SBD participa de debate sobre mudanças na Residência Médica em decorrência da Covid-19




18 de maio de 2020 0

Os chefes de Serviços Credenciados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), responsáveis pela condução de Programas de Residência Médica (PRMs), estão sendo convidados pela diretoria da entidade a encaminharem suas observações sobre minuta de nota técnica que está sendo elaborada no âmbito do Ministério da Educação e que trata de ajustes na condução dessas atividades. As mudanças estão sendo propostas em decorrência da pandemia de Covid-19. 

“A Diretoria da SBD, com o suporte da Comissão de Ensino da entidade, continuará a monitorar o andamento dessa proposta. Queremos que a versão final esteja atenta às observações de residentes, preceptores e professores. Todo esforço será conduzido para manter o padrão de qualidade na formação dos especialistas, em especial no período de emergência epidemiológica que o País atravessa”, disse o presidente da SBD, Sergio Palma. 

A minuta da nota técnica, elaborada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), foi apresentada às diferentes sociedades de especialidades em encontro organizado pela Associação Médica Brasileira (AMB), em maio. Na oportunidade, a SBD, por meio de seu presidente e de integrantes da sua Comissão de Ensino, pôde discutir alguns dos pontos diretamente com Viviane Peterle, secretária-Executiva da CNRM.

O texto, que será objeto de discussões, visa orientar as Comissões Estaduais de Residência Médica (Cerem), as Comissões de Residência Médica (Coreme) e as Instituições de Saúde que ofertam Programas de Residência Médica (PRMs) com respeito aos procedimentos regimentares a serem implementados em decorrência da pandemia de Covid-19. 

No ofício com pedido de contribuições que a SBD encaminhou aos chefes de Serviço, a entidade sugere uma avaliação criteriosa sobre pontos que interferem na rotina dos PRMs. Dentre eles, constam ajustes na distribuição das atividades, com relação à carga horária, levando-se em conta os cenários de prática voltados para o atendimento a pacientes com Covid-19; e a oferta de equipamentos de proteção individual aos residentes.

Também chamaram a atenção no encontro com a secretaria da CNRM, as propostas que tocam em temas como a presença de residentes que integrem grupos de risco, conforme definição do Ministério da Saúde, em áreas passíveis de contaminação pelo coronavírus; e o afastamento de médico residente em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19. 

“A dermatologia possui cerca de mil residentes em formação. Obviamente, que alterações no fluxo das atividades dos PRMs devem ser resultado de diálogo e reflexão. Por menores que seja, trabalharemos para que as repercussões não causem prejuízos à qualidade da formação dos especialistas”, ressaltou Palma. 

 

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18 de maio de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) lança nesta segunda-feira (17/5) uma cartilha com foco nos profissionais da saúde que atuam na linha de frente de combate à Covid-19. Trata-se de um conjunto de orientações para que médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e equipes de apoio reforcem seus cuidados com o manuseio de equipamentos de proteção individual (EPIs) e com o próprio corpo, evitando-se, assim, o risco de contaminação pelo coronavírus e aumentando a percepção de bem-estar individual.

O documento, que já se encontra disponível para download no site da SBD, será encaminhado para todos os conselhos profissionais e sociedades de especialistas para que façam a distribuição entre seus membros. Por uma questão de agilidade e economia, optou-se pela divulgação do trabalho em formato digital, o que permitirá que mesmo por plataformas de troca de mensagens chegue às equipes que estão nos serviços de saúde.

Acesse a íntegra da cartilha da SBD

O texto apresenta uma série de recomendações e ações preventivas para médicos e trabalhadores da saúde no que se refere ao uso adequado de máscaras e óculos de proteção, entre outros. Também destaca cuidados que cada profissional deve adotar para evitar a contaminação pelo coronavírus e para preservar a pele, cabelos e unhas de desgastes devidos ao uso recorrente de EPIs e mesmo de produtos de higiene e limpeza.

Números – A iniciativa da SBD tem pertinência no contexto de aumento significativo do número de contaminados pelo novo coronavírus nas equipes. Dados do Ministério da Saúde, anunciados na quinta-feira (14/5), informavam a existência de 31.790 profissionais de saúde infectados. Além deles, 114.301 testes para a doença aguardavam resultados.

O levantamento tem sido feito por meio de um sistema específico, em que as unidades de saúde, notificam casos de profissionais com quaisquer sintomas de gripe. De acordo com os registros, técnicos e auxiliares de enfermagem lideram a lista das categorias com mais contaminados (68.250). Em seguida, aparecem enfermeiros, 33.733; médicos, 26.546; recepcionistas, 8.610; outros agentes de saúde, 5.013; agentes comunitários, 4.917, entre outras profissões.

São Paulo, epicentro da doença no país, está no topo da lista de estados com mais profissionais com suspeita (65.507) e infectados (14.831). No Rio de Janeiro, há 29.413 casos em investigação e 4.451 confirmados. Além dos times em atuação, o Ministério da Saúde informa que o programa Brasil Conta Comigo, que capacita profissionais para o enfrentamento à pandemia e identifica voluntários para irem a campo, já recebeu cerca de 500 mil inscrições das 14 áreas da saúde. Dentre eles, estão cerca de 30 mil médicos.

