Aberta consulta pública sobre a Lei do Ato Médico – VOTE AGORA!




6 de julho de 2016 0

Prezado associado, Sua participação na defesa da saúde da população, bem como da dermatologia e da medicina, nunca foi tão importante! Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina para modificar as atividades privativas de médico. Para que esse projeto siga adiante e seja votado, temos que opinar a favor enquanto a matéria tramita no Senado Federal. É muito rápido! Confirme seu e-mail, sua senha e vote! Não se omita!

Para opinar, acesse agora o link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=119167  

Atenciosamente,  

Diretoria SBD 2015/2016

Presidente da SBD

Gabriel Gontijo


10 de maio de 2016 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Câmara Técnica de Dermatologia do Conselho Federal de Medicina (CFM) realizaram o I Fórum de Dermatologia do CFM, no dia 10 de maio, em Brasília. Tivemos a participação do próprio CFM, de representantes do Ministério Público, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de advogados com experiência em responsabilidade médica e em Direito Sanitário, de representantes da Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBD, presidentes de Regionais e vários associados envolvidos e preocupados com o exercício ilegal da medicina, invasão da especialidade e riscos da população que se submete à realização de procedimentos feitos por não médicos.

Vejam as principais recomendações surgidas no encontro realizado hoje: – divulgação de uma nota do próprio CFM orientando a população sobre os riscos na realização de procedimentos cosmiátricos e salientando a importância na escolha do profissional que realizará estes procedimentos; – continuar acompanhando as ações judiciais da SBD junto com o CFM, contra os conselhos federais de profissionais não médicos; – continuar acompanhando as ações judiciais da SBD no Ministério Público, que comprovam os riscos e as complicações de procedimentos realizados por não médicos; – continuar estimulando que os associados enviem documentos para a SBD (inclusive documentação fotográfica) comprovando as complicações de procedimentos realizados por não médicos, para serem acrescentadas às ações judiciais em andamento; – estimular que os associados notifiquem casos de complicações com o uso de lasers e outras tecnologias através do NOTAVISA no portal www.anvisa.gov.br; – continuar promovendo Fóruns como esse, com a participação de entidades médicas, Ministério Público, Anvisa e convidando também juízes de direito com experiência nos temas abordados; – continuar cobrando da Anvisa o respeito ao Artigo 6o da Lei 9782 em que esta Agência tem por finalidade promover a saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária; – continuar cobrando da Anvisa que o registro e comercialização de produtos e tecnologias deve levar em consideração a experiência de dermatologistas que poderão fundamentar esta agência quanto aos riscos na utilização destes produtos e tecnologias; – complementar os atuais Dossiês da SBD que foram entregues ao CFM e à Anvisa, incluindo a definição, os riscos e as complicações de procedimentos dermatológicos invasivos; – continuar com campanhas junto à população, ressaltando a importância da escolha de um dermatologista com Título de Especialista e RQE, para cuidar da qualidade e saúde da pele, alertando sobre o risco de escolher profissionais para realizar procedimentos através de publicidade de não médicos nas redes sociais; – ressaltar a importância dos presidentes de Regionais terem assessoria jurídica, comissões de ética e defesa profissional, aproveitando as ações e seguirem as recomendações da SBD Nacional a respeito das denúncias sobre o exercício ilegal da profissão, estando comprometidos com ações judiciais junto aos CRMs e Ministério Público; – solicitar que as assessorias jurídicas das Regionais enviem artigos para serem publicados em revistas de magistrados, revistas da Advocacia Geral da União e Ministério Público; – ressaltar aos associados a importância da ética e o respeito às resoluções do CFM; – solicitar que o CFM divulgue quais são os procedimentos cosmiátricos com evidência científica comprovada e reconhecida pelo CFM; – promover sessões durante o Congresso Brasileiro de Dermatologia, reunindo assessorias jurídicas das Regionais da SBD, no sentido de aproveitar a experiência e aprimorar ainda mais as ações de defesa profissional;

