Prática estética malsucedida dispara alerta




16 de maio de 2018 0

O caso da jornalista Priscilla Aguiar, editora adjunta do Portal Folha PE, que teve parte do nariz necrosada após uma aplicação malsucedida de ácido hialurônico feita por uma biomédica ganhou repercussão nas redes sociais e entre a classe médica. A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Pernambuco (SBD-PE) emitiu  comunicado para alertar a população sobre o perigo de realizar aplicação estética com não médicos.

“Do ponto de vista da lei, os biomédicos não estão autorizados a realizar procedimentos estéticos considerados invasivos. Eles não estão aptos para resolver complicações que possam surgir como ocorreu no caso da jornalista”, declarou a presidente da SBD-PE Jaci Santana.

Em 2013, o Conselho Federal de Biomedicina (CFB) obteve uma resolução autorizando esses profissionais a realizarem aplicações estéticas como botox, preenchimentos com ácido hialurônico e peelings profundos. No entanto, em 2016, o Conselho Federal de Medicina, com apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, conseguiu derrubar essa resolução e eles foram proibidos de utilizarem essas técnicas estéticas. O CFB entrou com recurso, e, segundo o vice-presidente da SBD, o dermatologista Sergio Palma, o processo ainda está em trâmite na Justiça para ser proferido ou não.

“A própria regulamentação da profissão do biomédico afirma que eles não podem fazer esses procedimentos e nós trabalhamos com base na lei. Não podemos ver a área estética como algo isolado, é preciso ter competência e domínio das técnicas”, afirmou Palma. A lei do Ato Médico 12.842/2013 diz que a execução de aplicações invasivas, sejam diagnósticas terapêuticas ou estéticas, são de competência médica – cirurgiões plásticos e dermatologistas. 

Os últimos dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) mostram que, em 2016, o número de procedimentos não cirúrgicos teve um crescimento significativo de 79,15% em relação a 2014. No total, foram realizados 1.332.203 processos não cirúrgicos, sendo a aplicação de toxina botulínica com aumento de 96,4%, seguido da técnica de preenchimento com 89,5%. Esse aquecimento no mercado estético tem trazido à tona também a questão da qualificação profissional. 

“É dever da SBD-PE alertar a população sobre cursos estéticos feitos em períodos curtos que não substituem a formação de um dermatologista. O profissional dessa modalidade passou seis anos cursando Medicina, três anos na Residência Médica, foi aprovado no teste de Título de Especialista e obteve o Registro de Qualificação de Especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina, para só então ser conhecido pelo Conselho Federal como dermatologista”, explica a nota compartilhada nas redes sociais da classe. “Para se ter uma ideia, tem workshop oferecendo capacitação que dura de dois a três dias. Vivemos uma luta jurídica contra essas práticas, temos várias denúncias registradas no Ministério Público de Pernambuco”, disse Jaci.

Entre os erros estéticos mais comuns, estão o excesso de preenchimento no nariz, na região dos olhos com a queda de pálpebra, queimaduras por lasers e fotodepilação. “A Justiça tem o trâmite lento. Então, é preciso que a população entenda que esses procedimentos envolvem algo muito sério, a saúde. Eles não podem estar separados de uma consulta médica”, concluiu Palma. O Conselho Regional de Biomedicina foi procurado pela reportagem, mas não disponibilizou representante para falar do assunto.

Outros vetos

Recentemente, outros profissionais foram proibidos de exercerem a saúde estética. No dia 20 de abril, a Justiça Federal decretou a nulidade da Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), e farmacêuticos agora são proibidos de realizar procedimentos estéticos dermatológicos. Em dezembro de 2017, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar para proibir a aplicação de botox e preenchimentos faciais para fins estéticos por dentistas. 

"O que existe é uma briga pelo mercado, esse é o pano de fundo dessa discussão. A toxina botulínica já era utilizada por nós no tratamento de bruxismo e agora o uso só será permitido com esse fim terapêutico", explicou o tesoureiro do Conselho Regional de Odontologia, Rogério Zimmermann. 

Por Folha de Pernambuco


10 de maio de 2018 0

No período do feriado de Corpus Christi, entre 31 de maio e 2 de junho, Brasília receberá a terceira edição do Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas. O encontro ocorrerá no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) e é uma iniciativa da SBD Nacional por meio do Departamento de Cabelos e Unhas, sob a coordenação de Bruna Duque Estrada Pinto e assessoria de Fabiane Andrade Mulinari Brenner, Giselle Martins Pinto e Robertha Nakamura.

A programação abordará temas como o desafio do diagnóstico das dermatoses linfocíticas na prática do dermatologista: um espectro que passa pela dermatite seborreica, FAPD e LPP; casos clínicos difíceis do dia-a-dia; e nanotecnologia aplicada a produtos dermatológicos capilares. Além disso, outro tema de grande importância é o debate sobre a legislação dos alisantes, com a participação da coordenadora de cosméticos da Anvisa, Ana Cleire de Oliveira Araújo.

