Último dia para contribuir com a pesquisa Perfil das Consultas Dermatológicas no Brasil




25 de maio de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que a isotretinoína oral, utilizada para tratamento sistêmico da acne vulgar moderada a grave desde 1982, é uma substância chamada retinoide, derivada da vitamina A, com ação principal na glândula sebácea, via mecanismo de ligação com receptores retinoides, sem qualquer ação hormonal direta ou indireta

Como não é uma droga de depósito, dois ciclos menstruais após o término do uso da mesma, se desejar, a paciente pode engravidar. O que não pode é engravidar durante o uso da medicação. Os efeitos colaterais da utilização da droga são bastante conhecidos e o especialista sabe prevenir, detectar e tratar, passando pela indicação correta, dose e tempo de tratamento, assim como acompanhamento adequado. 

Não há relatos consistentes muito menos estudos clínicos prospectivos que sugiram a real associação de uso de isotretinoína oral na juventude com menopausa precoce. Existe um estudo realizado com 82 jovens mulheres na Turquia, publicado por partes em dois diferentes periódicos, que mostra uma diminuição da função ovariana após seis meses do término do tratamento com normalização dos parâmetros após mais seis meses, ou seja, após 12 meses do término do tratamento os parâmetros de função ovariana estavam normais, sugerindo uma diminuição temporária da produção ovariana. Pacientes que usam a isotretinoína, usam também contraceptivos que certamente levam à diminuição da função ovariana. Não há nada publicado em menopausa. 

Esses estudos, para mostrar eficácia científica, precisariam ser realizados em grande número de mulheres e com muito mais tempo de acompanhamento. O que pode acontecer é a paciente fazer uma associação da sua menopausa precoce ao uso da medicação na juventude, sem qualquer base de realidade, podendo estar relacionada a outros fatores e outros medicamentos. 

A prática dermatológica com essa substância nos últimos quase 40 anos mostra eficácia, segurança, excelentes resultados prevenindo cicatrizes físicas e psicológicas.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2017/2018


25 de maio de 2018 0

O caso da paciente Priscilla Aguiar, que realizou uma rinomodelação com ácido hialurônico, serve de alerta para a população. O procedimento realizado por biomédica, em Olinda, evoluiu com necrose de pele e agora uma série de tratamentos deverão ser feitos para recuperação dos danos. Apesar de aparente simplicidade, preenchimentos podem resultar em lesões de difícil reparação e deformidades.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia alerta que procedimentos estéticos devem ser realizados apenas por médicos, que são profissionais habilitados para também tratar as eventuais complicações. Profissionais que não tenham a devida habilitação e autorização legal para a sua execução podem provocar  risco à saúde pública da população.

Leia matéria sobre o caso noticiada nesta sexta-feira (25/5) no O Globo
 

Preenchimento para corrigir marcas e envelhecimento pode causar cegueira e derrame

Debate sobre profissionais que podem usar ácido hialurônico já chegou à Justiça

 

RIO — A jornalista Priscilla Aguiar, de 32 anos, preparava-se para ir à Europa quando decidiu fazer um rápido procedimento estético no nariz, em Olinda. Em vez da esperada viagem, acabou internada por dez dias, por complicações causadas pelo preenchimento com ácido hialurônico. A substância, usada para tratar sinais de envelhecimento ou corrigir marcas no rosto, atingiu uma artéria que tem conexão com os olhos e o cérebro.

— Fui à clínica fazer um tratamento contra manchas e lá resolvi fazer a rinomodelação. No dia seguinte, em vez de melhorar, o nariz só ficava mais estranho. Mandei fotos para a biomédica e ela, através da secretária, disse para não apertar. No sábado (o procedimento foi feito quinta), começou a sangrar e a doer bastante. Ela disse para eu colocar gelo. No domingo, quando acordei, estava horrível. Fui para a emergência, e o resultado do exame deu necrose — lembra Priscilla.

No hospital, com o nariz necrosado, ela soube que correu o risco de perder a visão e sofrer um AVC. Uma dermatologista, convocada para a junta médica que a atendeu, aplicou uma enzima para quebrar o efeito do ácido. A partir dali, a jornalista foi colocada em uma câmara hiperbárica para acelerar a cicatrização, tomou antibióticos e recebeu alta. Agora, vai começar tratamento para cicatrizes, sem garantias de que se recuperará totalmente.

O caso de Priscilla não é isolado. Tido como seguro quando feito por profissionais habilitados, o preenchimento com ácido hialurônico tem potencial invasivo, e quem o faz deve conhecer anatomia da face, farmacologia e características físico-químicas do material utilizado. Isso, no entanto, nem sempre acontece.

Laurent Attal, dermatologista: "Brasil é laboratório mundial de cosméticos"

— As estatísticas com relação ao procedimento são mais de sucesso. Mas temos visto muitas complicações, e isso assusta. Não é algo banal ou simples de realizar. Nossa preocupação é alertar sobre qual profissional escolher. Há relatos frequentes de quem faz em salão de beleza. É uma injeção, não uma massagem. Cabe ao paciente escolher um profissional médico, primordialmente dermatologista — indica Luiza Guedes, coordenadora da área de Cosmiatria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD-RJ).

Os especialistas ressaltam que o profissional, além de saber aplicar o ácido, deve ser capacitado para lidar com eventuais complicações. Para a dermatologista Lucila D’Amico Póvoa, o conhecimento da anatomia é fundamental:

— Deve-se saber exatamente qual caminho o ácido vai percorrer. Também temos que ter no consultório uma substância chamada hialuronidase, que anula o efeito do ácido hialurônico. Se houver a obstrução de algum vaso, a gente pode observar e aplicar o produto.

Priscilla, que fez o procedimento com uma biomédica, compartilhou o seu caso nas redes sociais, causando reação na classe. A presidente da Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética, Ana Carolina Puga, defende que os biomédicos são capacitados e autorizados a realizar o procedimento. Ela diz, porém, que a entidade não indica a rinomodelação.

— É um procedimento estético de alto risco. Em caso de erro humano, as sequelas são irreversíveis. Nada será capaz de restaurar a anatomia original do nariz. Sempre recomendo ao paciente que, ao sinal de qualquer sintoma pós-procedimento estético, volte ao profissional, porque ele é apto a diagnosticar o problema e evitar maior complicação. Caso não consiga, ele vai indicar o tratamento necessário.

André Cervantes, membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, pontua que a rinomodelação não é um termo médico, que foi instituído pela “classe dos não médicos”:

— Somos receosos com essa técnica, já que a probabilidade de causar efeitos indesejados é bem grande. Usamos o ácido, na maioria das vezes, para correções pós-operatórias.

Os dados mais recentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica mostram que, em 2016, o número de procedimentos não cirúrgicos teve um crescimento de 79,15% em relação a 2014. A aplicação de toxina botulínica, o botox, teve aumento de 96,4%, seguido da técnica de preenchimento, com 89,5%. A banalização desses procedimentos, sem pesquisa prévia, preocupa Sergio Palma, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia:

— Há inúmeras doenças dermatológicas que devem ser identificadas antes de qualquer procedimento, como peeling ou botox, assim como as contraindicações, como ter doença autoimune.

O debate sobre quem pode ou não realizar o procedimento já chegou à Justiça. Em outubro de 2016, uma determinação judicial no Distrito Federal proibiu os biomédicos de realizar procedimentos comuns em clínicas de estética como botox, preenchimentos e peelings profundos. A decisão dá aval a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para anular três resoluções do Conselho Federal de Biomedicina, com objetivo de limitar a atuação de biomédicos em técnicas consideradas invasivas. O Conselho Federal de Biomedicina entrou com recurso pedindo a suspensão da execução imediata da sentença. Enquanto a Justiça analisa o pedido, os biomédicos seguem autorizados.

NA JUSTIÇA

Segundo a advogada Melissa Areal Pires, a “judicialização” da questão começa em 2013, com a Lei do Ato Médico. Um inciso do artigo 2°, que estava no projeto de lei e acabou vetado, dizia que a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica” seriam “atividades privativas do médico”. Depois disso, explica Melissa, diversas entidades, como de biomedicina e conselhos de odontologia, passaram a emitir resoluções autorizando aqueles profissionais a formular diagnóstico e dar prescrição terapêutica.

— Profissionais de saúde começaram a identificar oportunidades. Quando os problemas começaram a surgir, em tratamentos que a medicina considera um ato dela, o Conselho Federal de Medicina começou a processar as sociedades de biomedicina, de odontologia. Eles entendem que essas autorizações colocam em risco a vida — explica. — A Justiça está decidindo conforme os processos tramitam. Muitas ações estão sendo julgadas.

A advogada afirma ainda que, conforme as decisões foram sendo concedidas, a Justiça começou a dar entendimento favorável aos médicos.

— Na dúvida, hoje, eu indicaria que procurasse um médico — aconselha a advogada. — O dentista ou outro profissional de saúde tem que ser honesto. Se naquele momento está proibido judicialmente de fazer aquele processo, ele tem que explicar isso para o paciente.

Em dezembro de 2017, uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, tomada após pedido da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, suspendeu resolução emitida pelo Conselho Federal de Odontologia pouco mais de um ano antes, que dava aos dentistas a permissão para fazer procedimentos como aplicação de botox e preenchimento com ácido hialurônico com fins estéticos. Caso a técnica precise ser aplicada para fins terapêuticos, não há proibição.

Segundo Flávio Luposeli, diretor científico da Sociedade Brasileira de Toxina Butolínica e Implantes Faciais na Odontologia, por enquanto os dentistas não podem fazer uso de preenchedores e toxinas em áreas cuja região anatômica tem finalidade exclusivamente estética, como o músculo da testa e nariz.

— O que está dentro do sistema que envolve músculos, articulações, dentes, lábios, língua, mandíbula e maxilar é permitido. Ou então não podemos mais exercer a odontologia. O conselho fiscaliza e pune quem vai contra a lei — diz ele.


25 de maio de 2018 0

As cores das manchas que surgem na pele podem indicar os problemas que temos de saúde. Às vezes pode ser um problema estético. Entretanto, em outros casos, pode significar, por exemplo, melanoma.

Para falar das cores e seus significados, o Bem Estar desta quinta-feira (24/5) convidou duas dermatologistas – Alessandra Romiti e a consultora Márcia Purceli.

Manchas marrons

Melanose – ela está diretamente ligada ao sol e aparece mais no dorso das mãos, colo e costas, que são áreas de muita exposição solar. Muitas pessoas acham que é mancha de idade, mas é o acúmulo do sol. Um dos tratamentos é o laser de luz pulsada. E atenção: Não vira câncer!

Fitofotodermatose (mancha do limão) – ela sai depois de um tempo, diferente da melanose. Essa mancha é uma queimadura causada pela reação do componente químico da fruta com o sol. Muitas vezes não adianta só lavar, é preciso usar protetor solar para não queimar a pele.

Melasma – tem o surgimento relacionado a fatores genéticos, hormonais e sol. Costuma aparecer durante a gravidez ou por causa do uso de pílula anticoncepcional. Não tem cura, mas tem melhora. Quem tem melasma precisa usar filtro solar acima de 50 FPS, duas vezes ao dia. Precisa também evitar lugares quentes.

Manchas pretas

Nevo – a maioria das pintas são benignas, mas é preciso ficar atento, porque a pinta preta não pode aumentar de tamanho e nem mudar a forma.

Nevo congênito – é considerado quando a criança nasce com a mancha ou quando ela aparece até os dois anos de idade. É importante fazer o acompanhamento das pintas e, quando possível, a sua retirada para prevenir a doença.

Melanoma – geralmente é uma lesão sólida, que pode ser plana ou mais alta, irregular, escura, com mais de uma tonalidade. É um dos tipos mais graves de câncer.

Queratose seborreica escuras – são pintas escuras que aparecem com o tempo e podem ser confundidas com nevo, mas não tem índice de transformação ruim. Ela é mais áspera e aparece em área de dobra e rosto.

Manchas brancas

Leucodermia solar ou sardas brancas – aparecem principalmente depois dos 40. Pode ser confundida com vitiligo.

Pitiríase versicolor ou pano branco – causado por um fungo. Pessoas com pele oleosa têm mais chance de ter. Também pode ser confundido com vitiligo.

Vitiligo – doença genética, autoimune, que é acordada normalmente por uma alteração emocional.

Manchas roxas

Hematomas – pessoas com fragilidade capilar maior ficam roxas à toa. Isso é genético. O uso de vitamina C ajuda a melhorar.

