Nota à população: apenas médicos com RQE podem atender nas especialidades para as quais anunciam habilitação




18 de julho de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem a público para chamar a atenção da população sobre a importância de saber reconhecer quem é especialista nas atividades profissionais para as quais anunciam habilitação. A forma mais eficaz de saber se o médico é especialista na área que lhe atribui e  atua dentro dos conceitos éticos difundidos pelas sociedades científicas e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) é o RQE: Registro de Qualificação de Especialista, documento que todo médico deve ter ao se anunciar especialista em alguma área.

O número é obtido no momento em que o médico registra o certificado de conclusão de residência médica credenciada pela CNRM ou o Título de Especialista no CRM do estado em que trabalha.

Para ficar mais claro: o CRM é o número que o médico recebe para exercer a medicina e o RQE é a identificação que o especialista tem para que sua especialidade médica seja reconhecida. Ou seja, um médico que se anuncia dermatologista deverá provar que possui esse número de registro, o qual é concedido aos especialistas que comprovadamente concluíram residência médica em dermatologia ou foram aprovados no Exame de Título de Especialista em Dermatologia (TED) promovido pela SBD/AMB, capaz de mensurar sua qualificação para o atendimento.

Para saber se o médico possui registro de especialista, basta fazer uma simples consulta no site do CFM (www.cfm.org.br) e clicar no campo "Cidadão" e depois “Busca por médico”.

No caso do médico dermatologista, a consulta também pode ser feita pelo nosso site oficial: www.sbd.org.br.

Não fique exposto a profissionais não habilitados que possam colocar sua vida em risco.

 

 


18 de julho de 2018 0

Entre as regras do CFM está a obrigatoriedade de que médicos que detêm especialidades informem seus respectivos números de RQE sempre que expedirem documentos ou se anunciarem na condição de especialistas

No carimbo de identificação médica, além do número do Conselho Regional de Medicina (CRM) consta o RQE. Você sabe o que essa sigla significa?

RQE é o Registro de Qualificação de Especialista que todo médico deve ter ao se anunciar especialista em alguma área. O documento é emitido pelo CRM do estado em que o médico atua.

Para registrá-lo, basta levar o Certificado de conclusão da Residência Médica ou o Título de Especialista emitido pela AMB com a Sociedade de Especialidade.

Sempre válido ressaltar a importância da formação do médico que está prestando os cuidados à sua saúde do paciente, bem como alertá-lo para prevenir profissionais de saúde não habilitados.

 

 


18 de julho de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia vem a público lamentar a morte no último domingo (15/7), no Rio de Janeiro, de Lilian Calixto, 46 anos, bancária e moradora de Cuiabá.

Trata-se de uma morte acarretada por complicações de procedimento estético realizado por médico não especialista e em local inadequado e em um momento em que há crescente invasão da especialidade por não especialistas. Soma-se a isso as inúmeras informações e promessas de tratamentos estéticos encantadores difundidos nas mídias sociais. Muitos deles sem comprovação científica e propagados por não médicos.

Além de não ter a qualificação exigida, o médico Denis Cesar Barros Furtado realizou o procedimento em sua residência, o que é proibido. Salienta-se que o referido médico não cursou residência médica em Dermatologia e nem possui Título de Especialista em Dermatologia da SBD com a Associação Médica Brasileira (AMB).

Para a formação como dermatologista, é necessário cursar seis anos de medicina, submeter-se a uma prova de seleção e cumprir mais três anos de formação específica em programa de residência médica; além da obtenção do Título de Especialista em Dermatologia conferido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).

A SBD reforça a importância de a população checar se o médico é especialista e credenciado pela Sociedade. Basta uma consulta aqui no site da SBD ou no portal do Conselho Federal de Medicina (CFM): www.portal.cfm.org.br/.

 


18 de julho de 2018 0

Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci, de 46 anos, bancária de Cuiabá, morreu na madrugada do último domingo (15/7), no Rio de Janeiro, após realizar “bioplastia” nos glúteos, procedimento estético invasivo, geralmente feito com o uso de polimetilmetacrilato (PMMA), com profissional não habilitado. A vítima realizou o procedimento com Denis Cesar Barros Furtado, conhecido “Doutor Bumbum”, na cobertura onde ele morava, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, em vez de uma clínica médica ou hospital.

“A oferta exagerada de procedimentos estéticos invasivos por profissionais que não tenham a devida habilitação e autorização legal para sua execução tem sido sistematicamente publicada em veículos de comunicação e mídias sociais como procedimentos simples e sem riscos à saúde da população. Ao realizar qualquer procedimento estético invasivo, é preciso certificar-se se o profissional escolhido é médico, habilitado e com situação regular no Conselho Regional de Medicina (CRM), evitando situações de risco decorrentes de possível atendimento por pessoas sem a devida qualificação e sem competência legal para tanto”, alerta o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Dr. Sergio Palma.

