Bolsas de estudo para dermatologistas no 27º Congresso da EADV, em Paris




8 de junho de 2018 0

Pelo terceiro ano consecutivo, a Lilly patrocina bolsas para a participação de dermatologistas no Congresso da EADV. O encontro deste ano ocorrerá de 12 a 16 de setembro, em Paris (França), e serão disponibilizadas 137 bolsas no total. No ano passado, 15 médicos dermatologistas do Brasil foram premiados.

Para participar da seleção, é necessário que o especialista (dermatologistas formados ou residentes/estagiários) tenha menos de 35 anos de idade e conhecimento da língua inglesa para acompanhar as discussões científicas. Será dada preferência aos médicos que tenham submetido resumos, pôsteres ou apresentações clínicas à EADV para utilização em futuras atividades educacionais da Academia. 

Um suporte financeiro de 1.500 euros será fornecido pelo laboratório para cobrir despesas com a inscrição, passagem e acomodação. A seleção dos premiados é feita de forma independente pela EADV, que comunica e entrega a bolsa diretamente ao candidato selecionado.

A lista de países participantes, os critérios de seleção e o regulamento do programa estão disponíveis no site oficial do encontro.

 

Participe, as inscrições estão abertas até o dia 15 de junho.

 

 
 

 

 

 


6 de junho de 2018 0

Prezados dermatologistas, 

Primando pela transparência do nosso trabalho, o Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulga a seguir dois gráficos com os dados das denúncias e representações realizadas em 2018.

Para compreensão do trâmite e da complexidade dessas denúncias, esclarecemos que após o recebimento da denúncia pelo Departamento Jurídico da SBD, esta é analisada e instrumentalizada e, posteriormente, encaminhada aos órgãos de fiscalização. Esses órgãos são diversos, a depender de quem está sendo denunciado. Entre eles, temos o Ministério Público, Vigilância Sanitária, Conselhos de Classe, Polícia, entre outros. 

Lembramos que o recebimento da denúncia por esses órgãos possui trâmites próprios. Por isso, é imprescindível a sua contribuição para que possamos reiterar os pedidos de providências já realizados. 

A SBD, por meio de seu Departamento Jurídico, vem realizando um importante trabalho para coibir tentativas de atuação irregular por profissional não médico em todo o território nacional, sendo fundamental a participação do dermatologista na manutenção da qualidade da assistência à saúde da pele dos cidadãos. 

Departamento Jurídico da SBD
Diretoria da SBD –  Gestão 2017/2018 

       


5 de junho de 2018 0

Prezados Dermatologistas, 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) por meio do seu Departamento Jurídico, e após denúncias dos associados, encaminhou ofício às autoridades públicas Federação Nacional dos Odontólogos (FNO), Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), Ministério Público e Ministério da Saúde informando que a “medicina orofacial” inexiste como especialidade médica nos termos da legislação brasileira. 

Trata-se de um movimento que busca a mudança de nomenclatura de “odontologia” para “medicina orofacial”. De acordo com as leis nacionais, reiteramos que essa mudança não poderá ocorrer unilateralmente.

A SBD continua atuante e diligente em todas as frentes jurídicas na defesa profissional do dermatologista e do ato médico, a fim de coibir outras categorias de profissionais da saúde que tentam invadir as competências exclusivas dos médicos.

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos estamos à disposição.

Departamento Jurídico da SBD
Diretoria da SBD – Gestão 2017/2018


1 de junho de 2018 0

Sobre a decisão do Ministério da Saúde (MS) de implantar o novo esquema único de tratamento para hanseníase (U-MDT), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) por meio do Departamento de Hanseníase elaborou seu relatório técnico. A íntegra do documento está disponível aqui no site da SBD.

Confira a nota resumida:

1– Acabar com a hanseníase no Brasil tem como base o diagnóstico e tratamento precoces dos doentes e avaliação dos contatos para interrupção da cadeia de transmissão. A introdução da multidrogaterapia (MDT), em 1981, foi um grande progresso no tratamento da hanseníase.

