Informativo Jurídico nº 1/2019: Vitória da Sociedade Brasileira de Dermatologia na defesa do Ato Médico




7 de fevereiro de 2019 0

A Justiça Federal, em Brasília, nesta quinta feira (7/2) atendeu ao pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e determinou a suspensão de Resolução nº 669 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética.

A juíza Luciana Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do DF (processo n. 1002232-21.2019.4.01.3400), entendeu que o CFF extrapolou suas competências legais ao editar norma. Em sua decisão, ela determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 669/2018 do CFF e seu anexo".

Ao CFF também foi ordenado dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial da União (D.O.U.), em seu site e demais meios de comunicação e através de correspondência eletrônica enviada a todos os seus filiados.

Para a Diretoria da SBD, trata-se de mais um importante reconhecimento do Ato Médico no âmbito da Justiça.

"Entendemos como uma vitória não apenas dos dermatologistas, mas de toda classe médica e, principalmente, para a saúde da população que se verá protegida de profissionais inabilitados para o exercício da medicina. A SBD continuará diligente, trabalhando em todos os foros possíveis para que o espaço de atuação da medicina não seja atacado ou invadido por outras categorias profissionais da área da saúde", ressaltou o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sérgio Palma.

 


6 de fevereiro de 2019 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quarta-feira (06/02/2019), uma nota com esclarecimentos sobre o aperfeiçoamento da Resolução CFM nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil. Foi acordado um prazo de 60 (sessenta) dias para que o CFM receba dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma.

Confira a íntegra do documento:

ESCLARECIMENTO DO CFM SOBRE O APERFEIÇOAMENTO DA RESOLUÇÃO DA TELEMEDICINA

A diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) esteve reunida nesta quarta-feira (6), em Brasília (DF), com os presidentes dos 27 dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Na oportunidade, foram discutidos pontos relativos à publicação da Resolução CFM nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil, com previsão de entrada em vigor em maio.

O CFM concordou em receber dos CRMs, entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. Elas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina.

Foi acordado um prazo de 60 (sessenta) dias para que as contribuições sejam formalizadas pelas entidades e pela categoria. O detalhamento de como essa consulta pública será conduzida ficará disponível no site do CFM ainda nessa semana.

Brasília, 6 de fevereiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)


5 de fevereiro de 2019 0

Neste dia 5 de fevereiro, Dia do Dermatologista, a SBD congratula e agradece seus mais de 9.400 especialistas associados pela dedicação à especialidade em prol da saúde da pele do cidadão brasileiro!

São médicos habilitados a realizar o diagnóstico e o tratamento de questões clínicas ou estéticas relacionadas à pele, cabelos e unhas, por meio de terapêtica clínica, cirúrgica, cosmiátrica, com embasamento científico e moderna tecnologia.

Com vasta produção na literatura médica e constantes eventos de atualização na especialidade, a dermatologia brasileira continua oferecendo importante contribuição à ciência e ao desenvolvimento da dermatologia mundial.

Assista ao vídeo preparado especialmente para a data, que coincide com os 107 anos da SBD.

 

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4 de fevereiro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que procederá análise rigorosa da Resolução n° 2.227/2018, que regulamenta a prática da telemedicina no País, com o objetivo de propor aperfeiçoamentos na norma, a ser publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta semana.

Esse trabalho será conduzido em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB) e outras entidades médicas. Inicialmente, entende-se que seria pertinente propor ao CFM a realização de ajustes no texto para que a incorporação da telemedicina à rotina dos atendimentos transcorra com a garantia de que pacientes e profissionais estarão envolvidos num processo com segurança, efetividade e qualidade.

Finalmente, ressalta-se que a decisão da SBD dialoga com seu compromisso histórico de defender os interesses dos dermatologistas e dos pacientes, sendo que para tanto os avanços recentes da tecnologia devem ser incorporados com total respeito aos princípios básicos das práticas médicas e da assistência à saúde da população, sempre com máxima qualidade e segurança.

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Gestão 2019/2020


4 de fevereiro de 2019 0

Após recente publicação pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) de cinco resoluções, entre elas a que valida a divulgação de imagens de diagnóstico e conclusão de tratamento, a Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL) divulgou em seu site nota destinada aos odontologistas e à população, mencionando as inconsistências de cunho ético e jurídico de tais resoluções (195, 196, 197, 198 e 199) “que, se supostamente por um lado resguardam o profissional em âmbito administrativo, por outro em nada surte efeito no que tange o âmbito jurídico criando espaço para questionamentos do profissional na referida esfera”.