DIRETORIA SBD 2015/2016

CÂMARA TÉCNICA DE DERMATOLOGIA DO CFM

 


15 de abril de 2016 0

Na hierarquia das normas, prevalecem as leis sobre as resoluções. Assim, com base no princípio da legalidade, a Lei nº 13.269/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), permite ao médico a prescrição da fosfoetanolamina. Não obstante, é um dever institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM) alertar os médicos e a sociedade brasileira sobre a necessidade de pesquisas clínicas que possam assegurar a eficácia e segurança dessa substância para posterior uso na rotina da prática médica, de acordo com as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.931/2009, o Código de Ética Médica (CEM), e com respaldo na Lei nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico, que, em seu artigo 7º, atribui ao CFM o reconhecimento do que é terapêutica experimental em medicina no País. Portanto, o CFM não recomenda a incorporação da fosfoetanolamina no arsenal terapêutico antineoplásico até o seu reconhecimento científico com base em evidências, de sua eficácia e segurança, a serem obtidas nas conclusões de pesquisas clínicas.

 

Fonte: CFM


22 de março de 2016 0

camara-tecnica-marco-2016

A atual Diretoria da SBD e a Câmara Técnica de Dermatologia do Conselho Federal de Medicina (CFM) estão extremamente envolvidas com a Defesa Profissional e acompanham de perto todas as ações judiciais da SBD junto ao CFM relativas ao risco da população que se submete a procedimentos realizados por não médicos. Nesse sentido, o CFM promoverá no dia 10 de maio, em Brasília, o Fórum de Dermatologia com participação da SBD, Anvisa e Ministério Público, com o objetivo de discutir o conceito e classificação de procedimentos invasivos, as complicações e os riscos da população na sua realização, o uso indiscriminado de tecnologias por profissionais não médicos e a inerente responsabilidade civil e institucional.

Serão discutidas, também, a comercialização de aparelhos (laser etc) a não médicos e a venda de toxina botulínica e preenchedores a esses profissionais, mesmo com sua venda restrita a médicos. T

odos os presidentes das Regionais da SBD serão convidados a participar desse Fórum, levando seus questionamentos e sugestões.

No encontro desta terça-feira (22/3) entre representantes da SBD e do CFM foram definidos os temas de algumas palestras, veja a seguir: – Procedimentos invasivos: definição, os riscos e as complicações de procedimentos dermatológicos; – Interface com outros profissionais da área de saúde: as resoluções e demandas judiciais; – Anvisa: ccritérios técnicos e jurídicos utilizados para avaliação de riscos de  tecnologias. Art. 6º  da Lei 9782 de 26 de janeiro de 1999; – Ministério Público – A responsabilidade civil e institucional do dano causado: o médico, o não médico, a Anvisa; – Os desafios e rumos da dermatologia; – A importância do diagnóstico nosológico e dos diagnósticos diferenciais na indicação dos procedimentos; – A importância da formação do especialista e das evidências científicas na indicação de procedimentos; – Biossegurança na utilização das diferentes tecnologias; – A classificação, comercialização e utilização de tecnologias: a visão da indústria; – Regulação de profissionais de saúde no Brasil.

DIRETORIA DA SBD 2015/2016


29 de fevereiro de 2016 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) disponibilizam em seus sites oficiais o documento com orientações aos médicos sobre os requisitos mínimos para a contratualização com operadoras de planos de saúde. A cartilha mostra importantes detalhes previstos na Lei 13.003/2014, em vigor desde o final do ano, que estabeleceu a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados, com as obrigações e responsabilidades específicas.

 

Acesse a íntegra.  

