13º Simpósio de Cosmiatria e Laser & 6º Simpósio de Cosmiatria & Tecnologias




26 de setembro de 2019 0

Para garantir a qualidade da formação profissional dos dermatologistas, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) tem trabalhado de forma contínua na avaliação e credenciamento dos serviços de ensino e pesquisa da especialidade de todo o País. Atualmente, a Comissão de Ensino da entidade chancela a atuação de 89 centros de residência e especialização (lato sensu), distribuídos nos 26 estados e Distrito Federal.

Para conferir os Serviços Credenciados, clique aqui.

Conforme reforça a presidente da Comissão de Ensino da SBD na gestão 2017/2018, Cacilda Souza, o objetivo da iniciativa é garantir que todos os médicos possuam as competências necessárias para a prática profissional ao concluir sua especialização em Dermatologia.  

“Assim como a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a SBD também avalia os centros de residência e especialização, mas com base em normas dispostas em um regimento próprio. São critérios de avaliação semelhantes, relacionados à composição do corpo docente, à carga horária – mínima e máxima –, à infraestrutura da localidade, entre outros. Queremos assegurar qualidade de ensino aos estudantes e um bom atendimento aos futuros pacientes”, informa Cacilda Souza.

Descentralização – Segundo a especialista, outro foco do trabalho – conduzido já há alguns anos – é estimular o credenciamento de instituições em regiões mais distantes, em especial no Norte e Nordeste, onde a oferta de dermatologistas ainda é menor em comparação ao eixo Sul-Sudeste. Em sua avaliação, é fundamental que a entidade alcance também essas localidades, para auxiliar no adequado desenvolvimento dos serviços estaduais.

“Quando a Comissão Verificadora faz uma visita de inspeção, o objetivo não é punir ou depreciar o centro de ensino. A intenção é avaliar para identificar possíveis problemas e buscar soluções em conjunto. Se existirem inconsistências, serão apontados os meios de resolução, sempre atrelados a um prazo. No geral, esse tempo de chancela a uma instituição pode variar entre um e seis anos. Em visitas seguintes, é avaliada a possibilidade de recredenciar o serviço em função dos avanços demonstrados”, explica.

Nos últimos cinco anos, o número de serviços com vagas credenciadas pela Comissão de Ensino da SBD aumentou 15,5%, passando de 77 centros de ensino em Dermatologia, em 2015, para 89, em 2019. Nesse período, somente no Norte e Nordeste, foram incorporados serviços nos estados do Maranhão, Pará, Paraíba, Alagoas e Piauí.

Qualificação – De acordo com o presidente da SBD, Sergio Palma, os médicos que optam por estudar num centro sem o credenciamento da entidade estão sujeitos a lacunas na sua formação, principalmente no que se refere à prática clínica, não obtendo assim o conhecimento mínimo indicado para atuar na área dermatológica.

“O grande risco é a qualidade questionável da formação. Há cursos em que o estudante passa apenas dois ou três dias em atendimento e nos demais ele foca somente em questões teóricas. Se o aluno tem uma carga horária de atendimento tão reduzida, o treinamento fica prejudicado e como consequência será bem diferente do residente com experiência prática e vivência junto a pacientes”, conclui ele.

Palma lembra ainda que cursos de pós-graduação lato sensu não conferem ao médico o direito de se inscrever nos conselhos de medicina como especialistas ou anunciarem tais títulos. "Atualmente, apenas duas formas podem levar o médico a obter a especialização: por meio de uma prova de títulos e habilidades das sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira ou por residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica", explica.


Reunião entre Diretoria e membros da Comissão de Ensino da SBD

 


25 de setembro de 2019 0

A conversão da Medida Provisória nº 881 na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, (Denominada Lei da Liberdade Econômica), não suspendeu os efeitos das normas éticas que regulam a publicidade e a propaganda médicas no País. O alerta foi dado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em nota enviada aos especialistas e à população.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA DA SBD

De acordo como esclarecimento, preparado pela Assessoria Jurídica da entidade, “entende-se que a Lei nº 13.874/2019 atribui à administração pública e demais entidades vinculadas a regulação de questões éticas do exercício profissional, conforme previsão legal”. No caso do Conselho Federal de Medicina (CFM), essa outorga está expressa na Lei nº 3.268/57.