Rotinas – As orientações – elaboradas pelo coordenador do Departamento de Medicina Interna da SBD, Paulo Ricardo Criado – são úteis na medida em que ajudam médicos e outros profissionais da saúde a incorporarem em suas rotinas atitudes que estimulam o autocuidado, amplificam a percepção de conforto e evitam o surgimento de sinais e sintomas indesejados, além de reforçar a prevenção contra a Covid-19. Com o documento, a SBD se solidariza com as equipes, oferecendo-lhes informação e compartilhando conhecimento, destaca o autor.

“As sugestões englobam questões relacionadas à higiene pessoal, como o uso de aplicação de álcool em gel (65%-70%) nas mãos. Também são reforçadas recomendações sobre a etiqueta adequada ao espirrar ou tossir (colocar a parte interna do cotovelo ou um tecido na frente das vias aéreas – nariz e boca) e sobre a necessidade de manter distância de pelo menos de um metro de pessoas com sintomas respiratórios”, destacou Cláudia Alcantara, secretária da SBD, que acompanhou a elaboração do documento.

De modo específico, aos profissionais que trabalham na linha de frente de combate à Covid-19, a SBD recomenda que o uso das máscaras deve ser precedido de cuidados na hora de colocá-las. O artigo adverte ainda que o uso de máscaras do tipo N95 ou FFP2 por períodos maiores que quatro horas pode causar desconforto e deve ser evitado.

Pesquisas realizadas na China mostram que médicos e profissionais da saúde relatam sintomas como queimação, prurido ou pinicação na pele após o uso prolongado de EPI, no contexto de combate à Covid-19. Os padrões mais relatados de erupções foram ressecamento da pele ou descamação, pápulas e eritema (vermelhidão), além de maceração.

Cuidados específicos – Para reduzir o desgaste decorrente do uso de EPIs e de álcool na desinfecção das mãos, a SBD sugere que os profissionais façam, por exemplo, a aplicação de cremes específicos após cada higienização. Em caso de permanecer com luvas por tempo prolongado, deve-se aplicar emolientes contendo ácido hialurônico, ceramida, vitamina E ou outros ingredientes reparadores.

Com relação ao uso de máscaras faciais e óculos de proteção por tempo prolongado, sugere-se a aplicação de hidratantes, loções cremosas, cremes em peles secas ou géis em peles acneicas ou oleosas antes de colocar o EPI. “Milhares de médicos e demais profissionais da saúde estarão diretamente envolvidos no atendimento das vítimas de Covid-19. Cuidar para que esse grupo saiba como se proteger e ter maior bem-estar é fundamental. Com esse documento, que faremos chegar aos nossos colegas de todo o país, a SBD reforça seu papel nesta batalha contra o coronavírus”, disse o presidente da SBD, Sérgio Palma.


17 de maio de 2020 0

O diretor da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) Egon Daxbacher disse na sexta-feira (15/5), em entrevista ao Jornal das Dez (GloboNews), que achados científicos sobre possíveis sintomas do novo coronavírus (Covid-19) na forma de manifestações cutâneas ainda estão sendo investigados. Diante disso, segundo ele, até o momento, existem muitas dúvidas sobre estas situações, necessitando o acompanhamento de publicações com resultados de novas pesquisas sobre o assunto.

Assista a íntegra da entrevista

Na entrevista, o diretor da SBD lembrou da importância do país seguir as conclusões da ciência e buscar avançar em conhecimentos relacionados à doença. “É tudo muito novo nessa pandemia. Alguns dos trabalhos científicos divulgados investigaram poucos pacientes, outros relataram suspeitos, sem confirmação e sem análise histopatológica. Ainda estamos esperando novos dados”, salientou. Daxbacher ressaltou que há descrições de casos, num amplo espectro de manifestações. Inclusive, conforme explicou, existem relatos de pacientes que não desenvolveram outros sinais (febre, falta de ar, tosse), apenas lesões cutâneas, e testaram positivo para Covid-19. 

Sintomas – Diante desse quadro, o diretor da SBD salientou que pessoas que apresentarem sintomas dermatológicos devem procurar um dermatologista para avaliação. Se for o caso, o médico pode solicitar o teste para a Covid-19. “Temos um Departamento de Medicina Interna, coordenado pelo professor Paulo Criado, que está fazendo a revisão dos estudos na velocidade em que estão sendo produzidos, contudo ainda não há nenhuma definição mais clara”, frisou.

Indagado se o contato com uma pessoa com lesões cutâneas pode transmitir o novo coronavírus, Daxbacher afirmou que trabalhos atuais não apontam para este tipo de contaminação. “Estudos indicam que o vírus pode permanecer na superfície. Isso inclui a superfície cutânea. Uma pessoa com manifestação cutânea pode ter o vírus circulando em sua via aérea, não necessariamente com sintomas de via área. Então, devemos lavar as mãos sempre que tocarmos em alguém. Não está em análise científica, atualmente, se o vírus está na pele, mas, ele pode ter se depositado sobre a pele a partir da respiração. Ou seja, a transmissão de pele para pele ainda não foi confirmada pela literatura médica”, explicou.

No contexto atual, com o uso frequente de álcool para higienização das mãos, Egon Daxbacher recomendou a hidratação frequente da pele, com a ida ao dermatologista se forem percebidos sinais e sintomas do surgimento de problemas dermatológicos. Essa visita ao médico pode eliminar dúvidas sobre a Covid-19 e ajudar na identificação precoce de outros transtornos de pele, que não pararam de acontecer, sem ter, necessariamente, relação com o coronavírus.