 

ALGUNS DESTAQUES DAS ORIENTAÇÕES DAS ENTIDADES MÉDICAS:

– Os contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes;
– A forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo;
– Os contratos não devem propor fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) é o IPCA cheio que deverá ser adotado em sua integralidade;
– Os prazos e os procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato;
– Sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser formalizado termo aditivo de reajuste;
– Os contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas poderão ser comunicados diretamente à AMB pelo e-mail cbhpm@amb.org.br;
– Indícios de infração ética por parte da Operadora ou do Prestador de Serviços devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina do estado.
 
Ver lista em portal.cfm.org.br.

5 de fevereiro de 2016 0

No dia 3 de fevereiro, membros da Câmara Técnica de Dermatologia do Conselho Federal de Medicina (CFM) se reuniram em Brasília para a discussão de assuntos relevantes para Defesa Profissional do Dermatologista da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Na oportunidade, também foi realizada uma reunião com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A boa notícia é que, graças ao esforço dos especialistas, está sendo articulado um Fórum Especial de Defesa Profissional na área de dermatologia pela SBD junto ao CFM. Na foto (da esq. para a dir.), estão alguns dos membros da Câmara, como os dermatologistas Gabriel Gontijo (atual presidente da SBD), Vicente Pacheco, Elza Garcia, Denise Steiner (ex-presidente da SBD), o coordenador da Câmara Técnica de Dermatologia, José Vinagre, além dos convidados especiais, como a dermatologista da SBD-PR, Anarosa Sprenger, e o advogado Raphael Rabelo.


13 de julho de 2015 0

Prezados associados,  

A atual Diretoria da SBD está extremamente envolvida e empenhada na luta da imperiosa necessidade dos associados resgatarem o direito de valorizar seu trabalho perante a Agência Nacional de Saúde (ANS) e as operadoras de planos de saúde. O assunto é complexo. A remuneração das consultas e procedimentos médicos, bem como o pagamento de medicamentos aos seus associados pelos planos de saúde se estabelecem nas seguintes situações:

1. Existem planos de saúde que remuneram de acordo com a antiga tabela da Associação Médica Brasileira (AMB) de 1992.

2. Existem planos de saúde que remuneram de acordo com a Tabela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).

3. Existem planos de saúde que estabelecem a remuneração diretamente com os médicos conveniados, com contratos específicos. A tabela CBHPM foi elaborada pelas principais entidades médicas (Associação Médica Brasileira – AMB, Conselho Federal de Medicina – CFM e Federação Nacional dos Médicos – Fenam), junto com as Sociedades de Especialidades e representantes médicas estaduais. Sua primeira edição ocorreu em 2003 e com última atualização ocorrida em 2014. A tabela CBHPM é entendida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como condição básica para que seus procedimentos possam ser incorporados ao Rol de Procedimentos da Tabela Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS). A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tenta regulamentar tudo isso com os códigos da tabela TUSS (Terminologia Unificada de Saúde Suplementar) e o Rol de Procedimentos. 

A tabela TUSS tem os códigos de consultas e procedimentos porém não estabelece os honorários. O Rol de Procedimentos apenas incorpora o que os planos de saúde devem remunerar, mas também não estabelece os honorários.  Todos os procedimentos que constam no Rol de Procedimentos estão na tabela TUSS. O contrário não acontece: alguns procedimentos da Tabela TUSS não constam no Rol de Procedimentos. Resumindo: o Rol de Procedimentos da ANS tem a lista das consultas e procedimentos, a Tabela TUSS possui os códigos das consultas e dos procedimentos e ambos não estabelecem honorários. A Tabela CBHPM (AMB) tem a lista das consultas e procedimentos, os códigos e os coeficientes de honorários.

Com relação a esse assunto, a ANS abriu uma consulta pública em seu site na qual os médicos poderão sugerir, até o dia 19 de julho, o que deve ser incluído ou excluído do Rol de Procedimentos.

