ANS deve regulamentar vínculo de demitidos a planos de saúde por até 2 anos




25 de novembro de 2011 0

O medo de ficar desempregado e, por consequência, sem o plano de saúde da empresa está entre as principais preocupações dos trabalhadores, principalmente em períodos de crise, como o atual. Porém a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê, para 2012, a regulamentação da Lei nº 9.656/98, que estabelece uma série de regras para proteção dos usuários de planos de saúde empresariais em casos de demissão sem justa causa, garantindo a permanência temporária no convênio. A resolução que, na prática, vai viabilizar o direito aos consumidores, pode ser aprovada na próxima semana.

A lei determina que o benefício seja mantido caso o trabalhador demitido tenha permanecido 33% do tempo no plano de saúde vinculado à empresa, respeitando um prazo mínimo de seis meses e, no máximo, de dois anos. Nos planos firmados a partir de 1999, os clientes têm direito de manter o contrato caso sejam demitidos ou exonerados, desde que as mensalidades sejam pagas, integralmente, pelo funcionário. Outro ponto estabelecido pelo documento é o caso de uma nova contratação em uma outra empresa. Se isso ocorrer, o benefício do plano de saúde será cancelado.

Para os aposentados, há regras de proteção também para o beneficiário de contrato coletivo. Se o plano tiver sido firmado a partir de 1999, o trabalhador tem direito de manter as mesmas condições de cobertura. Porém, o aposentado deverá arcar com o pagamento integral. Se o empregado tiver contribuído por 10 anos ou mais, o plano pode se estender ao longo da vida. Se a contribuição for menor, o direito de manutenção do plano será proporcional ao tempo de contribuição.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é contra a proposta da ANS de permitir a criação de carteiras específicas para ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa, como forma de garantir o direito de manutenção desses consumidores no plano de sa&u…


28 de outubro de 2011 0

Protetores solares nacionais e importados poderão ter seus preços reduzidos, em razão de isenção tributária a ser concedida ao produto. Projeto de lei da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta (PLS 205/10) visa isentar os protetores solares da cobrança das contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ao justificar o projeto, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) ressaltou que a medida poderá reduzir até 10% o preço de venda dos protetores, facilitando o acesso ao produto, considerado caro, e, assim, contribuir para a redução da incidência de câncer de pele.

A proposta também estabelece que o Poder Executivo estime o montante da renúncia fiscal decorrente da medida. A autora garantiu que tal renúncia será compensada pela redução dos gastos públicos com o tratamento desse tipo de câncer. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), ressaltou o relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o câncer provocado pela exposição ao sol é responsável por 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil.

O senador Moka explicou que a radiação ultravioleta emitida pelos raios solares, além de ser o principal responsável pelo desenvolvimento do câncer de pele, causa envelhecimento precoce. A Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda medidas de proteção, como o uso de protetores solares e de vestimentas apropriadas – camisas de manga comprida, calças e chapéus.

A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.


30 de setembro de 2011 0
O Senado Federal está com a grande responsabilidade de aprovar uma lei que representa uma conquista para a saúde: a regulamentação do exercício da Medicina no país. Apesar da aparente obviedade sobre o papel dos 345 mil médicos na assistência à população brasileira, o Projeto de Lei 268/2002 preenche uma lacuna importante ao definir de forma clara, objetiva, os atos privativos destes profissionais e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias vinculadas ao campo da saúde.
Nesta quinta-feira (29), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado realizou uma nova audiência pública. O debate contou com a participação dos três presidentes das entidades médicas nacionais – Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) – e de representantes das 13 profissões da saúde.
Para o presidente do CFM, Roberto d’Avila, o projeto é resultado de um processo democrático e retrata uma necessidade da população. “Todas as possibilidades de acordo foram feitas a fim de não prejudicar nenhuma profissão. Quem ganha é a sociedade que garante uma assistência adequada”, defendeu.
A posição das entidades médicas foi que a regulamentação do exercício da Medicina não prejudica categorias profissionais ou cerceia direitos. Na realidade, ela cumpre a função de tornar cristalino o espectro das responsabilidades e das competências da atividade médica, fundamental para o cuidado da saúde do ser humano.

20 de setembro de 2011 0

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda enfrenta divergências internas sobre a proibição da comercialização de emagrecedores. Durante uma reunião fechada, os diretores da agência não conseguiram chegar a um acordo sobre o banimento da sibutramina.

Já é praticamente certa a retirada do mercado dos emagrecedores à base de anfetaminas. Segundo o órgão, neste caso, os riscos superam os benefícios.

Quanto à sibutramina, os técnicos da Anvisa recomendam o uso do medicamento com restrições – o medicamento seria recomendado apenas para pacientes sem doenças cardiovasculares e para o tratamento de obesidade naqueles com Índice de Massa Corporal acima de 30%.

A proposta dos técnicos é que haja um acompanhamento dos pacientes durante um período de 12 meses. Caso sejam observados problemas, a sibutramina também seria retirada do mercado depois desse período.