2– No início da implantação da MDT, os pacientes multibacilares eram tratados até a baciloscopia se tornar negativa. Em 1994, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou um regime de doses fixas com 24 doses, independentemente da negativação da baciloscopia, e em 1998, reduziu esse tempo para 12 meses. Essas duas mudanças de tempo de tratamento foram baseadas em dados epidemiológicos de observações clínicas, não havendo na ocasião ensaios clínicos que sustentassem essas decisões.

3– Apesar do sucesso da MDT, a dificuldade na classificação correta do caso, o tempo de tratamento prolongado e a dificuldade na adesão do paciente, motivaram o Comitê Técnico Consultivo da OMS já em 2002 a recomendar a adoção de esquema único MDT para todos os pacientes. Esta não foi adotada pelo Brasil sem que existissem estudos que demonstrassem ser um esquema aceitável.

4– Seguindo essa recomendação, estudos na China e Índia (n=3389), Bangladesh (controlado, n=1612) e Brasil (randomizado e controlado n= 613) foram iniciados para avaliar a eficácia do esquema U-MDT. Esse esquema terapêutico se baseia num regime único de tratamento para todos os pacientes independentemente da classificação clínica, e é composto por uma dose mensal supervisionada de rifampicina, dapsona e clofazimina e diária autoadministrada de dapsona e clofazimina durante seis meses. Os resultados de recaídas, dados baciloscópicos e outros dados estão no relatório completo.

5– O estudo brasileiro utilizou metodologia robusta com randomização e recrutamento longo, grupo controle, acompanhamento bem estabelecido e análise epidemiológica de alto nível. Dentre os mais de 800 pacientes recrutados, quase 60% tinham IB positivo e destes 65% tinham IB igual ou acima de 3+. Não houve diferenças entre os grupos estudados para frequência de reações e incapacidades e diminuição do IB. A taxa de recaída em 10 anos seria 4,4% em uma análise sensitiva superestimada. Três casos de recaída tiveram seu genoma completo estudado, e nesse estudo, os autores consideraram a reinfecção como uma forte possibilidade de causa de recaídas tardias. Isso é uma grande possibilidade em áreas hiperendêmicas e com contatos doentes próximos ao paciente tratado, independentemente do esquema utilizado.

6– Um possível questionamento desses resultados se refere ao tempo relativamente curto de seguimento, que não permitiria a detecção de casos de recidivas tardias. No entanto, estudos anteriores relataram uma taxa mais elevada de recaídas precoces do que tardias. Considerando a hipótese de que estes pacientes estariam tratados de forma insuficiente, a recorrência da doença é esperada de forma mais rápida.

7– Em dezembro de 2017 o Comitê Técnico Assessor de hanseníase da secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (CTA-Hanseníase/SVS/MS) se reuniu para discutir a opção do MS na adoção desse esquema no Brasil e a maioria foi a favor do novo esquema. As entidades que se manifestaram contrariamente não apresentaram dados publicados que pudessem contrariar a decisão.  Este comitê é consultivo, não tendo carater decisório.

8– Em maio de 2018, a Diretoria da SBD se reuniu com o investigador principal do estudo brasileiro, Gerson Penna, e o presidente da Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH), Claudio Salgado, para discutir todos os aspectos ligados à eficácia e segurança da implantação da U-MDT.

9– O arsenal terapêutico da hanseníase é limitado, e ainda não há novas drogas mais eficazes disponíveis.  Os dados atuais indicam que o U-MDT pode ser implantado, não existindo evidências contrárias à redução da duração do esquema terapêutico para seis meses. Em nenhuma das mudanças anteriores de encurtamento do regime terapêutico havia evidências científicas que sustentassem a mudança, ao contrário do que temos hoje.

10– Casos avançados, com grande infiltração, que – a critério do médico avaliador – não tenham resposta terapêutica suficiente ao final de seis meses, podem ser submetidos a um ciclo terapêutico adicional.