O polimetilmetacrilato (PMMA), utilizado na “bioplastia”, é um material de enchimento bifásico composto por microesferas suspensas em solução de colágeno bovino, carboximetilcelulose ou hidroxietilcelulose. É utilizado como preenchimento em diferentes áreas do corpo e na face, sendo seu uso extremamente limitado. “Importante alertar que quando utilizado o preenchimento com a substância PMMA, a recomendação é que o procedimento seja feito por médicos, em pequenas doses e com restrições, pois o uso em grandes doses não é seguro, podendo produzir resultados imprevisíveis e indesejáveis, incluindo reações incuráveis e definitivas. O uso dessa substância pode causar edemas locais, processos inflamatórios, reações alérgicas e formação de granuloma, entre outras. Essas reações podem ser imediatas, em curto prazo, após o procedimento ou tardias”, explica o Dr. Sergio Palma.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) alerta que os procedimentos estéticos invasivos envolvem algo muito sério, a saúde, e não podem estar separados de um atendimento médico responsável. Do ponto de vista da saúde pública, vale ressaltar que a prática da medicina e realização de tratamentos devem ser feitos em estabelecimentos de saúde, como consultórios médicos, clínicas e hospitais, locais onde é possível observar os quesitos de biossegurança dos procedimentos.

É dever do médico guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre, em qualquer circunstância, em benefício do paciente; agindo com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Nesse sentido, o médico deve envidar o máximo esforço na busca da redução de riscos na assistência aos seus pacientes. Para a execução de procedimentos clínico-cirúrgicos, as normas mínimas para o funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência devem ser rigorosamente observadas, atendendo as exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O conhecimento e domínio das técnicas de aplicação, da anatomia local e fisiopatologia, das indicações e das contraindicações com base no estudo amplo das doenças que envolvem a pele, são fundamentais para alcançar melhores resultados, bem-estar e segurança do paciente. Também é de extrema importância que o profissional médico executor do procedimento estético esteja preparado para prontamente reconhecer, avaliar e conduzir possíveis efeitos adversos, bem como de realizar diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e da terapêutica.

É valido lembrar ainda que os procedimentos invasivos das áreas dermatológica/cosmiátrica devem ter indicação e execução feita por médicos, de acordo com a Lei 12842/2013. É o que esclarece também o parecer do CFM n. 35/2016.

A SBD reforça a importância de a população certificar-se sobre a capacitação do profissional escolhido para realizar um procedimento estético. Também alerta sobre o cuidado com os sites de compras coletivas e anúncios na internet, que oferecem pacotes baratos e promoções. Deve haver desconfiança dos locais que se dispõem a cobrar preços muito baixos, frequentemente com muita rotatividade de profissionais e, nem sempre, regularizados como estabelecimento de saúde.

A SBD é a única instituição reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB), como representante dos dermatologistas no Brasil.

Mais informações pode ser obtidas aqui no site da SBD: www.sbd.org.br

 


17 de julho de 2018 0

Um belo dia, fazendo aquela inspeção detalhada em frente ao espelho (quem nunca?), você descobre uma mancha na pele. O que você faz, então? Consulta o dr. Google, corre na farmácia e faz uma "consulta" com o balconista antes de comprar uma pomadinha, testa a receita ensinada por um amigo ou corre para a primeira clínica estética que tem notícia para iniciar um procedimento que irá fazer sumir a mancha.

O que talvez você não saiba é que uma simples mancha tem a possibilidade de ser o início de alguma doença e o procedimento errado pode, não apenas mascarar o problema, mas piorar o quadro.

Especialistas afirmam ser comum as pessoas não darem muita importância às lesões de pele por não estarem informadas sobre o assunto. Por exemplo, quem se preocupa em procurar um dermatologista depois de uma queimadura ou para tratar um quadro de acne? É importante que as pessoas saibam que bactérias, vírus, vermes e fungos aproveitam o tecido exposto por uma queimadura, por exemplo, para entrar no corpo, o que pode comprometer seriamente a saúde do paciente. Nos casos mais graves, podem evoluir para problemas pulmonares, cardiológicos, meningite, encefalite e até levar a óbito.

Um médico, por favor

A procura por tratamento estético sem uma avalição médica tem sido um grande problema no país, e não é incomum pacientes procurarem o consultório do dermatologista para solucionar os erros e problemas  causados por procedimentos indevidos.

A professora de educação física Walmira Benício escapou por pouco de cometer um erro desses. A grande exposição ao sol sem protetor solar ao longo dos anos de aulas ao ar livre provocou várias manchas no rosto, colo e mãos. Ao procurar uma clínica estética, a indicação foi de fazer um peeling. Receosa, foi então que Benício resolveu consultar o dermatologista. O diagnóstico? Adivinhem. Melanoma, o câncer de pele do tipo mais grave.

O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sérgio Palma, salienta que os procedimentos invasivos só devem ser indicados e executados por médicos. "Recebemos com frequência pacientes que sofreram queimaduras em procedimentos feitos com laser. É preciso ter muito critério. Por exemplo, um preenchedor de rugas, que atinge camadas profundas da pele, pode provocar graves problemas, até necrose em alguns casos". Palma explica, ainda, que os procedimentos invasivos das áreas dermatológica/cosmiátrica só devem ter sua indicação e execução feita por médicos, de acordo com a Lei 12842/2013. É o que esclarece também o parecer número 35/2016, publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A receita para quem quer manter a pele saudável, eliminar manchas e rugas de expressão, ainda é muito simples. Faça uso diário do protetor solar e antes de recorrer a qualquer procedimento estético, procure um dermatologista. Só ele poderá fazer um diagnóstico e indicar tratamento.