Mas a câmara técnica que assessora a Anvisa tem uma ideia diferente: sua proposta é simplesmente banir a sibutramina do mercado, a exemplo dos emagrecedores à base de anfetaminas.

A sibutramina é o emagrecedor mais usado no Brasil. Mas os médicos afirmam que o medicamento apresenta riscos à saúde superiores aos benefícios que ele oferece, incluindo problemas cardíacos e alterações no sistema nervoso central. O medicamento já foi banido nos Estados Unidos e em vários países da Europa.

No Brasil, a própria Anvisa emitiu recentemente um alerta sobre os efeitos colaterais desse emagrecedor. Com a falta de consenso na reunião, uma decisão definitiva só deverá sair no final de Setembro.


6 de setembro de 2011 0

O Conselho Federal de Odontologia publica a Resolução CFO 112 / 2011, que dispõe sobre o uso do ácido hialurônico e da toxina botulínica em procedimentos odontológicos. Pela Resolução, fica proibido o uso do ácido hialurônico na Odontologia. A norma também restringe o uso da toxina botulínica por cirurgiões – dentistas, estando proibido o uso dessa substância para fins estéticos e permitido o seu emprego para fins exclusivamente terapêuticos. Para ter acesso à integra da Resolução CFO 112 / 2011, clique aqui.


18 de agosto de 2011 0

A Resolução, que sai no Diário Oficial da União do dia 19, detalha os critérios que devem ser observados na elaboração de anúncios e no relacionamento com a imprensa e a sociedade Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19) apresenta em detalhes as restrições éticas que os médicos, estabelecimentos e instituições vinculadas às atividades médicas devem observar quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas a seus serviços.

O documento (nº 1.974/2011) acrescenta à norma anterior sobre o tema, publicada em 2003, informações sobre o alcance das disposições e orientações para sua aplicação. Entre os pontos, destacam-se a proibição de assistência médica a distância (por internet ou telefone, por exemplo), a vedação ao anúncio de determinados títulos e certificados e a extensão das regras a instituições, como sindicatos e sociedades médicas.

“A resolução foi detalhada para que haja uma compreensão mais fácil pelos profissionais e para que os conselhos de medicina disponham de critérios objetivos para orientar os médicos e coibir as infrações. Os anexos da resolução compõem um manual de uso. A norma valoriza o profissional, defende o decoro e oferece mais segurança para a população”, avalia o conselheiro Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente do CFM e relator da nova resolução.

Com a publicação da resolução, que entra em vigor em 180 dias após essa data, fica claro, por exemplo, que as regras de publicidade são extensivas a documentos médicos como atestados, fichas, boletins, termos, receituários e solicitações, emitidos pelos sistemas público e privado de assistência. Entre outras exigências, estes documentos devem conter nome do profissional, especialidade e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) local.

Quando a assistência é oferecida por uma instituição devem ser informados o nome do diretor-técnico-médico e o respectivo número de registro no CRM local. NOVIDADES – Além de detalhamentos, a nova resolução se diferencia da anterior por proibir expressamente ao médico a oferta de consultoria a pacientes e familiares em substituição à consulta médica presencial. Esta proibição se aplica, por exemplo, aos serviços de assessoria médica realizados pela internet ou por telefone. Outro avanço apresentado pela norma é a vedação expressa a que o profissional anuncie possuir títulos de pós-graduação que não guardem relação com sua especialidade.


5 de julho de 2011 0

Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS), o governo federal decidiu adotar um modelo de gestão já usado na iniciativa privada: o de premiar quem cumprir metas e penalizar aquele que não atender ao compromisso.

Um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff cria contratos que trarão metas específicas de atendimento a serem cumpridas pelos estados e municípios na rede pública de saúde, como número de cirurgias ou de pré-natal. Atualmente, são definidos apenas compromissos nacionais.

Quem descumprir os compromissos, corre o risco de ser punido, podendo deixar de receber recursos. Quem cumprir as metas, será recompensado e poderá ganhar o dobro do repasse.

‘O município tem responsabilidade de ofertar um conjunto de cirurgias. Ele não consegue ofertar, você pode tirar de um município e passar para outro da região. Você pode tirar o recurso do município e passar para o estado, para contratar o serviço naquela região’, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

As obrigações serão estipuladas a partir de um mapeamento sobre a realidade e a estrutura de saúde disponível nos municípios, a ser feito pelo Ministério da Saúde. Os estados e municípios serão divididos em 419 regiões, seguindo as semelhanças entre eles.
Não há prazo para as metas serem fechadas e entrarem em vigor. A expectativa do ministro é fechar 20% dos contratos até o fim do ano e a totalidade do país até 2014.

Outra novidade, segundo Padilha, é que o usuário irá saber quais os serviços disponíveis nos hospitais e postos de saúde da cidade onde mora. A ideia é disponibilizar as informações pela internet.

O decreto vem para regulamentar a Lei Orgânica da Saúde, que vigora há 21 anos. O modelo de gestão foi debatido com representantes da sociedade e secretários de Saúde estaduais e municipais.


