junto com a certificac?a?o digital, e? pre?-requisito fundamental para um sistema de prontua?rio paperless. Ale?m disso, esses sistemas possuem maior qualidade e uma melhor estrutura de informac?o?es. 16. Um fornecedor de software diz que o sistema dele foi homologado pela SBIS e pelo CFM, mas o nome dele na?o consta na lista oficial de sistemas auditados pela SBIS. Como devo proceder? Envie um e-mail com detalhes do assunto para certificacao@sbis.org.br. Todas as provide?ncias sera?o tomadas pela SBIS para que o referido fornecedor comunique de forma adequada a situac?a?o do sistema dele: na?o aderente, aderente a? norma ou auditado pela SBIS.

 

Diretoria SBD 2015/2016

Gabriel Gontijo

Presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)  


8 de outubro de 2016 0

O Poder Judiciário suspende as Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina 197/2011, 200/2011, 214/2012 e o Anexo I, item 02 da Normativa 01/2012, que conferiam aos biomédicos a possibilidade de executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, muitas vezes invasivos, atuando como se médicos fossem. O Poder Judiciário considerou que o Conselho Federal de Biomedicina ultrapassou os limites das atribuições e competências que lhe são impostas por lei. A sentença judicial é uma resposta favorável do Judiciário ao incansável trabalho em conjunto da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) com o Conselho Federal de Medicina (CFM) pela defesa do Ato Médico. Uma grande conquista para dermatologistas, para os médicos e, acima de tudo, para os nossos pacientes!

 

DIRETORIA SBD 2015/2016

Gabriel Gontijo

Presidente





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados