Eleições para Diretoria Executiva da SBD biênio 2019/2020



Eleições para Diretoria Executiva da SBD biênio 2019/2020

10 de julho de 2017 0

A Diretoria da SBD gestão 2017/2018 por meio da Comissão Eleitoral informa que as inscrição das chapas candidatas aos cargos da Diretoria Executiva da SBD para o biênio 2019/2020 deverá ser realizada na Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, que ocorrerá no dia 6 de setembro de 2017, no Complexo Hoteleiro Costa do Sauípe (Rodovia BA 099 – Km 76 | Complexo Hoteleiro Costa do Sauípe – Linha Verde, Costa do Sauípe, Bahia; CEP: 48280-000), das 08h30min às 11h30min. Não será permitida a inscrição de candidatos avulsos.

Um dos integrantes da chapa candidata deverá entregar no horário acima mencionado, documento solicitando a inscrição da chapa, contemplando a sua composição e devidamente assinado por todos os seus integrantes. Será aceito também documento assinado pelo candidato a presidente da chapa contendo a relação de todos os integrantes da mesma com seus respectivos cargos, ao qual deverão estar anexadas declarações assinadas de cada um dos membros candidatos da chapa, informando que integram a mesma, descrevendo a sua composição e mencionando o cargo que ocupará. A chapa deverá ser composta pelos cargos da Diretoria Executiva (presidente, vice-presidente, secretário geral, tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário).

O Conselho Deliberativo verificará o preenchimento dos requisitos dos candidatos das chapas inscritas às 15h30min do mesmo dia. Logo após a verificação, o presidente ou na sua ausência o vice-presidente de cada uma das chapas homologadas deverá indicar dois fiscais, bem como dois suplentes para acompanhar o processo eleitoral.

Requisitos para os cargos da Diretoria Executiva:

I – Ser associado titular há mais de dez anos, ter desempenhado cargo diretivo na SBD ou em suas Regionais e não ter sido punido, com qualquer tipo de pena prevista no Estatuto da SBD, nos quatro anos anteriores a data da inscrição das chapas (para os cargos de presidente e vice-presidente);

II – Ser associado titular há mais de cinco anos (para os demais cargos da Diretoria Executiva);

III – Estar em dia com suas obrigações sociais; 

IV – O Secretário-Geral e o Tesoureiro devem residir nas cidades do Rio de Janeiro ou Niterói.

 





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