SBD divulga edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária do dia 4 de julho



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17 de junho de 2022 0

No dia 4 de julho (segunda-feira) ocorrerá de forma virtual mais uma Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A atividade será pela plataforma zoom e terá início às 19h15 em primeira convocação; com a presença da maioria absoluta dos associados; e, às 19h30min em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

Na Assembleia, haverá a palavra do presidente, Mauro Enokihara, e, logo em seguida, as questões relacionadas à alteração do Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Dermatologia, nos moldes dos arts. 72 a 74 do Estatuto vigente.

A Proposta de alteração do Estatuto encontra-se disponível na íntegra, para o conhecimento e leitura de todos os associados, no site da SBD (CLIQUE AQUI), em respeito ao art. 73, II, do Estatuto vigente.

O associado com direito a voto, em pleno gozo de suas prerrogativas e quites com as suas obrigações associativas da SBD deverá se inscrever para a Assembleia Geral CLICANDO AQUI.

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9 de junho de 2022 0

Vitória da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) na defesa do ato médico. A pedido da SBD, a Justiça Federal reiterou nesta semana a suspensão da Resolução nº 669/2018, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava aos profissionais dessa área a realizarem procedimentos estéticos. “Trata-se de importante conquista não apenas para os dermatologistas, mas para toda classe médica e pacientes. Estamos trabalhando diligentemente em todos os foros possíveis para que o espaço de nossa atuação não seja invadido e, principalmente, para garantir a segurança das pessoas nessa área tão sensível”, ressaltou Mauro Enokihara, presidente da SBD.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

Ao tomar conhecimento da sentença, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, também comemorou a vitória jurídica alcançada pela SBD contra a tentativa de invasão de competências promovida por outra categoria. “O CFM está comprometido com a preservação das prerrogativas da medicina e apoia as iniciativas promovidas por todas as sociedades de especialidade. A SBD está de parabéns pelo resultado”, ressaltou José Hiran Gallo.

Suspensão – Essa sentença atendeu a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e reforçou o entendimento anterior da Justiça Federal, em Brasília (DF), que em 2019 já havia determinado a suspensão da norma liminarmente. Agora, caberá ao CFF dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial, em seu site e demais meios de comunicação e através de correspondência eletrônica enviada a todos os seus filiados.

Segundo a liminar, renovada pela sentença em grau de recurso, o ato autorizado pela resolução do CFF “não é meio idôneo para ampliar as atribuições do farmacêutico para além dos limites legais, sobretudo porque normatiza competência já atribuída aos médicos”.

Marllon Sousa, magistrado que fez nova avaliação do caso, considera que “documentos colacionados aos autos, os procedimentos estéticos, tais como o botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, obviamente, não podem ser considerados ‘não invasivos’”. Além disso, acrescentou que tais procedimentos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbitos.

Estratégia – Diante desse resultado, o presidente do CFM manifestou sua intenção de retomar as atividades de um grupo de trabalho permanente para discutir estratégias de enfrentamento às agressões ao ato médico. Esse trabalho foi interrompido durante a pandemia de covid-19. A ideia é juntar representantes dos setores jurídicos de todas as entidades que estão envolvidas com o tema.

Da Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico devem participar advogados e representantes de Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), sindicatos, academias e sociedades de especialidades médicas. De forma conjunta, o grupo poderia definir ações em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

Com isso, seria possível contrapor atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Nesse sentido, poderiam ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.

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2 de junho de 2022 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com auxílio de seu Departamento de Doenças Infecciosas e Parasitárias, divulgou, nesta quinta-feira (2), uma nota de esclarecimento para a população sobre a varíola de macaco. Até o momento não foram notificados casos no Brasil, no entanto, para a entidade, é importante reforçar junto às pessoas a necessidade de cuidados e de respeito às medidas de vigilância sanitária.