  Diante desses fatos, o Departamento de Hanseníase da SBD esclarece que:

1- A SBD entende que acabar com a hanseníase no Brasil depende de uma ostensiva busca pelo diagnóstico precoce e reavaliação ativa e contínua dos contatos;

2- A decisão em implantar o esquema U-MDT é do Ministério da Saúde e não da SBD;

3- A decisão do Ministério da Saúde em implantar o esquema U-MDT é pertinente pelas evidências científicas existentes até o momento;

4- Embora confiemos (SBD) nos estudos que embasaram a mudança, acompanharemos com cautela e vigilância o desfecho do esquema U-MDT, especialmente nos casos multibacilares;

5- Uma vez que resultados de pesquisas implantadas no campo sofrem outros fatores operacionais e epidemiológicos, a introdução do novo regime terapêutico deve ser efetivamente monitorada pelas coordenações nacional e estaduais;

6- A SBD deve auxiliar o monitoramento por meio dos seus Serviços Credenciados e acompanhará casos MB com alto IB quanto à resposta terapêutica;

7- O Comitê Técnico Assessor do MS, em reunião ocorrida em abril de 2018, discutiu a possibilidade de realização de ciclo adicional ao de 6 doses MB para casos mais avançados em pacientes muito infiltrados ou em que exista resposta insuficiente – a critério do médico avaliador;

8- A SBD poderá propor discussões sobre o U-MDT com experts da área aberto aos associados, de acordo com as decisões do Ministério da Saúde;

9- A SBD acompanha com cautela a implantação do novo esquema U-MDT;

10- A SBD entende ser fundamental a discussão com os estados e, principalmente, passar pelo processo de aprovação da CONITEC.

Departamento de Hanseníase da SBD
Egon Daxbacher,  Ewalda Stahlke e Sandra Durães
Diretoria da SBD Gestão 2017/2018


28 de maio de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) convida associados e pacientes para contribuir a partir deste sábado (26/5) no site da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) da Consulta Pública n. 26 pela inclusão de cinco medicamentos biológicos para o tratamento da psoríase moderada a grave. As sugestões podem ser enviadas até o dia 14 de junho.

Acesse e contribua.

Leia o relatório.


27 de maio de 2018 0

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) agradece a participação e empenho do associado no preenchimento da pesquisa Perfil das Consultas Dermatológicas no Brasil e comunica que o sistema ficará aberto até as 23h59 de hoje (domingo).

Aproveite para enviar os últimos atendimentos da semana. Já somamos cerca de 9.500 atendimentos de todo o Brasil. 

No próximo mês, os resultados serão enviados para as Regionais e apresentado detalhado relatório do comportamento dos diagnósticos e procedimentos no país. 

Graças à doação do tempo de cada associado no preenchimento dos atendimentos, conseguiremos traçar ações institucionais e estratégicas em benefício da dermatologia brasileira.

Atenciosamente,
Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2017/2018


25 de maio de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que a isotretinoína oral, utilizada para tratamento sistêmico da acne vulgar moderada a grave desde 1982, é uma substância chamada retinoide, derivada da vitamina A, com ação principal na glândula sebácea, via mecanismo de ligação com receptores retinoides, sem qualquer ação hormonal direta ou indireta

Como não é uma droga de depósito, dois ciclos menstruais após o término do uso da mesma, se desejar, a paciente pode engravidar. O que não pode é engravidar durante o uso da medicação. Os efeitos colaterais da utilização da droga são bastante conhecidos e o especialista sabe prevenir, detectar e tratar, passando pela indicação correta, dose e tempo de tratamento, assim como acompanhamento adequado. 

Não há relatos consistentes muito menos estudos clínicos prospectivos que sugiram a real associação de uso de isotretinoína oral na juventude com menopausa precoce. Existe um estudo realizado com 82 jovens mulheres na Turquia, publicado por partes em dois diferentes periódicos, que mostra uma diminuição da função ovariana após seis meses do término do tratamento com normalização dos parâmetros após mais seis meses, ou seja, após 12 meses do término do tratamento os parâmetros de função ovariana estavam normais, sugerindo uma diminuição temporária da produção ovariana. Pacientes que usam a isotretinoína, usam também contraceptivos que certamente levam à diminuição da função ovariana. Não há nada publicado em menopausa. 

Esses estudos, para mostrar eficácia científica, precisariam ser realizados em grande número de mulheres e com muito mais tempo de acompanhamento. O que pode acontecer é a paciente fazer uma associação da sua menopausa precoce ao uso da medicação na juventude, sem qualquer base de realidade, podendo estar relacionada a outros fatores e outros medicamentos. 