Além de renomados palestrantes nacionais, participarão os conferecistas internacionais Lidia Rudnicka (POL), Paradi Mirmirani (EUA) e Judith Dominguez-Cherit (MEX).

As inscrições podem ser feitas na página do evento e o último prazo com desconto encerra no próximo dia 18 de maio.
 


10 de maio de 2018 0

Durante o mês de junho, a SBD realiza duas atividades científicas importantes: o III Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas e o Décimo Teraderm. Conheça alguns detalhes: 

III Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas
No período do feriado de Corpus Christi, entre 31 de maio e 2 de junho, Brasília receberá a terceira edição do Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas. O evento é organizado pela SBD Nacional por meio do Departamento de Cabelos e Unhas da SBD, com o apoio da SBD-DF. Participarão os convidados internacionais Lidia Rudnicka (POL), Paradi Mirmirani (EUA) e Judith Dominguez-Cherit (MEX). As inscrições online com desconto podem ser feitas até o dia 18 de maio. Outras informações podem ser encontradas na página do evento.

Décimo Teraderm
O Rio de Janeiro receberá pela primeira vez o Teraderm da SBD. A décima edição do evento ocorrerá nos dias 29 e 30 de junho, no Windsor Oceânico. O evento é o primeiro no país dedicado exclusivamente a temas que abordam a terapêutica dermatológica, com foco nas melhores evidências e a prática clínica. O primeiro prazo para inscrições com valores especiais é dia 19 de maio. Para todos aqueles que desejam fazer a inscrição e saber outras informações sobre o evento, basta clicar aqui
 


8 de maio de 2018 0

Realizado em março, em São Paulo, o 1º Fórum Nacional de Ensino da SBD é a capa da edição março/abril do JSBD. O encontro ressaltou os diferentes aspectos da qualidade do ensino dermatológico do país, bem como as competências para a formação do dermatologista. A SBD considera que matriz de competências ampla, com cargas horárias em diferentes áreas da dermatologia, incluindo cirurgia e cosmiatria, é mecanismo importante para a garantia de um padrão de formação uniforme para os futuros médicos. Durante o fórum, os especialistas deixaram suas sugestões que serão analisadas e contribuirão para elaboração de documento que será o ponto de partida para produção, de maneira conjunta, de um referencial em prol da valorização e da garantia desse padrão.

A edição do JSBD aborda temas como recentes decisões da Justiça, entre elas a de que farmacêuticos estão proibidos de realizar procedimentos estéticos dermatológicos; a atualização de consensos e diretrizes; a pesquisa para conhecer o perfil das consultas dermatológicas no país; a criação de um banco de dados acadêmico que informará sobre a produção científica, acadêmica e de extensão da Sociedade, o resultado das eleições que elegeram os representantes da entidade para o biênio 2019/2020, entre outros assuntos.

Clique na imagem para acessar a nova edição, que está disponível para leitura na área restrita.
 


7 de maio de 2018 0

Entre 21 e 26 de maio, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) realizará pesquisa com o objetivo de conhecer o Perfil das Consultas Dermatológicas no Brasil. Os resultados obtidos serão comparados com o primeiro estudo realizado em 2005, bem como comparadas as regiões do Brasil, os tipos de atendimento (público/privado), sexo e faixas etárias dos pacientes.

Para isso, a SBD convida seus associados e residentes para responder ao formulário eletrônico disponível no site da entidade. O preenchimento é rápido e pode ser feito por meio de diferentes dispositivos, como smartphones, notebooks, tablets ou computadores.

Os dados obtidos serão mantidos sob total sigilo e resultarão na definição de ações institucionais estratégicas, de educação/formação, defesa profissional e de políticas públicas de saúde.

A pesquisa está sendo coordenada pelos dermatologistas Hélio Miot (1º secretário da SBD), Andrea Machado C. Ramos e Gerson Penna.

Sua contribuição é fundamental para a construção de uma dermatologia brasileira mais adequada às demandas da população.

Fique atento, o acesso será disponibilizado em breve aqui no site da SBD (www.sbd.org.br).


2 de maio de 2018 0

Prezados associados, 
 
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional Amazonas (SBD-AM) informam que nesta quarta-feira, 2 de maio, foi proferida decisão liminar no processo nº 1001465-35.2018.4.01.3200, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proposto por essas entidades médicas, que busca a suspensão do curso de capacitação em toxina botulínica e preenchimento facial por odontologista nos dias 4 e 5 de maio de 2018, em Manaus, bem como a imediata suspensão de qualquer publicidade vinculada ao referido curso, em todos os meios de comunicação, inclusive nas redes sociais. 
 
Vale esclarecer que como fundamentação, a juíza responsável por analisar o caso informa que o exercício da odontologia é regulada pela Lei 5.081/1966 e que a Resolução nº 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza o uso indiscriminado da toxina botulínica aos odontólogos, “além de invadir a competência privativa dos médicos, extrapolou os limites da competência dos cirurgiões-dentistas prevista na legislação”.
 
