AMB recomenda suspensão de congressos e eventos médicos




18 de março de 2020 0

Uma reunião da Diretoria Executiva da Associação Médica Brasileira (AMB), realizada na noite desta terça-feira, decidiu por recomendar a todas as suas 27 Federadas e às 54 Sociedades de Especialidade ligadas à entidade a suspensão de todas as atividades científicas que exijam deslocamento ou aglomeração de médicos.  O objetivo é garantir a integridade física dos médicos e mantê-los em suas bases para que possam atender aos pacientes, dada a criticidade do momento.

A recomendação é de que inicialmente os eventos marcados para os próximos 90 dias sejam adiados. “Os médicos talvez sejam os indivíduos mais expostos nesta crise do coronavírus, pois estão na linha de frente, lidando com os pacientes. Temos que mitigar os riscos de contágio destes profissionais, para não perdermos força de trabalho e não corrermos o risco de os próprios médicos serem agentes transmissores do COVID-19. Toda cautela é válida neste momento”, explica Lincoln Ferreira, presidente da AMB. 
 
Também foi decidido que as provas de Título de Especialistas da AMB, coordenadas e aplicadas pelas Sociedades de Especialidade, deverão ser suspensas por pelo menos 90 dias, até nova análise do quadro geral. 
 
Todas as atividades associativas da AMB, que já estavam agendadas, tais como reuniões de comitês e comissões estão suspensas também por 90 dias ou serão realizadas por meio de teleconferência.  
 
As atividades administrativas serão reorganizadas para garantir o menor contato físico entre os colaboradores, com a adoção de trabalho remoto. Para os funcionários com mais de 60 anos, ou com doenças crônicas, a única modalidade será o trabalho à distância.  
 
“O momento é crítico. Precisamos garantir a saúde da nossa equipe e de todos os médicos brasileiros. Só assim poderemos contar com todos para ajudar a nossa população a sair desta crise do coronavírus da melhor maneira possível. Estamos participando de diversas reuniões com o Ministério da Saúde para definir como podemos atrair ainda mais médicos para o combate a esta pandemia. Sabemos que é uma luta árdua e temos certeza de que poderemos contar com os médicos brasileiros, mas precisamos dar a eles as condições de trabalho e de proteção necessárias”, conclui Lincoln Ferreira.

Fonte: AMB.


17 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta terça-feira (17/3) documento em que ressalta a importância de os especialistas aderirem às medidas de prevenção para evitar o avanço da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O manual traz recomendações úteis à rotina das atividades dos dermatologistas em postos de saúde, consultórios, clínicas e hospitais.

Acesse aqui o documento da SBD

O presidente da SBD, Sergio Palma, aponta a relevância de médicos, profissionais de saúde, pacientes e seus familiares seguirem as medidas restritivas (isolamento social) e de reforço à higiene para que se tenha sucesso no esforço nacional para conter a transmissão da COVID-19, no país. 

“Estamos acompanhando as informações divulgadas atentamente. Até o momento, entende-se que as decisões anunciadas têm sido coerentes com as necessidades de aperfeiçoar a prevenção contra o vírus e a doença, reduzindo a pressão das vítimas sobre a rede de atenção pública e privada”, destacou. 

Recomendações – Entre as orientações da SBD estão as precauções em salas de espera, tais como evitar a concentração de pacientes e familiares; manter espaçamento entre cadeiras de, no mínimo, 1,80 m, com higienização duas vezes por turno de corrimãos,  cadeiras, maçanetas e outros; restringir ou evitar visitas de fornecedores ou representantes de empresas para evitar, ao máximo, o trânsito de pessoas nos consultórios, clínicas ou hospitais, entre outras.

A SBD recomenda também a higienização detalhada da sala e de equipamentos a cada consulta, exame ou procedimento; a utilização compulsória pelo paciente e seu acompanhante de álcool gel ao entrar nos consultórios; e a desinfecção de superfícies com hipoclorito de sódio 1% ou álcool isopropílico 70%, o que reduz significativamente a infectividade do coronavírus após um minuto de exposição.