Econômica/financeira – Outro argumento é que a atividade médica não pode ser entendida como atividade econômica/financeira, ficando, assim, excluída do alcance da nova lei. “Nesse sentido, as normas vigentes sobre publicidade médica, regulamentadas pelos Conselhos de Medicina, não são indevidas e nem restringem o mercado de trabalho e a liberdade econômica, sendo que a não observação das regras que ainda estão em vigor ficará sujeita à fiscalização dos Conselhos de Medicina”, alerta a SBD.

Contudo, o presidente da Sociedade, Sérgio Luiz Palma, reitera que a entidade continuará trabalhando pela modernização dessa norma. Segundo ele, o CFM tem sido acionado para que faça ajustes, ouvindo a comunidade médica. “Nosso interesse é abrir um debate que leve à reflexão sobre o escopo em vigor, atualizando-o para que o médico possa contar com proteção ética e atuar em sintonia com as mudanças nas relações em sociedade e com as novas tecnologias de comunicação”, afirmou.

Download da Nota SBD

 


24 de setembro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgou nesta terça-feira (24), um importante alerta à população em defesa da vida, saúde e bem-estar. O motivo do comunicado público é a preocupação com a proliferação alarmante da oferta de tratamentos e procedimentos dermatológicos cosmiátricos e invasivos por profissionais não médicos.

Leia a íntegra da nota da SBD

Segundo a SBD, esse processo tem gerado insegurança, com a percepção de aumento de relatos de dermatologistas sobre atendimentos a pacientes com complicações oriundas de atos realizados por não médicos. “Nesse sentido, para que sejam reduzidas as chances de efeitos adversos, é importante que os procedimentos sejam realizados por médicos, em especial os dermatologistas, que têm conhecimento sobre anatomia, fisiologia e pele, e estão preparados para agir em situações de urgência e emergência”, destacou a coordenadora do Departamento de Cosmiatria da entidade, Alessandra Romiti.

Cosmiatria – Conforme disse Taciana Dal’Forno Dini, coordenadora do Departamento de Laser e Tecnologias da entidade, os procedimentos da cosmiatria não são isentos de riscos e podem causar complicações. Dentre os efeitos adversos possível estão: intoxicações anestésicas, anafilaxia, alergias, manchas, infecções, cicatrizes permanentes, hematomas, cegueira irreversível e acidente vascular cerebral, com risco de morte. É o que tem ocorrido com inúmeros pacientes que têm denunciado os riscos do atendimento feito por não médicos.

Leia depoimento de paciente com sequelas graves 

Para evitar exposição a estes problemas, a SBD recomenda à população que a indicação e a realização de procedimentos dermatológicos ou cosmiátricos invasivos sejam conduzidas apenas por médico, de preferência dermatologista ou cirurgião plástico com título de especialista reconhecido e registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Conhecimentos – Além disso, entre outros pontos, a Sociedade lembra que qualquer procedimento dermatológico ou cosmiátrico invasivo exige a aplicação indispensável de conhecimentos médicos, sobretudo em razão dos riscos e danos (muitas vezes irreparáveis) que lhe são inerentes. “As complicações decorrentes destes procedimentos devem ser avaliadas por médicos, o mais precocemente possível, tanto para o correto diagnóstico e manejo, quanto para a prevenção de sequelas permanentes ou até mesmo da morte”, ressaltou Egon Daxbacher, diretor da SBD.

Por sua vez o presidente da entidade, Sergio Palma, assinala que, juntamente com outras entidades médicas, está sendo travada uma batalha na esfera jurídica para suspender normas administrativas (resoluções) de conselhos de outras categorias profissionais que “promovem uma invasão de competência de atos legais exclusivos da medicina, que é a única profissão que tem outorga em lei para realizar procedimentos de caráter invasivo, inclusive no campo da estética”.

“No Brasil, como Estado Democrático de Direito, a obediência ao que está previsto em leis, como a do Ato Médico (nº 12.842/2013), é uma regra que deve ser seguida por todos, pois o desrespeito às normas legais pode gerar um contexto de insegurança, colocando patrimônios, princípios e até a vida e a saúde em risco”, concluiu.  