Nesse sentido, a SBD dá continuidade ao seu trabalho focado não somente em anular as resoluções dos conselhos de fiscalização que invadem a área médica, mas também em denunciar o exercício ilegal da medicina por profissionais não médicos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

Leia a decisão.
 
Departamento Jurídico da SBD 
Diretoria da SBD Nacional – Gestão 2017/2018

Leia mais: NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS (CRO-AM)

Justiça suspende curso sobre toxina botulínica destinado a profissionais não-médicos 


2 de maio de 2018 0

Até o dia 19 de maio, é possível se inscrever no Décimo Teraderm da SBD com valores diferenciados. Na programação científica serão contemplados temas como “Fotoproteção em ambientes fechados: mito ou necessidade?”; “Quais tecnologias o dermatologista precisa ter acesso no seu consultório?”; “Fotoenvelhecimento: tratamentos com bom custo-benefício”; e “Associação da LIP com peelings e outras tecnologias”.

Acesse a página do evento aqui no site da SBD ou no aplicativo SBD Eventos para conferir o programa completo.
 


28 de abril de 2018 0

Em apuração realizada na manhã deste sábado, 28 de abril, foi obtido o resultado das eleições para a Diretoria Executiva da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) para o biênio 2019/2020. A chapa única Inovar obteve 2.310 dos votos válidos. Foram computados 23 votos nulos. Os votos em branco somaram 34 escolhas. Doze votos foram invalidados. A eleição presencial e apuração ocorreram na sede da entidade, no Rio de Janeiro. 

A chapa iniciou sua campanha no período de fevereiro a abril deste ano, sendo reservada a ela o direito a uma página no JSBD (edição janeiro/fevereiro de 2018), para explanar sua proposta eleitoral. 

A eleição foi realizada por correspondência e presencialmente para todos os dermatologistas associados quites com as obrigações associativas. O material para votação, incluindo cédula de voto e instruções, havia sido enviado aos dermatologistas no início de março e tinham como prazo máximo para recebimento no dia 26 de abril.

Conheça os novos representantes:

Sérgio Palma (presidente)
Mauro Enokihara (vice-presidente)
Cláudia Alcântara (secretária-geral)
Egon Daxbacher (tesoureiro)
Flávia Vasques Bittencourt (1ª secretária)
Leonardo Mello (2º secretário)


Abertura dos envelopes com as cédulas eleitorais, na presença dos membros da Comissão Eleitoral José Ramon V. Blanco e Eduardo Lago


27 de abril de 2018 0

Neste sábado, 28 de abril, será realizada a eleição da Diretoria Executiva da SBD 2019/2020. O pleito terá início às 9h25 e término às 11h, na sede da entidade nacional (Av. Rio Branco, 39/18º andar – Centro – Rio de Janeiro). Qualquer associado poderá estar presente, porém apenas aquele que não votou por correspondência e estiver quite com as obrigações associativas, poderá exercer seu direito de voto no processo eleitoral.

A contagem dos votos ocorrerá após o período presencial e a chapa única será eleita se os votos computados forem superiores à soma dos brancos e nulos.

Para conhecer a composição completa da chapa única, bem como suas propostas, clique aqui.
 


20 de abril de 2018 0

Nesta sexta-feira (20/4), a Justiça Federal decretou a nulidade da Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. Em sua argumentação, a Justiça alegou que os profissionais da área farmacêutica não preenchem qualificação profissional para realizar os procedimentos dispostos na Resolução, violando o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, podendo causar potenciais riscos à saúde coletiva.

A decisão é considerada uma importante vitória dos médicos em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e da saúde da população brasileira, bem como ressalta a atuação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que atuou em vários estudos técnicos ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os perigos do exercício ilegal da medicina.

Todo esse trabalho é também fruto da participação do associado da SBD, denunciando casos concretos de profissionais não médicos para que possam ser adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos.

Segundo a decisão, “Trata-se de apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido, nos termos do art. 269, I do CPC/1973, na presente ação civil pública, ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que tinha por objetivo declarar a ilega. O Conselho Federal de Medicina (CFM) ofereceu apelação alegando, em síntese, a ilegalidade da Resolução 573/2013, afirmando que o CFF invadiu área de atuação da Medicina, sob argumento de que o profissional farmacêutico não tem capacitação técnica para realizar atos médicos na área de saúde estética da pele. Sustenta, ainda, que a realização de alguns procedimentos estéticos dermatológicos são invasivos e necessitam de diagnóstico clínico nosológico, ato de competência privativa de médicos dermatologistas e cirurgiões plásticos”.    

Diante dos argumentos apresentados, a desembargadora-relatora Ângela Catão entendeu ser necessário suspender a resolução que poderia causar danos à saúde pública. 

A preocupação da SBD e do CFM é coibir a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando assim, colocar o paciente em situação de risco.

Clique para ler a ementa e o relatório da decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Clique para ler o posicionamento do CFM sobre o assunto: Decisão da Justiça: Farmacêuticos estão proibidos de realizar procedimentos dermatológicos estéticos 

 

 





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