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21 de novembro de 2018 0

Dois eventos importantes serão realizados no começo de 2019. Em março, ocorrerá o 2º Simpósio de Envelhecimento da SBD em conjunto com o 12º Simpósio de Cosmiatria e Laser da SBD, no Rio de Janeiro.

Em maio, Porto Alegre será sede do 41º Simpósio de Dermatologia Tropical da SBD (Derma Trop). 

Já no segundo semestre, em julho, serão realizados o 3º Simpósio Nacional de Imunobiológicos e o 11º Simpósio Nacional de Psoríase, além do 11º Teraderm, em São Paulo. De de 11 a 14 de setembro, será a vez do 74º Congresso Brasileiro de Dermatologia, no Rio de Janeiro. O encontro tem como presidente Marcio Serra. O 4º Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas e 27ª Jornada SulBrasileira de Dermatologia encerram as atividades do ano.

Baixe o aplicativo SBD Eventos, visualize todas as informações dos eventos da Sociedade e programe sua agenda com antecedência.

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14 de novembro de 2018 0

R$ 3,48 ao dia: esse é valor per capita que o governo utiliza – em seus três níveis de gestão (federal, estadual e municipal) – para cobrir as despesas com saúde dos mais de 207 milhões de brasileiros. Esse é o resultado de uma análise detalhada das informações mais recentes disponíveis, relativas às contas públicas do segmento em 2017. Segundo o cálculo inédito feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a partir de dados oficiais, naquele ano, o gasto por habitante com saúde em todo o País foi de R$ 1.271,65.
    
Este valor absoluto – apesar de apresentar um aumento médio de 3% ao ano entre 2008 e 2017 – está defasado frente ao principal indicador que mede a inflação oficial do País, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No período analisado, este indicador teve uma variação positiva de 80%. Por outro lado, a correção da despesa per capita em ações e serviços públicos de saúde foi de 26%, o que dá uma defasagem média, segundo a análise do CFM, de quase 42%.

As informações levantadas pelo CFM consideraram as despesas em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) declaradas no Sistema de Informações sobre os Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), do Ministério da Saúde. Pela lei, cada ente federativo deve investir percentuais mínimos dos recursos arrecadados com impostos e transferências constitucionais e legais. No caso dos Estados e do Distrito Federal, este índice deve ser de pelo menos 12% do total de seus orçamentos. No caso dos municípios, o valor de base corresponde a 15%. Para a União, a regra prevê aplicação mínima, pelos próximos 20 anos, de 15% da receita corrente líquida, mais a correção da inflação.

Segundo o apurado pelo CFM, em 2017, as despesas nos três níveis de gestão atingiram a cifra de R$ 262,8 bilhões. O montante agrega a cobertura das ações e serviços de aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), como o custeio da rede de atendimento e pagamento de funcionários, dentre outras. Na avaliação do presidente da autarquia, Carlos Vital, os indicadores de saúde e as más condições de trabalho no setor revelam que os valores gastos ainda estão abaixo do ideal.

Na avaliação dele, embora o número absoluto tenha aumentado ao longo dos últimos dez anos, período avaliado pela autarquia, o valor continua abaixo de parâmetros internacionais e tem sido insuficiente para responder às demandas crescentes da população, impulsionadas por mudanças nos perfis socioeconômico e epidemiológico.

“Por exemplo, aspectos como a maior incidência de doenças crônicas, o envelhecimento da população e o impacto crescente das causas externas (acidentes, violência, etc.) têm gerado maior procura por produtos e serviços de média e alta complexidade. Por outro lado, o aumento da população de desempregados, que fez com que quase três milhões de brasileiros abandonassem os planos de saúde nos últimos anos, repercutiu na procura por atendimento em cuidados básicos e ambulatoriais”, afirmou o presidente do CFM.

Vital reitera posicionamento da autarquia segundo o qual o combate à recessão, cumprimento das metas fiscais, reequilíbrio das contas públicas e retomada do crescimento econômico não podem ser justificativas para medidas de restrição orçamentárias à saúde pública, o que compromete a assistência da população por conta de impactos negativos nas condições de atendimento em termos de infraestrutura e recursos humanos.

