Decisão da justiça contra a SDE não autoriza cobrança de valores adicionais por médicos




20 de maio de 2011 0

Os médicos não podem cobrar valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde, conforme divulgado por alguns jornais nesta sexta-feira (20). O esclarecimento foi feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que distribuiu nota à imprensa e à sociedade, detalhando o ponto. Para entidade, a decisão da justiça federal contra medidas preventivas adotadas pela SDE foi uma vitória da categoria e da sociedade.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE

Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta sexta-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem esclarecer que:

1) A decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos de medidas preventivas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) não autoriza os médicos a cobrarem valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde;

2) O CFM – amparado pelo Código de Ética Médica – proíbe este tipo de ação por parte de profissionais;

3) Deve ser ressaltado que a decisão da Justiça autoriza os médicos e suas entidades a retomarem no processo de negociação em curso com as operadoras o uso de valores referenciais para a definição dos honorários, balizados pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido referendada pelo Poder Judiciário;

4) Para o CFM, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar – seguindo os critérios previstos em contratos – e preservando a assistência médica;

5) A decisão da Justiça deixa claro que a SDE não tem competência sobre os médicos e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.


13 de maio de 2011 0

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, será convidado a prestar esclarecimentos na Câmara dos Deputados sobre a recente decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada à sua pasta, de vedar às entidades médicas nacionais a organização do movimento dos profissionais por honorários dignos.

CONFIRA O REQUERIMENTO AQUI.

O requerimento partiu do deputado Eleuses Paiva, ex-presidente da Associação Médica Brasileira e da Associação Paulista de Medicina. ‘A Secretaria não deve saber, por exemplo, que se as operadoras de saúde tivessem cumprido a contratualização, os médicos e pacientes não estariam nessa situação’, afirma, referindo-se à Resolução Normativa nº 71, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em 2004. Pela determinação, os contratos das empresas com os prestadores de serviço devem conter forma e periodicidade de reajuste dos honorários.

Para ele, se a SDE tivesse as informações sobre os lucros exorbitantes das empresas e sobre as interferências das operadoras de planos de saúde no trabalho dos médicos, não teria tomado as medidas. ‘Se a Secretaria tivesse todas as informações, não seria possível que fosse contra as entidades médicas pretendendo ajudar os usuários.’

Além disso, três comissões da Câmara – Seguridade Social e Família, Defesa do Consumidor e Trabalho, Administração e Serviço Público – estão requerendo a revogação da medida da SDE por parte do Ministério da Justiça.

No dia 10 de maio, as mesmas comissões realizaram audiência pública na Câmara sobre a defasagem dos honorários médicos e as interferências dos planos de saúde sobre a autonomia profissional, com restrições a exames, cirurgia e internações, o que prejudica diretamente os pacientes. ‘É muita coincidência que a medida da Secretaria tenha sido tomada na véspera da audiência’, ressalta Paiva.

SAIBA MAIS AQUI.


11 de março de 2011 0

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está discutindo um regulamento para os cosméticos repelentes de insetos.

A proposta, em consulta pública até o dia 16 de março, estabelece os requisitos técnicos mínimos relativos à segurança, à eficácia e à rotulagem, com o objetivo aprimorar o controle sanitário desses produtos.

Segundo a proposta, a comprovação de segurança de uso dos produtos dependerá da realização de no mínimo três estudos, sendo eles: irritação cutânea primária e acumulada, sensibilização cutânea e fotossensibilização.

Já os estudos que asseguram a eficácia do produto devem ser efetuados de acordo as metodologias validadas internacionalmente.

Contribuições à consulta pública nº 3/2011 podem ser enviadas até o dia 16 de março de 2011. Para participar basta preencher o formulário e enviá-lo para o e-mail cosmeticos@anvisa.gov.br ou para o fax (61) 3462-5897.

Outra opção é enviar a contribuição por carta, que deve ser endereçada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Cosméticos, no endereço SIA, trecho 05, área especial 57, Brasília (DF), CEP: 71205-050.


