PLC 77/2016, invasão do ato médico e revisões sistemáticas são debatidas em reunião da CT de Dermatologia do CFM



PLC 77/2016, invasão do ato médico e revisões sistemáticas são debatidas em reunião da CT de Dermatologia do CFM

1 de agosto de 2017 0

O presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), José Antonio Sanches, e o vice-presidente da SBD, Sérgio Palma, participaram na manhã da terça-feira (1/8) da terceira reunião da Câmara Técnica de Dermatologia do Conselho Federal de Medicina (CFM). O encontro da CT de Dermatologia ocorreu na sede do Conselho, em Brasília, e foi conduzido pelo médico José Fernando Maia Vinagre (coordenador). Participaram também os dermatologistas e membros da Câmara: Gabriel Gontijo, Denise Steiner (ex-presidentes da SBD), Débora Ormond, Elza Garcia, Vicente Pacheco e Ewalda Stahlke.

No início da reunião, Vinagre solicitou atualização sobre o andamento do PLC 77/2016, que trata dos esteticistas, cosmetólogos e técnicos em estética. O assunto foi relatado por Sérgio Palma, que representou a SBD em duas reuniões, realizadas no gabinete da senadora e relatora Ana Amélia, para a elaboração de novo texto, juntamente com profissionais da fisioterapia e estética. O projeto está sendo analisado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

“O texto proposto objetiva regulamentar a profissão dos esteticistas, cosmetólogos e técnicos em estética e garantir a proteção da saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas relativas ao fornecimento de produtos e serviços. Também considera a Lei 12.842/2013, que regulamenta a atividade médica”, enfatizou.

O avanço do projeto está nas mãos da relatora, que deve apresentar um relatório na forma de substitutivo. Se aprovado na CAS, terá obrigatoriamente que ser apreciado ainda pelo plenário do Senado. “A expectativa é de que tenhamos um desfecho favorável que atenda as partes envolvidas, pelo melhor da saúde brasileira e do nosso dermatologista”, disse o presidente da SBD, Jose Antonio Sanches.

Outro ponto debatido foi a invasão do ato médico por outras profissões de saúde e o crescente número de complicações que vêm chegando aos consultórios dos dermatologistas e também no serviço público após procedimentos estéticos invasivos realizados por profissionais não médicos.

“Em função disso, a Diretoria da SBD por intermédio de seu Departamento Jurídico está elaborando um Termo de Consentimento Informado que orientará a condução do dermatologista no acolhimento desses casos e, em breve, será publicado nos canais de comunicação da SBD”, adiantou Sérgio Palma.

Segundo o dermatologista, a Câmara Técnica ainda ficou encarregada de organizar e divulgar aos médicos informações com as orientações para a condução de casos de complicações realizadas por profissionais não habilitados e não médicos. A dermatologista Ewalda Stahlke aproveitou para apresentar um modelo de termos sugeridos pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paraná para orientar essa questão.

Pela imprensa, a SBD e o CFM vão reforçar a divulgação de que os procedimentos invasivos das áreas dermatológica/cosmiátrica devem ter sua indicação e execução feitas exclusivamente por médicos, de acordo com a Lei 12842/2013.

Uma ação da Diretoria da SBD apresentada durante o encontro é a realização de estudo de revisão sistemática para determinação do nível de evidência de vários procedimentos, como microagulhamento, mesoterapia, carboxiterapia, plasma rico em plaquetas, drug delivery, entre outros.

“As revisões sistemáticas são recursos importantes diante do crescimento acelerado da informação científica e ajudam a sintetizar a evidência disponível na literatura sobre uma intervenção, auxiliando os profissionais no seu trabalho cotidiano. O resultado desse estudo será encaminhado para a Comissão para a Avaliação de Novos Procedimentos em Medicina, uma das comissões do CFM”, salienta o presidente José Antonio Sanches.

O diálogo entre os especialistas tem sido constante, com a discussão de propostas de linhas de ação para todo o ano. A próxima reunião da CT está marcada para 19 de outubro.

 





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