Nos procedimentos, o documento orienta a disponibilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – máscara facial descartável para os casos indicados e álcool gel – nos ambientes específicos para os procedimentos dermatológicos cirúrgicos; instrução aos colaboradores para seguirem as diretrizes epidemiológicas divulgadas pelas autoridades sanitárias nacionais e locais (Ministério da Saúde e Secretarias e Anvisa); e manutenção dos membros da equipe de atendimento (incluindo médico e auxiliares) imunizados contra influenza, caso não estejam.

Cirurgias – Além disso, cirurgias dermatológicas eletivas no Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser suspensas, se possível, observando-se peculiaridades de cada caso, com o objetivo de evitar o contingenciamento de leitos. Já nas redes privadas e suplementar, devem ser obedecidas as diretrizes definidas pelas autoridades sanitárias.

Sobre os pacientes com tosse, espirros ou febre, a SBD instrui que deverão ter seu atendimento remarcado para, no mínimo, 20 dias depois, se possível. Se for do conhecimento do médico, paciente acompanhado por pessoa com suspeita ou confirmação de COVID-19 deverá utilizar máscara por ocasião do atendimento.

O documento evidencia ainda que todos os pacientes deverão passar por criteriosa avaliação clínica e física, ponderando comorbidades e eventuais riscos potenciais (idade, diagnóstico, condição imunológica etc.); passar por rigorosa avaliação pré-operatória (se for o caso): investigação sobre possível contato com pessoas em estado gripal ou oriundas de regiões endêmicas.

Educação – Na relação com pacientes e familiares, os dermatologistas devem atuar como agentes de educação para a saúde, alerta a SBD. Nesse sentido, devem orientar a população quanto às posturas de prevenção, reforçando-se a necessidade de seguir as medidas restritivas (isolamento); ressaltar a necessidade de observar na rotina aspectos de higiene visando minimizar riscos de contaminação; e reforçar o cuidado com os grupos mais vulneráveis, como idosos ou pessoas com doenças crônicas ou problemas imunológicos.

O texto da Sociedade Brasileira de Dermatologia lembra, ainda, que cabe aos especialistas exercer a profissão segundo os princípios da ética profissional, prestando informações precisas de modo a conscientizar sem causar pânico, bem como  alertar para que apenas fontes confiáveis de informação sejam acessadas, como Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, vigiilâncias sanitárias, entidades médicas e veículos de imprensa reconhecidos.

“A Gestão 2019-2020 da SBD continuará a monitorar, constantemente, as informações e determinações das autoridades sanitárias relativas aos riscos relacionados à Covid-19 e se posicionará, sempre que houver necessidade, com orientações de procedimentos aos especialistas e à população”, resssalta Sergio Palma.


15 de março de 2020 0

Com relação à realização do exame do TED 2020 – atualmente em curso -, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa aos candidatos que: 

1)    Em virtude da confirmação da pandemia de COVID-19, a prova teórico-prática, correspondente à segunda etapa do exame, inicialmente prevista para 19 de abril, na cidade de São Paulo (SP), foi adiada; 

2)    Oportunamente, novos local e horário da realização da segunda fase do TED 2020 serão informados aos candidatos classificados; 

3)    Com relação à primeira etapa, os inscritos no processo terão acesso às notas atribuídas aos candidatos na prova teórica até 18 de março (quarta-feira), no endereço eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br;

4)    No mesmo endereço, os classificados terão acesso a link para confirmar sua inscrição definitiva na segunda etapa e encaminhar, individualmente, documentos descritos na Área do Candidato;

5)    Esses arquivos devem ser encaminhados nos dias 24 e 25 de março, impreterivelmente, sob pena de indeferimento da inscrição.

A decisão da SBD de adiar a aplicação da segunda fase do TED 2020 levou em consideração informações das autoridades sanitárias sobre o avanço da COVID-19 e expressa a preocupação da entidade em preservar o bem-estar, a saúde e a vida dos profissionais. 

 

Rio de Janeiro (RJ), 14 de março de 2020.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA


14 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) convida seus associados a participarem da Consulta Pública nº 07/2020, promovida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), sobre a exclusão da rifampicina para quimioprofilaxia de contatos de pacientes com hanseníase. O parecer da Conitec é favorável a essa retirada no âmbito do SUS, o que coincide com o entendimento da entidade de representação de dermatologistas. 

Para participar da consulta pública acesse aqui.

As manifestações na Consulta Pública podem ser feitas em formulários específicos, disponibilizados na internet. O envio das contribuições pode ser feito até 17 de março de 2020. A SBD analisou o tema, por meio de seu Departamento de Hanseníase, e produziu documento onde indica a existência de estudos que apontam que a droga não evita o desenvolvimento da doença em comunicantes com pacientes com alta carga bacilar. Além desse fato, a SBD chama a atenção para trabalhos que apontam que o uso dessa droga está relacionado a casos de resistência medicamentosa.

Histórico – A rifampicina para quimioprofilaxia de contatos de pacientes com hanseníase foi introduzida no escopo do Projeto PEP-Hans, desenvolvido com base nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 2018, que recomendam a profilaxia, com dose única de rifampicina, para adultos e crianças acima de 2 anos.

Por meio do Projeto PEP-Hans, a rifampicina dose única foi incorporada no SUS, entre 2016 a 2018, em alguns municípios dos estados do Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins. Com a conclusão do estudo, a Conitec, após analisar os resultados apresentados, decidiu pedir a retirada da rifampicina 300mg e da rifampicina 20mg/ml (utilizadas para quimioprofilaxia de pessoas que tiveram contato com pacientes de hanseníase) do rol de medicamentos disponíveis no SUS. 

Relatório da Conitec aponta que estudos da OMS demonstram que o efeito protetor da rifampicina em dose única ocorreu somente nos dois primeiros anos, sem efeitos adicionais após quatro ou seis anos. Para ampliação de uso da rifampicina para a quimioprofilaxia de contatos de doentes de hanseníase no SUS, há a necessidade de condução de outros estudos sobre o assunto. 

Em seu relatório sobre o tema, a Conitec explica que a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde, já está encaminhando duas propostas para sua avaliação:  um estudo de quimioprofilaxia pós-exposição para contatos e um estudo de avaliação e monitoramento de quem teve contato com doentes de hanseníase e que foram submetidos ao projeto PEP-Hans. 
 

Esclarecimento aos dermatologistas: posição da Sociedade Brasileira de Dermatologia sobre o uso da rifampicina como quimioprofilaxia em hanseníase
 

O uso profilático de antibióticos como ferramenta na prevenção da hanseníase vem sendo testado há vários anos, em estudos realizados em diferentes países endêmicos. Os resultados dessas pesquisas foram variáveis, dependendo do desenho do estudo e do tempo de observação (1).

Em 2008, um grande ensaio clínico controlado e randomizado foi realizado em área endêmica para hanseníase, em Bangladesh, com o objetivo de comparar a proteção da quimioprofilaxia com dose única de rifampicina com o uso de placebo. O estudo incluiu mais de 20.000 comunicantes de portadores de doença com diagnóstico recente, que foram acompanhados durante quatro anos (2). 

Os resultados mostraram que a rifampicina administrada em dose única não evitou que os comunicantes de pacientes com alta carga bacilar (multibacilares) desenvolvessem a doença, pois não houve diferenças significativas entre as chances de adoecer do grupo tratado em relação àqueles comunicantes que receberam placebo (OR=0,52; IC95%=0,22-1,19, p=0,12). 

Do mesmo modo, quando os autores compararam as chances de adoecimento de indivíduos que receberam a rifampicina e moravam na mesma residência de portadores de hanseníase (comunicantes intradomiciliares) com as daqueles que não receberam o antibiótico não observaram diferenças (OR=0,46; IC95%0,15-1,38, p= 0,16). Finalmente, o uso da rifampicina não evitou o adoecimento dos comunicantes geneticamente relacionados aos portares da doença (OR=0.76; IC95%=0.35-1.65, p=0.48)

Embora o uso profilático do antibiótico tenha diminuído as chances de adoecimento de indivíduos que moravam em casas mais distantes dos portadores de hanseníase (vizinhos dos vizinhos), quando comparado ao uso do placebo (OR 0,24; IC95%=0,11-0,52, p<0,05) e também daqueles que tinham contato com portadores da doença com hanseníase paucibacilar (OR=0,38; IC95%=0,16-0,87, p=0,02), essa proteção durou apenas 2 anos. Após esse período de observação, os comunicantes que receberam o antibiótico apresentaram a mesma chance de desenvolver a doença daqueles que não receberam a quimioprofilaxia.

Tendo em vista que a população com maior risco de apresentar hanseníase corresponde exatamente aos indivíduos que convivem com portadores das formas multibacilares da doença (3), especialmente os indivíduos consanguíneos e que têm convívio mais próximo com os doentes (4), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) se posiciona contra o uso da rifampicina em dose única com a finalidade de evitar a hanseníase, tendo em vista a ineficácia cientificamente comprovada dessa estratégia para proteger a população mais exposta ao risco de adoecimento.

Além desses fatos acima, ressalte-se ainda constatações de recente publicação sobre resistência multimedicamentosa em hanseníase no âmbito de um estudo em base populacional, em comunidade residente de 3000 pessoas, onde foram estudados 758 pacientes (5). 

Esse artigo demostra que, a partir de biópsias de 37 casos de hanseníase, houve 18 recidivas e 19 novos casos; e 16 (43.24%) variantes de resistência a medicamentos da seguinte forma: (i) 32,4% (12/37) ou 75% (12/16) com resistência multidroga à rifampicina + dapsona observada em 8 recidivas e 4 novos casos; (ii) resistência única à rifampicina detectada em 1 novo caso; e (iii) resistência única à dapsona presente em 2 recidivas e 1 novo caso.

Também se observou resistência molecular combinada e dados VNTR com evidências de transmissão primária intrafamiliar de M. leprae resistente. Os autores concordaram que "uma abordagem sistemática abrangente e de base populacional para investigar a resistência de M. leprae em uma população específica revelou um cenário alarmante do surgimento e transmissão de cepas resistentes". Isso exige ação imediata das autoridades de controle da hanseníase no Brasil e uma melhor vigilância em outras regiões do mundo.

Já houve relatos de taxas de resistência a M. leprae variando de (i) 2,05% (de 243 isolados na Colômbia) a 16% (de 24 isolados na Guiné-Conakry); (ii) um estudo indiano de 239 recidivas e 11 novos casos constatou que 21,6% dos casos são de DR e 6,8% de MDR; (iii) estudo recente de 1932 cepas de M. leprae, obtidas entre 2009 e 2015 em centros sentinelas de 19 países, determinou que 8,0% (154) dos isolados apresentaram algum grau de resistência, onde as resistências e primária e secundária ao CBO. 

Não menos importante é registrar o grande risco da identificação do nome do paciente que infringindo Código de Ética Médica e de pesquisa que é a confidencialidade do sujeito da pesquisa. Esta publicação, adicionalmente confirma o princípio básico da Infectologia, ou seja: "quanto mais um antibiótico é usado em larga escala, maior é a possibilidade de gerar resistência a medicamentos".

Desta forma, a rifampicina, o único medicamento bactericida em MDT, deve ser o mais poupado possível, considerando-se seu uso desnecessário, não utilizando SDR e não estendendo o tratamento MDT para além do necessário.

Em termos oficiais, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), pautou esse tema em Reunião de seu Comitê Técnico Assessor em Hanseníase que, após discutir as evidências de posicionou desfavorável por todos os motivos acima mencionados (ata anexa). Com todos esses argumentos científicos acima a Sociedade Brasileira de Dermatologia se posiciona desfavorável ao uso da rifampicina na quimioprofilaxia em hanseníase.
 
Rio de Janeiro (RJ), 14 de março de 2020

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA (SBD)


Referências:

1. Cunha SS. Review of chemoprophylaxis in leprosy contacts. Rev Panam Salud Publica. 2014 Sep;36(3):208.
2. Moet FJ, Pahan D, Oskam L, Richardus JH. Effectiveness of single dose rifampicin in preventing leprosy in close contacts of patients with newly diagnosed leprosy: cluster randomised controlled trial. Bmj. 2008;336(7647):761–4
3. Sales AM, Ponce de Leon A, Düppre NC, Hacker MA, Nery JAC, Sarno EN, et al. (2011) Leprosy among Patient Contacts: A Multilevel Study of Risk Factors. PLoS Negl Trop Dis 5(3): e1013. [00:28, 10/03/2020] Sandra Durães
4. Single-dose rifampicin and BCG to prevent leprosy. Lockwood, DN, De Barros, Walker SL. Int J inf Diseases 2020
5. Emergence and Transmission of Drug-/Multidrug-resistant Mycobacterium leprae in a Former Leprosy Colony in the Brazilian Amazon – Clinical Infectious Diseases – published online July 1, 2019).

 


13 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta sexta-feira (13/3) uma nota aos especialistas e à população na qual chama a atenção de todos para a importância de agir com calma e tranquilidade no enfrentamento da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2). Para a entidade, deve ser evitado o pânico. 

Confira a íntegra da nota da SBD

“Todas as orientações das autoridades sanitárias federais, responsáveis pela definição de estratégias de prevenção e de tratamento de casos suspeitos e confirmados da Covid-19, devem ser seguidas por gestores locais, médicos e outros profissionais da saúde, e população”, afirma o documento. 

No texto, a SBD faz recomendações à população, estimulando-a a adotar as regras de “etiqueta respiratória”, e aos dermatologistas.  O texto destaca, por exemplo, que “nos consultórios dermatológicos, sem prejuízo de seu trabalho, os especialistas devem estar atentos aos sinais e sintomas apresentados por seus pacientes, sendo que em caso de suspeita de contaminação a pessoa deve ser orientada a procurar o serviço adequado”.

Pandemia de Covid-19 – Recomendações da SBD

Com a confirmação da pandemia da Covid-19 – doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2) – pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reforça as seguintes recomendações: 

1) Antes de tudo, é preciso manter a calma e a tranquilidade, evitando-se o pânico; 

2) Todas as orientações das autoridades sanitárias federais, responsáveis pela definição de estratégias de prevenção e de tratamento de casos suspeitos e confirmados da Covid-19, devem ser seguidas por gestores locais, médicos e outros profissionais da saúde, e população; 

3) Na rotina diária, a população, em geral, deve incorporar medidas de autocuidado e prevenção, como adoção de regras de “etiqueta respiratória” (cobrir o rosto ao tossir, entre outros) e de higiene das mãos (com água e sabão ou álcool em gel a 70%);

4) Nos consultórios dermatológicos, sem prejuízo de seu trabalho, os especialistas devem estar atentos aos sinais e sintomas apresentados por seus pacientes, sendo que em caso de suspeita de contaminação a pessoa deve ser orientada a procurar o serviço adequado; 

5) Os dermatologistas devem usar máscara cirúrgica, avental e luvas descartáveis e protetor facial ou óculos no momento de realizar procedimentos que possam expô-los a gotículas emitidas por pacientes; 

6) Sempre que solicitado, o dermatologista deve ajudar a informar a população sobre o problema, respondendo dúvidas e repassando dados de fontes confiáveis, disponíveis em sites do Ministério da Saúde, de Secretarias de Saúde, de entidades de classe e de veículos da imprensa reconhecidos pela sua credibilidade.

Na avaliação da SBD, a conjunção de esforços será fundamental para que o Brasil supere mais essa situação de emergência, demonstrando que o país possui um povo consciente e solidário, um governo atento às demandas surgidas e uma comunidade médica e de profissionais da saúde comprometidos com a vida. 

