Dermatologista comenta sobre a incorporação dos imunobiológicos para a psoríase moderada a grave no SUS




19 de fevereiro de 2019 0


Presidente da SBD, Sérgio Palma, participa de reunião na sede da AMB e convoca associados para participar do debate sobre a telemedicina

A Sociedade Brasileira de Dermatologia  (SBD) participou nesta terça-feira (19/2) de reunião do Conselho Científico da Associação Médica Brasileira (AMB), em São Paulo (SP). Na oportunidade, representantes de mais de 50 entidades da categoria discutiram pontos da Resolução n° 2.227/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da regulamentação da telemedicina no País.

O presidente da SBD, Sérgio Palma, relatou que a entidade dos dermatologistas está analisando o documento, com a ajuda de experts na área, e buscando também subsídios juntos aos seus associados. Em vídeo gravado durante o encontro ele faz um convite para que todos os associados enviem sugestões que, após avaliação, poderão compor relatório da Sociedade sobre o tema que será encaminhado ao CFM e à AMB.

Ao fim da reunião, ficou acordado que as filiadas à AMB poderão elaborar suas propostas em até 60 dias e enviar para análise, sendo que o CFM concordou em dispensar o tempo necessário para fechamento de um texto normatizador da prática que contemple sugestões e críticas à Resolução.

De acordo com Palma, entre os pontos que devem receber contribuições das entidades médicas, está um detalhamento sobre o que são áreas geograficamente remotas, conforme citado no texto. Também devem ser melhor definidas a atuação de outras categorias no atendimento à distância e questões relacionadas às exigências técnicas para uso da telemedicina nos consultórios.


19 de fevereiro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), protocolou na Justiça Federal uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, contrariando a legislação, editou Resolução para os profissionais de sua área, autorizando-os a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.

Diante dos excessos administrativos e dos riscos inerentes, as entidades médicas pedem à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do CFO, com informe da decisão à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e informes no site do Conselho Federal de Odontologia e junto à imprensa.

Harmonização – Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

No entendimento da SBD e das outras entidades médicas, essa é mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013).

“Infelizmente, há categorias profissionais da área da saúde que tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos exclusivos aos médicos com o intuito de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos, mas ignorando o potencial risco de causar sérios danos aos pacientes”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Abusos – Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade. Também são apresentadas tentativas de outras categorias de adotar medidas semelhantes que foram barradas por decisões do Judiciário em diferentes instâncias.

Há vários casos de invasão do ato médico praticados por meio de resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia, Psicologia, Fonoaudiologia, Educação Física, Enfermagem e Fisioterapia, sendo que em todos “ a fundamentação jurídica para a anulação das resoluções é a ausência de lei federal que permita e dê respaldo às atividades dispostas em ato normativo de caráter infralegal”, argumento que tem sido acolhido pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

Prejuízos – A Resolução CFO n. 198/2019 destoa expressamente da Lei n. 5081/66, que estabelece os limites de atuação dos dentistas, com consequente desvirtuamento completo da atuação desses profissionais, trazendo prejuízo à saúde da população como um todo.

De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite a realização de atos na face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião dentista a prática de atos invasivos em tais partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos, na forma da Lei n. 12.842/2013, pois demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.

Estratégia – Essa ação proposta é mais um fruto da estratégia elaborada pelo CFM, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

De forma conjunta, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) – Gestão 2019/2020

Departamento Jurídico da SBD


18 de fevereiro de 2019 0

As inscrições para o 12º Simpósio de Cosmiatria e Laser e 2º Simpósio de Envelhecimento da SBD estão abertas com valores especiais. O prazo do primeiro lote com desconto encerra na próxima segunda, dia 25.

A novidade deste ano é que o pagamento pode ser feito em duas vezes no cartão de crédito. O primeiro dia de programação científica contemplará o Curso de Anatomia (vídeo), além do Painel de Procedimentos ao Vivo com técnicas de aplicação e correlação anatômica do terço inferior, médio e superior.

Acesse a página do evento e saiba tudo sobre o primeiro evento do ano da SBD.

 

 


14 de fevereiro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com o envolvimento direto de sua atual Diretoria e Assessoria Jurídica, prepara uma estratégia para se contrapor aos excessos praticados pelos dentistas com a publicação da Resolução nº 196/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e resultado final de tratamentos odontológicos, e dá outras providências. Nesse sentido, a participação dos associados será fundamental, apontando situações de desrespeito à legislação vigente.

Para ajudar no fortalecimento de futuros questionamentos na Justiça, inclusive apontando excessos e suas consequências, os dermatologistas devem ficar atentos à ocorrência das seguintes situações nas áreas onde moram. Se flagradas, devem ser imediatamente reportadas à SBD para que sua Assessoria Jurídica tome as providências cabíveis. Para tanto, envie e-mail para defesa-juridico@sbd.org.br com o relato e, se possível, junte dados de testemunhas, fotos, vídeos etc.

Selfies e antes e depois
O dentista não pode publicar selfies com pacientes e imagens de antes e depois. Mesmo com a Resolução nº 196/2019 essas ações permanecem proibidas pelo próprio Código de Ética da Odontologia.

Diagnóstico de doenças
O dentista não pode fazer diagnóstico de doenças e prognósticos decorrentes, bem como está proibido de realizar procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos), apesar de resoluções, portarias ou qualquer outro normativo administrativo. A categoria médica é a única que possui essa autorização legal.

“Essa norma do CFO agride o Ato Médico e insere elementos de insegurança para os pacientes, que ficam expostos ao risco de erros na realização dos procedimentos para os quais esses profissionais não possuem habilitação e nem autorização para realizar. A SBD, com o apoio de todos, cumprirá seu papel”, destacou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia
Departamento Jurídico da SBD
Gestão 2019/2020


13 de fevereiro de 2019 0

Até o dia 4 de maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebe contribuições de pessoa física e jurídica para atualização do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A etapa é uma novidade trazida pela Resolução Normativa (RN) n. 439, publicada em dezembro de 2018, que além de promover ampliação da participação social no pleito por incorporações, estabelece fluxos para a revisão periódica da lista de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

O envio das contribuições pode ser feito por meio do Formulário Eletrônico de Apresentação de Propostas de Atualização Periódica do Rol (FormRol) disponível na página da ANS: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=43443.

Antes de preencher, é necessário escolher o tipo de formulário adequado a sua solicitação: alteração de termos descritivos de procedimentos já listados no rol; medicamentos ou procedimentos (clínicos, cirúrgicos, invasivos e diagnósticos terapêuticos).

As revisões periódicas ocorrem habitualmente a cada dois anos.


13 de fevereiro de 2019 0

Estão abertas as inscrições para os interessados na vaga de especialização em Cirurgia Micrográfica de Mohs e Oncologia Cutânea do Serviço de Dermatologia do Hospital Santa Casa de Curitiba. Com carga horária integral, o curso promove treinamento teórico-prático em cirurgia dermatológica, oncologia cutânea e dermatopatologia com foco em cirurgia micrográfica.

O curso já formou inúmeros cirurgiões de Mohs que hoje atuam em diferentes regiões do país. A duração da especialização é de 12 meses e o prazo de inscrição para a vaga única disponível é dia 24 de abril. A prova será realizada no dia 29 de abril.

Para mais informações, acesse o edital ou o site da Santa Casa.

 

 

 


13 de fevereiro de 2019 0

Na madrugada desta segunda-feira (12/2), em Várzea Grande (Cuiabá, Mato Grosso), um veículo da empresa Target Laser foi interceptado por assaltantes e abandonado às margens da rodovia BR-163, na altura de Jangada (MT). Foram furtados três equipamentos (LightSheer Desire S/N: 4153; Ponteiras Desire HIR 2380/EIR 0969 e PowerShape Platform S/N: 810000551304MC).

Diante do aumento dos casos de roubos de equipamentos de laser e tecnologias, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) se mantém atenta, buscando orientar e esclarecer seu associado sempre que houver notícias que envolvam risco à saúde pública. Nesse contexto, a SBD alerta o associado a:

1. Ter cuidado redobrado com os aparelhos de laser e outras tecnologias.
2. Checar a procedência quando adquirir um aparelho novo.
3. Solicitar à empresa documento que comprove o registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) antes de comprar qualquer equipamento.
4. Verificar no site da Anvisa se o equipamento está com registro regularizado, assim como sua data de vencimento.

 

 

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Gestão 2019/2020


11 de fevereiro de 2019 0

Em nome de seus associados, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) manifesta pesar pelo trágico falecimento do jornalista Ricardo Eugênio Boechat, ocorrido nesta segunda-feira (11/2), em São Paulo (SP).

Referência para a comunicação do país, Boechat deixa uma legião de admiradores do seu estilo preciso de fazer a análise dos fatos, sempre na perspectiva da transparência, da cidadania e da defesa dos interesses públicos.

Aos familiares e amigos, a SBD estende sua solidariedade. À população, a entidade expressa seu desejo de que o exemplo deixado pelo jornalista Ricardo Eugênio Boechat seja seguido por todos aqueles que primam pela verdade e ética.

Rio de Janeiro (RJ), 11 de fevereiro de 2019.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)


11 de fevereiro de 2019 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) disponibilizou plataforma online para colher sugestões para a Resolução nº 2.227/2018, que disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias no país. Todos os médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e entidades de representação da categoria estão aptos para participar.

Para o médico, o acesso à plataforma on-line desenvolvida pelo CFM está acessível no site Portal Médico. Ao acessar a área, o médico deverá informar o número do CRM, o estado de sua inscrição e o número de CPF.

A seguir, será direcionado a uma página de confirmação, que exibirá um código único que será necessário para preencher o formulário. Com o acesso autorizado, o médico poderá inserir suas observações, após ler cada um dos 23 artigos da Resolução nº 2.227/2018.
 
Já as contribuições das entidades médicas deverão ser encaminhadas na forma de ofício para o Conselho Federal de Medicina por meio do endereço cfm@portalmedico.org.br.

As contribuições de médicos e de instituições podem ser enviadas até o dia 7 de abril de 2019 (domingo).
 
Todas as contribuições serão encaminhadas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM).
 

Com informações do Conselho Federal de Medicina

 





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