Consensos e Diretrizes de doenças dermatológicas estão disponíveis como suplemento dos ABD




18 de junho de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

Os consensos de hidradenite supurativa, urticária, dermatite atópica e doenças bolhosas além da diretriz de psoríase saíram como suplemento da revista 94 (2) dos Anais Brasileiros de Dermatologia (ABD). O trabalho teve início durante a gestão do ex-presidente da SBD José Antonio Sanches (2017/2018).

Segundo Sanches, em editorial publicado nos ABD, “a construção de consensos, diretrizes e artigos de posicionamento baseados no que dispomos e queremos para o futuro faz-se essencial na construção de uma sólida assistência médica dermatológica”.

Os artigos foram discutidos e elaborados por experts nas respectivas áreas que, coletivamente, produziram material prático e fundamental para auxiliar o trabalho do dermatologista brasileiro. “Esse esforço, esperamos seja apenas uma semente inicial, para uma construção conjunta, entre sociedade, academia, governo e iniciativa privada, de uma assistência médica dermatológica de qualidade inconteste”.

 

 


18 de junho de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

O Departamento de Dermatologia Geriátrica organizou no final de março o 2º Simpósio de Envelhecimento junto com o 12º Simpósio de Cosmiatria e Laser da SBD, no Rio de Janeiro. Durante o encontro, foram selecionados e discutidos temas bastante relevantes, como: abordagem do idoso no consultório, manejo da queratose actínica, quimioprevenção do câncer da pele não melanoma, indicações e contraindicações de cirurgia em pacientes geriátricos, mecanismos de envelhecimento, vacina do herpes-zóster, dermatoses associadas a doenças sistêmicas, úlceras em idosos, entre outros. Na oportunidade, a SBD lançou oficialmente a cartilha Cuidados com a Pele da Pessoa Idosa, em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos. O material, destinado à população leiga, ressalta a importância da prevenção de doenças da pele e a promoção da saúde.

 

 


18 de junho de 2019 0

 

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a importância do sigilo na relação médico/paciente. Em julgamento histórico, ficou definido que é ilegal a exigência de CID para validar o atestado médico. Com esse entendimento a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para o abono de faltas para empregados. “Essa decisão, anunciada em 11 de abril, respeita princípios éticos fundamentais para o exercício da medicina no Brasil. Mais do que isso: ela resgata garantias constitucionais.

Saiba mais em.


18 de junho de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

Dirigentes da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) gestão 2019/2020 estiveram reunidos com os presidentes das Regionais na manhã do sábado 28/4 para discussão e troca de ideias sobre o trabalho conjunto em desenvolvimento este ano. O encontro ocorreu na sede da SBD, no Rio de Janeiro, e foi uma oportunidade para os representantes tirarem suas dúvidas sobre pontos importantes da Sociedade e de suas atividades científicas. Após a abertura, o presidente da SBD, Sérgio Palma, convidou os presentes a compartilhar suas experiências.  

Entre os assuntos abordados, estavam o calendário de eventos das Regionais e Nacional; o trabalho político e jurídico da SBD em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM); as ações de defesa profissional e de divulgação da dermatologia para o público leigo; a assessoria jurídica das Regionais e a matriz de competências da dermatologia. Saiba mais sobre o encontro em.

 


18 de junho de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

O novo Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina entrou em vigor em 30 de abril. Sua vigência ocorreu 180 dias após a publicação da Resolução CFM nº 2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU), ocorrida no dia 1º de novembro do ano passado. Entre as novidades ficou definido que o uso das mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. Outro avanço incorporado ao Código é a obrigação da elaboração do sumário de alta e entrega ao paciente quando solicitado. A consideração à autonomia do paciente e o respeito a sua dignidade quando em estado terminal, a preservação do sigilo médico/paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência, são algumas das diretrizes mantidas.

O corregedor do CFM e coordenador da Câmara Técnica de Dermatologia do CFM, José Fernando Maia Vinagre, foi um dos responsáveis pela condução dos trabalhos, que contou com a atuação de dermatologistas em diferentes fases dos debates.

Acesse a íntegra do novo texto.

 

 

 


18 de junho de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

A partir da edição de maio/junho, a editora Elsevier será a responsável pela editoração gráfica, divulgação, inserção de links aos artigos em seu site, relacionamento com o PubMed, tradução para o português e versão para o inglês, revisão final com os autores e, por fim, a publicação, mantendo o acesso aberto. A versão em português da revista continuará sendo impressa; o sistema de submissão, no entanto, será em língua inglesa.

Segundo os editores dos Anais Brasileiros de Dermatologia, “esse passo terá de ser acompanhado pela comunidade dermatológica em termos de desafios quanto à qualidade dos artigos, das fotos, dos pareceres e de apoio e consideração à revista que nos representa, lembrando sempre de nos prestigiar com citações, quando indicado, ao publicar os artigos em outras revistas, contribuindo assim para o aumento do FI do nosso periódico e com a valorização da Dermatologia ibero-latino-americana”.

 

 

 


12 de junho de 2019 0

As sociedades de especialidades e outras entidades representativas dos médicos brasileiros entregarão à Câmara dos Deputados, nos próximos 30 dias, sugestões de revisão da chamada Tabela SUS. O compromisso foi firmado nesta terça-feira (11/6), durante reunião técnica do Grupo de Trabalho Tabela SUS, da Comissão de Seguridade Social e Família, na qual participaram o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, além dos dermatologistas associados Débora Ormond e Moyses Lemos.

A expectativa do grupo que discute o tema, coordenado pelo deputado federal Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), é partir das sugestões dos médicos e outros setores da saúde para a definir uma proposta de revisão da tabela, que detalha os serviços realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e é usada para remuneração dos prestadores de serviço. A avaliação dos deputados é que a tabela precisa ser reajustada, ampliando os honorários médicos, e reclassificada, simplificando procedimentos e incorporando tecnologias.

Uma das propostas discutidas pelos parlamentares com representantes médicos é a adoção dos parâmetros da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), instrumento reconhecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cálculo dos honorários médicos pelos planos de saúde. Para o presidente da SBD, atualmente a CBHPM não atende completamente a dermatologia, mas pode ser um importante documento para nortear a atualização da Tabela SUS.

“A Sociedade Brasileira de Dermatologia está atenta a esse compromisso e também já instituiu um grupo de especialistas para elaborar uma proposta dentro do prazo de 30 dias. Atualmente, a CBHPM não atende a dermatologia completamente, principalmente em termos de precificação e de procedimentos. Então, essa sugestão ainda precisa ser bem discutida, pois alguns procedimentos devem ser excluídos e outros incluídos”, antecipou Sérgio Palma.

De acordo com o dirigente, cada uma das especialidades médicas terá que discutir suas especificidades na questão da defasagem da Tabela SUS. “Parabenizamos os parlamentares pela iniciativa e o apoio que estão dando à saúde do Brasil, e a SBD está à disposição para colaborar e construir esse projeto com todos vocês”, enfatizou.

Além da atualização dos valores da Tabela SUS, a coordenação do Grupo de Trabalho também informou que buscará reduzir o rol de procedimentos com o objetivo de diminuir o número de códigos que devem ser colocados no sistema para procedimentos realizados em conjunto. O relatório com as conclusões e sugestões do grupo, criado há dois meses, serão apresentados ao Poder Executivo ainda em 2019.

Invasão de competências – Durante a audiência, Palma também relatou aos parlamentares que muitos procedimentos que devem ser feitos por dermatologistas estão sendo realizados por outros profissionais, o que tem trazido preocupação para a SBD. “Temos recebido muitos pacientes que buscam tratamento com os dermatologistas somente após o tratamento estético não ter sido bem sucedido. Em alguns casos, o procedimento é irreversível, inclusive. Precisamos da atenção do Congresso Nacional sobre este tema também”, defendeu.

Para o presidente da SBD, a dermatologia é uma das especialidades médicas mais invadidas por outras profissões da saúde. “O cuidado estético é multiprofissional, mas é exclusividade do médico a atuação em procedimentos invasivos, em que são utilizados injetáveis, como a toxina botulínica, os preenchedores, os lasers e as tecnologias invasivas, pois se aprofundam em camadas do tecido, invadem e perfuram a pele”, alertou.

Ele lembrou que diversos projetos de lei que tramitam na Casa são relacionados à saúde estética e outorgam a saúde estética a outros profissionais não médicos e isso abre um campo de risco que pode comprometer a saúde e a vida dos brasileiros. “Por isso, é importante que para qualquer procedimento cosmiátrico, o paciente consulte um dermatologista, para avaliação diagnóstica, análise de contraindicações e definição da conduta terapêutica estética mais apropriada”, recomendou.

O deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ) reconheceu a importância do tema e garantiu ao representante da Dermatologia que em breve apresentará requerimento de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família para que o tema seja amplamente debatido.


10 de junho de 2019 0

Prezado(a) colega,

Um dos princípios da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) é contribuir para o crescimento científico dos dermatologistas latino-americanos, bem como fortalecer laços com as sociedades irmãs. Para isso, a Diretoria Executiva da SBD e a comissão 2019 do 74º Congresso Brasileiro de Dermatologia (DermatoRio 2019) anunciam a abertura da categoria "Dermatologista estrageiro, afiliado a Sociedades irmãs" para os interessados em participar do maior evento dermatológico do Brasil, a ocorrer em setembro, na cidade do Rio de Janeiro.