Análises – Para auxiliar os especialistas, a SBD tem publicado, periodicamente, artigos que fazem a revisão sistemática de estudos divulgados, inclusive no exterior. O trabalho, conduzido pelo professor Paulo Criado, coordenador do Departamento de Medicina Interna da entidade, está à disposição na plataforma criada pela Sociedade, na qual se encontram informações sobre a Covid-19. 

Acesse a plataforma da SBD sobre Covid-19

No último artigo de Paulo Criado, publicado em 4 de maio, foi analisado artigo do British Journal of Dermatology, assinado pela professora Cristina Galván Casas e sua equipe da Academia Espanhola de Dermatologia e Doenças Venéreas (AEDV). O trabalho sugere a associação do corononavírus com cinco tipos de manifestações cutâneas diferentes. Além disso, os pesquisadores apontam indícios da relação entre o tipo de complicação dermatológica e a gravidade da contaminação pela Covid-19.

Segundo o professor Paulo Ricardo Criado, coordenador do Departamento de Medicina Interna da SBD e pesquisador Pleno da Pós-Graduação da Centro Universitário Saúde ABC (FMABC), esse trabalho constitui o estudo prospectivo e multicêntrico com a maior casuística até agora. No entanto, alerta, apesar da farta documentação fotográfica, não houve, estudo histopatológico, o que fragiliza suas conclusões.

Acesse a íntegra do artigo

Além disso, ele prossegue: “se considerarmos, mesmo que subnotificados os casos diagnosticados com lesões na pele, a frequência destas alterações cutâneas na Covid-19 continua extremamente baixa (em torno de 0,1569% dos 239 mil doentes com esse diagnóstico naquele país). Assim, lesões na pele por essa doença existem, porém não devem criar ansiedade e expectativas de que sejam indicadoras precisas de sua ocorrência”. 

 


16 de maio de 2020 0

JSBDv24n2 – março/abril 2020

Desde abril, a telemedicina tem uma lei específica no Brasil. No início daquele mês, a Presidência da República sancionou – com vetos – a Lei 13.989/2020, que estabelece a utilização da telemedicina durante esse período de emergência na saúde pública. O texto atual autoriza as consultas médicas virtuais durante a pandemia de Covid-19, tornando o atendimento à distância – sem a presença de médicos nas duas pontas – uma prática possível no país.

Assim, a tecnologia ganhou mais espaço no exercício profissional da medicina, podendo mediar atividades com foco na assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, bem como na promoção da saúde. Para o governo, a telemedicina, nesse momento, ganha outros contornos: assume a forma de ferramenta para minimizar os riscos de transmissão infecciosa da Covid-19 ao auxiliar o distanciamento social, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Regras rígidas – A nova lei, que tornou possível esse avanço na pandemia, vem embalada em regras rígidas. Por exemplo, o médico está obrigado a comunicar ao paciente as limitações sobre o uso da telemedicina, normalmente prejudicada pela falta do exame físico presencial. Além disso, o sigilo das informações deverá ser assegurado.

Um ponto importante é que as consultas nesse formato devem seguir os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, conforme cita a 13.989/2020. Dentre outros pontos, implica dizer que poderão ser cobradas, sem diferenciação do que ocorre no encontro entre médico e paciente em um consultório.

Para a coordenadora do Departamento de Teledermatologia da SBD, Maria Leide Oliveira, a nova regra vem num momento importante: “A informação mediada pela tecnologia compartilha experiências e casos clínicos, não somente entre os profissionais de saúde, mas também com a comunidade leiga. A normatização da telemedicina/telessaúde estava no impasse de formalizar uma nova normatização pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), fruto da contemporização entre o texto da Resolução no 2.227/2018, publicada em fevereiro de 2019, e revogada a seguir, e a Resolução no 1.643/2002, muito sucinta e desatualizada”, explica.

Na percepção de especialistas, a relação médico-paciente durante a Covid-19 tem demonstrado que a teleconsulta – por meio de tecnologias e vídeo ou áudio – pode ser importante aliada do primeiro diagnóstico médico. Também por meio dela é possível se diminuir filas em hospitais e a alta demanda de pacientes em busca de tratamento no pronto-atendimento. Além disso, o cuidado remoto, por meio das plataformas digitais, seria uma forma de levar atendimento a população de cidades interioranas.

“O contato direto médico-paciente já se faz, informalmente, por telefone e algumas plataformas de planos de saúde, mas não estava normatizado antes da pandemia. As propostas que estavam em discussão no CFM colocavam a teleconsulta como uma possibilidade precedida de um primeiro encontro presencial e seguida de outra consulta futura, como dizia Resolução CFM no 2.227/2018”, ressaltou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Telerregulação – Independentemente de idas e vindas, a telemedicina aos poucos se impôs. Na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a telerregulação, como suporte ao agendamento de pacientes referidos de unidades básicas para referências especializadas, já tem sido usada.

Da mesma forma ocorre com a teleconsultoria: instrumento de comunicação bidirecional entre profissionais e gestores da área da saúde. Ela é usada para esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho, podendo ser em tempo real ou por meio de mensagens.