Que médico é esse?
Especialidade da Medicina que cuida do tratamento e prevenção das doenças do maior órgão do corpo humano, a pele, incluindo boca, cabelos, pelos, unhas e genitais. Depois de se formar em Medicina, o médico precisa estudar, no mínimo, mais três anos para se formar na especialidade "dermatologia".

Além do CRM…
Você sabia que, além do CRM (registro no Conselho Regional de Medicina), seu médico dermatologista deve ter o RQE (Registro de Qualificação de Especialista)?

Melanoma
É um tipo de câncer que se desenvolve nas células responsáveis pela pigmentação da pele. É potencialmente grave.

Furos, agulhas, injeções…
Tratamentos invasivos só podem ser executados por médicos. Por isso, certifique-se antes de iniciar qualquer procedimento com agulhas, por exemplo.
 

Fonte: Destak

Saiba mais sobre o assunto:

Mulher morre após plástica em apartamento no Rio de Janeiro

Morte depois de procedimento estético: médico que fez cirurgia em mulher está foragido


17 de julho de 2018 0

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza em seu portal os documentos relativos à Consulta Pública nº 69, que trata do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O objetivo é reunir sugestões e contribuições da sociedade para a elaboração de uma Resolução Normativa que irá regulamentar o processo administrativo de atualização da lista mínima de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

O Rol é a lista mínima de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A consulta pública ficará aberta de 19 de julho a 17 de agosto. Para participar, acesse os formulários online disponibilizados na página:

http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas/consulta-publica-69


16 de julho de 2018 0

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) agradece a participação do associado no preenchimento do Censo Dermatoscópico e comunica que o sistema ficará aberto até as 23h59 do dia 18 de junho.

Aproveite para enviar seus dados.

O objetivo da pesquisa é traçar um panorama preciso do uso da técnica e embasar futuras ações do Departamento de Imagem.

Para responder ao Censo Dermatoscópico, clique neste link.


10 de julho de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o Grupo de Estudos da Doença Inflamatória Intestinal do Brasil (Gediib) e a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) realizarão o I Fórum Interdisciplinar de Biossimilares e Novas Tecnologias, nos dias 27 e 28 de julho, no Centro de Convenções Brasil 21, em Brasília. 

O evento irá reunir especialistas nacionais das áreas da saúde, biotecnologia, representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo, do Conselho Federal de Medicina (CFM), entre outros, para um amplo debate sobre inovação, sustentabilidade e novas tecnologias aplicadas aos biossimilares (ou seja, medicamentos similares aos originais ou inovadores).

Entre os assuntos abordados, figuram os estudos mais recentes sobre os Biossimilares do Infliximabe, Etanercepte, Adalimumabe e Rituximabe. 

A programação completa do evento, bem como as inscrições, estão disponíveis no site do evento: http://www.eventus.com.br/biossimilares2018/.
 


9 de julho de 2018 0

Prezados associados,

Na Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, que ocorrerá no dia 5 de setembro de 2018, no Hotel Sheraton, Salas Paraná A, B e C, localizadas na Av. Sete de Setembro, 4211 | Curitiba – PR –  CEP: 80250-210, será escolhida a cidade-sede do Congresso da SBD do ano de 2022.

As cidades candidatas para sediar o Congresso de 2022 são Florianópolis (Regional Santa Catarina), Goiás (Regional Goiás) e São Paulo (Regional São Paulo). 

Os associados que preencherem os requisitos dispostos abaixo poderão inscrever sua candidatura para o cargo de Presidente do Congresso de 2022 na secretaria da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, das 08h30min às 11h30min. O endereço da reunião para inscrição da candidatura que deve ser acompanhada de carta assinada pelo próprio candidato consta do primeiro parágrafo desse comunicado. São requisitos para o cargo de presidente do Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia:

– ser associado honorário ou titular com mais de 10 (dez) anos nessa categoria;

– estar quite com suas obrigações sociais;

– ter desempenhado cargos diretivos em Regional ou na SBD;

– ser filiado à Regional sede do Congresso;

– residir no Estado que sediará o Congresso.

Informamos, ainda, que serão concedidos 10 minutos durante a reunião do Conselho para que as cidades candidatas, representadas por suas Regionais, defendam a candidatura. É essencial que nessa apresentação a Regional comprove que a cidade candidata possui condições de infraestrutura para sediar o Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia. 

Após a escolha da cidade-sede, serão concedidos cinco minutos para que cada candidato a presidente do Congresso de 2022 residente no estado da cidade eleita defenda a sua candidatura. Em seguida, na mesma será eleito ao cargo presidente do Congresso de 2022.

Atenciosamente,

Diretoria da SBD
Gestão 2017/2018 

 





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