Inscrições abertas para 4º Simpósio Nacional de Imunobiológicos e XII Simpósio Nacional de Psoríase




23 de agosto de 2020 0

Nos dias 25 e 26 de setembro, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) realizará em formato inteiramente virtual o 4º Simpósio Nacional de Imunobiológicos e XII Simpósio Nacional de Psoríase. O evento, que contará com a participação de diversos convidados de renome, tem o intuito de aprimorar o conhecimento dos congressistas em debates atualizados sobre diagnóstico e tratamento da psoríase e de outras doenças de pele integrados ao uso de imunobiológicos.

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Elaborado com o mais alto rigor técnico, o programa científico do Simpósio será composto por oito horas de conteúdo ao vivo, numa sequência de aulas e discussões de casos clínicos ministrados por especialistas nacionais e internacionais com ampla experiência na área. Além disso, todas as palestras do Simpósio ficarão disponíveis por 15 dias, para acesso exclusivo dos participantes, por meio de login e senha individuais.

Temário – Os assuntos selecionados para a grade de apresentações abordarão temas recorrentes na prática clínica e casos desafiadores. De acordo com o coordenador do evento e da Campanha Nacional de Psoríase da SBD, Ricardo Romiti, haverá diversos blocos especialmente destinados a discutir o mote “Meu caso clínico mais difícil”, com foco na condução de pacientes com psoríase.

“Será uma oportunidade de verificar casos reais e complexos atendidos por dermatologistas de grande competência. Sem dúvida, uma excelente chance de aprendizado e investigação de condutas”, afirma. Na oportunidade, segundo adianta, também estarão em destaque discussões a respeito do manejo de doenças consideradas raras, como psoríase pustulosa, pioderma gangrenoso, entre outras.

A programação contemplará ainda inúmeras novidades relevantes em relação ao uso de imunobiológicos, conforme indica o coordenador do Departamento de Dermatologia e Medicina Interna da SBD, Paulo Criado, outro dos responsáveis pelo evento.

“Esses medicamentos são opções recentes e seguras para o tratamento de variadas doenças dermatológicas, desde dermatite atópica até câncer de pele. Por isso, nesta edição, o Simpósio dedicou um espaço importante para comentar o perfil de segurança dos imunobiológicos, com ênfase nos cuidados necessários para a prescrição e possíveis efeitos colaterais”, diz o médico.

Agenda – No dia 25 de setembro, a partir das 18h, acontecerá a abertura do hall virtual e da área de exposição para os congressistas. Já no dia 26, a partir das 8h, estarão em pauta os seguintes debates científicos: “Biológicos na dermatite atópica: conduta e cuidados”; “Psoríase na gestação: o que fazer e o que evitar”; “Acesso aos biológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”; “Vacinação antes e durante a terapia biológica”; “Novas perspectivas no manejo da alopecia areata”; “Urticária Crônica Espontânea: o atual estado das indicações dos biológicos”; e muito mais. Para efetuar sua inscrição e saber mais informações, acesse o link específico. Há condições especiais disponíveis para associados regulares, aspirantes, residentes e estudantes de Serviços Credenciados da SBD.

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“A realização do Simpósio de forma inédita, por meio de plataformas digitais, é mais uma iniciativa empreendida pela SBD com o objetivo de qualificar os dermatologistas em meio à pandemia de Covid-19. Por isso, contamos com a participação de todos nesse evento, que certamente trará ótimos debates e atualizações para a prática clínica”, conclui o presidente da SBD, Sérgio Palma, ressaltando o compromisso da Gestão 2019-2020 com investimentos em qualificação e educação continuada dos associados.

 

 


23 de agosto de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) ganha mais um canal de comunicação com seus associados: o aplicativo SBD, em fase avançada de preparação, facilitará uma série de transações para os interessados, inclusive a partir de sua sintonia com o portal da entidade, em especial a área de acesso restrito. O software – desenvolvido pela empresa ITarget Tecnologia – já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store, para os usuários de Iphone; e Google Play, para os usuários do sistema operacional Android.

“Essa é mais uma ação da Gestão 2019-2020 desenhada no intuito de facilitar a vida de nossos associados. O compromisso dos atuais diretores é entregar aos nossos colegas o que há de mais moderno em tecnologia de ponta”, destaca o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Para ter acesso ao perfil de usuário no novo aplicativo, após realizar o download, basta entrar com mesmo login e senha utilizados para acesso ao portal da SBD. Caso o usuário não se lembre da senha, é só clicar no recurso “esqueci a senha”, preencher os dados solicitados e cadastrar uma nova.