No texto, a ABOL afirma que "ouviu e consultou profissionais de diversas áreas da Odontologia e do Direito, fundamentada na premissa de valorizar a profissão e a especialidade da Odontologia Legal, respaldada nos princípios éticos e jurídicos vigentes. Ao mesmo tempo que compreende o anseio da classe odontológica por normativas que disciplinem aspectos atuais do exercício profissional, a ABOL também entende que normativas éticas e legais não podem ser consideradas superadas sem antes propiciar um amplo debate, avaliando a doutrina e as normas jurídicas, bem como os princípios éticos e bioéticos que norteiam as profissões de saúde".

Na sexta-feira (1/2), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), bem como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), divulgaram nota de repúdio à Resolução nº 198/19, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Segundo as entidades, atos médicos devem ser praticados apenas por quem tem formação em Medicina e afirmam que serão tomadas medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos e da população.

Leia mais:

Em reunião, SBD e SBCP debatem atos profissionais exclusivos do médico

Associações rechaçam CFO por resoluções

 

 

 


4 de fevereiro de 2019 0

Na sexta-feira (1/2), a dermatologista Débora Ormond, da Comissão de Ética e Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), esteve na sede da Associação Médica Brasileira (AMB), em São Paulo, para a discussão de assuntos relacionados à defesa da profissão. O encontro reuniu representantes de diferentes sociedades médicas. Entre os tópicos debatidos, destacaram-se a necessidade da normatização da fiscalização da vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde (MS), além de votação e aprovação de projeto no Congresso Nacional para que a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) passe a ter amparo legal.

Também foi debatida a Resolução Normativa n. 439/2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que envolve o processo de atualização periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. As mudanças incluem análise do impacto orçamentário, parecer técnico do procedimento e variação econômica.

Outra novidade trazida pela medida é a ampliação da participação social no pleito por incorporações, que deverá ser feita por meio de formulário específico, o FormRol, disponibilizado no portal da ANS (www.ans.gov.br). Até maio será realizado novo debate entre AMB e sociedades para discussão do FormRol.

 


1 de fevereiro de 2019 0


Em defesa do ato médico, representantes se reúnem em São Paulo. Da esq. para a dir: O secretário-geral da SBCP, Dênis Calazans; o presidente da AMB, Lincoln Lopes Ferreira; o presidente da SBCP, Níveo Steffen; o presidente da SBD, Sérgio Palma; Leonardo Pereira e Rodrigo Dornelles, da SBCP

Aos membros da
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)

Esta semana a classe médica assistiu estarrecida a enorme irresponsabilidade contra todo sistema de saúde e segurança do paciente. Novamente, uma autarquia federal, afrontou desrespeitosamente os limites de urbanidade, convívio científico e harmonioso das entidades de saúde.

Sem qualquer alicerce legal, concederam por meio de resolução interna, ultrapassar a lei e estabelecer que não médicos podem empregar tratamentos privativos da medicina, por meio de profissionais inabilitados cientificamente, inclusive tratamento de eventuais complicações, expondo a população a iminente risco de nefastas ocorrências, inclusive óbitos.

Ao arrepio de todos esforços da classe médica em aprimorar e expandir a segurança de pacientes, mais uma vez o Conselho Federal de Odontologia (CFO), estampou interesses escusos e mercantis, deliberando, entre outros, veiculação de “promessas de resultados” por meio de imagens. Verdadeiro desalinho jurídico.

A Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), indignadas tão quanto outras tantas sociedades de especialidades médicas e profissionais da medicina, reuniram-se hoje na sede da SBCP, para definir as medidas a serem adotadas conjuntamente contra mais este ato de irresponsabilidade.

As Diretorias Executivas Nacionais da AMB/SBCP/SBD, mobilizaram-se para agirem imediatamente na busca de restabelecimento da ordem e proteção social, livre de qualquer viés corporativista, e na busca dos interesses dos nossos associados.

São Paulo, 1 de fevereiro de 2019.