10 de março de 2011 0

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a implantação do sistema de rastreabilidade de medicamentos.
O sistema funcionaria por meio de um selo de segurança de medicamentos, a ser colado na embalagem dos remédios.

De acordo com nota divulgada pelo órgão, foi instituído um grupo de trabalho com o objetivo de avaliar a eficiência e a efetividade de alternativas tecnológicas disponíveis, o que deverá ser feito em um prazo de 60 dias.

Anteriormente, a Agência havia divulgado o uso de um código de barras bidimensional para rastrear os medicamentos.

O selo de segurança, reconhecido por leitoras ópticas instaladas nas próprias drogarias, havia sido lançado em outubro de 2010.
De acordo com a Anvisa, o objetivo era reduzir os riscos provocados por medicamentos falsificados, roubados, sem registro ou contrabandeados.

Pelo menos cinco entidades do setor farmacêutico já haviam se manifestado contrárias à criação do selo.

Elas classificaram a medida como equivocada e adiantaram que, se mantida, provocaria um aumento médio de 2,58% nos preços ao consumidor. Para os genéricos, a alta poderia variar de 6,3% a 23,1%.

A medida foi tomada após uma recomendação do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), composto pelos ministros da Saúde, da Casa Civil, da Justiça, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


1 de março de 2011 0

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, esteve na sede da Associação Médica Brasileira na manhã desta terça-feira, dia 1º de março, para anunciar a ampliação do número de vagas de residência médica no Estado – de 4.848 para 5.051 vagas – e o aumento no valor da bolsa paga aos médicos residentes – de R$ 1.916,00 para R$ 2.338,00.

“É uma alegria muito grande vir à casa dos médicos brasileiros firmar este aumento, pois nos causa preocupação saber que o número de escolas médicas está maior e que São Paulo recebe um quarto dos médicos residentes do País, mas as vagas de residência não acompanham esse processo. É preciso complementar a educação para podermos oferecer à população uma medicina segura e de qualidade”, disse.

O secretário estadual de Saúde, Giovanni Guido Cerri, também veio à entidade e anunciou que o acordo de educação médica continuada e distribuição de diretrizes assinado entre a AMB e a Secretaria de Saúde, firmado em 2007, será renovado.

“Ao assinar estes decretos, o governo de São Paulo não só trabalha na qualificação dos médicos paulistas, mas mostra a importância que a saúde tem ao oferecer uma política de qualidade para quem precisa mais”, disse Cerri.

“É uma satisfação recebê-los neste dia tão importante em que vemos firmadas ações que beneficiam a valorização do médico e a saúde da população. Estamos celebrando a ampliação das opções de capacitação médica”, disse José Luiz Gomes do Amaral, presidente da AMB.

A mesa foi composta também por Edmund Baracat, diretor científico da AMB, e Linamara Battistella, secretária de Direitos da Pessoa com Deficiência.


22 de agosto de 2010 0

Quem trabalha a céu aberto, exposto aos efeitos nocivos dos raios solares, poderá ter limitação na carga de trabalho, desfrutar de intervalos para descanso e receber remuneração extra. Esses benefícios serão introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caso seja aprovado projeto de lei (PLS 552/09) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A proposta está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Se a CLT passar a regular as atividades a céu aberto, sob o sol, a jornada de trabalho nessas circunstâncias será limitada a seis horas diárias ou 36 horas semanais. A empresa também será obrigada a conceder, a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, intervalo de dez minutos para repouso, não incluído no expediente do trabalhador.

O PLS 552/09 classifica o trabalho exercido nessas condições como penoso, situação que garantiria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, descontando-se as incorporações resultantes de gratificações e prêmios. Abre ainda a possibilidade de o trabalhador optar por receber o adicional de insalubridade que eventualmente lhe seja devido. O direito a qualquer dos benefícios cessa, entretanto, com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.

FATOR DE RISCO

Serys buscou dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) sobre câncer de pele para justificar a proteção adicional aos trabalhadores expostos ao sol. Estatísticas do Programa Nacional de Controle do Câncer de Pele (PNCCP) revelaram que, em 2002, 69,2% das vítimas da doença apresentavam como fator de risco ‘exposição ao sol sem proteção’.