Serviços – A nova plataforma permitirá a integração com os serviços disponibilizados para os associados no portal da SBD, que poderão ser realizados diretamente no aplicativo. Na Central de Anuidades, o usuário poderá consultar os boletos das anuidades pagos e em aberto; optar por pagamento com cartão de crédito; e emissão de recibos.

No ícone Identidade Virtual, o associado terá acesso à carteira personalizada para uso em parcerias e rede de benefícios. O layout é personalizado com QR Code. Já em Denúncias, o usuário poderá informar, de modo rápido, empresas e/ou profissionais que não estão de acordo com as normas da SBD e do exercício ético da medicina. A função permite ainda inserir imagens e descrição do estabelecimento.

Notícias e eventos – Além disso, o novo aplicativo permitirá ainda que as Notícias da SBD publicadas no site institucional sejam lidas diretamente no software. Os usuários da plataforma poderão também integrar com as redes sociais corporativas (Twitter e Facebook).

O novo aplicativo também trará nova área dedicada aos eventos da SBD, que passou por um processo de reestruturação, modernização e ampliação. Dentre as facilidades, estão acesso à programação científica, nomes de palestrantes, expositores, notícias, interação na timeline e a opção de inscrição.

Também será possível enviar perguntas aos palestrantes, participar de enquetes, realizar check in, avaliar palestras e montar uma agenda com a grade que se deseja assistir no evento. “Nossa gestão entrega uma nova forma de comunicação entre a SBD e os associados, com todos os recursos encontrados em nosso site disponíveis num único aplicativo, colocando nossa entidade entre aquelas que possuem um dos melhores suportes tecnológicos”, finaliza o diretor Financeiro, Egon Daxbacher.

 


23 de agosto de 2020 0

Em artigo, publicado, no portal Futuro da Saúde, o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, falou sobre a história da hanseníase, os dados atuais da doença no mundo e no Brasil, e enfatizou a importância do protocolo que será criado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da doença no País. Em 2018, foram reportados à Organização Mundial da Saúde (OMS) um total de 208.619 novos casos da doença no mundo. Em ordem decrescente, Índia, Brasil e Indonésia são os que mais contribuem.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O ARTIGO NA ÍNTEGRA

“Agora, a grande novidade é que representantes do Ministério da Saúde se reuniram com várias entidades médicas para criar o primeiro protocolo com as diretrizes terapêuticas para o tratamento da hanseníase no Brasil. O documento, ancorado em evidências científicas, tem o intuito de auxiliar profissionais e gestores de saúde na tomada de decisões referentes às questões que apresentem variabilidade na prática clínica ou nas incertezas científicas quanto à eficácia, segurança, custo-efetividade e aplicabilidade do tratamento”, enfatizou Palma, em seu texto.

Para ele, a hanseníase ainda é um grave problema de saúde púbica no Brasil e, portanto, seu enfrentamento deve ser tratado como prioridade pelo Ministério da Saúde e demais setores envolvidos. Entre as principais estratégias de ação, ele aponta a detecção precoce, o tratamento imediato de todos os casos e o exame de contatos, com o intuito de prevenir as incapacidades físicas e a interrupção da cadeia de transmissão.

O artigo destacou ainda que “o estigma é uma causa importante de atraso do diagnóstico, o que facilita a transmissão da infecção nas famílias e nas comunidades. A redução de estigmas e a promoção da inclusão favorecem o diagnóstico de forma correta e precoce.”

 


17 de agosto de 2020 0

Para facilitar a identificação de doenças negligenciadas da pele, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou aplicativo que conta com diversas informações úteis aos dermatologistas e outros profissionais da saúde.  O app “Skin NTDs App” está disponível, em inglês, para download nas lojas virtuais Apple Store (usuários de iPhone) e Google Play (usuários do sistema operacional Android).

Trata-se de versão atualizada, interativa e intuitiva do Manual de reconhecimento de doenças tropicais negligenciadas pelas alterações cutâneas, lançado em 2018, pela OMS. No aplicativo, há informações sobre doenças como úlcera de buruli, hanseníase, micetoma, oncocercose, entre outras. Conforme explica José Antônio Sanches Júnior, professor titular da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é uma ferramenta útil na prática do dermatologista.