Além do subfinanciamento, outro ponto destacado por ele é a má gestão dos recursos orçamentários disponíveis. Entre 2003 e 2017, o Ministério da Saúde deixou de aplicar quase R$ 174 bilhões do que havia previsto. “Os caminhos da reconstrução do Brasil e de seu desenvolvimento sustentável não podem ter, como preço a ser pago, mais sequelas e mortes evitáveis de milhares de cidadãos. É imperativo ético e moral, na pior das hipóteses, o adequado proveito do orçamento liberado para a área da saúde pela União”, ressaltou o presidente.

Outro lado – Em resposta ao levantamento feito pelo Conselho Federal de Medicina, o Ministério da Saúde divulgou nota à imprensa, por meio da qual questiona a metodologia utilizada. O CFM reitera que as informações são de caráter público e foram homologadas pelos Estados e municípios por meio do Sistema de Informações sobre os Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) e, no caso da União, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP). Esclarece também que, para a simulação da defasagem frente à inflação, foram utilizados parâmetros reconhecidos no campo da economia, os quais foram validados por especialistas da área.

Surpreende, ainda, a informação prestada pela pasta à imprensa, de que “em dez anos, os valores executados do orçamento cresceram 133%”. Como se sabe, R$ 100 em dezembro de 2008 não é equivalente a R$ 100 em dezembro de 2017. Para que os efeitos da inflação não distorçam as análises que comparam os dados em diferentes anos, é importante que se considere o efeito da mudança de valor da moeda. Por este motivo, a avaliação do CFM, diferente da ministerial, considerou dados reais, isto é, valores trazidos a preços presentes (deflacionados).

Fonte: CFM

 


14 de novembro de 2018 0

A Câmara Técnica de Dermatologia reuniu-se na terça-feira 13/11, em Brasília, para elaborar respostas a protocolos enviados ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e debater questões relacionadas às melhores práticas na dermatologia, incluindo as ações jurídicas realizadas pelas entidades médicas em defesa do ato médico.

O advogado responsável pela Coordenação Jurídica do CFM, Alejandro Bullón, participou como convidado e esclareceu as ações que envolvem o Conselho Federal de Odontologia (CFO) no que diz respeito aos procedimentos estéticos invasivos com a aplicação de toxina botulínica e preenchedores. Sobre o assunto, foi ressaltado que profissionais da saúde não médicos estão desabilitados para exercer ato médico, que é exclusivo para os formados em medicina. Também foi citado o exemplo dos procedimentos invasivos estéticos dispostos na Lei 12.842.

A Câmara debateu ainda respostas a consultas protocoladas no CFM. Um dos protocolos discutidos dizia respeito ao procedimento de microagulhamento para o tratamento do envelhecimento da pele.

Outro protocolo debatido abordou o reconhecimento e aprovação de procedimentos com fios de sustentação compostos por ácido polilático e fios de polidioxanona, que são reconhecidos pelo CFM e devem ser feitos por médicos especialistas, além da observância do ambiente médico de acordo com a Resolução CFM nº 2.156/16.

O protocolo da microinfusão de medicamentos na pele para o tratamento de lesão hipocrômica pós-trauma também esteve em pauta. Até o momento, não há reconhecimento científico para essa indicação do procedimento.

Participaram dessa reunião José Fernando Vinagre (coordenador), Elza Garcia, Sérgio Palma (vice-presidente da SBD), Gabriel Gontijo (ex-presidente da SBD), Vicente Pacheco e Ewalda Stahlke.

Essa foi a última reunião do ano do grupo técnico.

 


13 de novembro de 2018 0

A cirurgia micrográfica é uma técnica bem estabelecida para tratamento de inúmeras neoplasias da pele (ver lista), que permite os mais altos índices de cura com a maior preservação dos tecidos normais e possibilita resultados estéticos e funcionais de qualidade.

Sua execução requer habilidades cirúrgicas da pele, conhecimentos específicos de dermatopatologia aplicada e domínio das técnicas de mapeamento e processamento dos tecidos excisados.

A realização da cirurgia micrográfica sem a observância das normas técnicas para sua realização não garante os resultados observados nos inúmeros estudos científicos publicados.

A SBD determinou critérios claros e serem cumpridos pelos dermatologistas que realizam a cirurgia micrográfica.

Clique aqui para conhecer os critérios.


13 de novembro de 2018 0


Patrono do Dermato Bahia 2017, Prof. Newton Guimarães recebe homenagem da dermatologista Ariene Paixão, vice-presidente da SBD-BA, na abertura do encontro

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) lamenta, com tristeza, o falecimento nesta segunda-feira, 12 de novembro, de um dos maiores expoentes da dermatologia brasileira, Newton Guimarães, aos 98 anos. O médico foi presidente da SBD no biênio 1980-1981 e era reconhecido pelos colegas por sua dedicação à especialidade e pleno engajamento nas ações promovidas pela Sociedade. Era o conselheiro mais antigo, tendo participado de recente reunião do Conselho Deliberativo, em Curitiba, em setembro, e sido homenageado pela Comissão Organizadora do Congresso de Dermatologia, na Costa de Sauípe, em 2017 (foto).

Diplomado em 1943 pela Faculdade de Medicina da Bahia, da qual veio a ser em 1951 livre-docente na cadeira de microbiologia e no ano seguinte catedrático de dermatologia, Newton Guimarães também se formou em farmácia e foi catedrático titular de dermatologia da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, entre 1952 e 1995.

Em 1957 foi contratado pela Escola Paulista de Medicina para ministrar a disciplina de dermatologia. Presidente da Associação Baiana de Medicina (1983-1984) e da Federação Brasileira de Academias de Medicina (1984-1985), dirigiu entre 1980 e 1984 a tradicional Faculdade de Medicina da Bahia, onde se formara a quatro décadas antes.

Também integrou a banca do segundo Exame do Título de Especialista em Dermatologia, em 1968, ao lado de nomes importantes como os dos professores e ex-presidentes da SBD Rubem David Azulay e Sebastião Sampaio.

De acordo com os dermatologistas baianos, em sua trajetória na especialidade, o Prof. Newton Guimarães elevou a dermatologia a um patamar de reconhecimento perante outras especialidades médicas, tendo, inclusive, aumentado a visibilidade da dermatologia brasileira no exterior. Muito querido e respeitado por colegas, funcionários e estudantes, ainda exercia a profissão, com presteza e distribuindo afeto aos pacientes.

Em nome dos 9.500 médicos dermatologistas brasileiros, a Diretoria da SBD dá condolências aos familiares e amigos neste momento de dor e espera que o exemplo de compromisso com as causas da especialidade sirva de inspiração para a atual e as futuras gerações.


13 de novembro de 2018 0

Contando com uma infraestrutura interna de permanente desenvolvimento, a SBD lembra que o Curso para Formação de Secretárias, que faz parte do Projeto SBD Capacita, está disponível para os associados.

O objetivo do curso é instrumentalizar seu staff para um excelente atendimento aos seus pacientes e parceiros em geral.

Clique para ver o cronograma e inscreva sua equipe de trabalho.


9 de novembro de 2018 0

Nesta quinta-feira (9/11), a presidência da República sancionou lei que determina que a receita médica terá validade em todo o território nacional, inclusive a de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. Anteriormente, o receituário prescrito pelo médico era aceito somente no Estado onde ocorreu o atendimento. O decreto entrará em vigor após 90 dias da data de publicação.

Confira a íntegra do texto.

 

 

 

 

 


7 de novembro de 2018 0

A Comissão Organizadora do 74º Congresso Brasileiro de Dermatologia quer conhecer sua opinião sobre a relevância e aplicabilidade de alguns temas científicos para o aperfeiçoamento da programação do próximo congresso dermatológico.

Para participar, basta assinalar até dez temas você considera essenciais para serem contemplados pela Comissão Científica do 74º CSBD Rio e contribuir com sugestões para a elaboração de um programa ainda mais completo.

A pesquisa estará disponível até o dia 18 de novembro. Sua contribuição é muito importante.

Clique e participe.

 


5 de novembro de 2018 0

Na primeira semana da campanha Dezembro Laranja (29/11 a 5/12), 30 salas de cinemas da rede UCI, Kinoplex e Cinemark de 14 cidades brasileiras exibirão um filme com a chancela da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) sobre a importância de medidas fotoprotetoras.

Ao longo do mês de dezembro, o filme também será exibido nas salas do Espaço Itaú de Cinemas, Reserva Cultural e Estação Net. Clique para assistir!

