Eleição Diretoria da SBD 2019/2020




30 de janeiro de 2018 0

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) do próximo biênio já está sendo escolhida. O associado em dia com as obrigações da SBD que votar por correspondência deve ficar atento ao prazo para o envio do voto. Serão contabilizados apenas os votos que chegarem à Caixa Postal indicada pela SBD até as 10h do dia 26 de abril.

Fique atento a prazo para que seu voto chegue em tempo hábil para a apuração, a ocorrer no dia 28 de abril (sábado), a partir das 11h, na sede da SBD, no Rio de Janeiro.

O associado que optar pelo voto presencial poderá fazê-lo na Assembleia Geral Extraordinária, das 9h25 às 11h, na mesma data e local.

A divulgação do resultado será disponibilizada no site da SBD após a apuração.

Acesse o edital da Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

 


29 de janeiro de 2018 0

O Dia Mundial de Luta Contra a Hanseníase foi lembrado na noite de domingo (28/1) em um dos principais pontos turísticos do Rio de Janeiro, o Cristo Redentor. O monumento recebeu iluminação especial na cor roxa, que simboliza a luta contra a hanseníase (Janeiro Roxo). A iniciativa faz parte das ações promovidas pela SBD Nacional e SBD-RJ e visa alertar a população para a importância do diagnóstico precoce e tratamento da doença, que ainda possui forte carga de preconceito. A iluminação contou com o apoio da Arquidiocese do Rio de Janeiro.

Ainda no domingo, em conjunto com as secretarias Municipal e Estadual de Saúde e o Morhan (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase), dermatologistas da SBD-RJ e outros profissionais de saúde de diferentes áreas prestaram atendimento numa unidade móvel, a Carretinha da Saúde, na Feira de São Cristóvão (Rio de Janeiro). Na oportunidade, a população passou por consultas dermatológicas, recebeu informes educativos e assistiu à apresentação do Teatro Bacurau Morhan, que dissemina informações sobre a doença de forma lúdica.

Já na segunda-feira (29), moradores do município de Itaboraí foram beneficiados com atendimento de médicos dermatologistas, sob a coordenação de José Augusto Nery (Fiocruz) e Maria Katia Gomes (UFRJ), e profissionais da saúde. Dez novos casos da doença foram diagnosticados e encaminhados para tratamento imediato. A atividade visou aumentar a detecção de novos casos, disseminar conhecimento básicos para população e incentivar o tratamento contínuo de pacientes, bem como a avaliação de seus contatos.  

Também integram as ações da campanha Janeiro Roxo um filme de um minuto que está sendo exibido na Rede Itaú Cinemas e o Espaço Net, no Rio de Janeiro, até o fim de fevereiro. O vídeo estimula a população a refletir sobre o tema e mostra a intenção da SBD de lutar por números cada vez menores da doença.

Relógios digitais alertam sobre a hanseníase

Relógios digitais espalhados pela cidade do Rio exibem informações sobre a hanseníase, doença que tem cura e tratamento gratuito nas Unidades de Atenção Primárias de Saúde. A iniciativa é da SBD-RJ em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.

Clique aqui e confira todas as notícias sobre o Janeiro Roxo.

 


29 de janeiro de 2018 0

A campanha nacional pela luta contra a hanseníase chama a atenção da população para diagnóstico precoce e combate à doença. O objetivo da ação é divulgar informações e oferecer o tratamento correto para todos. O dermatologista e coordenador do Departamento de Hanseníase da SBD, Egon Daxbacher, fala sobre o assunto em entrevista ao Jornal da Vida, da Rede Vida de Televisão. Para conferir a matéria, basta clicar na imagem.


26 de janeiro de 2018 0

Após vitória na Justiça Federal do Rio Grande do Norte com a revogação da Resolução n. 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em dezembro passado, que proíbe dentistas de realizarem procedimentos estéticos com ácido hialurônico e toxina botulínica, práticas de direito privativo do médico especialista, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) obteve novo resultado favorável na ação em segunda instância, no dia 18 de janeiro, após recurso do CFO. A decisão foi mantida pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, do Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF).