 

Rio de Janeiro (RJ), 13 de março de 2020. 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA (SBD)


12 de março de 2020 0

Na terça-feira (3/3), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou a 17ª reunião técnica de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde – que define a cobertura mínima obrigatória que todos os planos de saúde devem cumprir –, para discussão da inclusão de terapia imunobiológica para o tratamento da psoríase nesse rol, demanda da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e três indústrias farmacêuticas. Os médicos dermatologistas Paulo Oldani e Cláudia Maia representaram a SBD na defesa do dossiê elaborado recentemente pela sociedade médica e que pleiteia a inclusão da terapia imunobiológica subcutânea e endovenosa para o tratamento da doença. 

Tais medicamentos já foram incluídos por várias agências de avaliação de tecnologia em saúde, como o National Institute for Health and Care Excellence (NICE), há mais de uma década. No Brasil, apenas no final de 2019 o Sistema Único de Saúde (SUS) recomendou a incorporação dos biológicos para casos intolerantes ou não responsivos às medicações tradicionais, nas formas moderadas a grave da doença, estando disponíveis hoje no sistema público de saúde. (Leia mais: Conquista da SBD: dermatologistas comemoram publicação pelo Governo de parâmetros mínimos para o atendimento de pacientes com psoríase). 

Além dos especialistas da SBD, estiveram presentes os dermatologistas Wagner Galvão, Juliana Nakano e Elizabeth Lima Marques de Aguiar (representando a Associação Médica Brasileira – AMB, o Hospital Oswaldo Cruz e a Psoríase Brasil), representantes da indústria farmacêutica, das associações de portadores de psoríase e de planos de saúde de todo o Brasil.

Em sua participação, o dermatologista Paulo Oldani (foto acima) apresentou as evidências científicas contidas no dossiê submetido à ANS e a importância da disponibilização desse tratamento aos pacientes com psoríase. Em seguida, a representante da Sense, Camila Pepe, abordou os estudos farmacoeconômicos e de impacto orçamentário da implementação dos bioló. Após à apresentação da Fenasaúde, houve discussão dos pontos questionados por todos os envolvidos.

Análise das propostas
A reunião técnica da ANS não teve caráter deliberativo e os materiais apresentados serão avaliados pelos especialistas e submetidos à consulta pública. Somente após essa etapa, haverá a definição e publicação da atualização do rol. A previsão é de que isso ocorra até o final de 2020, para entrar em vigor em janeiro de 2021.

Para a médica dermatologista Cláudia Maia, a reunião foi positiva, apesar de ainda não se ter o resultado final. “Estamos animados. Apesar de sabermos do importante impacto orçamentário decorrente da incorporação dos biológicos, percebemos que houve o reconhecimento da eficácia e da segurança dos medicamentos propostos e da necessidade de nova linha de tratamento em casos de falha à terapia clássica. O posicionamento dos representantes dos planos de saúde foi bem diferente da que ocorreu há 3 anos, quando ainda se discutia a segurança a longo prazo dos medicamentos”. 
 
Para o médico dermatologista Paulo Oldani, a inclusão dos biológicos para psoríase na saúde suplementar completaria necessidades não atendidas, contemplando pacientes que não conseguem ser tratados adequadamente, além de colocar o sistema suplementar de saúde brasileiro em consonância com o restante do mundo. 

Participaram ainda da reunião a presidente da Associação dos Amigos e Portadores de Psoríase do Rio de Janeiro (Psorierj), Shirley Fátima Delgado; e a coordenadora de responsabilidade social no Biored Brasil e da associação de portadores de artrite reumatoide, Priscila Torres. 

A reunião teve transmissão ao vivo pelo YouTube e a íntegra pode ser assistida por meio do seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=AV_kxwtYmL4&feature=share.


11 de março de 2020 0

As contribuições da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) ao aperfeicoamento das regras de telemedicina no País foram encaminhadas, na semana passada, ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que iniciou o processo de atualização da Resolução que trata do assunto. Um processo de consulta pública acaba de ser encerrado, com a participação de médicos e de entidades de representação da categoria. 

Na avaliação do presidente da SBD, Sérgio Palma, a modernização das regras da telemedicina, em função de avanços da tecnologia, de novos formatos de comunicação à distância e de mudanças nas relações sociais, configura necessidade premente para a medicina contemporânea. “Em jogo, há inúmeros benefícios para os pacientes e os profissionais. Porém, é um tema polêmico e complexo que deve ser avaliado à luz de normas éticas e legais”, disse. 