Repetindo e esclarecendo, o Rol de Procedimentos da ANS apenas incorpora o que os planos de saúde devem remunerar, sem estabelecer o quanto devem pagar. Diante disso, a Diretoria da SBD está atenta e atuante. Convocamos e participamos de reuniões com a AMB, CFM, ANS, reivindicando a justa e digna remuneração de seus associados junto aos planos de saúde e tabelas dos órgãos governamentais. A Diretoria da SBD também está analisando a contratação de um profissional que já prestou serviços para outras Sociedades de Especialidades para a elaboração de um manual que explica como tirar o maior proveito possível das atuais tabelas adotadas pelos planos de saúde. Entendemos que nosso esforço, ética e dedicação à essas ações não serão suficientes sem a união de todos os associados, que devem se valorizar e refletir se no momento de serem contratados por uma operadora de saúde, estão sendo remunerados de forma digna para o melhor atendimento de nossos pacientes.

Valorizem-se!  

Cordialmente,

Diretoria da SBD 2015/2016


6 de julho de 2015 0

Até o dia 19 de julho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza consulta pública n.59 para atualizar a lista de cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo periódico realizado a cada dois anos pela ANS e visa garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças por meio de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados por Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS). A proposta que entra em consulta pública prevê a inclusão de 11 procedimentos médicos, entre terapias e exames.

A SBD se manifesta reivindicando diversos pleitos, entre eles a inclusão dos imunobiológicos para psoríase e artrite psoriásica. Nesta consulta, podem ser solicitadas a inclusão ou a retirada de medicações e procedimentos, daí a importância da participação ativa do associado no levantamento de críticas e sugestões.

Os interessados em contribuir devem acessar os documentos disponíveis no portal da ANS (http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/consulta-publica-n-59). 

O novo rol entrará em vigor em janeiro de 2016. Participe! Essa revisão é fundamental para o fortalecimento da dermatologia e para uma melhor qualidade de vida da população.


29 de junho de 2015 0

Escolas médicas de todo o Brasil poderão aderir a um modelo implementado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) que ajudará a identificar cursos de Medicina (públicos e privados) que estão atentos às exigências mínimas para a formação dos futuros profissionais. O Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme) deverá atingir, no primeiro ano, 20 instituições de ensino do País. Elas são voluntárias, provenientes de diferentes regiões e com tipos distintos de estatutos jurídicos, tempo de existência e métodos de ensino. Nesta primeira etapa, que começa em outubro, dez cursos serão públicos e dez cursos privados. A seleção das escolas será proporcional à distribuição regional, sendo seis do Sudeste, quatro do Nordeste, quatro do Sul, três do Centro-Oeste e outros três do Norte. As primeiras visitas devem ocorrer entre novembro e dezembro, com expectativa de divulgação até o primeiro trimestre de 2016. Nos anos seguintes, será iniciado o processo de acreditação propriamente dito.

“Os números atuais apontam a existência de 252 cursos de medicina, que, por ano, oferecem vagas para 22.778 novos estudantes. Há ainda outros a serem autorizados pelo governo sem a observação de parâmetros essenciais para o seu funcionamento. Não tenho dúvidas de que algo consistente precisa ser feito para a sociedade não ficar à mercê de políticas de interesses menores e de influências empresariais. O Saeme será um processo de adesão e estou convicto de que o CFM possui crédito social e a Abem possui capilaridade para exercerem e qualificarem o trabalho”, frisou o presidente do CFM, Carlos Vital. A iniciativa, que nasceu no âmbito da Comissão Independente de Avaliação de Escolas Médicas, coordenada pelo 1º vice-presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, começa a ser aplicado ainda em 2015. A meta é que esteja plenamente implantado em três anos. A assinatura do convênio para o início das atividades aconteceu no dia 19 de junho, durante sessão Plenária do CFM, em Brasília (DF).