A prática dermatológica com essa substância nos últimos quase 40 anos mostra eficácia, segurança, excelentes resultados prevenindo cicatrizes físicas e psicológicas.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2017/2018


25 de maio de 2018 0

O caso da paciente Priscilla Aguiar, que realizou uma rinomodelação com ácido hialurônico, serve de alerta para a população. O procedimento realizado por biomédica, em Olinda, evoluiu com necrose de pele e agora uma série de tratamentos deverão ser feitos para recuperação dos danos. Apesar de aparente simplicidade, preenchimentos podem resultar em lesões de difícil reparação e deformidades.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia alerta que procedimentos estéticos devem ser realizados apenas por médicos, que são profissionais habilitados para também tratar as eventuais complicações. Profissionais que não tenham a devida habilitação e autorização legal para a sua execução podem provocar  risco à saúde pública da população.

Leia matéria sobre o caso noticiada nesta sexta-feira (25/5) no O Globo
 

Preenchimento para corrigir marcas e envelhecimento pode causar cegueira e derrame

Debate sobre profissionais que podem usar ácido hialurônico já chegou à Justiça

 

RIO — A jornalista Priscilla Aguiar, de 32 anos, preparava-se para ir à Europa quando decidiu fazer um rápido procedimento estético no nariz, em Olinda. Em vez da esperada viagem, acabou internada por dez dias, por complicações causadas pelo preenchimento com ácido hialurônico. A substância, usada para tratar sinais de envelhecimento ou corrigir marcas no rosto, atingiu uma artéria que tem conexão com os olhos e o cérebro.

— Fui à clínica fazer um tratamento contra manchas e lá resolvi fazer a rinomodelação. No dia seguinte, em vez de melhorar, o nariz só ficava mais estranho. Mandei fotos para a biomédica e ela, através da secretária, disse para não apertar. No sábado (o procedimento foi feito quinta), começou a sangrar e a doer bastante. Ela disse para eu colocar gelo. No domingo, quando acordei, estava horrível. Fui para a emergência, e o resultado do exame deu necrose — lembra Priscilla.

No hospital, com o nariz necrosado, ela soube que correu o risco de perder a visão e sofrer um AVC. Uma dermatologista, convocada para a junta médica que a atendeu, aplicou uma enzima para quebrar o efeito do ácido. A partir dali, a jornalista foi colocada em uma câmara hiperbárica para acelerar a cicatrização, tomou antibióticos e recebeu alta. Agora, vai começar tratamento para cicatrizes, sem garantias de que se recuperará totalmente.

O caso de Priscilla não é isolado. Tido como seguro quando feito por profissionais habilitados, o preenchimento com ácido hialurônico tem potencial invasivo, e quem o faz deve conhecer anatomia da face, farmacologia e características físico-químicas do material utilizado. Isso, no entanto, nem sempre acontece.

Laurent Attal, dermatologista: "Brasil é laboratório mundial de cosméticos"

— As estatísticas com relação ao procedimento são mais de sucesso. Mas temos visto muitas complicações, e isso assusta. Não é algo banal ou simples de realizar. Nossa preocupação é alertar sobre qual profissional escolher. Há relatos frequentes de quem faz em salão de beleza. É uma injeção, não uma massagem. Cabe ao paciente escolher um profissional médico, primordialmente dermatologista — indica Luiza Guedes, coordenadora da área de Cosmiatria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD-RJ).

Os especialistas ressaltam que o profissional, além de saber aplicar o ácido, deve ser capacitado para lidar com eventuais complicações. Para a dermatologista Lucila D’Amico Póvoa, o conhecimento da anatomia é fundamental:

— Deve-se saber exatamente qual caminho o ácido vai percorrer. Também temos que ter no consultório uma substância chamada hialuronidase, que anula o efeito do ácido hialurônico. Se houver a obstrução de algum vaso, a gente pode observar e aplicar o produto.

Priscilla, que fez o procedimento com uma biomédica, compartilhou o seu caso nas redes sociais, causando reação na classe. A presidente da Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética, Ana Carolina Puga, defende que os biomédicos são capacitados e autorizados a realizar o procedimento. Ela diz, porém, que a entidade não indica a rinomodelação.