Púrpura senil – é o nome que se dá para aquelas manchinhas roxas que aparecem nos braços dos idosos.

Manchas vermelhas

Nevo rubi – aparecem do nada na pele, como se fosse um novelo de lã. Quando coça sangra. A retirada é uma questão estética.

Fonte: Bem Estar

 

 


24 de maio de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia lamenta o falecimento do médico dermatologista Ignacio Obadia, do Rio de Janeiro, no último domingo (20/5), aos 77 anos.

Dr. Ignacio foi chefe do Instituto de Pediatria e Puericultura Martagão Gesteira do Hospital Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988-1996) e era servidor público municipal do Centro de Saúde Milton Fontes Magarão (1972-2000). Concluiu a graduação em Medicina pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em 1964 e Residência em Dermatologia (UFRJ) em 1967. Também na UFRJ, fez Mestrado (1969) e Doutorado (1975) em Dermatologia, além de Livre-docência em Dermatologia em 1980.

À família e amigos, a Diretoria da SBD Gestão 2017/2018 envia as mais sinceras condolências.

Diretoria da SBD
Gestão 2017/2018


17 de maio de 2018 0

A editora adjunta do Portal Folha PE, Priscila Aguiar, teve complicações após realizar aplicação malsucedida de ácido hialurônico com biomédico. “Procurei essa profissional para fazer um peeling. Gostei do trabalho dela e vi que no seu consultório tinham outras máquinas de estética. Ela comentou sobre a aplicação do ácido hialurônico. Na hora ela me passou muita confiança, disse que não havia riscos, e que com três dias eu estaria recuperada”, relembra Priscila.  A técnica, porém, foi malsucedida, explica o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Dr. Sergio Palma, alertando que a complicação mais temida entre aquelas relacionadas ao uso de preenchimento cutâneo é a necrose causada por obstrução ou trauma vascular.
 
De acordo com a Lei do Ato Médico, profissionais da área da saúde e de outras profissões regulamentadas, somente podem realizar atos que são previstos em suas leis regulamentadoras. Os biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas e odontologistas não possuem em suas leis regulamentadoras autorização para a realização de procedimentos invasivos estéticos, informa o médico dermatologista. Palma comenta que entre os erros estéticos mais comuns estão a aplicação de preenchedores em planos inadequados, o excesso do material de preenchimento e as injeções em áreas de alto risco, como as próximas à artéria facial, à artéria angular ao longo do sulco nasolabial, nariz e glabela; além de queimaduras e cicatrizes por peelings agressivos, lasers e tecnologias como a criolipólise e a luz pulsada. 

“É preciso que a população entenda que esses procedimentos envolvem algo muito sério, a saúde. Eles não podem estar separados de uma consulta médica”, diz Palma complementando: "do ponto de vista de saúde pública, vale ressaltar que a prática da medicina e realização de tratamentos devem ser feitos no consultório médico, onde é possível observar os quesitos de biossegurança dos procedimentos. O conhecimento e domínio das técnicas de aplicação, da anatomia local, das indicações e contraindicações com base no estudo amplo das doenças que envolvem a pele, também são fundamentais para alcançar melhores resultados, bem-estar e segurança do paciente. Também é de extrema importância que o profissional executor do procedimento estético esteja preparado para prontamente avaliar e lidar com possíveis efeitos adversos", assinala.
 
Recentemente, decisões da justiça reafirmaram que outros profissionais estão proibidos de exercer procedimentos estéticos médicos e invasivos. No dia 20 de abril, a Justiça Federal decretou a nulidade da Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), e farmacêuticos são proibidos de realizar procedimentos estéticos dermatológicos. Em dezembro de 2017, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar, válida para todo o país, que proíbe a aplicação de botox e preenchimentos faciais para fins estéticos por dentistas. 
 
A Sociedade Brasileira de Dermatologia registra que entre maio e dezembro de 2017 cerca de 370 denúncias de casos concretos contra o exercício irregular da medicina foram encaminhadas pelo Departamento Jurídico da SBD aos órgãos de fiscalização (Ministério Público, Vigilância Sanitária e conselhos de fiscalização profissional) para providências cabíveis (ver gráficos). O número é resultado das ações permanentes realizadas pela entidade para a valorização dos interesses dos médicos dermatologistas, da dermatologia e da população. 

Os últimos dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) mostram que em 2016 o número de procedimentos não cirúrgicos teve um crescimento significativo de 79,15% em relação a 2014. No total, foram realizados 1.332.203 processos não cirúrgicos, sendo a aplicação de toxina botulínica com aumento de 96,4%, seguido da técnica de preenchimento com 89,5%. Esse aquecimento no mercado estético tem trazido à tona também a questão da qualificação profissional. 
 


Atenção! Antes da realização de todo e qualquer procedimento, seja ele invasivo ou não, fique atento aos cuidados a serem tomados:
 – Certifique-se de que o profissional responsável é médico devidamente registrado no CRM e especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia em nosso site www.sbd.org.br. Verifique também o seu Registro de Qualificação de Especialista em Dermatologia (RQE) no Conselho;
– Converse com o seu dermatologista, questione a experiência do mesmo e, caso ele não faça o procedimento, saberá indicar outro especialista para a realização do tratamento prescrito;
– Cuidado com os sites de compras coletivas e anúncios na internet que oferecem pacotes baratos e promoções;
– Desconfie também dos locais que se dispõem a cobrar preços muito baixos, frequentemente tem muita rotatividade de profissionais e nem sempre compram os melhores equipamentos e produtos
 
A Sociedade Brasileira de Dermatologia é a única instituição reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM) como representante dos dermatologistas no Brasil. 


16 de maio de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia acaba de conquistar importante vitória junto ao Ministério da Saúde. A partir de agora, o médico dermatologista é reconhecido como profissional apto para realizar diversos procedimentos cirúrgicos no âmbito do SUS. Ao revisar a tabela Sigtap, a SBD identificou que vários procedimentos realizados por dermatologistas não geravam adequada remuneração da instituição cadastrada no SUS, pois o CBO (Código Brasileiro de Ocupação) do dermatologista não estava vinculado a procedimentos que são realizados rotineiramente por esses especialistas. Além de prejudicar a instituição, o fato impedia que usuários do SUS fizessem determinados procedimentos com o dermatologista, contribuindo assim, para demora e piora na qualidade do atendimento em doenças em que o dermatologista é especialista.

“Estamos trabalhando há mais de um ano, e agora que o MS atendeu nossa solicitação, poderemos ser remunerados no SUS pelos procedimentos cirúrgicos no mesmo patamar que outras especialidades cirúrgicas. Este é um importante passo que não apenas valoriza a atuação do dermatologista nos hospitais públicos, como abre espaço para uma melhor remuneração via tabela TUSS (Tabela Terminologia Unificada da Saúde Suplementar), que norteia a saúde complementar”, realça o secretário-geral da SBD, Flávio Luz.

“Em seu trabalho, a SBD listou os procedimentos realizados pelos dermatologistas relacionados ao seu CBO que não eram contemplados na tabela Sigtap. Conseguimos êxito nessa primeira etapa, e agora aguardamos a inclusão do código de procedimento na  referida tabela”, explica dermatologista e chefe do Serviço de Dermatologia da Fundação de Medicina Tropical, Fábio Francesconi, que também esteve à frente do trabalho.

O ofício 325 ressalta que “quanto à incorporação de procedimentos na tabela do SUS, a mesma deverá ser solicitada e encaminhada à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde/CONITEC, que entre outras atribuições, analisará a solicitação em consonância com as necessidades sociais em saúde e com a gestão do SUS. As deliberações desse órgão são tomadas com base na existência de evidências científicas de eficácia, acurácia, efetividade, segurança e de estudos de avaliação econômica da tecnologia proposta, em comparação às demais incorporadas anteriormente, bem como na relevância e no impacto da incorporação da tecnologia no SUS”.

Confira os procedimentos contemplados:

04.01.01.003-1 – DRENAGEM DE ABCESSO;
04.01.02.017-7 – CIRURGIA DE UNHA (CANTOPLASTIA);
04.13.01.002-3 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM PEQUENO QUEIMADO;
04.13.01.006-6 – TRATAMENTO DE GRANDE QUEIMADO;
04.14.02.017-0 – GLOSSORRAFIA;
04.13.04.021-6 – TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL EM UM ESTÁGIO;
04.13.04.003-8 – DERMOLIPECTOMIA (1 OU 2 MEMBROS INFERIORES);
04.13.03.005-9 – PREENCHIMENTO FACIAL C/ TECIDO GORDUROSO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA DE FACE DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS;
04.13.03.003-2 – LIPOENXERTIA DE GLÚTEO EM PACIENTE COM LIPODISTROFIA GLÚTEA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL;
04.13.03.002-4 – LIPOASPIRAÇÃO DE PAREDE ABDOMINAL OU DORSO EM PACIENTES COM LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL;
04.13.03.001-6 – LIPOASPIRAÇÃO DE GIBA OU REGIÃO SUBMANDIBULAR EM PACIENTES COM LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL;
04.16.03.014-9 – RESSECÇÃO EM CUNHA DE LÁBIO E SUTURA EM ONCOLOGIA;
04.16.03.015-7- RESSECÇÃO PARCIAL DE LÁBIO COM ENXERTO OU RETALHO EM ONCOLOGIA;
04.16.08.001-4 – EXCISÃO E ENXERTO DE PELE EM ONCOLOGIA;
04.16.08.003-0 – EXCISÃO E SUTURA COM PLÁSTICA EM Z NA PELE EM ONCOLOGIA;
04.16.08.008-1 – RECONSTRUÇÃO C/ RETALHO MIOCUTÂNEO (QUALQUER PARTE) EM ONCOLOGIA;
04.16.08.012-0 – EXTIRPAÇÃO MÚLTIPLA DE LESÃO DA PELE OU TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO EM ONCOLOGIA; e
04.16.09.013-3 – RESSECÇÃO DE TUMOR DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA.

No que tange aos procedimentos abaixo, estes já incluem a categoria de CBO MÉDICO e podem ser realizados no SUS por qualquer médico que esteja capacitado para tal:

04.01.02.004-5 – EXCISÃO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR);
04.01.02.005-3 – EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA PELE C/ PLASTICA EM Z OU ROTAÇÃO DE RETALHO;
04.01.02.006-1 – EXERESE DE CISTO BRANQUIAL;
04.01.02.007-0 – EXERESE DE CISTO DERMOIDE;
04.01.02.008-8 – EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO;
04.01.02.011-8 – HOMOENXERTIA (ATO CIRÚRGICO PRE E POS-OPERATÓRIO);
04.01.02.012-6 – TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ESCALPO PARCIAL;
04.01.02.013-4 – TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ESCALPO TOTAL;
04.01.02.014-2 -TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERCERATOSE PLANTAR (C/ CORREÇÃO PLÁSTICA);
04.01.02.016-9 – TRATAMENTO EM ESTÁGIOS SUBSEQUENTES DE ENXERTIA;
04.04.02.067-4 – RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO;
04.04.02.077-1 – RESSECÇÃO DE LESÃO DA BOCA;
04.05.01.001-0 – CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E ECTRÓPIO;
04.05.01.007-9 – EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PÁLPEBRA E SUPERCÍLIOS;
04.09.04.006-1 – EXERESE DE CISTO DE BOLSA ESCROTAL;
04.13.01.001-5 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM MÉDIO E GRANDE QUEIMADO;
04.13.01.005-8 – CURATIVO EM PEQUENO QUEIMADO;
04.13.01.007-4 – TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA EM PACIENTE MÉDIO E GRANDE QUEIMADO;
04.13.01.008-2 – TRATAMENTO DE MÉDIO QUEIMADO;
04.13.04.002-0 – CORREÇÃO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL VÁRIOS ESTÁGIOS;
04.13.04.004-6 – DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NÃO ESTÉTICA (PLÁSTICA ABDOMINAL);
04.13.04.009-7 – PREPARO DE RETALHO;
04.13.04.010-0 – PREPARO DE TUBO PEDICULADO;
04.13.04.017-8 – TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTÂNCIA CUTÂNEA;
04.13.04.023-2 – TRATAMENTO CIRÚRGICO NÃO ESTÉTICO DA ORELHA;
04.15.04.002-7 – DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE;
04.17.01.005-2 – ANESTESIA REGIONAL; e
04.17.01.006-0 – SEDAÇÃO.
 





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