Alerta dos dermatologistas à população 

Riscos de complicações em procedimentos estéticos invasivos realizados por profissionais não médicos         

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) – entidade com 107 anos de história e que atualmente congrega mais de 9 mil associados – vem a público fazer um alerta à população em defesa da vida, saúde e bem-estar.

Atualmente, a Dermatologia, dentre as tantas áreas do conhecimento que lhe são pertinentes, tem em seu escopo de atuação a realização de procedimentos no campo da chamada cosmiatria, como peelings, preenchimento, bioestimulação, microagulhamento, toxina botulínica e tratamentos dermatológicos a laser ou por tecnologias.

Ressalte-se que os procedimentos da cosmiatria não são isentos de riscos e podem causar complicações, como: intoxicações anestésicas, anafilaxia e choque anafilático, alergias, manchas, infecções, cicatrizes permanentes, hematomas, edema persistente, nódulos inflamatórios, oclusão arterial aguda seguida de necrose cutânea, cegueira irreversível, acidente vascular cerebral e embolia pulmonar, com risco de morte.

Nesse sentido, para que ocorra o adequado atendimento e sejam reduzidas de modo substancial as possibilidades de surgimento desses efeitos adversos, é importante que os procedimentos sejam realizados por médicos, em especial os dermatologistas, os quais possuem conhecimento aprofundado sobre anatomia humana, fisiologia e pele, além de estarem devidamente preparados para agir em situações de urgência e emergência.

Infelizmente, há quadro grave no País. A SBD está preocupada com a proliferação alarmante da oferta de tratamentos e procedimentos dermatológicos cosmiátricos e invasivos por profissionais não-médicos. Já se percebe o aumento do número de relatos de dermatologistas de atendimentos a pacientes com complicações oriundas de atos realizados por não médicos.

Assim, comprometida com o bem-estar individual e coletivo, a SBD orienta a população que:

1)    A indicação e a realização de procedimentos dermatológicos ou cosmiátricos invasivos devem ser conduzidas apenas por médico, de preferência dermatologista ou cirurgião plástico com título de especialista reconhecido e registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);

2)    Qualquer procedimento dermatológico ou cosmiátrico invasivo exige a aplicação indispensável de conhecimentos médicos, sobretudo em razão dos riscos e danos (muitas vezes irreparáveis) que lhe são inerentes;

3)    As complicações decorrentes destes procedimentos devem ser avaliadas por médicos, o mais precocemente possível, tanto para o correto diagnóstico e manejo, quanto para a prevenção de sequelas permanentes ou até mesmo da morte.

4)    Na esfera jurídica, a SBD – juntamente com outras entidades médicas – tem trabalhado para suspender normas administrativas de conselhos de categorias profissionais que promovem uma invasão de competência de atos legais exclusivos da medicina, que é a única profissão que tem outorga em lei para realizar procedimentos de caráter invasivo, inclusive no campo da estética;

5)    No Estado Democrático de Direito, a obediência ao que está previsto em leis, como a do Ato Médico (nº 12.842/2013), é uma regra que deve ser seguida por todos, pois o desrespeito às normas legais pode gerar um contexto de insegurança, colocando patrimônios, princípios e até a vida e a saúde em risco.

Comprometida com a ética, a justiça, a saúde e a vida, a SBD assegura que continuará trabalhando junto às autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis para a apuração das condutas que configuram crime de exercício ilegal da medicina.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA


24 de setembro de 2019 0

O depoimento emocionado de uma jovem pernambucana revela a face perversa de um problema que coloca em risco a vida e a saúde dos brasileiros. Rafaela Cavalcanti, 38 anos, é uma dentista especialista em próteses, que atua no município de Arcoverde (PE). Um dia decidiu corrigir um pequeno defeito no nariz e, como milhões de outras pessoas, seguiu conselhos equivocados e caiu nas garras de uma clínica odontológica que lhe prometeu beleza a baixo custo.

Esse relato, encaminhado à Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), está sendo compartilhado a pedido de sua autora como forma de alertar outros homens e mulheres. “Pessoas que quiserem fazer algo desse tipo devem procurar médicos capacitados, que estudaram anos para isso e sabem como acolher e orientar o paciente que se coloca sob seus cuidados. Sair dessa zona de conforto é entrar num terreno pantanoso”, disse.

Necrose – Conforme conta Rafaela, o que era sonho virou pesadelo logo após a primeira agulhada. O preenchimento com ácido hialurônico gerou uma forte reação que levou à necrose do nariz. O procedimento virou caso de polícia, inclusive com duas perícias no Instituto Médico Legal (IML), que acusaram a irreversibilidade das lesões. Como disse a jovem, “Se pudesse voltar no tempo, não tomaria as decisões que tomei. Mas como não posso mudar a realidade, vou lutar para que outros sonhos não se tornem pesadelos”.

A história de Rafaela chegou à SBD por meio do seu presidente Sérgio Palma e da dermatologista Gleyce Fortaleza, conterrâneos da vítima que a têm ajudado desde que ela procurou orientação médica para tratar das sequelas que carrega. “Amigos, é preciso coragem para vir a público contar minha história. Como sou dentista por profissão, há aqueles que dizem que estou sujando a imagem de minha própria classe. Não penso assim: minha preocupação é que se nada for dito, outras pessoas poderão passar pelo mesmo que eu”.

Na avaliação de Sergio Palma, o exemplo e a coragem de Rafaela podem, sim, ser úteis para evitar que outras pessoas tomem o mesmo caminho. “A SBD convida todos a ler e a divulgar o depoimento dessa jovem. Ainda me emociono ao saber pelo que ela passou. Afinal, são situações assim que demonstram a importância de que cuidados estéticos invasivos e dermatológicos sejam realizados por um dermatologista, o profissional preparado para executá-los”, ressaltou.

Depoimento de Rafaela Cavalcanti 

“Nunca pensei em minha vida que passaria pelo que estou passando. Nesse ano, decidi fazer um procedimento estético para melhorar minha aparência, um pequeno ajuste no nariz. Coisa de menina. Infelizmente, fui mal orientada e aceitei me colocar nas mãos de uma clínica odontológica que me prometeu o resultado que eu sonhava.

Logo após a aplicação, a dor e o incomodo insuportáveis me mostravam que tinha entrado pelo caminho errado. O sonho virou um drama, já com duas perícias no IML. Tive necrose no nariz e vou levar cicatrizes para o resto da vida, sendo que serão necessárias muitas sessões com um bom dermatologista e um terapeuta para reduzir as lesões irreversíveis que ficaram no corpo e na alma.

Ainda bem que encontrei amparo na doutora Gleyce Fortaleza, dermatologista que me tem ajudado desde que os primeiros problemas surgiram e continua ao meu lado. Ela é um anjo que Deus colocou na minha vida: levanta sempre minha cabeça, me mostrando que o caminho é longo, mas que sempre existe uma saída e um motivo para estarmos gratos. Nunca vou esquecer da sua frase meus ouvidos, ainda numa maca de hospital: ‘calma, bebê, a pele é grata’.

Amigos, é preciso coragem para vir a público contar minha história. Como sou dentista por profissão, há aqueles que dizem que estou sujando a imagem de minha própria classe. Não penso assim: minha preocupação é que se nada for dito, outras pessoas poderão passar pelo mesmo que eu. Essa é a razão de minha luta. Pessoas que quiserem fazer algo desse tipo devem procurar médicos capacitados, que estudaram anos para isso e sabem como acolher e orientar o paciente que se coloca sob seus cuidados.

Sair dessa zona de conforto é entrar num terreno pantanoso. Se pudesse voltar no tempo, não tomaria as decisões que tomei. Mas como não posso mudar a realidade, vou lutar para que outros sonhos não se tornem pesadelos”. Rafaela Cavalcanti Dentista, 38 anos, vítima da harmonização facial feita por pessoas sem qualificação profissional.


23 de setembro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia lamenta o falecimento do médico dermatologista Clarence Pires, aos 86 anos, no dia 21 de setembro (sábado), em João Pessoa. Clarence foi um dos fundadores da Regional Paraíba, prefeito de Sousa (PB) e ex-deputado. Teve importante atuação no controle, diagnóstico e tratamento da hanseníase na Paraíba.