Para os envolvidos, o Saeme nasce como um instrumento que promove maior participação da comunidade científica e da sociedade para o desenvolvimento de uma visão crítica sobre a qualidade dos cursos de medicina no Brasil. “O Saeme era um sonho da comunidade acadêmica. Eu estou muito feliz com essa iniciativa, não só enquanto médico, professor e presidente da Abem, mas como cidadão”, declarou o presidente da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), Sigisfredo Luis Brenelli. Os professores da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), Milton de Arruda Martins e Patricia Zen Tempski, explicaram que a ideia o Saeme seja totalmente independente dos governos federal, estadual ou municipal. “A avaliação externa dos cursos de medicina é um componente fundamental para aferir qualidade e desenvolver excelência na oferta de ensino. O modelo de avaliação exclusivamente estatal do Brasil é uma exceção no mundo desenvolvido”, destacou Arruda, que é coordenador técnico da proposta.

Apenas cursos que atendem requisitos serão acreditados “Um curso de medicina será acreditado pelo CFM e Abem, por meio do Saeme, quando demonstrar que possui os requisitos necessários para a formação de médicos de acordo com o estabelecido por essas entidades”, explica Milton de Arruda Martins, professor titular de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e coordenador do grupo técnico responsável pelo Sistema. Dentro da proposta recém-lançada, a acreditação é o reconhecimento formal da qualidade de serviços oferecidos por uma instituição, baseado em avaliação padronizada por um organismo independente, comprovando que o curso atende a requisitos previamente definidos e que tem competência para realizar seu papel de modo eficaz e seguro. O entendimento foi consolidado após análises de modelos similares e de um vasto escopo de referências técnicas e teóricas. O Saeme é baseado em trabalho desenvolvido por um grupo de pesquisa, coordenado pelos professores Patricia Tempski e Milton de Arruda Martins, que elaborou um instrumento e um roteiro para avaliar os cursos de medicina no Brasil. Na prática, serão observados aspectos dentro de cada instituição de ensino, como seu contexto e política institucional, projeto pedagógico, programa educacional, corpo docente e discente e infraestrutura. Na fase de testes, esse modelo já foi aplicado em oito cursos de medicina, sendo que os resultados validaram as possibilidades positivas de sua aplicação no País. “É um processo de avaliação que utiliza os conceitos de suficiência e insuficiência, não sendo classificatório. Nosso projeto permite ainda identificação de áreas ou aspectos de excelência educacional e de áreas que necessitem de aprimoramento”, enfatiza Milton Arruda. A proposta compreende uma etapa de preenchimento on-line de questionário, seguida de análise destes dados e visita ao curso de medicina Confira abaixo o passo a passo:

As etapas do processo de acreditação do Saeme

Plataforma on-line: O preenchimento do instrumento é realizado on-line, em plataforma eletrônica com a participação do corpo social da instituição de ensino.
Itens analisados: O instrumento traz cinco dimensões: gestão educacional, programa educacional, corpo docente, corpo discente e infraestrutura. Estas dimensões se apresentam em indicadores aos quais se responde com os conceitos de suficiente ou insuficiente.
Manual para preenchimento: O processo de avaliação é tão importante quanto o instrumento proposto, por isso foi elaborado um roteiro de aplicação para ele. O roteiro traz orientações para a implementação do processo de autoavaliação, para a visita externa e sobre a elaboração da devolutiva.
Visita: Após finalização das respostas, o comitê técnico examina o material e elege três avaliadores para visita de três dias à escola médica. Na visita, o grupo emite seu parecer que é validado pelo comitê técnico. Em conjunto, elaboram a devolutiva para a escola médica.
Análise: A análise é realizada primeiramente por três avaliadores e depois por um comitê técnico, que garantem  a devolutiva ao final do processo.
Resultado: Ao final do processo, a comissão de avaliação faz uma devolutiva da visita local, e posteriormente a instituição de ensino recebe a devolutiva final com a decisão final do seu processo de acreditação.

