CFM proíbe médicos de postar selfies com pacientes durante o atendimento




29 de setembro de 2015 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica esta semana no Diário Oficial da União a Resolução 2.126/2015, que define o comportamento adequado dos médicos nas redes sociais e proíbe a divulgação de técnicas não consideradas válidas pelo Conselho. A lei impede que médicos publiquem na internet “selfies” (autorretratos) em situações de trabalho e de atendimento a pacientes, além de imagens e áudios. A medida está incluída em um pacote de proibições que visa limitar o apelo ao sensacionalismo, autopromoção e a concorrência desleal. As novas regras também impedem médicos de participarem de anúncios publicitários e comerciais de seus produtos, mesmo que não sejam de produtos de saúde.

Proíbe ainda que profissionais façam propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo CFM, conforme diz o artigo 7º da Lei nº 12.842/13, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica – como no caso das práticas da carboxiterapia ou a ozonioterapia, que não possuem reconhecimento científico. O uso de redes sociais continua sendo vedado para promoção de serviços. Médicos não podem usar Facebook, Twitter, Instagram, Whatsapp, entre outros, para divulgar endereço e telefone de consultório ou clínica.

As sanções a quem desrespeitar as regras dependem da gravidade da infração e podem ir da advertência até a cassação do registro profissional. Saiba mais sobre o assunto aqui.


11 de setembro de 2015 0

A norma que cria as bases para implementação do Cadastro Nacional de Especialistas foi publicada nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União. O Decreto nº 8.516/2015, da Presidência da República, estabelece os critérios que deverão ser observados pelo Governo na montagem desse tipo censo, bem como as suas formas de uso. A proposta substitui o Decreto nº 8.497/2015, que suscitou fortes críticas das entidades médicas e de vários parlamentares por abrir brechas para interferência nos processos de formação de médicos especialistas no País.

O impacto da mudança aparece logo no artigo 2º do Decreto, onde se informa, em seu parágrafo único, que para fins de composição do Cadastro Nacional serão considerados especialistas apenas os médicos com título de especialista concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Para se obter esse texto, sem os pontos que causaram polêmica e criaram inquietação entre os médicos, foi conduzido um processo de negociação mediado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na iminência de aprovar um Decreto Legislativo que sustava os efeitos da determinação presidencial, ele próprio sugeriu ao Governo a formação de um grupo de trabalho que discutisse as bases de uma alternativa, evitando desgastes para todos os envolvidos.

Essa comissão, que contou com a participação de representantes das entidades médicas – CFM, da AMB e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), do Governo e dos parlamentares, se reuniu em várias oportunidades para discutir os pontos. Ao final, o resultado da negociação foi encaminhado à Casa Civil para envio à publicação, permitindo a formatação do Cadastro Nacional de Especialistas com o objetivo de reunir informações relacionadas aos médicos para subsidiar o Governo na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde.

De acordo com o presidente do CFM, Carlos Vital, o apoio dos deputados Eduardo Cunha, Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS) e Mendonça Filho (DEM-PE), bem como da maioria das lideranças dos partidos, foi fundamental para evitar a implantação das medidas previstas no texto original. “Por terem apresentado o projeto de decreto legislativo que sustava a medida governista e pelo estímulo ao diálogo entre as entidades médicas e os Ministérios da Saúde e da Educação, estes parlamentares merecem o reconhecimento público de seus esforços na defesa do bem social e pela preservação da formação dos especialistas brasileiros”, declarou.

Além de eliminar as ameaças que pairavam sobre o processo de formação dos especialistas, o novo texto trouxe uma importante conquista para o movimento médico. O ganho veio na forma de consolidação da Comissão Mista de Especialidades como fórum legítimo para definir, por consenso, as especialidades médicas no País. O grupo será formado por dois representantes da CNRM – um do Ministério da Saúde e um do Ministério da Educação; dois do CFM; e dois da AMB.

De acordo com Mauro Ribeiro, 1º vice-presidente do CFM, de forma integrada, as representações médicas impediram os efeitos deletérios do Decreto original e trouxeram um grande avanço. “Ao detalhar na lei o papel da Comissão Mista de Especialidades, a Medicina e a sociedade saem vitoriosas, pois terão ao seu dispor um grupo fortalecido e tecnicamente competente para discutir todas as etapas do processo que regula a formação e a criação de especialistas no País”, afirmou.

Previsto na Lei do Mais Médicos (12.871/2013), o Cadastro integrará as informações da base de dados dos sistemas de informação em saúde do SUS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e das sociedades de especialidades a ela vinculadas. Incluirá, ainda, informações sobre as formações e pós-graduações dos profissionais, que serão disponibilizadas permanentemente pelo Ministério da Educação e pelas instituições de ensino superior.

Confira os principais pontos do Decreto que recria o Cadastro Nacional de Especialistas:

– O Cadastro Nacional de Especialistas reunirá informações para subsidiar os ministérios da Saúde e da Educação na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde; constituirá a base de informação pública oficial na qual serão integradas informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico constantes nas bases de dados da CNRM, CFM, AMB e sociedades de especialidades; constituirá parâmetros para a CNRM, AMB e sociedades de especialidades definirem a oferta de vagas nos programas de residência e de cursos de especialização;

– O título de especialista de que tratam os dispositivos do Decreto 8497/15 será aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela CNRM;

– Para assegurar a atualização do Cadastro, a AMB, as sociedades de especialidades e os programas de residência médica credenciados pela CNRM, “únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no País”, disponibilizarão ao Ministério da Saúde as informações, sempre que concederem certificação de especialidade médica;

– A Comissão Mista de Especialidades será composta por dois representantes da CNRM, dois representantes do CFM e dois representantes da AMB;

– A Comissão Mista de Especialidades deverá se manifestar quando da definição pela AMB da matriz de competências exigidas para a emissão de títulos de especialistas a serem concedidos por essa associação, ou pelas sociedades de especialidades;

– Compete à CNRM definir a matriz de competência para a formação de especialistas na área de residência médica;

– Será criada, no Cadastro Nacional de Especialistas, consulta específica de acesso ao cidadão denominada Lista de Especialistas;

– O Ministério da Saúde adotará providências para a implementação e a disponibilização, no prazo de 120 dias, contado da data de publicação deste Decreto, do Cadastro Nacional de Especialistas.

FONTE: Conselho Federal de Medicina


1 de setembro de 2015 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) quer conhecer melhor o perfil do seu associado e suas expectativas quanto ao futuro da instituição. Para tanto, a atual Diretoria contratou uma empresa multinacional de pesquisa de mercado na área médica, a Ipsos Healthcare, com o apoio da Bayer, para a produção de uma pesquisa com dermatologistas de várias regiões do Brasil. Os dados coletados ajudarão a identificar quais são as maiores necessidades do especialista no país, subsidiando ações estratégicas à gestão.

A metodologia de coleta será mista, com associados de todo o país sendo selecionados de forma aleatória dentro de um processo estatístico determinado pela empresa.

As informações coletadas serão confidenciais e tratadas de acordo com as diretrizes da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa e Sociedade Europeia para Pesquisa de Opinião e Mercado (ABEP/ESOMAR), sendo assegurado total sigilo sobre a participação dos especialistas.

A primeira fase começa já nesta semana.  Fique atento, participe dessa pesquisa que contribuirá para a melhoria dos serviços prestados pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), tornando a entidade cada vez mais forte e próxima de você.


14 de agosto de 2015 0

A VERDADE

Depois de uma semana inteira de trabalho intenso demonstrando para opinião pública, sociedade, imprensa e políticos os impactos negativos causados à saúde brasileira pelo Decreto Presidencial 8.497/2015, demos um passo importante na tarde desta quarta-feira, 12 de agosto.

Em virtude de várias reuniões com lideranças da câmara ontem, havíamos conseguido que o regime de urgência em relação ao Projeto de Decreto Legislativo 157/2015 para sustar a aplicação do Decreto Presidencial fosse votado ainda na quarta-feira. Era um cenário bastante animador e melhor que poderíamos imaginar para nosso pleito.

Diante disso, o governo mobilizou uma verdadeira tropa de choque para tentar impedir a votação e o presidente da Câmara dos Deputados abriu negociação com a base aliada do governo para suspender a votação. Daí, deu um prazo de duas semanas para que o texto do decreto presidencial seja revisto. Caso contrário, colocará novamente a Projeto de Decreto Legislativo do Deputado Luiz Henrique Mandetta em votação na Câmara.

Não podemos comemorar, mas a pauta da qualidade e da verdade venceu o primeiro round. E principalmente, o episódio serviu para ilustrar de forma didática como o Ministério da Saúde vem conduzindo assuntos importantes e estratégicos para a saúde brasileira: com meias verdades, cavalos de Tróia, artigos de contrabando em decretos desnecessários e foco em quantidade e não na qualidade. Saúde é coisa séria. Não pode ser tratada desta forma. Chega de maquiagem. Queremos verdade, ética e transparência. Urgentemente!

Abaixo alguns links sobre a repercussão do acordo entre o presidente da câmara e a base governista. Em algumas matérias, inclusive, o ministro admite rever o decreto.

Não é garantia de vitória. Precisamos seguir ainda mais mobilizados e chamando outros médicos e os parlamentares de suas regiões para conhecer o que defendemos. As próximas duas semanas precisam ser de intensa atividade em prol da verdade e da qualidade da especialidade médica.

Lembremos também, que nos próximos dois dias precisamos de mobilização intensiva, para grandes e cívicas manifestações de domingo (16/8) contra a corrupção no Brasil.

Boa sorte a todos!

Agradecemos muito o apoio de todos os envolvidos nesta luta (médicos, sociedades, entidades).

 

DIRETORIA DA AMB

 

A seguir, algumas matérias com a repercussão do Decreto:

 

Folha de São Paulo – 12/08/2015

Após embate com associações médicas, governo recua e vai revisar decreto

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/08/1667957-apos-embate-com-associacoes-medicas-governo-recua-e-vai-revisar-decreto.shtml

 

O Estado de S. Paulo – 12/08/2015

Sob pressão, cadastro de médicos especialistas deve mudar

http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,sob-pressao–cadastro-de-medicos-especialistas-deve-mudar,1742968

 

Veja – Blog Felipe Moura Brasil – 12/08/2015

Os médicos contra Dilma Rousseff: Entidades se unem a deputados para barrar Cadastro Nacional de Especialidades

http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2015/08/12/os-medicos-contra-dilma-rousseff-entidades-se-unem-a-deputados-para-barrar-cadastro-nacional-de-especialistas/

 

Governo diz que mudará decreto que cria cadastro de médicos especialistas

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/governo-diz-que-mudara-decreto-que-cria-cadastro-de-medicos-especialistas.html

 

Portal da Câmara

Deputados vão negociar novo texto sobre especialidades médicas

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/493711-DEPUTADOS-VAO-NEGOCIAR-NOVO-TEXTO-SOBRE-ESPECIALIDADES-MEDICAS.html

 

Portal do Senado

Ronaldo Caiado condena decreto que cria o Cadastro Nacional de Especialistas na área médica

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/08/12/ronaldo-caiado-condena-decreto-que-cria-o-cadastro-nacional-de-especialistas-na-area-medica

 

Portal da Saúde

Dados sobre formação de médicos especialistas variam 76%

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/19084-dados-sobre-formacao-de-medicos-especialistas-variam-76


13 de agosto de 2015 0

Pressionado por entidades médicas, Ministério da Saúde (MS) irá reescrever o Decreto sobre a formação de especialistas no Brasil

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) representada por sua Diretoria e Comissão de Ética e Defesa Profissional esteve nesta quarta (12/8), em Brasília, mobilizada e unida ao Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e dezenas de sociedades de especialidades para se posicionar contra o Decreto 8.497, publicado no dia 5 de agosto. Diante da pressão das entidades médicas e com o apoio de parlamentares, o Ministério da Saúde (MS) assumiu o compromisso de reescrever o referido Decreto. Uma nova versão será elaborada por uma comissão composta pelas entidades médicas, deputados federais e representantes do governo e será apresentada em duas semanas.

A decisão do governo de reescrevê-lo resultou de uma expressiva mobilização realizada pelos presidentes do CFM, Carlos Vital, da AMB, Florentino Cardoso, e de várias sociedades de especialidades que se reuniram com líderes de bancadas de partidos, com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, os deputados Luiz Henrique Mandetta e Mendonça Filho, defendendo a necessidade do Congresso de impedir o avanço do Decreto.

Precisamos trabalhar com toda energia para excluir da proposta do governo todas as medidas que causam sérios efeitos deletérios à qualidade da formação de especialistas e à saúde da população. Se no prazo de duas semanas não houver consenso no novo texto do Decreto, o presidente da Câmara assumiu o compromisso de colocar o projeto de Decreto Legislativo para votação, em caráter de urgência. Se esse projeto for aprovado, ele irá suspender as medidas propostas pelo governo que foram alvo de críticas dos médicos especialistas no Brasil e as entidades que nos representam.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) continua atenta e mobilizada contra esse ato abusivo do atual governo e solicita a todos os associados que mantenham contatos com os parlamentares de seus Estados para apontar os equívocos desse Decreto da Presidência da República.

Não deixe de colaborar, entre em contato com parlamentares de seu Estado!

Atenciosamente,

Diretoria da SBD 2015/2016


10 de agosto de 2015 0

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A Diretoria da SBD comunica a todos seus associados que está concluído o Regimento do Fundo de Apoio à Dermatologia – Funaderm. Até 10% do resultado positivo contábil da SBD será destinado a projetos de pesquisa em dermatologia realizados por associados titulares. O documento será levado para aprovação na próxima reunião do Conselho Deliberativo da SBD, a ocorrer no dia 4 de setembro, em São Paulo.

Os últimos ajustes no regimento foram acertados neste domingo (9/8) pelo presidente da SBD, Dr. Gabriel Gontijo, conjuntamente com os doutores Antônio D’Acri, Vidal Haddad Júnior e Mauro Enokihara.

“A eles, nossos agradecimentos. Estamos muito felizes com o andamento desse projeto e ainda mais satisfeitos em transmitir esse comunicado aos nossos associados”, disse o presidente.


8 de agosto de 2015 0

ESCLARECIMENTOS À SOCIEDADE BRASILEIRA

As entidades médicas nacionais (Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dos Médicos, Federação Brasileira das Academias de Medicina, Associação Nacional dos Médicos Residentes, Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil e Associação Brasileira das Ligas Acadêmicas de Medicina) vêm a público se manifestar a respeito do Decreto nº 8497, da Presidência da República, o qual, em articulação com outras medidas adotadas pelos Ministérios da Educação e da Saúde, compromete o processo de formação e cadastramento de médicos especialistas no Brasil. Diante das normas, publicadas em 5 de agosto de 2015, a AMB, o CFM, a Fenam, a FBAM, a ANRM, a Ablam e Aemed-BR ressaltam que:

1)  Estas medidas representam uma interferência autoritária por parte do Poder Executivo na capacitação de médicos especialistas no País, caracterizando-se, mais uma vez, pela ausência de diálogo com os representantes das entidades médicas, das universidades e dos residentes;

2) De forma integrada, as representações médicas já estão desenvolvendo todos os esforços para impedir os efeitos deletérios desse Decreto. Os quais determinam mudanças no aparelho formador de especialistas, com destruição do padrão ouro alcançado pela Medicina do País, após quase seis décadas de contribuições das entidades e da academia, em detrimento do nível de excelência do atendimento oferecido pelos médicos brasileiros, reconhecido internacionalmente;

3) Uma análise rigorosa dessas normas está em curso com o objetivo de identificar possíveis rumos a serem adotados na esfera judicial, com base em suas fragilidades e inconsistências;

4) Os riscos e os prejuízos gerados pela edição deste Decreto também estão sendo discutidos com parlamentares federais, sensibilizando-os para a importância de ampliar o acesso à assistência de forma adequada, oferecendo aos cidadãos profissionais devidamente qualificados e em condições de cuidar bem de todos os agravos da saúde;

5) A sociedade brasileira deve permanecer atenta aos informes das entidades médicas, que agirão com transparência e celeridade em defesa do exercício da Medicina e contra as medidas abusivas desse Governo que comprometem a própria qualidade e eficácia dos serviços a serem oferecidos, em especial no Sistema Único de Saúde (SUS). Finalmente, as entidades médicas alertam a sociedade para os efeitos do Decreto, recentemente publicado, que representará a transformação do SUS num modelo de atenção desigual, marcado pela iniquidade ao oferecer aos seus pacientes assistência com médicos de formação precária, com consequentes riscos para valores absolutos, como a vida e a saúde. Associação Médica Brasileira Conselho Federal de Medicina Federação Nacional dos Médicos Federação Brasileira das Academias de Medicina Associação Nacional dos Médicos Residentes Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil Associação Brasileira das Ligas Acadêmicas de Medicina


7 de agosto de 2015 0

A comunidade médica brasileira recebeu com espanto e indignação, mas sem surpresa, o Decreto nº 8.497 da Presidência da República, publicado no último dia 5 de agosto. Criado sob o despretensioso e inofensivo objetivo de “formação do Cadastro Nacional de Especialistas”, o decreto traz uma série de artigos que versam sobre muito mais aspectos do que mera organização de informações sobre médicos especialistas brasileiros. Informações estas, já disponíveis ao Ministério da Saúde na base de dados do CFM (Conselho Federal de Medicina), autarquia responsável pelo registro das informações médicas e no próprio sítio eletrônico da AMB (Associação Médica Brasileira).

No pacote da comemoração de dois anos do programa Mais Médicos, o decreto assinado é recheado de artifícios legais, permitindo que o Ministério da Saúde avance no seu projeto desenfreado de banalização e mercantilização da formação médica, com objetivo de formar pseudomédicos (e agora pseudo-especialistas) em escala industrial e poder seguir ludibriando a população, sempre focando na quantidade, e irresponsável e descompromissado quanto à qualidade. Foi assim com o Mais Médicos, que não exigiu o “revalida” e nem tradução juramentada dos diplomas dos médicos estrangeiros. Agora, a lógica é a mesma. Para esse governo, não importa se resolve o problema da população. Importa gerar resultado eleitoral.

processo de formação de especialistas no Brasil já funciona de maneira exemplar há mais de cinquenta anos, financiado também de forma privada pelas sociedades de especialidades. Este sistema já formou mais de 150 mil especialistas, número acima do processo controlado pelo governo (residências médicas). Desde 1958, a AMB emite títulos de especialistas no Brasil. Vários centros formadores ligados às sociedades de especialidades têm formado médicos especialistas objetivando a qualidade e avanços científicos. Para isso, seus sócios contribuem de forma voluntária em todos os estados da federação. Visando uniformidade entre todas as formas de especializações, em 2002 foi assinado um convênio entre Governo Federal (por meio da Comissão Nacional de Residência Médica), AMB e Conselho Federal de Medicina, criando uma instância tripartite – Comissão Mista de Especialidades.

Desde então, a comissão trabalha de forma democrática e independente, apresentado excelentes resultados. Sempre há espaço para melhorias, lógico. A AMB sempre esteve aberta a dialogar e faz na própria Comissão Mista de Especialidades. Neste cenário, é consenso que talvez nenhuma outra área da saúde brasileira esteja tão bem resolvida quanto esta. Não se precisa na formação de especialistas médicos no Brasil de atitudes intempestivas, inconsequentes e sem visão de longo prazo. Por que o governo quer mudar de forma unilateral as regras de equivalência das titulações de especialização, sem discutir com os verdadeiros e legítimos guardiões da formação de especialistas médicos no Brasil? Por que fazer de forma escondida, num decreto que regulamenta a “formação do Cadastro Nacional de Especialistas”? Por que tentar desestruturar a Comissão Mista de Especialidades, que tem expertise e reconhecimento na classe médica, está ativa e apresenta resultados positivos, mensuráveis, respeitados e reconhecidos há anos?

O objetivo é melhorar a formação de especialistas ou derrubar todas as barreiras e entidades que impeçam o avanço do processo de banalização e mercantilização da formação de especialistas? Já padecemos de mal semelhante com a proliferação na graduação da medicina com cursos criados sem critério, controle ou qualidade, cujo resultado pode ser comprovado pelas notas obtidas por estudantes (exame do Cremesp). Se já tem acesso aos dados dos médicos especialistas via CFM e é representado na Comissão Mista de Especialidades por meio da Comissão Nacional de Residência Médica, por que o Governo Federal resolveu mudar as regras do jogo?

Nitidamente, algo o desagrada no cenário atual ou o impede implementar ações como as que vem promovendo nos últimos anos e que têm tornado o Ministério da Saúde um órgão muito mais afeito aos objetivos de propaganda e eleitoreiros do que é cuidar adequadamente da saúde dos brasileiros. Esta esquizofrenia de propósitos, além de drenar recursos escassos, também pode custar vidas. Além disso, catalisa o caos existente no sistema de saúde do País. De tijolo em tijolo, o atual governo está desconstruindo o que ainda sustenta o sistema de saúde do Brasil. Os riscos gerados com possibilidades de intervenções governamentais permitidas pelo novo decreto são enormes e assustadores, pois não há motivação legítima e tecnicamente justificável para que essas intervenções existam. Isso gera grande insegurança jurídica, social e científica. E levará à total desestruturação da formação médica brasileira.

No entanto, engana-se quem pensa que os médicos atualmente titulados perdem com isso. Quem perderá, como sempre, será a população. Principalmente a mais pobre. Os médicos já formados pelos critérios, modelo e com o selo de qualidade atuais terão vantagem sobre os novos. Será criada pelo Governo Federal medicina para pobres e  medicina para ricos. A população terá que escolher entre os médicos que realmente se especializaram e aqueles que se titularam de forma “alternativa”. Tudo isso para que Governo Federal siga utilizando a sua máquina de propaganda montada dentro no Ministério da Saúde e, assim, continue bradando falsas conquistas no atendimento à população, como maior disponibilidade de médicos ou de especialistas. No início do segundo mandato, a Presidente da República conclamou o “diálogo”.

O próprio Ministro da Saúde reuniu-se com a AMB reafirmando tal intenção. Contudo, mais uma vez, o Governo Federal usa a sua “mão de ferro” estatal contra os médicos sem que sejam ouvidas previamente as sociedades médicas, a academia, os estudantes e demais entidades. Unilateralmente interfere de forma preocupante, lembrando países vizinhos com vieses totalitários.

A AMB proporá a parlamentares do Congresso Nacional Projeto de Decreto Legislativo para frear mais esta ação desmedida do Governo Federal e solicitará apoio dos congressistas em prol da saúde brasileira. A partir de agora as entidades médicas nacionais só se reunião com o Governo Federal em conjunto, pois mensagens recebidas são sempre diferentes e conflitantes para cada entidade. É preciso clareza e transparência para o bem da saúde. Por fim, a Associação Médica Brasileira conclama todos os médicos e sociedade como um todo a comparecerem nas manifestações civis do próximo dia 16 de agosto, para o bem da medicina e da saúde do Brasil.

 

Florentino de Araujo Cardoso Filho

Presidente da AMB


7 de agosto de 2015 0

Caros associados,

 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem a público demonstrar seu veemente repúdio e indignação a mais uma excrescência do atual governo: o estarrecedor Decreto 8.497 regulamentando as especialidades médicas no país, sem ouvir as entidades de classe nem as sociedades de especialidades médicas.

Com esse decreto, a presidente Dilma Rousseff determina:

– a criação do Cadastro Nacional de Especialistas que irá subsidiar o Ministério da Saúde nas ações de saúde pública e na formação em saúde;

– que o Cadastro Nacional de Especialistas será a base da informação pública oficial que regula a formação médica especializada, as certificações de especialistas caracterizadas, ou não como residência médica;

– que o Ministério da Saúde irá definir quais informações farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas;

– que o Ministério da Saúde irá dimensionar  o número de médicos, sua especialização, sua área de atuação e sua distribuição em todo território nacional, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS);

– que o Ministério da Saúde irá estabelecer as prioridades de abertura e de ampliação de vagas de formação de médicos especialistas no país;

– que o Ministério da Saúde irá regulamentar a reordenação de vagas para residência médica;

– que o Ministério da Saúde irá registrar os profissionais médicos habilitados para atuar como especialistas no SUS;

– que os dados do Cadastro Nacional de Especialistas constituirão parâmetros para a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e as associações médicas definirão a oferta de residência e cursos de especialização e a criação e o reconhecimento de especialidades médicas para atendimento das necessidades do SUS;

– que o Ministério da Saúde irá compor, gerir e atualizar o Cadastro Nacional de Especialistas e garantirá a proteção das informações sigilosas;

– que para a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Comissão de Residência Médica, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), as demais associações médicas, o Conselho Nacional de Educação e as instituições de ensino superior deverão disponibilizar, de forma permanente, para o Ministério da Saúde, suas bases de dados atualizados;

– que as entidades ou associações médicas que ofertarem certificação de especialidade, com ou sem cursos de especialização, não caracterizados como residência médica, deverão informar, de forma permanente, ao Ministério da Saúde, a relação de profissionais beneficiados e a quantidade de certificações concedidas;

– que a AMB, as demais associações médicas e a Comissão Nacional de Residência Médica, sempre que concederem certificação de especialidade médica, em qualquer modalidade, enviarão ao Ministério da Saúde informações sobre a quantidade de certificações e sobre os profissionais beneficiados;

– que o médico só poderá ser registrado como especialista no SUS se a informação estiver de acordo com o que consta no registro do Cadastro Nacional de Especialistas;

– que o Ministro da Saúde definirá as normas para inclusão no Cadastro Nacional de Especialistas de todos os profissionais que tenham sido formados e certificados até a data de cumprimento a que se refere este decreto;

– que caberá ao Conselho Nacional de Educação regulamentar, no prazo de 90 dias, o modelo de equivalência entre as certificações emitidas pelas associações médicas, pelos sistemas de ensino federal, estadual, distrital e municipal com as certificações da residência médica, para conferir habilitação de médicos como especialistas junto ao Cadastro Nacional de Especialistas, ouvidos o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Nacional de Residência Médica.

Vejam o decreto na íntegra aqui.

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) está atenta e mobilizada para uma reunião na próxima semana, em Brasília, junto com a AMB e outras sociedades de especialidades médicas.

Unidos somos fortes e conclamamos a todos os associados a manifestarem sua indignação da forma mais expressiva possível, em todos os canais de comunicação ao seu alcance.

 

Cordialmente,

 

Diretoria da SBD

Gestão 2015/2016


27 de julho de 2015 0

Mais uma vez, de forma temerária, o Governo Federal autorizou a abertura de mais 36 novas escolas de Medicina no Brasil, 13 delas em São Paulo.

Preocupado com a qualidade da formação médica, o Cremesp observa que nenhuma dessas escolas é pública. São escolas privadas com fins lucrativos e pouco comprometidas com a excelência no ensino.

As cidades escolhidas em São Paulo são próximas de localidades onde já existem escolas médicas e onde não há necessidade social de mais médicos. Algumas delas, notoriamente, não têm serviços de saúde suficientes e preparados para o ensino médico e não contam com infraestrutura – como hospitais-escolas, por exemplo- ou corpo docente qualificado e em número adequado, entre outras deficiências.

Neste sentido, em defesa da sociedade, o Cremesp tomará todas as medidas judiciais cabíveis para impedir a abertura dessas escolas.

Na formação médica, a qualidade do ensino é de importância capital, não podendo ser substituída pela quantidade de formandos. Um médico mal formado, além de colocar em risco a vida e a saúde das pessoas, torna-se mais um problema, de duração prolongada, para o nosso já caótico Sistema de Saúde.

O Cremesp tem uma experiência de 10 anos de avaliação dos recém-formados, por meio de seu exame de final de curso, realizado pela Fundação Carlos Chagas. É um exame com metodologia científica aplicada a este tipo de prova, que avalia conhecimentos básicos que todo médico deve saber para atender adequadamente. Essa experiência tem demonstrado resultados apreensivos, pois mais da metade não consegue aprovação e erram questões simples.

Além disso, determinadas escolas, de forma recorrente, têm alto índice de reprovação de seus alunos no Exame do Cremesp. E, mais preocupante, algumas dessas instituições serão responsáveis pelo ensino nas novas faculdades autorizadas pelo MEC.

Recentes propostas de certificação de escolas já existem em outras partes do mundo e são inócuas, pois não conseguem mudar a realidade do ensino médico.

O dever dos Conselhos de Medicina é impedir o ingresso na sociedade de médicos mal formados. E o único método comprovado internacionalmente que consegue este objetivo é o exame terminal ao final da graduação, com uma prova cognitiva básica, tecnicamente bem feita, como o Cremesp faz há 10 anos.

Desfeitas as ilusões e esperanças de que o Governo Federal vá ceder ao bom senso e interromper a abertura indiscriminada de escolas de Medicina, convocamos as entidades médicas, em especial o CFM, bem como a sociedade brasileira em geral e os médicos em particular,para que lutemos pela aprovação, no Congresso Nacional, de uma Lei que permita ao recém- formado em Medicina exercer a profissão somente após aprovação em exame ao final do curso, realizado por órgão autônomo e independente das escolas médicas e do governo.

Fonte: Cremesp





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