Segundo Maria Leide, a experiência de mais de uma década do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes mostra inúmeros benefícios da teleconsultoria ou segunda opinião. Dentre eles, a redução de encaminhamentos, que poderia ser resolvida na atenção primária em saúde, e o fortalecimento da educação permanente dos profissionais locais, por intermédio dos pareceres especializados e/ou a discussão com os reguladores e especialistas.

“Evidentemente que a teleorientação e o telemonitoramento, que já estavam sendo utilizados, devem ser formalizados após esse momento, de enfrentamento da pandemia. E a teleconsulta continuará merecendo discussões, embora já em um contexto de adesão de muitas especialidades, incluindo a dermatologia”, considera a médica.

O importante é acompanhar os próximos passos. A Lei 13.989/2020 tem sua vigência atrelada ao fim da pandemia. Ou seja, até lá, o CFM deve apresentar outra norma regulamentadora da prática, dando sequência à consulta pública encerrada no início de 2020. “Talvez, sem a pandemia, esse processo já estaria concluído. Contudo com a COVID-19 e a exigência de uma rápida adaptação ao cenário de emergência epidemiológica, um novo cenário surgiu, o que pode levar a uma resolução mais moderna e atenta ao que necessitam médicos e pacientes”, disse Sergio Palma, deixando entrever a máxima de que as crises geram avanços.

Para conhecimento e reflexão dos colegas dermatologistas
Por Maria Leide de Oliveira (Depto de Teledermatologia da SBD)

As crises desestruturam conceitos dogmáticos. Assim sendo, é de se supor que as decisões tomadas por seus gestores sejam embasadas no conhecimento de que suas consequências, podem não ser revertidas no pós-crise. Se faz necessária a leitura dos documentos normativos apresentados em sua cronologia, para fins de comparação e análise. A Resolução do CFM no 2.227/2018 foi revogada justamente por formalizar a teleconsulta, mesmo que cuidadosamente proposta, como se nota:

Art. 4º A teleconsulta é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.
§
1º A teleconsulta subentende como premissa obrigatória o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente.
§
2º Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendado consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.
§
3º O estabelecimento de relação médico-paciente de modo virtual é permitido para cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam as condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde.
§
4º O teleatendimento deve ser devidamente consentido pelo paciente ou seu representante legal e realizado por livre decisão e sob responsabilidade profissional do médico.
§
5º Em caso de participação de outros profissionais de saúde, estes devem receber treinamento adequado, sob responsabilidade do médico pessoa física ou do diretor técnico da empresa intermediadora.

Art. 5º Nas teleconsultas são obrigatórios os seguintes registros eletrônicos/digitais:
I-    identificação das instituições prestadoras e dos profissionais envolvidos;
II-    termo de consentimento livre e esclarecido;
III-    identificação e dados do paciente;
IV-    registro da data e hora do início e do encerramento;
V-    identificação da especialidade;
VI-    motivo da teleconsulta;
VII-    observação clínica e dados propedêuticos;
VIII-    diagnóstico;
IX-    decisão clínica e terapêutica;
X-    dados relevantes de exames diagnósticos complementares;
XI-    identificação de encaminhamentos clínicos;
XII-    produção de um relatório que contenha toda informação clínica relevante, validado pelos profissionais
intervenientes e armazenado nos Sistemas de Registro Eletrônico/Digital das respectivas instituições; e
XIII-    encaminhamento ao paciente de cópia do relatório, assinado pelo médico responsável pelo teleatendimento, com garantia de autoria digital.

Ante o novo cenário da pandemia pela Covid-19, entretanto, o CFM tomou a iniciativa de enviar em 19 de março, ofício ao Ministro da Saúde (CFM nº 1.756/2020) recomendando “em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da Covid-19, utilização da telemedicina, além do disposto na resolução de 2002, nos estritos e seguintes termos:

6. Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
7. Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
8. Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico”.

Observa-se que não foi referida a teleconsulta. Logo em seguida, a portaria do MS de no 467, de 20 de março de 2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996) dispõe em “caráter excepcional e temporário”:

Art. 2º As ações de telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.

Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.

Essa portaria se transforma na Lei no 13.989 em 15 de abril de 2020:

Art. 1º Esta Lei autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Durante a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), fica autorizado, em caráter emergencial, o uso da telemedicina.
Parágrafo único (Vetado).
Art. 3º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Art. 4º O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
Art. 5º A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em relação ao que foi votado no congresso ocorreram dois vetos: o artigo que previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina justificado pelo Presidente da República, que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pela aprovação dos parlamentares. O segundo veto diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.

Esse último veto deve ser compatibilizado com a proposta de prescrição eletrônica do CFM em conjunto com Conselho Federal de Farmácia (CFF)  e Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Portarias de normatização estaduais de regulação da Telemedicina estão surgindo, como a do RJ (resolução Cremerj de no 305/2020, de 26 de março 2020), da Bahia e do Paraná.

Esses são os fatos normativos, previstos para um período emergencial. No entanto, foi deflagrada uma corrida para plataformas de atendimento médico virtual com as devidas remunerações e tantas propostas já em andamento, que não parecem ter cunho temporário, requerendo, portanto, novos posicionamentos das entidades médicas.

Diante do previsto atropelo da tecnologia em um contexto caótico, reitero que a teledermatologia deverá contar com uma regulamentação específica, à exemplo da teleradiologia e telepatologia.