— É um procedimento estético de alto risco. Em caso de erro humano, as sequelas são irreversíveis. Nada será capaz de restaurar a anatomia original do nariz. Sempre recomendo ao paciente que, ao sinal de qualquer sintoma pós-procedimento estético, volte ao profissional, porque ele é apto a diagnosticar o problema e evitar maior complicação. Caso não consiga, ele vai indicar o tratamento necessário.

André Cervantes, membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, pontua que a rinomodelação não é um termo médico, que foi instituído pela “classe dos não médicos”:

— Somos receosos com essa técnica, já que a probabilidade de causar efeitos indesejados é bem grande. Usamos o ácido, na maioria das vezes, para correções pós-operatórias.

Os dados mais recentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica mostram que, em 2016, o número de procedimentos não cirúrgicos teve um crescimento de 79,15% em relação a 2014. A aplicação de toxina botulínica, o botox, teve aumento de 96,4%, seguido da técnica de preenchimento, com 89,5%. A banalização desses procedimentos, sem pesquisa prévia, preocupa Sergio Palma, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia:

— Há inúmeras doenças dermatológicas que devem ser identificadas antes de qualquer procedimento, como peeling ou botox, assim como as contraindicações, como ter doença autoimune.

O debate sobre quem pode ou não realizar o procedimento já chegou à Justiça. Em outubro de 2016, uma determinação judicial no Distrito Federal proibiu os biomédicos de realizar procedimentos comuns em clínicas de estética como botox, preenchimentos e peelings profundos. A decisão dá aval a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para anular três resoluções do Conselho Federal de Biomedicina, com objetivo de limitar a atuação de biomédicos em técnicas consideradas invasivas. O Conselho Federal de Biomedicina entrou com recurso pedindo a suspensão da execução imediata da sentença. Enquanto a Justiça analisa o pedido, os biomédicos seguem autorizados.

NA JUSTIÇA

Segundo a advogada Melissa Areal Pires, a “judicialização” da questão começa em 2013, com a Lei do Ato Médico. Um inciso do artigo 2°, que estava no projeto de lei e acabou vetado, dizia que a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica” seriam “atividades privativas do médico”. Depois disso, explica Melissa, diversas entidades, como de biomedicina e conselhos de odontologia, passaram a emitir resoluções autorizando aqueles profissionais a formular diagnóstico e dar prescrição terapêutica.

— Profissionais de saúde começaram a identificar oportunidades. Quando os problemas começaram a surgir, em tratamentos que a medicina considera um ato dela, o Conselho Federal de Medicina começou a processar as sociedades de biomedicina, de odontologia. Eles entendem que essas autorizações colocam em risco a vida — explica. — A Justiça está decidindo conforme os processos tramitam. Muitas ações estão sendo julgadas.

A advogada afirma ainda que, conforme as decisões foram sendo concedidas, a Justiça começou a dar entendimento favorável aos médicos.

— Na dúvida, hoje, eu indicaria que procurasse um médico — aconselha a advogada. — O dentista ou outro profissional de saúde tem que ser honesto. Se naquele momento está proibido judicialmente de fazer aquele processo, ele tem que explicar isso para o paciente.

Em dezembro de 2017, uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, tomada após pedido da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, suspendeu resolução emitida pelo Conselho Federal de Odontologia pouco mais de um ano antes, que dava aos dentistas a permissão para fazer procedimentos como aplicação de botox e preenchimento com ácido hialurônico com fins estéticos. Caso a técnica precise ser aplicada para fins terapêuticos, não há proibição.

Segundo Flávio Luposeli, diretor científico da Sociedade Brasileira de Toxina Butolínica e Implantes Faciais na Odontologia, por enquanto os dentistas não podem fazer uso de preenchedores e toxinas em áreas cuja região anatômica tem finalidade exclusivamente estética, como o músculo da testa e nariz.

— O que está dentro do sistema que envolve músculos, articulações, dentes, lábios, língua, mandíbula e maxilar é permitido. Ou então não podemos mais exercer a odontologia. O conselho fiscaliza e pune quem vai contra a lei — diz ele.





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