‘Não importa que a comunidade médica seja uníssona quanto ao fato de a exposição ao sol acarretar inúmeros prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo a grande incidência de neoplasia maligna. Se não está na lei, não está no mundo’, lamentou Serys na justificação do projeto, que aponta ainda a tendência da Justiça de negar adicional de insalubridade nesses casos, por não estarem previstos na legislação trabalhista.

A mesma preocupação foi demonstrada pela relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que ressaltou no parecer pela aprovação do PLS 552/09: ‘Deve a legislação cuidar desses trabalhadores que, se não podem evitar a exposição ao sol para executar as tarefas que lhe cabem, merecem, ao menos, receber alguma compensação pelo risco a que se submetem’.

A proposta chegou a constar da pauta da CAS no esforço concentrado de votações da semana passada, mas teve sua análise adiada por pedido de vista do senador Regis Fichtner (PMDB-RJ).


22 de julho de 2010 0

Qual a postura do médico ante a possibilidade de divulgação de suas atividades? O que é permitido e sob quais condições? Essas questões têm chamado a atenção dos profissionais da Medicina desde a entrada em vigor do novo Código de Ética Médica, em 13 de abril. O documento dedica um de seus capítulos à publicidade de assuntos médicos, com orientações visando a evitar deslizes que possam comprometer a seriedade do trabalho realizado.

“O Código estabelece que a publicidade médica deve ser socialmente responsável, discreta, verdadeira e reverente à intimidade e à privacidade dos indivíduos. A sociedade espera do médico uma comunicação que não esteja dirigida à conquista de mercado”, sintetiza Carlos Vital, 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) e membro da Comissão Nacional responsável pela revisão do Código.

Em seus princípios fundamentais o novo arcabouço ético também prevê que a medicina não pode, “em nenhuma circunstância ou forma”, ser exercida como comércio. Os anúncios médicos, portanto, devem apenas tornar públicos os serviços prestados por profissional ou empresa – práticas agressivas de propaganda, comuns no comércio de bens e na prestação de determinados serviços, são incompatíveis com a ética da profissão.

De acordo com José Fernando Maia Vinagre, corregedor do CFM e membro da comissão revisora, a medicina é e deve ser vista como atividade meio, não como atividade fim. “O médico utiliza técnicas para tratar o paciente. Por meio delas busca promover o bem-estar físico e mental. Precisamos oferecer os melhores métodos e recursos, mas não é correto que um profissional prometa resultados. As promessas podem não se realizar e, assim, o paciente terá sido enganado”, alerta.

As peças publicitárias de serviços médicos devem ser elaboradas com o devido respeito ao direito do paciente de consentir submeter-se a um tratamento de modo livre e esclarecido. Para Vital, ao prometer resultados ou dar às informações um revestimento sensacionalista, o médico não possibilita o esclarecimento do indivíduo e interfere no seu direito de autodeterminação para escolher o que lhe pareça mais conveniente.

Pelo Código, ao médico é vedado tratar informações sobre tema médico de modo sensacionalista, divulgar tratamento que não tenha sido cientificamente reconhecido, realizar consulta por meio de veículo de co…


22 de junho de 2010 0

Por unanimidade foi aprovado na tarde de ontem na Assembléia Legislativa o projeto de lei 81/2007, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB), que cria o Programa Estadual de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural. O PL prevê a distribuição gratuita de protetor solar aos agricultores familiares como forma de inibir a incidência do câncer de pele. A votação em plenário foi acompanhada por dirigentes sindicais ligados à Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag/RS). “É uma grande vitória para a categoria”, comemora Schuch.

Conforme o parlamentar, a proposta atende a uma reivindicação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, que chegaram a fazer um abaixo-assinado com mais de 20 mil assinaturas pedindo a aprovação da matéria. “A incidência do câncer de pele no meio rural é um problema muito sério e atinge um número significativo de agricultores”, destaca.

Schuch está confiante na sanção do projeto por parte da governadora Yeda Crusius, assim como na regulamentação do programa, que irá definir a forma de distribuição do protetor pelo Estado aos agricultores.





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