29 de junho de 2011 0

A Comissão de Assuntos Econômicos-CAE do Senado aprovou o Projeto-de-Lei nº 81/2009, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT/MS), que isenta de impostos (IPI, PIS/PASEP e COFINS) a importação de equipamentos e materiais hospitalares que não tenham similar nacional.

A proposta, aprovada em caráter terminativo, segue agora para a Câmara Federal e depois para a sanção da Presidência da República. Os Ministérios da Saúde e da Fazenda vão definir os materiais a serem beneficiados com a isenção, assim como o montante da renúncia fiscal do governo.

De acordo com Delcídio, que presidiu a sessão da CAE onde o benefício foi aprovado, a isenção vai propiciar melhor atendimento à população, cuja maior preocupação hoje é justamente o atendimento de saúde.

O relator do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), ressaltou que os equipamentos só poderão ser adquiridos pelo Ministério da Saúde e estabelecimentos públicos e privados dedicados à saúde. Em seu parecer, Arruda acatou emenda apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que estende a isenção de impostos também às partes e peças de reposição dos equipamentos hospitalares sem similar nacional.


17 de junho de 2011 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defendeu nesta quinta-feira (16), na Câmara dos Deputados, um projeto nacional para a saúde. Representando a entidade, o 2º vice-presidente, Aloísio Tibiriçá, apontou – durante reunião de trabalho da Subcomissão especial destinada a tratar do financiamento, da reestruturação e da organização do SUS – que a solução para o problema da escassez de médicos, que atinge inclusive as grandes cidades, não é a criação imponderada de novas escolas, como observado na última década. Para o Conselho Federal de Medicina, é preciso uma política de distribuição, qualificação e incentivos para que o profissional se fixe onde é preciso: ”Sem esses incentivos, quem vai mandar é o mercado”, alerta Tibiriçá. Além de defender um projeto nacional para a saúde, o representante do CFM comentou alguns impasses que o SUS enfrenta, como subfinanciamento, falta de profissionalização da gestão e problemas na área de recursos humanos. Ele aponta que hospitais das grandes cidades têm problemas para provimento e que no PSF, como exemplifica, faltam médicos em 30% das equipes. “A gestão dos recursos humanos é uma coisa bastante preocupante e merece ser chamado de nó crítico”, salienta.

As discussões foram conduzidas pelo deputado João Ananias (PCdoB/CE), presidente da subcomissão. Além do CFM, participaram dos debates representantes da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) e Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), e deputados como Célia Rocha (PTB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Raimundão (PMDB/CE), Eleuses Paiva (DEM/SP) e Darcísio Perondi (PMDB/RS), membros da comissão.


15 de junho de 2011 0

Conselho promete ir à Justiça se houver proibição deste comércio Para reduzir o número de prescrições de inibidores de apetite no Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) defende a realização de campanhas educativas com foco no médico e nos pacientes. Para a entidade, essa seria uma forma de assegurar o uso racional deste tipo de medicamento, sem necessidade de proibir sua comercialização no país. O CFM afirma que continuará a buscar o diálogo com respeito ao tema. Contudo, faz um alerta: se não existir consenso com a Anvisa e houver decisão unilateral no sentido de proibir o comércio dos inibidores o caminho será recorrer à Justiça para garantir o direito de pacientes e de profissionais de uso desses medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que não há um prazo definido para a decisão final a respeito da proibição do uso da sibutramina e de outros três emagrecedores (anfepramona, femproporex e mazindol). No entanto, o assunto está em pauta e tem alimentado uma grande polêmica. De acordo com o conselheiro Desiré Carlos Callegari (1º secretário do CFM), que representou o Conselho em debate sobre o tema na sede da Anvisa, nesta terça-feira (14), a restrição completa da venda dos anorexígenos, como tem sido defendido por alguns representantes do Governo, pode agravar problemas de saúde, além de ser uma interferência na autonomia na relação entre o médico e o paciente. Callegari afirmou que o CFM, de antemão, se dispõe a ser parceiro da Anvisa no desenvolvimento dessas campanhas de esclarecimento.

Em sua avaliação, cabe à Agência atuar de forma preventiva para evitar possíveis excessos no uso das substâncias. “A Anvisa tem mecanismos para monitorar o excesso de prescrições do medicamento e pode ter os Conselhos Regionais de Medicina como aliados”, ressaltou. Durante o Painel Técnico Internacional sobre a Eficácia e Segurança de Inibidores de Apetites, promovido pela própria Anvisa, em Brasília, o CFM citou os efeitos colaterais que a proibição da venda poderá trazer. O primeiro deles é a desassistência de parcela significativa da população. “Temos um problema epidemiológico imenso no país que é a obesidade. O que faremos com esta parte da população que não responde ao tratamento sem fármaco?”, lembrou o conselheiro. A afirmação se ampara em pesquisas. Dados do IBGE entre apontam que 12,5% dos homens e 16,9% das mulheres apresentam quadro de obesidade. Outro problema possível, citou o representante do CFM, seria o surgimento de um mercado paralelo deste tipo de droga. 





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