A conquista é importante para a medicina, médicos e saúde da população brasileira, já que procedimentos estéticos invasivos na face extrapolam a área de atuação dos dentistas, violando assim, a Lei do Ato Médico. 

“O médico especialista – dermatologista ou cirurgião plástico – é o profissional mais qualificado para realização de procedimentos estéticos na face e o manejo de suas eventuais intercorrências. Importante frisar que esses são atos expressamente previstos em lei”, comenta o vice-presidente da SBD, Sérgio Palma.

A SBD mantém sua atuação na Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico para questionar medidas que avancem sobre as competências dos médicos em todo o território brasileiro.

Confira a íntegra da decisão.


25 de janeiro de 2018 0

O III Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas da SBD chega a sua terceira edição. O evento, a ser realizado nos dias 31 de maio a 2 de junho, no Distrito Federal, já tem dois palestrantes internacionais confirmados: os especialistas em cabelos Lidia Rudnicka (Polônia) e Paradi Mirmirani (Califórnia – EUA).

A programação científica terá novidades. Vão ser abordados temas mais recentes, como o que há de novo nas dermatoses comuns, entre eles a onicomicoses e as várias formas de queda de cabelo. Também haverá dois blocos de rotina: como abordar as doenças das unhas no consultório e as alopeciais cicatriciais no dia a dia da clínica, que são um grande desafio para o dermatologista.

Na inédita sessão interativa experts vão discutir alguns temas importantes interagindo com a plateia. Durante este bloco, será realizada uma premiação para jovens investigadores dos Serviços Credenciados que enviarem trabalhos na forma de pôster eletrônico nas áreas de cabelos e unhas. A Comissão Científica selecionará os melhores casos para apresentação. Outra inovação é o Curso Prático de Transplante Capilar que ocorrerá o dia todo.

É importante ficar de olho no site para não perder nenhum prazo importante. As inscrições já estão abertas e a primeira data do valor com desconto vai até o dia 8 de março.

Em breve, será publicada a grade científica do evento, que este ano conta com o apoio da SBD-DF.

 


24 de janeiro de 2018 0

Estão abertas as inscrições online para o Décimo Teraderm, organizado pela SBD Nacional. O evento será realizado entre os dias 29 e 30 de junho, no Rio de Janeiro. Essa é a primeira edição a ocorrer na cidade.
 
O encontro tem como objetivo oferecer a oportunidade ao médico dermatologista de se atualizar sobre os avanços terapêuticos e critérios atuais de diagnósticos e condutas.

A programação científica está sendo finalizada, mas assuntos como alopécia androgenética, condução do campo de cancerização, infecções sexualmente transmissíveis, manejo da isotretinoína e cosmiatria e laser figuram entre as temáticas a serem abordadas.
 
Mais informações sobre inscrição na página oficial do evento.
 
 


24 de janeiro de 2018 0

As chamadas clínicas populares – estabelecimentos em ascensão nos últimos anos diante da crise econômica que derrubou o número de beneficiários de planos de saúde – contarão agora com regras claras de funcionamento e registro perante os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Dentre as determinações da Resolução nº 2.170/2017 (ACESSE AQUI), do Conselho Federal de Medicina (CFM), estão a obrigatoriedade de indicação do diretor técnico médico responsável no CRM, a divulgação de valores somente no interior dos estabelecimentos e sua proibição nos anúncios publicitários. A norma está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
 
Para o relator da norma e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, a regulamentação de diretrizes específica para as clínicas populares visa adequar estes estabelecimentos às normativas legais, ao Código de Ética Médica e às normas gerais de funcionamento de todos os estabelecimentos de assistência médica no Brasil.
 
“Estas clínicas são empresas de prestação de serviços médicos e, portanto, são obrigadas a ter registro no CRM da jurisdição onde atuam. Além disso, o corpo clínico desses estabelecimentos deve contar com médicos comprovadamente habilitados para o exercício da medicina no Brasil e os serviços colocados à disposição da população devem se limitar a atos e procedimentos reconhecidos pelo CFM”, alerta Fortes.
 
Promoções e publicidade – A nova resolução entra em vigor três meses após a data da publicação, prevista para esta semana. A partir de então, essas clínicas, a exemplo das empresas médicas em geral, estarão impedidas de oferecer qualquer promoção relacionada ao fornecimento de cartões de descontos, fidelidade ou similares. Essa prática é proibida desde 2010, quando o CFM entendeu que a adesão de médicos às regras de promoções deste tipo deixa o sigilo do paciente vulnerável.
 
No que diz respeito à divulgação de honorários e valor de custo dos procedimentos, exames e consultas, a norma autoriza sua exposição apenas no interior dos estabelecimentos. “Continua a vedação para a divulgação em qualquer mídia, em panfletos, ou em qualquer outro meio que esteja em desacordo com a Resolução CFM nº 1974/2011, que que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições sobre o tema”, destacou o vice-presidente.
 
Também fica proibido anúncios publicitários de qualquer natureza com indicação de preços de consultas, formas de pagamentos que caracterizem a prática da concorrência desleal, comércio e captação de clientela. “É preciso lembrar que o Código de Ética Médica veda ao médico praticar concorrência desleal com outro médico”, ressaltou Fortes, ao lembrar que as penas para infrações éticas no exercício da medicina podem ir da advertência à cassação do registro profissional.
 
Conflito de interesses – De acordo com a Resolução do CFM, também é vedado à clínica médica de atendimento ambulatorial se instalar junto a estabelecimentos que comercializem órteses, próteses, implantes de qualquer natureza, produtos e insumos médicos. Também não podem funcionar “em contiguidade” a óticas, farmácias, drogarias e comércio varejista de combustíveis, ou em interação com estabelecimentos comerciais de estética e beleza.
 
Segundo o relator, no entanto, é permitido o funcionamento desses estabelecimentos em locais de grande fluxo de pessoas, como shoppings centers. “Entendemos que, tradicionalmente, os consultórios médicos e ambulatórios sempre foram instalados em ruas comerciais das cidades. Para tanto, devem obedecer às normas do CFM no que diz respeito ao ato médico e dispositivos para segurança predial e rotas de fuga para situações de pânico, de acordo com a legislação específica”, aponta.
 
Mercado em alta – Embora não existam dados oficiais sobre o crescimento real das clínicas populares, especialistas ouvidos por grandes veículos de comunicação que elas são uma tendência no mercado brasileiro e ganharam força nos últimos anos, especialmente nos grandes centros. Na avaliação, eles teriam herdado os trabalhadores que, por conta da crise econômica, não conseguiram manter seus planos de saúde. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de três milhões de pessoas deixaram de ser clientes das operadoras desde 2014.
 
“Com o aumento do desemprego e a instabilidade econômica dos últimos anos, estas clínicas surgem como alternativa para aqueles que não têm plano de saúde e não querem enfrentar as filas de espera na rede pública”, destaca Carlos Vital, presidente do CFM. Para ele, no entanto, é preciso lembrar que, por serem empresas que realizam consultas médicas, exames ou procedimentos médicos-cirúrgicos de curta permanência institucional, devem seguir normas relativas à infraestrutura e boas práticas em serviços de saúde.
 
Ética médica – Já a migração de médicos para este nicho pode ser “uma reação à precarização dos contratos de trabalho com os serviços públicos, à baixa remuneração oferecida em concursos e à ausência de uma carreira de Estado para o médico”, avalia Carlos Vital. Além disso, pode ser reflexo ainda do desequilíbrio na correlação de forças entre prestadores de serviço e as operadoras de planos de saúde e má remuneração na saúde suplementar.
 
Segundo o presidente do CFM, o principal atrativo destas clínicas deve ser a qualidade e não o preço ou a remuneração. “Do ponto de vista de negócios, qualquer acordo ou contrato deve estar atento ao artigo 58 do Código de Ética Medica, que proíbe o médico o exercício da profissão de forma mercantilista. Por sua vez, o artigo 63 aponta que é proibido explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na condição de proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos”, disse.

Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM)


23 de janeiro de 2018 0

O primeiro vencimento das inscrições do 1º Simpósio de Envelhecimento da SBD & 26ª Jornada Sul-Brasileira de Dermatologia é nesta quarta-feira, 24 de janeiro.

Os valores para pagamento são: R$365,00 para associados quites SBD; R$230,00 associados aspirantes; R$180,00 para acadêmicos de medicina; e R$365,00 para residentes e especializandos dos Serviços Credenciados da SBD.

Inscrições e submissões de trabalhos podem ser efetuados a partir do dia 9 de fevereiro no site oficial.

O evento será em Florianópolis, Santa Catarina, no período de 22 a 24 de março.

Clique para fazer sua inscrição www.jornadasuldermato.com.br.


22 de janeiro de 2018 0

Ana Luisa B. Sampaio Jeunon Vargas e João Carlos Regazzi Avelleira

 

A vacina contra febre amarela é a medida mais importante para prevenção e controle da doença em territórios com circulação comprovada do vírus. Desde que bem indicada, o risco de desenvolver a forma grave da doença supera os efeitos colaterais da vacina. Assim, todo médico deve estar ciente das suas indicações e contra-indicações.

Deve ser reforçado o uso de medidas de proteção como telas e mosquiteiros, uso de repelentes (por cima do protetor solar), ar-condicionado e roupas adequadas nestas áreas. Não é recomendado usar perfumes durante caminhadas em matas silvestres (podem atrair mosquitos).

1) Quem deve tomar a vacina

Indivíduos entre 9 meses e 60 anos de idade que não possuam as contraindicações abaixo.

2) Quem não deve tomar a vacina

– Hipersensibilidade grave a ovo, gelatina, eritromicina e canamicina

– Crianças menores de 9 meses (a vacina está indicada entre 6 meses e 9 meses se situação de emergência epidemiológica ou viagem para área de risco)

– Idosos maiores de 60 anos (depende de avaliação médica)

– Grávidas e lactantes (avaliar caso a caso. Se lactante de crianças de até 6 meses de idade, suspender o aleitamento materno por 28 dias a partir da administração da vacina)

– Portadores de imunodepressão grave (por doença ou uso de droga imunossupressora)

– HIV sintomático ou CD4<200cel/mm3, neoplasia fazendo quimioterapia ou radioterapia, pós-transplantados, pacientes com doenças do timo (miastenia gravis) e doenças desmielinizantes.

– Doenças autoimunes que podem cursar com imunossupressão devem ser considerados individualmente.

3) Quais são os efeitos adversos?

– Efeitos adversos graves

– Risco de reação alérgica grave (anaflaxia): 1:131.000 doses aplicadas

– Risco de desenvolver a doença neurotrópica (YEL-AND) é de 1:150.000-250.000 doses (reação de hipersensibilidade, com encefalite, meningite, mielite, síndrome de Guillain-Barré)

– Doença viscerotrópica (YEL-AVD): risco de 1:200.000-300.000   doses. Se maiores de 60 anos 1:40.000-50.000 doses. Com      mortalidade de 60%.

Efeitos adversos mais frequentes

– Reação no local da vacina: eritema, induração, dor (4%)

– Cefaleia, febre, mialgias (4%)

4) Eficácia da vacina

Produzida no Brasil e utilizada desde 1937 a vacina apresenta eficácia superior a 90%. No Brasil, a partir de abril de 2017, a recomendação passa a seguir a OMS, que considera devidamente imunizados por toda a vida os indivíduos tomaram apenas uma dose da vacina.