 


1 de novembro de 2018 0

O Diário Oficial da União trouxe nesta quinta-feira (1º/11) o texto do novo Código de Ética Médica (CEM), que entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Após quase três anos de discussões e análises, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o relatório sobre o tema que atualizou a versão anterior, em vigor desde 2009, incorporando artigos que tratam de assuntos relacionados às inovações tecnológicas, em comunicação e nas relações em sociedade, mas mantendo os princípios deontológicos da profissão. Dentre eles, estão: o absoluto respeito ao ser humano e a atuação em prol da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminações. Acesse, aqui, o novo Código de Ética Médica.

Presidente do CFM e coordenador da Comissão Nacional, Carlos Vital afirma que a revisão da principal norma de conduta dos médicos atende a uma necessidade natural e permanente. “Os avanços inerentes à evolução tecnológica e científica da medicina demandam uma reformulação orgânica do nosso Código. Tanto na revisão realizada em 2009, como desta vez, mantivemo-nos fiéis às diretrizes norteadoras estabelecidas em 1988”, afirmou.

O novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Entre os destaques, está artigo que deixa mais claro, por exemplo, os limites para uso das redes sociais pelos profissionais. Assim, esse tema que era regulado especificamente por uma resolução passa a integrar o corpo do Código de Ética Médica.

Prontuário – O CEM também passa a estabelecer que caberá ao médico assistente, ou a seu substituto, elaborar e entregar o sumário de alta. Com isso, o profissional não poderá se recusar a repassar o prontuário ao paciente ou seu representante legal. O novo Código ainda inovou ao estabelecer a possibilidade de acesso a esse tipo de documento em estudos retrospectivos, desde que justificável por questões metodológicas e autorizado pela Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

No capítulo dos direitos dos médicos, o novo CEM prevê a isonomia de tratamento aos profissionais com deficiência e reforça a necessidade de criação de comissões de ética nos locais de trabalho. O médico também tem o direito de se recusar a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e ponham em risco a saúde dos pacientes. Nesses casos, deve comunicar a decisão ao diretor técnico da instituição, aos Conselhos Regionais de Medicina e às comissões de ética do local.

Entre as proibições, é vedado ao médico prescrever ou comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. “Procuramos não alterar a estrutura do texto anterior, mantendo os mesmos capítulos e acrescentando poucos artigos. A atualização, no entanto, era necessária, pois precisávamos adaptar o Código às recentes resoluções do CFM e à legislação vigente no País”, explica o relator da Resolução, conselheiro José Fernando Maia Vinagre.

O novo Código de Ética resulta de uma ampla discussão com a classe médica, iniciada em 2016. De julho daquele ano a março de 2017, um total de 1.431 propostas foram enviadas para um hotsite desenvolvido pelo CFM. Puderam encaminhar propostas associações médicas, sociedades de especialidades, entidades de ensino médico, dentre outras organizações, além dos médicos regularmente inscritos nos CRM.

As sugestões, que puderam indicar alteração, inclusão ou exclusão de texto do código em vigor, foram analisadas pelas comissões estaduais de revisão dos CRMs e pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica do CFM. Em 2016, foram promovidos três Encontro Regionais de Revisão do Código de Ética Médica, que tiveram a participação da Comissão Nacional de Revisão do CEM, das Comissões Estaduais de Revisão da região, além de associações e sindicatos médicos também dos estados relacionados.

Concluídas as etapas regionais, o CFM também realizou (entre 2017 e 2018), três Conferências Nacionais de Ética Médica (Conem) para debater e deliberar sobre a exclusão, alteração e adição de texto ao Código de Ética Médica vigente. No III Conem, em agosto deste ano, em Brasília, membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs), de entidades médicas nacionais e especialistas convidados deliberaram, em votação eletrônica, a redação final do texto.

Primeiro Código – No Brasil, o primeiro Código de Ética Médica foi publicado em 1867, inspirado no Código de Ética Médica da Associação Médica Americana. Desde então, os regulamentos mantêm o compromisso de sustentar, promover e preservar o prestígio profissional, proteger a união da categoria, garantir à sociedade padrões de prática e estabelecer valores, deveres e virtudes profissionais.

O último trabalho de revisão do Código havia sido realizado em 2007 sobre um documento que vigorava há quase duas décadas. Após quase dois anos de estudos preparatórios, com comissões estaduais e nacionais multidisciplinares, consulta pública pela internet e cerca de três mil propostas de modificação, quase quatro centenas de médicos, delegados de toda a Federação, revisaram e atualizaram o CEM, que vigorará até abril de 2019, quando será substituído pela versão publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Fonte: Conselho Federal de Medicina





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