16 de maio de 2020 0

O herpes é caracterizado por dor ou sensação de formigamento em uma área limitada de um lado da face ou do tronco, seguido por uma erupção vermelha com pequenas bolhas cheias de líquido. Sinais e sintomas de zóster geralmente afetam apenas uma pequena parte do corpo.

O médico dermatologista Egon Daxbacher fala sobre as características dessas lesões, os cuidados para evitar que elas infeccionem e as formas de se prevenir a doença no Canal Saúde da Fiocruz.

Clique na imagem para assistir a íntegra da entrevista.

 


15 de maio de 2020 0

A cantora e apresentadora Kelly Key publicou esta semana em suas redes sociais posts informando aos seus seguidores sobre o diagnóstico do câncer de pele carcinoma basocelular e sobre a cirurgia para retirada do tumor maligno na pele. Diante da situação, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reforça: um diagnóstico precoce de câncer de pele é imprescindível para aumentar as chances de cura do paciente. De acordo com Kelly Key, o diagnóstico aconteceu em dezembro de 2019, justamente no mês de combate ao câncer de pele, quando acontece a campanha #DezembroLaranja liderada pela SBD. Na ocasião, ela retirou um fragmento da pele para realizar uma biópsia e, após a confirmação, se submeteu a algumas cirurgias para a retirada das lesões, sendo que o último procedimento aconteceu nesta terça-feira (12/5). Kelly Key continua sendo acompanhada para tratamento.  

Segundo os dados do  Instituto Nacional de Câncer (Inca), espera-se mais de 180 mil casos novos da doença a cada ano. Isso significa que uma em cada quatro novas ocorrências de câncer no Brasil, é de pele. Quase 90% dos casos são de carcinomas, que são divididos em carcinoma basocelular (CBC) e os carcinomas espinocelulares (CEC). Esses tumores têm letalidade baixa, mas provocam cerca de 1.900 óbitos a cada ano no nosso país. Muito menos comum, o câncer melanoma é o tipo mais agressivo de tumor da pele e, por este motivo, determina mais de 1.700 óbitos a cada ano. Para alertar sobre a sua gravidade, maio se tornou o Mês Internacional do Combate ao Melanoma.  

A SBD chama a atenção para a informação de que todos os tipos de câncer de pele estão relacionados à exposição solar. Tanto a exposição solar crônica diária, ou seja, pequena quantidade de sol nas áreas expostas ao longo da vida, quanto episódios de exposição solar intensa e desprotegida, que levam a queimaduras, são fatores de risco para o câncer de pele. Pessoas de cabelos loiros ou ruivos, olhos claros, ou de pele clara, com histórico familiar de câncer de pele, pessoas com multiplas pintas, cicatrizes e feridas crônicas, indivíduos imunossuprimidos e histórico de uso de bronzeamento em câmaras artificiais são outros fatores de risco. 

Para prevenir o câncer da pele, a instituição recomenda o uso de chapéus, blusas e óculos com proteção UV, barracas e de protetores solares com fator de proteção (FPS) 30 ou maior. Também salienta a importância da atenção dos #sinaisdocancerdapele. Ao notar qualquer sintoma suspeito, busque informações oficiais no site do Dezembro Laranja e procure um médico dermatologista aqui no site da SBD.

 

 

 


11 de maio de 2020 0

É com pesar que a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comunica o falecimento, no dia 9 de maio (sábado), da Dra. Aurineuda Facundo Alencar, de Fortaleza (CE), aos 83 anos. 

Incansável batalhadora pela dermatologia integral, a médica teve trajetória marcante na especialidade, sendo exímia clínica e sempre apoiando e respeitando os limites éticos da cirurgia dermatológica e a cosmiatria.

A Diretoria da SBD presta condolências à toda sua família e amigos neste momento de perda.

 

 

 

 


8 de maio de 2020 0

JSBDv24n2 – março/abril 2020

“Alta qualidade técnica e sucesso de audiência”. Com essas palavras, o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma, definiu o webinar realizado pela entidade, em parceria com a Manole Educação, na noite de quinta-feira (7). O encontro virtual, que reuniu centenas de especialistas, teve como objetivo esclarecer dúvidas a respeito da telemedicina em tempos de pandemia. 

Durante mais de duas horas de debate, diferentes especialistas atualizaram os dermatologistas sobre os tópicos centrais que permeiam essa nova modalidade de atendimento. O 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Donizetti Giamberardino, abriu o bate-papo com um breve histórico sobre o processo de regulamentação da telemedicina no Brasil. 

Segundo informou, a consulta à distância, mediada por instrumentos de tecnologia, teve sua autorização possível, nos moldes em vigor, por meio da sanção da Lei nº 13.989/2020, aprovada nas últimas semanas em função da atual pandemia de Covid-19. No entanto, ressaltou o 1º vice-presidente do CFM, a adequada implementação dessa prática já vinha sendo amplamente discutida entre os médicos brasileiros.

Princípios – Na avaliação de Donizetti Giamberardino, apesar do detalhamento previsto na Lei nº 13.989/2020, a utilização da telemedicina exige que o médico esteja atento a princípios éticos fundamentais. Um deles, conforme destacou, é a preservação de uma correta relação interpessoal médico-paciente. “O elo de confiança, baseado num acordo transparente entre essas duas partes, não pode nunca ser desfeito. Todo paciente deve ter seu médico e conhecê-lo pelo nome”, disse.