Em nome dos associados, a Diretoria da SBD expressa solidariedade e apresenta condolência a todos os familiares, amigos e colegas.


Na foto, Clarence (de camisa azul) participa da celebração pelos 50 anos de criação da SBD-PB, ocorrida em janeiro, ao lado de ilustres dermatologistas paraibanos, como Francisca Estrella (lado dir.)


23 de setembro de 2019 0

Você sabia que 23 de setembro é o Dia de Conscientização da Dermatite Atópica? A data foi estabelecida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) em 2017. Dois anos depois, a importância de aumentar o conhecimento acerca das causas e dos sintomas dessa doença continua a mesma.

"Trata-se de uma doença inflamatória crônica de pele, caracterizada por crises de coceira que leva a lesões, eczemas e pele extremamente ressecada. Ela costuma aparecer em áreas especificas de acordo com cada fase da doença. Em crianças, é mais frequente em dobras e nos cotovelos", comenta a doutora Clarissa Prati, colaboradora do Departamento de Dermatologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). 

A dermatite é geneticamente determinada, mas o que define os períodos de crise são os desencadeantes externos, uma vez que o sistema imune é hiper-reativo a eles. "Alguns exemplos desses estímulos em bebês e crianças são: polén, mofo, ácaro, derivados do sabão, amaciantes e certas fragrâncias. A questão emocional também é imporante, pois o processo inflamatório também é prejudicado em períodos de tristeza e de estresse", explica Clarissa.

É importante que os sintomas da doença não se tornem um ciclo vicioso. "Muitas vezes, a crise é desencadeada em períodos em que a criança está muito empolgada, ansiosa ou incomodada com algum colega. Então, ela começa a coçar muito a região, coloca a unha, cria feridas que podem inflamar. Ao chegar na escola, é comum que as outras ciranças olhem feio e tenham nojo das feridas e que os professores tratem como uma doença contagiosa. O quadro completo acaba por causar mais estresse e piora as feridas", adverte a doutora. 

Para evitar que a dermatite chegue neste estágio é preciso previnir que a pele resseque muito e garantir o equilíbrio emocional. "O ideal é manter a pele sempre muito hidratada, até nos bebês. Os banhos quentes também ressacam a pele, então, prefira manter a água em temperatura morna, sabão que não seja adistringente e evite o vento muito gelado", afirma. 

Para tratar a dermatite em bebês e crianças é importante investigar as causas que estão agindo como desencadeantes das crises; desde a alimentação, até os hábitos de limpeza, de autocuidado com a pele e as questões emocionais. "Além disso, é fundamental conscientizar a família, os colegas da escola e os professores a respeito da doença. Quanto mais pessoas falarem a respeito e souberem das causas e dos sintomas, menos crianças sofrerão bullying, e redução da auto-estima e exclusão, por conta das feridas vermelhas e expostas na pele", afirma a especialista.

É preciso alertar as pessoas de que a dermatite atópica não é contagiosa. "Tratar a doença com repulsa deixa os pacientes mais tristes, reprimidos, nervosos e ansiosos o que piora o quadro de irritação". diz. 

Fonte: Crescer


23 de setembro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.03 – 04

Um alerta para os riscos dos procedimentos de harmonização facial realizados por odontólogos deixou o País chocado nesta sexta-feira (20). Em reportagem, o programa Bom Dia Brasil (TV Globo) mostrou o drama de duas mulheres jovens que, atraídas por promessas de alguns profissionais não-médicos, aceitaram se submeter a tratamentos que deixaram sequelas profundas em seus rostos. Essas histórias emolduraram denúncia feita pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), preocupada com os riscos à saúde da população.

O dermatologista Egon Daxbacher, diretor da SBD, afirmou que esses procedimentos estéticos invasivos devem e só podem ser realizados por médicos, pela Lei do Ato Médico. Segundo relatou, é necessário conhecimento aprofundado sobre pele e tecidos, pois preenchimentos faciais são atos com riscos possíveis.

“Você –  dermatologista – está ultrapassando camadas da pele até a gordura, chegando até próximo do osso, injetando algum tipo de substância que não é própria do organismo”, afirmou Daxbacher, que destacou, ainda, o fato de que se houver alguma intercorrência, é o médico que terá condições de agir em situação de emergência, garantindo a vida do paciente.

Efeitos colaterais – Nos procedimentos apresentados pelo Bom Dia Brasil, as pacientes, que atualmente buscam sua recuperação com a ajuda de dermatologistas, fizeram aplicações com ácido hialurônico, um gel que ameniza a perda de volume da pele. O resultado foram efeitos colaterais graves: uma delas sofreu uma necrose no nariz e a outra ficou com rosto deformado.

“Não é adequado achar que é um procedimento simples e que pode ser feito em qualquer lugar. É importante fazer em ambiente seguro, em um consultório médico, e de preferência com um profissional completamente habilitado para fazer o procedimento”, afirmou o médico André Maranhão, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), também ouvido pela reportagem.

O presidente da SBD, Sergio Palma, espera que o alerta ajude a esclarecer a população sobre os riscos aos quais muitos se submetem. Na sua avaliação, com promessas de resultados e ofertas de valores baixos, alguns profissionais arrebanham interessados em fazer procedimentos estéticos.

“O problema é que essas pessoas não têm conhecimento e nem capacitação para diagnosticar e manejar as complicações graves que estes procedimentos estéticos invasivos podem acarretar, como necroses, cicatrizes, embolia e infecções”, pontua.  Segundo ele, os dermatologistas passam por um treinamento que pode levar até nove anos para ser concluído. “Não é um curso de fim de semana ou de poucos dias que substituirá esse preparo. Além disso, algumas complicações necessitam de atendimento médico de urgência, diagnóstico imediato e tratamento com medicações injetáveis”, ressaltou.

Justiça  Além da denúncia na imprensa, a SBD, juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), também está atuando no campo jurídico contra os abusos cometidos, em especial por parte dos dentistas.

Em fevereiro, as entidades protocolaram na Justiça Federal uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, contrariando a legislação, editou Resolução para os profissionais de sua área, autorizando-os a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.

Diante dos excessos administrativos e dos riscos inerentes, as entidades médicas pediram à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do CFO, com informe da decisão à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e informes no site do Conselho Federal de Odontologia e junto à imprensa.

Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

No entendimento da SBD e das outras entidades médicas, essa é mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), o que pode causar um prejuízo considerável à saúde da população a longo prazo e aumento de custo no atendimento destas complicações no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Infelizmente, há categorias profissionais da área da saúde que tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos exclusivos aos médicos, com o intuito de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos. No entanto, ignoram o potencial risco de causar sérios danos irreversíveis aos pacientes ou até a morte, como já vimos recentemente no Brasil”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Abusos – Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade. A Resolução CFO n. 198/2019 destoa expressamente da Lei nº 5081/66, que estabelece os limites de atuação dos dentistas, com consequente desvirtuamento completo da atuação desses profissionais, trazendo prejuízo à saúde da população como um todo.

De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite a realização de atos na face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião dentista a prática de atos invasivos em tais partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos, na forma da Lei n. 12.842/2013, pois demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.


20 de setembro de 2019 0

Um alerta para os riscos dos procedimentos de harmonização facial realizados por odontólogos deixou o País chocado nesta sexta-feira (20). Em reportagem, o programa Bom Dia Brasil (TV Globo) mostrou o drama de duas mulheres jovens que, atraídas por promessas de alguns profissionais não-médicos, aceitaram se submeter a tratamentos que deixaram sequelas profundas em seus rostos. Essas histórias emolduraram denúncia feita pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), preocupada com os riscos à saúde da população.

O dermatologista Egon Daxbacher, diretor da SBD, afirmou que esses procedimentos estéticos invasivos devem e só podem ser realizados por médicos, pela Lei do Ato Médico. Segundo relatou, é necessário conhecimento aprofundado sobre pele e tecidos, pois preenchimentos faciais são atos com riscos possíveis.

“Você –  dermatologista – está ultrapassando camadas da pele até a gordura, chegando até próximo do osso, injetando algum tipo de substância que não é própria do organismo”, afirmou Daxbacher, que destacou, ainda, o fato de que se houver alguma intercorrência, é o médico que terá condições de agir em situação de emergência, garantindo a vida do paciente.

Efeitos colaterais – Nos procedimentos apresentados pelo Bom Dia Brasil, as pacientes, que atualmente buscam sua recuperação com a ajuda de dermatologistas, fizeram aplicações com ácido hialurônico, um gel que ameniza a perda de volume da pele. O resultado foram efeitos colaterais graves: uma delas sofreu uma necrose no nariz e a outra ficou com rosto deformado.

“Não é adequado achar que é um procedimento simples e que pode ser feito em qualquer lugar. É importante fazer em ambiente seguro, em um consultório médico, e de preferência com um profissional completamente habilitado para fazer o procedimento”, afirmou o médico André Maranhão, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), também ouvido pela reportagem.

O presidente da SBD, Sergio Palma, espera que o alerta ajude a esclarecer a população sobre os riscos aos quais muitos se submetem. Na sua avaliação, com promessas de resultados e ofertas de valores baixos, alguns profissionais arrebanham interessados em fazer procedimentos estéticos.

“O problema é que essas pessoas não têm conhecimento e nem capacitação para diagnosticar e manejar as complicações graves que estes procedimentos estéticos invasivos podem acarretar, como necroses, cicatrizes, embolia e infecções”, pontua.  Segundo ele, os dermatologistas passam por um treinamento que pode levar até nove anos para ser concluído. “Não é um curso de fim de semana ou de poucos dias que substituirá esse preparo. Além disso, algumas complicações necessitam de atendimento médico de urgência, diagnóstico imediato e tratamento com medicações injetáveis”, ressaltou.

Justiça  Além da denúncia na imprensa, a SBD, juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), também está atuando no campo jurídico contra os abusos cometidos, em especial por parte dos dentistas.

Em fevereiro, as entidades protocolaram na Justiça Federal uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, contrariando a legislação, editou Resolução para os profissionais de sua área, autorizando-os a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.

Diante dos excessos administrativos e dos riscos inerentes, as entidades médicas pediram à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do CFO, com informe da decisão à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e informes no site do Conselho Federal de Odontologia e junto à imprensa.

Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

No entendimento da SBD e das outras entidades médicas, essa é mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), o que pode causar um prejuízo considerável à saúde da população a longo prazo e aumento de custo no atendimento destas complicações no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Infelizmente, há categorias profissionais da área da saúde que tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos exclusivos aos médicos, com o intuito de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos. No entanto, ignoram o potencial risco de causar sérios danos irreversíveis aos pacientes ou até a morte, como já vimos recentemente no Brasil”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Abusos – Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade. A Resolução CFO n. 198/2019 destoa expressamente da Lei nº 5081/66, que estabelece os limites de atuação dos dentistas, com consequente desvirtuamento completo da atuação desses profissionais, trazendo prejuízo à saúde da população como um todo.

De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite a realização de atos na face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião dentista a prática de atos invasivos em tais partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos, na forma da Lei n. 12.842/2013, pois demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.


18 de setembro de 2019 0

O Ministério da Saúde publicou portaria que fixa os parâmetros com as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com hidradenite supurativa no País. Trata-se de mais uma conquista da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que trabalhou durante anos pelo estabelecimento dessa norma que qualifica a assistência e oferece melhores condições de atendimento para médicos e pacientes. Há poucos dias a entidade comemorou outro resultado positivo, com a publicação dos critérios para atendimento da psoríase

O texto foi publicado pelo Diário Oficial da União semana passada, no dia 11 de setembro, e foi assinado conjuntamente pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo, e pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Denizar Vianna. “Esse é um tema de interesse da saúde pública que contou com grande empenho da SBD. Nossos especialistas foram fundamentais na formatação desse documento, pois conhecem as dificuldades na rotina dos consultórios e as implicações na vida dos pacientes”, ressaltou o presidente da entidade, Sérgio Palma.

Conforme ele destacou, a portaria levou em conta relatório produzido, em agosto desse ano, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e uma extensão revisão da literatura científica sobre o tema, dentre outras fontes. Para ter acesso à integra do protocolo, é preciso acessar o seguinte endereço: http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes.

Para a médica dermatologista Maria Cecília da Matta Rivitti Machado, que acompanhou o processo de elaboração junto ao Ministério da Saúde, esse protocolo é um marco na história da dermatologia brasileira, uma vez que está muito bem alinhado ao já publicado Consenso sobre tratamento da hidradenite supurativa – Sociedade Brasileira de Dermatologia e às principais diretrizes internacionais. “Essa via possibilita aos pacientes acesso a opções de tratamento até então eram disponibilizados para essa indicação”, observou.

Nacional – As diretrizes recém-publicadas têm caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Um dos pontos que o documento destaca é a obrigatoriedade de que os pacientes, ou seus responsáveis legais, sejam informados sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimentos ou medicamentos preconizados para o tratamento da hidradenite supurativa. 

Além de observarem a norma, os gestores estaduais, distrital e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), em função de suas competências e pactuações, ficam obrigados a estruturarem suas redes assistenciais, definirem serviços referenciais e estabelecerem os adequados fluxos para o atendimento de pessoas com essa doença em todas as etapas descritas na Portaria.

A hidradenite supurativa (HS) uma doença inflamatória, crônica e recorrente dos folículos pilosos. De causa multifatorial, a HS é influenciada por fatores intrínsecos como predisposição genética, a resposta inflamatória sistêmica exacerbada; e fatores extrínsecos relacionados com obesidade, tabagismo e atrito mecânico, entre outros.

Folículo piloso  As lesões são originadas a partir de hiperqueratose e oclusão folicular, seguido de dilatação pilossebácea, ruptura e extrusão do conteúdo folicular, o que desencadeia reação inflamatória secundária e afluxo de células inflamatórias com liberação de novas citocinas o que torna o processo contínuo, com a formação de abscessos e fístulas. 

Estudos demonstram que o microbioma da lesão de pele lesional e perilesional da HS é diferente de controles saudáveis e a população de bactérias pode variar, conforme a gravidade da doença. Fístulas e tratos sinusais contribuem para a formação do biofilme, colonização bacteriana e infecção secundária que são responsáveis pela exacerbação da doença, supuração e extensão das lesões.

A HS se manifesta geralmente após a puberdade, durante a segunda ou terceira décadas de vida dos pacientes. Afeta com maior frequência em mulheres, principalmente nas regiões das axilas, da virilha, mamárias e infra-mamárias, com atenuação da atividade da doença com o início da menopausa. Nos homens afeta com maior frequência as regiões glútea, perianal, nuca e retroauricular, com maior atividade da doença até a quinta década de vida.

Recorrência e dor – A recorrência da dos surtos de inflamação pode acarretar cicatrizes graves e limitação ou incapacidade de movimento. As lesões tendem a ser intensamente dolorosas, contribuindo para a dificuldade de movimentação, gerando grande impacto na qualidade de vida dos pacientes. 

As lesões podem apresentar odor fétido impactando diretamente na vida social dos pacientes com HS. A longo prazo, a HS está associada com complicações graves como fístulas na uretra, bexiga ou intestino reto, assim como espondiloartrite, infecções, abscesso epidural, sacral, obstrução linfática, anemia, hipoproteinemia, amiloidose renal,  depressão e suicídio.

Essa é a segunda conquista da SBD junto à Conitec em poucos dias. Em 6 de setembro, pouco antes da realização do 74º Congresso Brasileiro da Sociedade Brasileira de Dermatologia, foi lançado protocolo clínico com diretrizes terapêuticas para o atendimento de pacientes com psoríase. A portaria nº 10/2019 também resultou do esforço da entidade, por meio de seus representantes, para sensibilizar o Governo acerca dessa necessidade.

“O esforço dos dermatologistas para sensibilizar o Governo sobre a necessidade de estabelecer parâmetros mínimos para o atendimento de pacientes com psoríase, na rede pública, envolveu membros de diferentes gestões da entidade que levaram seu dever adiante, comprometidos com o bem-estar da população e em oferecer condições de atendimento aos especialistas”, ressaltou Sergio Palma, que acompanhou os debates.
 





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