Dr. Sergio Palma – Presidente da SBD
Dr. Níveo Steffen – Presidente da SBCP
Dr. Mauro Enokihara – Vice-presidente da SBD
Dr. Dênis Calazans – Secretário-geral da SBCP


SBD e SBCP na luta pelo Ato Médico

Saiba mais: http://www.sbd.org.br//noticias/nota-conjunta-da-amb-e-cfm-sobre-a-resolucao-n-1982019-do-conselho-federal-de-odontologia/


1 de fevereiro de 2019 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), bem como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), repudiam a Resolução nº 198/19, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Segundo as entidades, atos médicos devem ser praticados apenas por quem tem formação em Medicina e afirmam que serão tomadas medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos e da população.

Leia a íntegra da nota:

Em 29 de janeiro de 2019 foi editada a Resolução nº 198/2019 pelo Conselho Federal de Odontologia, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

Os termos de tal Resolução supostamente permitem aos dentistas a utilização de toxina botulínica e preenchedores faciais na região orofacial e em estruturas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Trata-se de mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). A Associação Médica Brasileira (AMB), em apoio ao Conselho Federal de Medicina (CFM), tem participado de importantes vitórias na defesa do ato médico e contra iniciativas de outras categorias de profissionais da saúde que, por meio de normas infralegais, dão exemplo de desrespeito à referida Lei.

Não raro, tais categorias de profissionais da saúde tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos invasivos — que são exclusivos aos médicos, uma vez que demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas —, na tentativa de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos.

A pretensão de profissionais da saúde não médicos de executar procedimentos invasivos têm o potencial de causar sérios danos à população.

Neste sentido, a AMB e o CFM repudiam a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, e informam que tomarão todas as medidas jurídicas que estejam ao alcance, a fim de garantir que atos médicos sejam praticados apenas por médicos, e que o atendimento à população transcorra de forma integrada entre as categorias profissionais, dentro de suas respectivas esferas de atuação, em benefício da saúde da população.

Associação Médica Brasileira (AMB)
Conselho Federal de Medicina (CFM)

Também subscrevem o documento:
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)

Saiba mais: http://www.sbd.org.br/noticias/em-reuniao-sbd-e-sbcp-debatem-atos-profissionais-exclusivos-do-medico/


31 de janeiro de 2019 0

Monumentos como o Cristo Redentor, Câmara Municipal dos Vereadores, Arcos da Lapa, Monumento aos Pracinhas, no Rio de Janeiro, e o Palácio do Buriti e Planalto, em Brasília, ganharam iluminação roxa para chamar a atenção sobre a importância de combater e tratar a hanseníase. A iniciativa é resultado da parceria da SBD Nacional e a SBD Regional Rio de Janeiro com a Rio Luz.

 


31 de janeiro de 2019 0

Com o objetivo de ressaltar a competência do médico para realizar diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças relacionadas à pele, aos cabelos e às unhas, incluindo procedimentos cirúrgicos e estéticos, que nas mãos de profissionais não habilitados, podem expor pacientes a situações de risco, a SBD lança hoje sua nova Campanha de Valorização do Dermatologista: “Sua pele sua vida”.

A campanha, que ocorrerá durante 2018 e 2019, destaca a importância de a população certificar se o profissional escolhido para realizar procedimentos estéticos ou cuidar das doenças da pele, cabelos e unhas é médico e especialista capacitado. Expressões como “É sarna para se coçar”, “O barato pode sair caro” e “Pode dar zebra” são utilizadas nas peças de divulgação como consequências para pessoas que não marcaram consulta com um dermatologista ou compraram pacotes de beleza em sites de compras coletivas.

A divulgação ocorrerá durante o ano todo nas redes sociais da SBD, sites formadores de opinião, veículos de comunicação impressos, cinemas e rádios nacionais. 

A SBD faz um convite a todos os especialistas participarem desse pacto pela valorização do médico dermatologista e pela saúde da população.

A campanha reforça o valor da saúde de cada brasileiro e alertar e proteger merecem todo o esforço da entidade.

Saiba mais:

http://www.sbd.org.br/noticias/sociedade-brasileira-de-dermatologia-lanca-campanha-para-valorizar-e-destacar-o-papel-do-especialista-nos-cuidados-com-a-saude-da-pele/

http://www.sbd.org.br//noticias/maria-clara-gueiros-protagoniza-campanha-de-valorizacao-profissional-da-sociedade-brasileira-de-dermatologia/





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