ACESSE A ÍNTEGRA DA LEI Nº 13.989/ 2020

Para mediar o acordo e as disposições entre as partes, a SBD e o CFM recomendam a assinatura de um Termo de Consentimento Informado. Com base nesse documento, é possível orientar o paciente ou responsável sobre todas as condições relacionadas ao procedimento, garantindo a segurança de ambos.

Outro tópico destacado pelo 1º vice-presidente do CFM foi o princípio da autonomia, representado pela liberdade do indivíduo em optar entre o atendimento presencial ou aquele por meio de telemedicina. 

Para Donizetti Giamberardino, do mesmo modo, também é fundamental que possibilidade de livre escolha seja considerada em toda consulta pelo próprio dermatologista, inclusive indicando ao paciente uma possível mudança de método em função das características observadas no seu caso. “O discernimento médico e a análise de cada caso é que apontará ao especialista se aquele atendimento à distancia será seguro e eficaz”.

Remuneração – Na sequência, o presidente da SBD, Sergio Palma, enfatizou aos participantes aspectos relacionados ao honorário médico por meio dessa modalidade de atendimento. De acordo com ele, muitas operadoras de saúde têm pressionado os credenciados a reduzir seus honorários, quando a consulta é por telemedicina. Para tanto, tentam impor tabelas específicas e ajustes em contratos em andamento. 

“Pelas normas legais, não precisa ocorrer nenhum aditivo contratual, pois permanecem os valores previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesse momento de pandemia, a mesma consulta que ocorreria presencialmente tem a autorização para ocorrer por telemedicina. Não muda o procedimento, do mesmo modo, não muda o honorário. Não há nenhuma coerência no pagamento de valores diferentes para um mesmo ato”, sublinhou.

O assessor jurídico da SBD, Alberthy Ogliari, ainda recomendou aos dermatologistas que verifiquem seus contratos e denunciem eventuais irregularidades às entidades competentes, uma vez que individualmente os credenciados ficam vulneráveis e têm poucas chances de mudar as cláusulas oferecidas pelas operadoras.   

“A lei estabelece a remuneração de forma clara. O valor tem que ser mantido. Quem sofrer redução em função da telemedicina pode entrar em contato com a SBD. Nesse momento, são as entidades de classe que terão força nacional para denunciar e lutar pelos direitos dos médicos”, disse. 

Viabilidade técnica – Na sequência, o coordenador de Tecnologia da Informação do CFM, Gleidson Porto Batista, comentou aspectos sobre a segurança de dados e privacidade fornecida pelas autoridades certificadoras (AC), credenciadas junto ao CFM para a realização da telemedicina. Até o momento, a entidade mantém parcerias com três empresas que fornecem este tipo de serviço aos médicos com condições especiais.  

“Numa consulta, há diversos dados sensíveis que precisam ser protegidos: imagens do paciente, história clínica, prescrição de medicamentos e várias outras. Por isso, as plataformas credenciadas seguem um padrão rígido de segurança. Somente nesse formato é viável realizar a consulta e garantir sigilo e respaldo jurídico para médico e paciente”, pontuou.

Conforme explicou aos participantes, a consulta online ocorre por meio de um processo de certificação digital, mediada pela AC, em que o médico consegue realizar a prescrição de receitas, solicitar exames e preencher o prontuário, com total privacidade e autenticidade garantidas. Todas as instruções para utilização da telemedicina como instrumento de trabalho em consonância com o padrão recomendado pelo CFM estão disponíveis no site www.portal.cfm.org.br/crmdigital/ 

Após a fala do coordenador de Tecnologia da Informação do CFM, todos os especialistas responderam inúmeros questionamentos selecionados pelo diretor financeiro da SBD, Egon Daxbacher, a respeito de operacionalização necessária para o funcionamento das teleconsultas. 
“Foi um encontro marcado pela interação. Com a ajuda de nossos convidados conseguimos esclarecer muitas dúvidas. Se forem necessários outros fóruns desse tipo, serão organizados. O compromisso da Gestão 2019-2020 é oferecer todo o suporte demandado pelos dermatologistas associados”, disse Egon Daxbacher.  De acordo com o que informou, interessados em assistir ou rever esse debate podem assisti-lo na íntegra, em breve, no site da Manole Educação.
 


8 de maio de 2020 0

“Alta qualidade técnica e sucesso de audiência”. Com essas palavras, o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma, definiu o webinar realizado pela entidade, em parceria com a Manole Educação, na noite de quinta-feira (7). O encontro virtual, que reuniu centenas de especialistas, teve como objetivo esclarecer dúvidas a respeito da telemedicina em tempos de pandemia.

Durante mais de duas horas de debate, diferentes especialistas atualizaram os dermatologistas sobre os tópicos centrais que permeiam essa nova modalidade de atendimento. O 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Donizetti Giamberardino, abriu o bate-papo com um breve histórico sobre o processo de regulamentação da telemedicina no Brasil.

Segundo informou, a consulta à distância, mediada por instrumentos de tecnologia, teve sua autorização possível, nos moldes em vigor, por meio da sanção da Lei nº 13.989/2020, aprovada nas últimas semanas em função da atual pandemia de Covid-19. No entanto, ressaltou o 1º vice-presidente do CFM, a adequada implementação dessa prática já vinha sendo amplamente discutida entre os médicos brasileiros.

Princípios – Na avaliação de Donizetti Giamberardino, apesar do detalhamento previsto na Lei nº 13.989/2020, a utilização da telemedicina exige que o médico esteja atento a princípios éticos fundamentais. Um deles, conforme destacou, é a preservação de uma correta relação interpessoal médico-paciente. “O elo de confiança, baseado num acordo transparente entre essas duas partes, não pode nunca ser desfeito. Todo paciente deve ter seu médico e conhecê-lo pelo nome”, disse.

ACESSE A ÍNTEGRA DA LEI Nº 13.989/ 2020

Para mediar o acordo e as disposições entre as partes, a SBD e o CFM recomendam a assinatura de um Termo de Consentimento Informado. Com base nesse documento, é possível orientar o paciente ou responsável sobre todas as condições relacionadas ao procedimento, garantindo a segurança de ambos.

Outro tópico destacado pelo 1º vice-presidente do CFM foi o princípio da autonomia, representado pela liberdade do indivíduo em optar entre o atendimento presencial ou aquele por meio de telemedicina.

Para Donizetti Giamberardino, do mesmo modo, também é fundamental que possibilidade de livre escolha seja considerada em toda consulta pelo próprio dermatologista, inclusive indicando ao paciente uma possível mudança de método em função das características observadas no seu caso. “O discernimento médico e a análise de cada caso é que apontará ao especialista se aquele atendimento à distancia será seguro e eficaz”.

Remuneração – Na sequência, o presidente da SBD, Sergio Palma, enfatizou aos participantes aspectos relacionados ao honorário médico por meio dessa modalidade de atendimento. De acordo com ele, muitas operadoras de saúde têm pressionado os credenciados a reduzir seus honorários, quando a consulta é por telemedicina. Para tanto, tentam impor tabelas específicas e ajustes em contratos em andamento.

“Pelas normas legais, não precisa ocorrer nenhum aditivo contratual, pois permanecem os valores previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesse momento de pandemia, a mesma consulta que ocorreria presencialmente tem a autorização para ocorrer por telemedicina. Não muda o procedimento, do mesmo modo, não muda o honorário. Não há nenhuma coerência no pagamento de valores diferentes para um mesmo ato”, sublinhou.

O assessor jurídico da SBD, Alberthy Ogliari, ainda recomendou aos dermatologistas que verifiquem seus contratos e denunciem eventuais irregularidades às entidades competentes, uma vez que individualmente os credenciados ficam vulneráveis e têm poucas chances de mudar as cláusulas oferecidas pelas operadoras.   

“A lei estabelece a remuneração de forma clara. O valor tem que ser mantido. Quem sofrer redução em função da telemedicina pode entrar em contato com a SBD. Nesse momento, são as entidades de classe que terão força nacional para denunciar e lutar pelos direitos dos médicos”, disse.

Viabilidade técnica – Na sequência, o coordenador de Tecnologia da Informação do CFM, Gleidson Porto Batista, comentou aspectos sobre a segurança de dados e privacidade fornecida pelas autoridades certificadoras (AC), credenciadas junto ao CFM para a realização da telemedicina. Até o momento, a entidade mantém parcerias com três empresas que fornecem este tipo de serviço aos médicos com condições especiais.  

“Numa consulta, há diversos dados sensíveis que precisam ser protegidos: imagens do paciente, história clínica, prescrição de medicamentos e várias outras. Por isso, as plataformas credenciadas seguem um padrão rígido de segurança. Somente nesse formato é viável realizar a consulta e garantir sigilo e respaldo jurídico para médico e paciente”, pontuou.

Conforme explicou aos participantes, a consulta online ocorre por meio de um processo de certificação digital, mediada pela AC, em que o médico consegue realizar a prescrição de receitas, solicitar exames e preencher o prontuário, com total privacidade e autenticidade garantidas. Todas as instruções para utilização da telemedicina como instrumento de trabalho em consonância com o padrão recomendado pelo CFM estão disponíveis no site www.portal.cfm.org.br/crmdigital/

Após a fala do coordenador de Tecnologia da Informação do CFM, todos os especialistas responderam inúmeros questionamentos selecionados pelo diretor financeiro da SBD, Egon Daxbacher, a respeito de operacionalização necessária para o funcionamento das teleconsultas.
“Foi um encontro marcado pela interação. Com a ajuda de nossos convidados conseguimos esclarecer muitas dúvidas. Se forem necessários outros fóruns desse tipo, serão organizados. O compromisso da Gestão 2019-2020 é oferecer todo o suporte demandado pelos dermatologistas associados”, disse Egon Daxbacher.  De acordo com o que informou, interessados em assistir ou rever esse debate podem assisti-lo na íntegra, em breve, no site da Manole Educação.

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8 de maio de 2020 0

“Alta qualidade técnica e sucesso de audiência”. Com essas palavras, o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma, definiu o webinar realizado pela entidade, em parceria com a Manole Educação, na noite de quinta-feira (7). O encontro virtual, que reuniu centenas de especialistas, teve como objetivo esclarecer dúvidas a respeito da telemedicina em tempos de pandemia.

