Dermatologistas podem ajudar a combater abusos de outras categorias profissionais




14 de fevereiro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com o envolvimento direto de sua atual Diretoria e Assessoria Jurídica, prepara uma estratégia para se contrapor aos excessos praticados pelos dentistas com a publicação da Resolução nº 196/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e resultado final de tratamentos odontológicos, e dá outras providências. Nesse sentido, a participação dos associados será fundamental, apontando situações de desrespeito à legislação vigente.

Para ajudar no fortalecimento de futuros questionamentos na Justiça, inclusive apontando excessos e suas consequências, os dermatologistas devem ficar atentos à ocorrência das seguintes situações nas áreas onde moram. Se flagradas, devem ser imediatamente reportadas à SBD para que sua Assessoria Jurídica tome as providências cabíveis. Para tanto, envie e-mail para defesa-juridico@sbd.org.br com o relato e, se possível, junte dados de testemunhas, fotos, vídeos etc.

Selfies e antes e depois
O dentista não pode publicar selfies com pacientes e imagens de antes e depois. Mesmo com a Resolução nº 196/2019 essas ações permanecem proibidas pelo próprio Código de Ética da Odontologia.

Diagnóstico de doenças
O dentista não pode fazer diagnóstico de doenças e prognósticos decorrentes, bem como está proibido de realizar procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos), apesar de resoluções, portarias ou qualquer outro normativo administrativo. A categoria médica é a única que possui essa autorização legal.

“Essa norma do CFO agride o Ato Médico e insere elementos de insegurança para os pacientes, que ficam expostos ao risco de erros na realização dos procedimentos para os quais esses profissionais não possuem habilitação e nem autorização para realizar. A SBD, com o apoio de todos, cumprirá seu papel”, destacou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia
Departamento Jurídico da SBD
Gestão 2019/2020


13 de fevereiro de 2019 0

Até o dia 4 de maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebe contribuições de pessoa física e jurídica para atualização do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A etapa é uma novidade trazida pela Resolução Normativa (RN) n. 439, publicada em dezembro de 2018, que além de promover ampliação da participação social no pleito por incorporações, estabelece fluxos para a revisão periódica da lista de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

O envio das contribuições pode ser feito por meio do Formulário Eletrônico de Apresentação de Propostas de Atualização Periódica do Rol (FormRol) disponível na página da ANS: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=43443.

Antes de preencher, é necessário escolher o tipo de formulário adequado a sua solicitação: alteração de termos descritivos de procedimentos já listados no rol; medicamentos ou procedimentos (clínicos, cirúrgicos, invasivos e diagnósticos terapêuticos).

As revisões periódicas ocorrem habitualmente a cada dois anos.


13 de fevereiro de 2019 0

Estão abertas as inscrições para os interessados na vaga de especialização em Cirurgia Micrográfica de Mohs e Oncologia Cutânea do Serviço de Dermatologia do Hospital Santa Casa de Curitiba. Com carga horária integral, o curso promove treinamento teórico-prático em cirurgia dermatológica, oncologia cutânea e dermatopatologia com foco em cirurgia micrográfica.

O curso já formou inúmeros cirurgiões de Mohs que hoje atuam em diferentes regiões do país. A duração da especialização é de 12 meses e o prazo de inscrição para a vaga única disponível é dia 24 de abril. A prova será realizada no dia 29 de abril.

Para mais informações, acesse o edital ou o site da Santa Casa.

 

 

 


13 de fevereiro de 2019 0

Na madrugada desta segunda-feira (12/2), em Várzea Grande (Cuiabá, Mato Grosso), um veículo da empresa Target Laser foi interceptado por assaltantes e abandonado às margens da rodovia BR-163, na altura de Jangada (MT). Foram furtados três equipamentos (LightSheer Desire S/N: 4153; Ponteiras Desire HIR 2380/EIR 0969 e PowerShape Platform S/N: 810000551304MC).

Diante do aumento dos casos de roubos de equipamentos de laser e tecnologias, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) se mantém atenta, buscando orientar e esclarecer seu associado sempre que houver notícias que envolvam risco à saúde pública. Nesse contexto, a SBD alerta o associado a:

1. Ter cuidado redobrado com os aparelhos de laser e outras tecnologias.
2. Checar a procedência quando adquirir um aparelho novo.
3. Solicitar à empresa documento que comprove o registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) antes de comprar qualquer equipamento.
4. Verificar no site da Anvisa se o equipamento está com registro regularizado, assim como sua data de vencimento.

 

 

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Gestão 2019/2020


11 de fevereiro de 2019 0

Em nome de seus associados, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) manifesta pesar pelo trágico falecimento do jornalista Ricardo Eugênio Boechat, ocorrido nesta segunda-feira (11/2), em São Paulo (SP).

Referência para a comunicação do país, Boechat deixa uma legião de admiradores do seu estilo preciso de fazer a análise dos fatos, sempre na perspectiva da transparência, da cidadania e da defesa dos interesses públicos.

Aos familiares e amigos, a SBD estende sua solidariedade. À população, a entidade expressa seu desejo de que o exemplo deixado pelo jornalista Ricardo Eugênio Boechat seja seguido por todos aqueles que primam pela verdade e ética.