Para tanto, solicitamos o apoio desta estimada Sociedade na divulgação da informação a seus associados.

São duas datas de inscrições com valores diferenciados: a primeira vai até 15 de julho (R$ 845,00) e a segunda encerra em 27 de agosto (R$ 975,00). Depois desse prazo, serão aceitas apenas inscrições no local.

No ato da inscrição, o(a) médico(a) dermatologista estrageiro(a) afiliado a sociedades irmãs deve anexar declaração atualizada da sociedade médica da qual faz parte.

Será uma satisfação recebê-lo(a) em setembro no Rio de Janeiro.

Cordialmente,

Marcio Serra
Presidente do 74º Congresso Brasileiro de Dermatologia

 

 


7 de junho de 2019 0

A coordenação da Biblioteca da SBD informa que o serviço de Comut (Comutação Bibliográfica) para a solicitação de cópias de artigos de periódicos, capítulos de livros e teses não existentes no seu acervo está suspenso por tempo indeterminado em decorrência de processo de revisão interna do programa.

A entidade reforça que possui biblioteca de referência na área, à disposição, e com capacidade para atender a maioria dos pedidos dos associados na dermatologia.  


5 de junho de 2019 0

Junho é o mês das festas juninas, uma tradição folclórica marcada por muitas comidas típicas, brincadeiras, quadrilhas e roupas caipiras ou quadriculadas. Para muitas pessoas a festa também é marcada por estalinhos (brinquedos com pólvora), fogueiras, balões e fogos de artifício. Por isso, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) aproveita a época e pede que a população fique bem atenta aos riscos de queimaduras decorrentes de brincadeiras com fogo. 

As fogueiras são um símbolo das festas juninas, mas é preciso ter muito cuidado com a aproximação do fogo, principalmente, com crianças pequenas que não conseguem ter dimensão do perigo. Os fogos de artifício, se manuseados de forma incorreta, podem causar queimaduras, além de mutilações nos dedos, machucados nos olhos e até a surdez. Os inocentes estalinhos, feitos de pólvoras, também são perigosos, podendo causar grandes acidentes. Já o ato de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, além de proibido, é considerado crime ambiental e pode causar sérios riscos à saúde.  

É válido lembrar que queimaduras são lesões na pele provocadas geralmente pelo calor, mas também podem ser provocadas pelo frio, pela eletricidade, por certos produtos químicos, por radiações e até fricções. Segundo o médico dermatologista da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) Samuel Mandelbaum “a pele pode ser destruída parcialmente ou totalmente, atingindo desde pelos até músculos e ossos. Os tipos de queimaduras são: 1º grau, quando atinge a camada mais superficial da pele, a lesão é vermelha, quente e dolorosa; 2º grau superficial, que gera bolhas e muita dor; 2º grau profunda, quando é menos dolorosa, a base da bolha é branca e seca; e 3º grau, indolor, acomete todas as camadas da pele e pode chegar até aos ossos e gerar sérias deformidades”, alerta Dr. Samuel.

Festa Junina SBD – Cuidado para não se queimar! Clique na imagem para assistir ao vídeo.

Quando o cuidado não for o suficiente e a o acidente com o fogo acontecer, a SBD recomenda algumas ações de primeiros socorros. Coloque a área queimada debaixo da água fria ou compressas limpas e frias sobre a queimadura até que a dor desapareça. Esse é o melhor tratamento de urgência da queimadura até que se procure atendimento médico. Para as queimaduras de 1º grau, é importante manter a área de queimadura hidratada, usando óleo mineral ou vaselina líquida. Já no caso de formação de bolhas, as mesmas não devem ser retiradas, pois elas servem de curativo biológico. Deve-se procurar um médico, e após a cicatrização, é necessário usar filtro solar para evitar o surgimento de manchas.

A SBD também alerta que tratamentos caseiros de queimaduras podem causar infecções na ferida e alergias. Não é recomendado usar pasta de dente, clara de ovo, manteiga ou outras receitas indicadas por amigos ou buscadas na internet. Os tratamentos dependerão do tipo de cada queimadura e extensão e podem ser indicados por um médico dermatologista. Para mais informações, acesse nosso site www.sbd.org.br e procure uma médico associado à SBD.

Busque atendimento médico imediato se:

  • – A queimadura for considerada de segundo ou terceiro graus.
  • – A área queimada for grande, mesmo que a queimadura não pareça grave, ou sempre que a queimadura parecer cobrir mais de 15 a 20% do corpo.
  • – A queimadura for provocada por fogo, corrente elétrica ou substância química.
  • – A queimadura for no rosto, couro cabeludo, articulações ou genitais.
  • – A queimadura parecer estar infectada (inchada, com pus, cada vez mais roxa ou com linhas roxas na pele que rodeia a ferida).

 





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