5) Dose fracionada

O Ministério de Saúde iniciará a administração da dose fracionada da vacina para pessoas entre 2 e 60 anos de idade. Assim, cada frasco de 5ml será utilizado para vacinar 4 pessoas. Segundo a Bio-Manguinhos, a dose fracionada é equivalente a uma dose padrão em eficácia (produção de anticorpos). A imunização é comprovada por no mínimo 8 anos. A necessidade de revacinação de quem tomou a dose fracionada será determinada pelo Ministério da Saúde. Quem tomar a dose fracionada terá em seu cartão de vacinação esta informação. Crianças entre 9 meses e 2 anos, gestantes em situações bem específicas e viajantes internacionais continuarão tomando a dose padrão, pois a dose fracionada não é aceita para emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).

A vacina é de vírus vivo atenuado e leva a imunização em 7 dias, sendo considerado o prazo padrão de 10 dias para que o indivíduo esteja imunizado.

OBS: Após 2 a 4 semanas ainda poderá haver replicação viral. Portanto, em pacientes que necessitem o uso de drogas imunossupressoras, o retorno da medicação deve ser avaliado pela possibilidade do aumento do risco de aparecimento de doença viscerotrópica.

5) Como proceder em pacientes que usam medicação imunossupressora que necessitem vacinação?

Quando a vacinação é necessária, existe discussão de quantos dias antes da vacinação deve-se parar o medicamento.

As recomendações que orientam a interrupção da medicação sugerem períodos correspondentes de 4 a 5 meias-vidas da droga.

apesar de o metotrexate na dose comumente utilizada para tratamento das dermatoses não contraindicar vacinação para a febre amarela, pode haver menor taxa de imunização deste indivíduo.

É recomendado que o paciente somente retorne ao uso de medicamentos imunossupressores após 4 semanas da vacinação.

considerações para pacientes em uso de medicamentos imunossupressores: vide tabela.

Tabela: Medicamentos usados na dermatologia e quanto tempo antes da vacinação com vírus vivo atenuado devem ser suspensos

* Clique na imagem para melhor visualização

 

Obs: antimaláricos, isotretinoina e acitretina – não são contraindicação para vacinação.

 

Referências Bibliográficas:

1- http://www.cva.ufrj.br/informacao/vacinas/fam-v.html

2 – Oliveira ACV et al. Rev Bras Reumatol 2013;53(2):206-10.

3 – Wine-Lee et al. J Am Acad Dermatol 2013;69:1003-13.

4 – adaptado de: Calendario de Vacinação Paciente Especiais/SBIm/2015-2016.

5- wwwnc.cdc.gov  (Yellow Book/TravelersHealth chapter 8,2016.)

6 – https://www.infectologia.org.br/pg/1233/informativo-sobre-febre-amarela

7- http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/novembro/19/Lista-de-Municipios-ACRV-Febre-Amarela-Set-2015.pdf

8- de Wolf ACMT, van Aalst S, Ludwig IS, Bodinham CL, Lewis DJ, van der Zee R, et al. (2017) Regulatory T cell frequencies and phenotypes following anti-viral vaccination.PLoSONE 12(6): e0179942.

9- bula da vacina – FIOCRUZ / Bio-Manguinhos

10- Febre amarela – guia para profissionais de saúde. Ministerio da Saude 2017.

 


22 de janeiro de 2018 0

Dia 28 de janeiro, é o Dia de Luta Contra a Hanseníase. Para conscientizar sobre a doença, que ainda possui forte carga de preconceito, os canais digitais do Dr. Drauzio Varela, numa parceria com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, publicaram o vídeo do quadro "Em X Perguntas", em que o dermatologista e coordenador do Departamento de Hanseníase da SBD, Egon Daxbacher, responde a sete questões importantes, enfatizando que a doença é curável e, ao contrário do que muitos ainda pensam, pouco contagiosa.

O médico explica que a forma de tratamento mais branda é feita com antibióticos por seis meses e a mais avançada, por 12 meses. O tratamento é fornecido gratuitamente nos postos de saúde por meio do SUS.

Clique na imagem para assistir a íntegra do programa.

 





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