Rio de Janeiro (RJ), 11 de fevereiro de 2019.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)


11 de fevereiro de 2019 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) disponibilizou plataforma online para colher sugestões para a Resolução nº 2.227/2018, que disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias no país. Todos os médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e entidades de representação da categoria estão aptos para participar.

Para o médico, o acesso à plataforma on-line desenvolvida pelo CFM está acessível no site Portal Médico. Ao acessar a área, o médico deverá informar o número do CRM, o estado de sua inscrição e o número de CPF.

A seguir, será direcionado a uma página de confirmação, que exibirá um código único que será necessário para preencher o formulário. Com o acesso autorizado, o médico poderá inserir suas observações, após ler cada um dos 23 artigos da Resolução nº 2.227/2018.
 
Já as contribuições das entidades médicas deverão ser encaminhadas na forma de ofício para o Conselho Federal de Medicina por meio do endereço cfm@portalmedico.org.br.

As contribuições de médicos e de instituições podem ser enviadas até o dia 7 de abril de 2019 (domingo).
 
Todas as contribuições serão encaminhadas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM).
 

Com informações do Conselho Federal de Medicina

 


7 de fevereiro de 2019 0

A Justiça Federal, em Brasília, nesta quinta feira (7/2) atendeu ao pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e determinou a suspensão de Resolução nº 669 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética.

A juíza Luciana Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do DF (processo n. 1002232-21.2019.4.01.3400), entendeu que o CFF extrapolou suas competências legais ao editar norma. Em sua decisão, ela determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 669/2018 do CFF e seu anexo".

Ao CFF também foi ordenado dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial da União (D.O.U.), em seu site e demais meios de comunicação e através de correspondência eletrônica enviada a todos os seus filiados.

Para a Diretoria da SBD, trata-se de mais um importante reconhecimento do Ato Médico no âmbito da Justiça.

"Entendemos como uma vitória não apenas dos dermatologistas, mas de toda classe médica e, principalmente, para a saúde da população que se verá protegida de profissionais inabilitados para o exercício da medicina. A SBD continuará diligente, trabalhando em todos os foros possíveis para que o espaço de atuação da medicina não seja atacado ou invadido por outras categorias profissionais da área da saúde", ressaltou o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sérgio Palma.

 


6 de fevereiro de 2019 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quarta-feira (06/02/2019), uma nota com esclarecimentos sobre o aperfeiçoamento da Resolução CFM nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil. Foi acordado um prazo de 60 (sessenta) dias para que o CFM receba dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma.

Confira a íntegra do documento:

ESCLARECIMENTO DO CFM SOBRE O APERFEIÇOAMENTO DA RESOLUÇÃO DA TELEMEDICINA

A diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) esteve reunida nesta quarta-feira (6), em Brasília (DF), com os presidentes dos 27 dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Na oportunidade, foram discutidos pontos relativos à publicação da Resolução CFM nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil, com previsão de entrada em vigor em maio.

O CFM concordou em receber dos CRMs, entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. Elas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina.

Foi acordado um prazo de 60 (sessenta) dias para que as contribuições sejam formalizadas pelas entidades e pela categoria. O detalhamento de como essa consulta pública será conduzida ficará disponível no site do CFM ainda nessa semana.

Brasília, 6 de fevereiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)


5 de fevereiro de 2019 0

Neste dia 5 de fevereiro, Dia do Dermatologista, a SBD congratula e agradece seus mais de 9.400 especialistas associados pela dedicação à especialidade em prol da saúde da pele do cidadão brasileiro!

São médicos habilitados a realizar o diagnóstico e o tratamento de questões clínicas ou estéticas relacionadas à pele, cabelos e unhas, por meio de terapêtica clínica, cirúrgica, cosmiátrica, com embasamento científico e moderna tecnologia.

Com vasta produção na literatura médica e constantes eventos de atualização na especialidade, a dermatologia brasileira continua oferecendo importante contribuição à ciência e ao desenvolvimento da dermatologia mundial.

Assista ao vídeo preparado especialmente para a data, que coincide com os 107 anos da SBD.

 

Siga a SBD nas redes sociais:

Instagram

Facebook


4 de fevereiro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que procederá análise rigorosa da Resolução n° 2.227/2018, que regulamenta a prática da telemedicina no País, com o objetivo de propor aperfeiçoamentos na norma, a ser publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta semana.

Esse trabalho será conduzido em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB) e outras entidades médicas. Inicialmente, entende-se que seria pertinente propor ao CFM a realização de ajustes no texto para que a incorporação da telemedicina à rotina dos atendimentos transcorra com a garantia de que pacientes e profissionais estarão envolvidos num processo com segurança, efetividade e qualidade.

Finalmente, ressalta-se que a decisão da SBD dialoga com seu compromisso histórico de defender os interesses dos dermatologistas e dos pacientes, sendo que para tanto os avanços recentes da tecnologia devem ser incorporados com total respeito aos princípios básicos das práticas médicas e da assistência à saúde da população, sempre com máxima qualidade e segurança.

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Gestão 2019/2020





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados