5 de fevereiro, Dia do Dermatologista




26 de fevereiro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

A SBD preparou um vídeo especial para o Dia do Dermatologista, celebrado em 5 de fevereiro. A data coincide com os 107 anos da sociedade médica. No filme, voltado para o público leigo, são listados os cinco motivos para a procura do dermatologista, ressaltando sua capacitação para lidar com diferentes moléstias cutâneas, seja de natureza clínica, cirúrgica, hospitalar ou para a melhora da qualidade estética. A SBD congratula e agradece a seus 10 mil especialistas associados a dedicação à especialidade em prol da saúde da pele do cidadão brasileiro!

Assista:

 

 

 


26 de fevereiro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

Atendendo a uma tendência cada vez mais forte na área de comunicação, a divulgação do Congresso Mundial de Dermatologia Rio 2023 está sendo realizada maciçamente pelas redes sociais. Além do site oficial (https://wcd2023rio.com/), foram criadas as páginas no Facebook (https://www.facebook.com/WCD2023Rio/) e Instagram (https://www.instagram.com/wcd2023rio/) para alavancar a candidatura do Mundial e mostrar um pouco do trabalho realizado pela Comissão, coordenada por Marcia Ramos-e-Silva e Dóris Hexsel.

Com o tema "Next Stop: Brazil", o Rio de Janeiro concorre com Beijing (China), Singapura (Singapura), Dubai (Emirados Árabes), Guadalajara (México) e Sidney (Austrália) e conta com o apoio oficial da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A eleição ocorrerá em junho de 2019 durante o WCD em Milão.


26 de fevereiro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

O 53º Exame para Obtenção do Título de Especialista em Dermatologia (SBD) em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB) será realizado nos próximos meses na cidade de São Paulo. A prova teórica eliminatória ocorrerá no dia 17 de março, e a teórico-prática em 28 de abril. Segundo o presidente do TED e vice-presidente da SBD, Mauro Enokihara “serão mantidos o respeito e o cumprimento do Edital já publicado, portanto é fundamental que todos os candidatos o leiam com atenção”.

Vale lembrar que a primeira etapa é composta de 80 questões divididas pelas áreas da dermatologia clínica, laboratorial, cirúrgica e cosmiátrica e que apenas uma das quatro alternativas apresentadas é correta. O exame terá início às 9h e duração de quatro horas. Para ser aprovado para a segunda fase, o candidato deverá ter 60% de acertos do total da prova.

É importante que o candidato chegue ao local das provas com no mínimo 30 minutos de antecedência, para que seja alocado na sala e receba todas as instruções que serão feitas de forma oral e também entregues por escrito.

O gabarito preliminar será divulgado a partir de 19 de março no site da Fundep (www.gestaodeconcursos.com.br), e o resultado final será divulgado em 26 de março 2019, também no site da Fundação, conforme edital. É fundamental que os candidatos estejam atentos ao edital. A Comissão informa que não haverá prorrogação de prazo, e o candidato que não comparecer ao local da prova será considerado eliminado do concurso deste ano.

 

 


22 de fevereiro de 2019 0


Questões de defesa profissional integraram pauta do debate entre
representantes do CFM e o presidente da SBD, Sérgio Palma

A busca de maior interlocução com outras instituições e entidades, em especial da área médica, é uma das prioridades da nova gestão da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O grupo entende que o estabelecimento desses canais de diálogo favorecerá o trabalho a ser realizado em favor da especialidade nos próximos meses. Nesse sentido, nesta quinta-feira (21/2), o presidente da SBD, Sérgio Palma, discutiu temas de interesse da dermatologia e da medicina como um todo com o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital. Na oportunidade, foram abordadas questões como publicidade médica, cursos de especialização lato sensu e defesa profissional, entre outros.

Justiça – A SBD entregou ao CFM relato no qual mostra sua proatividade para barrar tentativas de outras categorias profissionais da saúde de invadirem espaço legal de atuação da medicina. Sobre esse tema, a Sociedade informou tem apresentado ação civil pública na Justiça Federal para sustar, por meio de liminar, a Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.

Além dessa ação recente, a SBD apresentou um balanço que mostra os números do trabalho realizado pela entidade nas esferas jurídica e administrativa contra a invasão do ato médico por profissionais não médicos. Em 2017, a Sociedade contabilizou 351 representações denunciando esse tipo de abuso junto aos Ministérios Públicos e Vigilâncias Sanitárias de 13 Estados. Em 2018, esse total chega a 285 em 11 Estados. Somente em janeiro desta ano, foram 28 ações nesse sentido em oito unidades da Federação.

Vitórias – O relato feito ao CFM pontua ainda vitórias judiciais importantes alcançadas pela SBD. Entre elas, destaca-se a suspensão da Resolução nº 529/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que dispunha sobre as atividades de procedimentos terapêuticos, estéticos, diagnósticos e invasivos. A mais recente conquista veio no dia 7 de fevereiro com a sustação da Resolução nº 669, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que definia os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética. Além desses resultados, o SBD coleciona outras determinações judiciais, como as que proibiram a realização de cursos voltados à formação de dentistas em procedimentos estéticos.

Lato sensu – Na visita institucional, a SBD ainda chamou a atenção do CFM para a necessidade de se atuar contra a realização de cursos lato sensu, alguns deles voltados especificamente para médicos. Para Sérgio Palma, deve-se reforçar junto à população e aos profissionais que essas formações não substituem a residência médica ou a aprovação em exames específicos realizados pela Sociedade e Associação Médica Brasileira (AMB) para obtenção de título de especialista em dermatologia.  Segundo o presidente, essas iniciativas não oferecem a carga horária nem o conteúdo adequados à formação de um especialista, diferentemente do que ocorre com as residências médicas credenciadas pela SBD.

O presidente da SBD sugeriu ainda ao CFM que busque o aperfeiçoamento de resoluções na área da publicidade médica, de modo a oferecer ao médico condições de apresentar seu trabalho à população, sem cometer excessos que firam a ética.

Fórum – Finalmente, Sergio Palma propôs ao presidente Carlos Vital a realização de fórum específico para discutir questões referentes à dermatologia. No evento, além de conselheiros e dermatologistas, seriam convidados especialistas de outras áreas e estudiosos para discutir os desafios do segmento. Na avaliação do presidente da SBD, a reunião foi produtiva e abriu espaços para novas frentes de ação, sempre com o objetivo de valorizar ainda mais a atuação dos dermatologistas na Medicina. Segundo ele, para dar transparência ao trabalho realizado, os relatos de novos encontros serão sempre compartilhados com os dermatologistas.


22 de fevereiro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) acusa o recebimento nesta sexta-feira (22/2) de informe do Conselho Federal de Medicina (CFM), contendo anúncio da revogação da Resolução nº 2.227/2018, que trata da normatização da prática da telemedicina no País.

Entre as justificativas pela decisão, o CFM alega o “alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração” da norma e o pedido das entidades médicas, incluindo a SBD, de mais tempo para analisar o documento.

CLIQUE E ACESSE A ÍNTEGRA DA NOTA DO CFM

A SBD entende a necessidade de regulamentação dessa prática, em função dos avanços tecnológicos e das necessidades assistenciais, e contribuirá com propostas para os ajustes necessários à conclusão de um novo texto. Leia a seguir a nota publicada pelo CFM.

INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO
 

Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:

1.    Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;

2.    Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;

3.    Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia;

Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).

Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.
 
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 


21 de fevereiro de 2019 0

O Carnaval está chegando! Época de músicas animadas, fantasias criativas, maquiagens coloridas e muito brilho. Mas, lembre-se: tudo em excesso faz mal e utilizar produtos de forma errada pode causar sérios danos à pele e, principalmente, à saúde.

"O mais importante em atividades na rua, durante o dia, é usar filtro solar. No caso das maquiagens e tintas, o ideal é utilizar produtos específicos para a pele, evitando alergias. Já para prevenir problemas nos pés, como bolhas, é recomendado escolher calçados confortáveis, evitando saltos, sandálias de tiras e sapatos novos”, alerta a dermatologista Alessandra Romiti, Coordenadora do Departamento de Cosmiatria Dermatológica da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Se você está se preparando para curtir a folia nos bloquinhos de rua, festas, sambódromos ou praias espalhadas pelo Brasil, confira as dicas de cuidados com a pele que a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) separou para esses dias.

Proteção solar
Evite queimaduras solares! Use chapéu, óculos de sol e o filtro solar com FPS30, no mínimo, e reaplique a cada 2h porque o produto sai com o suor. Prefira o filtro solar físico (com cor) que tem maior aderência à pele ou apropriados para esporte que têm durabilidade e resistência maior ao suor. Se possível, esteja de camisa para também proteger o corpo, principalmente os ombros. Além disso, tente se programar para acordar cedo e aproveitar até às 10h, fora do horário de pico do sol. Se preferir, deixe para curtir a folia depois das 16h.

Fantasias, maquiagens e purpurinas
Escolha uma fantasia leve e não exagere na maquiagem. Use maquiagem e brilho de marcas de confiança para evitar dermatite de contato e alergia.

Espumas, tintas e sprays
As espumas contêm substâncias tóxicas, tome cuidado, pois o contato com a pele pode causar reação alérgica. Já as pinturas podem ocasionar as dermatites de contato. Em relação aos sprays para colorir os cabelos, podem provocar ardência ou coceira depois da aplicação. Após usar algum desses produtos e desenvolver qualquer tipo de irritação, a recomendação é lavar a área afetada imediatamente e, em casos de piora, procurar um dermatologista associado à SBD (http://www.sbd.org.br/associados/).

Crianças
Vai levar as crianças para o bloco ou praia? Tome alguns cuidados com os pequenos: evite fantasias com tecidos sintéticos que esquentam e podem causar alergia, aproveite fantasias que tenham chapéus, principalmente os de aba larga e não deixe as crianças com roupas molhadas para não provocar micoses. Essas dicas também servem para os adultos.

Queimaduras
Sempre que entrar em contato com frutas cítricas (limão, tangerina e caju), seja in natura, sucos ou picolés, lave muito bem a região com água e sabonete e aplique protetor solar na região antes da exposição solar para evitar queimaduras e manchas.

Pés
Proteja os pés de calosidades, traumas e risco de cortes. Use sapatos confortáveis, folgados ou tênis. Se tiver bolhas nos pés, o melhor é não estourar para não infeccionar, proteger com um curativo e usar um sapato que não provoque atrito na região.

Picadas de inseto
Não se esqueça de passar o repelente! Ele deve ser aplicado por cima do filtro solar e das roupas. O produto deve ser reaplicado da mesma maneira.

Hidratação
Durante o verão e as festas de carnaval é muito comum as pessoas começarem a suar mais. A desidratação é o principal sintoma do excesso de suor, então, é aconselhável beber muita água para não ficar desidratado.

IST
As Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) podem trazer uma série de danos à saúde. Por isso, não esqueça a camisinha para evitar doenças como Sífilis, HPV, HIV, Hepatites B e C.

 


19 de fevereiro de 2019 0


Presidente da SBD, Sérgio Palma, participa de reunião na sede da AMB e convoca associados para participar do debate sobre a telemedicina

A Sociedade Brasileira de Dermatologia  (SBD) participou nesta terça-feira (19/2) de reunião do Conselho Científico da Associação Médica Brasileira (AMB), em São Paulo (SP). Na oportunidade, representantes de mais de 50 entidades da categoria discutiram pontos da Resolução n° 2.227/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da regulamentação da telemedicina no País.

O presidente da SBD, Sérgio Palma, relatou que a entidade dos dermatologistas está analisando o documento, com a ajuda de experts na área, e buscando também subsídios juntos aos seus associados. Em vídeo gravado durante o encontro ele faz um convite para que todos os associados enviem sugestões que, após avaliação, poderão compor relatório da Sociedade sobre o tema que será encaminhado ao CFM e à AMB.

Ao fim da reunião, ficou acordado que as filiadas à AMB poderão elaborar suas propostas em até 60 dias e enviar para análise, sendo que o CFM concordou em dispensar o tempo necessário para fechamento de um texto normatizador da prática que contemple sugestões e críticas à Resolução.

De acordo com Palma, entre os pontos que devem receber contribuições das entidades médicas, está um detalhamento sobre o que são áreas geograficamente remotas, conforme citado no texto. Também devem ser melhor definidas a atuação de outras categorias no atendimento à distância e questões relacionadas às exigências técnicas para uso da telemedicina nos consultórios.


19 de fevereiro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), protocolou na Justiça Federal uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, contrariando a legislação, editou Resolução para os profissionais de sua área, autorizando-os a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.

Diante dos excessos administrativos e dos riscos inerentes, as entidades médicas pedem à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do CFO, com informe da decisão à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e informes no site do Conselho Federal de Odontologia e junto à imprensa.

Harmonização – Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

No entendimento da SBD e das outras entidades médicas, essa é mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013).

“Infelizmente, há categorias profissionais da área da saúde que tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos exclusivos aos médicos com o intuito de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos, mas ignorando o potencial risco de causar sérios danos aos pacientes”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Abusos – Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade. Também são apresentadas tentativas de outras categorias de adotar medidas semelhantes que foram barradas por decisões do Judiciário em diferentes instâncias.

Há vários casos de invasão do ato médico praticados por meio de resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia, Psicologia, Fonoaudiologia, Educação Física, Enfermagem e Fisioterapia, sendo que em todos “ a fundamentação jurídica para a anulação das resoluções é a ausência de lei federal que permita e dê respaldo às atividades dispostas em ato normativo de caráter infralegal”, argumento que tem sido acolhido pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

Prejuízos – A Resolução CFO n. 198/2019 destoa expressamente da Lei n. 5081/66, que estabelece os limites de atuação dos dentistas, com consequente desvirtuamento completo da atuação desses profissionais, trazendo prejuízo à saúde da população como um todo.

De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite a realização de atos na face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião dentista a prática de atos invasivos em tais partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos, na forma da Lei n. 12.842/2013, pois demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.

Estratégia – Essa ação proposta é mais um fruto da estratégia elaborada pelo CFM, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

De forma conjunta, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) – Gestão 2019/2020

Departamento Jurídico da SBD


18 de fevereiro de 2019 0

As inscrições para o 12º Simpósio de Cosmiatria e Laser e 2º Simpósio de Envelhecimento da SBD estão abertas com valores especiais. O prazo do primeiro lote com desconto encerra na próxima segunda, dia 25.

A novidade deste ano é que o pagamento pode ser feito em duas vezes no cartão de crédito. O primeiro dia de programação científica contemplará o Curso de Anatomia (vídeo), além do Painel de Procedimentos ao Vivo com técnicas de aplicação e correlação anatômica do terço inferior, médio e superior.

Acesse a página do evento e saiba tudo sobre o primeiro evento do ano da SBD.

 

 





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