“A pele é um órgão de fácil acesso para o exame e todo indivíduo deve estar atento para as alterações que nela ocorrem. Pelo aplicativo, são fornecidas informações e imagens essenciais para facilitar a identificação de doenças, com orientações para o diagnóstico e complementação laboratorial básica necessária. Ele foi desenvolvido para auxiliar profissionais da saúde e até mesmo leigos”, ressaltou.

Para o diretor financeiro da SBD, Egon Daxbacher, o aplicativo é relevante, pois, apesar de que muitas dessas doenças são endêmicas em várias partes do mundo, ainda sofrem com o desconhecimento. “São problemas de saúde pública com incidência importante em áreas pobres e vulneráveis do ponto de vista social e que têm sido historicamente negligenciadas. Isso tem reflexo direto no aumento do número de casos pelo contágio (decorrente do não tratamento) e na dificuldade de fazer o controle epidemiológico, sobretudo por conta do diagnóstico tardio. Essa demora retarda a cura e permite o surgimento de sequelas com repercussão na qualidade de vida do paciente, com prejuízos individuais e coletivos”, disse.

A Sociedade Brasileira de Dermatalogia, por meio da Gestão 2019-2020, decidiu apoiar a divulgação dessa plataforma. Entende que é mais um mecanismo que contribui para o fortalecimento da dermatologia. “Iniciativas desse tipo sempre contarão com nosso suporte, pois são de grande interesse para os especialistas e para os pacientes e seus familiares”, resumiu o presidente da SBD, Sergio Palma.

Funcionalidades – O aplicativo possui três ícones para acesso na página inicial: “Skin NTDs”; “Diagnosis”; e “Information”. Em “Skin NTDs” é possível consultar, a partir de uma lista com 12 itens, as doenças, suas descrições, fotos e um mapa mostrando onde há mais casos de cada uma delas.

Em “Diagnosis”, há a possibilidade de saber mais sobre os sinais (“Skin sign”) que aparecem na pele (caroços, úlceras, membros edemaciados e mancha), como é a aparência deles em cada uma das doenças e ver fotos. Pode-se também ver a distribuição (“Distribution”) desses sintomas em cada uma das doenças com desenhos ilustrativos.

Há ainda mais duas funcionalidades para diagnóstico. A primeira é o “Diagnosis Tool”, no qual a pessoa seleciona o tipo de sinal que está aparecendo na pele, qual a quantidade e a aparência e é mostrado quais podem ser os possíveis resultados. A segunda é o “Skin NTDs Chatbot”, cujo objetivo é auxiliar o usuário com informações sobre esse grupo de doenças.

No chatboot, é possível saber informações epidemiológicas, de transmissão, como é feito o diagnóstico e o tratamento das doenças. Já em “Information”, há explanações sobre a pele, o propósito do guia, o seu público-alvo e links de acesso a páginas de interesse acerca das doenças.

Foto: World Health Organization (WHO)


17 de agosto de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de sua Assessoria Jurídica, está procedendo uma avaliação criteriosa sobre o conteúdo da Resolução nº 230/2020, editada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), para regulamentar o artigo 3º de outra norma daquela instituição (a Resolução CFO nº198/2019).  Os termos da norma estabelecem limites à prática de determinados procedimentos por parte de dentistas, considerando que eles são procedimentos de competência do médico.

ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO Nº 230 DO CFO

Em análise preliminar, a Resolução CFO nº 230/2020 proibe ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face: alectomia; blefaroplastia; cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas; otoplastia; rinoplastia; e ritidoplastia ou face lifting.

Segundo o texto, também fica vedado ao profissional a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, tais como a micro pigmentação de sobrancelhas e lábios; maquiagem definitiva; design de sobrancelhas; remoção de tatuagens faciais e de pescoço; rejuvenescimento de colo e mãos; e, tratamento de calvície e outras aplicações capilares.

Áreas anatômicas – O CFO determina ainda que o cirurgião-dentista também não poderá realizar procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço bem como coordenar e ministrar cursos referentes aos procedimentos vedados na Resolução CFO nº 230/2020, sob pena de responder a processo ético disciplinar.

A Resolução diz também que as instituições, associações ou entidades inscritas e registradas nos Conselhos de Odontologia que ministrarem cursos sobre procedimentos vedados, não reconhecidos ou não relacionados à Odontologia, poderão ter sua inscrição e o registro cancelados administrativamente.

“Não entendemos nessa decisão uma vitória, porque na verdade apenas reitera aquilo que a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013) já determina como prerrogativa exclusiva dos médicos brasileiros. Contudo, ´é preciso analisar seu impacto no entendimento da justiça sobre Resolução CFO nº198/2019 que, de modo irresponsável, cria a chamada ‘harmonização orofacial’. Essa é a norma contra a qual os dermatologistas, os cirurgiões plásticos e o Conselho Federal de Medicina tentam suspender definitivamente com o aval dos tribunais”, ressaltou o presidente da SBD, Sergio Palma.

Proteção ao paciente – Em 29 de janeiro de 2019, a Resolução CFO nº 198/2019 instituiu de forma irregular e ao arrepio da legislação federal a “harmonização orofacial” como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Atenta ao potencial de excessos e dos riscos inerentes para os pacientes, a SBD e outras entidades médicas entraram, há um ano e meio, com ação pedindo a suspensão da norma do CFO. No processo, também participam o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

No entendimento das entidades médicas, a Resolução CFO nº 198/2019, que estaria sendo “ajustada” pela norma nº 230/2020, contraria a legislação ao autorizar dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético, atos que são exclusivos da medicina. Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade.

No campo da Justiça, a SBD e as outras entidades médicas têm apresentado argumentos em defesa dos interesses da medicina e dos pacientes. Por meio de sua Assessoria Jurídica, tem respondido às dúvidas dos magistrados e apontado os excessos produzidos e suas consequências. “Trata-se de uma batalha longa, durante a qual nos manteremos firmes até às últimas consequências, sempre em favor do médico brasileiro, em especial do dermatologista, assim como em defesa da saúde, bem-estar e segurança dos pacientes”, disse Sergio Palma.


17 de agosto de 2020 0

No vídeo a seguir, o membro da Comissão Científica do 75º Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia (CSBD) Marcello Menta lista alguns temas que serão discutidos no pré-congresso online, a ocorrer nos dias 5 e 7 de setembro deste ano.

Essa é uma boa oportunidade para o congressista já iniciar a elaboração de reflexões e dúvidas a serem esclarecidas pelos palestrantes durante o encontro.

A programação completa do "Preliminar online do 75º CSBD" está disponível aqui no site da SBD. Clique para conferir e fazer sua inscrição com valores especiais.


14 de agosto de 2020 0

Orientar os dermatologistas para garantir segurança no retorno gradual aos atendimentos em consultório, com ênfase na realização de procedimentos estéticos. Essa foi a tônica do mais recente encontro científico, promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a fim de atualizar o conhecimento de seus associados em meio à pandemia de Covid-19. A mais recente edição do projeto SBD Live, transmitida por meio de plataforma exclusiva, na terça-feira (11/8), contou com o patrocínio da Allergan Aesthetics e apoio da Manole Educação.

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“No momento, ainda vivenciamos os impactos da Covid-19. No entanto, em função da dimensão continental do Brasil, existe uma variação epidemiológica considerável nos estados e municípios. De todo modo, mesmo nos locais onde já existe a possibilidade de retomada das atividades, é preciso manter as medidas de segurança para propiciar assistência sem risco aos pacientes e membros da equipe”, frisou o presidente da SBD, Sérgio Palma, que deu início às explanações do evento.

Diretrizes – Na avaliação do especialista, as diretrizes apresentadas pelas entidades médicas e autoridades sanitárias – em níveis municipal, estadual ou federal – devem nortear o trabalho dos médicos. Recentemente, a própria SBD lançou uma cartilha com recomendações sobre o uso e manuseio de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) com foco nos profissionais de saúde que atuam diretamente com pacientes suspeitos ou infectados pelo novo coronavírus.

ACESSE AQUI A CARTILHA DA SBD

Na sequência, a professora adjunta de Dermatologia na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Daniela Antelo ressaltou a relevância de reiniciar o trabalho de maneira progressiva. “Nesse período inicial, é imprescindível recomeçar aos poucos, marcando consultas espaçadas, para que cada médico identifique as demandas e a capacidade de supri-las, dentro da sua realidade. A cautela é palavra de ordem”, afirmou.

A especialista também reforçou a necessidade de estabelecer protocolos de pré-atendimento, no intuito de fornecer, através das tecnologias digitais de comunicação, indicações úteis aos pacientes, como a obrigatoriedade do uso de máscaras. “Os atendentes devem estar treinados para verificar, ainda no primeiro contato, algumas questões centrais: o paciente apresentou sintomas respiratórios nos últimos dias? Esteve na presença de alguém infectado pela Covid-19? Essas e outras perguntas devem estar sistematizadas e podem ser encaminhadas por e-mail ou mensagem de texto, antes mesmo da consulta”, elencou.

Biossegurança – Na oportunidade, o assessor do Departamento de Lasers e Tecnologias da SBD, Geraldo Magalhães Magela, comentou ainda aspectos de biossegurança para o médico e demais colaboradores, abordando o uso e manuseio de EPIs em procedimentos cosmiátricos com injetáveis, lasers e demais tecnologias.

“De acordo com as evidências atuais, o contágio pelo novo coronavírus acontece principalmente pelo contato direto com as gotículas provenientes da tosse, espirro ou fala de um indivíduo infectado. A transmissão pelos aerossóis suspensos no ar também pode acontecer, mas ainda não está bem definida na literatura. O entendimento dessa dinâmica é importante justamente para estabelecer as nossas estratégias de proteção”, disse.

Nesse contexto, segundo ponderou o especialista, existe considerável embasamento teórico justificando o uso de máscara na realização de procedimentos estéticos. Conforme ressaltou, máscaras danificadas nunca devem ser utilizadas e o especialista precisa sempre considerar o tamanho mais adequado do equipamento para seu rosto.

“Além disso, medidas como a lavagem sistemática das mãos com água e sabão, possibilitar uma melhor ventilação da sala e estabelecer ao menos 1,8 metros de distância durante o atendimento são condutas respaldadas por organizações sanitárias, como o Centers for Disease Control and Prevention (CDC), dos Estados Unidos”, concluiu.

Ao final das apresentações, os especialistas responderam diferentes questões encaminhadas pelos espectadores da live, entre elas: o que fazer quando o paciente chega ao consultório com febre?; durabilidade das máscaras N95; realização de procedimentos com tecnologias ablativas; e mais.

 


10 de agosto de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) esclarece aos seus associados sobre a circulação de notícias a respeito de decisão da Justiça que teria autorizado a divulgação de pós-graduação como título de especialista.

Na verdade, trata-se de desdobramento de processo judicial movido pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), no qual aquela entidade pleiteia a possibilidade de anúncio de titulações do tipo latu sensu, obtidas por cerca de 130 de seus membros.

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, que já havia concedido liminar favorável à Abramepo a qual foi posteriormente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, reiterou seu posicionamento e proferiu sua sentença para o caso, confirmando seu posicionamento anterior.

É importante lembrar que essa decisão se limita apenas aos cerca de 130 médicos que assinam a petição e não tem efeitos imediatos, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da ação. Além disso, o CFM e a SBD já preparam novo recurso para mais uma vez buscar reverter a sentença em instância superior.

A SBD, por meio de seu Departamento Jurídico, acompanha de perto essa e outras ações que aviltam contra o exercício legal e ético da Medicina e garante que serão tomadas todas as medidas cabíveis para proteger os direitos dos dermatologistas associados.

Rio de Janeiro (RJ), 8 de agosto de 2020

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
Gestão 2019-2020

 


7 de agosto de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comemora o resultado da decisão da Justiça Federal, que anulou os efeitos da Resolução nº 241/14, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). O texto permitia irregularmente àqueles profissionais a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética.

Em sua decisão, o magistrado Marcos José Brito Ribeiro, após analisar os fatos, concluiu que “o médico com especialização em cirurgia plástica ou dermatologia é o profissional apto a realizar procedimentos estéticos invasivos, devido ao conhecimento básico na área de anatomia e fisiopatologia, e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e/ou da terapêutica adequada se for o caso, caracterizando o procedimento estético invasivo como ato médico”.

Potencial lesivo – Segundo ele, “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”. A decisão acolhe argumentação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de ação civil pública.

A SBD contribuiu diretamente com a elaboração da ação movida pelo CFM, oferecendo subsídios técnicos e jurídicos contra a invasão de competências legais dos médicos que vinha sendo promovida pelo CFBM. Mesmo ciente das prerrogativas previstas na Lei nº 12.842/13, ficou claro para a Justiça que, após a edição da Resolução nº 241/14, os biomédicos passaram a executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos invasivos, ofendendo a legislação que disciplina a profissão.