LEIA A ÍNTEGRA DO ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO

No documento, a SBD oferece aos leitores informações sobre a varíola do macaco, que se trata de uma infecção viral considerada zoonose, pois é transmitida, em geral, por contato com animais provenientes de florestas africanas, tais como roedores e macacos.

Os especialistas ressaltam que essa doença tem semelhança no quadro clínico com a varíola humana, erradicada por volta dos anos 1980. No entanto, recentemente, tem sido relatado um número aumentado de casos fora do continente africano, ao mesmo tempo e em diversos países, fugindo do contexto registrado no passado. Os últimos dados apontam a existência de mais de 130 casos em 19 países fora do continente africano, com 100 pessoas estão em investigação.

Transmissão – Sobre as formas de contaminação, a SBD esclarece que as vias principais são as mordidas de animal ou a manipulação de espécimes já infectados. Há relatos de surtos com transmissão entre humanos, o que, segundo a Sociedade, envolve a necessidade de contato próximo, em geral, de formas direta (com fluidos corporais) ou indireta (com pertences de doente). No entanto, ambos de baixa infectividade.

A SBD chama a atenção para alguns fatos que estão sendo investigados. O primeiro deles é de que, em alguns países, os pacientes não tinham estado no continente africano e negavam contato com animais doentes, mas, haviam tido passagem por áreas com aglomeração ou favoráveis ao contato direto de pessoas. Também foi registrado predomínio de casos envolvendo homens que fazem sexo com homens. Isto levantou dúvida sobre a possibilidade de contágio ter ocorrido por via sexual.

Conforme esclarece o documento da SBD, a manifestação clínica dessa doença ocorre através de lesões de pele. Inicialmente, surgem pequenas bolinhas que rapidamente se transformam em bolhas com pus. Ao romperem, elas formam crostas que caem permanecendo como pequenas feridas. Há registros de outros sinais, como febre, mal-estar, ínguas (gânglios aumentados), dor de cabeça e dor no corpo.

Infecções – Após o contato, a nota esclarece que os sintomas podem surgir entre seis a 14 dias, podendo levar até 21 dias. Raramente, complicações ocorrem, mas, infecções bacterianas secundárias e o acometimento cerebral (encefalite) devem ser observadas. Com relação ao diagnóstico, o documento da SBD explica que ele pode ser feito ser suspeitado a partir de histórico de viagem para locais onde a doença tem maior ocorrência ou por contato com animais e pessoas doentes de forma semelhante.

Finalmente, o documento produzido pela SBD propõe algumas medidas de prevenção. Entre eles a veiculação de alertas sonoros nos aeroportos para que os viajantes sejam conscientizados sobre a doença. Além disso, foi também recomendado às autoridades sanitárias brasileiras uma ação contínua para controle de eventuais casos suspeitos para que haja investigação e vigilância epidemiológica dos contatos e afastamento das pessoas até a recuperação (em geral até 3 semanas).

“Por se tratar de doença com manifestação cutânea, a SBD, por meio de seu Departamento de Doenças Infecciosas e Parasitárias, está atenta à evolução desse problema de saúde pública com objetivo de manter profissionais da saúde e população adequadamente orientados e evitar situações de pânico”, declarou o coordenador do Departamento, Egon Daxbacher.

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1 de junho de 2022 0

Com profundo pesar, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa o falecimento do dermatologista Bernardo Gontijo, ocorrido nesta quarta-feira (1). Reconhecido por seu profissionalismo e grande dedicação à especialidade, ele era docente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e foi responsável pela formação de gerações de dermatologistas. O seu velório está marcado para acontecer hoje (1), no período da tarde (de 14h20 às 16h20), no cemitério Parque da Colina (em Belo Horizonte, MG), seguido de cremação.

“Bernardo contribuiu imensamente para a dermatologia brasileira, sobretudo para o ensino e pesquisa na área clínica da dermatologia pediátrica. Certamente, deixará saudades em todos nós, tanto como colega de trabalho quanto como grande amigo”, afirma o vice-presidente da SBD, Heitor de Sá Gonçalves.