Dentre as considerações da Sociedade Brasileira de Dermatologia, constam os seguintes pontos, dentre outros: os artigos referentes ao telediagnóstico, teleconsultoria, teletriagem e telemonitoramento são adequados por constituírem uma prática corrente no âmbito das redes pública e particular; os itens consulta médica e telecirurgia ainda não devem ser recomendados; se for mantida a consulta médica à distância, em casos de regiões distantes, solicita-se maior detalhamento na norma sobre as áreas que poderão ser classificadas como de difícil provimento e do papel a ser exercido por profissionais de outras categorias da saúde atuando como assistentes ou auxiliares. 

Especialistas – O documento enviado pela SBD foi elaborado com base em discussões realizadas envolvendo diretores da Gestão 2019-2020 e especialistas que estudam essa proposta de atendimento mediado por plataformas online. Dentre eles, cabe destacar a participação da professora Maria Leide Wand del Rey de Oliveira, coordenadora do Departamento de Telemedicina da Sociedade Brasileira de Dermatologia, que atuou firmemente na busca de percepções dentre os associados e na organização das informações. 

Na mensagem encaminhada ao CFM, reitera-se a preocupação dos dermatologistas com mudanças nas regras para a oferta de serviços médicos à distância (telemedicina) sem uma ampla discussão com os profissionais e seus grupos de representação. Essa postura foi o motivo de fortes críticas à Resolução CFM nº 2227/2018, publicada em fevereiro de 2019 e revogada a seguir, em decorrências das reações. 

Nesse sentido, “percebe-se como acertada a decisão do CFM de retomar esse debate, reabrindo a possibilidade para que entidades de representação da classe possam oferecer seus comentários e contribuições à atualização dessa norma”, citou a SBD. Ao abordar o tema, a Sociedade expressa ao Conselho Federal a percepção dos especialistas de que os termos da Resolução nº 1.643/2002, os quais foram substituídos pela de nº 2.227/2019, eram muitos sucintos e desatualizados. 

Data limite – A partir de março, uma Comissão do CFM, formada especialmente para discutir o tema, fará a análise das sugestões enviadas por medicos e entidades e preparará um relatório com uma minuta de proposta de aperfeiçoamento das normas, a qual será avaliada pelo Plenário.  O grupo encarregado pela condução dos trabalhos ainda não formalizou uma data limite para a avaliação e aprovação das propostas. 

A autarquia tem reiterado em diferentes oportunidades que sua maior preocupação é, ao final do processo, proporcionar ao País uma regra clara, objetiva e responsável, que garanta a qualidade e a segurança na realização dos atendimentos tanto para os pacientes, quanto para os médicos.


6 de março de 2020 0

Estão abertas as inscrições para a vaga de especialização em Cirurgia Micrográfica de Mohs e Oncologia Cutânea do Serviço de Dermatologia do Hospital Santa Casa de Curitiba. Com carga horária integral, o curso promove treinamento teórico-prático em cirurgia dermatológica, oncologia cutânea e dermatopatologia com foco em cirurgia micrográfica, já tendo formado inúmeros cirurgiões de Mohs que hoje atuam em diferentes regiões do país.

A duração da especialização é de 12 meses e o prazo de inscrição para a vaga única disponível é dia 30 de abril. A prova será realizada no dia 7 de maio.

Para mais informações, acesse o site da Santa Casa. Para conferir o edital, clique aqui.

 

 

 


6 de março de 2020 0

A economia colaborativa tem transformado diversos setores, entre eles, o da saúde. Por meio dela, médicos podem conduzir suas equipes a atingir melhores resultados e a buscar o aprimoramento pessoal. Portanto, é muito importante o entendimento do conceito de Inovação 4.0 e das inteligências necessárias que vão nortear esses novos tempos. A inteligência artificial e a nanotecnologia são algumas delas.

Pensando nisso, a Sociedade lança o “SBD Inovação 4.0”, um programa de capacitação científica e de gestão por meio de canais digitais e inteligência artificial, visando ao aprimoramento empreendedor e científico dos médicos dermatologistas.

O objetivo do programa é inovar, capacitar e conectar o associado da SBD aos conceitos de empreendedorismo e de liderança colaborativa, criando um senso de propósito coletivo e contribuindo para a evolução da carreira do médico dermatologista.

Atualmente, o projeto conta com três atividades. A primeira delas é direcionada às Recepcionistas e Secretárias e traz conteúdo inédito sobre a importância desse colaborador na qualidade do atendimento e na experiência oferecida ao paciente.

O curso de Gestão para Clínicas Dermatológicas é a segunda atividade oferecida. O objetivo é orientar o dermatologista a administrar seu negócio em qualquer momento da carreira. Em aulas compostas de apresentações interativas, o associado agrega conhecimentos sobre Recursos Humanos, Finanças e Marketing Ético para Clínicas e Consultórios. Para quem está no início da profissão, há módulos de Planejamento Estratégico para a abertura e expansão de clínicas. Além disso, o curso apresenta novos temas como:

– Direito Médico;
– Gestão Tributária para Clínicas;
– Sucessão Familiar e Proteção Patrimonial;
– Neuromarketing;
– Normas de Vigilância Sanitária;
– Guia de Orientação para Abertura de Consultórios e Clínicas Dermatológicas.

As duas primeiras atividades contam com o apoio da MedConsulting Consultoria Médica para o desenvolvimento técnico do material.

Já a terceira atividade, contempla o Curso de Micologia, que inclui metodologias ativas de aprendizagem ligadas à tecnologia. O conteúdo está sob a responsabilidade da coordenadora do Departamento de Micologia da SBD, Regina Casz Schechtman. O curso aborda nos três blocos (básico, intermediário e avançado) assuntos como noções gerais sobre micologia e taxonomia dos fungos patogênicos; micoses superficiais, subcutâneas e sistêmicas; etiologia e epidemiologia; diagnóstico clínico e diferencial, além do laboratorial; casos clínicos de complexidade fácil, média e difícil, entre outros.

Em breve, o “SBD Inovação 4.0” lançará outras atividades, entre elas, as voltadas para a área de Dermatoscopia.

O cadastro pode ser feito por e-mail, que a cada curso é enviado por e-mail marketing aos associados, e também na área restrita aqui no site da SBD.


4 de março de 2020 0


O homenageado Vidal Haddad Junior ladeado dos dermatologistas Carlos José Martins e Antonio Macedo D'Acri 

O médico dermatologista, pesquisador e professor da Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB-Unesp), Vidal Haddad Junior, recebeu nesta quarta-feira (4/3) o título de doutor honoris causa da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) pelo trabalho de prevenção e tratamento de acidentes causados por animais aquáticos. Há cerca de 30 anos, Vidal realiza ações de saúde voltadas para pescadores brasileiros e suas famílias com o objetivo de reduzir o número de acidentes, sobretudo os que envolvem indivíduos que têm a pesca como atividade profissional. 

Participaram da cerimônia os professores de Dermatologia da Unirio, Antonio Macedo D'Acri e chefe do Departamento de Medicina Especializada da Unirio, e Carlos José Martins, chefe do Serviço de Dermatologia do HUGG-Unirio.

Biografia
Nascido em 20 de junho de 1956, na cidade de Ibitinga (São Paulo), Vidal Haddad Junior possui graduação em Medicina Humana pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), residência médica em Dermatologia pela Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB-Unesp), além de mestrado e doutorado em Medicina (Dermatologia) pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Suas atividades de pesquisa resultaram, até então, na publicação de 11 livros, 62 capítulos de livros e 164 trabalhos científicos baseados em sua experiência em medicina e ciências biológicas, com ênfase em dermatologia e zoologia aplicada.


Os dermatologistas Flávio Luz, professor associado de Dermatologia da Universidade Federal Fluminense – UFF; Vidal Haddad Junior, professor da Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB-Unesp); e os professores de Dermatologia da Unirio, Antonio Macedo D'Acri e Carlos José Martins





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