O presidente da SBD, Sérgio Palma, ao tomar ciência da decisão judicial, ressaltou que ato do CFBM extrapolou os limites de sua função regulamentar. “O Conselho de Biomedicina criou atribuição não prevista na lei e expôs a população ao risco. Os procedimentos e substâncias listados na Resolução nº 241/14 são invasivos e podem causar lesões graves. Além disso, sua realização exige prévia avaliação médica, sendo que o biomédico não possui conhecimento técnico para diagnosticar lesão patológica prévia na pele do paciente”, disse.

Estética – Na avaliação do juiz Marcos José Brito Ribeiro, apesar da Resolução do CFBM não autorizar diretamente a execução de procedimentos cirúrgicos e/ou realização de diagnóstico clínico nosológico por biomédico, o texto permite ao profissional ministrar substâncias e realizar procedimentos de natureza estética.

Todavia, acrescentou o magistrado, a Lei nº 6.684/79, que regulamenta o exercício da biomedicina, ressalta a inviabilidade de se fazer tratamento estético por biomédico sem supervisão médica, notadamente quando envolver o emprego de substâncias que, a depender das condições de introdução no corpo humano, podem causar danos aos pacientes. Assim, entendeu que o potencial lesivo no manejo das substâncias descritas tem “inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.

De acordo com o juiz, os procedimentos estéticos citados, tais como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, obviamente, não podem ser considerados "não invasivos". Além disso, tais procedimentos estéticos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente.

 

 

 

 

 

 


7 de agosto de 2020 0

Na próxima terça-feira (11/8), a partir das 19h, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), sob patrocínio da Allergan Aesthetics, debate o tema “Segurança na retomada dos procedimentos estéticos”, na décima terceira edição do projeto SBD Live.

“Será uma conversa extremamente informativa, com dicas práticas a respeito dos melhores métodos que os dermatologistas podem empregar para evitar a transmissão do novo coronavírus no ambiente laboral. As orientações abordarão desde o acolhimento adequado do paciente até os cuidados necessários para os próprios médicos e demais trabalhadores da equipe”, destaca o presidente da SBD, Sérgio Palma, que será responsável pela moderação do evento.

O encontro virtual, realizado por meio de plataforma online exclusiva para associados, tem como objetivo auxiliar os especialistas a estabelecerem medidas de segurança eficazes contra a Covid-19, com foco no dia a dia de atendimentos em consultórios e clínicas. Além de Sérgio Palma, também participarão da discussão científica a professora adjunta de Dermatologia na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Daniela Antelo; e o assessor do Departamento de Lasers e Tecnologias da SBD, Geraldo Magela.

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Durante o encontro de atualização, estarão em pauta os seguintes tópicos: “Biossegurança e cuidados com a manutenção das clínicas dermatológicas (sala de espera, sala de atendimento e sala de procedimentos)”; “Acolhimento de pacientes para os tratamentos estéticos”; “Cuidados no manuseio de equipamentos e produtos médicos”; “Biossegurança para os médicos, auxiliares e pacientes”; “Orientações no uso de EPIs para os procedimentos cosmiátricos, como injetáveis, lasers e tecnologias”; “Screening e orientações aos pacientes pré-consulta”; e mais.

Projeto – O projeto SBD Live foi desenvolvido pela Gestão 2019-2020 da SBD no intuito de propiciar a capacitação continuada dos dermatologistas brasileiros, durante a pandemia de Covid-19, em que vigoram as indicações de distanciamento social. Com debates de alta qualidade técnica, o projeto já apresentou palestras sobre diversos assuntos, como “comparação de tecnologias fracionadas”, “alopecia androgenética”, “dermatite atópica”, “dermatoscopia” e outros mais.

Os vídeos de todas as aulas anteriores estão disponíveis para consulta em área de acesso restrito aos associados da SBD, na plataforma da Editora Manole. Dessa forma, os especialistas contam com um banco de dados e informações ao seu alcance para melhorar seu desempenho e a satisfação de seus pacientes.

“A SBD Live é uma iniciativa que vem sendo bastante elogiada tanto pela relevância dos temas discutidos quanto pela sua frequência contínua. Estamos bastante contentes com os resultados e, por isso, convidamos os nossos associados a continuarem prestigiando as palestras. Trabalhando em conjunto, certamente construiremos uma especialidade cada vez mais forte”, concluiu o presidente da SBD.

 





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