Durante mais de duas horas de debate, diferentes especialistas atualizaram os dermatologistas sobre os tópicos centrais que permeiam essa nova modalidade de atendimento. O 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Donizetti Giamberardino, abriu o bate-papo com um breve histórico sobre o processo de regulamentação da telemedicina no Brasil.

Segundo informou, a consulta à distância, mediada por instrumentos de tecnologia, teve sua autorização possível, nos moldes em vigor, por meio da sanção da Lei nº 13.989/2020, aprovada nas últimas semanas em função da atual pandemia de Covid-19. No entanto, ressaltou o 1º vice-presidente do CFM, a adequada implementação dessa prática já vinha sendo amplamente discutida entre os médicos brasileiros.

Princípios – Na avaliação de Donizetti Giamberardino, apesar do detalhamento previsto na Lei nº 13.989/2020, a utilização da telemedicina exige que o médico esteja atento a princípios éticos fundamentais. Um deles, conforme destacou, é a preservação de uma correta relação interpessoal médico-paciente. “O elo de confiança, baseado num acordo transparente entre essas duas partes, não pode nunca ser desfeito. Todo paciente deve ter seu médico e conhecê-lo pelo nome”, disse.

ACESSE A ÍNTEGRA DA LEI Nº 13.989/ 2020

Para mediar o acordo e as disposições entre as partes, a SBD e o CFM recomendam a assinatura de um Termo de Consentimento Informado. Com base nesse documento, é possível orientar o paciente ou responsável sobre todas as condições relacionadas ao procedimento, garantindo a segurança de ambos.

Outro tópico destacado pelo 1º vice-presidente do CFM foi o princípio da autonomia, representado pela liberdade do indivíduo em optar entre o atendimento presencial ou aquele por meio de telemedicina.

Para Donizetti Giamberardino, do mesmo modo, também é fundamental que possibilidade de livre escolha seja considerada em toda consulta pelo próprio dermatologista, inclusive indicando ao paciente uma possível mudança de método em função das características observadas no seu caso. “O discernimento médico e a análise de cada caso é que apontará ao especialista se aquele atendimento à distancia será seguro e eficaz”.

Remuneração – Na sequência, o presidente da SBD, Sergio Palma, enfatizou aos participantes aspectos relacionados ao honorário médico por meio dessa modalidade de atendimento. De acordo com ele, muitas operadoras de saúde têm pressionado os credenciados a reduzir seus honorários, quando a consulta é por telemedicina. Para tanto, tentam impor tabelas específicas e ajustes em contratos em andamento.

“Pelas normas legais, não precisa ocorrer nenhum aditivo contratual, pois permanecem os valores previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesse momento de pandemia, a mesma consulta que ocorreria presencialmente tem a autorização para ocorrer por telemedicina. Não muda o procedimento, do mesmo modo, não muda o honorário. Não há nenhuma coerência no pagamento de valores diferentes para um mesmo ato”, sublinhou.

O assessor jurídico da SBD, Alberthy Ogliari, ainda recomendou aos dermatologistas que verifiquem seus contratos e denunciem eventuais irregularidades às entidades competentes, uma vez que individualmente os credenciados ficam vulneráveis e têm poucas chances de mudar as cláusulas oferecidas pelas operadoras.

“A lei estabelece a remuneração de forma clara. O valor tem que ser mantido. Quem sofrer redução em função da telemedicina pode entrar em contato com a SBD. Nesse momento, são as entidades de classe que terão força nacional para denunciar e lutar pelos direitos dos médicos”, disse.

Viabilidade técnica – Na sequência, o coordenador de Tecnologia da Informação do CFM, Gleidson Porto Batista, comentou aspectos sobre a segurança de dados e privacidade fornecida pelas autoridades certificadoras (AC), credenciadas junto ao CFM para a realização da telemedicina. Até o momento, a entidade mantém parcerias com três empresas que fornecem este tipo de serviço aos médicos com condições especiais.

“Numa consulta, há diversos dados sensíveis que precisam ser protegidos: imagens do paciente, história clínica, prescrição de medicamentos e várias outras. Por isso, as plataformas credenciadas seguem um padrão rígido de segurança. Somente nesse formato é viável realizar a consulta e garantir sigilo e respaldo jurídico para médico e paciente”, pontuou.

Conforme explicou aos participantes, a consulta online ocorre por meio de um processo de certificação digital, mediada pela AC, em que o médico consegue realizar a prescrição de receitas, solicitar exames e preencher o prontuário, com total privacidade e autenticidade garantidas. Todas as instruções para utilização da telemedicina como instrumento de trabalho em consonância com o padrão recomendado pelo CFM estão disponíveis no site www.portal.cfm.org.br/crmdigital/

Após a fala do coordenador de Tecnologia da Informação do CFM, todos os especialistas responderam inúmeros questionamentos selecionados pelo diretor financeiro da SBD, Egon Daxbacher, a respeito de operacionalização necessária para o funcionamento das teleconsultas.
“Foi um encontro marcado pela interação. Com a ajuda de nossos convidados conseguimos esclarecer muitas dúvidas. Se forem necessários outros fóruns desse tipo, serão organizados. O compromisso da Gestão 2019-2020 é oferecer todo o suporte demandado pelos dermatologistas associados”, disse Egon Daxbacher.  De acordo com o que informou, interessados em assistir ou rever esse debate podem assisti-lo na íntegra, em breve, no site da Manole Educação.





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