Experiências internacionais nortearam proposta lançada

Para a criação do Sistema que tem o aval do CFM e da Abem, foram estudados seis processos internacionais de avaliação do ensino médico: o Liaison Committee on Medical Education (LCME), que é utilizado no Canadá e nos Estados Unidos; o General Medical Council (GMC), em funcionamento na Grã-Bretanha; o Australian Medical Council (AMC); o ARCU-SUL, que faz a acreditação de cursos universitários do Mercosul; o Neederlands-Vlaamse Accreditation Organization (NVAO), em atividade na Holanda; e o Institution for Academic Degrees and University Evaluation (NIAD), reconhecido no Japão. Todos eles foram comparados entre si e com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), adotado atualmente pelo Ministério da Educação brasileiro como processo vigente para mensuração dos diferentes aspectos relacionados à formação superior. Inclusive, suas conclusões servem de subsídio para o ato de abertura, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento das escolas médicas no Brasil. O estudo desenvolvido pelo grupo de trabalho apontou alguns pontos fracos do Sinaes. Essas fragilidades serviram de parâmetro para a elaboração da proposta que está sendo lançada e colocada em prática pelo CFM e pela Abem.

“Nosso entendimento é que o processo atual de avaliação das escolas médicas no Brasil tem sido mais impositivo do que democrático, e mais regulatório do que emancipatório”, anotaram os pesquisadores Milton de Arruda Martins e Patricia Tempski, coordenadores do estudo que originou o Saeme. Além da crítica do modelo em vigor no País e da verificação criteriosa de seis sistemas internacionais, o grupo ainda buscou fundamentação nas diretrizes de acreditação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da World Federation for Medical Education (WFME), 2004) para concluir seu trabalho.

Entre os pontos em destaque, que foram colocados em perspectiva pelo Saeme, está a conclusão de que as três dimensões da avaliação externa consideradas pelo Sinaes (instalações, corpo docente e didático-pedagógico) não apreciam toda a realidade institucional dos estabelecimentos de ensino médico. Isso permite negligenciar pontos como a adequação dos cursos às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN); à avaliação do aluno e do processo de aprendizagem; e ao contexto de gestão institucional. Todas essas conclusões estão presentes no relatório “Análise de processos de avaliação e acreditação de escolas médicas no Brasil e no mundo”. Confira a seguir alguns outros pontos que mereceram destaque no documento (clique na imagem para a leitura): sinaes1

Fonte: Dados sistematizados a partir do relatório “Análise de processos de avaliação e acreditação de escolas médicas no Brasil e no mundo”

Fonte: CFM 


19 de fevereiro de 2015 0

Representantes da Câmara Técnica de Dermatologia participaram da primeira reunião do ano, nesta quinta-feira (19/2), no Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, para o debate de temas de interesse da especialidade, incluindo os aspectos técnicos, éticos e sociais. Estavam presentes na reunião representantes da Anvisa que, junto com os dermatologistas, discutiram as competências especificas para a realização de procedimentos com aparelhos de laser.

“A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio da Dra. Luciana Conrado, organizou um documento bastante completo especificando a característica de cada aparelho, suas indicações, as competências necessárias para operar cada um desses deles e as complicações que podem ocorrer devido a má indicação ou outras situações possíveis. Foi feita a leitura prévia do documento planejado um seminário sobre este tema e também sobre complicações com preenchedores. A Anvisa agradeceu nossa participação e conta com nossa ajuda para a normatização final desses aparelhos. É uma grande evolução na história da SBD haver esse entrosamento tão importante dos órgãos institucionais, dando espaço para discussões relevantes da nossa especialidade”, disse Denise Steiner, presidente da SBD biênio 2013/2014.

Atualmente, a Câmara Técnica de Dermatologia é pelo presidente da SBD biênio 2015/2016, Gabriel Gontijo –, pela coordenadora da Educação Médica Continuada (EMC) 2015/2016, Denise Steiner, e pelos dermatologistas Vicente Pacheco de Oliveira (SC), Ewalda Von Rosen Seeling Stahlke (PR), Sergio Palma (PE), Elza Garcia da Silva (MT) e Otávio Sérgio Lopes (PB).





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