Trajetória –  Graduado em Medicina pela UFMG, em 1975, Gontijo concluiu sua residência em Dermatologia pelo Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), em 1978. Na UFMG, ele também cursou doutorado em Infectologia e Medicina Tropical.

Com mais de 40 anos dedicados à dermatologia, Bernardo Gontijo ocupou inúmeros cargos. Dentre eles, destacam-se os de presidente da SBD (Gestão 2001), de presidente da SBD-MG e presidente do Congresso Brasileiro de Dermatologia (1999). 

Também foi chefe do Serviço de Dermatologia do Hospital das Clínicas da UFMG, editor dos Anais Brasileiros de Dermatologia e membro das Comissões de Ensino e de Título de Especialista em Dermatologia (TED) da SBD. Atualmente, ele era membro do Editorial Board do Journal of the American Academy of Dermatology (2018-2023).

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31 de maio de 2022 0

Além de prejuízos para o pulmão, o hábito de fumar pode causar manifestações na pele, unhas e couro cabeludo, alertam os dermatologistas da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), neste 31 de maio (Dia Mundial sem Tabaco). Essa posição ressalta a preocupação com os efeitos causados por uma prática que tem sido cada vez mais entendida como maléfica para a saúde.

O tabagismo pode contribuir para o desenvolvimento de cânceres como: câncer de bexiga; câncer de pâncreas; câncer de fígado; câncer do colo do útero; câncer de esôfago; câncer de rim e ureter; câncer de laringe (cordas vocais); câncer na cavidade oral (boca); câncer de faringe (pescoço); câncer de estômago; câncer de cólon e reto; câncer de traqueia, brônquios e pulmão. Além disso, contribui para acidentes cerebrovasculares, ataques cardíacos mortais; e para o desenvolvimento de outras enfermidades, como tuberculose, infecções respiratórias, úlcera gastrintestinal, impotência sexual, infertilidade em mulheres e homens, osteoporose, catarata, entre outras.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, a partir de pesquisa conduzida em 27 capitais brasileira, o percentual de adultos fumantes chega a 9,1%, sendo maior no sexo masculino (11,8%) do que no feminino (6,7%). No total da população maior de 18 anos, essa frequência tende a ser menor entre os adultos jovens (antes dos 34 anos de idade) e aqueles com 65 anos e mais. Para alguns, esse índice é baixo, mas as estatísticas indicam que o tabaco é responsável por mais de 8 milhões de mortes por ano no mundo. Até 2030, pode ser a causa de 10% do total de óbitos globais.

Efeitos – O tabagismo é uma fonte de diversas e complexas toxinas, como a nicotina. Essas substâncias produzem diversos efeitos na pele, nos cabelos e nas unhas, muitos deles relacionados à presença de grande quantidade de radicais livres – moléculas instáveis que alteram o funcionamento das células do corpo humano – e decorrente da vasoconstrição – diminuição do aporte sanguíneo aos tecidos.

“O final desse processo será uma produção de colágeno deficitária, uma alteração na hidratação da pele, uma duração do colágeno reduzido e uma perda de elasticidade. Alguns trabalhos recentes também têm associado a presença da nicotina à piora da acne e da oleosidade pela constatação de receptores para a nicotina na unidade produtora do sebo (a glândula sebácea)”, explica Marco Dias da Rocha, professor da Escola Paulista de Medicina, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Além de questões relacionadas ao colágeno, o hábito de fumar também provoca uma mudança da cor em diversas partes do corpo: as extremidades dos dedos; lábios, por conta da impregnação de determinadas toxinas, o que deixa também um quadro de palidez e escurecimento; e mudança da tonalidade dos dentes.

O especialista também chama a atenção para os riscos do cigarro eletrônico, que tem se tornado muito popular. “Ele também pode ter a molécula nicotina dentro dos diversos sabores que os usuários compram nas lojas, estando envolvida nos danos à pele, cabelos e unhas. Eles também podem levar a queimadura ao redor da boca, além de gerar alterações dentárias, gengivais e nos dedos”, diz Dias Rocha.

Cabelo – Já em relação ao couro cabeludo, há um envelhecimento também do cabelo, podendo ocorrer ainda canície precoce, alopecia androgenética ou afinamento progressivo dos fios. Isso acontece, pois, fumar leva à isquemia ou redução da vascularização do folículo piloso. Alguns trabalhos científicos mostram também que as fases do ciclo do fio se tornam mais curtas, fazendo com que o cabelo cresça mais fino e por menos tempo. Assim, o couro cabeludo fica mais rarefeito.

Outra questão é que os pacientes que possuem calvície e fumam têm uma pior resposta ao tratamento em virtude das alterações vasculares no couro cabeludo. A coordenadora do Departamento de Cabelos e Unhas da SBD, Fabiane Brenner, explica ainda que o câncer de couro cabeludo é algo que pode ocorrer com mais frequência em pacientes que fumam.

“Trabalhos científicos apontam que existem mais de 4800 químicos no fumar e que isso pode ser tóxico para as células do folículo e podem induzir tumores foliculares com mais frequência. Como os danos ao couro cabeludo não menos visíveis, os pacientes que fumam precisam de um exame cuidadoso”, esclarece.

Cuidados – Mas os problemas não param por aí. Há ainda a questão de cicatrização, que é comprometida em virtude da maior dificuldade de regeneração da pele. Isso acaba prejudicando se o paciente quiser fazer algum procedimento estético invasivo, que tenha grandes cortes na pele. De acordo com a coordenadora do Departamento de Cosmiatria da SBD, Edileia Bagatin, não há, no entanto, nenhuma restrição para fazer procedimentos cosmiátricos não muito agressivos.

“A maior questão é: se o que incomoda o paciente são as rugas ao redor da boca e ele não parar de fumar, não adianta fazer nenhum procedimento, porque elas vão voltar. Assim, o paciente vai ter um insucesso ou pode até melhorar por um tempo, mas depois volta tudo. Se o aspecto da pele incomoda a pessoa, ela quer melhorar, ela pode fazer procedimento, mas ela tem que parar de fumar”, exemplifica a especialista.

Marco Rocha concorda e acrescenta que tratar da pele, hidratá-la, usar antioxidantes, ajuda a combater os sinais do envelhecimento provocado pelo tabagismo, mas o mais importante é orientar o paciente a um programa de cessação de tabagismo.

“O dermatologista também pode ajudar no combate ao tabagismo. Ele pode fornecer as informações adequadas ao paciente sobre a possibilidade de cânceres até a questão do envelhecimento da pele, do desencadeamento da acne, da alteração de coloração dos tecidos. É importante para trazer para a população uma informação de consistência, que seja embasada e que possa ajudá-la a tomar o primeiro passo ou jamais começar o hábito de fumar”, conclui.

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20 de maio de 2022 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) volta a oferecer aos seus associados acesso à Rede Ibero-Americana de Medicina Avançada (RIMA) em sua Biblioteca. A partir desta segunda-feira (23), aqueles que estiverem em dia com a instituição poderão utilizar de forma ilimitada os serviços oferecidos pela RIMA, que passa a substituir a EBSCO (plataforma atualmente em operação). A decisão de troca ocorreu em virtude de pedidos feitos à Gestão 2021-2022 e a melhorias e ampliações realizadas no material oferecido pela RIMA.

Com um catálogo com mais de 2.400 títulos de publicações científicas de todo o mundo, a RIMA possibilita pesquisas por meio de um modelo de arquitetura web intuitivo, dinâmico e responsivo que facilita a experiência dos usuários. O serviço pode ser acessado por computador ou dispositivos móveis.

Acesso – Associados quites que já possuíam cadastro na RIMA não precisarão fazer novo cadastro. Basta acessar o portal do serviço e colocar o seu login e senha. Para aqueles que esqueceram a senha, o caminho é selecionar a opção “esqueci minha senha” na área de login.

Associados em dia que não possuem cadastro prévio na RIMA deverão preencher solicitação de acesso na área restrita no site da SBD clicando em “Biblioteca” e depois em “RIMA”. O associado receberá um e-mail com a sua chave de acesso. Por meio dele, o especialista terá todo o passo a passo para fazer o primeiro acesso.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS


16 de maio de 2022 0

Prezados associados,

Na reunião ordinária do Conselho Deliberativo que ocorrerá no dia 04 de junho de 2022, no formato online, será escolhida a cidade sede e o Presidente do Congresso da SBD do ano de 2026.

As cidades candidatas para sediar o Congresso de 2026 são: Brasília (Regional Distrito Federal), Rio de Janeiro (Regional Rio de Janeiro) e Curitiba (Regional Paraná).

Os associados que preencherem os requisitos dispostos abaixo poderão inscrever sua candidatura para o cargo de Presidente do Congresso de 2026 através de correspondência eletrônica a ser enviada, impreterivelmente, até o dia 31 de maio de 2022 para o e-mail diretoria@sbd.org.br .

Requisitos para o cargo de Presidente do Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia:
• Ser associado honorário ou titular com mais de 10 (dez) anos nessa categoria;
• Estar quite com suas obrigações sociais;
• Ter desempenhado cargos diretivos em Regional ou na SBD;
• Ser filiado à Regional sede do Congresso;
• Residir no Estado que sediará o Congresso.

Informamos, ainda, que serão concedidos 10 minutos durante a reunião do Conselho para que as Cidades candidatas, representada pela Regional, defendam a sua candidatura. É essencial que nessa apresentação a Regional comprove que a Cidade candidata possui condições de infra-estrutura para sediar o Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Após a escolha da Cidade sede serão concedidos 5 minutos para que cada candidato a Presidente do Congresso de 2026, residente no Estado da Cidade eleita, defenda a sua candidatura. Em seguida, será eleito o Presidente do Congresso de 2026.

Atenciosamente,

Diretoria
Gestão 2021/2022

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5 de maio de 2022 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) empenha apoio às iniciativas que visam coibir o consumo e a venda do chamado cigarro eletrônico no País, como a nota divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta segunda-feira (2). No texto, que conta com a adesão da SBD, é defendida a manutenção das regras que proíbem a comercialização, importação e propaganda desse produto.

Conforme destaca o CFM, o posicionamento ocorre diante de “mobilização por parte de alguns segmentos para liberação do cigarro eletrônico no País, tentando mudar a legislação em vigor.  No documento, diferentes segmentos são instados a lutarem contra o cigarro eletrônico.

Os médicos são convidados a orientarem seus pacientes e a população em geral sobre os riscos desse tipo de produto. A imprensa é chamada a colaborar com ações de esclarecimento sobre o tema, “levando ao público informações adequadas, acessíveis e de fontes confiáveis”.

Por sua vez, o Governo (em todas as suas esferas) e o Congresso Nacional são alvo de três pedidos: compromisso com a manutenção da lei que trata sobre os dispositivos eletrônicos para fumar; reforço aos mecanismos de fiscalização e controle; e desenvolvimento de campanhas de esclarecimento sobre os malefícios do uso do cigarro eletrônico.

Segundo as entidades médicas, há um acúmulo de evidências que sugerem que fumar cigarros eletrônicos pode trazer riscos semelhantes ou mesmo maiores que outras formas de uso de nicotina, comprometendo a saúde de seus usuários. O texto destaca que esse tipo de dispositivo “possui altos índices de nicotina e de outras substâncias nocivas em sua composição, causa dependência química e pode levar milhões de pessoas ao adoecimento e à morte”.

Para o presidente da SBD, Mauro Enokihara, apesar de ser aparentemente inofensivo, o cigarro eletrônico é um dispositivo que expõe seus usuários a uma série de riscos. Inclusive, essa prática pode trazer prejuízos à pele e às mucosas por conta das substâncias nocivas que contém.  Há estudos que apontam a relação entre esse consumo e problemas de pele, como dermatites de contato, queimaduras térmicas e lesões da mucosa oral. “Cuidar da saúde e do bem-estar exige a adoção de bons hábitos: fumar não está entre eles”, ressaltou.

NOTA À SOCIEDADE

CFM afirma: o cigarro eletrônico causa sérios danos à saúde 

O uso do cigarro eletrônico, em qualquer faixa etária, traz graves prejuízos para a saúde individual e coletiva. Trabalhos científicos e relatos apontam inúmeros casos de pessoas que desenvolveram doenças em decorrência dessa prática.

Neste momento, ocorre mobilização por parte de alguns segmentos para liberação do cigarro eletrônico no País, tentando mudar a legislação em vigor que proíbe a comercialização, importação e propaganda desse produto.

Ciente disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta os brasileiros sobre os riscos relacionados ao uso desses dispositivos e SOLICITA que:

  • Os médicos orientem seus pacientes e a população em geral a não utilizarem o cigarro eletrônico, alertando-os sobre os efeitos deletérios causados pelo seu uso;
  • Os meios de comunicação atuem como agentes de conscientização junto à população, levando ao público informações adequadas, acessíveis e de fontes confiáveis sobre os riscos envolvidos no consumo do cigarro eletrônico;
  • O Governo (em todas as suas esferas) e o Congresso Nacional se comprometam em manter a proibição em lei do uso dos dispositivos eletrônicos para fumar, bem como reforcem os mecanismos de fiscalização e controle e desenvolvam campanhas de esclarecimento sobre os malefícios dessa prática;
  • A população em geral colabore com a sensibilização dos usuários dos cigarros eletrônicos, orientando-os sobre a necessidade de abandonar esse hábito nocivo para a saúde.

O CFM alerta que o cigarro eletrônico possui altos índices de nicotina e de outras substâncias nocivas em sua composição, causa dependência química e pode levar milhões de pessoas ao adoecimento e à morte.

Brasília, 2 de maio de 2022.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)

Associação Brasileira de Medicina de tráfego (ABRAMET)

Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT)

Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)

Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV)

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)

Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT)

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2 de maio de 2022 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comunica aos associados que estão abertas as inscrições para disputar a uma vaga nas Comissões Permanentes da entidade. A eleição ocorrerá na próxima reunião do Conselho Deliberativo, prevista para o dia 4 de junho (sábado). Para se candidatar é necessário que o especialista seja titular da SBD há mais de cinco anos e em dia com suas obrigações.

De acordo com o art. 7º do Estatuto da entidade, são associados titulares todos os médicos dermatologistas (residentes ou não no Brasil) inscritos para esse fim, portadores de título de especialista em Dermatologia, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB), após aprovação no exame promovido pela SBD. Para se enquadrar nesta categoria, o médico deve ainda ter Registro de Qualificação do Especialista (RQE) como dermatologista junto aos Conselhos de Medicina dos estados onde atua.

No caso específico das vagas para as Comissões de Título de Especialista, Científica e de Ensino, o candidato deve comprovar ser professor titular, ser livre-docente ou possuir título de doutorado.

Confira abaixo as vagas disponíveis:

Comissão de Ética e Defesa Profissional | 1 vaga

Comissão de Título de Especialista | 1 vaga

Comissão de Ensino | 1 vaga

Comissão Científica | 1 vaga

Candidatura – Os interessados em participar desse pleito que ocorrerá em 4 de junho devem encaminhar solicitação de inscrição de sua candidatura, endereçada à Diretoria da SBD, para o e-mail diretoria@sbd.org.br, impreterivelmente, até o dia 4 de maio de 2022 (quarta-feira). A mensagem deve conter nome completo do especialista e o nome da Comissão de interesse. Não serão aceitas inscrições recebidas após o prazo acima mencionado, o que inclui a não aceitação de inscrições durante a reunião do Conselho Deliberativo.

Juntamente, é necessário que candidato envie um mini currículo em formato PDF de, no máximo, uma página, em letra Arial ou Times New Roman, tamanho 12, com informações sobre formação profissional e demais tópicos referentes à vaga pretendida. No caso dos que almejam fazer parte das Comissões de Título de Especialista, Científica e de Ensino deve ser anexada, no mesmo e-mail, a comprovação de que são Professores Titulares, Livre–Docentes ou Doutores.

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30 de abril de 2022 0

A chapa SBD: compromisso e ação foi eleita pelos associados da Sociedade Brasileira de Dermatologia para conduzir os rumos da entidade durante o biênio 2023-2024. O resultado do pleito foi divulgado na manhã de sábado (30), após assembleia convocada para a data, conforme previsto no Regimento Eleitoral.  Essa foi a primeira vez que a eleição foi realizada de forma on-line, o que permitiu aos médicos-dermatologistas exercerem o direito do voto à distância, a partir de suas residências ou locais de trabalho.

Com o resultado, assumirão a responsabilidade de conduzir a SBD na gestão 2023-2024 os seguintes médicos-dermatologistas: Heitor de Sá Gonçalves (presidente); Carlos Barcaui (vice-presidente); Regina Carneiro (secretária-geral); Márcio Serra (tesoureiro); Rosana Lazzarini (1ª secretária); e Fabiane Brenner (2ª secretária).

Votação – O envio dos votos aconteceu entre meia-noite do dia 26 de abril (terça-feira) até uma hora após o início da Assembleia Geral realizada no sábado. Para votar, os associados acessaram o site da SBD, fizeram o login na área restrita e foram redirecionados para o ambiente virtual onde foi possível expressarem suas vontades de forma direta, individual e secreta. Todos os associados que estavam em dia com suas contribuições até o momento anterior ao prazo de início da votação eletrônica, ou seja, anteriormente a 26 de abril puderam participar do processo.

Os votos foram apurados por uma empresa independente contratada para disponibilizar o ambiente virtual de votação. Segundo o relatório apresentado, no total 1.267 associados votaram. A chapa recebeu o apoio de 1.208 nomes. Houve 33 votos em branco e 26 votos nulos. Confira abaixo os nomes que vão ocupar cargos na diretoria da SBD e que terão a missão de promover uma atuação da Sociedade de forma ainda mais dinâmica, ativa, representativa e com maior visibilidade.

DIRETORIA EXECUTIVA
Heitor Sá Gonçalves – Presidente

·       Vice-Presidente da SBD (Gestão 2021-2022)

·       Membro da Comissão do TED/SBD

·       Chefe do serviço credenciado da SBD/Centro de Dermatologia Dona Libânia-Secretaria de Saúde do Estado do Ceará

·       Professor Associado de Dermatologia do Curso de Medicina da Universidade Estadual do Ceará (UECE)

·       Doutor em Farmacologia Clínica

      Cargos anteriores

·       Secretário da Diretoria da SBD Nacional (Gestão 2005-2006)

·       Coordenador dos Departamentos de Hanseníase e Doenças Infecto- Parasitárias

·       Membro do Conselho Fiscal da SBD Nacional

·       Presidente do 63º Congresso Da Sociedade Brasileira de Dermatologia (2008)

·       Presidente da SBD – Regional CE

 

Carlos Baptista Barcaui – Vice-Presidente

·       Tesoureiro da SBD (Gestão 2021-2022)
·       Professor associado de Dermatologia da Faculdade de Ciência Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (FCM-UERJ)
·       Doutor em Dermatologia pela Universidade de São Paulo
·       Mestre em Dermatologia pela Universidade Federal de São Paulo

       Cargos anteriores

·       Tesoureiro SBD (Gestão 2011-2012)

·       Membro do Conselho Deliberativo da SBD (desde 2008)

·       Membro da Comissão do TED (desde 2016)

·       Presidente da SBD- Regional RJ (Gestão 2009-2010)

·       Secretário Geral SBD- Regional RJ (Gestão 2007-2008)

Regina Carneiro – Secretária Geral

·       Presidente eleita do Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia (2023)

·       Professora Titular da Universidade do Estado do Pará (UEPA)

·       Doutora em Dermatologia pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

·       Mestre em Dermatologia pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

       Cargos anteriores

·       Membro da Comissão de Ensino e de Título da SBD

·       Presidente da SBD – Regional PA

·       Vice-Presidente do Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia (2009)

Márcio Serra – Tesoureiro

·       Coordenador do Departamento de DST/Aids da SBD

·       Membro da Câmara Técnica em DST/Aids do CREMERJ

·       Mestre em Dermatologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Cargos anteriores

·       Presidente do 74o. Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia

·       Tesoureiro do 67º Congresso da SBD

·       Tesoureiro Adjunto do 65º Congresso da SBD

·       Vice-Presidente e Tesoureiro da SBD – Regional RJ

Rosana Lazzarini – 1ª Secretária

·       Membro do Conselho da SBD e SBD – RESP (desde 2015)

·       Assessora do Departamento de Alergia e Dermatoses Ocupacionais da SBD (Gestão 2021-2022)

·       Professora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo – Curso de Medicina

·       Assistente da Clínica de Dermatologia da Santa Casa de São Paulo

Cargo anterior

·       Coordenadora do Departamento de Alergia e Dermatoses Ocupacionais da SBD

Fabiane Brenner – 2ª Secretária

·       Coordenadora do Departamento de Cabelos e Unhas da SBD (Gestão 2021-2022)

·       Professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR)

·       Mestre em Medicina Interna

·       Fellowship em Cabelo na The Cleveland Clinic Foundation – USA.

Cargos anteriores

·       Coordenadora do Departamento de Cabelos e Unhas – SBD

·       Assessora do Departamento de Cabelos e Unhas – SBD

·       Delegada regional – SBD – Regional PR

·       Assessora de ética– SBD – Regional PR

·       Assessora científica – SBD – Regional PR

·       Representante de sócio aspirante– SBD – Regional PR

·        Representante dos associados– SBD – Regional PR

DIRETORIA ESTENDIDA
Renata Magalhães – Diretora Científica

·       Membro da Comissão de Título de Especialista da SBD

·       Chefe do Serviço de Dermatologia do Hospital de Clínicas (Unicamp)

·       Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional “Ciências Aplicadas à Qualificação Médica” da pós-graduação da FCM (Unicamp)

·       Professora-Doutora da Disciplina de Dermatologia, Departamento de Clínica Médica da FCM (Unicamp)

Cargos anteriores

·       Tesoureira, vice-presidente e presidente no 5º Distrito da SBD-RESP (entre 2003 e 2013).

Beni Grinblat – Diretor do Jornal da SBD

·       2º secretário da SBD (Gestão 2021-2022)

·       Dermatologista do Hospital Albert Einstein

·       Colaborador do Ambulatório de Terapia Fotodinâmica do Hospital das Clínicas (USP)

Cargo anterior

·       Secretário da SBD-RESP (Gestão 2019-2020)

Caroline Brandão – Diretora de Mídias Eletrônicas

·       Mestre em Ciências da Saúde

·       Cirurgiã Micrográfica de Mohs pela FMABC

Cargos anteriores

·       Coordenadora das Reuniões Mensais SBD – Regional RJ (Gestão 2021-2022)

·       Assessora de eventos da SBD- Regional RJ (Gestão 2019-2020)

Carolina Talhari – Diretora da Biblioteca

·       Presidente da SBD – Regional AM

·       Professora Adjunta de Dermatologia do Curso de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)

·       Pesquisadora Titular em Dermatologia da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”

·       Cargos anteriores

·       Assessora de Pesquisa – Gestões SBD – Regional AM (Gestões 2019-2020 e 2017-2018)

 

 





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